CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRAS
Revisão 3 – 12/12/2016
1 - PEDIDO
1.1 - Todo e qualquer pedido só será válido se tiver sido feito por escrito através do pedido de compras oficial, gerado pelo sistema da BERNAUER, prevalecendo as condições gerais de compra da XXXXXXXX sobre as do FORNECEDOR. Pedidos verbais ou descritos no corpo do e-mail não tem qualquer validade. Da mesma forma qualquer alteração do pedido, condições ou entendimentos extraordinários só serão reconhecidos se tiverem sido feitos através de revisão do pedido de compras oficial da XXXXXXXX.
1.2 - A não manifestação por escrito do FORNECEDOR em 05 (cinco) dias ocorridos a partir da data de emissão deste Pedido de Compra, contestando e/ou comentando qualquer das condições inseridas neste, implicará automaticamente no seu aceite integral.
1.3 - Todos os Pedidos de Compras são enviados via sistema e deverão confirmados via e- mail pelo fornecedor. O não cumprimento deste item poderá acarretar atraso ou retenção de pagamentos até a regularização do mesmo.
2 - MARCAS E PATENTES
O VENDEDOR e/ou FORNECEDOR declara não existir sobre os produtos constantes do pedido qualquer dúvida judicial ou extrajudicial acerca de patentes, marcas e desenhos ou modelos de utilidade, obrigando-se a defender a XXXXXXXX, seus sucessores e cessionários, bem como os concessionários, de revenda de seus produtos, contra toda e qualquer ação judicial resultante, direta ou indiretamente da pretendida violação de direito de terceiro sobre o material encomendado e indenizá-lo de qualquer prejuízo que possa vir a sofrer em consequência das reivindicações de terceiros.
3 - NOTAS FISCAIS, VENCIMENTOS E PAGAMENTOS
3.1 - As mercadorias deverão ser entregues acompanhadas da documentação exigida por lei, sendo o FORNECEDOR responsável pela correta classificação fiscal desses produtos e pelo disposto no artigo 173 e parágrafos do Decreto 87.981 de 23/12/1982 ficando certo ainda que todos os impostos e encargos fiscais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
3.2 - Os números da Ordem de Fabricação (OF) e do Pedido de Compras (PC) deverão constar na Nota Fiscal. O não cumprimento deste item poderá acarretar atraso ou retenção de pagamentos até a regularização da Nota Fiscal.
3.3 - A mercadoria será discriminada nas Notas Fiscais nos mesmos termos constantes deste pedido, para evitarem-se atrasos no recebimento, consequentemente, no pagamento. A BERNAUER se reserva ao direito de rejeitar mercadorias cuja Nota Fiscal não estiver emitida de acordo com as indicações acima.
3.4 - As reposições das mercadorias recusadas e devolvidas serão consideradas como novas entregas e os vencimentos serão determinados de acordo com as condições de pagamento estipuladas no pedido e contados a partir do recebimento da nova entrega.
3.5 - Devido programação de fabricação e pagamento os vencimentos serão fixos, porém os dias de atraso na entrega serão compensados automaticamente no vencimento. Em caso de entregas antecipadas será respeitado o vencimento fixo constante do pedido.
3.6 - Adiantamentos e/ou pagamentos de sinal somente serão feitos mediante apresentação de fiança bancária ou seguro de garantia contratual.
3.7 - As Notas Fiscais/Fianças/Seguros/Duplicatas/Pedidos de Compras Assinados deverão ser entregues à BERNAUER pelo menos 10 (dez) dias úteis antes de seu vencimento. O não cumprimento deste prazo causará reprogramação no vencimento e respectiva data de pagamento.
3.8 - Os pagamentos serão efetuados somente às quintas-feiras ou, em caso de feriado, dia útil subsequente. Vencimentos em outros dias serão automaticamente reagendados para a quinta-feira posterior mais próxima de seu vencimento.
4 - PREÇO
4.1 - Os preços do presente pedido de compra são fixos e irreajustáveis, salvo determinação expressa em contrário.
4.2 - Caso seja expressamente previsto Reajuste de Preços, o mesmo será considerado unicamente até a data de entrega estabelecida neste pedido, salvo comprovação documentada de justa causa aceita pela BERNAUER.
5 - MULTA
Será cobrada multa de 0,5 % (zero ponto cinco por cento) ao dia de atraso com teto de 10 % (dez por cento) do valor presente.
6 - INSPEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Todo o material está sujeito à inspeção por parte da XXXXXXXX durante o seu processo produtivo, porém esta não exime o FORNECEDOR da responsabilidade e garantia do fornecimento.
6.2 - Todo material está sujeito à inspeção e devolução em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, porém esta não exime o FORNECEDOR da responsabilidade e garantia do fornecimento.
6.3 - Deverá ser fornecida toda documentação técnica necessária exigida, ficando os custos da documentação por conta do FORNECEDOR. A documentação inclui o seguinte, porém não limitada a:
I. Certificados de materiais e consumíveis;
II. Procedimentos de solda e qualificação de soldadores;
III. Relatórios de inspeção final e dimensional;
IV. Rastreabilidade do material.
6.4 - A reprovação em inspeções e a falta de envio da documentação exigida acarretarão na retenção de pagamentos até que a pendência seja resolvida.
7 - GARANTIA
7.1 - Todas as peças e ou materiais objeto do presente pedido inclusive de terceiros que as integram terão garantia integral de pelo menos 12 (doze) meses após entrada em operação ou 18 (dezoito) meses após faturamento, o que ocorrer primeiro.
7.2 - O FORNECEDOR se compromete a substituir dentro do menor prazo possível e sem ônus os materiais, partes, peças ou componentes que estiverem com defeito de fabricação, qualidade de material ou imperfeição na montagem:
I. Caso o prazo necessário para o reparo não atenda à necessidade da XXXXXXXX, esta se reserva ao direito de proceder aos reparos ou adquirir soluções junto a terceiros, ficando o ônus deste retrabalho integralmente por conta do FORNECEDOR;
II. Caso sejam executados reparos ou retrabalhos internos na BERNAUER, os mesmos serão cobrados do FORNECEDOR ao custo hora de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) somados ao valor de materiais, acrescidos de 15% sobre seu valor de custo a título de despesas, que por ventura sejam aplicados para conclusão/reparo/aceitação do mesmo;
III. Os custos incorridos conforme itens I e II serão enviados ao FORNECEDOR juntamente com a disposição do relatório de não conformidade da XXXXXXXX e representarão divida liquida e certa;
IV. Havendo valores em aberto a favor do FORNECEDOR, representados ou não por duplicata(s) em aberto sobre este, relativa a qualquer fornecimento para a BERNAUER, o FORNECEDOR autoriza desde já a compensação destes custos/despesas com o valores em aberto;
V. Não havendo saldo credor suficiente do FORNECEDOR, o mesmo autoriza a BERNAUER a emitir correspondente Nota de Débito e a fatura.
7.3 - O FORNECEDOR se compromete a prestar assistência sempre que necessária e solicitada, na fabrica da BERNAUER ou no cliente desta sem qualquer ônus, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de notificação.
8 - ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E RISCOS
8.1 - A mercadoria deve possuir acondicionamento e embalagem para transporte e armazenamento, correndo esta despesa por conta exclusiva do FORNECEDOR, salvo convenção especial constante no pedido.
8.2 - Os riscos e responsabilidades de transporte de ambas as partes ficam definidos pela modalidade de entrega acertada no pedido, conforme consta nas normas da INCOTERMS 2010.
9 - ENTREGA DE MERCADORIA
9.1 - Todos os materiais e ou equipamentos deverão ser entregues em nossa fábrica nos dias úteis das 7h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, salvo determinação expressa em contrário.
I. A BERNAUER reserva-se ao direito de não receber as mercadorias entregues fora deste horário, ficando o ônus da nova entrega por conta do FORNECEDOR.
9.2 - Se o prazo de entrega deste pedido não puder ser cumprido, a XXXXXXXX deverá ser avisada com antecedência mínima de 50% do prazo de entrega e reserva-se o direito de cancelar o pedido ou aceitar o novo prazo proposto, de acordo com seu exclusivo critério, sem ônus de qualquer natureza.
I. A aceitação do novo prazo pela BERNAUER não isenta o FORNECEDOR das penalidades previstas no pedido de compras.
10 - CONFIDENCIALIDADE
10.1 - Qualquer Parte que receber Informações Confidenciais deverá mantê-las em sigilo e confidencialidade durante a vigência deste Contrato (incluindo quaisquer prorrogações e alterações do mesmo) e por um período subsequente de 05 (cinco) anos, e não deverá revelá-las, exceto na medida necessária para cumprir este Contrato/Pedido.
10.2 - Para os fins deste Contrato, o item “Informações Confidenciais” refere-se a todas as Informações Confidenciais que não sejam do conhecimento público, de qualquer maneira informadas pela Parte que as revela à Parte que as recebe, incluindo, sem limitação, know-how, descobertas, ideias, conceitos, especificações, relatórios, estudos e demais informações técnicas, financeiras e comerciais referentes ao objeto deste Contrato/Pedido.
10.3 - Quando do término deste Contrato/Pedido, as partes devem devolver à outra todas as Informações Confidenciais, quer em formato tangível ou eletrônico, juntamente com quaisquer cópias que ela possa ter obtido da outra parte com relação a este Contrato. Como alternativa cada Parte poderá confirmar à outra, mediante solicitação dessa outra Parte, que as todas as Informações Confidenciais foram destruídas como também todas e quaisquer cópias da mesma, exceto aquelas necessárias para manter o rastreamento e histórico das informações objeto do Contrato/Pedido.
10.4 - Nenhuma Parte será responsável pela divulgação ou uso de Informações Confidenciais:
I. Que sejam do conhecimento público, ou se tornem disponíveis ao público a partir de uma fonte que não a Parte que as recebe, antes ou durante a vigência deste Contrato;
II. Cuja divulgação esteja autorizada por escrito por ambas as Partes;
III. Que sejam obtidas legalmente de terceiros, pela Parte que as recebe;
IV. Que sejam do conhecimento da parte que as recebe antes de tal revelação conforme comprovado por registro prévio por escrito;
V. Que sejam, a qualquer tempo, desenvolvidas pela Parte que as recebe, independentemente de tal divulgação ou divulgações pela parte que as divulga.
10.5 - Cada Parte deverá obter de seus funcionários e sub-Vendedoras contratos de sigilo e confidencialidade apropriados para que se mantenha o sigilo das informações recebidas nos termos deste Contrato/Pedido.
10.6 - Nenhuma licença de qualquer patente é concedida ou subentendida ao se transmitir Informações Confidenciais exclusivas ou outras informações à parte que as recebe e nenhuma dessas informações que poderão ser transmitidas ou trocadas pelas respectivas Partes constituirá qualquer declaração, garantia, asseveração, certeza ou induzimento, pela Parte que as divulga, com relação à infração de patentes ou outros direitos de terceiros.
10.7 - Não obstante qualquer outra disposição, nenhuma Parte divulgará informações à imprensa ou de outra forma fará qualquer declaração pública quanto à existência ou aos termos e condições deste Contrato, nem usará o nome da outra Parte em qualquer material publicitário ou promocional ou publicação ou declaração pública de qualquer tipo, sem o consentimento prévio por escrito de tal outra Parte, consentimento esse dado de acordo com o critério total e absoluto de tal Parte.
11 - RESCISÃO
O presente Xxxxxx poderá ser rescindido de pleno direito, sem responsabilidade de qualquer natureza para a XXXXXXXX nas seguintes hipóteses:
11.1 - Se ocorrerem motivos de força maior, tais como, mas não se limitando a, greves, incêndios, revoluções, guerras, etc.;
11.2 - Se a entrega da mercadoria não for aceita de acordo com as especificações e cláusulas do pedido;
11.3 - Em caso de falência, concordata ou insolvência de quaisquer das partes;
11.4 - Poderá ainda ser rescindido sem que caiba qualquer reclamação ou pagamento ao FORNECEDOR em caso de atraso na entrega fixada. Esta rescisão poderá ser parcial ou total, sendo que se for parcial somente será devido o valor igual a do material efetivamente entregue e aceito pela inspeção de qualidade da BERNAUER;