Contract
CONTRATO No. 09/2021 - REFERENTE AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO A GRANEL, INCLUINDO CESSÃO DE COMODATO DE 01 (UM) CILINDRO COM CAPACIDADE DE 190 (CENTO E NOVENTA) QUILOS E DE TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE ABASTECIMENTO, INCLUINDO TANQUE RESERVA DE ARMAZENAMENTO E ABASTECIMENTO, INCLUINDO TANQUE RESERVA.
PREGÃO PRESENCIAL nº 25/2020
Processo nº 421/2020
CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Piracicaba, inscrita no CNPJ 51.327.708/0001-92, Inscrição Estadual Isenta, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, neste Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Senhor Presidente Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 15.234.380 e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA,
Inscrita no CNPJ n.º 02.430.968/0001-83, Inscrição Estadual nº 513.060.943.110, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Srta. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 38.475.424-7 e CPF nº 000.000.000-00.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como finalidade a aquisição de gás liquefeito de petróleo a granel, incluindo cessão de comodato de 01 (um) cilindro com capacidade de 190 (cento e noventa) quilos e de tanque de armazenamento de abastecimento, incluindo tanque reserva de armazenamento e abastecimento, incluindo tanque reserva, conforme especificações a seguir:
Item | Qtde | Unid. | Marca | Descrição | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | 1.200 | KG | GASBALL | GÁS LIQUEFEITO A GRANEL | R$ 7,00 | R$ 8.400,00 | |
GÁS LIQUEFEITO A GRANEL |
1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária no. 01.031.0001.2.373 – 3.3.90.30 - Material de Consumo, constante para o exercício de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - SUPORTE LEGAL
Este Contrato é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
3.1. Lei Orgânica do Município de Piracicaba;
3.2. Lei Federal nº 10.520/02;
3.3. Resolução n.º 08/05;
3.4. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.5. Lei Complementar n.º 123/06 que trata das micros e pequenas empresas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara de Vereadores de Piracicaba responsabilizar-se-á pela Administração do Contrato, designando um servidor para gerir e fiscalizar o contrato.
4.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/01/2021 até 31/12/2021.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Competirá à CONTRATADA a admissão e registro de empregados necessários ao desempenho do fornecimento contratado, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, exigências das leis trabalhistas e previdenciárias, enfim todos os custos provenientes da execução dos fornecimentos objeto do presente contrato, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá:
6.2. Responsabilizar-se integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado do gás liquefeito de petróleo nas quantidades solicitadas e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.3. Designar por escrito, no ato da assinatura do contrato para realização dos serviços, preposto(s) capaz(es) de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, e que tenha(m) poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato. Este(s) preposto(s) terá(ão) obrigação de reportar(em)-se, quando houver necessidade, ao responsável indicado pela CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
6.4. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação que tenham sido levadas em conta para a sua contratação.
6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
6.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.9. Responsabilizar-se pelo fornecimento, instalação e montagem dos tanques de GLP, do vaporizador os quais deverão ter capacidade adequada para atender ao consumo do Refeitório da Câmara de Vereadores. Responsabilizar-se também, na parte interna do Parque de GLP (área confinada dos tanques) pelo fornecimento, instalação e interligação das tubulações de gás, hidráulica e elétrica à rede da Contratante, com total segurança, devendo conter os respectivos evaporadores e demais válvulas, manômetros e dispositivos de controle, como também pela montagem, instalação, interligação dos Cilindros e dos tanques, à rede da Contratante, correndo o seguro (se for o caso) por conta da CONTRATADA.
6.10. A CONTRATADA, fará visita obrigatória ao local reservado para estas instalações, oportunidade em que tomará conhecimento do local, suas dimensões, e acesso.
6.11. A CONTRATADA, executará os serviços acima, obedecendo à programação a ser definida pela CONTRATANTE, sem comprometer o abastecimento do GLP para o Refeitório.
6.12. A CONTRATADA, na área confinada dos tanques providenciará todas as instalações necessárias, com fornecimento de equipamentos, material e mão de obra especializada, com apresentação prévia a Câmara, da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente assinada por profissional habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, e devidamente recolhida.
6.13. Responsabilizar-se pela planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, obedecendo a programação de dia e hora marcada pela Contratante, sem comprometer o abastecimento devendo para isso, utilizar todos os recursos materiais e humanos necessários.
6.14. Arcar com todas as despesas de assistência técnica dos tanques estacionários de GLP, e dos Cilindros, assim como pela manutenção corretiva e preventiva dos mesmos.
6.15. Garantir que a medição seja efetuada por medidor automático em unidade Kg ou m³ de GLP. A CONTRATADA emitirá Laudo Técnico das instalações e sistemas de medição emitido pelo Engenheiro Responsável Técnico com a respectiva comprovação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA.
6.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os tanques de reserva e pelo fornecimento dos equipamentos de Reserva, em casos de interrupção por quebra, manutenção, etc.
6.17. Responsabilizar-se pela observância e prática de todas as Normas de Segurança pertinentes a esta prestação de serviços, incluindo todo o parque de GLP, com seus tanques, cilindros, instalações, acessórios e no ato de descarga do GLP.
6.18. Manter os serviços de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, para emergências.
6.19. Efetuar as entregas dentro da programação estabelecida pela Contratante, seguindo um sistema de abastecimento permanente.
6.20. Substituir, no prazo de 12 (doze) horas, os equipamentos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, que prejudiquem o seu perfeito funcionamento, providenciando a imediata substituição, para que não prejudique o fornecimento, sem qualquer ônus para a Contratante.
6.21. Manter veículos de reserva para eventuais emergências ou problemas mecânicos.
6.22. Manter estoque dos produtos necessários ao desempenho dos serviços.
6.23. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Instalação do(s) equipamento(s), preposto(s) capaz(es) de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato. Este(s) preposto(s) terá(ão) obrigação de reportar(em)-se, quando houver necessidade, ao responsável indicado pela CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
6.24 Dispor de pessoal operacional qualificado, em número suficiente, para garantir o funcionamento, abastecimento dos Depósitos de GLP, seus acessórios e o Trocador de calor, devendo, estes, apresentarem-se uniformizados e identificados.
6.25. Arcar com todo e qualquer dano material causado por seus empregados ao Contratante ou a terceiros, bem como as pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações da Câmara de Vereadores de Piracicaba.
6.26. Arcar com os custos de retirada dos cilindros e tanques no final do contrato, sem nenhum ônus a Câmara de Vereadores de Piracicaba.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se:
7.1. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato através de servidor(es) especialmente designado(s).
7.2. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito ao objeto contratado.
7.3. Efetuar devidamente o pagamento de acordo com o estabelecido na cláusula abaixo.
7.4. Preparar a área, onde serão instalados os Tanques/Depósitos de
G.L.P.
7.5. A área mencionada no item 7.4 será entregue à CONTRATADA para fornecimento de G.L.P:
7.6. Cercada com tela tipo alambrado e portões com cadeado, nas dimensões solicitadas pela CONTRATADA para fornecimento de G.L.P.
7.7. Piso cimentado, ou com pedra britada e bases de apoio dos tanques de GLP.
7.8. Pontos de força, iluminação, água potável e G.L.P.
7.9. A execução dos serviços mencionados no item 7.5. será feita obedecendo às diretrizes da CONTRATADA
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue parceladamente, pela CONTRATADA, no Setor de Refeitório, da Câmara de Vereadores de Piracicaba, localizado na Xxx Xxx Xxxx, 000, Bairro Centro, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.2. Efetuar as entregas dentro da programação estabelecida pela CONTRATANTE, seguindo um sistema de abastecimento permanente.
8.3. A estimativa mensal de consumo é de 100 kg/mês.
8.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade e/ou a validade do produto durante todo o período do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vício que o mesmo venha apresentar, através de troca de todo o produto viciado ou deteriorado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.5. Visando garantir a integridade e a qualidade dos produtos, o transporte do mesmo deverá ser em veículo apropriado.
8.6. Todas as entregas serão acompanhadas por funcionário da CONTRATANTE, que deverá assinar no romaneio, da efetiva entrega, ficando a CONTRATADA sujeita ao não pagamento, caso não haja o acompanhamento.
8.7. A entrega será automática pela CONTRATADA, que manterá a logística de abastecimento de acordo com a capacidade dos tanques/depósitos
de G.L.P e programação conjunta com o Gestor da CONTRATANTE para contrato de fornecimento.
8.8. Pessoal de operação de entrega/descarga do G.L.P. deve ser capacitado para a função, apresentar-se uniformizado e habilitado para os procedimentos que se fizerem necessários.
8.9. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
9.1. Os pagamentos serão efetuados após as respectivas entregas parceladas dos produtos, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após a conferência dos produtos por um funcionário a ser indicado pelo Departamento de Administração.
9.2. O pagamento será creditado em favor do Fornecedor, por meio de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá até 15 (quinze) dias corridos, mediante a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas;
9.3. Poderá ser procedida consulta “ONLINE” junto aos órgãos correspondentes antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no Pregão, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;
9.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara de Vereadores de Piracicaba em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara de Vereadores de Piracicaba, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada com base no INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
10.1. O presente Contrato não sofrerá reajuste até o seu término, em caso de prorrogação o índice de reajuste será o INPC/IBGE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
11.1. Independentemente de interpelação judicial, se a empresa Contratada não cumprir as Cláusulas do Contrato, poderá o mesmo ser rescindido a qualquer momento pela empresa contratante.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Pregão, a Câmara de Vereadores de Piracicaba, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Vencedora as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Câmara de Vereadores de Piracicaba pela não execução parcial ou total do contrato;
IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.2. As sanções previstas no inciso I e IV do subitem 13.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II ou III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Câmara de Vereadores de Piracicaba, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízos das multas previstas no Edital e nas demais cominações legais.
12.4 – O licitante penalizado que não recolher a multa prevista no art. 87, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, em razão da inexecução total ou parcial do contrato, após 30 dias do não recolhimento da multa, será notificado quanto a
aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
12.5- As multas poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou recolhidos via depósito. Caso o pagamento não seja efetuado, o débito será encaminhado para execução em Dívida Ativa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
13.1 - Fica vinculado o presente instrumento ao Processo Administrativo Licitatório n.º 421/2020 - Pregão Presencial n.º 25/2020
Para todas questões suscitadas na execução do Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente ins- trumento particular de contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e efeito, com todas as folhas devidamente rubricadas.
Piracicaba, 04 de Janeiro de 2021.