EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 153/SMP/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 153/SMP/2024
DATA DA ABERTURA: 29/07/2024 ÀS 13:20 HORAS FONE: (00) 0000-0000
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva da iluminação pública que já possuem rede na Concessionárias de energia elétrica da CELESC do Município de Nova Veneza/SC.
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA torna público, para conhecimento dos interessados, que o (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal GP n.º 069 de 01/11/2023 e Decreto Municipal GP n.º 073 de 21/11/2023, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", através do site “xxx.xxx.xxx.xx/”.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal GP n° 069/23, bem como pelas disposições fixadas neste edital e seus anexos.
2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva da iluminação pública que já possuem rede na Concessionárias de energia elétrica da CELESC do Município de Nova Veneza/SC, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
3 – DA ABERTURA
3.1 – Do recebimento das propostas: De 15 de julho de 2024 às 17:00 horas até o dia 29 de julho de 2024 às 13:15 horas.
3.1.2 – Da Abertura das Propostas: Dia 29 de julho de 2024 às 13:20 horas.
3.1.3 – Do Início da Sessão da disputa de preços: Dia 29 julho de 2024 às 13:30 horas.
3.2 - O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
3.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 - DA RETIRADA DO EDITAL
4.1 - O edital completo poderá ser obtido de segunda a sexta-feira no Setor de Licitações e Contratos do Município de Nova Veneza, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ , pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no link Transparência/Licitações e pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
5 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - As impugnações e pedidos de esclarecimento ao ato convocatório serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, formalizados na plataforma eletrônica (xxxxx://xxx.xxx.xx/), dirigidos ao Setor de Licitações e Contratos, aos cuidados do Pregoeiro, na forma do art. 164 da Lei 14.133/2021.
5.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimentos e divulgar na plataforma eletrônica no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração dos documentos técnicos da fase preparatória, decidir sobre a impugnação.
5.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação.
5.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5.6 - Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
6– CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
6.1.1 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro, por meio do sistema, ou de sua desconexão.
6.2 - Poderá participar desta licitação a empresa interessada que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante.
6.2.1 - Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos da Lei Municipal N° 2.673/19.
a) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de Nova Veneza/SC.
b) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites geográfico dos municípios que compõem as Regiões da AMREC, AMESC E AMUREL.
c) A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
6.3 - Não poderão participar da presente licitação:
a) Empresa, cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
b) Empresa sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação, impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Nova Veneza, ou que tenha sido declarado inidôneo e esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Nova Veneza/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções
ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, atuando nessa condição (Acórdão Nº. 746/2014-TCU-Plenário);
h) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) O impedimento de que trata a alínea c será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
k) Além das condições listadas acima, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no art. 14 da Lei Nº. 14.133/2021, bem como as empresas reunidas em consórcio, conforme art.15 da Lei n° 14.133/2021.
6.4 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e Termo de Referência e seus demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.5 – O serviço será prestado de forma presencial no Município.
7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.1.1 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema, implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.1.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, NÃO cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Nova Veneza, promotor da licitação, qualquer responsabilidade.
7.2 - Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento de salvar a proposta.
8 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e até a data e horário estabelecido, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total do item, que deverá contemplar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que incidam sobre a contratação;
b) conter, na proposta obrigatoriamente cadastrada e anexada na plataforma, a MARCA dos itens sob pena de desclassificação;
c) conter, na proposta obrigatoriamente cadastrada e anexada na plataforma, a validade da mesma que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
8.2 - O licitante deverá apresentar proposta para o quantitativo total de cada item, lote ou global, previsto no Termo de Referência (Anexo I), não sendo admitidas propostas com quantidades inferiores.
8.3 - Caso haja omissão da validade e/ou das garantias da proposta, aplicar-se-ão os prazos mínimos estipulados neste edital.
8.4 - A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete;
8.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9 - DO INÍCIO DA SESSÃO
9.1 - Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
10 – DO MODO DA DISPUTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 – O modo de disputa definido neste pregão será de modo ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme inciso I, art. 31 do decreto n.º 10.024/2019:
10.1.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
10.1.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
10.1.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.2 – Os intervalos de diferença entre os lances deverão ser, NO MÍNIMO, de: R$ 0,10 (dez centavios). Tanto em relação aos lances intermediários, quanto ao lance para cobrir a melhor oferta.
10.3 - Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.3.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
10.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
10.5 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
c) Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM.
10.6 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
10.7.1 - Em caso de permanência de preço incompatível ou lance manifestamente inexequível no sistema após transcorrida a fase de lances, a proposta final poderá ser excluída do mesmo modo, porém, não haverá oportunidade de retornar a etapa de lances para registrar novos lances.
10.8 - Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, justificado, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.9 - Decorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico dará preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) em relação ao melhor preço, nos termos Da Lei Complementar n° 123/06.
10.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar nova proposta/lance para cobrir a então vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
10.9.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.10 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome dos licitantes participantes do certame.
10.11 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.11.1. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
11 – DO JULGAMENTO
11.1 - Após análise da proposta e transcorrida a etapa de lances, o sistema eletrônico automaticamente divulgará a melhor proposta classificada e as subsequentes.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que:
11.2.1 - Não atendam as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital;
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11.2.2 - Apresentem vícios insanáveis;
11.2.3 - Apresentem preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado para contratação.
11.3 - Na hipótese da proposta mais vantajosa desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço ou maior desconto, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4 - O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.4.1 - A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) minutos.
11.4.2 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.5 - O valor de referência deste processo licitatório está disponível no Anexo I deste edital, que será considerado como preço máximo aceito pela Administração, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e global acima do orçamento oficial.
11.6 - Os Preços cotados, depois de negociados, serão IRREAJUSTÁVEIS e as Propostas, depois de abertas, IRRENUNCIÁVEIS;
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
12.2 – Para habilitação do licitante vencedor, deverá ser anexada na plataforma os documentos relativos à:
12.2.1 - Regularidade jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (a validade considerada por esta administração é 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão);
b) Estatuto ou Contrato Social ou Registro Comercial ou documento equivalente comprovando os poderes de administração pela empresa licitante, apresentados na forma da lei, com as devidas alteração e atas de posse, acompanhados das respectivas alterações ou consolidações, conforme o caso.
12.2.2 - Regularidade social:
a) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada - Anexo IV);
b) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada - Anexo IV);
c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (Declaração unificada - Anexo IV);
d) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (Declaração unificada - Anexo IV).
e) Declaração específica afirmando que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima
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admitida para fins de enquadramento da Lei Complementar n° 123/06 (Modelo de Declaração - Anexo V).
12.2.3 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa);
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.4 - Qualificação econômico e financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.2.5 – Regularidade técnica
a) Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), comprovando a regularidade da situação da licitante;
b) Comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA;
c) Comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) (responsáveis técnicos) relacionado na alínea anterior, a qual deverá ser feita da seguinte forma:
c.1) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais) ou;
c.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma, ou;
c.3) Quando se tratar de profissional autônomo, deverá ser comprovado por meio do contrato de prestação de serviços.
d) Atestado de capacidade técnica para comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto definido neste instrumento, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado e registrado na Entidade Profissional competente (CREA), que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços de características e quantidades com o objeto deste edital.
12.3 - Comprovação de Enquadramento ME/EPP:
12.3.1 - Para fins de comprovação de enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo, a licitante deverá anexar na plataforma:
a) Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial na forma do art. 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio – DNRC, emitida no período máximo de 90 dias que antecede o processo licitatório;
b) Microempreendedores individuais: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMI que pode ser obtido no sítio eletrônico do Portal do Empreendedor - MEI, emitido no exercício correspondente a abertura do processo licitatório;
c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Nº. 5.764, de 1971;
d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
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e) Produtor Rural Pessoa Física: Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física - CAEPF, que comprove a qualificação como produtor rural em exercício de atividade econômica, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº. 1.828, de 2018.
12.4 - Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema (xxxxx://xxx.xxx.xx/) , em formato digital após o julgamento das propostas, no prazo de 02 (duas) horas podendo ser prorrogado por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.5 - A ausência dos documentos exigidos no item 12.3 somente inabilitará a licitante caso o processo licitatório seja de participação exclusividade para ME/EPP ou para participação nas cotas reservadas para ME/EPP, conforme Lei Complementar Nº. 123/2006.
12.6 - Para verificação da habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, agricultores familiares e sociedades cooperativas de consumo:
a) Xxxxx analisados os documentos NÃO integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Xxxxx analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando que atendem as exigências constantes no edital OU o seu desatendimento;
b.1) Constatado o desatendimento a regularidade fiscal e trabalhista, o julgamento da habilitação ficará suspenso para que a licitante possa proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis automaticamente por igual período.
12.7 - Toda documentação relativa as certidões negativas referenciadas no item 12.2 poderá ser substituída no todo ou em parte pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), em conformidade com Inc. II do Art. 70 da Lei 14.133/21.
12.8 - Para fins de habilitação e enquadramento, a verificação pelo Município de Nova Veneza nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9 - Os documentos que não possuírem o prazo de validade expresso (no próprio documento ou nas exigências específicas deste edital), somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias corridos da data prevista para apresentação das propostas.
12.10 - Presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos anexados à plataforma eletrônica, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
12.11 - Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 13 deste edital, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal Nº. 14.133/2021:
a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
12.12 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINSITRATIVOS
13.1 – Após a etapa de habilitação, em momento oportuno, o Pregoeiro abrirá o prazo de 15 (quinze) minutos, ocasião em que qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante em campo próprio do
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sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.2 - O licitante que manifestar intenção de recorrer ficará automaticamente intimado a apresentar as razões recursais, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente a manifestação de que trata o item 13.1 deste edital.
13.3 - As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar suas contrarrazões, as quais deverão ser anexadas à plataforma, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo recursal referido no item 13.1 deste edital.
13.4 - O recurso e as contrarrazões serão dirigidos à autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Nos termos do art. 71 da Lei Federal Nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 - Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê- lo junto ao Município de Nova Veneza, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
15.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando houver.
15.5 - As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e outras obrigações exigidas na Lei Federal Nº. 14.133/2021, conforme o caso, estão descritas nas respectivas cláusulas da minuta de contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente (Anexo III) que é parte integrante deste edital.
15.5.1 - O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes, cargos e/ou matrículas na minuta do contrato ou termo equivalente (Anexo III), os quais permanecerão na formalização do termo, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
16 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
16.1.2.1 - Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
16.1.2.2 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
16.1.2.3 - Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
16.1.2.4 - Deixar de apresentar amostra;
16.1.2.5 - Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
16.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.3.1 - Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
16.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
16.1.5 - Fraudar a licitação;
16.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
16.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
16.1.6.3 - Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2 - As peculiaridades do caso concreto
16.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
16.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
16.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
17 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 – O(s) licitante(s) vencedor(es) ficarão obrigados a:
17.1.1 – Entregar os produtos licitados segundo as especificações do edital e das marcas declaradas na proposta, responsabilizando-se pela troca daqueles que não estejam de acordo com o estabelecido;
17.1.2 – Manterem durante a entrega do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
17.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, do objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
17.2 - Responsabilizar-se pela integralidade dos produtos durante a carga, transporte e descarga dos mesmos.
17.3 - Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento;
17.4 - É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
17.5 - Submeter-se a todas as diligências e fiscalização efetuadas pela CONTRATANTE, fornecendo informações e documentos requeridos;
17.6 - Substituir os produtos danificados durante o processo de entrega ou que apresentem defeito de fabricação, falhas, lacres rompidos, embalagem violadas, quebras, entre outros, no prazo de 3 (três) dias após notificado;
17.7 - A Contratada concederá ao Contratante total garantia de qualidade dos materiais e serviços ofertados, ficando obrigada a arcar com o ônus inerentes a sua condição de fornecedora, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Legislação vigente e Código de Defesa do Consumidor e/ou legislação específica;
17.7.1 – Durante a tramitação do processo licitatório, a contratada assume o compromisso de:
a) Portar-se idoneamente;
b) Não cometer fraude fiscal;
c) Não apresentar documento falso;
d) Retirar o empenho no prazo estabelecido;
e) Manter a proposta.
17.8 – O prazo para início do serviço será de até 05 (três) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação, com as
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
respectivas garantias de validade, em horário e local a ser estabelecido, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
18 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
18.1 – É de responsabilidade da CONTRATANTE:
18.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto/serviços, objeto deste edital;
18.2 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
18.3 – Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1 - O fornecimento dos itens relacionados no objeto deste edital terão vigência até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato mediante requisição do Município firmado por pessoa autorizada.
20 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
20.1 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, em até 30 (trinta) dias após a data em que forem entregues os itens, devidamente acompanhada da respectiva nota fiscal e após a data de emissão da ordem de pagamento.
20.1.1 - Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, as seguintes informações:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar;
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
g) Informação da retenção de Imposto de Renda – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 2012;
h) Número do Processo de Licitação, número da Solicitação de Fornecimento – SF e número da Ata de Registro de Preços;
i) Dados bancários: Banco, Agência e número da Conta-Corrente;
j) Caso o pagamento, ou parte dele, seja efetuado com recursos oriundos de convênio, a nota fiscal deverá conter também a expressão “Convênio” seguido do número do referido instrumento e o nome da concedente.
20.2 - Os itens resultantes deste Pregão Eletrônico não serão reajustados pelo período de 12 meses.
21 - DA FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
21.1 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes;
21.2 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 124, seus incisos e parágrafos, da Lei n.º 14.133/21.
21.2.1 - Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão a apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
21.2.2 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada
necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
21.2.3 - Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
22 - DA EXTINÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1 - Constituirão motivos para extinção do contrato os citados no Art. 137 da Lei n° 14.133/21.
22.2 - A extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
22.2 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos (Art. 147 da Lei n° 14.133/21):
I - Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III - Motivação social e ambiental do contrato;
IV - Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; VI - Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
IX - Fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação; X - Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
23 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2024 de n.º: (80) 10.001.2044.3.3.90.00.00 (1.751.0000.0017 – custeio dos serviços de iluminação).
24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente edital.
24.2 – Caberá a licitante, tomar conhecimento de todo o sistema eletrônico, bem como acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão ou erro da própria licitante.
24.3 – A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documentos do edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
24.4 - A licitante vencedora assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir o objeto do presente edital.
24.5 - É facultada ao Pregoeiro em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo.
24.6 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
24.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.8 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.12 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.14 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.14.1 - ANEXO I – Termo de Referência
24.14.2 - ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar
24.14.3 – ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato Nova Veneza, SC, 15 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 153/SMP/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA/SC TERMO DE REFERÊNCIA – TR |
Termo de Referência fundamentado no DFD nº. 040/2024 e seu Estudo Técnico.
1. OBJETO GERAL |
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública que já possuem rede Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC. |
2. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO | |||||
Registro de Preço | X | Termo Contratual | Outro |
3. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
X | DFD | X | Matriz de risco | Projeto Básico | |
X | ETP | Memorial Descritivo | Projeto Executivo | ||
Planilha orçamentária | Anteprojeto | Outros |
4. NATUREZA DO OBJETO | |||
Material de consumo | Equipamento/Material Permanente | ||
X | Serviço continuado | Serviço não continuado | |
Obra | Serviço de engenharia |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO |
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública que já possuem rede Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC. |
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Conforme Item 6 do ETP |
6.1. ITENS DE CONTRATAÇÃO | |||
Item | Especificação | Unid/Medida | Quantidade |
01 | Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública que já possuem rede Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC. | horas | 500 |
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Valor total da contratação: | R$ 90.000,00 |
Fonte de Recurso: | Recursos Ordinários |
Dotação Orçamentária | 80 |
Complemento do Elemento: | 3.3.90 |
8. HABILITAÇÃO TÉCNICA |
Registro no CREA/SC e Atestado de Capacidade Técnica. |
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | |
Prazo de execução/entrega: | Início em até 5 dias úteis após emissão de AF. |
Local de execução/entrega: | Ruas do município de Nova Veneza/SC |
Frequência e periodicidade da execução/entrega: | Conforme demanda |
Prazo para reposição do objeto em caso de irregularidade: | 24 horas |
Prazo de vigência do contrato ou da ata de registro de preços: | 31/12/2024 |
Garantia e/ou condições de manutenção e assistência técnica: | Art. 40, § 1º, inciso III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso, ou ainda garantia de proposta (Art. 58) ou de contrato (Capítulo II da Lei 14.133/21). |
Condições de pagamento e/ou medição: | 30 dias após emissão da Nota Fiscal |
Obrigações da contratada: | Requisitos conforme item 6 do ETP. |
Previsão de reajuste e revisão de preços: | Não será reajustado |
10. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO |
A gestão e fiscalização seguirá o modelo pré-definido no Decreto Municipal nº. 069/2023. Será de competência do fiscal, receber e fiscalizar o objeto garantindo sua devida execução, bem como, será de responsabilidade do gestor, acionar os meios pertinentes, quando necessário, para garantir o recebimento de seus créditos, devendo comunicar a Autoridade Competente quando convir. |
11. FORMA JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | |
Modalidade de Licitação: | |
Tipo de objeto: | Comum |
Empreitada: | Não se aplica |
Critério de julgamento: | Menor preço |
Forma de julgamento: | Por item |
Modo de disputa: | Aberto |
Intervalo de lances: | R$ 0,10 |
Nova Veneza/SC, / /
XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1 – Prioridade: ( X ) Normal ( ) Urgente - Motivo:
2 – Contratante: Secretaria de Planejamento e Urbanismo
3 – Proveniente de: ( X ) Recurso Próprio () Convênio: ( ) Outros
Código da Dotação: 80 – 3.3.90.00.00.00 – 1.751.0000.0017 – Custeio dos Serviços de Iluminação
4 – Objeto: ( ) Materiais/Bens ( ) Serviço ( x ) Obra/Serviço de Engenharia
4.1. Descrição do Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública que já possuem rede Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC.
5 – Valor Global: R$ 90.000,00
6 – Prazo de Execução: Início em até 5 dias úteis após emissão de AF.
7 – Modalidade de Licitação: | ||
( X ) Pregão Eletrônico | ( ) Concorrência | ( ) Registro Preço |
( ) Leilão | ( ) Inexigibilidade | ( ) Dispensa |
( ) Concurso | ( ) Diálogo Competitivo | ( ) Credenciamento |
8 – POSICIONAMENTO CONCLUSIVO:
Com base nas informações do ETP, entendemos necessária e viável a contratação. Data: / /
XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública que já possuem rede Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC. |
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: Devido a rescisão do contrato n.º 82/2023, se faz necessário nova contratação de empresa para dar andamento nos serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública no município de Nova Veneza/SC. |
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR: Para o levantamento de mercado foi realizado pesquisa no Banco de Preço; sendo o escolhido a solução de contratação por pregão eletrônico. |
4. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Item Especificação Un Quant. Valor Máx. Valor Máx. Unit. Total Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva da iluminação 1 pública que já possuem rede horas 500 R$ 180,00 R$ 90.000,00 Concessionárias de energia elétrica da CELESC do municipio de Nova Veneza/SC. |
5. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM: Diante da Necessidade de manutenção na iluminação pública do município, com previsão de demanda de 500 horas, para dar continuidade nos serviços de manutenções preventivas e corretivas da iluminação pública, com prazo de execução até 31 de dezembro de 2024. |
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: • Na área de manutenção na iluminação pública, manter em ordem toda a iluminação pública no • município de Nova Veneza; o - Troca/substituição de lâmpadas, reatores, ignitores, reles, luminárias, braços e bocal; • Instalação de novos pontos de luz quando necessários no município; • Fornecer toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços; • Em caso de extensão de rede, fornecer mão de obra completa, caminhões necessários, EPIs • adequados, sinalizações, etc.; • Recolher os materiais resultantes de manutenção danificados e dar o correto descarte aos mesmos; • Dirigir tecnicamente todos os serviços, executar com rigorosa observância ao estabelecido nas instruções, bem como na forma de lei, e respeitar as normas técnicas brasileiras e as normas das concessionárias; • Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízos pessoais ou materiais, que em razão de má execução dos serviços, venham ser causados ao município, a terceiros incluindo seus funcionários, por ação ou omissão dos empregados ou prepostos; • Reembolsar a concessionária de energia elétrica responsável no município, conforme o caso, quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou a o seu patrimônio durante a execução dos |
serviços;
• A empresa contratada se responsabiliza pela obtenção de autorização para entrar no sistema
de distribuição da concessionária responsável pelo fornecimento da energia elétrica, e solicitar com
antecedência os desligamentos necessários e respeitar os prazos impostos pela concessionária;
• Executar os serviços preferencialmente em horários que não atrapalhem o fluxo normal de
• trânsito;
• A empresa deverá possuir disponibilidade para prestação dos serviços e fornecer o transporte
das ferramentas, materiais, equipamentos e de seu pessoal até os locais de execução de serviços, de
acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
• Não executar nenhum serviço sem o devido conhecimento do município;
• Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado e capacitado para todos os serviços elétricos;
• Solicitar a presença imediata da concessionária em caso de acidentes com vítimas e/ ou danos
na rede de distribuição ou bens de terceiros, para que seja providenciada necessária perícia;
• Responsabilizar-se junto aos órgãos ambientais para a execução de serviços, como poda de árvores, retiradas de ninhos de pássaros, dentre outros;
• Manter quadro de pessoal suficiente, para atendimento dos serviços sem interrupção, seja por
qualquer motivo, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, as despesas com todos os
encargos e obrigações, sociais, trabalhistas e fiscais. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará
indenização trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra espécie, devidas pela
CONTRATADA. Para trabalhos de manutenção, reparos, instalação e vistorias a equipe deverá ser
formada por no mínimo 2(dois) funcionários (eletricista + auxiliar), devidamente uniformizados, em
conformidade com as normas de segurança, com identidade visual da empresa contratada, e para
extensão de rede, no mínimo 4(quatro) funcionários entre eletricistas, auxiliar e motorista de
caminhão/camionete, para trabalhar com segurança, de modo a evidenciar que os serviços estão
sendo realizados pela contratada a serviço da Prefeitura de Nova Veneza;
• Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Prefeitura, e atender prontamente a todas as reclamações;
• Substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 horas, cuja atenção, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
• Manter todos os funcionários uniformizados, em conformidade com as normas de segurança;
• Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção;
• Caberá a contratada a realização de limpeza em pontos de iluminação pública, com a remoção
e limpeza do refrator, do refletor, do bulbo das lâmpadas e das luminárias, em conformidade com o melhor padrão técnico aplicável, ficando desde já condicionado a limpeza necessária quando em
qualquer intervenção de manutenção preventiva ou corretiva;
• A contratada deverá verificar antes de qualquer instalação de lâmpadas novas, a funcionalidade do reator, ignitor e da polaridade, através de aplicação do equipamento portátil
destinado a estes testes;
• Comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 3(três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar
documentos comprobatórios;
• Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestar todos os esclarecimentos
que lhes forem solicitados e atender às reclamações formuladas;
• A contratada deverá ter um engenheiro eletricista habilitado pelo CREA, com sua devida ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), e responsabilizar-se pela manutenção na iluminação pública
e extensão de rede;
• Os empregados deverão ter certificados de NR10 – Segurança em eletricidade e NR35 – Trabalho em altura e demais NRs vigentes para os trabalhos realizados em manutenções e extensões
de rede (NBR IEC 60439-1, NBR 5410, NBR 14039/03, NBR IEC 62271-200, NBR15751, NBR 60694,
NBR 5422, NR 18, NBR 6122, NBR 6118, entre outras). Os mesmos certificados deverão estar
vigentes dentro do prazo de validade, ou com suas devidas reciclagens;
• Nos casos de extensão de rede para iluminação, a contratada terá que realizar projetos elétricos aprovados pela concessionária de energia do município antes da execução. EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO:
• Veículo próprio, caminhão ou caminhonete, com escada giratória ou cesto aéreo isolado de
• 12m ou mais, cones e demais equipamentos de sinalização viária;
• Equipamentos de Proteção individual exigidos pelas normas técnicas para os funcionários;
• Ferramentas e equipamentos necessários, todos em boas condições de uso e dentro das normas técnicas de qualidade para a execução dos serviços.
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS ELÉTRICOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA:
• Os serviços a serem executados devem seguir a rigor as Normas Técnicas da ABNT e da concessionária de energia elétrica do município, a qual cabe aprovar os respectivos projetos, objetos
deste Termo de Referência, além das demais normas que se fizerem necessárias;
• A contratada assume a responsabilidade de elaborar o projeto mais viável, analisar e projetar de forma que a obra seja econômica e atenda os interesses do Município;
• O desenvolvimento de todas as etapas do projeto é de responsabilidade da contratada, iniciando-se no levantamento de campo, posteriormente cumprindo as etapas para aprovação final junto à concessionária;
• Os trâmites para a aprovação dos projetos junto aos órgãos oficiais e a concessionária dos
• serviços, serão de responsabilidade da contratada.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO:
• A contratada deverá implantar o sistema de atendimento telefônico gratuito ao munícipe, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira;
• Disponibilizar a infraestrutura necessária para operação do atendimento telefônico gratuito;
• O atendimento telefônico deverá gerar um protocolo, com dados do solicitante (Nome e e- mail) e motivo da ligação.
• Permitir e facilitar a inspeção para fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todas
as informações e esclarecimentos solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE.
• Garantir, durante a execução dos serviços, a continuidade e a segurança do tráfego das pessoas, a proteção e a conservação, sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança.
• Cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por
qualquer motivo, permanecerem na obra.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E VALORES A SEREM CONTRATADAS: Quantidade: 500 horas Valor unitário: R$ 180,00 Valor total: R$ 90.000,00 | ||
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: Não será parcelado. | ||
9. DISPENSA DE LICITAÇÃO: JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Declaro que a proposta apresentada é condizente com média de preços praticada no mercado. RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO: | ||
Proposta mais vantajosa - Menor preço Proposta mais vantajosa – Maior ciclo de vida Proposta mais vantajosa - Menores custos indiretos Único fornecedor pesquisado com disponibilidade imediata do produto/serviço | ||
Data: / /
XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º xx/2024
Origem: Pregão Eletrônico n.º 153/SMP/2024, homologado em xx/xx/2024
Preâmbulo
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA, e de outro
xxxxxxxxxx, nos termos da Lei n.º 14.133 de 01/04/21, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
1 - CONTRATANTE: a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENEZA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.916.826/0001-60, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado por seu gestor municipal.
2 - CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a Rua xxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, xxxxx, xxxxxx, xx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx, telefone: (48) xxxxx-xxxx, neste ato representada por seu proprietário.
3 - ADJUDICAÇÃO: o presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 153/SMP/2024, de 11/07/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva, corretiva da iluminação pública que já possuem rede na Concessionárias de energia elétrica da CELESC do Município de Nova Veneza/SC, de acordo com as especificações, determinações e quantitativos constantes no anexo i – termo de referência, do edital de licitação supramencionado, o qual faz parte integrante deste contrato como se aqui estivesse transcrito e de acordo com o quadro demonstrativo abaixo especificado:
Item | Und | Qnd | Descrição material/serviço | Valor Unit. | Valor Total |
1 | xx | xx | xxxxxxxxxxxxx | ||
VALOR TOTAL ADMITIDO | R$ |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2024 de n.º: (80) 10.001.2044.3.3.90.00.00 (1.751.0000.0017 – custeio dos serviços de iluminação).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024 contados do(a) homologação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. PREÇO
6.1.1 O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
6.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2. FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.3. PRAZO DE PAGAMENTO
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar;
f) informação da retenção de Imposto de Renda – IR, com base na Instrução Normativa RFB nº. 1.234 de 2012;
g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
6.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SETIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
7.2. Os itens resultantes deste Pregão Eletrônico não serão reajustados.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 - São obrigações do Contratante:
8.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7 - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 - O prazo para entrega do serviço será de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da licitante, em perfeito estado de conservação, com as respectivas garantias de validade, em horário e local a ser estabelecido, pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
9.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
9.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, Lei n° 14.133/21);
9.2.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
9.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DECIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
(1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Fone: ( 048 ) 3471 - 1766
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
11.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - As partes e as testemunhas envolvidas neste contrato afirmam e declaram que esse instrumento poderá ser assinado eletronicamente através de assinatura com certificado digital/eletrônica, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ, NF-e e/ou equivalente, devidamente reconhecido pela administração pública. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não-eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de
recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
14.2 - A CONTRATADA declara-se ciente de que o contrato será publicado no portal da transparência do Município, na forma da legislação pertinente, sendo que as vias originais serão encaminhadas para o devido arquivo junto ao setor de licitações. Em caso de solicitação de cópia do instrumento contratual,
o contrato assinado será enviado pelos canais eletrônicos cadastrados pela CONTRATADA. Em atenção ao cumprimento do princípio da economicidade, acaso seja necessária uma cópia autenticada do documento original, a CONTRATADA poderá fazer a solicitação diretamente no setor de licitações do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
15.2 - Fazem parte integrante o presente contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
E, assim por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam
o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo. Nova Veneza, SC, xx de xxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ROGÉRIO XXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | xxxxxxxxxxx Contratada |
XXXXXXX XXXXXX Gestor do contrato CPF: ***.***.***-XX XXXXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxx designado CPF: ***.***.***-XX |
Testemunhas:
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/SMP/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº. 153/SMP/2024, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa:
a) Não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal e não está impedida ou suspensa de licitar com o Município de Nova Veneza/SC, inexistindo fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública;
b) Não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos, não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, em atendimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988;
c) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
e) Não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, conforme estabelece o inciso VI do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
f) Apresentou proposta econômica que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Data: de _ de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/SMP/2024 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
Para fins de participação no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/SMP/2024 e enquadramento como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais ou sociedades cooperativas de consumo, declaramos para todos os fins de direito, que:
a) Não celebramos contratos com a Administração Pública, no ano-calendário da realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida, podendo receber o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
b) Não estamos inserida nas hipóteses previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Data: de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/SMP/2024 MODELO DE PROPOSTA
Apresentamos e submetemos nossa proposta para apreciação, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação de Pregão Eletrônico n° 153/SMP/2024 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: |
CIDADE: |
ENDEREÇO: |
CNPJ: |
UF: |
TEL.: |
E-MAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Global Total R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
COMPLEMENTAÇÃO: Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para execução do objeto, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: XXXXXXXX (no mínimo 60 sessenta dias), contados da data limite para a entrega das propostas.
LOCAL E DATA: XXXXXXXXXXXXX.
Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)