Contract
I - PRIMEIRO TERMO ADTIVO DE VALOR AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO CONTRATO Nº089/2017-PMSC, Nº014/2017-FMS, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E CÍCERO XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
I- Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de locação de veículo, que entre si fazem de um lado, o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cruz, e do outro CÍCERO XXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX, na forma abaixo.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ - PE, com sede na Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pela a Ordenadora de Despesa a Srª Drª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, ordenadora de despesa, residente e domiciliada na cidade de Santa Cruz-PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, proprietário, com sede/endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Santa Cruz, Estado Pernambuco, de ora em diante denominada CONTRATADA, em razão do resultado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2017-PMSC, Nº022/2017-FMS, Nº013-FMAS/2017, PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 050/2017-PMSC, Nº022/2017-
FMS, Nº013/-FMAS/2017, e conforme determinações contidas na Lei N.º 8.666/93, resolve de comum acordo ADITAR O CONTRATO de Locação de veículo tipo DUCATO PLACA PGT-4621, com capacidade de 16(dezesseis) pessoas sentadas, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, onde executará os serviços de condução de pacientes clínicos do TFD - Tratamento Fora Domicilio, do Município de Santa Cruz, para a realização de exames clínicos e ambulatorial de alta e média complexidade para a Capital do Recife/vice-versa), celebrado entre as partes pelo o contrato assinado em 02 de Outubro de 2017, que se regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo ocorre pela a necessidade de reajuste de 18%, (dezoito por cento) para um melhor atendimento ao objeto licitado, por razão do
valor ser insuficiente para atender a demanda de viagens, e os gastos com o veículo locado, devido o aumento insignificante de combustível, depreciação, e outros insumos , e conforme a Cláusula Quarta do objeto, fazem-se um reajuste à titulo de compensação reajustando de 18%, (dezoito por cento), do valor inicialmente contratado acrescentando o valor de R$ 1.584,00 (hum mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 inciso I, Letra “b” da Lei nº 8.666/93, fica alterada Cláusula -Terceira do presente contrato original reajustando para mais em 1.584,00 (hum mil e quinhentos e oitenta e quatro reais), mensalmente, ficando o reajuste a titulo de compensação do valor da locação mensal. Perfazendo o valor mensal de R$ 10.384,00 (dez mil e trezentos e oitenta e quatro reais), mensalmente, a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA – SEGUNDA Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas do instrumento de avença contratual.
E, por estarem de acordo, xxxxx e Aditivada contratada, assinam as partes o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo transcritas, a tudo presentes.
Santa Cruz (PE) 30 de abril de 2018.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Ordenadora Despesa do FMS CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE CONTRATADO