ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Contrato Nº 05/2020 - SIC
CONTRATO REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), VC1, VC2, VC3, DDI, PACOTE DE DADOS, ROAMING E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, E DO FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SIC), E A EMPRESA TIM S/A, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, representado, legalmente, pela Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial, nos termos da Lei Complementar 58/2006, art. 47, § 2º, Drª. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 15.161 e no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS (SIC), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.731.791/0001-16, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 5º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1750368 - 2ª Via, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, neste ato representado por SIRLEI APARECIDA DA XXXX XXXXX, por meio da Portaria de delegação nº 83/2020, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a XXX X/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 18, X. 00, Xxxxx X, 0x Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.940-200, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXXXXXX
XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, tendo como procurador o Sr. XXXXX XXXXXXXXXX FORESTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), VC1, VC2, VC3, DDI, PACOTE DE DADOS, ROAMING E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, E DO
FORNECIMENTO DE APARELHOS CELULARES, conforme procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada no artigo 24, II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, objeto do Processo Administrativo nº 000000000000000, estando as partes sujeitas à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, às demais normas vigentes atinentes à matéria, e às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação direta, pelo período de 12 (doze) meses, da prestação de serviços de TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SPM), VC1, VC2, VC3, DDI e PACOTE DE DADOS, além do fornecimento de 12 (doze) APARELHOS CELULARES, EM REGIME DE COMODATO, abrangendo serviços originados e recebidos pela Contratante, bem como ROAMING NACIONAL, ROAMING INTERNACIONAL e SERVIÇOS COMPLEMENTARES.
1.2. A descrição detalhada dos serviços a serem contratados segue na tabela abaixo:
Item | Especificação | Unidade de Medida | Qtde. Mensal |
1 | Assinatura do Acesso | Por Acesso | 12 |
2 | Serviço de Gestão | Por Acesso | 12 |
3 | Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Por Acesso | 12 |
4 | Intragrupo Nacional (Tarifa Zero Nacional ) | Por Acesso | 12 |
5 | Internet Móvel 4G (Pacote 10 Gbytes) | Por Acesso | 2 |
6 | VC1 Móvel/Móvel - mesma Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 769 |
7 | VC1 Móvel/Móvel – outra Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 769 |
8 | VC1 Móvel/Fixo e em roaming | Minuto | 512 |
9 | DSL1 – Deslocamento nas áreas 61 até 69 | Minuto | 256 |
10 | DSL2 – Deslocamento nas demais áreas | Minuto | 256 |
11 | Caixa Postal - Acesso ao correio de voz para serviço de mensagens | Minuto | 12 |
12 | AD1 – Adicional na área da Operadora | Chamada | 154 |
13 | AD2 – Adicional fora da área da Operadora | Chamada | 77 |
14 | SMS – Envio de Mensagens de Texto | Mensagem | 128 |
15 | VC2 Móvel/Móvel - Mesma Operadora | Minuto | 512 |
16 | VC2 Móvel/Móvel - Outra Operadora | Minuto | 512 |
17 | VC2 Móvel/Fixo | Minuto | 256 |
18 | VC3 Móvel/Móvel - Mesma Operadora | Minuto | 512 |
19 | VC3 Móvel/Móvel - Outra Operadora | Minuto | 512 |
20 | VC3 Móvel/Fixo | Minuto | 256 |
21 | DDI Móvel/Móvel - Qualquer Operadora | Minuto | 25 |
22 | DDI Móvel/Fixo | Minuto | 25 |
23 | DDI Móvel/Móvel - Qualquer Operadora em roaming | Minuto | 51 |
24 | DDI MÓVEL/FIXO EM ROAMING | Minuto | 51 |
1.3. Integram o presente Contrato, independentemente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, a Cláusula de Arbitragem e os demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses. O presente contrato é improrrogável. Vale ressaltar, ainda, que a eficácia se dará, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2. No que tange à vigência do Contrato, vale ressaltar a exceção caso haja adesão à Ata de Registro de Preços que se comprove mais vantajosa à Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS UNIDADES DE MEDIDAS, DAS QUANTIDADES MENSAIS, DOS VALORES UNITÁRIOS E DOS VALORES TOTAIS
3.1. As especificações, as unidades de medida, as quantidades mensais, os valores unitários e os valores totais são os especificados na tabela a seguir:
Item | Especificação | Unidade de Medida | Qtde. Mensal | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Assinatura do Acesso | Por Acesso | 12 | R$ 19,00 | R$ 228,00 |
2 | Serviço de Gestão | Por Acesso | 12 | R$ 5,90 | R$ 70,80 |
3 | Intragrupo Local (Tarifa Zero Local) | Por Acesso | 12 | * | * |
4 | Intragrupo Nacional (Tarifa Zero Nacional ) | Por Acesso | 12 | * | * |
5 | Internet Móvel 4G (Pacote 10 Gbytes) | Por Acesso | 12 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
6 | VC1 Móvel/Móvel – mesma Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 769 | * | * |
7 | VC1 Móvel/Móvel – outra Operadora, em roaming e a cobrar | Minuto | 769 | * | * |
8 | VC1 Móvel/Fixo e em roaming | Minuto | 512 | * | * |
9 | DSL1 – Deslocamento nas áreas 61 até 69 | Minuto | 256 | * | * |
DSL2 – Deslocamento nas demais áreas | Minuto | 256 | * | * |
10 | |||||
11 | Caixa Postal - Acesso ao correio de voz para serviço de mensagens | Minuto | 12 | * | * |
12 | AD1 – Adicional na área da Operadora | Chamada | 154 | * | * |
13 | AD2 – Adicional fora da área da Operadora | Chamada | 77 | * | * |
14 | SMS – Envio de Mensagens de Texto | Mensagem | 128 | * | * |
15 | VC2 Móvel/Móvel - Mesma Operadora | Minuto | 512 | * | * |
16 | VC2 Móvel/Móvel - Outra Operadora | Minuto | 512 | * | * |
17 | VC2 Móvel/Fixo | Minuto | 256 | * | * |
18 | VC3 Móvel/Móvel - Mesma Operadora | Minuto | 512 | * | * |
19 | VC3 Móvel/Móvel - Outra Operadora | Minuto | 512 | * | * |
20 | VC3 Móvel/Fixo | Minuto | 256 | * | * |
21 | DDI Móvel/Móvel - Qualquer Operadora | Minuto | 25 | R$ 0,70 | R$ 17,50 |
22 | DDI Móvel/Fixo | Minuto | 25 | R$ 0,70 | R$ 17,50 |
23 | DDI Móvel/Móvel - Qualquer Operadora em roaming | Minuto | 51 | R$ 1,20 | R$ 61,20 |
24 | DDI Móvel/Fixo em roaming | Minuto | 51 | R$ 1,40 | R$ 71,40 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 946,40 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 11.356,80 |
* Cortesia do plano/pacote
3.2. O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 11.356,80 (onze mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), para um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Serviços de telefonia móvel pessoal (SPM), XX0, XX0, XX0, XXX e pacotes de dados com fornecimento de 12 (doze) aparelhos celulares, em regime de comodato, abrangendo serviços originados e recebidos pela Contratante, bem como roaming nacional, roaming internacional e serviços complementares (conforme tabela detalhada no item 1).
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA, DO PRAZO, DO LOCAL E DO CRONOGRAMA DE ENTREGA, E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
5.1. A entrega, dentro do quantitativo contratado e dos aparelhos, com a respectiva ativação da linha e dos serviços, será realizada conforme cronograma de entrega.
5.2. Prazo de Entrega: A entrega será realizada até 20 (vinte) dias após solicitado.
5.3. Local de Entrega: O local de entrega será na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 400, 5º Andar, Ala Oeste, Sala da Gerência de Tecnologia e Informação, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.003-010.
5.4. Cronograma de Entrega: A entrega será realizada no prazo de 20 (vinte) dias. No que tange à quantidade, será de 12 (doze) aparelhos com os respectivos chips ativados.
5.5. Condições de Recebimento e Critérios de Aceitação: Aparelhos novos e em funcionamento, conforme especificação do fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR
6.1. Para comprovação de que a empresa Contratada possui capacitação técnica e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto do Termo de Referência, a empresa deverá, nos termos do art. 30, §1º, da Lei 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente, por meio da apresentação de ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da Contratada, em documento emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove ter a Contratada executado ou que esteja executando serviços de características técnicas semelhantes ao objeto desta contratação nos termos da Lei.
6.2. No ATESTADO deve estar explícita a identificação da empresa que está fornecendo o ATESTADO, os contatos necessários para realização de diligência e a especificação pormenorizada dos serviços prestados ou em execução.
6.3. No caso de ATESTADO emitido por empresa da iniciativa privada, não será considerado aquele emitido por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
6.4. O ATESTADO deverá ser válido e conter a descrição dos serviços, quantitativos, bem como informações sobre o número do contrato vinculado e sua vigência e a data de início dos serviços prestados. Os ATESDO, portanto, deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
6.4.1. Nome do cliente;
1. Endereço completo do cliente;
2. Identificação do contrato;
3. Descrição dos serviços prestados;
4. Vigência do contrato;
5. Assinatura e identificação do signatário contendo: nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente e que o habilite a expedir o referido atestado;
6. Telefone ou e-mail de contato; e
7. Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de prazos, além de qualidade dos produtos e dos serviços prestados de acordo com as métricas definidas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo Contrato, com base nas disposições estabelecidas no Termo de Referência e, ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Decreto Estadual nº 7.468/2011.
7.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e os financeiros para custear o fornecimento do serviço contratado.
7.1.3. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação do serviço de telefonia móvel.
7.1.4. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, desde que devidamente identificados, na sede e/ou unidades do CONTRATANTE.
7.1.5. Receber os serviços com as condições e as especificações contidas no Termo de Referência.
7.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.7. Notificar à CONTRATADA, formalmente (por e-mail), caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência, para a sua imediata correção.
7.1.8. Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do serviço de telefonia móvel, por intermédio do gestor do contrato titular ou substituto.
7.1.9. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do serviço prestado até a data de vencimento das respectivas faturas, desde que cumpridas todas as formalidades e as exigências previstas.
7.2. Caberá à CONTRATADA:
7.2.1. A CONTRATADA obriga-se a atender o objeto deste Contrato de acordo com as especificações e os critérios estabelecidos no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.2.2. Todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.2.3. A CONTRATADA deve abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da Administração.
7.2.4. A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
7.2.5. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes.
7.2.6. Promover a prestação do serviço de telefonia móvel dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
7.2.5. Fornecer os serviços, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, com a qualidade e os padrões exigidos pela CONTRATANTE.
7.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, das falhas ou das irregularidades constatadas pela CONTRATANTE referentes ao fornecimento do serviço de telefonia móvel.
7.2.7. Responsabilizar-se pela entrega e manutenção do serviço no local indicado pela CONTRATANTE obedecido o que for estabelecido no Termo de Referência.
7.2.8. Permitir a fiscalização do fornecimento dos serviços pelo gestor do contrato indicado pela CONTRATANTE atendendo às reclamações/solicitações formuladas.
7.2.9. Encaminhar, mensalmente, à CONTRATANTE as respectivas faturas correspondentes aos serviços apontados na tabela do CLÁUSULA I.
7.2.10. Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação total dos serviços objetos do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O faturamento mensal das linhas/aparelhos será disponibilizado, por meio de comodato, pela Contratada. A fatura deverá ser enviada por e-mail ao Gestor do Contrato (titular e substituto), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ao vencimento – para que sejam tomadas as devidas providências para o pagamento em dia.
8.2. Após o recebimento da fatura, a Gerência de TI realizará a verificação. A fatura, atestada pelo Gestor do Contrato, será atestada e depois encaminhada para o Financeiro (responsável pela liquidação e pelo pagamento). Caso a fatura esteja em desacordo, será restituída à Contratada para que seja corrigida.
8.3. Caso ocorra a rejeição da Fatura, por erro ou incorreção, o novo prazo para pagamento será estendido (conforme antecedência mínima estipulada no item 8.1), contado a partir da reapresentação da fatura.
8.4. O CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo constante no Contrato e na Nota de Empenho.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O Gestor do Contrato poderá, caso identifique qualquer tipo de falha na prestação do serviço contratado, abrir um ou mais chamados via e-mail especificando os problemas e demandará a solução que deverá ser solucionada em tempo hábil de modo a gerar o menor prejuízo possível à Administração Pública.
9.2. Os serviços demandados deverão ter o número da Ordem de Serviço prontamente gerado assim como a previsão de atendimento ambos enviados por e-mail ao Gestor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/12 e dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no instrumento contratual;
10.2.3. Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme o art. 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/12;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SIC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no item 10.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
10.3.1. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida;
10.3.2. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
10.3.3. 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
10.4. A multa a que se refere o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
10.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazo:
10.6.1. 6 (seis) meses, nos casos de:
1. Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas, no prazo determinado pela Administração;
2. Alteração da quantidade ou da qualidade da mercadoria fornecida.
10.6.2. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas;
10.6.3. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
1. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
2. Paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
3. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
4. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.7. A CONTRATADA que incorrer nas situações previstas no item 10.6.3., será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
10.8. Conforme Decreto Estadual nº 9.142/18 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
10.9. Serão consideradas faltas graves na execução contratual:
10.9.1. O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás;
10.9.2. O não recolhimento do FGTS dos empregados, que poderá dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás;
10.9.3. O não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação no dia fixado, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com o Estado de Goiás.
10.10. A CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1. Caso ocorra atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
11.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total é de R$ 11.356,80 (onze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.33.51.04.122.4200.4200.4236.03, Fonte 245, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, para o ano de 2020 que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão do contrato será gerida pelos servidores LAÉRCIO XXXX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e, como substituto, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos lotados na Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (SIC), para acompanhar e fiscalizar os serviços executados pela empresa TIM S/A objetos do presente Contrato.
13.2. Sem prejuízo das funções que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei Estadual nº 17.928/12, são atribuições do Gestor/substituto ora designado:
13.2.1. Conhecer, detalhadamente, as especificações técnicas do(s) objeto(s) do contrato, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis da Administração para o fiel cumprimento do ajuste;
13.2.2. Manter cópia do termo de contrato e de seus aditivos, se existentes, do edital de licitação, do termo de referência, da proposta apresentada no certame licitatório, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
13.2.3. Manter o correspondente processo administrativo devidamente organizado, arquivando todos os documentos relevantes relativos à execução do contrato e registrando nos autos os fatos ocorridos a fim de documentá-los;
13.2.4. Acompanhar o prazo de vigência do contrato, manifestando-se por escrito a respeito da necessidade de prorrogação do prazo contratual ou à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação;
13.2.5. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
13.2.6. Verificar a manutenção das condições de habilitação e de qualificação da CONTRATADA exigidas no certame licitatório, oficiando à CONTRATADA sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes;
13.2.7. Solicitar à contratada, formalmente, todo e qualquer documento que entender necessário para o acompanhamento regular da execução do contrato;
13.2.8. Emitir pareceres e/ou relatórios técnicos, se necessário, como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões relativas ao contrato;
13.2.9. Iniciar e dar andamento a procedimentos de alteração contratual, instruindo o processo com as justificativas e os documentos necessários bem como submetê-lo ao conhecimento da autoridade superior, sempre quando houver necessidade de:
13.2.9.1. Alteração qualitativa ou quantitativa do objeto do contrato;
13.2.9.2. Realização de acréscimos ou de supressões no serviço contratado, respeitando os limites estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo vedada a compensação dos acréscimos com eventuais decréscimos efetuados;
13.2.9.3. Prorrogação do prazo de vigência, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.2.9.4. Rescisão do contrato por perda do objeto ou por conveniência e oportunidade da Administração; ou
13.2.9.5 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de revisão, reajuste ou repactuação de preços, conforme o caso, mediante requisição devidamente fundamentada e comprovada por parte da CONTRATADA;
13.2.10. Notificar a CONTRATADA, formalmente, quando forem constatados inadimplementos contratuais, estabelecendo-se prazo razoável para sua solução;
13.2.11. Submeter os casos de inadimplementos contratuais à autoridade superior, sempre que, depois de notificada, a CONTRATADA não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a execução do objeto da contratação;
13.2.12. Encaminhar à unidade responsável ou à autoridade superior, conforme for o caso, para conhecimento e providências, questões relevantes que por motivos técnicos ou legais justificáveis não puder solucionar;
13.2.13. Anexar, ao respectivo processo, as anotações relativas às ocorrências registradas durante a execução do contrato, bem como adotar as providências cabíveis visando o saneamento de eventuais falhas da execução contratual; e
13.2.14. Observar, rigorosamente, os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, notificando-se a CONTRATADA;
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação;
14.2.4. Por inadimplência;
14.2.5. Por insolvência.
14.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados já calculados ou estimados.
14.4. No procedimento que visa a rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento de Contrato impresso em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido, conferido, e achado conforme, vai assinado pelas partes abaixo
nomeadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
17.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou à execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou de mediação), poderá também ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), caso assim seja escolhido pelas partes.
Goiânia, 21 de maio de 2020.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial
SIRLEI APARECIDA DA XXXX XXXXX
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio
TIM S/A
Empresa
TESTEMUNHAS:
1) Xxxxx Xxxxxxxx X. do P. Mialichi
CPF: 000.000.000-00
2) Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF:000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
MIALICHI, Gerente, em 21/05/2020, às 16:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por LAERCIO XXXX XXXXXXX XXXXX, Gerente, em 21/05/2020, às 18:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX APARECIDA DA XXXX XXXXX, Ordenador (a) de Despesa, em 22/05/2020, às 11:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/05/2020, às 09:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Procurador (a) Chefe, em 04/06/2020, às 18:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000012889320 e o código CRC 6CF16DD8.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
RUA 82 400 - Bairro XXXXX XXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - 0x XXXXX - XXX XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 000000000000000 SEI 000012889320