PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 56/2018 12 DE JULHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 56/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 56/2018 12 DE JULHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 56/2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
ABERTURA: 26/07/2018 HORÁRIO: 14:30 LOCAL: NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
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1 – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PARAÍSO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 80.912.009/0001-08, através do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Linha Parque São Miguel, S/N, Interior, Paraíso (SC), no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para sistema de REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM a qual será processada e julgada em conformidade da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 2193, suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Municipais nº 1.083/2006 e nº 1.394/2011 e demais legislações aplicáveis, com base nas condições e especificações constantes do presente ato convocatório, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx (XX), visando a aquisição do objeto abaixo indicado, contendo as seguintes disposições:
1.2 – Os documentos de habilitação, bem como a proposta, serão ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes lacrados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, até as 14h15min horas do dia 26 de Julho de 2018, sendo ABERTOS às 14h30min, observado o devido processo legal.
1.3 - Integram este ato convocatório os seguintes anexos: Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Descrição dos Itens da Licitação; Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo V Modelo de Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com ressalva (somente para ME, EPP e MEI);
Anexo VI Modelo de Declaração de que não foi declarada inidônea por nenhum órgão federal, estadual ou municipal e que não está impedida de licitar com o órgão municipal;
Anexo VII Minuta da Ata de Registro de Preços.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente Edital consiste no “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FLUÍDOS E GRAXAS, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC”, conforme quantidades e especificações constantes no Anexo II – Descrição dos Itens da Licitação.
2.2 – As quantidades constantes no Anexo II - Descrição dos Itens da Licitação são meras estimativas de consumo, não ficando obrigada a Administração à aquisição total, tendo até 12 (doze) meses para efetuar a aquisição dos produtos.
2.3 - A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto esta estipular em sua proposta de preços quantidades mínimas ou máximas para aquisição dos produtos.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 – Até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providencias ou impugnar o presente ato convocatório.
3.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao setor de protocolos ou enviada para o e-mail
<xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx>, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
3.4 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital.
4.2 - Não será admitida a participação de empresas:
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a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas nos termos do art. 87 da Lei Federal 8.666/93;
c) Que estejam impedidas de licitar com os órgãos públicos nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
d) Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
4.4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.4.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que QUISEREM participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
4.4.2 - A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
4.4.2.1 - Cópia autenticada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Será considerada válida a Certidão Simplificada, que tenha sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
4.4.2.2 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
4.4.3 - A documentação constante dos subitens 4.4.2.1 somente será exigida caso a empresa queira usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006, devendo ser apresentada obrigatoriamente FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO.
4.4.4 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, com a apresentação dos documentos descritos nos subitens 4.4.2.1, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Na data, hora e local designados para realizar o credenciamento, serão chamados os representantes das empresas licitantes os quais deverão apresentar ao pregoeiro documento que comprove a existência dos poderes necessários para representar a empresa, formular propostas verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
5.2 - Deverão ser apresentados no ato do credenciamento, apartado dos envelopes, os seguintes documentos:
5.2.1. Se tratando do responsável legal da empresa (diretor ou sócio): cópia autenticada Ato constitutivo, estatuto ou contrato social Consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa e cópia autenticada de documento com foto ou;
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5.2.2. Se tratando de representante constituído (procurador): apresentar PROCURAÇÃO, com firma reconhecida do outorgante e/ou Carta de credenciamento (modelo constante do Anexo III), com poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos devidamente assinada, acompanhado pela cópia autenticada Ato constitutivo, estatuto ou contrato social Consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa e cópia autenticada de documento com foto ou;
5.2.3 - Registro Comercial no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG.
5.2.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Art. 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/02 (Modelo constante no Anexo IV ou V).
5.2.5 - Apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, declarando se é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, no caso de querer utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006, ao contrário dispensa-se a apresentação da mesma ou ainda Certificado da Condição de Microempreendedor individual, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
5.3 - Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada na Sessão Pública.
5.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa
licitante.
5.5 - Por motivo de força maior ou quando da necessidade de realização de nova sessão pública,
a empresa poderá credenciar novo representante legal, desde que este atenda às condições de credenciamento.
5.6 - A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, participando do certame tão somente com sua proposta escrita.
5.7 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.8 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.9 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante, ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.10 - Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes de proposta, bem como habilitação, conforme consta no item 1.2 do presente edital.
5.11 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de Notas e/ou pela comissão de Licitação, e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
5.12 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
5.13 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da empresa proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.14 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não será aceito novas empresas proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar ou manifestar intenção de recurso.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - A proposta e os documentos exigidos deverão ser entregues e protocolados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraíso, sito no endereço, data e horário supracitados em dois envelopes lacrados, denominados, respectivamente de N.º 01 – PROPOSTA e N.º 02 – HABILITAÇÃO, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 REGISTRO DE PREÇOS NOME DO PROPONENTE:
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 REGISTRO DE PREÇOS NOME DO PROPONENTE:
7 – DA PROPOSTA
7.1 - A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
a) ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada ao final por seu representante legal,
b) Deverá conter na proposta PREÇO UNITÁRIO, PREÇO TOTAL E MARCA dos itens a serem cotados, em conformidade com o Anexo II (sob pena de desclassificação), devendo este incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação ao Município de Paraíso- SC.
c) Pode ser utilizado o modelo sugestivo do Anexo II (Descrição dos Itens da Licitação) para apresentar a proposta de preços e deverão fornecer arquivo em mídia com a cotação de preços (conforme Betha Auto Cotação disponível para download no site (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos itens, de acordo com o Xxxxx XX.
d) indicar nome ou razão social completa, com endereço completo e CNPJ da proponente, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias) dias corridos, contados da data de recebimento da proposta. (Art. 64, § 3º da Lei Federal 8.666/93);
f) ser cotado obrigatoriamente em moeda nacional (Real - R$), admitindo-se duas casas decimais após a vírgula, devendo a cotação total estar expressa em algarismo arábico e por extenso, não superiores ao preço máximo constante no Anexo II.
g) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.1 – A empresa proponente deverá apresentar boletim técnico de cada produto cotado, declarando ainda que atende as normas mínimas exigidas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo e INMETRO.
7.2 - Se a proposta for omissa em relação aos prazos de que trata a alínea "e" do item 7.1 presumir-se-ão aceitos aqueles indicados neste Edital.
7.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, com exceção dos previstos neste edital. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, com a entrega do objeto licitado, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
OBS: Na ausência de rubricas ou assinaturas na proposta de preços, o representante legal/constituído da empresa estando presente e tendo poderes para tal devidamente credenciado, poderá efetuar as assinaturas na hora do certame.
7.6 - Consideram-se exigências essenciais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, e Decretos Municipais 1.083/06 e 1.394/11, no que couber, e demais normas complementares.
7.8 – Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
7.9 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO II, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis (art. 40, inciso X e art. 48 inciso II e parágrafos da Lei Federal 8.666/93).
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7.10 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos temos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contrato e aprovado pelo Contratante.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Para habilitação dos licitantes, será exigida, a documentação prevista na Lei que rege a modalidade, conforme segue:
8.1.1 – Para comprovação da habilitação jurídica (Art. 28 da Lei Federal nº 8666/93):
a) • Registro Comercial no caso de empresa individual, acompanhado de CPF e RG, ou;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social Consolidado ou contrato social acompanhado de todas as alterações contratuais, ou última alteração consolidada com todas as cláusulas do contrato descritas na alteração, devidamente registrado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores e no caso de sociedade civil, ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando for o caso.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
c) Alvará de Funcionamento Municipal da sede da licitante para o exercício de 2018.
OBS: Todos os documentos citados no item 8.1.1, alínea “a” deverão constar no envelope nº 02 de habilitação, exceto quando já tenham sido apresentados no momento do credenciamento.
8.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal (Art. 29 da Lei Federal nº 8666/93):
a) Prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma de lei.
b) Prova regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
c) Prova de inexistência de Débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
8.1.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicilio da pessoa física, com data máxima de 60 dias anteriores a realização desse processo na modalidade de Pregão Presencial.
8.1.4 - Declarações:
a) Declaração expressa do licitante de idoneidade, e que a mesma não está impedida de licitar, de acordo com o art. 9ª da Lei Nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo "VI";
b) Declaração da licitante proponente indicando o nome da pessoa responsável e e-mail para o devido recebimento do Contrato, Autorizações de Fornecimento, pedidos e notificações. Esclarece-se que o prazo para entrega dos produtos da licitante proponente se iniciara no dia seguinte do envio do e-mail. É de responsabilidade da empresa licitante caso ocorra mudança no endereço eletrônico e pessoa responsável comunicar o Município de Paraíso\SC.
OBS: Na ausência de alguma declaração do item 8.1.4, a empresa será inabilitada. Porém, na ausência de assinaturas de declaração do item 8.1.4, o representante legal/constituído da empresa estando
presente e tendo poderes para tal, poderá efetuar as assinaturas na hora do certame.
8.2 - A Documentação deverá ser apresentada em original ou cópia previamente autenticada por cartório ou por servidor público ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
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8.3 - Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses a partir da data de sua emissão. Com relação à Certidão Simplificada, será considerada válida a certidão que tenha sido emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
8.4 - A aceitação dos documentos obtidos via "internet" ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.5 - As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida serão consideradas inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1- No julgamento das propostas, será considerada a de Menor Preço Por Item, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
9.2 - O objeto deste PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS será adjudicado, POR MENOR PREÇO POR ITEM.
10 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Do Credenciamento
10.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, previstos no item (05) cinco do credenciamento.
10.2 – Havendo remessa via postal dos envelopes, a licitante não credenciada pessoalmente, não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta escrita.
10.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.4 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
10.5 – Juntamente com os documentos para o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo IV ou V e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
Analise preliminar de aceitabilidade das propostas
10.6 - O Pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise com auxílio da equipe de apoio, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus
anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
10.7 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião
para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.8 - Todos os documentos analisados durante a sessão pública do pregão e atas da sessão serão rubricados pelo pregoeiro, equipe de apoio e presentes os quais serão anexados ao processo de licitação. Seleção das propostas para a etapa de lances
10.9 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço.
10.9.1 - Serão desclassificadas as propostas desconformes com as diretrizes e especificações prescritas neste Edital, conforme inciso I do art. 49 da Lei de Licitações, uma vez que:
a) Deixarem de especificar a marca do objeto a ser entregue;
b) Não atenderem às exigências contidas neste instrumento e seus anexos;
c) Apresentarem valores inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores (art. 49, inc. II, § 1.º da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.649/98):
10.9.2 - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo à Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.10 - A análise das propostas visará o atendimento às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.11 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
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a) Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% (dez por cento) da menor proposta;
b) Segundo critério: não havendo pelo menos 03 (três) propostas selecionadas no critério anterior, serão selecionadas as menores propostas, até o limite de três para a etapa de lances. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o menor valor unitário por item do Anexo II - Descrição dos Itens da Licitação, observando a descrição e valor máximo estabelecido.
Etapa de lances orais
10.12 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
10.13 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor valor ofertado.
10.14. Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
10.15 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.17 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.18 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.19 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência da contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
10.19.2 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no item
10.19.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19.3 - Para as situações previstas nos item 10.19 as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.20 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
10.21 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.
10.22 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.23 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
10.24 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
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10.25 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
Habilitação
10.26 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
10.27 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o Pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de habilitação dos proponentes.
10.28 - Quanto à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual:
I – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo estabelecido na Lei Complementar 123/2006, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
III - A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IV - A empresa que não comprovar a condição de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, no ato de credenciamento, conforme o item 4 deste Edital, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10.29 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes. Recurso
10.30 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
10.31 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo o Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
10.32 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a empresa proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.33 - A empresa proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 3 (três) dias para a apresentação do recurso, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município de Paraíso, e por intermédio do Pregoeiro dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente informados, para apreciação e decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 3 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestara sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.34 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.35 - Após encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do Pregão.
10.36 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal do Município de Paraíso poderá homologar este procedimento de licitação de determinar a contratação com a licitante vencedora.
11 – DA ENTREGA
11.1 – A entrega dos lubrificantes, fluídos e graxas deverão ser realizados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência.
12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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12.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a quantidade de produtos solicitados e entregues nas Secretarias, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, a qual será certificada pelo responsável da Secretaria e encaminhada à Contabilidade para que se proceda ao pagamento, de acordo com Decreto Municipal nº 1975/2018.
12.2 – O Município de Paraíso não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos no caso da empresa vencedora não entregar os produtos de acordo com o solicitado, e se a mesma deixar de entregar da respectiva nota fiscal.
12.3 – A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual está vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
12.4 - A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Licitante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
12.5 - A Administração Municipal reserva-se ao direito de devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, e em hipótese alguma servirá de pretexto para que a licitante suspenda a entrega dos materiais/produtos ao município e realize a cobrança financeira dos materiais/produtos que não tenham sido autorizados pelo responsável pela Secretaria.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
13.1 - As despesas decorrentes deste edital correrão por conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Paraíso, por programa, projeto atividade, fonte de recursos e elemento da despesa para este exercício.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração do Município de Paraíso/SC a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada aos beneficiários do registro preferência de contratação em igualdade de condições e serão avaliados os preços registrados se realmente trarão vantagens a Administração, caso contrário ensejará em novo certame.
14.2 – Depois de homologada e adjudicada à licitação pela autoridade competente, a Administração Municipal de Paraíso notificará as empresas vencedoras para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3 - A vencedora deverá se apresentar para a assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junto a Secretaria de Administração Fazenda e Planejamento do município de Paraíso.
14.4 – É facultado à Administração quando a empresa vencedora não atender a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada em até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada estando em condições de entregar os materiais/produtos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.5 – As empresas vencedoras dos itens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir nas condições estabelecidas no ato convocatório. Ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
14.6 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal ou procurador devidamente acompanhado da procuração.
15 – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, se comprovada vantagem para a Administração Pública.
15.2 – A partir do início de vigência da Ata de Registro de Preços, a vencedora obriga-se a cumprir integralmente com todas as condições estabelecidas, sujeitando-se as penalidades em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas.
15.3 – As quantidades previstas do Anexo II - Descrição dos Itens da Licitação são meras estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se as Secretarias Municipais, o direito de adquirir apenas as quantidades que forem necessárias, podendo mesmo abster-se da aquisição de qualquer material/produto especificado.
16 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
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16.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Autorização de Fornecimento, que poderá ser parcelada para cada aquisição ou Global quando for firmado um Contrato Administrativo sendo a entrega regida pela cláusula de fornecimento/execução constante na Ata de Registro de Preços.
16.2 – Na Autorização de Fornecimento irá, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade dos produtos/materiais solicitados, órgão solicitante (Secretaria Municipal), local e prazo de entrega.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – As obrigações decorrentes da presente licitação poderão ser formalizadas por meio de celebração de Contrato, entre o Município de Paraíso, doravante denominado CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominado CONTRATADO.
17.2 – O contrato será formalizado na quantidade solicitada pelo Município de Paraíso/SC, sendo que o município reserva-se o direito de recebê-las de forma parcelada de acordo com a necessidade do Município de Paraíso.
17.3 - No caso das quantidades firmadas no primeiro contrato acabarem, será formalizado um novo contrato, deste que não ultrapassem as quantidades estimadas na Ata de Registro de Preços.
17.4 - O licitante convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do Contrato, junto a Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento do município de Paraíso.
17.5 – O Município de Paraíso poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada forneça tais materiais/produtos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.6 – O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município de Paraíso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
18 – DO PREÇO
18.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato.
18.2 – Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do caput e do §5º do art. 65 da lei nº 8.666/93, de 1993.
18.3 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de Preços, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas ficais, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
18.4 – O Município de Paraíso deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias uteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
18.5 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Município de Paraíso, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade ou determinar a negociação.
18.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
18.7 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Município de Paraíso da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preço originalmente registrada e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
b) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade da negociação.
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18.8 – Quando o preço registro torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da lei 8.66/93, caso em que o Município de Paraíso, poderá:
a) Deferir o requerimento, fixando novo preço pactuado sendo consignada em apostila a Ata de registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
b) Indeferir o requerimento mantendo-se assim os preços originais consignados na Ata de Registro de Preços.
19 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 - A existência de preços registrados na presente Ata não obriga o Município de Paraíso/SC a contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos dos itens licitados, respeitados os limites legais, conforme estabelece o parágrafo 1º artigo 65 da lei 8.666/93 ou preços praticados no mercado.
19.3 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.5 – O município adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
19.6 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados na Imprensa Oficial do Município.
19.7 – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar a empresa fornecedora registrada para negociar o novo valor.
20 - DA INEXECUÇÃO, CANCELAMENTO E ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1 – Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência;
- quando não restarem fornecedores registrados;
- pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada de pleno direito:
20.2.1 – Pela autoridade administrativa competente, quando:
- a empresa não cumprir com as obrigações dela constantes;
- a empresa der causa para a rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no artigo 78 d, inciso I a XII, ou XVII da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores;
- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;
- por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparece ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
- não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
20.2.2 – Pela empresa quando:
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos produtos/materiais;
20.2.2.1 - A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, caso não aceitas as razões do pedido.
20.3 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/93.
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20.4 – Os preços, durante a vigência da ata, serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21 - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS:
21.1 - Se o licitante vencedor descumprir as condições deste edital e do futuro contrato ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores.
21.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
21.3 - Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Paraíso poderá aplicar à empresa vencedora as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por centro) sobre o valor da proposta.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.5 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.6 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pagado ou lhe seja relevada a multa imposta.
22 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
22.1 – Por razões de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente, a Administração poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
22.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
22.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla
defesa.
23 - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de proposta relativa ao presente Edital.
23.2 - A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a Licitante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
23.3 - É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
23.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
23.5 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
23.6 - No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
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23.7 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão ou termos da Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda no interesse do Município de Paraíso/SC, por conveniência administrativa, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
- adiada sua abertura;
- alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.
23.8 - Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta Licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax.
23.9 - Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
23.10 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25 - DO FORO
25.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de Paraíso/SC na interpretação das cláusulas do presente edital e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paraíso/SC, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Após análise do conteúdo do presente edital, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pelo prosseguimento do Processo Licitatório.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
OAB/SC nº. 42.553
TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FLUÍDOS E GRAXAS, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC.
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2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – Justifica-se o presente processo licitatório devido a demanda existente de veículos, máquinas e equipamentos no município de Paraíso/SC, visando a manutenção e conservação destes.
2.2 – Os valores máximos propostos foram fundamentados através de pesquisas de preços, realizadas em empresas do mesmo ramo de atividade, bem como, foi efetuado comparativo com atas de processos licitatórios em Municípios da região. Por tanto, o preço estipulado no presente certame é o praticado no mercado para os referidos itens.
2.3 - Para os tratores da marca Xxxx Xxxxx será adquirido óleos originais, por recomendação do fabricante, garantindo um melhor desempenho dos tratores.
2.4 - Para as máquinas da marca Caterpillar, a recomendação do fabricante é a mesma da John Deere, deve ser utilizado óleo original, para melhorar o desempenho da máquina, prorrogando a troca de filtros e problemas que possam ocorrer com óleos paralelos.
2.5 - O aditivo de radiador a ser utilizado nas máquinas Hyundai seguem os mesmos princípios, em função do aumento da durabilidade, haja visto os componentes do produto, também recomendado pelo fabricante.
3 – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 - A entrega de lubrificantes, fluídos e graxas deverão ser de maneira parcelada de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.
3.2 - A empresa deverá entregar os lubrificantes, fluídos e graxas no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação das Secretarias Municipais, nos locais indicados.
3.3 – Os óleos deverão ser registrados na ANP – Agência Nacional de Petróleo.
3.4 - O objeto licitado deverá ser executado pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
3.5 – A não entrega do objeto conforme estabelecido nos itens acima ensejará a revogação da Ata de Registro de Preços e a aplicação das sanções legais previstas, depois de proporcionada a contraditória e ampla defesa.
3.6 – A detentora da ATA comprometer-se-á integralmente pela boa qualidade dos produtos que fornecer, aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
4 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.1 – A disciplina das sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no edital e na legislação correlata.
Paraíso/SC, 12 de Julho de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
ITEM | QUANT | UND. | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO MAXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
01 | 03 | BAL | GRAXA BALDE 20KG, ESPECIFICAÇÕES: RECOMENDADA PARA LUBRIFICAÇÃO DAS ARTICULAÇÕES DE CHASSIS DE CAMINHÕES, AUTOMÓVEIS, TRATORES, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ENTRE OUTROS. UTILIZADA PARA TRABALHOS EM TEMPERATURAS NÃO SUPERIORES A 80ºC. BALDE COM 20KG (39364) | R$ 340,00 | 15 R$ 1.020,00 |
02 | 10 | BAL | GRAXA ALTA TEMPERATURA 20KG (37447) | R$ 385,00 | R$ 3.850,00 |
03 | 10 | BAL | OLEO HIDRÁULICO ATF. ESPECIFICAÇÕES: FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, ATFA SUFIXO A. COMPOSIÇÃO: ÓLEO BÁSICOS MINERAIS, ADITIVOS ANTI- CORROSÃO, ANTI-DESGASTE, ANTI-OXIDAÇÃO, ANTI- ESPUMA, ABAIXADOR DE PONTO DE FLUIDEZ E CORANTE ANP 0875. GALÃO 20LTS (39365) | R$ 255,00 | R$ 2.550,00 |
04 | 10 | BAL | ÓLEO LUBRIFICANTE WBF-100 SAE 80W. API GL4: P/ SISTEMAS HIDRÁULICOS E TRANSMISSÕES DE TRATORES. COMPOSIÇÃO: ÓLEOS MINERAIS SELECIONADOS E ADITIVOS DE ULTIMA GERAÇÃO. 1ª LINHA. GALÃO 20LTS | R$ 280,00 | R$ 2.800,00 |
05 | 20 | BAL | ÓLEO HIDRÁULICO ISO VG 68. ESPECIFICAÇÕES: ÓLEO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS. COMPOSIÇÃO: ÓLEOS PARAFÍNICOS, ADITIVOS ANTI-CORROSÃO, ANTIOXIDANTE, AGENTE ANTI-ESPUMANTE AP 6019. 1ª LINHA. GALÃO 20LTS. (39375) | R$ 208,00 | R$ 4.160,00 |
06 | 70 | BAL | ÓLEO PARA MOTOR DIESEL SAE 15W-40. API. CI 4. RECOMENDADO PARA USO EM MOTORES DIESEL DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E TRATORES, EM SERVIÇOS DIÁRIOS, URBANOS OU FORA-DE-ESTRADA, TAIS COMO CATERPILLAR, CUMMINS, FORD, GMC, IVECO, MERCEDES BENS, MAN, MWM, SACNIA, VOLVO, ENTRE OUTROS. COMPOSIÇÃO: ÓLEO DERIVADO DE PETRÓLEO, ADITIVOS ANTICORROSIVOS, ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE. 1ª LINHA. GALÃO 20LTS. | R$ 242,00 | R$ 16.940,00 |
07 | 70 | UND | ÓLEO DE MOTOR SINTÉTICO 5W-30 API SN (MOTOR GASOLINA). ESPECIFICAÇÕES: ÓLEO LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO PARA MOTORES DE ÚLTIMA GERAÇÃO, DOTADOS DE MÚLTIPLAS VÁLVULAS, TURBINAS E ELEVADO DESEMPENHO. COMPOSIÇÃO: BASE SINTÉTICA COM ADITIVOS ESPECIAIS. UNIDADE: 01 LITRO. (39373) | R$ 30,00 | R$ 2.100,00 |
08 | 50 | BAL | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA TRANSMISSÃO SAE 90 API GL5. ESPECIFICAÇÕES: ÓLEO LUBRIFICANTE DE VISCOSIDADE SAE90 PARA CAIXA DE TRANSMISSÃO, DIFERENCIAL E ENGRENAGENS. COMPOSIÇÃO: ÓLEO MINERAL DERIVADO DE PETRÓLEO E ADITIVOS. GALÃO 20LTS. (39374) | R$ 265,00 | R$ 13.250,0 |
09 | 06 | BAL | GRAXA CA 20KG - GRAXA ORIGINAL CATERPILLAR. (39366) | R$ 920,00 | R$ 5.520,00 |
10 | 16 | BAL | ÓLEO CATERPILLAR ECH1 15X40 - ORIGINAL CATERPILLAR, BALDE 20LTS. | R$ 310,00 | R$ 4.960,00 |
11 | 10 | BAL | ÓLEO CATERPILLAR TRANSMISSÃO TDTOSAL 30W ORIGINAL CATERPILLAR, BALDE 20LTS. | R$ 400,00 | R$ 4.000,00 |
12 | 20 | BAL | ÓLEO CATERPILLAR HIDRÁULICO HYDO 10W - ORIGINAL CATERPILLAR, BALDE 20LTS | R$ 345,00 | R$ 6.900,00 |
13 | 10 | BAL | ÓLEO DE MOTOR PLUS-50 ORIGINAL XXXX XXXXX. EXCELENTE PARA SER UTILIZADO EM TODOS OS MOTOTRES A DIESEL QUE REQUEREM ÓLEO 15W-40, COM ESPECIFICAÇÕES CI-4. TAMBÉM É RECOMENDADO PARA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL, LINHAS DE TRANSPORTE, MOTORES ESTACIONÁRIOS, EQUIPAMENTOS | R$ 480,00 | R$ 4.800,00 |
DE CONSTRUÇÃO E QUALQUER MOTOR QUE OPERE EM CONDIÇÕES DE CARGA DE TRABALHO SEVERAS. PODE SER APLICADO EM MOTORES À GASOLINA QUE REQUEIRAM UMA QUALIDADE DE SERVIÇO API SL. ESPECIFICAÇÕES: PLUS-50 ÓLEO DE MOTOR PREMIUM SAE 15W40. COMPOSIÇÃO: ÓLEO BÁSICO SELECIONADO E ADITIVO DE ULTIMA GERAÇÃO. 1ª LINHA, GALÃO 20LTS. (39370) | |||||
14 | 10 | BAL | ÓLEO HIDRAULICO E DE TRANSMISSÃO ORIGINAL XXXX XXXXX. ESPECIFICAÇÕES: FORMAÇÃO EXCLUSIVA, ESPECIALIZAÇÃO DESENVOLVIDA PARA MÁXIMA PROTEÇÃO DE TRANSMISSÃO, COMANDOS FINAIS E SISTEMAS HIDRÁULICOS. COMPOSIÇÃO: BASE MINERAL E ADITIVOS. VISCOSIDADE 40059MM²/S, VISCOSIDADE 10009,4MM²/S, INDICE DE VISCOSIDADE 140, DENSIDADE 0,89G/CM³, PONTO DE FLUIDEZ (MÁX) -36ºC, PONTO DE FULGOR 227ºC, 1ª LINHA. GALÃO DE 20LTS. (39371) | R$ 500,00 | 16 R$ 5.000,00 |
15 | 12 | BAL | ÓLEO PARA TRANSMISSÃO API GL-4, SAE 10W30, BALDE 20 LITROS | R$ 270,00 | R$ 3.240,00 |
16 | 20 | UND | ADITIVO LÍQUIDO ARREFECIMENTO RADIADOR ORIGINAL HYUNDAI 1 LT | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
17 | 06 | BAL | ADITIVO LÍQUIDO ARREFECIMENTO RADIADOR 20 LT | R$ 400,00 | R$ 2.400,00 |
18 | 20 | UND | FLUIDO DE FREIO DOT 4. EMBALAGEM 500 ML | R$ 15,00 | R$ 300,00 |
19 | 20 | UND | ADITIVO LÍQUIDO ARREFECIMENTO RADIADOR ORIGINAL CATERPILLAR. GALÃO 04LTS | R$ 113,00 | R$ 2.260,00 |
20 | 20 | BAL | ARLA 32. BALDE 20LTS | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
21 | 20 | UND | DESINCRAVANTE 300ML | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 88.350,00 (Oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais) |
OBS: Os valores unitários acima deverão ser considerados pelas licitantes como valores máximos permitidos.
Valor Total da proposta (por extenso):
R$ ( )
OBS: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, ficais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome:....................................................................
ANEXO III
(Credenciamento)
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamento o (a) Sr (a). , portador da Cédula de Identidade nº
e inscrito (a) no CPF sob o n.º , a participar da licitação instaurada pelo Município de Paraíso- SC, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 – REGISTRO DE PREÇOS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe pelos poderes para pronunciar-se em nome da Empresa , CNPJ n.º
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Paraíso/SC, de de 2018.
Nome Completo e assinatura do representante legal da Empresa/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo do CNPJ da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2018
18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 - REGISTRO DE PREÇOS DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa.............................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº......................................................... licitante no presente Processo Licitatório, promovido pelo MUNICÍPIO DE PARAISO/SC, DECLARA, por meio de seu representante, Sr.(a) , que cumpre plenamente os requisitos
exigidos para habilitação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 34/2018 – Sistema Registro de Preços e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto, no qual estão inclusas todas as despesas para o perfeito e cabal fornecimento do objeto, ficando o Município de Paraíso/SC livre de quaisquer ônus.
............................................, ....... de de 2018.
Assinatura do representante legal/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo da Empresa
RESSALVA (SOMENTE PARA ME, EPP, MEI)
A empresa.............................................................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº......................................................... licitante no presente Processo Licitatório, promovido pelo MUNICÍPIO DE PARAISO/SC, DECLARA, por meio de seu representante, Sr.(a) , que cumpre plenamente os requisitos
exigidos para habilitação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 34/2018 e que se vencedora fornecerá o objeto desta licitação pelo preço proposto, no qual estão inclusas todas as despesas para o perfeito e cabal fornecimento do objeto, ficando o Município de Paraíso/SC livre de quaisquer ônus.
RESSALVA: ( ) A empresa possui negativas vencidas nos documentos de habilitação, ficando desde já responsabilizada, se vencedora do certame, num prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização e entrega das mesmas.
............................................, ....... de de 2018.
Assinatura do representante legal/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo do CNPJ
ANEXO V
(Envelope Habilitação)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E ATOS IMPEDITIVOS PARA LICITAR 20
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial n° 34/2018 - Registro de Preços, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e ainda que não estamos impedidos de licitar com o órgão público municipal, nos termos do art. 9º da Lei Nº 8.666/93.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
........................................................, ............... de de 2018.
Assinatura do representante legal/ Nome completo/CPF e assinatura pessoa física
Carimbo do CNPJ
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /2018
No dia do mês de de 2018, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.912.009/0001-08, com sede administrativa localizada na XXX XXXXXXX XXXXX, 000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx 00000-000, nesta cidade de Paraíso/SC, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, o Sr(a) VALDIREZ FERREIRA PRESTES, inscrito no CPF sob o nº.
21
000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. 34/2018, Processo Licitatório nº. 56/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FLUÍDOS E GRAXAS, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC.”. Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº. 1560 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, FLUÍDOS E GRAXAS, PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICIPIO DE PARAÍSO/SC.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente da transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo –lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto do registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram esse instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
FORNECEDOR: EMPRESA VENCEDORA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitario | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada,
em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória de elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
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2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela Administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada a preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor de primeiro colocado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observando o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições;
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação de novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLAUSULA QUARTA – DOS USUARIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental
contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, no forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
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4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, deverão encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “Órgão não-participante ou carona”.
CLAUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3 do Decreto Municipal nº 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando substituir os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe faculyada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preço “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo (dez) dias uteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder a fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhado ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento, fixada na proposta de preços de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de preços, quando presentes os pressupostos previstos na clausula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase de negociação de revisão de preços de que trata a clausula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
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5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de registro de preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo da vigência e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de registro de preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRATIVA, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro de preço deverá ser protocolada no protocolo geral da Administração, facultada a esta aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento aquela com classificação imediatamente subsequente.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1.A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referencia da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1.O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
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7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelada.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra os defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLAUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias uteis contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLAUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na ata de registro de preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
cargo dos órgãos ou entidades usuários da ata, cujos programas de trabalho e elementos de despesa constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
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11.1. Caberá ao órgão gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista alínea “b” do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados a após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁFIA
12.1. O presente termo de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
presente instrumento.
E por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Paraíso, de de 2018.
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Empresas Participantes:
CNPJ: CNPJ: