ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE GAROPABA 14ª Legislatura – 2017 a 2020
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE GAROPABA 14ª Legislatura – 2017 a 2020 |
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 04/2019, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GAROPABA e a TECMIDIAWEB EIRELI-ME, prestação de serviços, de comunicação multimídia e de acesso à internet por fibra, pela CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE GAROPABA - CÂMARA MUNICIPAL DE GAROPABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, Estado de Santa Catarina, Rua 30 de dezembro, nº 240, sala 04 – Centro – Garopaba/SC CEP: 88.495-000 Fone, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.987.423-86, neste ato legalmente representada por sua Presidente, Senhora Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxx, brasileira, viúva, CPF 000.000.000-00, RG 569.0422, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx. Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente como Contratante (Assinante), e de outro lado a empresa, TECMIDIAWEB EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.049.228/0001-40, IE nº1670140749, estabelecida na Xx Xxxxxxx, xx000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxx/XX, CEP: 00000-000. Telefones: 00000000000 ou (00)0000-0000. Site: xxx.xxx.xxx.xx, e-mail: xxx@xxx.xxx.xx, doravante denominado simplesmente como Contratada (Prestadora), ambas firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 04/2019, celebrado em 2019, o que fazem com fundamento, mediante às seguintes cláusulas contratuais legais, e com fulcro na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA DURAÇÃO CONTRATUAL
O presente termo aditivo estabelece a prorrogação do Contrato nº 04/2019, nos termos do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/1993, observando-se o limite legal remanescente e em conformidade ao respectivo Contrato firmado pelas partes.
CLÁSULA SEGUNDA – DO OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação do serviço de comunicação multimídia – SCM, Serviço de Conexão a Internet - SCI, e Serviços de Valor Agregado (SVA), bem como obras e instalação de equipamentos, quando necessárias à execução do contrato a serem disponibilizados nas dependências do ASSINANTE, disponibilizado por fibra óptica, conforme discriminado abaixo: de acordo com os termos e as condições previstas no “TERMO DE REFERÊNCIA (CONTRATAÇÃO)”.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO ADITIVO
Dá-se a este Aditivo o valor total de R$ 3.958,80 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), para os serviços previstos na Cláusula Segunda e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Sexta, conforme segue:
Item |
Descrição |
Qtda. |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
100Mb – Suporte técnico Especializado; Internet ilimitada; Upload e download iguais; 10Gb de disco virtual; 1Gb de espaço para seu site; 1Gb Banco de dados Mysql; 10 contas de emails – (500mb por conta); Taxa de transferêmcia ilimitada; IPv6 Ready. |
12 |
R$ 329,90 |
R$ 3.958,80 |
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VALOR DO CONTRATO PARA O EXERCÍCIO 2020 |
R$ 3.958,80 |
A CONTRATADA deverá prestar os serviços conforme solicitação da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Os valores indicados têm por base o reajuste de preço do valor do Direito de Uso mensal, da Manutenção, Atualização e Suporte será feito de acordo com a legislação em vigor, sendo aplicado, como índice de reajuste anual, o IGP-M da FGV acumulado nos 12 meses. Extinta ou modificada a legislação em vigor a frequência de reajuste de preços será aquela prevista na nova lei. Nos termos da Cláusula Sexta do Contrato firmado pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 3.958,80 (três mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 329,90 (trezentos e vinte nove reais e noventa centavos), cada uma delas, sendo efetuadas por meio de boletos de pagamento referentes aos serviços prestados, emitidos mensal, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A CONTRATANTE compromete-se a empenhar os valores decorrentes deste Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de acordo com a dotação orçamentária n.º 3.3.93.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), prevista em seu orçamento para o exercício de 2020.
Parágrafo Único. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO
O presente Xxxxx Xxxxxxx passa a viger em 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, em consonância com o correspondente exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 04/2019 (e Aditivos, se houver), salvo disposições em contrário.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo será publicado no órgão oficial de divulgação dos atos das partes contratantes, como condição indispensável à sua eficácia, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Garopaba(SC), 10 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX Presidente Câmara Municipal de Garopaba Contratante |
TECMIDIAWEB EIRELI-ME Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Silveira CPF 000.000.000-00 Contratada |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico
Câmara Municipal de Garopaba
OAB/SC 36048
Testemunhas:
_____________________ Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
___________________________ Nome: Xxxxxxx Xxxxx CPF: 00000000000 |
Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00 – Xxxxxx – Garopaba/SC CEP: 88.495-000 Fone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx