MINUTA DO CONTRATO
|
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC |
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº _____, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atualizações de Software em Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, aparelhos analógicos e digitais marca SIEMENS e software de tarifação, com troca e fornecimento de peças, conforme condições técnicas e comerciais, bem como instalação e manutenção da solução de Voz sobre IP (Servidor SIP) operado no Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE/MG, para utilização dos diversos órgãos do Estado de Minas Gerais, capital e interior, além de municípios de outros Estados, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PLANEJAMENTO SIRP Nº 093/2017, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, dos Decretos Estaduais/MG nº 45.035/2009, 45.018/2009, 45.902/2012 e 46.311/2013 demais normas pertinentes, estando vinculado este contrato mediante as cláusulas que se seguem.
CONTRATANTE:
NOME:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CONTRATADO:
NOME EMPRESARIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE LEGAL:
CI (RG): CPF:
Este contrato tem por objeto a contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva e Atualizações de Software em Centrais Telefônicas marca SIEMENS Modelo Hipath 3000, 4000, aparelhos analógicos e digitais marca SIEMENS e software de tarifação, com troca e fornecimento de peças, conforme condições técnicas e comerciais, bem como instalação e manutenção da solução de Voz sobre IP (Servidor SIP) operado no Data Center da Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE/MG, para utilização dos diversos órgãos do Estado de Minas Gerais, capital e interior, além de municípios de outros Estados,, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital do Error: Reference source not found que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
LOTE 01 – LOTE 01 – Manutenção de Centrais PABX com Capacidade de Comutação com a rede pública PTSN |
||||||
Item |
Descrição |
Código do item de serviço |
Quantidade (Centrais x 12 meses) |
Número de centrais |
Valor unitário |
Valor total |
1 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 05 ramais |
41505 |
|
|
|
|
2 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 10 ramais |
41513 |
|
|
|
|
3 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 20 ramais |
41521 |
|
|
|
|
4 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 30 ramais |
41530 |
|
|
|
|
5 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 40 ramais |
41548 |
|
|
|
|
6 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 50 ramais |
41556 |
|
|
|
|
7 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 60 ramais |
41564 |
|
|
|
|
8 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 70 ramais |
41572 |
|
|
|
|
9 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 80 ramais |
41580 |
|
|
|
|
10 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 90 ramais |
41599 |
|
|
|
|
11 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 100 ramais |
41602 |
|
|
|
|
12 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 120 ramais |
41610 |
|
|
|
|
13 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 140 ramais |
41629 |
|
|
|
|
14 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 170 ramais |
41637 |
|
|
|
|
15 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 190 ramais |
41653 |
|
|
|
|
16 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 210 ramais |
41661 |
|
|
|
|
17 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 230 ramais |
41670 |
|
|
|
|
18 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 240 ramais |
41688 |
|
|
|
|
19 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 3000, 260 ramais |
41696 |
|
|
|
|
20 |
Manutenção em Central Telefônica Siemens Hipath 4000, 240troncos ips (sip e h323) |
41700 |
|
|
|
|
Cláusula Terceira - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os equipamentos, objeto deste Edital, serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei 8.666/93;
O recebimento provisório do objeto dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
Serão os equipamentos recebidos por servidor da Administração ou Comissão Responsável, para verificação das especificações, quantidade, qualidade, marca, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidades, fixará prazos para correção pelo licitante vencedor, ou aprovando, receberá provisoriamente os mesmos, mediante recibo.
O recebimento definitivo dos bens se dará:
Após recebimento provisório, verificação da integridade, instalação e realização de testes de funcionamento, e sendo aprovados, nos exatos termos do Edital e da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados de sua efetiva entrega, o servidor da Administração ou Comissão Responsável, receberá em caráter definitivo.
Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo visto no verso da Nota Fiscal, efetuada por dois servidores devidamente habilitados para tal.
Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 08 (oito) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
VIII - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
IX - A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no presente Termo de Referência e da proposta do fornecedor.
X - O aceite ou aprovação dos equipamentos e serviços, objeto desta licitação, pela Administração Pública não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos e serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Quarta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
I - As Notas Fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas aos órgãos Contratantes, até o 5° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Após aprovação pela Contratante, os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos;
III - Após o recebimento da Nota Fiscal, a Contratante disporá de até 07 (sete) dias corridos, para aceite, aprovando os serviços realizados;
IV - Caso a Fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, os órgãos ficarão obrigados a comunicar a empresa Contratada o motivo da não aprovação. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada, deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data da comunicação;
V - Não serão pagos os materiais/serviços prestados em desacordo com as especificações que integram este Edital;
VI - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após execução do objeto a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, se houver.
VII - A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
VIII - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
IX - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
§ 1º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
§ 2º Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
§3º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Cláusula Quinta – DO VALOR ESTIMADO
Para efeitos legais, estima-se o valor anual deste Contrato em R$ _______ (________________).
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária n.º _________________________, do orçamento em vigor aprovado pela Lei nº ___________, de _____________.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I. DA CONTRATADA
a) Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência;
b) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
c) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela Contratante quanto à prestação do serviço;
d) Observar rigorosamente as legislações trabalhistas responsabilizando-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal;
f) Apresentar sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis;
g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Contratante ou a terceiros;
h) Possuir em suas instalações físicas ambientes para descanso do pessoal da operação, copa/cozinha e ambiente para refeições de acordo com as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego, com adequada luminosidade, ventilação, aclimatação, higiene e segurança;
i) Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação da Contratante, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções;
j) Alocar somente pessoas de alta qualificação técnica e experiência na prestação dos serviços;
k) Fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se por qualquer acidente que venha a ocorrer em decorrência da execução dos serviços contratados;
l) Cumprir rigorosamente os horários de atendimento especificados no Termo de Referência;
m) Garantir as facilidades necessárias e o acesso de servidores da Contratante indicados pela Contratante em suas dependências, para a realização dos serviços de auditoria nos serviços contratados;
n) Prestar, obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pela Contratante, documentando-as;
o) Corrigir às suas expensas imperfeições ou omissões nos serviços executados, submetendo as informações e resultados à apreciação de representantes da Contratante, para averiguações periódicas, conforme determinado pela Administração Pública;
p) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da instalação, manutenção, reposição e aquisição de novas versões de equipamentos e softwares necessários para instalação e execução dos serviços em suas instalações;
q) Apresentar mensalmente, no último dia do mês corrente, a nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados;
r) Cumprir todas as exigências, determinações e especificações do Termo de Referência, independente de em qual item estejam dispostas, bem como aquelas determinadas por legislações municipais, estaduais e federais e normas e regulamentos sindicais e da categoria;
s) Xxxxxx durante a vigência do contrato, no mínimo, as condições especificadas, determinadas e exigidas no Termo de Referência;
t) A Contratada deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço executado, quando for verificado vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
u) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
v) Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
II. Da CONTRATANTE
a) Solicitar assistência técnica por meio de telefone, fax, carta, ofício, e-mail ou outro meio disponível, bem como esclarecimentos que se fizerem necessários à CONTRATADA;
b) Exercer controle, administração e gestão do contrato, além da aferição, acompanhamento e controle por indicadores e metas de desempenho do cumprimento das diretrizes determinadas;
c) Realizar constantemente a avaliação dos serviços prestados pela Contratada de modo a garantir o elevado nível de qualidade dos mesmos, requerendo da mesma providências imediatas para manutenção preventiva, manutenção corretiva, substituição e troca dos itens, serviços, softwares, equipamentos, recursos humanos e outros necessários à realização dos serviços contratados;
d) Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da Contratada que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções;
e) Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais dos serviços, por meio de fiscalização, monitoria do serviço, auditoria e outros que se fizerem necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados;
f) Prestar todas as informações necessárias à Contratada para a execução dos serviços;
g) Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada;
h) Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
i) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
Cláusula Oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
c) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
III - paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
V - entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
VI - alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
VII - execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas no Edital;
§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012.
§ 5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula Décima - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
Cláusula Décima Segunda - DO REAJUSTE
O contrato será reajustado monetariamente com base no IPCA, observando o interregno mínimo de 12 meses, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.
§1º - O direito a que se refere o caput desta cláusula deverá ser efetivamente exercido até 12 meses após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
§2º - Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo ou no termo de encerramento, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior.
Cláusula Décima Terceira - DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ser, de acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Cláusula Décima Quarta – DA CONFIDENCIALIDADE
Ao CONTRATADO compete guardar em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
Cláusula Décima Quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - A subcontratação somente será admitida para serviços de assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva para empresas que sejam autorizadas do fabricante dos equipamentos fornecidos, a ser comprovado com declaração formal do fabricante dos equipamentos.
III - Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá no ato da assinatura do contrato, prestar todas as informações necessárias, tais como, relação atualizada das empresas subcontratadas durante a vigência do contrato.
Cláusula Décima Sexta - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
11