CONTRATO COREN/RS Nº 003/2014
CONTRATO COREN/RS Nº 003/2014
Contratação de empresa fornecedora de ferramenta de gerenciamento e armazenamento de e-mails para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM RIO GRANDE DO SUL – COREN-RS, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Av. Plínio Brasil Milano, 0000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000, CNPJ n° 87.088.670/0001-90, representado, neste ato, por seu Presidente Interino DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN-RS nº. 132.420, e seu tesoureiro XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, Técnico de Enfermagem, portador da carteira COREN-RS nº 330.663, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA POP SOLUÇÃO PARA INTERNET (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx), com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx 000. Bairro Floresta, cidade Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.699.026/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Procurador nomeado, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante Pregão Eletrônico nº 01/2014, oriundo do Processo Administrativo n° 011/2014, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, regido pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo.
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de ferramenta de gerenciamento e armazenamento de e-mails (200 licenças anuais de acesso a solução integrada de correio eletrônico e serviços de instalação e treinamento) para o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.
1.2 A solução deve seguir as seguintes especificações técnicas:
1.2.1: Licenças anuais de acesso a solução integrada de correio eletrônico
1.2.1.1 Requisitos da Solução
a. Comunicação e colaboração em Nuvem
a.1. A solução será provida por meio de serviços de computação em nuvem (cloud computing), no qual a infraestrutura e armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela contratada, ficando o Coren-RS responsável apenas pelo provimento de acessos dos usuários a internet;
a.2. O Coren-RS disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados de sistema operacional e navegadores, sistemas de diretório local para autenticação e acesso a internet;
a.3. A solução deverá proporcionar a disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações do Coren-RS por ela gerenciadas e armazenadas;
a.4. A solução deverá seguir o modelo da Figura 1 abaixo, bem como os demais requisitos estipulados no presente Termo de Referência.
b. Disponibilidade
b.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
b.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado;
b.3. Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço;
b.4. Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do Coren-RS.
c. Desempenho
c.1. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo Coren-RS, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima de serviços contratados pelo Coren-RS.
d. Capacidade de armazenamento
d.1.Cada usuário deverá possuir cota total de armazenamento de no mínimo 50 GB, distribuída nos diferentes serviços da solução, sendo possível expansão futura.
e. Integração com o serviço de diretório
e.1. Deverá ser feita a integração de usuários e senhas a partir do serviço de diretório do Coren- RS para o serviço na nuvem, devendo ser compatível com Serviços de diretórios (Active Directory ou LDAP).
e.2. A contratada deverá integrar o ambiente operacional do Conselho ao serviço contratado, de modo que o acesso aos serviços ocorra com o mesmo usuário e senha que utilizam para serem autenticados na rede do Coren-RS.
f. Sistema Operacional do Usuário
f.1. O acesso aos serviços a serem contratados deve ser possível, pelo menos, a partir dos seguintes sistemas operacionais:
f.1.1.Família Windows: Windows XP e superiores;
f.1.2. Dispositivos móveis: Sistemas operacionais Android, iOS e demais dispositivos que suportam Active Sync.
g. Aplicativo Cliente
g.1. O acesso aos serviços deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores abaixo, preferencialmente sem a instalação de aplicativos cliente:
g.1.1. Internet Explorer 9 e superiores; g.1.2.Firefox 10 e superiores;
g.1.3. Chrome 18 e superiores;
g.1.4. Safari.
g.2.O acesso deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de e-mail).
h.Ferramenta de Pesquisa
h.1. Deve possuir recurso que permita a localização de arquivos e mensagens em sequência de caracteres (ferramenta de busca);
h.2. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens, anexos e arquivos de sua área de armazenamento;
h.3. Permitir que administradores e auditores obtenham relatórios administrativos;
h.4. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo.
i. Políticas e Perfis de Uso
i.1. Acesso ao administrador para limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de perfis de uso, discriminados abaixo:
i.1.1. Usuário: permissões limitadas à sua área de trabalho.
i.1.2. Gerente: permissão para criar, renomear, mover, apagar, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e de clientes.
i.1.3. Administrador: permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte.
i.1.4. Auditor: permissão para acessar relatórios de todas as operações efetuadas por usuário, gerente e administrador.
j. Atualização da Solução
j.1. Disponibilizar e realizar atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato.
1. 2.2. Especificação Técnica da Solução:
a. Correio Eletrônico (e-mail)
a.1. Os endereços eletrônicos das contas de e-mail deverão conter apenas o domínio do Coren- RS (xxxxx@xxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx);
a.2. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens transmitidas no período de 30 (dias) dias quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida;
a.3. Cada usuário poderá armazenar até o valor máximo definido por sua cota de armazenamento, respeitada a utilização da sua cota total na solução;
a.4. A solução deve assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período mínimo de 30 dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário;
a.5. A solução deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
a.5.1. analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
a.5.2. auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços.
a.6. O limite de tamanho da mensagem, com seus anexos, a serem enviados ou recebidos deverão ser de, no mínimo, 25MB.
a.7. Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel, deverá permitir múltiplos acessos de qualquer dispositivo com a credencial do usuário;
a.8. Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal.
a.9. Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, anti-spam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas.
a.10. Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação do Coren-RS.
a.11. Permitir o gerenciamento de liberações e restrição de mensagens através de regras de DLP:
a.11.1Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio.
a.11.2. Permitir que os usuários definam listas de endereços de correio eletrônico e de domínios como spam para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
a.12. O correio eletrônico deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
a.12.1. Cada usuário poderá enviar até 1.500 mensagens por dia, cada uma delas podendo ser endereçada a até 500 destinatários;
a.12.2. Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas, pertencentes ao domínio do Coren-RS;
a.12.3. Cada usuário poderá enviar até 30 mensagens por minuto (atingindo o limite, o excedente ficará em fila e será enviado automaticamente no momento seguinte).
b. Contatos e Grupos de Distribuição
b.1. Prover agenda de contatos com no mínimo às seguintes informações: nome, sobrenome, endereço de e-mail;
b.2. Prover agenda de contatos e, através da integração com a base de dados do Active Directory fornecida pelo Coren-RS, possibilitar no mínimo as seguintes informações: endereço, empresa, telefone e celular;
b.3. Permitir que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário;
b.4. Permitir ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis (Ex.: Procuradores, Promotores, Diretores, Servidores, Estagiários, todos, etc.);
b.5. Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e- mail, bem como a edição de suas propriedades.
c. Calendário
c.1. Possuir calendário para agendamento de eventos pessoais (compromissos, reuniões, etc) e recursos corporativos (salas, equipamentos, projetores, etc);
c.2. Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários do Coren-RS.
d. Armazenamento de arquivos e colaboração
d.1. Permitir ao usuário compartilhe documentos e controle as permissões de acessos em suas pastas e arquivos;
d.2. Suportar o armazenamento de arquivos de documentos nos padrões Microsoft Office e BR Office/LibreOffice;
d.3. Permitir a criação e edição on-line de documentos armazenados na nuvem;
d.4. Possibilite a criação, colaboração de documentos, planilhas e apresentações com opção de simples visualização ou edição dos arquivos, através do browser, sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas;
d.5. Cada usuário poderá armazenar até o valor máximo definido por sua cota de armazenamento neste serviço, respeitada a utilização da sua cota total na solução.
1.2.3. Da prestação do Objeto
a. Critérios de Avaliação dos Níveis de Serviço
a.1. Serão aplicados os seguintes critérios de avaliação dos níveis de serviço prestado pela contratada:
a.1.1.Os créditos de serviços serão calculados proporcionalmente ao tempo de serviço disponibilizado e adicionadas horas de serviço ao final do termo contratado;
a.1.2. Para porcentagem de atividade mensal inferior a 99,9% e superior ou igual a 99% do tempo, serão acrescidas 3 horas de serviços;
a.1.3. Para atividade mensal inferior a 99% e superior ou igual a 95% do tempo, serão acrescidas 7 horas de serviços;
a.1.4. Para atividade mensal inferior a 95% do tempo, serão acrescidas 15 horas de serviço ao final do termo.
b. Propriedade, Sigilo e Restrições:
b.1. A empresa contratada se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas no decorrer do contrato, mediante assinatura de Termo de Compromisso com a Segurança da Informação, conforme modelo anexo;
b.2. Pertencerão exclusivamente ao Coren-RS os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do Contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento;
b.3. Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá observar as Políticas de Controle de Acesso definidas pelo Coren-RS.
c. Prazos de entrega e instalação
c.1. O prazo para instalação, treinamentos e entrega da solução funcionando corretamente é de 20 (vinte) dias contados a partir da assinatura do contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1 A lavratura do presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 01/2014, dos autos do Processo Administrativo COREN-RS nº. 011/2014, regido pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, e legislação pertinente.
2.2 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES e DATA DE PAGAMENTO.
3.1 Deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do COREN-RS a Nota Fiscal/Fatura, emitida em duas (2) vias, devendo conter no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do Contrato, o número da Nota de Empenho e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no 30° (trigésimo) dia subseqüente ao recebimento definitivo dos produtos sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade e deduzidos os tributos eventualmente incidentes.
3.2 O pagamento será efetuado em moeda nacional, após efetivamente atestado pela Divisão responsável pela solicitação dos serviços, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$
2.491,66 (dois mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor anual de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil novecentos reais).
3.3 O COREN-RS reserva-se para si o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a empresa vencedora não tiver fornecido o objeto por ela contratado, ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência.
3.4 O pagamento somente poderá ser efetuado se a empresa vencedora estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões da Receita Federal, Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho.
3.5 A empresa vencedora deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre a prestação do serviço, conforme o caso, quais sejam, IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), considerando o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do contratante.
3.6 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses a contar do dia 28 de abril de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo coordenador da Assessoria da Tecnologia da Informação, nomeado fiscal da execução do contrato através de Portaria.
5.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Servidor deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.3 A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATESTAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS
6.1 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente a prestação do serviço caberá ao Funcionário Fiscal da Execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº.
3.1.20.23 - Suprimentos de Informática
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
9.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Nos termos da Lei nº. 8.666/93 ficará impedida de licitar e contratar com o Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa , a Contratada que:
10.1.1 Deixar de entregar documentação requerida para a contratação regular;
10.1.2 Apresentar documentação falsa;
10.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.4 Não mantiver a proposta;
10.1.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.7 Fizer declaração falsa;
10.1.8 Cometer fraude fiscal.
10.2 A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
10.2.2 Multa de:
a) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado na prestação do serviço limitada a incidência até o 30°(trigésimo) dia;
b) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do contrato, após o 30°(trigésimo) dia de atraso injustificado na prestação do serviço;
c) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
10.3 No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
11.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
11.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 Das Obrigações da Contratada:
12.1.1 A Contratada se obriga a:
A. Garantir durante toda a execução do contrato a proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 01/2014, que faz parte do Processo Administrativo nº 011/2014.
B. Executar diretamente todos os serviços contratados sem ressalvadas ou hipótese de subcontratações parciais;
C. A Capacidade Técnica, a Idoneidade Financeira e a Regularidade Fiscal mensalmente;
D. Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todos os recursos ofertados em sua proposta.
E. A Contratada fica responsável pelo pagamento dos vencimentos dos seus funcionários, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente àquelas referentes às leis trabalhistas, ficando, dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o direito aos quais fazem jus esses trabalhadores em razão dos serviços prestados.
F. A contratada responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Coren-RS ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
G. Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive, prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução dos serviços;
H. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o Coren-RS;
I. A contratada deverá comprovar mensalmente, o pagamento das suas obrigações tributárias decorrentes da execução desses serviços;
J. Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, cabendo-lhes total responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos;
K. Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da contratada junto ao Coren- RS para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado por este Conselho;
L. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo COREN/RS quando à execução dos serviços contratados.
M. Manter sigilo sobre todas as informações relacionadas diretamente com o objeto do presente contrato.
N. Zelar pela segurança da solução, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas;
O. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o acesso dos técnicos do fornecedor às dependências do Coren-RS onde os serviços serão executados.
P. Fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços;
Q. O fornecedor não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
12.2 Das Obrigações da Contratante: Além daquelas determinadas por lei, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará:
A. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;
B. Acompanhar a prestação dos serviços, de acordo com o Termo Contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;
C. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;
D. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666/93, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois e lidas, são assinadas pelas representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Alegre, 24 de abril de 201.
Contratante
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS
Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente Interino
Contratante
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Contratada
POP SOLUÇÃO PARA INTERNET (Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx)
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX