TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXX
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1.1 O presente Termo de referência tem por objeto a aquisição de material de construção, para serem usados em consertos e reformas nas redes de drenagem, em praças e parques, espaços públicos e demais áreas que necessitem de reparos no município, conforme especificação contida nos anexos e neste termo de referência, partes integrantes do Edital.
2. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
2.1 As especificações, quantidades e valores são as constantes nos lotes abaixo, sendo parte integrante do edital convocatório.
Lote | Item | Quant. | Und | Descrição do Objeto | Valor Médio dos Orçamentos | VALOR TOTAL R$ | ||
LOTE 01 - FERRAGENS | ||||||||
1 | 1 | 100 | BAR | FERRO PARA CONSTRUÇÃO BARRA DE 12 MTS. (Código 1.005) | 4,2mm | ESTRIBO | 14,49 | 1.449,00 |
1 | 2 | 100 | BAR | FERRO PARA CONSTRUÇÃO 3/16" (5,0MM) BARRA DE 12M. (Código 22.493) | 20,35 | 2.035,00 | ||
1 | 3 | 40 | BAR | FERRO DE CONSTRUÇÃO 6,30MM, BARRA DE 12 METROS. (Código 21.360) | 26,73 | 1.069,20 | ||
1 | 4 | 100 | BAR | FERRO PARA CONSTRUÇÃO 5/16" (8,0MM) BARRA DE 12 M. (Código 1.483) | 38,27 | 3.827,00 | ||
1 | 5 | 100 | BAR | FERRO PARA CONSTRUÇÃO 3/8" (10,0MM) BARRA 12M 10MM. (Código 1.004) | 56,30 | 5.630,00 | ||
1 | 6 | 60 | BAR | FERRO DE CONSTRUÇÃO 12,5MM, BARRA DE 12 METROS. (Código 3.147) | 90,55 | 5.433,00 | ||
1 | 7 | 60 | BAR | FERRO DE CONSTRUÇÃO 16,0MM, BARRA DE 12 METROS. (Código 2.995) | 142,82 | 8.569,20 | ||
1 | 8 | 20 | BAR | FERRO PARA CONSTRUÇÃO 3/4" (20,00MM) BARRA DE 12 M. (Código 1.003) | 232,79 | 4.655,80 | ||
1 | 9 | 700 | UN | MALHA DE FERRO REFORÇADA PARA CONCRETO 4,2MM, 15 x 15CM, 2 x 3 METROS. (Código 26.412) | 89,56 | 62.692,00 |
1 | 10 | 50 | KG | ARAME RECOZIDO Nº 18. (Código 242) | 19,14 | 957,00 |
1 | 11 | 10 | KG | PREGO GALVANIZADO 12X12 EMBALAGEM 1 KG. (Código 5.126) | 24,35 | 243,50 |
1 | 12 | 100 | KG | PREGO GALVANIZADO 17X27 EMBALAGEM 1 KG. (Código 19.748) | 18,45 | 1.845,00 |
1 | 13 | 50 | KG | PREGO GALVANIZADO18x30, EMBALAGEM 1 KG. (Código 2.829) | 18,45 | 922,50 |
1 | 14 | 30 | KG | PREGO GALVANIZADO 19x36, EMBALAGEM 1 KG. (Código 6.791) | 18,45 | 553,50 |
1 | 15 | 10 | KG | PREGOS GALVANIZADO 22X54, EMBALAGEM DE 1 KG. (Código 13.267) | 19,16 | 191,60 |
1 | 16 | 10 | KG | PREGO GALVANIZADO 25X72, EMBALAGEM DE 1KG. (Código 20.351) | 23,12 | 231,20 |
1 | 17 | 400 | m | TRELIÇA DE FERRO ALTURA 8CM, BANZO SUPERIOR 6MM, DIAGONAL 4,2MM, BANZO INFERIOR 4,2MM. (Código 33.705) | 10,32 | 4.128,00 |
1 | 18 | 500 | m | TRELIÇA DE FERRO ALTURA 12CM, BANZO SUPERIOR 6MM, DIAGONAL 4,2MM, BANZO INFERIOR 6,00MM. (Código 33.704) | 13,50 | 6.750,00 |
1 | 19 | 100 | m | TRELIÇA DE FERRO ALTURA 16CM, BANZO SUPERIOR 6MM, DIAGONAL 7,00MM, BANZO INFERIOR 4,2MM. (Código 33.706) | 17,73 | 1.773,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 01 R$ | 112.955,50 | |||||
LOTE 02 - MADEIRA | ||||||
2 | 1 | 10 | m³ | MADEIRA SERRADA TÁBUAS DE EUCALIPTO. (Código 14.241) | 1.631,66 | 16.316,60 |
2 | 2 | 15 | m³ | MADEIRA SERRADA TÁBUAS PINUS. (Código 14.242) | 1.865,00 | 27.975,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 02 R$ | 44.291,60 | |||||
LOTE 03 - LAJOTA DE CONCRETO |
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3 | 1 | 2.000 | UN | LAJOTA DE CONCRETO GUIA DE CEGOS TAMANHO 40 x 40CM x 2,5CM. (Código 33.709) | 14,50 | 29.000,00 |
3 | 2 | 500 | UN | LAJOTA DE CONCRETO ALETRA PARA CEGOS 40 X 40CM X 2,5CM, COR VERMELHA. (Código 33.710) | 14,50 | 7.250,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 03 R$ | 36.250,00 | |||||
LOTE 04 - AREIA, TIJOLO, CIMENTO E OUTROS | ||||||
4 | 1 | 500 | m³ | AREIA MEDIA LAVADA (TIPO PORTO UNIÃO) (Código 234) | 245,19 | 122.595,00 |
4 | 2 | 100 | L | ALVENARITE EMB. DE 1 LITRO. (Código 1.485) | 11,71 | 1.171,00 |
4 | 3 | 10 | SCO | CAL DE PINTURA BÁSICA SACO DE 8 KG. (Código 24.996) | 17,95 | 179,50 |
4 | 4 | 20 | SCO | CAL HIDRATADO SACO DE 20 KG (Código 233) | 20,45 | 409,00 |
4 | 5 | 500 | SCO | CIMENTO CPII-Z-32 (SACOS DE 50 KG) (Código 232) | 37,26 | 18.630,00 |
4 | 6 | 25.000 | UN | TIJOLO COMUM 6 FUROS 09x14x24CM. (Código 14.102) | 1,33 | 33.250,00 |
4 | 7 | 10.000 | UN | TIJOLO DE BARRO MACIÇO 23CM x 5,8CM x 10,8CM. (Código 469) | 2,17 | 21.700,00 |
4 | 8 | 100 | m³ | BRITA nº 01 (Código 1.858) | 139,50 | 13.950,00 |
4 | 9 | 150 | m³ | PEDRISCO LIMPO. (Código 12.077) | 144,50 | 21.675,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 04 R$ | 233.559,50 | |||||
LOTE 05 - PISO | ||||||
5 | 1 | 300 | m² | PISO CERÂMICO PEI 4, PADRÃO DE QUALIDADE A. (Código 19.679) | 29,65 | 8.895,00 |
5 | 2 | 100 | SCO | ARGAMASSA ACIII USO INTERNO/EXTERNO FLEXÍVEL SACO DE 20 KG. (Código 40.093) | 36,95 | 3.695,00 |
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5 | 3 | 50 | SCO | ARGAMASSA ACII SACO DE 20 KG. (Código 36.135) | 27,87 | 1.393,50 |
5 | 4 | 200 | M² | PISO PORCELANATO RETIFICADO CLASSE A. (Código 40.108) | 78,33 | 15.666,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 05 R$ | 29.649,50 | |||||
LOTE 06 - TELHAS DE FIBROCIMENTO | ||||||
6 | 1 | 200 | UN | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA CINZA 1,83Mx1,10Mx6MM. (Código 9.606) | 54,70 | 10.940,00 |
6 | 2 | 200 | UN | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA CINZA 2,13M x110CM x 6MM. (Código 5.611) | 63,60 | 12.720,00 |
6 | 3 | 100 | UN | TELHA FIBROCIMENTO CUMEEIRA ONDULADA, TAMANHO 1,10M x 0,64M, ESPESSURA 6MM. (Código 26.417) | 54,17 | 5.417,00 |
6 | 4 | 2000 | UN | PARAFUSO TELHEIRO 5/16 x 110MM, GALVANIZADO COM VEDAÇÃO. (Código 1.856) | 1,19 | 2.380,00 |
6 | 5 | 100 | UN | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6MM 2,44X1,10M. (Código 33.708) | 66,95 | 6.695,00 |
6 | 6 | 100 | UN | TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA CINZA 3,05Mx110CMx6MM. (Código 32.096) | 90,92 | 9.092,00 |
6 | 7 | 50 | UN | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 1,22 X 1,10M X 6MM. (Código 40.076) | 42,96 | 2.148,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 06 R$ | 49.392,00 | |||||
LOTE 07 - TINTAS E SELADORES | ||||||
7 | 1 | 10 | UN | SELADOR ACRILICO BRANCO 18 LITROS, DE PRIMEIRA LINHA. (Código 14.556) | 138,45 | 1.384,50 |
7 | 2 | 30 | BD | SELADOR ACRÍLICO EMBALAGEM 3.6 LITROS DE PRIMEIRA QUALIDADE. (Código 1.764) | 45,67 | 1.370,10 |
7 | 3 | 60 | LT | TINTA ACRILICA EXTERIOR/INTERIOR SEMI BRILHO COR BRANCA EMBALAGEM DE 18 LITROS (1ª QUALIDADE). (Código 14243) | 518,00 | 31.080,00 |
7 | 4 | 30 | BD | TINTA ACRILICA SEMI BRILHO COR BRANCA EMB. 3.6 LTS (1ª QUALIDADE). (Código 1.765) | 273,71 | 8.211,30 |
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7 | 5 | 70 | BD | TINTA PARA PISO CINZA FOSCO EMBALAGEM DE 18 LITROS. (Código 5.612) | 370,22 | 25.915,40 |
7 | 6 | 100 | BD | TINTA ESMALTE SINTÉTICO A BASE DE SOLVENTE EMBALAGEM DE 3.6 LITROS. (Código 40.080) | 114,66 | 11.466,00 |
7 | 7 | 50 | UN | SOLVENTE AGUARRAS EMBALAGEM COM 5 LITROS. (Código 40.081) | 93,47 | 4.673,50 |
7 | 8 | 100 | UN | TINTA EMBORRACHADA EMBALAGEM DE 18 LITROS. (Código 51.506) | 552,25 | 55.225,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 07 R$ | 139.325,80 | |||||
LOTE 08 - TELHAS DE ALUZINCO | ||||||
8 | 1 | 1.200 | M2 | TELHA TERMOACÚSTICA COM ISOPOR 0,43 X EPS X FILME MANTA. (Código 40.082) | 101,72 | 122.064,00 |
8 | 2 | 1000 | M2 | TELHA ALUZINCO 1020 TP40, 0,43MM. (Código 51.507) | 56,35 | 56.350,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 08 R$ | 178.414,00 | |||||
LOTE 09 - TELHAS DE ALUZINCO | ||||||
9 | 1 | 100 | UN | LÂMPADA DE LED 15W, BIVOLT, 60 Hz, BRANCO FRIO, E27. (Código 40.083) | 12,55 | 1.255,00 |
9 | 2 | 100 | UN | LÂMPADA DE LED 30W, BIVOLT 60 Hz, BRANCO FRIO, E27. (Código 40.084) | 26,37 | 2.637,00 |
9 | 3 | 100 | UN | LÂMPADA DE LED 40W, BIVOLT 60 Hz, BRANCO FRIO, E27. (Código 40.106) | 35,07 | 3.507,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 09 R$ | 7.399,00 | |||||
LOTE 10 - TELAS | ||||||
10 | 1 | 40 | RL | TELA SOLDADA ALAMBRADO FIO 2,3MM, MALHA 5X15CM, 1,00M DE ALTURA ROLO COM 25M. (Código 40.085) | 547,97 | 21.918,80 |
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10 | 2 | 20 | RL | TELA SOLDADA ALAMBRADO FIO 2,3MM, MALHA 5X15CM, 1,20M DE ALTURA ROLO COM 25M. (Código 40.086) | 681,00 | 13.620,00 |
10 | 3 | 20 | RL | TELA SOLDADA ALAMBRADO FIO 2,3MM, MALHA 5X15CM, 1,50M DE ALTURA ROLO COM 25M. (Código 40.087) | 738,50 | 14.770,00 |
10 | 4 | 20 | RL | TELA SOLDADA ALAMBRADO FIO 2,3MM, MALHA 5X15CM, 1,80M DE ALTURA ROLO COM 25M. (Código 40.088) | 935,50 | 18.710,00 |
10 | 5 | 20 | RL | TELA SOLDADA ALAMBRADO FIO 2,3MM, MALHA 5X15CM, 2,00M DE ALTURA ROLO COM 25M. (Código 40.089) | 1.042,25 | 20.845,00 |
10 | 6 | 10 | RL | ARAME OVALADO DE AÇO 17X15 (2,4MM X 3,00MM) 1000M. (Código 40.090) | 716,00 | 7.160,00 |
10 | 7 | 50 | UN | CATRACA PARA ESTICAR ARAME LISO DE CERCA COM ROSETA. (Código 23.597) | 12,16 | 608,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 10 R$ | 97.631,80 | |||||
LOTE 11 - TINTA EPOXI E SELADOR | ||||||
11 | 1 | 300 | UN | TINTA EPÓXI MODIFICADO BI-COMPONENTE A BASE DE SOLVENTE “A” E “B” (TINTA/CATALIZADOR) INCLUI CATALIZADOR, COR AZUL, GALÃO COM 3,6 LITROS. (Código 47.902). | 387,00 | 116.100,00 |
11 | 2 | 30 | UM | TINTA EPÓXI MODIFICADO BI-COMPONENTE A BASE DE SOLVENTE “A” E “B” (TINTA/CATALIZADOR) INCLUI CATALIZADOR, COR BRANCA, GALÃO COM 3,6 LITROS. (Código 47.903) | 403,00 | 12.090,00 |
11 | 3 | 200 | UN | FUNDO PARA TINTA EPÓXI A BASE DE SOLVENTE, GALÃO COM 3,6 LITROS. (Código 47.904) | 217,90 | 43.580,00 |
VALOR MÁXIMO LOTE 11 R$ | 171.770,00 |
1.100.638,70
TOTAL GERAL R$
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2.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
2.3 O preço máximo aceito pela Contratante para o referido objeto, referente aos itens estipulados neste termo de referência são os constantes no quadro acima.
2.4 As empresas vencedoras dos lances propostos xxxxxxx, ao apresentar a proposta readequada, obedecer ao preço máximo que o Município se propõe a pagar, por item, sob pena de desclassificação.
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2.5 O Município se resguarda no direito de solicitar a quantidade desejada dos itens solicitados, não podendo a licitante vencedora exigir quantidade mínima para entrega dos produtos.
2.6 Podem ser realizadas diligências para verificar a conformidade do serviço prestado, quando necessário, em qualquer etapa da execução do Contrato de Registro de Preços, para obter informações sobre a qualidade, composição, resistência e outros dados relevantes. O Município contratante notificará a empresa contratada e enviará o produto para um laboratório devidamente credenciado para esse propósito, sendo os custos da análise dos produtos de responsabilidade da contratada.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Considerando a importância da prestação de serviços de reparos em todo o município, como em praças, parques, áreas públicas, tubulações, galerias, drenagens. É de extrema importância tais reparos para a melhoria da infraestrutura como um todo, de modo a sé assegurar o bom funcionamento dos serviços e espaços públicos destinados aos cidadãos.
3.2 Considerando a promoção da melhoria na qualidade de vida dos munícipes, os reparos e manutenções em espaços e áreas públicas vem de encontro com as obrigações do munícipio, com vista a melhorar o acesso e o usufruto destes locais por todos, garantindo assim conforto, segurança e tranquilidade para todos os habitantes do município.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados no Edital.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Condições de entrega
6.1.1 O fornecimento será a partir do recebimento efetivo da ordem de compra empenhada e expedida pela Secretaria solicitante.
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6.1.2 O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de compra, pela Contratada, podendo este ser prorrogado a critério da Contratante, caso seja apresentado motivos que comprovem a prorrogação.
6.1.3 O local de entrega será na Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 89.868-000, em dias úteis, no horário das 07h30min às 17h00min ou em outro endereço a ser indicado pela Contratante na ordem de compra no perímetro do Município de Saudades.
6.1.4 Para realizar a entrega, a Contratada deverá agendar data e horário pelo telefone (00) 0000-0000, com a Secretaria solicitante.
6.1.5 A entrega dos itens solicitados deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, onde deverá constar nome dos itens, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, de modo a viabilizara conferência, juntamente da nota fiscal e certidões negativas de débito (INSS, FGTS, CND Estadual, CND Municipal, Dívida Ativa da União e Certidão Simples Nacional).
6.1.6 Os itens desta contratação devem ser entregues em conformidade com as condições estabelecidas neste termo.
6.1.7 Caso a Contratada verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Administração, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, do qual deverá constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. Maiores informações pelo fone: (00) 0000-0000.
6.1.8 A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da Contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, boletim de ocorrência de sinistro, ou outro equivalente.
6.1.9 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Contratante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à Contratada da decisão proferida.
6.1.10 Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na entrega.
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6.1.11 Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no Contrato, caberá a Contratada comunicar imediatamente a Secretaria solicitante e oferecer marcas alternativas, por escrito, ficando a critério da Secretaria solicitante aceitar ou não a substituição.
6.1.12 A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa Contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A execução do contrato/ata deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.2 Demais clausulas de gestão do contrato encontram-se pormenorizada no contrato/ata.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O recebimento do objeto será de responsabilidade da Secretaria solicitante e será realizada da seguinte forma:
8.1.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito de fabricação, sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos;
8.1.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após verificação de que os materiais foram realizados de acordo com as condições e as especificações do termo de referência;
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8.2 Os materiais entregues em desacordo como especificado neste instrumento convocatório, na proposta do adjudicatário e/ou na amostra será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a Contratada a substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação oficial feita pela Secretaria solicitante, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
8.3 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
8.4 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8.5 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido provisoriamente, será lavrado termo de recusa assinado por responsável designado pela Secretaria solicitante, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito.
8.6 Após a notificação à Contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se- á e satisfeitas as seguintes condições:
8.7.1 Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Compra.
8.7.2 Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a especificação técnica.
8.7.3 Entregar os produtos no prazo, local e horários previstos no termo de referência.
8.8 Caso a entrega de serviços não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções prevista no edital e seus anexos.
8.9 Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á termo de recebimento definitivo, assinado por responsável designado pelas secretarias o licitante, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal.
8.10 Após a entrega da Ordem de Compra, será designado, conforme ocaso, um servidor, com autoridade para exercer, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratuais;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-XXX0-XXX0 e informe o código 3613-D58D-CAA2-ACA9
8.11 O responsável designado pelas secretarias o licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
8.12 Pagamento
8.12.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais, laudos técnicos, certidões negativas de débitos, sendo identificado e efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
8.12.2 A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
8.12.3 A nota fiscal deverá vir obrigatoriamente com valor de retenção de imposto de renda destacando, conforme Decreto Municipal n° 3242/2023 e IN 002/2023/SMF.
8.12.4 Aos fornecedores isentos de retenção de imposto de renda, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada da declaração de isenção, conforme está estabelecido no ANEXO II, da IN 002/2023/SMF.
8.12.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país.
8.12.6 O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
8.12.7 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
8.12.8 Os valores para faturamento serão os valores negociados após efetivação dos lances pela proponente vencedora.
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8.12.9 Para emissão da fatura/nota fiscal deverá confirmar com a Secretaria solicitante o CNPJ para faturamento.
8.12.10 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
8.12.11 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso e a nota fiscal será devolvida à Contratada, cessando a contagem de prazo de pagamento até que a mesma providencie as medidas saneadoras. A contagem de prazo será reiniciada logo após a apresentação da nota fiscal com as correções necessárias, sem que acarrete qualquer ônus adicional para a Contratante, nem sequer prejuízo na prestação dos serviços/fornecimento dos produtos pela Contratada.
8.12.12 Os itens recebidos fora das especificações do objeto não serão considerados, e por consequência, não haverá pagamento até que o problema seja sanado.
8.13 Demais clausulas relativas a critérios de medição e pagamento encontram- se pormenorizada no contrato.
FORMAS E CRITÉRIOS DE SELAÇÃO DO VENCEDOR
As formas e critérios de seleção do vencedor encontram-se pormenorizadas no Edital.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se um custo total de R$ 1.100.638,70 (um milhão, cem mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta centavos)
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente contratação correrá à conta do orçamento da Secretaria de Serviços Públicos, por se tratar de um registro de preço geral.
12. REAJUSTE, REEQUILIBRIO E REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
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12.1 Reajuste, reequilíbrio e repactuação, quando couber, encontrarão se pormenorizados no Edital e respectivo contrato.
13. SANÇÕES
13.1 Sanções encontram-se pormenorizadas no Edital e respectivo contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Entregar o produto, em prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência.
14.2 Entregar o produto de acordo com as especificações estipuladas neste termo de referência
14.3 Cumprir os prazos de garantia, quando houver.
14.4 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indemnizações, vale-refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
14.5 Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
14.6 Atender as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
14.7 Substituir, de imediato, às suas expensas, o produto que não se adequar às especificações constantes neste termo de referência.
14.8 Manter, durante toda a vigência, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente qualquer alteração.
14.9 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Saudades.
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14.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Saudades ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.11 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega.
14.12 Realizar diretamente a entrega do material, sem transferência de responsabilidades ou sub-rogações não autorizadas pelo Contratante.
14.13 Reparar ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificar em defeitos ou materiais nos prazos estabelecidos.
14.14 Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venha a incidir sobre o seu pessoal, quando houver prestação de serviço.
14.15 Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo.
14.16 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços.
14.17 Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais.
14.18 Fornecer contatos atualizados, e em caso de alteração informar a Contratante com antecedência.
14.19 Substituir, sempre que solicitado pela Contratante, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória, quando na prestação de serviço.
14.20 Encaminhar em até 48 (quarenta e oito) horas, relatórios referentes ao objeto, sempre que solicitado pela Contratante.
14.21 Indenizar a Contratante quando ocorrerem danos, avarias, extravios ou inutilização de objetos pertencentes à Contratante ou terceiros.
14.22 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas.
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14.23 Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar e recusar qualquer material que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas do edital.
14.24 Dar ciência por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na entrega do produto.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
15.2 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a aquisição dos bens objeto.
15.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
15.4 Rejeitar em todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
15.5 Comunicar à Contratada, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para correção das falhas.
15.6 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências/irregularidades com o fornecimento dos produtos.
15.7 Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pela Contratada, desde que atendidas as condições previstas.
15.8 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
15.9 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
15.10 Rejeitar o produto entregue fora das especificações.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1 O Município de Saudades não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Saudades, 28 de junho de 2024
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Assessor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa
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