CONTRATO Nº 004/2018
CONTRATO Nº 004/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90,
sediado em Santo Antônio do Leste/MT, na xxx X xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX – 00.000-000, Santo Antônio do Leste - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, neste município, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA 4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 13.278.238/0001-25, estabelecida à TV Brasília, Nº 30, Sala A, Bairro Areão
– Cuiabá – MT CEP: 78.010-265, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório N° 057/2017, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 036/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
1.1 – Este contrato tem por objeto a futura e eventual aquisição/confecção de material gráfico, adesivos coloridos, faixas em lonas coloridas destinadas a atender as necessidades das secretarias municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT. Conforme solicitação das Secretarias Municipais desta Prefeitura Municipal, consoante anexo I do edital de licitação Pregão Presencial nº 036/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO.
2.1 – O regime de execução é por empreitada por preço unitário conforme o artigo 6º inciso 8 alínea B da lei de Licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
I) O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 212.463,24 (quatrocentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos)
3.2 – O valor total fixado para o presente contrato será pago conforme emissão da nota fiscal o valor do pagamento serão realizados até 10 (dez) dias do mês subsequente da apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão fazer acompanhadas das requisições de fornecimento.
II) DATA-BASE E PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS,CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO.
3.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato haverá reajuste nos preços dos materiais desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:
3.2 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
3.3 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.
3.4 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA, DE OBSERVAÇÃO E DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, CONFORME O CASO.
4.1 – O prazo de entrega dos produtos será conforme solicitação da secretaria.
4.2 – O prazo de início para entrega dos produtos será contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3 – O prazo de conclusão do presente contrato se dará em 08/01/2019 com o encerramento do contrato.
4.4 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 – O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
4.6 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
CLÁUSULA QUINTA – O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA.
5.1 – As despesas oriundas da celebração da presente avença correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 02.03.01.04.122.5004.2012– Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 02.05.01.10.122.5006.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
02.05.01.10.301.5006.2033 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Educação e cultura
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02.06.01.12.122.5007.2036 – Manutenção das Atividades da Secretaria 02.06.01.12.361.5007.2037 – Manutenção das Atividades da Educação
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social 02.07.01.08.244.5009.2056 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Assistência e Ação Social Fundo Municipal de Assistência e Ação Social
02.07.02.08.244.5009.2057 – Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos 02.09.01.15.452.5011.2062 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Desporto e Lazer
Gabinete da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer 02.11.01.27.812.5013.2072 – Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS.
6.1 – Da Contratante:
6.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;
6.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.
6.2 – Da Contratada:
6.2.1 – Entregar o produtos de acordo com as especificações constantes neste edital;
6.2.2 – Entregar os itens deste Contrato de acordo com a proposta de preço constante do edital de licitação;
6.2.3 – Entregar os produtos objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado;
6.2.4 – Emitir Nota Fiscal relativo a entrega dos materiais fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.
6.2.5 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
b) multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;
e) rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA SETIMA - OS CASOS DE RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
7.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
7.2 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
7.3 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos materiais objeto do presente contrato;
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
7.4 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:
a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
7.5 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;
CLÁUSULA OITAVA – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 77 DESTA LEI.
8.1 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA– AVINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU, AO CONVITE E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR.
10.1 – Esse contrato é resultante da licitação modalidade pregão presencial nº 036/2017 de 14 de Novembro de 2017, tipo menor preço por item e o regime do contrato é o de compra à vista, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.
10.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Processo Licitatório Nº 057/2017, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 036/2017 de 14 de Novembro de 2017 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO.
11.1 – O contratado (a) deverá manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12- FORO
12.1 As partes elegem como domicilio legal, o foro
As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato.
Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste/MT, 08 de janeiro de 2.018.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
4D DESIGNER GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ Nº 13.278.238/0001-25 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01) . NOME:
CPF;
02) . NOME:
CPF