CONTRATO 001/2018 DE CESSÃO E USO DE PROGRAMA DE PROCESSSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS DE
CONTRATO 001/2018 DE CESSÃO E USO DE PROGRAMA DE PROCESSSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS E FISCAIS DE
EMPRESAS NORMAIS E DO SIMPLES NACIONAL – CONSIMPLES
CEDENTE: Empresa GOSS E GOSS LTDA, CNPJ 79 521 779/0001-40, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000 na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu procurador senhor XXX XXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 4.134.923 SSP/SC, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa.
CESSIONÁRIO: Associação dos Municípios do Vale do Itapocú - AMVALI, inscrita no CNPJ nº 83.784.090/0001- 86, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX- 00000-000, cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
OBJETO: contratação de Programa de Processamento Eletrônico de Dados de Informação Econômicas e Fiscais de empresas normais e do Simples Nacional denominado CONSIMPLES, módulo transporte, de propriedade intelectual do senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CPF 501 150 739 – 49, residente e domiciliado na localidade Fundos Aurora, Aurora SC, para utilização pelos Municípios integrantes da AMVALI, para IMPUGNAÇÃO DO VALOR ADICIONADO ano base 2017.
Por esse instrumento particular o CEDENTE E O CESSIONÁRIO, tem justo e firmado o presente contrato, na formula das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA CESSÃO
O CEDENTE, representante com exclusividade para o território nacional do programa descrito no objeto deste instrumento, autoriza a CESSIONÁRIA a implantar nos Municípios da AMVALI - Associação dos Municípios DO Vale do Itapocú, o referido programa.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FINALIDADE DO PROGRAMA
O programa tem como objeto, através dos dados de conhecimento de fretes eletrônicos, recuperar o valor adicionado para o município pelo movimento econômico das empresas de transportes do simples nacional e também de empresas de grande porte;.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se:
I – garantir o processamento as informações dos usuários finais do programa contratado pelo CESSIONÁRIO
;
II – garantir a disponibilização das informações processadas pelo programa aos usuários finais, via WEB mediante uso de senha;
III – manter sigilo absoluto das informações disponibilizadas e processadas exceto aos usuários finais credenciados pela autoridade municipal ou pela AMVALI;
IV – garantir a disponibilização de provedor para alojamento do programa de processamento de dados com acesso vIa web para os usuários credenciados pelo representante podendo ser acessados pela home Page dos usuários finais;
V – garantir a permanente manutenção no ar o programa e em funcionamento durante a fase de Recursos do Valor Adicionado.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO obriga-se:
I – auxiliar no transporte técnico sobre o uso do sistema aos Municípios usuários; II – orientar os usuário a baixar arquivos via upload para fins de processamento;
III - A Associação dos Municípios do Vale do Itapocú – AMVALI por meio de seu Assessor Tributário e Movimento Econômico e Fiscais Municipais produziram os recursos espontâneos do Valor Adicionado sobre os transportes (Q48) por meio do Software de Recuperação de Valor Adicionado das Empresas de Transportes (CTe) conforme disposto no objeto deste contrato, tendo como base o exercício de 2017 para retorno do ICMS em 2019 junto a Secretaria de Estado da Fazenda SEF/SC e conforme define a portaria nº 233/2012.
IV – A Cessionária se compromete ao pagamento a Cedente via depósito bancário no valor expresso na (cláusula quinta), somente se for alcançado um resultado positivo de 50% do montante dos valores do Valor Adicionado a recuperar constantes no relatório anexo extraído pelo SOFTWARE e aprovados/deferidos.
Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0, CNPJ 79.521.779/0001 -40, fone 49-34424428, e-mail xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Para a consecução do objetivo previsto no preâmbulo e nas cláusulas primeira e segunda deste contrato, a CESSIONÁRIA se responsabiliza repassar ao CEDENTE o valor total de R$7.900,00 (sete mil e novecentos reais) referente ao ano base 2017.
CLÁUSULA sexta
DO PRAZO DE VIGENCIA
O presente contrato terá duração de 6 (seis) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I – por iniciativa de qualquer uma das partes, devendo comunicar a outra com antecedência mínima 30 dias;
II – pelo atraso do pagamento das parcelas referidas na clausula quinta, quando superior a 30 (trinta) dias, ou pela falta de processamento de informações por parte do CESSONÁRIO.
Havendo rescisão por iniciativa do CEDENTE, sem motivo plenamente justificado, ensejará na devolução dos recursos pagos pelo CESSIONÁRIO na proporção dos meses faltantes para encerramento do contrato.
CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam este instrumento em duas vias, de igual teor e forma, mediante testemunhas nominadas.
Concórdia, 21 de Junho de 2018.
CEDENTE CESSIONÁRIO
GIL GOSS E GOSS LTDA Associação dos Municípios do Vale do Itapocu.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0, CNPJ 79.521.779/0001 -40, fone 49-34424428, e-mail xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx
VALORES APROXIMADOS A SEREM RECUPERADOS DA AMVALI
AMVALI - VALOR ADICIONADO | |
JARAGUA DO SUL | 19.622.474,58 |
GUARAMIRIM | 11.559.041,69 |
CORUPÁ | 655.780,13 |
XXXXXXXXX | 929.174,22 |
MASSARANDUBA | 1.161.385,76 |
BARRA VELHA | 3.717.753,10 |