ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°124/2022
DISPENSA N°77/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – centro nesta cidade, neste ato representada pelo senhor prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa BRAVA TELECOMUNICAÇÕES RONDONÓPOLIS LTDA-ME, cadastrada no CNPJ sob n.º 18.821.076/0001-43, localizado na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx000, na cidade Rondonópolis – MT Cep 78.700-180, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 1135012-1 SJ/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na localizado na Rua Xxx Xxxxxxx, S/N, na cidade Araputanga – MT, Cep 78.260-000, denominada simplesmente contratada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, parte integrante do Processo nº130/2022, Dispensa nº77/2022, sujeitando-se às partes, no que couber, às normas disciplinares do art. 75, II Lei n.14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA DEDICADA 50 MBPS DE DOWNLOAD E 50 MBP´S UPLOAD COM IP VÁLIDO E FIXO, GARANTIA MÍNIMA DE BANDA DE 99% E DISPONIBILIDADE 24X7 PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS PARA SUPORTE TÉCNICO DE 12 HORAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E TABELA DESCRITIVA ABAIXO:
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
VLR UN. |
XXX.XXXXX |
Prestação de Serviço de Internet. |
12 meses |
1.020,00 |
12.240,00 |
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo contratual será no período de 12 (doze) meses, tendo início no dia 22 de setembro de 2022 e termino no dia 22 de setembro de 2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO LOCAL
3.1. O regime de execução deste contrato será de forma indireta. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Administração.
3.2. Os serviços contratados deverão ser prestados na secretaria de Administração, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, condução, deslocamento, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços às expensas da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA – DO ACRESCIMO E SUPRESSÕES
4.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação do presente contrato em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATATANTE
5.1. Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
5.2. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes acerca do fornecimento que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou prevista;
5.3. Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.4. Notificar, por escrito, á licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
5.5 Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes ás normas internas da prefeitura quanto ao uso de usas instalações, caso venha a ser solicitados pelos empregados da contratada;
5.6 Comunicar oficialmente á CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis no Código Civil Brasileiro, são obrigações da Contratada:
6.1 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato
6.2 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
6.3 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas relativas ao objeto contratado; • assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação;
6.4Reportar a Prefeitura imediatamente qualquer falha eventualmente identificada na especificação dos serviços, propondo soluções tecnicamente adequadas;
6.5 Responder, por escrito, no prazo máximo de 12 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela Prefeitura;
6.6 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.7 Em nenhuma hipótese a contratada poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos; e
6.8 É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
6.9 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
6.10 a utilização do nome da Prefeitura para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Órgão;
6.11 a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação serão executadas à conta das seguintes dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual:
020203-Secretaria de Administração E Gestão
04.122.5020.2010.0000 -Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 332
CLAUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor total do presente contrato é R$ 12.240,00 (doze mil, duzentos e quarenta reais).
8.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas com mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, entre outros.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. São pactuadas também, neste ato, as condições seguintes:
9.1.1. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade, em benefício próprio, acerca dos serviços a que se refere este Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
9.1.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.3 Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente.
CLAUSULA DÉCIMA – FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Na oportunidade do pagamento da fatura e da correspondente nota fiscal, a CONTRATANTE efetuará a retenção de tributos e contribuições incidente previstas na legislação vigente.
10.2. Caso apresente alguma incorreção, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar de sua nova aceitação, valendo a data acima como o do novo adimplemento, não sendo devida, em nenhuma hipótese, atualização financeira.
10.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar-se a efetuar o pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, os serviços não estiverem, comprovadamente, sendo prestado a inteiro contendo de acordo com proposto, aceito e contratado.
10.4. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. A lavratura do presente Contrato refere-se ao Processo Administrativo nº130/2022, realizado com fundamento na Lei Federal n. 14.133/2021 e subsidiariamente nas normas do Código Civil Brasileiro.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração da CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
12.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de São José do Povo;
12.1.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.1.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades consubstanciadas na Lei n. 14.133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrita da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei n. 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA –DO FISCAL DE CONTRATO
14.1. Sendo que o fiscal de contrato é Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, matricula Nº572, de acordo com a portaria nº 103/2021 de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORUM
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente da execução do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São José do Povo – MT, 22 de setembro 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX BRAVA TELECOMUNICAÇÕES ROND. LTDA-ME
Prefeito municipal Contratada
Contratante
XXXXX XXXXX DIB
Procurador Geral do Município
O AB /MT 5.205
TESTEMUNHAS:
_________________________________
CPF 000.000.000-00
_________________________________
CPF 000.000.000-00