CONTRATO Nº 202107004
CONTRATO Nº 202107004
PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021/PE-PMLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA M A V NETO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU- PA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU, pessoa jurídica de Direito Público Interno, portadora do CNPJ sob o nº 05.105.168/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 68.415-000, neste ato representado pelo Exmo. Senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX- Prefeito Municipal, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 1512602-PC/PA e do CPF/MF nº 050.643.462-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, bairro Matinha – Limoeiro do Ajuru, CEP: 68.415-000, através da Secretaria Municipal de Educação neste ato representada pela Secretária Municipal a Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa M A V NETO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, portadora do CNPJ (MF) sob o nº 16.875.413/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Belém-PA, CEP: 66.050-140, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 144.3193 SSP/MS e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Belém-PA, CEP: 66.050-140, resolvem nos termos do resultado do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 04/2021/PE-PMLA ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE LIMOEIRO DO AJURU ESTADO DO PARÁ.
Item | Descrição | Unid. | Qtde Mensal | Valor Unitário/MEG ABYTE | Valor Mensal | Valor GLOBAL |
Estado do Pará Município de Limoeiro do Ajuru Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru Poder Executivo CNPJ: 05.105.168/0001-85 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | ||||||
1 | LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, COM TRANSMISSÃO DE DADOS POR FIBRA ÓPTICA DO SERVIDOR ATÉ O DESTINO FINAL, DURANTE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, SEM FRANQUIAS, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO. | MEGABYTE | 60 | 218,00 | R$ 13.080,00 | R$ 156.960,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 156.960,00 (Cento e cinquenta e seis mil novecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – A execução dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, decreto nº 10.024 de 20/09/2021, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico n°. 04/2021/PE-PMLA, em seus anexos, e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, documentos que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Finanças as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir da assinatura deste contrato administrativo, extinguindo-se em 30 de Junho de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$156.960,00 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e sessenta reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Limoeiro do Ajuru, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Limoeiro do Ajuru, para o Exercício de 2021, na classificação abaixo:
02.18 Secretaria Municipal de Educação
12.122.0006.2.068.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
06.01 Fundeb
12.316.0006.2.188 – Manutenção de Outras Atividades de Apoio do Ensino Fundamental – Fundeb 40%
Elemento de despesa.
33903900 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
9.2 – No (s) exercício (s) seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, valendo-se de termo de apostilamento para ajuste formal deste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja Interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Limoeiro do Ajuru-PA, 05 de Julho de 2021
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
BARRA:05064 BARRA:05064376200
376200
Dados: 2021.07.05
15:43:56 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU
CNPJ (MF) nº 05.105.168/0001-85
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
COMUNICACAO
M A V NETO SERVICOS DE
Assinado de forma digital por M A V NETO SERVICOS DE
MILTON AIRES Assinado de forma
digital por XXXXXX
COMUNICACAO
LTDA:1687541300015
VIANA
XXXXX XXXXX XXXX:01194670113
LTDA:16875M41I3L0TON AIRES VINAENTAON:0E11T9O46
Dados: 2021.07.05
000150
Dados: 2021.07.05
M A V NETO S1E2:R33:5V0 -I0Ç3'0O0' S DE C7O0M11U3NICAÇÃO12:3L4:T05D-0A3'00'
CNPJ (MF) nº 16.875.413/0001-50