PROJETO DE LEI Nº 24/2024.
PROJETO DE LEI Nº 24/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Cessão de Direito de Uso de Terreno do Distrito Industrial, com a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 815/2001 e demais disposições legais pertinentes e consoantes as disposições do Anexo da presente Lei, autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito de Uso de Terreno do Distrito Industrial com a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 02.816.033/0001-30.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal Grande, 05 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Contrato de Cessão de Direito de Uso, que fazem entre a Prefeitura Municipal de Pinhal Grande e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, com vistas a Cessão de Direito de Uso de terreno no Distrito Industrial, de acordo com estabelecido na Lei Municipal nº 815/2001 e Processo Administrativo nº 101/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, em Pinhal Grande – RS, doravante denominada de MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX e de outro lado, ..........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o nº .........................., estabelecida ..........................., neste ato representada por............................................, maior, CPF nº ..................., RG nº , residente
e domiciliado a ............................................., doravante denominado de CESSIONÁRIA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justo e acertado entre si o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto do Contrato.
O MUNICÍPIO cederá Parte do Lote nº 03, matrícula nº 9.968, da Quadra nº 58, do Distrito Industrial de Pinhal Grande, quadra está formada pela Rua 20 de Março, Rua Paraná, Rua Nova Palma e terras de Valter Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Maria de Lourdes Rubin, com a área superficial de 1.146,33 m² (hum mil, cento e quarenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrado), situado na Rua Paraná, com as seguintes dimensões e confrontações atuais: ao Norte, forma um ângulo interno de 89º0’53.76” com a face oeste, confronta com terras de Valter Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, na extensão de 22,22 metros; ao Leste, forma um ângulo interno de 86º20’34.68” com a face norte, confronta com Lote nº 04, na extensão de 57,76 metros; ao Sul, forma um ângulo interno de 93º52’17.17” com a face leste, confronta com a Rua Paraná, na extensão de 17,54 metros; ao Oeste, forma um ângulo interno de 90º46’14.39” com a face sul, confronta com o Lote nº 02, na extensão de 57,71 metros.
Com o fim especial da CESSIONÁRIA instalar uma gráfica (serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos), de acordo com as cláusulas descritas na Lei Municipal 815/2001 (Lei de Criação e regulamentação do Distrito Industrial), e na Lei nº
/2021, que autoriza a firmatura do presente Contrato de Cessão de Direito de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações da Cessionária.
I - Colocar o empreendimento em funcionamento no prazo máximo de 18 (dezoito) meses , a contar da firmatura do presente Contrato de Cessão de Direito de Uso;
II - Responder Civil e criminalmente, por si, seus empregados e prepostos, por danos materiais e morais causados a terceiros, usuários e funcionários dentro do espaço do imóvel objeto do presente contrato;
III - Respeitar todas as determinações da legislação ambiental, obtendo todas as licenças para esta finalidade e responsabilizando-se por todas e quaisquer despesas e multas decorrentes;
IV - Responsabilizar-se pelo pagamento de tributos federais, estaduais e municipais devidos, bem como demais encargos e ônus que venham a incidir sobre o imóvel objeto do contrato bem como das atividades nele desenvolvidas;
V - Comunicar ao Município alterações da qualificação empresarial, sua razão social e qualquer outra alteração relacionada com a personalidade jurídica da cessionária.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das Vedações e Regulamentações.
É Vedado à CESSIONÁRIA:
I - O exercício de atividades estranhas as suas finalidades industriais, inclusive no que se refere à ocupação do solo;
II - Excetuam-se da proibição, atividades necessárias a execução da produção industrial e aquelas inerentes a manutenção da segurança do patrimônio;
III - Vender, doar, hipotecar, ou repassar o Contrato de Cessão de Direito de Uso de suas instalações sem a prévia autorização do MUNICÍPIO;
Parágrafo Único. Excetua-se desta vedação a realização de financiamentos com instituições financeiras, desde que não envolvam o bem objeto da presente cessão de uso;
IV - Descumprir a regulamentação prevista na Lei 815/2001, bem como outras determinações emanadas pelo Poder Executivo, relacionadas a aplicação deste texto legal.
CLÁUSULA QUARTA: Rescisão Contratual.
I - O presente Contrato de Cessão de Direito de Uso poderá ser rescindido em qualquer tempo, face a situação de descumprimento das finalidades propostas pela CESSIONÁRIA, nas demais situações previstas na legislação ou por solicitação da CESSIONÁRIA bem como quando do encerramento de suas atividades;
II - Na situação prevista no inciso anterior a posse de prédio eventualmente edificado no imóvel será do MUNICÍPIO;
III - Em caso de rescisão do presente Contrato de Cessão de Direito de Uso, fica o MUNICÍPIO desobrigado de qualquer indenização em relação a CESSIONÁRIA seja por investimentos efetuados no imóvel, quer seja pela cessação de suas atividades.
IV - O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato de Cessão de Direito de Uso deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias para alegar o que entender de direito em sua defesa.
CLÁUSULA QUINTA: Da Vigência.
O presente Contrato de Cessão de Direito de Uso terá vigência por um prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do presente, podendo ser renovado por igual período automaticamente se não for possível á transferência definitiva da área concedida.
CLAUSULA SEXTA: Da Natureza Jurídica.
Este contrato reger-se-á pelas normas contidas no Código Civil Brasileiro, no que se refere a Cessão de Direito de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da Transferência Definitiva e Reversão.
O MUNICÍPIO poderá no prazo estabelecido na Cláusula Quinta transferir definitivamente através de escritura pública à área cedida, desde que a legislação superior permita legalmente e conste cláusula reversiva do bem ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA: Do Foro.
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxx Grande, ................................................
TESTEMUNHAS:
Mensagem nº 25/2024 Pinhal Grande, 05 de abril de 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 24/2024, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Cessão de Direito de Uso de Terreno do Distrito Industrial, com a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Com a firmatura do Contrato de Cessão de Direito de Uso, a empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pretende instalar uma gráfica junto ao Distrito Industrial, pois a referida empresa encontra-se hoje estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, no Bairro Limeira e pretende expandir seus negócios, de forma que na localização atual não comporta.
Ante ao exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal