MINUTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
MINUTA EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2015
Processo Administrativo nº 15/25/02198
Interessado: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV.
Tipo de Licitação: Menor Preço Mensal Global
Entrega dos Envelopes e Sessão Pública: 02/10/2015 às 10h00.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nºs 14.218/03 e 16.187/08.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CAMPINAS
- CAMPREV, inscrito no CNPJ/MF sob o n°06.916.689/0001-85, com sede na Rua: Sacramento nº 374, Centro, CEP: 13.010-210, Campinas, Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na sede do CAMPREV, situada na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SP.
O Edital está disponível para consulta, na Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV no endereço acima mencionado, na Diretoria Administrativa: das 08h30min às 12h e 13h30min às 16h30 min. A critério do CAMPREV, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II Anexo III
- Memorial Descritivo e Locais de Prestação dos Serviços
Anexo IV - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial; Anexo VII - Modelo de Ordem de Serviço;
Anexo VIII Anexo IX
Anexo X
- Minuta de Termo de Contrato;
- Modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços
- Atestado de Vistoria
2 – DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O presente certame tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV, de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II - Memorial descritivo dos serviços de vigilância armada e desarmada.
2.2 – O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pelo CAMPREV, podendo ser prorrogado até o limite permitido em lei.
3 – DA VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
3.1. As PROPONENTES, para efeito de elaboração das propostas, deverão obrigatoriamente visitar os locais/instalações, onde serão realizados os serviços.
3.2. As empresas interessadas, deverão vistoriar todos os locais, relacionados no Anexo II, nos quais a futura contratada executará os serviços objeto deste PREGÃO.
3.3. Nessas visitas, cada PROPONENTE poderá participar com representantes necessariamente credenciados por esta.
3.4. As vistorias deverão ser realizadas até último dia útil que anteceder a data de abertura do certame, mediante agendamento, que deverá ser realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas pelo tel. (00) 0000-0000 – Ramal 60 com Xxxxx Xxxxxx.
3.5. Ao final de todas as vistorias, as empresas interessadas receberão os atestados de vistoria, conforme modelo do Anexo X.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar desta licitação:
4.1. – Empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas;
4.2. – Empresas das quais participe, a qualquer título, servidor público do Município de Campinas;
4.3. – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.4. Empresas em consórcio;
4.5. Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.6. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue:
4.6.1. “O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – Camprev, abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.”
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXX – Termo de Credenciamento, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo.
5.2.1. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.
5.3. Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo V - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela licitante durante a Sessão Pública.
5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
6 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA e ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV
PREGÃO Nº 01/2015 RAZÃO SOCIAL:
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inseri-los nas informações faltantes.
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 – DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2. Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 – ENVELOPE A – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, no Modelo de Proposta Comercial – Anexo VI, contendo o seguinte:
8.1.1. O valor mensal global, expresso em números, com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
8.1.1.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
8.1.1.2. No caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, devendo a Equipe de Pregão refazer o cálculo para fins de julgamento.
8.2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
8.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pela licitante:
8.3.1. Do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.3.2. do prazo de pagamento, de 05 (cinco) dias úteis, após a data do aceite da fatura pelo CAMPREV.
8.3.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
8.4. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, a Pregoeira poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas das proponentes, serão feitas por escrito. A
proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ela sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.6. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR MENSAL, GLOBAL satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
8.7 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
8.7.1. que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.7.2. omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.7.3. que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
8.7.4. que basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas;
8.8. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores pesquisados pelo CAMPREV.
9 – ENVELOPE B - HABILITAÇÃO
9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 a 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.4. a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
9.3.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise;
9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.
9.4 – Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;
9.4.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4.6. Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar um dos documentos:
9.4.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
9.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
9.4.6.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
9.5 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
9.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de
Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.1.2. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CAMPREV, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
9.5.2. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.2.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
9.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
9.5.4.1. Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
9.5.4.2. Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
9.5.4.3. Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
9.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, conforme segue:
9.5.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
9.5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
9.5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet.
9.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1. A qualificação técnica para a execução dos serviços será comprovada por meio de atestados emitidos em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, informando necessariamente, a data de inicio e termino dos serviços, o local de realização, a caracterização e o quantitativo dos serviços/contingente envolvido, o objeto e o nº. do contrato, o nome e a identificação do signatário, bem como a data de emissão, comprovando a aptidão
da proponente para a execução de atividades pertinentes e compatíveis em quantidades, características e prazos.
9.6.1.1. Os atestados deverão comprovar a prestação de serviços de, no mínimo, 50% ou mais da quantidade definida no Anexo I – Termo de Referência.
9.6.1.2. Serão aceitos o somatório de atestados, desde que comprovem a realização dos serviços no mesmo período de 06 (seis) meses consecutivos;
9.6.1.3. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu com a devida identificação;
9.6.1.4. Ocorrendo a hipótese de ser(em) apresentado(s) certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) do instrumento de contratação e da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), em cópia(s) autenticada(s). Caso a licitante pretenda autenticar perante a Administração a(s) cópia(s) simples dos documentos mencionados neste item, deverá observar o disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7 – Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão:
9.7.1. Apresentar Certidão Negativa de falência, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.7.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.
9.7.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
9.7.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
9.7.2.3. As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
9.7.3. Comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
9.7.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILG abaixo da unidade – 1)
9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
9.7.4. Apresentar prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 70.000,00 (setenta mil reais), extraída do Balanço Patrimonial do último exercício social, podendo o mesmo ser atualizado até a data da entrega das propostas, comprovado através da apresentação do Ato Constitutivo em vigor ou Certidão simplificada.
9.8 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
9.8.1. Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
10 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital.
10.2. Aberta a sessão, a Pregoeira e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo do Anexo IV, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Xxxxx XX, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.4. As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.
10.5. Em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.5.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem decrescente.
10.5.2. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de três participantes.
10.5.3. Em caso de empate de propostas classificadas, todos os representantes serão convidados a participar dos lances verbais.
10.6. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.
10.8. A pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem crescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor unitário, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
10.8.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
10.8.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
10.8.3. Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem decrescente de valor, a pregoeira examina a aceitabilidade do preço obtido.
10.10.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.10.3. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.11. Considerada aceitável a proposta de maior percentual, é aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, caso se aplique.
10.11.1. Caso sejam licitados mais de um item ou lote, a habilitação da licitante vencedora será feita ao final da etapa de lance de cada item ou lote.
10.11.2. Havendo exigência de capital social integralizado como requisito de habilitação, em licitação com mais de um item ou lote, se a licitante for a vencedora de um determinado item ou lote, o valor exigido do capital social para esse item ou lote será considerado indisponível para os subsequentes.
10.12. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora.
10.12.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua proposta, reduzindo os preços das parcelas correspondente a cada item, de maneira que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances;
10.12.2. A redução das parcelas correspondente a cada item, deverá ser feita por desconto linear, ou seja, o mesmo percentual de desconto será aplicado a cada uma delas.
10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.14. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examina a oferta subsequente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.15. Recursos
10.15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11.
10.15.2. O recurso contra decisão da pregoeira e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
10.15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.15.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.16. Encerramento da Sessão
10.16.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pela pregoeira e pelas licitantes, ficam sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.16.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.16.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pela pregoeira e Equipe de Apoio.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, a pregoeira, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor mensal global, encaminhando o processo para homologação pelo Diretor Presidente do CAMPREV.
11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos à pregoeira pessoalmente, através do fax (0**19) 0000-0000 ou Protocolo Geral, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Nessa hipótese, o Sr. Diretor Presidente do CAMPREV decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3. A homologação desta licitação não obriga o CAMPREV à contratação do objeto licitado.
11.4. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada pelo CAMPREV, para no prazo previsto na Notificação, assinar o Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 14.3.
12.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Instituto.
12.2. No ato da assinatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.1. Procuração ou Contrato Social;
12.2.2. Cédula de Identificação;
12.2.3. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 15;
12.3. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
12.4. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV procederá ao pagamento na forma e condições estabelecidas no Anexo VIII - Minuta de Termo de Contrato.
14 – PENALIDADES
A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:
14.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o CAMPREV pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
14.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos; ou a não comprovação da condição de ME ou EPP, ensejarão a cobrança pelo CAMPREV, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 14.1.
14.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo VII - Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para
declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
15 – GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. Para firmar o contrato, a adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor contrato.
15.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
15.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
15.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
15.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
15.3. Após o término do Contrato e exauridos os prazos constantes nas declarações de garantia dos serviços efetuados, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral, dirigido ao CAMPREV que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente, após parecer da Procuradoria.
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.
16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
17 – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
18 – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Os preços que vigorarão no contrato serão aqueles propostos pela(s) licitante(s) vencedora(s).
18.2. O preço mensal compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive aos referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do valor proposto.
18.3. Durante o período de vigência do contrato os preços não serão alterados, salvo o disposto nos itens 18.6 e 18.7 abaixo. Fica, no entanto, ressalvada a possibilidade de readequação de preços em face de superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada para a base inicial da análise a demonstração da composição de custos, nos termos da legislação em vigor.
18.4. A(s) vencedora(s), no ato da assinatura do contrato deverá(ao) demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua(s) proposta(s), apontando, especialmente, as parcelas relativas a mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final.
18.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo CAMPREV à época da abertura da proposta (delta) e eventuais descontos que tenham sido concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação do ajuste.
18.6. O preço para os serviços contratados, constantes neste Contrato, serão reajustados anualmente, adotando-se a variação acumulada do índice IPCA, tomando- se por base a convenção coletiva da categoria.
18.7. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
18.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
18.9. Na hipótese de solicitação de revisão, pela Contratada, dos preços únicos contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise conjunturais e econômicas, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços únicos contratados, documentos que confirmem os fatos alegados, etc., que demonstrem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual.
18.10. A eventual autorização da revisão dos preços únicos contratados será deferida após a análise técnica do Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral do Contratante.
18.11. Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços únicos contratados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados nos valores vigentes.
18.12. A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, únicos contratados, lavrar Termo Aditivo com os valores revisados e emitir Nota de Empenho
complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após a data do protocolo do pedido de revisão.
18.13. Na hipótese de solicitação de revisão dos preços únicos contratados pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo do Contratante.
18.14. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
18.15. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via fax nº (000) 0000-0000 ou pelo Setor de Expediente e Protocolo do Camprev.
19.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de dois dias úteis;
19.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
19.1.3. As respostas das impugnações serão veiculadas no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.2. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Diretoria Administrativa do CAMPREV pelo telefone (00) 0000-0000 – Ramal 48.
19.3. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
19.4. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.
19.4.1. No caso da entrega dos envelopes ocorrer através de Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues, nos termos do item 4 deste Edital, diretamente na sede do CAMPREV, onde será emitido o comprovante de entrega.
19.5. É facultada a pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. Fica assegurado ao CAMPREV, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e este Instituto não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
19.10. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue:
19.10.1. O início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado.
19.10.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente.
19.10.3. Só se iniciam e vencem prazos nos dias de expediente normal no CAMPREV.
19.11. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações e Decreto Municipal 16.187/08.
19.12. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Campinas, 15 de Setembro de 2015.
Rosemary da S. Assis Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos designados, conforme especificações contidas nos anexos.
1.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses contados da data de emissão da “Ordem de Início dos Serviços” expedida pelo CAMPREV, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
2 – LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / QUANT. DE POSTOS
Local | Descrição do Posto | Quantidade |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – diurno – segunda-feira a domingo – Desarmada | 01 |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – noturno – segunda-feira a domingo – Armada | 01 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – diurno – segunda-feira a domingo – Desarmada | 01 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – noturno – segunda-feira a domingo – Armada | 01 |
Xxx Xxx. Xxxxxx, 0000 – 00x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – diurno – segunda-feira a domingo – Desarmada | 01 |
3 - EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A prestação dos serviços será feita por vigilantes devidamente habilitados e credenciados para as funções, conforme estabelecido na Lei Federal 7.102 de 20/06/83, e suas alterações, bem como pela Portaria DPF nº. 3.233 de 20/06/2012 e
Portaria DPF nº 3.258 de 15/01/2013, visando a garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada e demais recursos técnicos inerentes à atividade, com a efetiva cobertura dos postos de serviços designados pelo Instituto, para dependências sob sua jurisdição.
3.2 – A prestação dos serviços será iniciada mediante expedição de “Ordem de Serviço” pelo CAMPREV.
3.3 – O CAMPREV poderá, a qualquer tempo, solicitar a retirada de qualquer empregado dos serviços, sempre que julgar inconveniente a sua permanência por motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
3.4 – Fica assegurado ao CAMPREV o direito de, a qualquer momento, determinar à licitante vencedora, o aumento ou redução da quantidade de postos de vigilância previstos no Anexo III até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, mediante comunicação por escrito, determinando quais postos sofrerão alterações.
3.5 – Os empregados dispensados pela licitante vencedora de seu quadro de pessoal deverão ser substituídos por profissionais qualificados / habilitados para a execução dos serviços e sem antecedentes criminais, conforme subitem 3.1.
3.6 – A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições estabelecidas no subitem 3.1.
4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os proponentes deverão apresentar:
4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.2 – Comprovação da integralização do Capital Social registrado na junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documenta relativa à qualificação técnica consistirá em:
5.1 – No mínimo um Atestado de Capacitação Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou serviços de segurança/segurança patrimonial na quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) do número de postos previstos para a contratação.
5.2. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato os documentos a seguir, em vigência:
5.2.1 Autorização para funcionamento, ou documento equivalente, concedido pelo Ministério da Justiça, em nome do licitante, nos termos da Lei nº. 7.102, de 20 de julho de 1983, e suas alterações, do Decreto nº. 89.056, de 24 de novembro de 1983, e da Portaria nº. 601, de 12 de novembro de 1986.
5.2.2. Certificado de Segurança, atualizado, expedido pela Superintendência Regional de São Paulo, do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 46, do Decreto nº
89.056 de 24/11/83 e Portaria nº 1.129, de 19.12.95, do Ministério da Justiça;
5.2.3. Certificado/Declaração de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, conforme artigo 38 do Decreto 89.056 de 24/11/83 e Portaria 1/94 de 23/11/94;
5.2.4. Autorização de Funcionamento das Estações Móveis, Fixas e Portáteis de Sistema de Rádio Comunicação em nome da licitante e respectivos comprovantes de pagamentos das taxas anuais emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme alínea "c", inciso I do artigo 9º da Portaria 992 de 25/10/95 do Departamento de Policia Federal.
5.2.4.1. Caso a licitante se utilize exclusivamente de equipamentos de comunicação que dispensem autorização específica de funcionamento da ANATEL (aparelhos Nextel e assemelhados), deverá apresentar declaração escrita, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, de que na prestação dos serviços não utilizará Estações Móveis, Fixas e Portáteis de Sistema de Rádio Comunicação que necessitem de prévia Autorização de Funcionamento da ANATEL.
5.2.5. Convênio com organização militar, polícia, empresa especializada ou curso de formação de vigilantes, para treinamento e formação de seus vigilantes, ou que possua em suas próprias instalações;
5.2.6 Certificado de Cadastro do Exército Brasileiro do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC/2, aprovado pelo Decreto nº 3.665 de 20/11/2000, Portaria nº 029/99 DMB de 28/10/99;
5.2.7. Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento de implantação dos postos, atentando para:
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos “Registro da Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas no cumprimento do contrato.
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios de solução de eventual problema.
5.2.8 Certidão de Registro do SESMT - Segurança e Medicina do Trabalho, emitida pelo Ministério do Trabalho em nome da licitante;
5.2.9. Certificados nominais de conclusão de curso de formação dos vigilantes que serão destacados para os serviços de vigilância;
6 – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 – A vencedora deverá recolher na Diretoria Financeira do CAMPREV a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, após assinatura do contrato.
7 - CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1 - A Proposta deverá ser redigida preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
a) preços posto de trabalho, expresso em números, com no máximo duas casas decimais;
a1) Na hipótese de apresentação de preços com mais de 2 (duas) casas decimais, a comissão desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
7.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade tais como: uniformes, alimentação, transporte, armamento, munição, tributos eventualmente devidos, e demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
7.3 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante aceita que:
7.3.1 - o prazo de pagamento será de 10 (dez) dias corridos, a contar da aceitação do documento fiscal pelo CAMPREV;
7.3.2 - o documento fiscal referente aos serviços executados deverá ser apresentado ao CAMPREV até o 20º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contemplando o número efetivo de empregados e horas de ativação para o cômputo do valor a ser pago.
7.3.3 - o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data limite para entrega dos envelopes.
7.4 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 2 (duas) casas decimais, a comissão desprezará todos os valores a partir da 3º casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
7.5 - No caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro devendo a comissão refazer o cálculo para efeito de julgamento.
8 - ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1 - Serão considerados vencedores os licitantes que apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - A Contratada apresentará ao CAMPREV, até o 20º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o documento fiscal correspondente aos serviços executados, ressalvando que eventuais glosas - relativas a faltas injustificadas e outras indicadas no contrato - poderão ser efetuadas em fatura(s) seguinte(s);
9.1.1 - As condições de pagamento encontram-se detalhadas na Minuta de Termo de Contrato.
9.2 – O CAMPREV terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.3 - A fatura não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 9.2 a partir da data de sua reapresentação.
9.4 - A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços.
9.5 - O CAMPREV providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da fatura aceita pela Diretoria Administrativa do CAMPREV.
10 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente, mês comercial, de 01 a 30 dias, através de documento próprio de medição do CONTRATANTE nas seguintes condições:
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Para a boa e cabal execução do contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I - manter o vigilante agasalhado contra chuva e frio, bem barbeado, com o cabelo cortado de maneira condizente com sua função e com seu uniforme e boné limpos e em bom estado de conservação;
II - manter em caráter permanente, à frente dos serviços, um preposto idôneo, que, além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessária, deverá ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificar o seu bom andamento, realizar as rondas obrigatórias, bem como distribuir os homens e o material necessário aos serviços;
III - a remuneração e demais gastos com o preposto referido no inciso II deverão estar inclusos no valor da prestação dos serviços, ficando, portanto, a cargo da CONTRATADA;
IV - responsabilizar-se por todos os custos, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, como: despesas diretas e indiretas com a mão-de-obra alocada aos serviços; encargos sociais; trabalhistas, previdenciários e securitários; impostos; taxas, emolumentos e contribuições ficais e parafiscais, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
V - responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo a CONTRATADA, em qualquer circunstância, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
VI - apresentar mensalmente junto com a nota fiscal de faturamento, Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Guia de Recolhimento da Previdência Social - G.R.P.S. acompanhada da folha de pagamento devida em razão dos serviços ora contratados, referentes ao mês do evento gerador do pagamento, ficando assegurado ao CONTRATANTE, na hipótese de recusa, ou, havendo a exibição e não estando o documento em consonância com a exigência legal de recolhimento de tal encargo, o direito de reter o pagamento de qualquer fatura da CONTRATADA, até que cumpra aquela obrigação;
VII - responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que, durante execução dos serviços contratados, vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
VIII - utilizar, na execução dos serviços, empregados legalmente registrados na CONTRATADA, com educação compatível e moralmente idôneos, apresentando sempre que solicitado o documento de registro do empregado;
IX - responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de trabalho ou fora delas, nos locais de execução dos serviços, de forma que esses empregados mantenham o devido respeito e cortesia entre eles e no seu relacionamento com terceiros;
X - pagar pontualmente aos seus empregados lotados nos serviços, objeto deste contrato, salários compatíveis com as determinações legais homologadas para a classe,
obedecendo o piso e demais condições adotadas para a categoria representada pelo Sindicato competente;
XI - apresentar ao CONTRATANTE, quando este solicitar para exame, as carteiras profissionais dos empregados da CONTRATADA que estejam executando os serviços, objeto deste contrato e guias de recolhimento da Previdência Social e do FGTS, sem que com isto fique restringida qualquer responsabilidade;
XII - fornecer, gratuitamente, uniforme aos seus empregados, conforme disposto no artigo 19 item I, da Lei Federal nº 7.102 de 20/06/83, devendo os uniformes obedecer o mesmo padrão em todos os postos, e ainda ser substituídos quando, pelo uso, tornarem-se desgastados;
XIII - repor a falta de vigilante no prazo máximo de 01 (uma) hora após a notificação da unidade, por qualquer meio idôneo de comunicação. A não ocorrência da notificação não prejudica a eventual falta, a qual, se verificada e apontada na medição, o valor correspondente será deduzido do valor final faturado;
XIV - ressarcir ao CONTRATANTE qualquer dano ou prejuízo causados pela execução dos serviços na fatura subsequente ao mês da ocorrência;
XV - manter o seu cadastro devidamente atualizado junto ao CAMPREV – Diretoria Administrativa, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, observadas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução dos serviços contratados;
XVI - durante o prazo contratual, cumprir com rigor as leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, sob pena de rescisão do contrato, ficando, em consequência, facultado ao CONTRATANTE fiscalizar a exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA, sem que, com isto, fique caracterizada qualquer relação de emprego entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
XVII – Garantir que os vigilantes não ultrapassem 02 (dois) anos sem a reciclagem do Curso de Formação de Vigilantes, bem como a renovação o exame de sanidade física e mental, conforme Artigos 75 e 76, respectivamente, da Portaria n. 91 de 21/02/92, do Ministério da Justiça.
XVIII – Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento de implantação dos postos, atentando para:
a) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos “Registro da Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas no cumprimento do contrato.
b) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios de solução de eventual problema.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
I - fornecer à CONTRATADA a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pelo CAMPREV, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da assinatura do Contrato.
II - prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
III - promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados. IV - efetuar os pagamentos devidos.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DE VIGILÂNCIA ARMADA / DESARMADA E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Dos Serviços
b) Os profissionais, funcionários indicados da contratada, ficarão à disposição do CAMPREV e trabalharão de acordo com os horários fixados.
a) A vigilância compreende as seguintes atribuições, dentro do horário específico de cada vigilante:
• controlar o acesso de pessoas e movimentação de bens e objetos, de acordo com as normas do CAMPREV;
• fiscalizar as áreas determinadas com o objetivo de preservar a integridade do patrimônio do CAMPREV;
• proteger as áreas sob custódia contra roubos, danos e incêndios;
• responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem dentro das áreas sob vigilância;
• policiar toda a área sob custódia com o objetivo de impedir incursões não permitidas e danos materiais à propriedade;
• realizar fiscalização diurna e noturna nos locais sob guarda, a fim de evitar a ocorrência de postos descobertos;
• preparar relatórios sucintos de ocorrências;
• manter o posto de vigilância equipado com lanterna com alcance mínimo de 60 (sessenta) metros, cassetete e armamento no período noturno;
• Informar imediatamente o CAMPREV, através de rádios transceptores (HT) ou qualquer outro meio de comunicação, as ocorrências registradas nos próprios municipais.
Locais de Prestação dos Serviços
Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. Rua Gal. Xxxxxx, 1031 – 18º. Andar, Centro, Campinas/SP.
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa _, com sede na , CNPJ nº
_, representada pelo(a) Sr(a) , CREDENCIA o(a) Sr(a) _ , (CARGO), portador(a) do RG nº e CPF nº _ , para representá-la perante ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV em licitação na
modalidade Pregão Presencial nº / (Contratação de empresa para
prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME
RG
CARGO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 14 do Edital do Pregão Presencial nº _ / (Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV).
EMPRESA: _ CNPJ Nº:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº _/ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
INTERESSADO: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV.
1. a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece aquela Lei;
2. a condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem _ deste Edital.
Campinas, de de 2015.
NOME
RG
CARGO
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV.
A ....................sediada (endereço completo) apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital e anexos do pregão em epígrafe:
Local | Descrição do Posto | Quantidade | Valor Mensal |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – diurno – segunda-feira a domingo – Desarmada | 01 | |
Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – noturno – segunda-feira a domingo – Armada | 01 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – diurno – segunda-feira a domingo – Desarmada | 01 | |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – noturno – segunda-feira a domingo – Armada | 01 | |
Xxx Xxx. Xxxxxx, 0000 – 00x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. | Posto 12 horas diárias – diurno – segunda-feira a domingo – Desarmada | 01 |
Valor Total Mensal
Valor mensal total dos serviços: R$...................(. )
Valor anual total: R$......................(. )
Validade da Proposta : ..................... ( ) dias corridos.
Prazo total de execução dos serviços:................(. )meses.
Declaramos, outrossim, que, esta proposta atende às obrigações sindicais estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional envolvida nos serviços contratados, em vigor nesta data.
O sindicato representativo da categoria profissional .........................envolvida nos
serviços contratados é
/_ /_ .
da base em
, ....... de de 2015.
( assinatura e identificação do responsável legal pela licitante ) Nome :
R.G. : Cargo :
ANEXO VII
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº /15 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº / / INTERESSADO: CAMPREV
REF: TERMO DE CONTRATO Nº _ _ _
PRESTADOR DE SERVIÇO: _
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
_
_
_
QUANTITATIVO:
PERÍODO DOS SERVIÇOS: /_ / À
/ _/
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
Campinas, de de 2015.
ANEXO VIII
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº / /_
Interessado:
Modalidade:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
- CAMPREV, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 06.916.689/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa _ , com sede _ , nº. , , na
cidade de _ _, CEP CNJPJ/MF nº. , doravante
denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações na forma das cláusulas e condições a seguir acordadas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura dos postos em unidades do CAMPREV.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$
_).
2.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive de transporte, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste Contrato.
TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
3.1 – O valor contratado será reajustado anualmente, observados as regras estabelecidas na Lei Federal n°10.192 de 14 de fevereiro de 2011.
3.2 – O valor contratado será reajustado após o período de 12(doze) meses, a contar da data limite de apresentação dos envelopes e dar-se-á com a aplicação da fórmula abaixo:
PR = Po X (IPCA - total i / IPCA - total o) Onde:
PR = Valor mensal reajustado; Po = Valor mensal inicial;
IPCA – Total = Índice de Preços ao Consumir Amplo - Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
0 = Refere-se mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da apresentação do envelope;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 meses contados a partir da data limite para a apresentação do envelope.
3.3 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou do príncipe, configurando àlea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato.
3.4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão no preço contratado, implicarão a revisão deste para mais ou menos, conforme o caso.
3.5 - Na hipótese de solicitação de revisão do valor mensal pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, por meios de apresentação de planilhas detalhadas de custos, sendo uma a que origem ao preço mensal e a outra atualizada acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (noticias de jornais/internet, analises e dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos no preço contratado, documentos que confirmem os fatos alegados, etc.) e que demonstrem que a contratação tornou-se
inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência extraordinária e extracontratual.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas sob os números................................, conforme fls. do processo.
4.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar a data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitida pelo CAMPREV, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, com base no inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
5.2. A Ordem de Início dos Serviços deverá ser recebida pela empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do CAMPREV, sob pena das sanções previstas na Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ......................., recolhida junto à Diretoria Financeira do CAMPREV, nos termos do item 15.1 do Edital.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Serviço de Protocolo Geral a ser dirigido à Diretoria Administrativa do CAMPREV que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Procuradoria do CAMPREV. A liberação se dará mediante autorização do Sr. Diretor Presidente, após parecer da Procuradoria Xxxxxxxx ouvindo-se previamente o órgão gestor.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Obrigações quanto à prestação de serviços:
I - manter o vigilante agasalhado contra chuva e frio, bem barbeado, com o cabelo cortado de maneira condizente com sua função e com seu uniforme e boné limpos e em bom estado de conservação;
II - manter em caráter permanente, à frente dos serviços, um preposto idôneo, que, além de possuir os conhecimentos e a capacidade profissional necessária, deverá ter autoridade para resolver imediatamente todo e qualquer assunto relacionado com os serviços contratados, verificar o seu bom andamento, realizar as rondas obrigatórias, bem como distribuir os homens e o material necessário aos serviços;
III - a remuneração e demais gastos com o preposto referido no inciso II deverão estar inclusos no valor da prestação dos serviços, ficando, portanto, a cargo da CONTRATADA;
IV - responsabilizar-se por todos os custos, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, como: despesas diretas e indiretas com a mão-de-obra alocada aos serviços; encargos sociais; trabalhistas, previdenciários e securitários; impostos; taxas, emolumentos e contribuições ficais e parafiscais, fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
V - responsabilizar-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo a CONTRATADA, em qualquer circunstância, nesse particular, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus com que o CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
VI - apresentar mensalmente junto com a nota fiscal de faturamento, Guia de Recolhimento do F.G.T.S. e Guia de Recolhimento da Previdência Social - G.R.P.S. acompanhada da folha de pagamento devida em razão dos serviços ora contratados, referentes ao mês do evento gerador do pagamento, ficando assegurado ao CONTRATANTE, na hipótese de recusa, ou, havendo a exibição e não estando o documento em consonância com a exigência legal de recolhimento de tal encargo, o direito de reter o pagamento de qualquer fatura da CONTRATADA, até que cumpra aquela obrigação;
VII - responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que, durante execução dos serviços contratados, vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
VIII - utilizar, na execução dos serviços, empregados legalmente registrados na CONTRATADA, com educação compatível e moralmente idôneos, apresentando sempre que solicitado o documento de registro do empregado;
IX - responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de trabalho ou fora delas, nos locais de execução dos serviços, de forma que esses empregados mantenham o devido respeito e cortesia entre eles e no seu relacionamento com terceiros;
X - pagar pontualmente aos seus empregados lotados nos serviços, objeto deste contrato, salários compatíveis com as determinações legais homologadas para a classe, obedecendo o piso e demais condições adotadas para a categoria representada pelo Sindicato competente;
XI - apresentar ao CONTRATANTE, quando este solicitar para exame, as carteiras profissionais dos empregados da CONTRATADA que estejam executando os serviços, objeto deste contrato e guias de recolhimento da Previdência Social e do FGTS, sem que com isto fique restringida qualquer responsabilidade;
XII - fornecer, gratuitamente, uniforme aos seus empregados, conforme disposto no artigo 19 item I, da Lei Federal nº 7.102 de 20/06/83, devendo os uniformes obedecer o mesmo padrão em todos os postos, e ainda ser substituídos quando, pelo uso, tornarem-se desgastados;
XIII - repor a falta de vigilante no prazo máximo de 01 (uma) hora após a notificação da unidade, por qualquer meio idôneo de comunicação. A não ocorrência da notificação não prejudica a eventual falta, a qual, se verificada e apontada na medição, o valor correspondente será deduzido do valor final faturado;
XIV - ressarcir ao CONTRATANTE qualquer dano ou prejuízo causados pela execução dos serviços na fatura subsequente ao mês da ocorrência;
XV - manter o seu cadastro devidamente atualizado junto ao CAMPREV – Diretoria Administrativa, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, observadas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução dos serviços contratados;
XVI - durante o prazo contratual, cumprir com rigor as leis tributárias, trabalhistas, previdenciárias e securitárias, sob pena de rescisão do contrato, ficando, em consequência, facultado ao CONTRATANTE fiscalizar a exata observância da legislação específica por parte da CONTRATADA, sem que, com isto, fique caracterizada qualquer relação de emprego entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
XVII – Garantir que os vigilantes não ultrapassem 02 (dois) anos sem a reciclagem do Curso de Formação de Vigilantes, bem como a renovação o exame de sanidade física e mental, conforme Artigos 75 e 76, respectivamente, da Portaria n. 91 de 21/02/92, do Ministério da Justiça.
XVIII – Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento de implantação dos postos, atentando para:
c) Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos “Registro da Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas no cumprimento do contrato.
d) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios de solução de eventual problema.
7.2. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF em vigência, emitido pela Caixa Econômica Federal ou extraída via internet;
7.3. Apresentar mensalmente ao CONTRATANTE prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND em vigência, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou extraída via internet;
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Entregar à Contratada os documentos e as informações necessárias ao bom andamento das atividades;
8.2- Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
8.3- Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
8.4- Solicitar, através de notificação por escrito à Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o afastamento de qualquer profissional da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa, não caberá ao CAMPREV qualquer responsabilidade;
8.5- Não permitir intervenção de terceiros nos serviços;
NONA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, propostas e anexo. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de fls. a do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO/ CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços, objeto desta contratação, deverão ser executados com conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, que passa ser parte integrante deste instrumento.
10.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais
ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
10.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
10.4. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
10.5. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer funcionário ou equipamento que não atendam as necessidades;
10.6. Executar mensalmente a conferência da medição dos serviços pela quantidade de postos de serviço contratados, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços, por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
10.7. Os relatórios de medição mensal do serviço apontarão as eventuais irregularidades cometidas na execução contratual, que ensejarão a aplicação das penalidades previstas em contrato.
10.8. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente, mês comercial (de 01 a 30 dias), através de documento próprio de medição do Contratante, nas seguintes condições:
11.1.1 – O CAMPREV, com base nas pré-medições realizada por servidor designado, emitirá a medição oficial até o 5º. (quinto) dia útil do mês.
11.2. - A fatura referente aos serviços executados deverá ser apresentada ao CAMPREV até o 200 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contemplando o número efetivo de empregados e horas de ativação para o cômputo do valor a ser pago.
11.3 - Após medição oficial, a Contratada apresentará a fatura correspondente ao CAMPREV, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da
fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
11.4 - A fatura não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 11.1.3., a partir da data de sua reapresentação.
11.5. – A devolução da fatura não aprovada pelo CAMPREV em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.
11.6 - O Contratante efetuará o pagamento das faturas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua aprovação.
11.7 - A Contratada deverá apresentar, mensalmente, junto com a medição, devendo ser juntado no processo administrativo epigrafado, cópia do comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, bem como os seguintes documentos:
a) cópia do contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;
b) registro de empregado e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);
d) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
e) xxxxxx, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;
f) recibo de concessão do aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo);
g) comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria;
h) comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;
i) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;
j) comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
k) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento.
DÉCIMA SEGUNDA – DO PESSOAL
12.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
13.1.2. - Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços ou ordem de fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do seu valor.
13.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços ou realizar o fornecimento, após a retirada da ordem de serviço ou de fornecimento, incidente sobre o valor da ordem correspondente, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
13.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura mensal, sempre que, em verificação mensal, for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras ou serviço, ou for constatado descumprimento de quaisquer das outras obrigações assumidas pela CONTRATADA, podendo resultar, em caso de reincidência, na rescisão unilateral do contrato pela Administração.
13.1.5. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do descumprimento de cláusula contratual pela CONTRATADA, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.
13.1.6. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas neste item.
13.1.7. Nos casos de declaração de inidoneidade, a licitante poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a licitante ou CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
13.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
13.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
13.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato, ficando a contratada como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada no termo do art. 79 do mesmo diploma legal.
16.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº /2015, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº _ , em nome do CAMPREV.
DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora de fls. , do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSSIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor e forma).
Campinas – SP
ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura das unidades do CAMPREV, conforme especificações contidas nos anexos.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I – MÃO DE OBRA
ITEM | QUANT | EQUIPE | REMUNERAÇÃO UNITÁRIO TOTAL | |
1 | Vigilante diurno | |||
2 | Vigilante noturno | |||
3 | Adicional noturno | |||
4 | Repouso semanal remunerado | |||
5 | Outros | |||
SUB-TOTAL | ||||
RESERVA TÉCNICA | ||||
TOTAL |
II – ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO A | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
1 | Previdência Social | ||
2 | FGTS | ||
3 | Salário educação | ||
4 | SESI/SESC | ||
5 | SENAI/SENAC | ||
6 | INCRA | ||
7 | Seguro acidente de trabalho | ||
8 | SEBRAE | ||
TOTAL DO GRUPO A |
GRUPO B | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
9 | Férias | ||
10 | Faltas abonadas |
11 | Licença maternidade/paternidade | ||
12 | Faltas legais | ||
13 | Acidente de trabalho | ||
14 | Xxxxx prévio trabalhado | ||
TOTAL DO GRUP B’ |
GRUPO C | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
15 | Adicional 1/3 férias | ||
16 | 13º salário | ||
TOTAL DO GRUPO C |
GRUPO D | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
17 | Aviso prévio indenizado + 13º, férias e 1/3 constitucional | ||
18 | FGTS sobre aviso prévio + 13º indenizado | ||
19 | Indenização compensatória por demissão s/ justa causa | ||
TOTAL DO GRUPO D |
GRUPO E | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
20 | Aprovisionamento Xxxxxx s/ licença maternidade | ||
21 | Aprovisionamento 1/3 const. Férias s/ licença maternidade | ||
22 | Incidência Grupo A s/Grupo licença maternidade | ||
TOTAL DO GRUPO E |
GRUPO F | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
23 | Incidência Grupo A x (Grupos B + B’ + C) | ||
TOTAL DO GRUPO F |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | % | TOTAL |
III – INSUMOS
Valor total da Mão de Obra (Subtotal + Reserva Técnica) + Encargos Sociais = R$ ( )
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL |
01 | Uniforme | |
02 | Adicional de Risco de Vidas | |
03 | Tíquete Refeição | |
04 | Cesta Básica | |
05 | Vale transporte ( - 6% do trabalhador) | |
06 | Auxílio creche | |
07 | Treinamento |
08 | Seguro de Vida | |
09 | Auxílio Funeral | |
10 | Assistência Médica | |
12 | Cobertura intervalo de repouso e alimentação | |
TOTAL DOS INSUMOS |
IV – DEMAIS COMPONENTES
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
1 | Despesas administrativas e operacionais | ||
2 | Lucro | ||
TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES |
V – TRIBUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
1 | ISSQN | ||
2 | COFINS | ||
3 | PIS/PASEP | ||
4 | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | ||
5 | IRRF | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS |
PREÇO MENSAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | % | TOTAL |
1 | Mão de obra | ||
2 | Encargos sociais | ||
3 | Insumos | ||
4 | Demais Componentes | ||
5 | Tributos | ||
TOTAL DO PREÇO MENSAL |
ANEXO X ATESTADO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. / PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada e desarmada para efetiva cobertura das unidades do CAMPREV, conforme especificações contidas nos anexos.
Atestamos que nesta data compareceu o (a) sr (a) , portador(a) do RG nº , representando a empresa _, CNPJ nº , estabelecida na , CEP: _, Bairro: _ Estado: _, para efetivar VISTORIA, conforme determina o item _ do Edital de licitação em referência.
_, de de
Carimbo e assinatura