ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças à í
Núcleo de Licitações e Contratos
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
Processo Adm inistrativo n° 132 / 2018 . Pregão Presencial n° 77 / 2018 .
CONTRATO N. ° 106 / 2018
Contrato para Abertura de Processo Licitatório para Contratação dos Serviços de Coleta, Transporte, Tratam ento e D estinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde Classe I, conform e o Código Sanitário do M unicípio de Aquidauana-M S, nos Artigos: 53, 54, 55 e 56 e a RDC 306 - AN VISA, por um período de 12 m eses, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS e a em presa ATITUDE AM BIENTAL LTDA.
Pelo presente instrum ento, com pareceram , de um lado, o M unicípio de Aquidauana - MS, inscrito no CNPJ/M F sob o n. 0 03 .452 .299 /0001 -03 , doravante designado sim plesm ente CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG n.o 000 .743 .389 SSP/M S, CPF n.° 609 .07 9 .3 2 1 -34 pelo Secretário
Municipal de Saúde e Saneam ento, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, neste ato G estor do Contrato, portador do RG n.o RG n.° 1 .097 .431 SSP/M S, CPF n.o 935 .374 .331 -15 , neste ato G estor do Contrato, e a Em presa ATITUDE AM BIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 07 .075 .504 /0001 -10 , estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx , x/x.x, Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx,
telefone: ( 46 )3536 -5078 , na cidade de Dois Vizinhos - PR, CEP n° 85660 -000 em, doravante denom inada CONTRATADA, representada pelo Senhor V aldem ar Xxxx Xxxxxx xxx, portador do RG n.° 5 .014 .044 -0 - e CPF n.° 666 .251 .909 -00 , resolvem celebrar o presente Contrato, m ediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIM EIRA - DOS FUNDAM ENTOS LEGAIS
1 . 1 0 presente contrato fundam enta-se:
a) Pregão Presencial n° 77 / 2018 , e na Lei Federal n. 10 .520 /2002 e subsidiariam ente pela Lei Federal n. 8 .666 /93 , suas alterações e pela Lei Com plem entar n°. 123, de 14 de dezem bro de 2006.
b) Nos term os propostos pela CONTRATADA que, sim ultaneam ente constem no processo adm in istrativo n. 0 132 /2018;
c) Nos preceitos do Direito Público;
d) Supletivam ente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto a Abertura de Processo Licitatório para Contratação dos Serviços de Coleta, Transporte, Tratam ento e D estinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde Classe I, Conform e o Código Sanitário do M unicípio de Aquidauana-M S, nos Artigos: 53, 54, 55 e 56 e a RDC 306 - AN VISA, por um período de 12 m eses, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO D
3.1 - Os itens contratados bem com o seus valores
S ITENS
nstam na planilha abaixo:
1
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças ^ ,
Núcleo de Licitações e Contratos m
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor em Real (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | Serviços de Coleta, Transporte, Tratam ento e D estinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde A (Infectantes) e (Perfurocortantes); | km | 28 .000 ,00 | 5 ,00 | 140 .000 ,00 |
2 | Serviços de Coleta, Transporte, Tratam ento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde B (Quím icos). | km | 1 .000 ,00 | 6 ,00 | 6 .000 ,00 |
CLÁUSULA X X XXXX - XX XXXXX X XX XXXXXXXX
0 .1 O valor total do presente contrato é de R$ 146 .000 ,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
4 .2 Nos preços apresentados pela CONTRATADA estão inclusas todas as despesas, produtos necessários para execução do objeto bem com o serviços de entrega, im postos, taxas e dem ais encargos necessários, podendo ser reajustado apenas nas hipóteses previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA Q UINTA - DO PAGAMENTO
5 . 1 - 0 pagam ento será feito conform e previsto conform e previsto no edital e seus anexos. 5 .1 .1 - As despesas correrão por conta da classificação orçam entária abaixo
Órqão: | 19 | Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
Unidade: | 19.02 | Fundo Municipal de Saúde - FMS |
Funcional: | 10.304.0211 | Viqilância Sanitária |
Projeto/Atividade: | 2.109 | Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Viqilância Sanitária |
Elemento: | 3 .90 .39.00 .00 .00 .000 .1 .0014 | |
Códiqo Reduzido: | 000446 |
5.2 - As em presas optantes pelo SIM PLES NACIONAL deverão apresentar, jun tam en te com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4 .° da Instrução N orm ativa n.° 1 .234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012 , assinada por seus representantes legais, em duas vias.
5.3 - Caso a em presa não seja optante pelo SIM PLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conform e Instrução N orm ativa n.° 1 .234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012 , e Resolução n.° 54, de 16 /12 /2016 , do TCE-M S.
5 .4 - A CONTRATANTE só pagará à CO NTRATADA o valor correspondente ao valor efetivam ente autorizado e realizado por mês.
5.5 - A CONTRATANTE, reserva-se o direito de recusar o pagam ento se, no ato da atestação, for observado que os itens oferecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.6 - O pagam ento poderá ser suspenso em caso de com provação de dano por culpa da CONTRATATDA, até que a situação seja resolvida, ou que a CONTRATANTE seja ressarcida dos prejuízos causada.
5.7 - Os pagam entos serão efetuados observandpj-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5o da Lei n° 8 .666 /93 .
n
2
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
-1 JL
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - XXX 00000-000
5.8 - A nota fiscal e/ou docum ento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA, para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no item 5 .1, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
5.9 Para fazer ju s ao Pagam ento, a CONTRATADA deverá encam inhar a nota fiscal e/ou docum ento equivalente para pagam ento acom panhada de toda docum entação prevista na Resolução n 54, de 14 /12 /2016 do TCE-M S, bem com o do relatório devidam ente atestado pelo G estor e Fiscal do Contrato, a fim de com provar a sua regularidade.
5 .10 - Nenhum pagam ento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for im posta, em virtude de penalidade ou inadim plência, sem que isso gere direito a reajustam ento de preços.
5.11 - A CONTRATANTE poderá deduzir do m ontante a pagar os valores correspondentes a m ultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos term os do Edital.
5.12 - Nos casos de eventuais atrasos de pagam ento, desde que à CONTRATADA não tenha concorrido de algum a form a para tanto, fica convencionado que a taxa de com pensação financeira devida pela CONTRATANTE, com base no IPCA.
CLAUSULA SEXTA - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CO N TRATAD A
6.1. Executar o objeto do Edital e fornecer os itens/prestando os serviços em conform idade com o Edital e seus anexos, parte integrante do presente contrato;
6 .2 - Fica a vencedora do certam e lic itatório obrigada a su b stitu ir o item que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusado por ju sto m otivo pelo encarregado do recebim ento.
6 .3 - Aceitar, nas m esm as condições contratuais, os acréscim os ou dim inuições efetuadas até o lim ite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6 .4 - G arantir a qualidade do item fornecido, prestando as necessárias inform ações quando solicitadas, e assegurando a sua substituição/refazim ento no m áxim o em 24 (vinte e quatro) horas, se fo r constatada algum a falha.
6.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
6 .6 - M anter durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as obrigações assum idas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIM A - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7. O contratante obriga-se a:
a) Em itir a requisição ou pedido de fornecim ento, assinada pela autoridade com xxxxxxx;
a) Xxxxxxx pagam ento a contratada de acordo com o estabelecido em contrato e seus anexos, bem com o em conform idade com a Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul n° 54, de 14 /12 /2016 ;
c) Fiscalizar o fiel cum prim ento deste objeto por m eio do Fiscal e do G estor do Contrato.
d ) D em ais obrigações constantes no edital de Pregão Presencial n° 77 / 2018 e seus anexos.
CLÁUSULA O ITA VA - DAS CONTRATADA
»BRIGAÇOES SO CIAIS, COM ERCIAIS E FISCAIS DA
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
Oyi ii
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - XXX 00000-000
8.1 À CONTRATADA caberá assum ir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus em pregados não m anterão nenhum vínculo em pregatício com o CONTRATANTE.
8 .2 Deverá a CONTRATADA assu m ir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítim as os seus em pregados durante a execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS.
8.3 Todos os encargos de uma possível dem anda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariam ente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da CONTRATADA.
8 .4 A inadim plência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados acim a, não transfere a responsabilidade por seu pagam ento à Adm in istração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressam ente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.5. Dem ais obrigações constantes no edital de Pregão Presencial n° 7 7 / 2 0 1 8 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DO ACOM PANHAM ENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A execução do Contrato será acom panhada e fiscalizada pela Adm in istração Municipal por m eio da Secretaria Municipal de Planejam ento, Habitação e Urbanism o, a qual designará o servidor para exercer a função de Fiscal do Contrato;
9.2 A fiscalização será exercida no interesse da Adm in istração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não im plica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gestores.
9 .3 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues e/ou serviços prestados, se em desacordo com os term os do presente instrum ento e/ou do Edital (e anexos) que o originou.
9 .4 Q uaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontam ente atendidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) m eses, contados da data de assinatura até 14 /12 /2019 , podendo ser prorrogado, acrescido e/ou suprim ido (em até 25% ), nos term os da Lei n.° 8 .666 /93 , tendo início e vencim ento em dia de expediente, devendo e xclu ir o prim eiro e incluir o últim o.
CLAUSULA DECIM A PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções adm in istrativas previstas na Lei n.° 8 .666 /93 e suas alterações, no Decreto n.° 5 .450 /2005 e suas alterações e na Lei n.° 10 .520 /2002 , ressalvado o disposto no §2° do art. 87 da prim eira, a ser aplicada pela autoridade com petente da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, conform e a gravidade do caso, assegurado o direito a am pla defesa, sem prejuízo do ressarcim ento dos danos ou prejuízos porventura causados à Adm in istração e das cabíveis com inações legais.
11.2 Pela inadim plência total ou parcial do objeto deste aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, gan processo adm in istrativo:
ntrato, o CONTRATANTE poderá tida am pla e prévia defesa em
4
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças
•j >
2
À . Ó
Núcleo de Licitações e Contratos
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
a) advertência por escrito;
b) m ulta de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descum prim ento total ou parcial das obrigações dispostas no Term o de Referência anexo;
c) m ulta de 0 ,5 % (m eio por cento) sobre o valor total do pedido, por cada dia de atraso injustificado no cum prim ento dos prazos de entrega/prestação dos serviços previstos;
d) suspensão tem porária de participação em licitação e im pedim ento de contratar com a Prefeitura M unicipal de Aquidauana - MS, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) im pedim ento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou nos sistem as de cadastram ento de fornecedores, pelo prazo m áxim o de 5 (cinco) anos, nos term os do art. 7 o da Lei 10 .520 /2002 .
f) declaração de inidoneidade para lic itar ou contratar com a A dm in istração Pública enquanto perdurarem os m otivos determ inantes da punição ou até que seja prom ovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos term os do art. 87, IV, da Lei n° 8 .666 /1993 .
11.3 Se o m otivo do descum prim ento ocorrer por com provado im pedim ento ou reconhecida força m aior, devidam ente justificado e aceito pela Adm in istração da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades m encionadas.
11.4 As sanções estabelecidas nos itens 11 .2 .a, 11 .2 .d, 11 .2 .e e 11 .2 .f poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntam ente com aquelas previstas nos itens 11 .2 .b, descontando-se esses valores dos pagam entos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.5 As situações ensejadoras de penalidades serão previam ente analisadas pelo gestor do contrato, que deverá inform ar detalhadam ente o fato ocorrido e o(s) eventual (is) prejuízo(s) sofrido(s) pela Adm inistração, observado o devido contraditório.
11.6 Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intim ação.
11.7 Os atos adm in istrativos de aplicação das sanções serão publicados resum idam ente no Diário Oficial Eletrônico do M unicípio de Aquidauana - MS.
11.8 Se a CONTRATADA não recolher o valor da m ulta que porventura lhe for aplicada até a data do vencim ento prevista para pagam ento do Docum ento de Arrecadação M unicipal, o m esm o será autom aticam ente descontado da nota fiscal que v ie r a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do m unicípio e cobrado com base na Lei n.° 6 .830 /80 , sem prejuízo da correção m onetária pelo aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O inadim plem ento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, m ediante notificação através de ofício entregue diretam ente ou por via postal, com prova de recebim ento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décim a Segunda (Das Penalidades). v i.
12.2 Caberá rescisão adm in istrativa, independentem ente de qualquer processo jud ic ia l ou extrajudicial, quando:
y V
— 5
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
214
n
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
a) constar de relatório firm ado pelo servidor designado para acom panham ento e fiscalização deste Contrato a com provação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descum prim ento das obrigações ajustadas;
b) ocorrer atraso injustificado, a ju ízo do CONTRATANTE, na execução do contrato;
c) houver subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem , cessão ou transferência total ou parcial, bem com o a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente instrum ento;
d) ocorrerem razões de relevante interesse e am plo conhecim ento público, justificadas e determ inadas pelo CONTRATANTE;
e) ocorrer caso fortuito ou força m aior, regularm ente com provados, im peditivos da execução deste Contrato;
f) houver ausência dos pressupostos e condições exigidas na licitação;
g) ocorrer falência, dissolução e/ou liquidação da CONTRATADA;
h) for utilizado este contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
i) ocorrerem as dem ais hipóteses de rescisão previstas na Lei n.° 8 .666 /93 ;
12.3 Pode ocorrer rescisão am igável, por acordo entre as partes, reduzida a term o, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidam ente justificada.
12.4 A rescisão am igável será precedida de autorização escrita e fundam entada da autoridade com petente.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão form alm ente m otivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a am pla defesa.
12.6 A rescisão jud ic ia l ocorrerá nos term os da legislação pertinente à espécie.
12.7 Os atos adm in istrativos de rescisão contratual serão publicados resum idam ente no Diário Oficial Eletrônico do M unicípio de Aquidauana - MS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e tam bém os abaixo elencados:
a) m odificar o contrato unilateralm ente, para m elhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir o contrato unilateralm ente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n.° 8 .666 /93 ;
c) aplicar as sanções m otivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIM A QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
H
14.1 A aquisição ora contratada obedecerá ao estipulado neste instrum ento, bem com o às disposições da Lei n.° 8 .666 /93 , à legislação com plem entar, às cláusulas deste Contrato e aos docum entos adiante enum erados, que, independejhtem ente de transcrição, fazem parte integrante e com plem entar deste Contrato, no que não o contrariem :
a) Edital Pregão Presencial n°. 77 / 2018 ; \ . )
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
b) Proposta da CONTRATADA, com os docum entos que a integram , constante no Processo A dm in istrativo n°. 132 / 2018;
c) Term o de Referência em anexo.
CLÁUSULA DÉCIM A Q UINTA - DO FORO
15.1 Para d irim ir as questões oriundas do presente Contrato, será com petente o foro da Com arca de Aquidauana - MS.
E, com o prova de haverem ajustado e contratado entre si, depois de lido e achado conform e, é celebrado o presente Contrato pelas partes, dele sendo extraídas 3 (três) cópias de igual teor e form a, necessárias para a sua publicação e execução.
Aquidauana - MS, 14, de dezem bro de 2018.
Contratada
E d u a rd o N ioraos do» S a n t o *
Xxxxxxx M o r a i « « œ ô ° G estor do Contrato
Testem unhas:
ía v io Gom es Xxxxx
C P F:0 0 5 .005 .571 -28 C PF:036 .392 .481 -71
7
ESTADO DE MATO G RO SSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos
Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana - MS - CEP 79200-000
MODELO DE ATO DE DESIGNAÇÃO
Ato de Designação do Fiscal do Contrato n° 106 / 2018
O Secretário Municipal de Saúde e Saneam ento do m unicípio de Aquidauana/M S responsável pelo acom panham ento da execução do Contrato n° 106 /2018 , no uso de suas atribuições legais e a fim de atender o disposto no Art. 67 da Lei n° 8 .666 / 93 vem por m eio deste designar o Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n° 764 .480 .961 -91 para exercer a função de Fiscal do referido contrato.
Aquidauana/M S 14 de dezem bro de 2018
------------------------------------ — — E d u a rdo M ora e» do» San tos
Xxxxxxx Xxxxxx d e s c a n ta s I Interino
G estor do C o f ô M ? eSaneamen,°
Ciente:
SanclhH^W pSzczuk
Enfermaira - Coren MS 362.248
Coordenadora do Núcleo de Vigilância
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato
#
8