EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO ‐ SRP Nº 06/2017
(Processo nº 04600.002072/2017‐30)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a parr de 07 de julho de 2017
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 19 de julho de 2017 às 10h (hora de Brasília) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obdos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública – Enap Uasg: 114702
SAIS, Área 2A, Brasília‐DF ‐ CEP 70.610‐900. Telefone (00) 0000.0000 / 2020.3425
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA (ME’S) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP’S) DECRETO Nº 6.204/2007
BENEFÍCIO TIPO I
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública ‐ Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001‐09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 88 , de 1º de março de 2017, (SEI nº 0129024) torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo do po MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR VALOR GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; da Instrução Normava SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015; aplicando‐se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição, sob demanda, de material bibliográfico nacional e estrangeiro, constuído por livros impressos, desnado a compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Xxxxxxxxxx Xxxxx e também para atender as demandas das áreas de ensino da Escola Nacional de Administração Pública.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O material bibliográfico deverá ser comercializado por distribuidora, livraria especializada e/ou editora no Brasil ou no exterior, devendo constar o preço em seu respecvo catálogo.
2.2. A Contratante e os demais órgãos parcipantes poderão solicitar tulos publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, bem como livros esgotados, desde que constem em catálogos e/ou tabelas de preços oferecidos por livraria especializada.
2.3. Os materiais deverão ser novos, sem rasuras, de primeiro uso e edição mais recente do mercado.
2.4. A previsão de solicitação inclui, prioritariamente, as seguintes áreas:
Grupo | Item | Área | Quandade de itens |
Único | 1 | Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. Além de normas técnicas (ABNT) | 500 |
2 | Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. | 200 |
3 | Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios. | 50 |
2.5. A aquisição deverá ser pelo MENOR PREÇO GLOBAL correspondente ao MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em relação ao Item 1, e o de MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO, em relação aos Itens 2 e 3, a ser aplicado sobre os preços dos materiais listados nos catálogos e/ou tabelas oficiais das respecvas editoras/distribuidoras.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão parcipar deste Pregão exclusivamente as microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperava que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital, e cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de avidade compavel com o objeto da licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do argo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
3.2. Não poderão parcipar deste Pregão:
3.2.1. licitantes que não sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperava;
3.2.2. empresas em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. empresas suspensas temporariamente de parcipar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela Enap com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. empresas impedidas de parcipar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou endade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
3.2.5. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93;
3.2.6. empresas constuídas com o mesmo objeto e da qual parcipe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constuição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
3.2.7. empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.8. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.9. empresas que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da Enap, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
3.2.10. empresas que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objevo incompavel com o objeto deste Pregão;
3.2.11. empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrava.
3.3. Será admida a parcipação neste Pregão de empresa em recuperação judicial com o plano de recuperação acolhido judicialmente.
3.3.1. Para parcipar do certame, a empresa que se enquadra na hipótese do item 3.3 deverá apresentar, além de todas as demais documentações aptas a comprovar a habilitação econômico‐financeira, o plano de recuperação e a decisão judicial que o acolheu.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a parcipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Enap, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar‐se‐á automacamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.1.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão rerar ou substuir as propostas apresentadas.
5.1.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.5.1. valor unitário;
5.1.5.2. Quandade;
5.1.5.3. Marca;
5.1.5.4. Fabricante;
5.1.5.5. Descrição detalhada do objeto.
5.1.6. Todas as especificações do objeto condas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.1.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.1.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.2. O licitante deverá enviar a proposta contendo o valor unitário e o total, conforme modelo de proposta, Anexo I‐B, deste Edital, sob pena de desclassificação.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.3. Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital, oferecer o MENOR VALOR GLOBAL.
6.4. No julgamento das propostas, o Pregoeiro observará os termos do presente Edital e as disposições da Lei que regem esta licitação.
6.5. Serão desclassificadas as propostas que:
6.5.9. não atenderem às exigências deste Edital;
6.5.10. converem preços manifestamente inexequíveis ou acima da planilha de valores máximos admissíveis, em relação ao fornecimento ofertado.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.6. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e locais indicados no preâmbulo deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os parcipantes.
8.9. O sistema ordenará, automacamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas parciparão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.10. Aberta a etapa compeva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respecvo horário de registro e valor.
9.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de seu aceite.
9.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao úlmo por ele ofertado e registrado no sistema.
9.12.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a idenficação do licitante.
9.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.16. O sistema atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos.
9.17. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automacamente encerrada a recepção de lances.
9.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances connuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
9.19. Quando a desconexão do Pregoeiro persisr por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes.
10. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.20. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
10.21. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.22. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os parcipantes.
10.23. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.24. O sistema ordenará automacamente as propostas classificadas, sendo que somente estas parciparão da fase de lances.
10.25. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá única e exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
10.26. Iniciada a etapa compeva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.27. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
10.28. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.29. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao úlmo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.30. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.31. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a idenficação do licitante.
10.32. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compeva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.33. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos parcipantes.
10.34. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automacamente
encerrada a recepção de lances.
10.35. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o úlmo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.36. Encerrada a etapa de lances, será efevada a verificação automáca, junto à Receita Federal, do porte da endade empresarial. O sistema idenficará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte parcipantes.
10.37. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se idenfique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
10.38. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando‐se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.38.12. prestados por empresas brasileiras;
10.38.13. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
10.39. Persisndo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.40. Aberta a etapa compeva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respecvo horário de registro e valor.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.41. Encerrada a etapa de lances, concedido o bene
11.42. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.43. A proposta final, em conformidade com o Anexo I‐B deste Edital, ajustada ao úlmo lance ofertado, no que couber, deverá ser encaminhada, preferencialmente, em papel mbrado do licitante, ou idenficada com razão social e ainda conter:
12.43.14. nome do representante legal da empresa e seu cargo na empresa;
12.43.15. valores expressos, obrigatoriamente, em real;
12.43.15.6. apresentar valor unitário e total em algarismo e por extenso;
12.43.15.7. havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, esse úlmo;
12.43.16. endereço, telefone/fax, e‐mail, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
12.43.17. validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a parr da abertura do Pregão;
12.43.18. discriminação detalhada dos serviços contendo explicitamente as especificações e quandades solicitadas no Anexo I deste Edital, assim como valores unitário e total;
12.43.19. declaração expressa de que os materiais são novos e de primeiro uso;
12.43.20. declaração expressa se comprometendo a efetuar a substuição imediata de todo e qualquer material que durante o período de garana venha a apresentar defeito;
12.43.21. declaração de que só substuirá materiais, peças e componentes recomendados pelo fabricante.
12.44. Deverá, na proposta, apresentar a declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer tulo posteriormente.
12.45. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternavas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.46. Não será permida a alteração da proposta após sua apresentação.
12.47. Apesar de o critério de julgamento ser o MENOR VALOR GLOBAL, a empresa deverá respeitar o valor máximo unitário, conforme o Anexo II deste Edital.
12.48. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por movo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
12.49. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
12.50. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objeva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
12.51. As microempresas, ao prestarem serviços que envolvam cessão de mão de obra, não podem valer‐se dos bene
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.52. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
13.52.22. Ocorrendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
13.53. Será desclassificada a proposta final que:
13.53.23. contenha vícios ou ilegalidade;
13.53.24. não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital;
13.53.25. apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido no Anexo II deste Edital e seus anexos;
13.53.25.8. somente em condições especiais, devidamente jusficadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem.
13.53.26. apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
13.53.27. não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial relação ao preço.
13.54. Consideram‐se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompaveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos os respecvos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando ser referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.55. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
13.55.28. quesonamentos junto ao proponente para apresentação de jusficavas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
13.55.29. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
13.55.30. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciava privada;
13.55.31. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
13.55.32. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
13.56. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
13.57. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua connuidade.
13.58. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação.
13.59. Se a proposta ou lance de Menor Preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compabilidade e a habilitação do parcipante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o parcipante para que seja obda proposta mais vantajosa.
14. DA HABILITAÇÃO
14.60. Aceita a proposta da licitante detentora do menor preço, esse deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
14.61. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
14.61.33. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.61.33.9. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercans, a cargo da Junta Comercial da respecva sede;
14.61.33.10. No caso de sociedade empresária: ato constuvo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercans, a cargo da Junta Comercial da respecva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
I ‐ Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respecva.
14.61.33.11. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constuvo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.61.33.12. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: cerdão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do argo 8º da Instrução Normava nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
14.61.33.13. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a avidade assim o exigir.
14.61.33.14. No caso de sociedade cooperava: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respecva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
14.61.34. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.61.34.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
14.61.34.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relavo à sede da licitante, pernente ao seu ramo de avidade e compavel com o objeto desta licitação;
14.61.34.17. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Cerdão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Cerdões Negavas de Débito junto ao Estado e Município;
II ‐ Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.61.34.18. Prova de regularidade relava à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garana por Tempo de Serviço – FGTS;
14.61.34.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jusça do Trabalho, mediante a apresentação de Cerdão Negava de Débitos Trabalhistas nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.61.34.20. Prova de regularidade perante o CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis do CNJ.
14.61.35. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO‐FINANCEIRA
14.61.35.21. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do úlmo exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
III ‐ As empresas constuídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
IV ‐ A boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Avo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Avo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Avo Circulante .
Passivo Circulante
V ‐ As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor esmado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do úlmo exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substuição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
14.61.35.22. Cerdão Negava de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
VI ‐ A cerdão, referida no subitem anterior, que não esver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
14.61.36. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.61.36.23. A comprovação das condições técnicas para habilitação no certame será feita mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) de Capacidade Técnico‐Operacional, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) de objeto pernente e compavel com o do Termo de Referência e seus Anexos.
14.61.36.24. Os atestados deverão referir‐se ao âmbito de sua avidade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; VII ‐ não serão aceitos atestados de contratações não concluídas, executadas parcialmente ou em andamento.
14.61.36.25. Documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normava nº 01/2010/MP.
14.61.36.26. O compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação pode ser feito das seguintes formas: VIII ‐ Conforme previsto no art. 5º da IN nº 01/2010/MP;
IX ‐ Por Declaração, com a firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde o licitante afirma possuir o compromisso de responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010;
X ‐ Com declaração de documento comprobatório (atestado, declaração, cerficado, registro, credenciamento etc.) emido por Órgão Público de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou por fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, ou por meio de outro procedimento no respecvo órgão; ou,
XI ‐ Com apresentação de documento registrado em Cartório de O
14.62. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no COMPRASGOVERNAMENTAIS/COMPRASNET:
14.62.37. Declaração: de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação.
14.62.38. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
14.62.39. Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente: de que inexistem fatos impedivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
14.62.40. Declaração de ME/EPP, que se refere ao enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso;
14.62.41. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
14.63. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autencada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
14.64. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on line” ao Sistema.
14.65. As empresas que possuírem Cerficado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
14.65.42. O CRC não substuirá os documentos diretamente ligados ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, Cerdões Ambientais e os que dizem respeito às caracteríscas específicas do objeto.
14.66. A verificação em síos oficiais de órgãos e endades emissores de cerdões constui meio legal de prova.
14.67. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e o respecvo endereço.
14.68. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a parcipante do certame.
14.69. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
15. DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
15.70. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.71. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
15.72. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
16.73. A proposta final ajustada ao úlmo lance ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remedos via e‐mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx , ou ainda anexados em campo próprio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS em até 2 (duas) horas útéis, contadas a parr da solicitação do Pregoeiro.
16.74. A proposta e os documentos remedos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autencada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado a parr da solicitação do Pregoeiro, à Divisão de Licitações Compras e Contratos, SAIS, Área 2A, Brasília‐DF ‐ CEP 70.610‐900.
16.75. Todos os documentos emidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
16.76. Documentos de procedência estrangeira, mas emidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.77. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17.78. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.79. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.80. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
17.81. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sío xxx.xxxx.xxx.xx , para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em parcipar do certame acessá‐los para obtenção das informações prestadas.
18. DO RECURSO
18.82. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma movada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.83. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando‐a ou, movadamente, rejeitando‐a, em campo próprio do sistema.
18.84. O recorrente que ver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, inmados a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a parr do término do prazo do recorrente, sendo‐lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.85. Os fornecedores poderão, de forma jusficada, desisr das interposições das razões e contrarrazões do recurso. Ressalta‐se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que veram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
18.86. A falta de manifestação imediata e movada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
18.87. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.88. A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso.
19.89. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
19.90. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos pracados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.91. As aquisições somente serão contratadas após a confirmação da existência de recursos na dotação orçamentária desnada a este fim.
20.92. Fonte: Orçamento da Enap.
20.93. Ação 216R: Desenvolvimento de Pesquisas, Projetos e Publicações.
20.94. Plano Orçamentário: Pesquisa e Disseminação de Conhecimento em Gestão Pública
20.95. PI: B8005 – Biblioteca
21. DO EMPENHO
21.96. Nota de Xxxxxxx só será emida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002, ao SICAF, aos demais documentos referentes à regularidade fiscal, tais como: Seguridade Social, FGTS, Cerdão de Débitos Trabalhistas; e verificação à eventual proibição para contratar com a Administração.
22. DO TERMO DE CONTRATO
22.97. Para esta licitação será dispensada, a formalização de termo de contrato, o qual será substuído pela nota de empenho vinculada à despesa referente aos itens contratados, nos termos do argo 62 da Lei nº 8.666/93;
22.98. A dispensa da formalização do termo de contrato não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste instrumento.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.99. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, que substuirá o instrumento de contrato, ou outro instrumento similar, conforme disposto no argo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pernentes do parágrafo 4º, do argo 12, Decreto nº 7.892, de 2013.
23.99.43. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respecvo pedido de contratação.
23.100. O órgão convocará a fornecedora com o preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do prazo de validade da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação e assinar a Ata de Registro de Preços.
23.100.44. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação jusficada do fornecedor e aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.
23.101. Antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, a contratada realizará consulta on line ao SICAF, para idenficar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do argo 3º, § 1º, da IN SLTI/MP nº 02, de 11/10/2010, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
23.102. É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
23.103. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mandas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à connuidade do contrato.
23.104. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compabilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.105. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contrate, ao qual comperá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, e tudo dando ciência à Administração.
23.106. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada a qualquer tempo, com base nos movos previstos no art. 20 do Decreto nº 7892 de 2.013.
23.107. Não será permida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
24. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO E ACRÉSCIMO
24.108. Os percentuais de desconto e acréscimo são fixos e irreajustáveis.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.109. A CONTRATANTE obriga‐se a cumprir todas as obrigações descritas no item 12 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas esvessem.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.110. A CONTRATADA obriga‐se a cumprir todas as obrigações descritas no item 13 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas esvessem.
27. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE VIGÊNCIA DO CONTRATO
27.111. Será ulizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação dos serviço, que serão recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respecva Nota Fiscal/Fatura.
27.112. A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número da Nota de Xxxxxxx emida pela Enap.
28. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
28.113. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
29. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
29.114. O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado da Escola Nacional de Administração Pública, localizado no SAIS Área 2 A, Setor Policial Sul, CEP 70610‐900, Brasília/DF, em horário de expediente, das 08h às 12h e de 14h às 17h30, de 2ª a 6ª feira.
29.115. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis para as publicações nacionais e estrangeiras disponíveis no mercado nacional e 60 (sessenta) dias corridos para as publicações estrangeiras importadas, após a emissão da Ordem de Fornecimento e envio por e‐mail instucional da listagem de tulos para o fornecedor, prorrogáveis por igual período mediante solicitação prévia jusficada da Contratada e aceitação da Contratante.
30. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
30.116. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
30.117. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um servidor designado pela Contratante, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93 e art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
30.118. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme estabelece o art. 70 da Lei 8.666/93.
31. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE SERVIÇOS
31.119. É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mandas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) haja anuência expressa da Administração à connuidade do contrato.
32. DO PAGAMENTO
32.120. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a parr do recebimento definivo do objeto ora contratado, acompanhado da Nota Fiscal, constando discriminação detalhada do produto entregue, após conferência, atesto e aceite por servidor autorizado.
32.120.45. O pagamento será creditado em favor da empresa contratada, por meio de ordem bancária para crédito na conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente, em até 5 (cinco) dias úteis após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Fatura.
32.120.46. Será procedida consulta “online” ao SICAF antes do pagamento para verificação da situação da Contratada relavamente às condições exigidas na contratação.
32.120.47. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administravamente ou via judicial, caso necessário.
32.120.48. À Contratante reserva‐se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam prestados em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste instrumento.
32.120.49. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
32.120.50. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efevo adimplemento da Contratada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efevo pagamento. VP = Valor da parcela pernente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
32.120.51. A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
33. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
33.121. Comete infração administrava nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
33.121.52. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
33.121.53. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
33.121.54. Fraudar na execução do contrato.
33.121.55. Comportar‐se de modo inidôneo.
33.121.56. Cometer fraude fiscal.
33.121.57. Não manver a proposta.
33.122. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administravo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
33.123. Com fulcro nos argos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e no argo 7º da Lei n.º 10.520, 17/07/2002, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
33.123.58. Advertência e/ou multa, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
Infração | Sanção | Sanção em Caso de Reincidência | |
1 | Deixar de responder ao Contratante os orçamentos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no item 5.4 do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento. | Advertência | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho |
2 | Não comunicar, imediatamente, ao Contratante qualquer alteração ocorrida em seu endereço, conta bancária, ou, outras informações necessárias ao recebimento de correspondências e/ou pagamentos | Advertência | Advertência cumulada com multa de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota de Empenho |
3 | Deixar de fornecer os produtos na forma solicitada, conforme especificações, acondicionados em embalagem que cerfique sua procedência e descrição, observando‐se todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Nota de Fiscal | Multa diária de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho. Em qualquer caso, quando a multa angir 10% (dez por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx, será considerado descumprido o |
4 | Não cumprir os prazos espulados para entrega do(s) item(ns) | ||
5 | Não substuir, às suas expensas, após a devida conferência, produtos que apresentarem irregularidades ou defeitos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para produtos nacionais e estrangeiros (disponíveis no mercado nacional) e de 20 (vinte) dias úteis para produtos estrangeiros (importados), conforme estabelecido no item 5.15.1 do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento. |
ajuste, com rescisão unilateral deste, operando‐se o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) anos | |||
6 | Não comunicar ao Contratante a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica | Multa de 20% (vinte por cento) do valor do Ajuste |
33.123.59. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os movos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
33.123.60. Impedimento de licitar e contratar com a união e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da Contratada que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme argo 7º da lei nº 10.520/2002.
33.124. As sanções previstas nos subitens 33.3.2 e 33.3.3 do caput poderão ser aplicadas cumulavamente ou não à penalidade do subitem 33.3.1.
33.125. De acordo com o argo 88 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do argo 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, às Contratadas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei:
33.125.61. Tenham sofrido condenação definiva por pracarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.
33.125.62. Tenham pracado atos ilícitos visando frustrar os objevos da licitação.
33.125.63. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos pracados.
33.126. Se o valor da multa não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União ‐ GRU, será automacamente descontado dos créditos que a Contratada vier a fazer jus perante a Contratante, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
33.127. Da aplicação das penalidades previstas nos subitens 33.3.1 e 33.3.2 do caput, em que se assegura o princípio do contraditório e da ampla defesa, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da inmação do ato ou da lavratura da ata.
33.128. No caso das penalidades previstas nos subitens 33.3.3 e 33.3.4, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Advogado‐Geral da União no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da inmação do ato, conforme o § 3º do argo 87 da Lei nº 8.666/1993.
33.129. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
34. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
34.130. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar‐se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
34.131. O material empregado pela empresa contratada deverá atender à melhor relação entre custos e bene
35. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
35.132. As especificações e os quantavos dos serviços a serem realizados, são os representados no Anexo I deste Edital.
36. DO FORO
36.133. É competente o Foro da Jusça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da ulização da Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital.
37. DISPOSIÇÕES FINAIS
37.134. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo‐se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquesonavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
37.135. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
37.136. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
37.137. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir‐se‐á o dia do início e incluir‐se‐á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
37.138. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
37.139. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência desnada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
37.140. A formalização de Termo de Contrato será substuída pela Nota de Empenho vinculada à despesa referente à execução do objeto, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
37.140.64. A dispensa da formalização do Termo de Contrato não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste Edital e seus anexos.
38. DOS ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I‐A – Modelo da Ordem de Fornecimento ANEXO I‐B – Modelo de Proposta
ANEXO I‐C – Relação de Publicações para Aquisição Imediata ANEXO II – Valores Máximos Admidos
ANEXO III – Modelo de Atestado de não Ulização de Elementos Perigosos e Aderência aos Requisitos de Sustentabilidade Ambiental.
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
(Assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 05/07/2017, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 04600.002072/2017‐30
39. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
39.141. Registro de Preço para aquisição, sob demanda, de material bibliográfico nacional e estrangeiro, constuído por livros impressos, desnado a compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Xxxxxxxxxx Xxxxx e também para atender as demandas das áreas de ensino da Escola Nacional de Administração Pública.
40. DESCRIÇÃO DO OBJETO
40.142. O material bibliográfico deverá ser comercializado por distribuidora, livraria especializada e/ou editora no Brasil ou no exterior, devendo constar o preço em seu respecvo catálogo.
40.143. A Contratante e os demais órgãos parcipantes poderão solicitar tulos publicados por editoras comerciais, oficiais e universitárias, bem como livros esgotados, desde que constem em catálogos e/ou tabelas de preços oferecidos por livraria especializada.
40.144. Os materiais deverão ser novos, sem rasuras, de primeiro uso e edição mais recente do mercado.
40.145. A previsão de solicitação inclui, prioritariamente, as seguintes áreas:
Grupo | Item | Área | Quandade de itens |
Único | 1 | Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. Além de normas técnicas (ABNT) | 500 |
2 | Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. | 200 | |
3 | Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações, desde que comercializados diretamente pelos próprios. | 50 |
40.146. A aquisição deverá ser pelo MENOR PREÇO GLOBAL correspondente ao MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, em relação ao Item 1, e o de MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO, em relação aos Itens 2 e 3, a ser aplicado sobre os preços dos materiais listados nos catálogos e/ou tabelas oficiais das respecvas editoras/distribuidoras.
41. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
41.147. A Escola Nacional de Administração Pública ‐ Enap é uma escola de capacitação e formação de servidores e dirigentes públicos, e desenvolve uma série de cursos, sobre os mais variados temas da gestão pública além de pesquisas que subsidiam a Administração Pública Federal com elementos que colaboram para o aperfeiçoamento da gestão governamental. Para a realização das capacitações/formações a Escola uliza os programas de capacitação a seguir:
41.147.65. Formação Inicial para Carreiras ‐ A Enap é responsável pelos cursos de formação inicial para as carreiras de Analista de Planejamento e Orçamento (APO) e de Especialista em Polícas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). Esses cursos, que integram o processo selevo dos respecvos concursos públicos, concentram‐se em marcos teóricos e instrumentos necessários ao exercício dos cargos, de forma que os parcipantes desenvolvam competências e habilidades relacionadas às necessidades para o ingresso na Administração Pública Federal.
41.147.66. Ambientação para novos servidores públicos federais ‐ A Enap realiza cursos de ambientação para novos servidores públicos federais, cujo objevo é promover a integração de ingressantes no contexto da administração pública federal e no seu campo de atuação.
41.147.67. Educação Connuada ‐ compreende um conjunto de eventos de aprendizagem, nas modalidades presencial e a distância, voltados à capacitação de gestores e técnicos das organizações públicas. São programas e cursos que visam criar uma visão qualificada da gestão, em diversos níveis, omizando o desempenho dos servidores. Os conhecimentos, métodos e técnicas abordados são voltados ao aprimoramento dos processos de trabalho e têm como base os valores que permeiam o exercício da função pública.
41.147.68. Aperfeiçoamento para carreiras ‐ O Programa de Aperfeiçoamento para Carreiras é formado por um conjunto de cursos de curta duração e seminários, que abordam temas de interesse da Administração Pública Federal e buscam contribuir para o desenvolvimento profissional connuo dos servidores e de competências essenciais para a melhoria da gestão de polícas públicas no governo federal.O programa atende aos Especialistas em Polícas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG – como requisito para promoção na carreira), Analistas de Planejamento e Orçamento (APO), Auditores
Federais de Finanças e Controle (AFFC), Analistas de Comércio Exterior (ACE), Analistas e Especialistas em Infraestrutura (AIE e EIE), Analistas Técnicos de Polícas Sociais (ATPS) e Analistas em Tecnologia da Informação (ATI).
41.147.69. Pós‐Graduação ‐ a Enap desenvolve Cursos de Especialização lato sensu e Mestrado visando à qualificação do quadro de servidores de nível superior em competências no campo da gestão pública. A demanda crescente por cursos de pós‐graduação está associada à necessidade dos órgãos públicos de dotarem seus quadros de competências cada vez mais complexas, envolvendo capacidade de análise dos desafios postos para a administração pública em um contexto de mudanças, que coloca a necessidade de novos arranjos organizacionais, coordenação intra, inter e extragovernamental, gestão parcipava e inovação constante na formulação, implementação e avaliação das polícas públicas.
41.147.69.27. Especialização em Planejamento e Estratégias de Desenvolvimento – O objevo do curso é capacitar servidores públicos para planejar, avaliar e gerir, com critério estratégico, as polícas públicas, em prol de sua efevidade no atendimento das necessidades e aspirações da população e no desenvolvimento do país.
41.147.69.28. Especialização em Gestão Pública – Tem como objevo capacitar profissionais para atuarem como agentes da melhoria da gestão pública, desenvolvendo competências para liderar, arcular, gerir e pensar a ação governamental de forma estratégica e inovadora, considerando os desafios e as perspecvas da Administração Pública Federal.
41.147.69.29. Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento – O Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento tem o objevo de dotar a Administração Pública Federal de competências técnico‐polícas de gestão, por meio da formação de servidoras/es públicas/os para um alto desempenho em funções estratégicas no Estado Brasileiro.
41.147.69.30. Mestrado Profissional em Polícas Públicas e Desenvolvimento – Tem como objevo capacitar gestores e técnicos da Administração Pública Federal para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de polícas públicas para o desenvolvimento, por meio do conhecimento interdisciplinar atualizado e de caráter aplicado que municie esses profissionais com conceitos e instrumental analíco e metodológico adequado para a compreensão da complexidade do fenômeno do desenvolvimento socioeconômico no contexto contemporâneo.
41.148. Atender as exigências de Avaliação de Instuições de Educação Superior do INEP de acordo com o Decreto n. 5.773, de 9 de maio de 2006, art. 16, inciso VII, que trata sobre o acervo de livros, periódicos acadêmicos e cienficos e assinaturas de revistas e jornais, obras clássicas, dicionários e enciclopédias, formas de atualização e expansão, idenficado sua correlação pedagógica com os cursos e programas previstos; vídeos, DVD, CD, CD‐ROMS e assinaturas eletrônicas.
41.149. A Biblioteca da Enap tem como finalidade possibilitar um amplo universo de atendimento aos seus usuários, por meio de acesso a informações bibliográficas na área de Administração Pública e áreas afins para suporte informacional atualizado aos cursos ministrados pela Enap.
41.150. A informação solicitada precisa ser disponibilizada de forma rápida, segura e atualizada. Os dados informacionais prestados tardiamente ou desatualizados deixam de atender às necessidades dos usuários por estarem obsoletos.
41.151. Para garanr o fornecimento da informação atualizada, a Biblioteca estabelece as seguintes prioridades para a implementação de seu acervo:
41.151.70. Ser centro referencial de documentação e informação, absorvendo do mercado as publicações na área de Administração Pública e afins;
41.151.71. Suprir todas as necessidades informacionais de seus usuários, tornando a Biblioteca um instrumento integrado ao processo usuário‐ informação; e
41.151.72. Dispor de obras necessárias à operacionalização dos processos técnico, gerencial e administravo da Enap.
41.152. Para o cumprimento das prioridades estabelecidas pelas áreas de ensino, é necessário agilizar os procedimentos de aquisição de publicações, parndo‐se do pressuposto de que as obras devem estar disponíveis, no menor espaço de tempo possível, em bene
41.153. A realização de licitação para aquisição de livros de forma pontual, na medida em que seja demandada a compra de novas publicações ao longo do exercício (como era realizado em anos anteriores) não atende às necessidades da Escola, além de implicar grande quandade de processos licitatórios e de gestão de relações com diversificados fornecedores, resultando, ao final em alto custo de transação para a Administração Pública.
41.154. A contratação também atenderá às demandas para a aquisição de livros que servirão como materiais bibliográficos auxiliares, que serão entregues a alunos em cursos bastante específicos, auxiliando como reforço didáco.
41.155. Da jusficava para enquadramento como bem e serviços comuns
41.155.73. O objeto a ser contratado enquadra‐se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e qualidade objevamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
41.156. A licitação para a contratação, objeto deste Termo de Referência, será realizada por meio da modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO do
po MENOR PREÇO, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
41.157. Ao amparo da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o objeto afigura‐se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objevamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos:
41.157.74. Conforme advogado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob idendade e caracteríscas padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
41.157.75. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o roneiro e ainda os que possam ser objevamente descritos, sendo este, também, o entendimento do Tribunal de Contas da União.
41.158. Pelo exposto, o objeto deste Termo de Referência poderá ser licitado por meio da modalidade Pregão.
41.159. Do Sistema de Registro de Preços
41.159.76. Como trata‐se de esmava de consumo, sugere‐se a modalidade Pregão Eletrônico por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 (doze) meses, ajustando‐se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
41.159.77. Faz‐se entender que a ulização de Sistema de Registro de Preços está jusficada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantavos esmados e máximos pretendidos. Ressalta‐se que diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de ulização dos quantavos esmados. O Sistema de Registro de Preços constui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de di
41.159.78. A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objevos principais o princípio da Economicidade, que em termos prácos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradava, de acordo com a necessidade da Administração.
41.159.79. Em consonância com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, verifica‐se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.
41.159.80. Ainda segundo o Decreto, nº 7.892 a Enap não está obrigada a contratar o quantavo mencionado, posto que as aquisições e serviços serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração. Assim, a contratação enquadra‐se no inciso II, do art. 3º do referido Decreto.
41.159.81. O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa Contratada poderá exigir da Contratante, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto nº 7.892 de 2013, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.
41.160. Da possibilidade de parcipação ao Registro de Preços
41.160.82. Conforme preconiza o Inciso I do art. 4º do Decreto nº 7.892/2013, cabe a Enap, como órgão gerenciador, "Estabelecer, quando for o caso, o número máximo de parcipantes da IRP em conformidade com sua capacidade de gerenciamento".
41.160.83. Considerando que o quantavo a ser adquirido pela Enap pode ser considerado baixo pelo mercado, e que com isso os fornecedores podem não aplicar aos preços finais descontos eventualmente ulizados em licitações de grande monta, e que existe a possibilidade real de ganho de escala proveniente da eventual ampliação da compra, entende‐se que serão admidos até 5 (cinco) órgãos públicos como parcipes.
41.160.84. Fica definido que não será previsto a possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos não parcipantes.
42. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO
42.161. A contratação será de material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno e, de material bibliográfico estrangeiro não disponível no mercado interno e de Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações.
42.162. Os tulos adquiridos serão temas variados, com forte enfoque nas áreas de administração geral, administração pública e outras áreas afins.
42.163. A solicitação dos tulos a serem adquiridos serão apresentadas mediante a emissão de Ordem de Fornecimento a Contratada.
42.164. Os quantavos foram esmados observando a média histórica das aquisições desta Escola, aliados a demandas reprimidas de aquisições e ainda levando em consideração aquisições para atender demandas de materiais bibliográficos auxiliares, que serão entregues a alunos em cursos específicos nesta Escola.
42.165. A quandade esmada para a contratação é a representada na tabela abaixo:
Item | Especificação | Quand |
1 | Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. | |
2 | Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. | |
3 | Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações. |
43. DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DA ACEITAÇÃO
43.166. O material bibliográfico será requisitado pela Contratante, conforme declarado na proposta de preços, em que será solicitado o fornecimento dos
tulos.
43.167. Os tulos solicitados poderão ser publicados por editoras comerciais, oficiais ou universitárias.
43.168. A Contratada deverá comunicar à Contratante em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da planilha com a requisição dos tulos, a relação de
tulos que esverem esgotados, por meio de carta de esgotamento fornecida pela editora.
43.169. A planilha deverá ser orçada com os preços de catálogo de cada editora e com as especificações de desconto/acréscimo discriminado por exemplar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados da data da solicitação da Contratante.
43.170. Em casos excepcionais, e devidamente comprovados por meio de documentos apresentados pela Contratada, poderá ser concedida prorrogação de prazo de entrega até o limite máximo do término do Contrato para os itens que porventura não verem sido editados ou esverem em fase de reimpressão ou esgotados. Após esse prazo, permanecendo a situação de indisponibilidade do material, o item será cancelado.
43.171. A Contratante após receber as requisições orçadas pela Contratada efetuará a autorização de fornecimento dos tulos, por meio de Ordem de Fornecimento.
43.172. O descumprimento do prazo para informar o orçamento acarretará aplicação das sanções previstas neste termo.
43.173. A Contratada deverá colocar à disposição da Biblioteca, sempre que solicitada, os catálogos e tabelas de preços das editoras relavos às obras nacionais e estrangeiras.
43.174. A Contratada deverá colocar à disposição da Biblioteca, sempre que solicitada, os catálogos e tabelas de preços das editoras relavos às obras nacionais e estrangeiras.
43.175. A Contratada deverá fornecer a edição/ragem mais atualizada disponível no mercado.
43.176. Os produtos deverão ser transportados em veículos limpos e separados de outros produtos que possam comprometer a qualidade do produto.
43.177. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação do material do veículo até o local designado para entrega neste instrumento.
43.178. Os materiais serão aceitos da seguinte forma:
43.178.85. Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, por servidores da Biblioteca, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência.
43.178.86. Definivamente, em até 20 (vinte) dias úteis após verificação de qualidade e quandade dos materiais e consequente aceitação pela Contratante. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência.
43.179. Estando em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, será feita a atestação com a declaração e assinatura do fiscal do Contrato, designado pela Administração para esse fim.
43.179.87. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar‐se‐á como realizada, consumando‐se o recebimento definivo no dia do esgotamento do prazo.
43.180. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o material entregue, se em desacordo com os termos do Edital, Termo de Referência e demais anexos.
43.180.88. O material nacional ou estrangeiro (disponíveis no mercado nacional) fora das especificações deverá ser trocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e os estrangeiros (importados) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da solicitação da Contratante.
43.181. A recusa do objeto licitado por divergência com a proposta apresentada e/ou com o certame, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão dos prazos previstos, ficando a Contratante obrigada a corrigir ou substuir, às suas expensas, no total ou em parte, a documentação e/ou objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que tenha sido recebido definivamente o objeto do contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.
43.182. O recebimento provisório ou definivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
43.183. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compabilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos.
44. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
44.184. O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado da Escola Nacional de Administração Pública, localizado no SAIS Área 2 A, Setor Policial Sul, CEP 70610‐900, Brasília/DF, em horário de expediente, das 08h às 12h e de 14h às 17h30, de 2ª a 6ª feira.
44.185. A entrega dos materiais deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis para as publicações nacionais e estrangeiras disponíveis no mercado nacional e 60 (sessenta) dias corridos para as publicações estrangeiras importadas, após a emissão da Ordem de Fornecimento e envio por e‐mail instucional da listagem de tulos para o fornecedor, prorrogáveis por igual período mediante solicitação prévia jusficada da Contratada e aceitação da Contratante.
45. DA FONTE DE RECURSOS
45.186. Orçamento: Enap
45.187. Ação 216R: Desenvolvimento de Pesquisas, Projetos e Publicações.
45.188. Plano Orçamentário: Pesquisa e Disseminação de Conhecimento em Gestão Pública
45.189. PI: B8005 – Biblioteca
46. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
46.190. A esmava de custo da contratação e dos percentuais de desconto e acréscimo será definida por meio de pesquisa de mercado realizada pela Divisão de Licitações, Compras e Contratos.
46.191. O valor esmado tem caráter subsidiário à confecção de proposta, não significando compromisso ou vinculação de realização/compra por parte da Contratante.
47. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO DE SERVIÇOS
47.192. É admissível a subcontratação, fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
e) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
f) sejam mandas as demais cláusulas e condições do contrato;
g) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
h) haja anuência expressa da Administração à connuidade do contrato.
48. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PROJETO
48.1. Fica obrigada a Empresa Contratada a comunicar, imediata e formalmente, à Enap quando, por movo de força maior, tornar‐se impossível o fornecimento das publicações dentro do prazo indicado neste Termo de Referência, apresentando ainda jusficava e indicação de uma nova data para a efevação da entrega.
48.2. Na hipótese acima prevista e caso a Enap não concorde com a jusficava e o novo prazo apresentados, essa tomará as medidas que julgar necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
48.3. A Enap rejeitará as publicações que não forem novas e que esverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
48.4. A Enap poderá aceitar tulos em substuição aos registrados na solicitação, ficando ao encargo da contratada a responsabilidade do controle de qualidade, do fornecimento, bem como a repeção de procedimentos, às suas próprias custas, para correção de falhas, visando apresentação da qualidade e dos resultados requisitados.
48.5. As publicações deverão ser entregues na Enap, devidamente acondicionados, de forma que não haja nenhum po de avaria no objeto.
48.6. No caso de entrega de publicações defeituosas, danificadas ou em desacordo com as especificações, a Contratada deverá subsxxx‐xxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, a parr da solicitação formal da Enap.
49. DO PAGAMENTO
49.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a parr do recebimento definivo do objeto ora contratado, acompanhado da Nota Fiscal, constando discriminação detalhada do produto entregue, após conferência, atesto e aceite por servidor autorizado.
49.1.1. O pagamento será creditado em favor da empresa contratada, por meio de ordem bancária para crédito na conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente, em até 5 (cinco) dias úteis após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Fatura.
49.1.2. Será procedida consulta “online” ao SICAF antes do pagamento para verificação da situação da Contratada relavamente às condições exigidas na contratação.
49.1.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administravamente ou via judicial, caso necessário.
49.1.4. À Contratante reserva‐se o direito de suspender o pagamento caso os serviços sejam prestados em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
49.1.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
49.1.6. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efevo adimplemento da Contratada, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efevo pagamento. VP = Valor da parcela pernente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
49.1.7. A compensação financeira prevista nessa condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
50. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
50.1. Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega dos livros, mediante indicação de um responsável da Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências;
50.2. Efetuar a conferência dos livros;
50.3. Comunicar previamente à Contratada quaisquer alterações na relação de entrega dos livros, bem como mudança de horário e local de entrega dos mesmos;
50.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados à Contratante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
50.5. Assegurar‐se da boa prestação dos serviços.
50.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à connuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, jusficados e aceitos pela Contratante, não deve ser interrompida.
50.7. Prestar as informações e os esclarecimentos anentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitados pela Contratada.
50.8. Noficar à Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos itens a fim de que sejam adotadas as medidas correvas necessárias.
50.9. Emir Nota de Empenho;
50.10. Informar à contratada sobre a emissão da Nota de Xxxxxxx;
50.11. Atestar a Nota Fiscal apresentada pela contratada, após conferir se o material entregue corresponde à especificação descrita na tabela anexa ao Termo de Referência.
50.12. Efetuar o pagamento de acordo com a Nota Fiscal emida pela contratada e no prazo estabelecido neste instrumento.
51. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
51.1. Realizar o objeto deste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu encargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
51.2. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuição ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços do objeto do Contrato;
51.3. Atender prontamente a quaisquer exigências do fiscal da Contratante inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
51.4. Fornecer e entregar os livros em perfeito estado de conservação e limpeza;
51.5. Efetuar troca ou substuição do material com defeito sem quaisquer ônus adicionais;
51.6. Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos que retardem ou impeçam o cumprimento do acordado neste Termo de Referência, ou no contrato, independentemente de solicitação pela Contratante;
51.7. Prestar esclarecimentos à Contratante quando os produtos se encontrarem com a edição esgotada ou no prelo, apresentando documento oficial da editora à Enap, por escrito, em 15 (quinze) dias corridos, contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
51.8. Comunicar a Contratante, por escrito, sobre os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respecva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecuvos, a parr da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
51.9. Atender às solicitações da Contratante durante o período da prestação dos serviços de entrega, objeto do presente Termo de Referência;
51.10. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto, aceito pela Contratante, para representação da Contratada, sempre que for necessário.
51.11. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando‐se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
51.12. Entregar os itens contratados em sua totalidade, ou seja, as eventuais promoções feitas pela editora em que acrescenta ao exemplar compêndios extras, tais como livretos, brindes, encartes, coleções, CDs, DVDs, etc., devem ser entregues com o exemplar correspondente.
51.13. Manter, durante a vigência da prestação dos serviços, todas as condições que ensejarem a contratação, parcularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operava.
51.14. Entregar o material no prazo, no local, em conformidade com a especificação e nas demais condições exigidas neste Termo de Referência;
51.15. Cumprir os horários de funcionamento da Contratante ou nos horários acordados;
51.16. Após a entrega do material, encaminhar a Nota Fiscal/Fatura com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx.
52. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
52.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
52.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um servidor designado pela Contratante, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93 e art. 6º do Decreto nº 2.271/97.
52.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme estabelece o art. 70 da Lei 8.666/93.
53. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
53.1. Comete infração administrava nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
53.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
53.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
53.1.3. Fraudar na execução do contrato.
53.1.4. Comportar‐se de modo inidôneo.
53.1.5. Cometer fraude fiscal.
53.1.6. Não manver a proposta.
53.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar‐se‐á em processo administravo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando‐se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
53.3. Com fulcro nos argos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e no argo 7º da Lei n.º 10.520, 17/07/2002, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
53.3.1. Advertência e/ou multa, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
Infração | Sanção | Sanção em Caso de Reincidência | |
1 | Deixar de responder ao Contratante os orçamentos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no item 5.4 | Advertência | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho |
2 | Não comunicar, imediatamente, ao Contratante qualquer alteração ocorrida em seu endereço, conta bancária, ou, outras informações necessárias ao recebimento de correspondências e/ou pagamentos | Advertência | Advertência cumulada com multa de 0,5% (meio por cento) do valor da Nota de Empenho |
3 | Deixar de fornecer os produtos na forma solicitada, conforme especificações, acondicionados em embalagem que cerfique sua procedência e descrição, observando‐se todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Nota de Fiscal | Multa diária de 1% (um por cento) do valor da Nota de Empenho. Em qualquer caso, quando a multa angir 10% (dez por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx, será considerado descumprido o ajuste, com rescisão unilateral deste, operando‐se o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) anos |
4 | Não cumprir os prazos espulados para entrega do(s) item(ns) | ||
5 | Não substuir, às suas expensas, após a devida conferência, produtos que apresentarem irregularidades ou defeitos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para produtos nacionais e estrangeiros (disponíveis no mercado nacional) e de 20 (vinte) dias úteis para produtos estrangeiros (importados), conforme estabelecido no item 5.15.1 do presente Termo | ||
6 | Não comunicar ao Contratante a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica | Multa de 20% (vinte por cento) do valor do Ajuste |
53.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os movos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
53.3.3. Impedimento de licitar e contratar com a união e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da Contratada que deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme argo 7º da lei nº 10.520/2002.
53.4. As sanções previstas nos subitens 15.3.2 e 15.3.3 do caput poderão ser aplicadas cumulavamente ou não à penalidade do subitem 15.3.1.
53.5. De acordo com o argo 88 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do argo 87 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, às Contratadas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos por esta Lei:
53.5.1. Tenham sofrido condenação definiva por pracarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos.
53.5.2. Tenham pracado atos ilícitos visando frustrar os objevos da licitação.
53.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos pracados.
53.6. Se o valor da multa não for pago por meio de Guia de Recolhimento da União ‐ GRU, será automacamente descontado dos créditos que a Contratada vier a fazer jus perante a Contratante, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
53.7. Da aplicação das penalidades previstas nos subitens 15.3.1 e 15.3.2 do caput, em que se assegura o princípio do contraditório e da ampla defesa, poderão ser interpostos recursos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da inmação do ato ou da lavratura da ata.
53.8. No caso das penalidades previstas nos subitens 15.3.3 e 15.3.4, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Advogado‐Geral da União no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da inmação do ato, conforme o § 3º do argo 87 da Lei nº 8.666/1993.
53.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
54. DO CONTRATO
54.1. Para esta licitação será dispensada, a formalização de termo de contrato, o qual será substuído pela nota de empenho vinculada à despesa referente aos itens contratados, nos termos do argo 62 da Lei nº 8.666/93;
54.2. A dispensa da formalização do termo de contrato não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações legais, bem como as consubstanciadas nos demais itens deste instrumento.
55. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
55.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar‐se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
55.2. O material empregado pela empresa contratada deverá atender à melhor relação entre custos e bene
56. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
56.1. Consoante o argo 45 da Lei nº 9.784 de 1999 a Administração Pública poderá sem a prévia manifestação do interessado, movadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente como forma de prevenir a ocorrência de dano de di
57. DO ÓRGÃO SOLICITANTE
57.1. Diretoria de Inovação e Gestão do Conhecimento
57.2. Coordenação‐Geral de Gestão do Conhecimento
ANEXO I‐A
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ‐ Enap DIRETORIA DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO Setor SAIS Área 2‐A, Setor Policial Sul – CEP 70.610‐900, Brasília – Distrito Federal. Tel: (61) 2020‐3137 ou (61) 2020‐3138 | |||||
ORDEM DE FORNECIMENTO | |||||
Fornecimento de Materiais Bibliográficos | |||||
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||||
Ordem de Fornecimento nº: | Data de Emissão: | Contrato: | |||
Contratada: | Vigência do Contrato: | ||||
2 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO | |||||
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
0,00 | |||||
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | VALOR TOTAL A PAGAR | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | |||||
SALDO ANTERIOR | |||||
SALDO CONTRATUAL | |||||
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | |||||
4 – DATAS E PRAZOS | |||||
Data de Entrega | Hora de entrega | ||||
5 ‐ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | |||||
FISCAL | |||||
Mat.: |
ANEXO I‐B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
, de de 2017.
Grupo | Item | Descrição | Quandade de itens (I) | Valor Referência (II) | (%) de Desconto / Acréscimo (III) | Valor Unitário Total IV = (II ‐ III) x I |
1 | Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado | |||||
1 | interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública | 500 | ||||
e outras áreas afins. Além de normas técnicas (ABNT) | ||||||
2 | Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno | 200 | ||||
(Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, |
arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. | ||||||
3 | Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações. | 50 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ |
I ‐ Os serviços somente serão executados sob demanda da Enap.
II ‐ Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
III ‐ Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
IV ‐ O prazo de garana do serviço é de 30 dias
V ‐ Os materiais bibliográficos e seus compêndios extras, são novos e de primeiro uso.
VI ‐ A empresa se compromete a efetuar a substuição imediata de todo e qualquer material bibliográfico e seus compêndios extras, que venham a apresentar defeito.
VII ‐ A empresa só substuirá os materiais bibliográficos, indicados pela Enap VIII ‐ Dados da empresa:
a) Razão social:
b) CNPJ (MF) nº:
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone:
f) CEP: Cidade: Estado:
g) Endereço eletrônico:
h) Representante legal com poderes para assinar o contrato:
i) Qualificação (Cargo, RG, CPF):
j) Banco: Conta corrente: Agência: Localidade:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO I‐C
RELAÇÃO DE PUBLICAÇÕES PARA AQUISIÇÃO IMEDIATA
ITEM 1 ‐ LIVROS NACIONAIS
ITEM | TÍTULOS NACIONAIS | QUANTIDADE |
01 | XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx; LISBOA, M.B. Economia da Saúde no Brasil. p.285‐332. In: LISBOA, Xxxxxx xx Xxxxxx (ORG); MENEZES, Xxxxxxx Xxxxxx de (ORG). Microeconomia e Sociedade no Brasil. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2001.470p. ISBN: 8586011509. | 01 |
02 | XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx; BOJIKAN, Neusa Xxxxx Xxxxxxx. Negociações econômicas internacionais: abordagens, atores e perspecvas desde o Brasil. 1ª Ed. UNESP, 2011. 470p. ISBN: 9788539301812 | 01 |
03 | XXXXX, Xxx; XXXX, Xxxxx. Design thinking: uma metodologia poderosa para decretar o fim das velhas ideias. Elsevier, 2010. 272p. ISBN: 9788535238624. | 01 |
04 | XXXXXXX XX.; Xxxx Xxxxx. Para a reconstrução do desenvolvimento no Brasil. 1ªed. Hucitec Editora, 2011. 486p. ISBN: 9788579701146. | 01 |
05 | CARNOY, Marn. Estado e teoria políca. 16ªed. Papirus, 2011. 340p. ISBN: 9788530801212 | 01 |
06 | XXXXXX, Xxxxxx. As metamorfoses da questão social: uma crônica do salário. 10ªed. Editora Vozes, 2010. 616p. ISBN: 85326119541 | 01 |
07 | XXXXXXXX, Xxxxxx. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. 1ªed. Zahar, 2013. 276p. ISBN: 9788537811108 | 01 |
08 | XXXXX, Xx‐Xxxx. Chutando a escada: a estratégia do desenvolvimento em perspecva histórica. Título Original: Kicking away the ladder, Tradutor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. São Paulo: UNESP, 2004. 266 p. ISBN 8571395241 | 01 |
09 | XXXXXXX, Xxxxx. Licitações públicas – homenagem ao jurista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. Editora Negócios Públicos, 2016. 686p. | 01 |
10 | XXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx.; XXXXXX, Xxxx. Planejamento estratégico: fundamentos e aplicações. 3ªed. Campus Editora, 2015. 366p. ISBN: 9788535226669 | 01 |
11 | CUNHA, Xxxxxx Xxxxxx da; XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx xx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. Manual de estudo de usuários da informação. Editora Atlas, 2015. 464 p. ISBN 9788522498772 | 01 |
12 | XXXXXXX, Xxxxx X. Inovação e espírito empreendedor: práca e princípios. 10ª reimp. Cengage Learning. 1986. 378 p. ISBN: 9788522108596 | 01 |
13 | XXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx. Design thinking Brasil. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000. 248p. ISBN: 8535245677. | 00 |
00 | XXXXXX, Xxxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Governo eletrônico nos estados brasileiros: agenda i‐Brasil 2015. Editora CRV, 2013. 140p. ISBN: 85804225034. | 01 |
15 | XXXXX, Xxxx Xxxx. História, estratégia e desenvolvimento para uma geopolíca do capitalismo. 1º Ed. Boitempo, 2014. 280p. ISBN: 9788575594049. | 01 |
16 | XXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx.; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Planejamento e orçamento público. 1ªed. Editora FGV, 2014. 72p. ISBN: 9788522514670 | 01 |
17 | XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. A Corrupção Políca e o Estado Democráco de Direito. 2º Ed. Arraes Editores, 2014. 330p. ISBN: 9788582380222 | 01 |
18 | XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. As raízes da corrupção no Brasil: estudo de casos e lições para o futuro. 1ªed. Editora Fórum, 2014. 436p. ISBN: 9788545000334 | 01 |
19 | XXXXXX, Xxxx. Super‐histórias no universo corporavo. São Paulo: Panda Books, 2015, 208 p. ISBN: 9788578885182. | 01 |
20 | XXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx. Gamestorming: jogos corporavos para mudar, inovar e quebrar regras. Alta Books, 2014. 284p. ISBN: 9788576086093. | 01 |
21 | XXXXXXXXXX, Xxx; XXXX, Zia. Liderança fora do quadrado. Elsevier, 2011. 240 p. ISBN: 978‐8535243956. | 01 |
22 | XXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx. As 10 faces da Inovação. Elsevier, 2007. 280p. ISBN: 9788535224504. | 01 |
23 | XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXXXX, Lia. Economia Industrial: fundamentos teóricos e prácas no Brasil. 2ªed. Campus, 2013. 424p. ISBN: 9788535263688. | 01 |
24 | XXXX, Xxxxxx Xxxxx. Coronelismo, enxada e voto. 1ªed. Companhia das Letras, 2012. 360p. ISBN: 9788535921304 | 01 |
25 | XXXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. E‐Gov estratégico: governo eletrônico para gestão de desempenho da Administração Pública. Apris, 2015. 223p. ISBN: 8581925553. | 01 |
26 | XXXXXXX, Xxxx. Design para inovação social e sustentabilidade. Rio de Janeiro: E‐papers, 2008. 104p. ISBN: 8576501708. | 01 |
27 | XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Leader Coach: coaching como filosofia de liderança. 2ªed. Editora Ser Mais, 2013. 296p. ISBN: 9788563178237 | 01 |
28 | XXXXX, Gyslayne Avelar. Storytelling. Líderes narradores de histórias. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010, 176 p. ISBN: 9788573039368. | 01 |
29 | MAZZUCATO, Mariana. O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. Porolio‐Penguin, 2014. 304p. ISBN: 9788582850039. | 01 |
30 | XXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Design Thinking & Thinking Desing. São Paulo: Novatec, 2015, 208p. ISBN: 8575224530 | 01 |
31 | XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Licitações e contratos administravos. 1ªed. Leya Brasil, 2012. 355p. ISBN: 9788565295079 | 01 |
32 | XXXXXXXX, Xxxxxxx. As novas faces do avismo judicial. 1ªed. JUSPODIVM, 2011. 708p. ISBN: 9788577614424 | 01 |
34 | XXXXXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxx. Value proposion design: como construir propostas de valor inovadoras. HSM, 2016. 320 p. ISBN: 9788567389257. | 01 |
35 | XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. O guia completo do storytelling. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016, 448 p. ISBN: 9788576089872. | 01 |
36 | XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Business Model Generaon: Inovação em modelos de negócios. Rio de Janeiro: Alta Books, 2011. 300p. ISBN: 857608550X. | 01 |
37 | XXXXXXX, Xxxxxx. O Capital no Século XXI. 1º Ed. Intrinseca, 2014. 672p. ISBN: 8580575818 | 00 |
00 | XXXXXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxx. Comunicação integrada de markeng. 5ªed. Atlas editora, 2014. 208p. ISBN: 9788522487875 | 01 |
39 | XXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXX, Xxxx. Design Thinking Brasil. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000, 248 p. ISBN: 8535245677 | 01 |
40 | XXXXXXX, Xxxxxxx (Org.) et al. Gestão da inovação e compevidade no Brasil: da teoria para a práca. Porto Alegre: Artmed, 2015. 243p. ISBN: 8582603428. | 01 |
41 | XXXXXXX, Xxxxxxxx; CUNHA, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da. A reforma esquecida II: obstáculos e caminhos para a reforma do processo orçamentário. 1ªed. Editora FGV, 2014. 348p. ISBN: 9788522513987 | 01 |
42 | XXXXXXX, Xxxxxxxx (org); CUNHA, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da (org). A reforma esquecida: orçamento, gestão pública e desenvolvimento. 1º Ed. FGV, 2013. 340p. ISBN: 9788522513185 | 01 |
43 | XXXXXXX, Xxxxx. O Povo Brasileiro. 1º Ed. Companhia de Bolso, 2014. 440p. ISBN: 8535907815 | 01 |
44 | XXXX, Xxxx. A startup enxuta. 1ªed. Leya Brasil, 2012. 224p. ISBN: 8581780040. | 01 |
45 | XXXXXX, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. A globalização e as ciências sociais. 4ªed. Cortez Editora. 572p. ISBN: 9788524908354 | 01 |
46 | XXXXXX, Xxxxxxx.; XXXXX, Xxxxxxx xx. Jornalismo políco: teoria, história e técnicas. 1ªEd. Record, 2006. 308p. ISBN: 9788501075765 | 01 |
47 | XXXXXXX, Xxxxxx Di. O líder‐coach: líderes criando líderes. 1ªed. Qualitymark, 2005. 162p. ISBN: 9788573037111 | 01 |
48 | XXXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx. Isto é design thinking de serviços. Bookman Companhia Ed, 2014. 380p. ISBN: 8582602170. | 01 |
49 | XXXXXXXX, Xxxxxx Xxx. Direito da Regulação e Polícas Públicas. 1ªed. Malheiros, 2014. 350p. ISBN: 9788539202195 | 01 |
50 | TIGRE, Xxxxx Xxxxxx. Gestão da inovação: a economia da tecnologia no Brasil. 2ªed. Rev. e Atual. 2ªed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000. 296p. ISBN: 9788535277012. | 01 |
51 | XXXXXX, Xxxxxxx. Storytelling. Histórias que deixam marcas. Rio de Janeiro: Best Business, 2015, 304 p. ISBN: 9788576848608. | 01 |
ITEM 2 ‐ LIVROS ESTRANGEIROS
ITEM | TÍTULOS ESTRANGEIROS | QUANTIDADE |
01 | XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Sco; XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXX, M.; XX, Xxx. Routledge Handbook of Public Policy. 22nd. Routledge, 2015. 552p. ISBN: 9780415782456 | 01 |
02 | XXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXXX X., Xxxxxx ; XXXXXX, Xxxx X. Teaching and case method – instructor’s guide. Boston: Harvard BusinessSchool Press, 1994, 412 p. ISBN: 9780875845654. | 01 |
03 | XXXXX, Xxxxxan. Design for policy. Gower Pub Co, 2014. 250p. ISBN: 9781472413529 | 01 |
04 | XXXXX, Xxxx. The SAGE Handbook of Governance. Sage Publicaons Ltd, 2011. 592p. ISBN: 9781847875778. | 01 |
05 | XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx; VINING, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Cost‐Benefit Analysis. 4ªed. Prence Hall, 2010. 541p. ISBN: 9780137002696. | 01 |
06 | XXXXXX, Xxxxxxxx X. The persistence of innovaon in Government. Brookings Instuon Press/Ash Center, 2014. 230p. ISBN: 9780815725602. | 01 |
07 | BOX‐STEFFENSMEIRER, Xxxxx.; XXXXX, Xxxxx. The Oxford handbook of polical methodology. 1ªed. Oxford University Press, 2010. 896p. ISBN: 9780199585564 | 01 |
08 | XXXXX, Xxx. Change by design: how design thinking transforms organizaons and inspires innovaon. Harper Business, 2009. 272p. ISBN: 9780061766084. | 01 |
09 | XXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxx. The handbook of service business, management, markeng, innovaon and internaonalizaon. Xxxxxx Xxxxx Publishing, 2015. 464p. ISBN: 9781781000403. | 01 |
10 | XXXXXX, Xxxxxx X. The Myth of the Idea and the Upsidedown Startup: How Assumpon‐Based Entrepreneurship Has Lost Ground to Resource‐ Based Entrepreneurship. Createspace, 2015. 164p. ISBN‐10: 1490992944. | 01 |
11 | XXXXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxxx; GIESECKE, Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Digitally supported innovaon: a mul‐disciplinary view on enterprise, public sector and user innovaon. Springer, 2016. 286p. ISBN: 9783319402642. | 01 |
12 | XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXX, Xxxxxx; XXXX, Xxxx. The innovator’s method: bringing the lean start‐up into your organizaon. HarvardBusiness School Press, 2014. 288p. ISBN: 9781625271464. | 01 |
13 | DAILY, Xxxxx E; XXXXX, X. Xxx; XXXXXXXX, Xxxxxx X. Perspecves on financing innovaon. Routledge, 2014. 284p. ISBN: 9781138682109. | 00 |
00 | XXXX, Xxxx; XXXXXXXXX, Xxx; XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx. The innovator’s DNA: mastering the five skills of disrupve innovators. HarvardBusiness School Press, 2011. 296p. ISBN: 9781422134818 | 01 |
15 | XXXX, Xxxxx. Innovaon step‐by‐step: how to create & develop ideas for your challenge. Createspace, 2014. 116p. ISBN: 9781499287479. | 01 |
16 | XXXXXXXXX, Xxx (Ed.); XXXXXX, Xxxxx X. (Ed.); XXXXXX, Xxxxxxx X. (Ed.). The Oxford Handbook of Innovaon. Oxford UniversityPress, 2006. 680 p. (Oxford Handbooks). | 01 |
17 | XXXXXX, Xxxxx. The four lenses of innovaon: a power tool for creave thinking. Wiley, 2015. 304p. ISBN: 9781118740248 | 00 |
00 | XXXXXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxx. Beyond the idea: how to execute innovaon in any organizaon. St. Marn’s Press, 2013. 178p. ISBN: 9781250040176 | 00 |
00 | XXXXXX, Xxxx. The Social Labs Revoluon: A New Approach to Solving our Most Complex Challenges. 1st edion. Berre‐KoehlerPublishers, 2014. 208 p. ISBN: 978‐1626560734 | 01 |
20 | XXXXX, Xxxx. Teaching & wring cases: a praccal guide. 4ª ed. United States of America: The case centre, 2015, 157 p. ISBN: 978097215044. | 01 |
21 | XXXX, Xxxxx X; XXXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXX, Xxxxx; LINEBACK, Xxxx. Collecve genius: the art and pracce of leading innovaon. Harvard Business Review, 2014. 320p. ISBN: 1422130029. | 01 |
22 | XXXXX, Xxxxx. On innovaon: turning on innovaon in your culture, teams and organizaon. Essenal Ideas, 2012. 220p. ISBN: 9780615684505. | 00 |
00 | XXXXXX, Xxxxxx Xx Lancer (Ed.); XXXXXX, Xx (Ed.). Innovaon in the public and nonprofit sectors: a public soluons handbook. Routledge, 2015. 290p. ISBN: 0765644584. | 01 |
24 | XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxx. Ten types of innovaon: the discipline of building breakthroughs. JohnWiley, 2013. 257p. ISBN: 9781118504246 | 01 |
25 | XXXXXX, Xxx; XXXXXX, Xxxxx. Creave confidence: unleashing the creave potenal within us all. Crow Business, 2013. 304p. ISBN: 9780385349369. | 01 |
26 | XXXXXXX, Xxxx. The service innovaon handbook: acon‐oriented creave thinking toolkit for service organizaons. BIS Publishers, 2015. 240p. ISBN: 9789063693534. | 00 |
00 | XXXXX, Xxx. Exposing the magic of design: a praconer´s guide to the methods and theory of synthesis. 1ª ed. New York: Oxford University Press, 2011, 308 p. 9780799744336. (Human Technology Interacon Series) | 01 |
28 | XXXXX, Xxxxx. 101 design methods: a structured approach for driving innovaon in your organizaon. John Wiley & Sons, 2012. 336p. ISBN: 9781118083468. | 01 |
29 | XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXXX‐XXXXXXXX, Xxxxxx X. Wring cases. 4ª ed. London: Leenders and Associantes Inc., 2001, 190 p. | 01 |
30 | XXXX, Xxxxxx. Complete design thinking guide for successful professionals. CreateSpace Independent Publishing Plaorm, 2015. 182p. ISBN: 9781514202739 | 01 |
30 | XXXXXXXX, Xxxxxx (Ed.). Design Thinking: Integrang Innovaon, Customer Experience, and Brand Value. Allworth Press, 2009. 285p. ISBN: 9781581156683. | 01 |
32 | XXXXXXXX, Xxxxxx (Ed.); XXXXXXXX, Xxxxxxx (Ed.). The Idea of Design. Massachuses: The MIT Press, 1996. 307 p. ISBN: 978‐0262631662 | 01 |
33 | XXXXXXX, Xxxx. Waves of democracy: social movements and polical change. 2ª ed. Paradigm Publishers, 2014. 224p. ISBN: 9781612052922 | 00 |
00 | XXXXXXX, Xxxxx; XxXXXXXX, Angie. Collaborave intelligence: thinking with people who think differently. Spiegel & Grau, 2015. 368p. ISBN: 9780812994902. | 01 |
35 | XXXXXXX, Xxx. The innovaon book: how to manage ideas and execuon for outstanding results. FT Press, 2014. 296p. ISBN; 9781292011905. | 01 |
36 | XXXXXXXX, Xxxxxx X. A concise history of economist’s assumpons about markets: from Xxxx Xxxxx to Xxxxxx Xxxxxxxxxx. 1ªed. Praeger, 2014. 180p. ISBN: 9781440833090 | 01 |
37 | XXXXXX, Xxxxx. Design thinking for strategic innovaon: what they can’t teach you at business or design school. John Wiley & Sons, 2013. 210p. ISBN: 9781118620120. | 01 |
38 | NORTH, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Violence and social orders: a conceptual framework for interpreng recorded human history. Reprint Edion, 2012. 338p. ISBN: 9781107646995 | 01 |
39 | OCDE – The innovaon imperave in the public sector: seng an agenda for acon. OCDE Publishing, 2015. 72p. ISBN: 9789264236554. | 01 |
40 | XXXXXXX, Xxx; XXXXXXX, Xxxxxx. Designing for Growth: a design thinking toolkit for managers. (Columbia Business School Publishing). Columbia Business School Publishing, 2011. 227p. ISBN: 0231158386 | 01 |
41 | XXXXXXX, Xxxxxxx X. (Ed.); XXXXX, Xxxxxx. Handbook of Innovaon in Public Services. Edward Elgar Publishing Ltd. 2014. 606 p. (Elgar Original Reference). ISBN: 9781782540335. | 01 |
00 | XXXXXXX, Xxxxx. Polícas públicas: uma introdución a La teoria y La prácca Del analisis de polítcas públicas. 1ªed. Flacso México/Mino y Dávila, 2008. 851p. ISBN: 9789709967067 | 01 |
43 | XXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Basic methods of policy analysis and planning. 3rd. Xxxxxxx, 2012. 480p. ISBN: 978‐0205951611. | 01 |
44 | XXXXXX, X. Guy. Comparing public bureaucracies: problems of theory and method. Alabama University Press, 1988. 240 p. ISBN: 0817303685 | 01 |
45 | XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxx. Design thinking research: building innovators. Springer, 2015. 289p. ISBN: 9783319068220. | 01 |
46 | XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXXXXX, Xxxxx. Implementación: cómo grandes expectavas concebidas em Washington se frustam em Oakland (Spanish Edion). Fondo de Cultura Económica, 1998. 411p. ISBN: 9789681651503 | 00 |
00 | XXXXXXX, Xxxxxx. Informaon Graphics. Taschen; Har/Pstr M Edion, 2012. 480p. ISBN: 9783836528795 | 00 |
00 | XXXXXX, X.X.X. (Ed.); XXXXX, Xxxx (Ed.). Rethinking governance: ruling, raonalies and resistance. Cambridge, 2009. 256 p. ISBN: 0521712831. | 01 |
49 | XXXXXX, Xxxxx M. Diffusion of Innovaons. 5th Edion. Free Press, 2003. 576p. ISBN: 9780743222099. | 01 |
50 | XXXXXXXXX, Xxxx. The power of infographics: using pictures to communicate and connect with your audiences. 1ªed. Que Publishing, 2012. 224p. ISBN: 9780789749499 | 01 |
51 | XXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxxxxxx X. The public policy theory primer. 3ªed. Westview Press, 2016. 288p. ISBN: 9780813350059 | 01 |
52 | XXXXXXXXX, A.P. Economics of Development: theory and evidence. 9ªed. Palgrave Macmillan, 2011. 712p. ISBN: 9780230222298. | 00 |
00 | XXXXXXXX, X; XXXXXXX, Xxxxxxxx, X. Labcra: How Social Labs Culvate Change Through Innovaon and Collaboraon. LabcraPublishing, 160p. ISBN 978‐0990592709 | 01 |
54 | XXXXXXX, Xxxxx. Collaborave innovaon in the public sector. Georgetown University Press, 2016. 352p. ISBN: 978‐1626163607. | 01 |
55 | XXXX, Xxxx. The case wring workbook: a self‐guided workshop.New York: MESharpe, 2013, 266 p. ISBN: 9780765635495. | 01 |
56 | XXXXXXX, Xxxx X. Culvang empathy: implicaons for democracy and public service. 1ª ed. Routledge, 2016. 208p. ISBN: 9780415738200 | 01 |
57 | XXXXXXX, Xxxxxxxx. The polical process of policymaking: a pragmac approach to public policy. Palgrave Macmillan, 2014. 224 p. ISBN: 1137347651. | 01 |
ITEM 3 ‐ PUBLICAÇÕES OFICIAIS, EDITADAS POR ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E FUNDAÇÕES
ITEM | TÍTULOS NACIONAIS |
1 | |
2 | |
3 | |
4 | |
TOTAL |
ANEXO II
VALORES E PERCENTUAIS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Referên |
1 | Material bibliográfico nacional ou estrangeiro, disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. Além de normas técnicas (ABNT) | Unid. | 500 | 100 |
2 | Material bibliográfico estrangeiro, não disponível no mercado interno (Brasil) de obras gerais e de referência nas áreas de biblioteconomia, arquivologia, administração geral, administração pública e outras áreas afins. | Unid. | 200 | 100 |
3 | Publicações oficiais, editadas por órgãos governamentais e fundações. | Unid. | 50 | 100 |
VALOR TOTAL |
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP ‐ Nº 06/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2017
Processo n° 04600.002072/201730
Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e dezesseis, a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, localizada no Setor SAIS Área 2‐A, Setor Policial Sul – CEP 70 .610‐900, Brasília – Distrito Federal, (UASG 114702), pela sua Ordenadora de Despesas xxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013,aplicando‐se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº xx/2017, do Processo nº 04600.002072/2017‐30 e julgamento de Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pela Diretoria de Gestão Interna ‐ DGI, em / / , RESOLVE registrar os preços oferecido pela empresa xxxxx , CNPJ nº xxxxx , cuja proposta foi a melhor classificada no Certame supra citado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para aquisição, sob demanda, de material bibliográfico nacional e estrangeiro, constuído por livros impressos, desnado a compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Xxxxxxxxxx Xxxxx e também para atender as demandas das áreas de ensino da Escola Nacional de Administração Pública.
2. CLÁUSULA SEGUNDA ‐ DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quandade, fornecedor e as demais condições ofertadas são as que seguem:
Nº do Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
Especificação | Unidade | Quandade | Valor Referência | % de Desconto / Acréscimo | Valor Unitário | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 |
2.2. Se o licitante vencedor não atender ao quantavo total esmado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total esmado, observado o preço da proposta vencedora.
3. CLÁUSULA TERCEIRA ‐ DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Enap não será obrigada a realizar as aquisições que dela poderão advir, facultando‐ se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA ‐ DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
4.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por movo superveniente, tornar‐se superior ao preço pracado no mercado, o fornecedor será convocado para negociação, com a finalidade de reduzir e adequar seu preço ao pracado no mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e serão convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
4.4.1. Não havendo êxito nas negociações, a Enap revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. Quando o preço de mercado tornar‐se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ADESÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, não poderá ser ulizada por outros órgãos ou endades da Administração, ou seja, está vedada a adesão.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A Enap será o órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
6.2. Caberá ao órgão gerenciador a práca de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
6.2.1. realizar os procedimentos de assinatura e gerenciamento da Ata;
6.2.2. assegurar‐se de que os preços contratados estão compaveis com aqueles pracados no mercado, de forma a garanr que connuem sendo os mais vantajosos para a Enap;
6.2.3. conduzir os procedimentos relavos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
6.2.4. aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
6.2.5. efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantavos fornecidos e das especificações do objeto registrado;
6.2.6. coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O cumprimento integral do estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2017 e os preço registrados nesta Ata;
7.2. Seguir os procedimentos, quando do fornecimento do objeto, na forma determinada no Termo de Referência;
7.3. Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata;
7.4. Fornecer os objetos a parr da solicitação e data da assinatura da ATA, nos locais indicados pela Contratante;
7.5. Obter todo e qualquer po de licença perante os Órgãos Fiscalizadores para o perfeito fornecimento do objeto registrado, sem ônus adicionais para a Enap.
7.6. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Enap.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA
8.1. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Enap.
8.2. O cancelamento automáco da Ata de Registro de Preços ocorrerá:
8.3. por decurso do prazo de vigência;
8.4. quando o interesse público assim exigir.
8.5. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
8.6. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
8.7. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.8. não rerar a respecva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem jusficava aceitável;
8.9. ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos contratos dela decorrentes.
8.10. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles pracados no mercado;
8.11. o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
8.12. o cancelamento do preço registrado implica na cessação de todas as avidades do fornecedor relavas ao respecvo registro.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. A Enap será o Órgão Gerenciador, responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente da licitação;
9.2. A emissão do pedido de fornecimento do objeto será da inteira responsabilidade da Enap, cabendo a ela todos os atos de administração perante o fornecedor e será formalizado por meio de empenho.
9.3. A Administração não emirá qualquer pedido do objeto registrado sem a prévia existência do respecvo crédito orçamentário.
9.4. A convocação do fornecedor pela Enap será sempre formalizada e conterá menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
9.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a solicitar às aquisições que deles poderão advir, facultando‐se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. Vinculam‐se ao presente instrumento, como se aqui esvessem integralmente transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº XX/2017 com seus anexos e a Proposta da Contratada, prevalecendo, em qualquer hipótese, as disposições deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto da Ata, falhar ou fraudar na sua execução, comportar‐se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e nesta Ata e das demais cominações legais.
11.2. O atraso injusficado na execução deste instrumento sujeitará o contratado a multas, na forma prevista abaixo:
11.2.1. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total esmado do contrato, pela recusa em assiná‐lo, apresentar o comprovante da prestação da garana contratual ou rerar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
11.2.2. multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total da Ata, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
11.2.3. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Ata, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
11.3. Pela inexecução total ou parcial da Ata, a Administração poderá, garando o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I ‐ advertência.
II ‐ multa.
III ‐ suspensão temporária de parcipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV ‐ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os movos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap.
11.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal, da garana ou do crédito existente na Enap em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, movadamente e por conveniência administrava, mediante ato da diretora de Gestão Interna, devidamente jusficado.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada pelo prazo de suspensão imposto, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulavamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.9. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta ATA estão consignados no Orçamento da Enap, cuja classificação funcional‐programáca constará da nota de empenho respecva.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial da União, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993, e divulgado no sío xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1. É competente o Foro da Jusça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da ulização da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Bolem Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes.
ÓRGÃO GERENCIADOR XXXXXXXXXX Diretor de Gestão Interna | FORNECEDOR XXXXXXXXXXX Diretor |
TESTEMUNHAS: CPF/MF nº: C.I. nº: | CPF/MF nº: C.I. nº: |