Contratação de Micro-ônibus Convencional e Executivo
Contratação de Micro-ônibus Convencional e Executivo
1. DO OBJETO DETALHADO
1.1 Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de locação de veículos com condutor para transporte de passageiros em passeios locais e nacionais, mediante solicitação do Sesc AR/DF, com regime de não exclusividade e prestação de serviços por 7 dias da semana, 24 horas por dia, e atendimento remoto integral (e-mail, SMS e telefone fixo e celular) no período de 12 (doze) meses, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A finalidade da presente contratação é atender às necessidades da Coordenação de Turismo Social do Sesc AR/DF no atendimento aos trabalhadores do comércio de bens e serviços, viabilizando participarem de roteiros turísticos emissivos e receptivos locais, nacionais e internacionais, além da execução de eventos em geral.
2.2 O Sesc AR/DF em seus procedimentos de contratação adota a Resolução 1.252/2012 do Departamento Nacional da instituição. Para os casos omissos, é considerada a Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
2.3 Sendo assim, é proposto neste termo de referência de licitação de serviços de transporte convencional e executivo em âmbito local e nacional com vistas a dar maior lisura, clareza e conformidade às contratações realizadas para as atividades turísticas do Sesc AR/DF.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão solicitados via correio eletrônico, com antecedência viável para seu correto atendimento.
3.2 As transportadoras foram separadas entre convencional e turística. Importa ressaltar que as transportadoras convencionais são aquelas destinadas ao transporte urbano e/ou escolar de passageiros (como transporte escolar). Já a transportadora turística imprime a característica de contar com automóveis destinados ao transporte interestadual e executivo.
3.3 Os detalhes nas especificações dos serviços serão:
a) TRANSPORTADORA CONVENCIONAL - Serviços de transporte terrestre convencional (micro- ônibus convencional) para transporte de passageiros no Distrito Federal e RIDE para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente.
b) TRANSPORTADORA TURÍSTICA - Serviços de transporte terrestre executivo (micro-ônibus executivo) para transporte de passageiros no Distrito Federal e para viagens interestaduais para atender ao público-alvo do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, além de atender outras solicitações de interesse do Serviço Social do Comércio - Sesc AR/DF, eventualmente.
4. DO TRANSPORTE CONVENCIONAL
4.1 A prestação dos serviços se dará mediante solicitação expressa da Contratante, que enviará à Contratada por e-mail ou meio correlato suas necessidades.
4.2 A Contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a Contratada deverá indicar o(a) representante para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a Contratante, plantão de telefones fixos e celulares.
4.3 As solicitações de veículo serão feitas por e-mail com a antecedência de até 02 (dias) úteis, a fim de reservar os veículos para a data do evento;
4.4 Os eventos podem ocorrer nas Regiões Administrativas do Distrito Federal e RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno);
4.5 Os veículos contratados para os eventos deverão ser vistoriados por Analista-Técnico do Contratante e identificados por meio do número de ordem e placa do veículo;
4.6 A empresa Contratada deverá agendar a vistoria dos veículos e apresentar a documentação que comprove o ano de fabricação, o seguro de responsabilidade civil obrigatória e a autorização do Ministério dos Transportes ao Contratante, em visita previamente marcada;
4.7 Os motoristas deverão estar uniformizados durante o exercício de sua função, possuir conhecimento mínimo do local de trajeto e oferecer tratamento cordial aos passageiros, mantendo a higienização interna do veículo durante toda a prestação dos serviços;
4.8 Os veículos e o motorista serão contratados por dia, portanto deverão ficar à disposição da Contratante durante todo o período do evento, cumprindo o itinerário previamente apresentado;
4.9 As despesas de alimentação dos motoristas, de pedágios e outras correlatas que envolvam a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
4.10 Os veículos deverão estar em dia com suas revisões e, caso ocorra algum defeito mecânico, estes deverão ser substituídos de imediato, observadas as especificações contidas no Edital;
4.11 A contratada deverá dispor de frota de veículos em número suficiente para atender a serviços diversos simultaneamente;
4.12 Os veículos estarão disponíveis para circulação em estradas pavimentadas e, eventualmente, sem pavimentação asfáltica;
4.13 O pagamento deverá ser feito por meio de nota fiscal de acordo com as solicitações, e nela deverá constar os serviços contratados, discriminando datas e valores, com a devida comprovação do recebimento dos mesmos pela contratante, e cujo vencimento se dará em até 30 dias após o envio;
4.14 O formato de cobrança se dará por valor de serviço/ item conforme tabela apresentada no subitem 6.1;
4.15 As quantidades dos serviços descritos são estimadas e, portanto, se darão de acordo com a necessidade da Contratante, podendo ser alterada a qualquer tempo por conveniência do Sesc AR/DF.
5. DO TRANSPORTE TURÍSTICO
5.1 A prestação dos serviços se dará mediante solicitação expressa da Contratante, que enviará à Contratada por e-mail ou meio correlato suas necessidades.
5.2 A Contratada deverá manter ou disponibilizar, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00 e 18:00, de segunda a sexta-feira, funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços. Após o horário estipulado, nos fins de semana e feriados, a
Contratada deverá indicar o(a) representante para atender aos casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para a Contratante, plantão de telefones fixos e celulares.
5.3 As solicitações de veículo serão feitas por e-mail com a antecedência de até 02 (dias) úteis, a fim de reservar os veículos para a data do evento;
5.4 Os eventos seguirão cronograma de excursões pré-definido;
5.5 Os eventos podem ocorrer nas regiões administrativas do Distrito Federal/DF e RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno) e até para outros estados da federação;
5.6 Os veículos contratados para os eventos deverão ser vistoriados por Analista-Técnico do Contratante e identificados por meio do número de ordem e placa do veículo;
5.7 A empresa Contratada deverá agendar a vistoria dos veículos e apresentar a documentação que comprove o ano de fabricação, o seguro de responsabilidade civil e a autorização do Ministério dos Transportes ao Técnico do Contratante, em visita previamente marcada, antes da viagem;
5.8 Os motoristas deverão estar uniformizados durante o exercício de sua função, possuir conhecimento mínimo do local de trajeto e oferecer tratamento cordial aos passageiros, mantendo a higienização interna do veículo durante toda a prestação dos serviços;
5.9 Os veículos com motorista serão contratados por diária, destinos especificados na programação e/ou quilometragem, portanto deverão ficar à disposição da Contratante durante todo o período do evento;
5.10 As despesas de alimentação dos motoristas, de pedágios e outras correlatas que envolvam a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
5.11 Os veículos deverão estar em dia com suas revisões e, caso ocorra algum defeito mecânico, estes deverão ser substituídos de imediato, observadas as especificações contidas no Edital;
5.12 A contratada deverá dispor de frota de veículos em número suficiente para atender a serviços diversos simultaneamente;
5.13 Os veículos estarão disponíveis para circulação em estradas pavimentadas e, eventualmente, sem pavimentação asfáltica;
5.14 Os destinos estabelecidos na programação poderão ser alterados para outros de igual distância e período de duração da excursão;
5.15 O pagamento deverá ser feito por meio de nota fiscal de acordo com as solicitações, e nela deverá constar os serviços contratados, discriminando datas e valores, com a devida comprovação do recebimento dos mesmos pela contratante, e cujo vencimento se dará em até 30 dias após o envio.
5.17 O formato de cobrança se dará por valor de serviço/ item conforme tabela apresentada no subitem 6.1;
5.18 As quantidades dos serviços descritos são estimadas e, portanto, as solicitações se darão de acordo com a necessidade da Contratante, podendo ser alterada a qualquer tempo por conveniência do Sesc AR/DF .
6. DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 A proposta deverá ser baseada nas seguintes quantidades e parâmetros conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | TRANSPORTADORA TURÍSTICA - DIÁRIAS DE MICRO-ÔNIBUS EXECUTIVO. Micro-ônibus executivo com, no mínimo, 26 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2014, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Modelo de contratação: por diária de até 10 horas e/ou 150 km rodados | DIA | 200 | R$ 1.943,50 | R$ 388.700,00 |
1 | 2 | TRANSPORTADORA TURÍSTICA - QUILÔMETRO EXTRA DE MICRO-ÔNIBUS EXECUTIVO. A quilometragem extra de ônibus executivo será paga mediante comprovação de realização, assinada pelo técnico responsável pela atividade em planilha encaminhada pela transportadora. A planilha deverá conter a quilometragem inicial e final pelo hodômetro, horário inicial e final de prestação dos serviços, assinatura do motorista e do responsável pela atividade do Sesc-DF. Quilometragem extra de contratação de micro-ônibus executivo com, no mínimo, 26 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2014, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. Modelo de contratação: a partir de 150km em diária de até 10 horas. | KM | 5.000 | R$ 7,73 | R$ 38.650,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
----- | 3 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (POR KM RODADO) CONVENCIONAL/ESCOLAR com, no mínimo, 24 lugares equipado com cinto segurança, preferencialmente com microfone e sistema de som, fabricação posterior a 2014, em perfeitas condições | KM | 2.000 | R$ 7,73 | R$ 15.460,00 |
de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Modelo de contratação: por km rodado (inclusive para viagens). | ||||||
----- | 4 | LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (POR KM RODADO) EXECUTIVO com, no mínimo, 26 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2014, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Modelo de contratação: por km rodado (inclusive para viagens). | KM | 20.000 | R$ 7,73 | R$ 154.600,00 |
----- | 5 | Pirenópolis/GO Viagem em micro-ônibus executivo com, no mínimo, 26 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2014, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Previsão de quilometragem: 400 Período previsto: 3 a 4 dias | SERV | 20 | R$ 5.455,50 | R$ 109.110,00 |
----- | 6 | Chapada dos Veadeiros/GO Viagem em micro-ônibus executivo com, no mínimo, 26 lugares equipado com cinto segurança, microfone, televisão, frigobar e sistema de som, fabricação posterior a 2014, em perfeitas condições de uso e com todas as documentações em dia. A contabilização de horário e quilometragem deverá ser efetuada a partir do local de origem da saída, sendo indicado pelo Sesc-DF previamente. Previsão de quilometragem: 700 Período previsto: 3 a 4 dias | SERV | 20 | R$ 5.830,50 | R$ 116.610,00 |
6.2 O valor total estimado (anual) para a execução dos serviços será de R$ 823.130,00 (oitocentos e vinte e três mil, cento e trinta reais).
6.3 O valor mencionado é referente a movimentação total financeira articulada para contratação dos serviços sob demanda.
6.4 A assinatura do Contrato de Prestação de Serviços não constitui compromisso do Sesc AR/DF em utilizar os serviços, os quais serão requisitados de acordo com a demanda e conveniência do Sesc AR/DF.
6.5 Observar a unidade de medida de cada item, pois há diferenças nos parâmetros de fornecimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
7.1 Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
7.2 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação, quanto a prazo de entrega, da forma de pagamento e do prazo de validade das propostas;
7.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada na presente licitação;
7.4 Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
7.4.1 Estejam sob decretação de falência, (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
7.4.2 Estejam suspensas de licitar com o Sesc AR/DF;
7.4.3 Tenham participação, a que título for, de dirigentes e empregados do Sesc AR/DF, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc.
7.5 As empresas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, na fase de habilitação, os seguintes documentos comuns a todos os serviços do certame:
7.5.1 cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
7.5.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente;
7.5.3 ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;
7.5.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.5.5 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
7.5.6 prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.” 1.751, de 2 de outubro de 2014;
7.5.7 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
7.5.8 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.5.9 certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
7.5.10 documentação pessoal do proprietário ou sócios da(s) empresa(s) - identidade, CPF, comprovante de residência, telefones e e-mails de contato;
7.5.11 prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
7.5.12 alvará de funcionamento;
7.5.13 para fins de comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter
a empresa realizado ou estar realizando a prestação dos serviços, compatível em características com o objeto deste Termo de Referência.
Deverão conter nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
Data da emissão do atestado; e
Assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefones, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
7.5.14 declaração de ciência que deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o comprovante de recolhimento de garantia correspondente a 10% do valor total estimado de movimentação proposta, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro garantia ou fiança bancária.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DA TRANSPORTADORA CONVENCIONAL
8.1 Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos no ato da assinatura do contrato:
8.1.1 Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos - CRLV comprovando que o veículo está regularmente licenciado no Distrito Federal e em nome da pessoa jurídica ou mediante arrendamento ou com comprovação de contrato de locação;
8.1.2 Estando os veículos em nome do(s) sócio(s), a empresa deverá apresentar cópia do contrato social;
8.1.3 Alvará de funcionamento com o código CNAE 49.29-9 (Transporte rodoviário de passageiros) ou códigos correlatos à atividade de transporte e/ou atividade de transporte escolar, se for o caso;
8.1.4 Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato;
8.1.5 A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc AR/DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DA TRANSPORTADORA TURISTÍCA
9.1 Além das documentações comuns a todos os serviços, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos no ato da assinatura do contrato:
9.1.1 Certificado de Registro de Empresa, para execução de serviços de fretamento, emitido pelo órgão competente do Distrito Federal;
9.1.2 Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), categoria “Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal n° 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar;
9.1.3 Para os casos de Ônibus Leito Turismo, Double Deck, Low Drive, Executivo e Micro-ônibus: comprovação do TAF (Termo de Autorização de Fretamento) da empresa junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
9.1.4 Apresentar cópia do certificado de registro e licenciamento do(s) veículo(s), para o exercício de 2022/2023 (sendo a contratada obrigada a apresentar a documentação atualizada em caso de renovação de contrato), na qual conste o nome da empresa ou em nome dos sócios;
9.1.5 Estando o veículo em nome do(s) sócio(s), a empresa deverá apresentar cópia do contrato social;
9.1.6 Caso a empresa seja de fora de Brasília (DF), deverá declarar que possui um preposto no DF ou possuirá até a data de assinatura do contrato;
9.1.7 A empresa deverá emitir declaração informando estar ciente da exclusividade de venda dos roteiros pelo Sesc AR/DF, devendo manter sigilo sobre as informações e não podendo comercializar roteiro semelhante antes ou para o mesmo período da excursão.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a
generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
10.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
10.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão por meio de comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.4 O critério de julgamento será o menor preço por lote (para os itens 1 e 2) e o de menor preço por item (para os itens de 3 a 6).
10.5 Os itens 1 e 2 da presente contratação foram agrupados em lote pela similaridade nas especificações e, claro, pela correlação entre elas, já que o item 1 trata da contratação por diária de Micro-ônibus Executivo em até 10h e/ou 150 km rodados, e o item 2 trata da contratação por “quilômetro extra” de Micro-ônibus Executivo, ou seja, a diferença de km percorrido posterior aos 150km de diária de até 10 horas do item 1.
10.6 Essa organização dos itens em um único lote tem por objetivo facilitar a gestão de demandas e admitir a correlação existente entre os itens da presente contratação. Ademais, não se observa qualquer comprometimento ao caráter competitivo do certame visto que a formação do lote identifica particularidades na execução dos serviços.
10.7 Ademais, constata-se como inviável para os itens mencionados acima a gestão dos serviços por mais de uma empresa, pois, o item 2 só ocorre mediante o esgotamento do item 1.
10.8 Importante mencionar, também, que o agrupamento encontra respaldo com entendimento do Tributal de Contas da União - TCU, no Informativo de Licitações e Contratos nº 173, quanto à adjudicação por grupo:
“3. A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados.” xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x- contratos.htm 2.11.
10.9 Sendo assim, ante ao exposto, entende-se pela necessidade de agrupamento de alguns itens, consoante discriminado neste instrumento, com o consequente critério de julgamento conforme subitem 10.4.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
11.2 Prestar as informações solicitadas pela Contratada, referentes ao objeto deste contrato;
11.3 Efetuar os pagamentos à Contratada no prazo estabelecido no instrumento contratual;
11.4 Recusar a execução de qualquer serviço em desacordo com as especificações constantes do instrumento convocatório ou contrato;
11.5 Observar, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, se responsabilizar inteiramente por eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros, provocados por atos dolosos ou culposos, por negligência, imprudência ou imperícia, bem como, quaisquer tipos de acidentes ou irregularidades cometidas na prestação de serviços ora contratados.
12.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.7 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1 A garantia será correspondente a 10% do valor total, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro garantia ou fiança bancária.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Nos termos da Resolução nº 1.252/2012 será designado representante para acompanhar e fiscalizar o acompanhamento dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
16.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
16.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
a. Advertência;
b. Multa, conforme infração e grau; e
c. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc- AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
17.2 Para efeito de aplicação das penas de multa às infrações, são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 1.000,00 |
02 | R$ 1.600,00 |
03 | R$ 2.000,00 |
04 | R$ 3.000,00 |
05 | R$ 5.000,00 |
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato em até 05 (cinco) dias contados da sua assinatura. | 4 | Por ocorrência |
2 | Atraso injustificado na prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 5 | Por ocorrência |
4 | Cobrar valor da passagem, e/ou traslados/serviços correlatos, superiores ao efetivamente praticados por empresas de transporte (dentre outros), respectivamente. | 4 | Por ocorrência |
5 | Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem a autorização por escrito e prévia do CONTRATANTE. | 3 | Por ocorrência |
6 | Deixar de entregar os vouchers no prazo fixado. | 2 | Por ocorrência |
17.3 As multas estabelecidas são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
17.4 Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.5 Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
18. DA PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS
18.1 A título de informação, para fins de planejamento para a presente contratação, utilizou-se como referência a programação prevista para o ano de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lara Coordenador de Turismo Social Sesc-AR/DF