CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
O YACHT CLUBE DA BAHIA, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 15.154.354/0001-68, neste ato representado por seu Comodoro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 05.154.332-09, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MARKAS DE RESENDE EIRELI EPP com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, XXX: 00.000-060 Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.946.498/0001-91, neste ato representada na forma de seu contrato social por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, R.G. nº 6889-165 SSP/BA, CPF: 000000000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, cujo julgamento se dará através do MENOR PREÇO POR LOTE têm entre si ajustado o fornecimento de equipamentos e materiais esportivos (Traje Open Water - Traje Arena R-EVO open Watter) que compõem o Lote 03 (do objeto do “pregão eletrônico” N° 001/2022, com vistas ao cumprimento do pactuado no convênio firmado com a CBC – Comitê Brasileiro de Clubes, de modo que suas atribuições sejam desempenhadas satisfatoriamente, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. Constitui objeto do presente contrato a aquisição dos equipamentos e materiais esportivos que compõem o Lote 03 do objeto do “pregão eletrônico” N° 001/2022, descritos no Anexo I, do YACHT CLUBE DA BAHIA “pregão eletrônico” N° 001/2022, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE que faz parte integrante deste instrumento, e, em conformidade com as especificações técnicas nele apresentadas, consistindo nos seguintes itens:
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
AMADEI:9915577060 por XXXXXX XXXXXXXXX
6 AMADEI:99155770606
Lote n° | Valor Referência (Global) |
03 | R$ 23.200,00(Vinte e três mil e duzentos reais). |
Item | Descrição Técnica | Quantidade/Unid de medida | Valores Unitários |
Traje Open Water | Traje Arena R-EVO open Watter. | 8 unidades | R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais). |
CLAUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO DAS PEÇAS
DOCUMENTAIS. O presente contrato é vinculado aos termos da YACHT CLUBE DA BAHIA “pregão eletrônico” N° 001/2022 e seus Anexos – ainda que não expressamente reproduzidos no presente instrumento – e aos documentos que regem o Termo de Execução n° 69/2021, celebrado entre o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC e o YACHT CLUBE DA BAHIA, quais sejam, as cláusulas do Termo de Execução n° 69/2021, e o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materias Esportivos do CBC – REM ( Instrução Normativa CBC nº 05 de 01/10/2020) diponíveis no site do CBC (xxx.xxx.xxx.xx).
CLAUSULA TERCEIRA — VIGÊNCIA. O presente contrato tem vigência da emissão da ordem de fornecimento até 15 de julho de 2022, vigendo sem interrupção e sem prorrogação, a partir do recebimento pelo fornecedor, via e- mail, da competente Autorização de Compra, instrumento hábil para todos os fins de direito e encerrando-se na data supramencionada ou, antecipadamente, quando se encerrarem as respectivas obrigações das partes.
CLAUSULA QUARTA — PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Fica estabelecido o prazo, para o fornecimento dos equipamentos e materiais objetos deste contrato, de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis, a critério do CONTRATANTE, por até 30 (trinta) dias corridos, desde que respeitado os
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limites impostos pelo Cronograma de Execução da CBC e os termos deste Edital, contados do envio, por e-mail, da Autorização de Compra emitida pelo CONTRATANTE, sem interrupção devendo os produtos serem entregues integralmente no referido prazo.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de reprovação dos produtos fornecidos, após inspeção, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar, a critério do CONTRATANTE, a substituição, reparo e/ou adequações necessárias. O não atendimento do prazo de substituição e adequações ou a hipótese de uma segunda reprovação dos serviços serão considerados motivos para rescisão contratual, sem que, com isso, subsista qualquer direito à indenização em favor da CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – A prorrogação a que se refere o caput desta cláusula se operará mediante solicitação justificada da CONTRATADA, podendo, a critério da CONTRATANTE, ensejar em multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total a ser percebido pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - Não havendo a concretização da entrega do produto no prazo devido, o contrato será resolvido de pleno direito, sendo imputado, em desfavor da CONTRATADA, multa rescisória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do presente contrato, a ser paga ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx - A conclusão do presente contrato somente se verificará quando formalizado o aceite, por parte do CONTRATANTE, dos produtos que lhe foram entregues pela CONTRATADA, após processo de inspeção e conferência.
CLÁUSULA QUINTA — PREÇO: o valor do presente contrato é de R$ 23.200,00 (Vinte e três mil e duzentos reais), valor da proposta vencedora, incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo Primeiro – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Segundo – Apenas serão admitidos, a qualquer título, atualização,
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AMADEI:99155770606
por XXXXXX XXXXXXXXX
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reajuste ou correção do preço estabelecido no presente contrato, se decorrido prazo superior a 01 (um) ano da data de apresentação da proposta ou, se for o caso, do último reajuste.
Parágrafo terceiro – No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para o fornecimento dos produtos, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, frete. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os equipamentos e materiais esportivos completos, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto - O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos, quantidades e preços.
Parágrafo Quinto - É obrigatório incluir em campo apropriado do documento fiscal de pagamento os seguintes dados do Termo de Execução:
Pagamento ref.: ao fornecimento de equipamento e materiais esportivos, por meio do programa de formação de atletas do CBC, conforme Termo de Execução n° 69/2021, firmado em parceria com o Comitê Brasileiro de Clubes - CBC.
Parágrafo Sexto - O pagamento será realizado em parcela única, com vencimento em até 30 (trinta) dias, após a data do aceite pelo CONTRATANTE, dos equipamentos e materiais esportivos fornecidos, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente discriminada em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
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Parágrafo Sétimo - O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA:
Banco:104 Agência:0189
Conta Corrente:00000545-6
Favorecido: MARKAS DE RESENDE EIRELI – EPP
Parágrafo Oitavo - Para fazer jus ao recebimento dos valores contratados, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (CND), perante o FGTS – CRF e à Justiça do Trabalho (CNDT).
Parágrafo Nono - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
Parágrafo Décimo - Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro - Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
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Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deve entregar, na sede do CLUBE, situada a Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX: 00.000-000, os materiais decorrentes do Lote 03 do “Pregão Eletrônico” N° 001/2022, descritos no Anexo I do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2022 DO YACHT CLUBE DA BAHIA, no prazo estabelecido e segundo as especificações indicadas no Termo de Referência do Certame.
Parágrafo Segundo - O objeto será recebido provisoriamente contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação, no prazo de 05 (cinco) dias, de sua conformidade com as especificações constantes no Edital, seus respectivos anexos e na proposta.
Parágrafo Terceiro - Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, o CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CLUBE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Quarto - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
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por XXXXXX XXXXXXXXX
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Parágrafo Xxxxxx - Xx hipótese de a verificação a que se refere o Parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado no Parágrafo Segundo, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo.
Parágrafo Sexto - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, sua proposta e no presente contrato, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo Segundo – Efetuar a entrega do objeto no tempo, local e modo disposto no presente contrato.
Parágrafo Terceiro – Responsabilizar-se integralmente pela qualidade e garantia do material fornecido, inclusive pela promoção de substituições, readequações ou reparações, sempre que detectadas impropriedades pelo CONTRATANTE ou pela CBC.
Parágrafo Quarto – Providenciar, às suas expensas, substituições, readequações ou reparações de produtos que apresentem qualquer avaria, defeito ou desconformidade com os termos previstos no edital ou seus anexos.
Parágrafo Quinto – Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
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Parágrafo Sexto - A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, em acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Sétimo - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Oitavo - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Nono - Submeter-se às normas e às determinações do CONTRATANTE no que se referem à execução do contrato.
Parágrafo Décimo - Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA, referentes ao objeto do presente contrato, para os colaboradores do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC e aos órgãos de controle vinculados ao Poder Executivo e Legislativo da União.
Parágrafo Décimo Primeiro - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
Parágrafo Décimo Segundo - Não realizar, para a execução do presente contrato, associação com outrem, cessão, subcontratação ou qualquer espécie de
transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do Contrato firmado com o CONTRATANTE. XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
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Parágrafo Décimo Terceiro - Não realizar, durante a vigência do presente contrato, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Quarto - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Indicar, durante a execução do contrato, preposto para representa-la.
Parágrafo Décimo Sexto – Indicar, durante a execução do contrato, endereço de e-mail a ser utilizado para a realização de toda comunicação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro - Fornecer à CONTRATADA as informações técnicas necessárias para a execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo Terceiro - Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital AMADEI:99155770 por XXXXXX XXXXXXXXX 606 AMADEI:99155770606
Parágrafo Quarto - Comunicar à CONTRATADA, por e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Parágrafo Quinto - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
Parágrafo Sexto - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de 30 dias e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Parágrafo Sétimo – Designar funcionários para acompanhamento do fornecimento.
CLÁUSULA NONA - ÔNUS E ENCARGOS. Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato que se destinem a entrega e/ou instalação dos bens que formam o objeto do presente contrato ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não terá o direito, e o CONTRATANTE não ficará obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Parágrafo primeiro. Quaisquer exigências emitidas pelo CONTRATANTE, para fins de fiscalização, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
AMADEI:99155770 XXXXXXXXX
606 AMADEI:99155770606
Parágrafo Segundo – Fica, a CONTRATADA, ciente que, por ocasião do pagamento, será verificada a regularidade de sua habilitação, bem como dos documentos apresentados no certame para comprová-la.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE PELA QUALIDADE
DOS MATERIAIS. A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais e equipamentos fornecidos e responsabiliza-se integral e exclusivamente pela promoção de reparações, substituições ou readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL. A
CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – HIPÓTESES DE RESCISÃO. O
presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - Cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
III - Falência ou concordata da CONTRATADA;
IV - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
V - Caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
VI – A critério do CONTRATANTE e, mediante aviso prévio, por e-mail, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, em caso de insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, sem que, com isso, caiba à CONTRATADA qualquer direito de
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital AMADEI:991557706 por XXXXXX XXXXXXXXX 06 AMADEI:99155770606
indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, o direito de crédito pelos materiais já entregues e instalados até a data da rescisão.
Parágrafo Único - A rescisão contratual não enseja direito a qualquer indenização a Contratada, nem prejudica, quando for o caso, a aplicação das penalidades administrativas previstas neste instrumento contratual, no Edital ou no regulamento interno da CBC.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES. O não
cumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas no instrumento convocatório ou no presente instrumento contratual poderá acarretar a aplicação, em desfavor da CONTRATADA, das seguintes penalidades:
I – advertência; II - multa;
III - suspensão temporária para participar dos processos seletivos da CBC e da YACHT CLUBE DA BAHIA, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE e descredenciamento do sistema BBMNET
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A notificação para aplicação das penalidades relativas à inexecução, total ou parcial, prevista neste Contrato e no Instrumento Convocatório que precedeu a sua celebração, será efetuada através de comunicação formal encaminhada via e-mail à CONTRATADA, onde deverá ser assegurado o direito a defesa prévia, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital AMADEI:991557706 por XXXXXX XXXXXXXXX 06 AMADEI:99155770606
do caput desta cláusula realizar-se-á por meio de correspondência devidamente formalizada à empresa CONTRATADA, não sendo necessária a sua publicação.
Parágrafo Quarto - A aplicação das penalidades previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula realizar-se-á por escrito e devidamente formalizada à CONTRATADA e publicada no endereço eletrônico do CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Contrato será o central da cidade de Salvador - Bahia, onde está a sede do YACHT CLUBE DA BAHIA, com exclusão de qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS. Nos casos
omissos neste Contrato, prevalecerão o disposto no Edital e seus anexos, no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materias Esportivos do CBC – REM do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como seus demais regulamentos aplicáveis, e, no que couber, na lei 8666/93, a lei 10520/02 e no Decreto Federal 10.024/19, independentemente de sua menção expressa nesta Carta.
Salvador, 19 de Maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
AMADEI:99155770 digital por MYRIAN
Contratante: YACHT CLUBE DA BAHIA (CNPJ n° 15.154.354/0001-68) | 606 XXXXXXXXX XXXXXX:99155770606 Contratado: MARKAS DE RESENDE EIRELI - EPP (CNPJ: 08.946.498/0001-91) |
_ Testemunha 01 (nome completo e CPF) | MUNIR SIMAO Assinado de forma digital JUNIOR:021226707 por MUNIR SIMAO _ 89 JUNIOR:02122670789 _ Testemunha 02 (nome completo e CPF) |