PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2023
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 29/2023
CONVITE Nº 03/2023 - PROCESSO Nº 1.321/2023
PREÂMBULO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com montagem, desmontagem e manutenção da instalação elétrica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, acessórios e ferramentas necessários para atendimento do “Projeto Sonho de Natal” de 2023, conforme Anexo I, por tempo determinado.
APRESENTAÇÃO E ABERTURA: Sala da Seção de Licitações do Paço Municipal, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, telefone (00) 0000.0000.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 19/05/2023, às 14h00.
Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.
VISTORIA: é facultativa.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: O Edital e seus
anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município: xxxx://x0.xxx.xxx. br/etransparencia.pm.santafedosul.sp/servlet/portal - aba “licitações”, “Avisos de Editais e Processos Digitalizados”, especificamente no campo destinado à publicação deste edital, aonde também serão disponibilizadas todas as informações referentes ao presente certame. Outras informações, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000, das 09h às 12h e das 14h às 16h. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
1.2- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
2- BASE LEGAL, ANEXOS E RESERVA DE RECURSOS
2.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
2.1.1- A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2- Integram este Convite os anexos de I a XII:
A. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
B. ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
C. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MEI/ME/EPP
D. XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
E. ANEXO V - INFORMAÇÃO DADOS BANCÁRIOS
F. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DOS TERMOS DESTE EDITAL
G. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
H. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
I. ANEXO IX - MODELO PROPOSTA
J. ANEXO X - TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
K. ANEXO XI - CARTA CREDENCIAL
L. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.3- A despesa total estimada em R$ 175.300,00 (cento e setenta e cinco mil e trezentos reais), onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na seguinte rubrica: 12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA/SECRETARIA DE
TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA -2.047 - Manutenção do Projeto “Sonho de Natal”
- Elemento 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesa 434 - Aplicação 110.0000 - Fonte 01.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Convite empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação convidadas ou interessadas;
3.1.1- Entende-se por convidadas àquelas notificadas por este Município para retirar o Convite; 3.1.2- Entende-se por interessadas àquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e hora marcada para a entrega dos envelopes;
a) Caracterizará referido interesse de participação a apresentação de:
a1) CRC em plena validade na data fixada para apresentação dos envelopes e devidamente inscrita no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação; e
a2) Declaração elaborada conforme estabelecido no Anexo XII deste Convite, em duas vias.
b) Os documentos relacionados no subitem “a” deverão ser:
b1) Protocolados junto ao Município, no setor de Protocolo geral, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX; ou
b2) Encaminhados pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo imprescindível a apresentação dos originais na sessão de abertura do envelope nº 1 (Documentação), antes de sua abertura.
3.2- Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por órgãos da Administração Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 do TCESP;
d) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
f) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação e recuperação extrajudicial. No caso de recuperação judicial ou extrajudicial, a empresa durante a fase de habilitação, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital (Súmula 50 - TCESP).
4- HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro de Fornecedores deste Município ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
4.1- No que se refere ao CRC:
4.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
4.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao Município terá sua condição de habilitação verificada nos documentos apensados ao CRC. Se forem obtidas informações online ou ainda cópia reprográfica do CRC, as mesmas serão juntadas ao respectivo processo;
4.1.3- Se no cadastro junto ao Município o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 4.2.2 e 4.2.3, deste Convite, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
4.1.4- O cadastro junto ao Município deverá ser acompanhado:
a) Das declarações constantes do subitem 4.2.4 “Qualificação Técnica” e 4.2.5 - “Documentação Complementar”.
4.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 4.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
a.1) Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota 1: Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Convite. 4.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via internet;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos Negativa quanto à Dívida Ativa da União (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em conjunta com a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Portaria conjunta - PGFN/RFB nº 1.751/2014);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Se houver) do domicílio ou sede da licitante, ou outra prova equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
f) Prova de regularidade - C.R.F. junto ao F.G.T.S.;
g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa).
4.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de Registro ou inscrição da empresa ou do profissional responsável pelo acompanhamento dos serviços, na entidade competente (CREA/CAU) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais SP), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
Nota 01. Na comprovação acima, quando tratar-se de responsável técnico pela empresa, a Vencedora da Licitação, deverá comprovar o vínculo do profissional, nos moldes da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de cópia da carteira profissional, do livro de registro de empregados, ou Profissional contratado, por contrato de prestação de serviços ou ainda Anotação de Responsabilidade Técnica, com prazo determinado, ou Através de contrato social, se o profissional for sócio, como condição para execução dos serviços.
4.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) - Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (modelo ANEXO IV);
b) - Documento formal, indicando os dados bancários da proponente (jurídica), contendo número de conta corrente, banco e agência para fins de depósito dos pagamentos a que tiver direito, em caso de sagrar-se vencedora do certame (modelo ANEXO V);
c) - Declaração de aceitação e expressa concordância dos termos deste edital, salvo o direito recursal (modelo ANEXO VI);
d) - Declaração preenchida em papel timbrado da licitante e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), de que cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, especialmente as relativas a NR-5, NR-7, NR-9, NR-18 e NR-35 (modelo ANEXO VII);
e) - Declaração de que a empresa licitante não está proibida de contratar com esta Administração Municipal e não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (modelo ANEXO VIII);
4.3 - Quando tratar-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o licitante deverá apresentar Declaração (conforme Modelo XXXXX XXX) firmada pelo representante legal de enquadramento como ME, MEI ou EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e I.N. 103/07 do DNRC, ou a documentação relativa ao enquadramento das mesmas (CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL).
4.4 - O descumprimento da Lei, não acrescentando ao nome credenciado as extensões ME, MEI ou EPP, e não apresentando a declaração ou a certidão acima mencionada, significará renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão de estender os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, aplicáveis ao presente certame.
4.5 - A não entrega da Comprovação de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual - MEI, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela legislação correlata.
4.5.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte será exigida para efeito de assinatura de contrato, da seguinte forma:
4.5.1.1 - As licitantes, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.5.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.5.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “4.5.1.2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.6.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitações;
4.6.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas;
4.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.6.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.2.1 a 4.2.5;
4.6.5- A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
4.6.6- A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 03/2023 - PROCESSO Nº 1.321/2023
LICITANTE: CNPJ: OBJETO: ................
4.7 O licitante será inabilitado quando:
4.7.1- Deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Convite ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior;
4.7.1.1. Caso os dados e informações constantes na documentação de habilitação não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, a CPL poderá efetuar diligencias junto ao CRC, ou ao (s) licitante (s) e verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, inclusive no que tange aos documentos fiscais, trabalhistas e econômico-financeiros, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações e sítios eletrônicos oficiais, como saneamento da falta de comprovação juntos aos documentos de habilitação exigidos no edital;
4.7.1.2. Tal verificação será certificada pela CPL na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
4.7.2- A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação do interessado na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.
5 - PROPOSTA
5.1- O ANEXO IX poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo licitante ou seu representante legal.
5.2- A proposta deverá conter as seguintes indicações:
5.2.1- A denominação, endereço/CEP, e-mail, telefone/fax e CNPJ do licitante; 5.2.2- Preços total dos serviços em algarismos, com até 02 (duas) casas decimais;
a) O preço apresentado na proposta é fixo e não sofrerá nenhum reajuste e deverá contemplar custos diretos e indiretos de qualquer espécie, tais como tributos, despesas administrativas e financeiras, bem como o lucro.
5.2.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação dos envelopes;
5.2.4- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.5- Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I.
5.3- A proposta comercial deverá ser entregue em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE Nº 1.3213/2023
03/2023
- PROCESSO Nº
LICITANTE: CNPJ: OBJETO: ...................
6 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
6.1- Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, Documentação e Proposta Comercial, deverão ser entregues na secretaria da Comissão Permanente de Licitações (endereço indicado no preâmbulo), até o horário previsto para a apresentação dos envelopes.
6.2- O licitante poderá se fazer representar neste certame desde que, no início da sessão pública de abertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial, conforme Anexo XI deste Convite, com a firma do representante legal da empresa que assina, e cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
6.3- Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos licitantes serão iniciados, em ato público, no horário e local estabelecidos neste Convite;
6.3.1- Todos os procedimentos e ocorrências serão registrados em Ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados.
6.4- A Comissão Permanente de Licitações examinará os documentos de habilitação e fará publicar o teor de sua decisão;
6.4.1- Por proposta da Comissão e desde que todos os licitantes estejam credenciados e concordem com as decisões tomadas sobre a fase “habilitação”, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta) poderá ocorrer no mesmo ato;
6.4.2- Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem 6.4.1, a data de abertura dos envelopes será divulgada respeitando-se o prazo disposto em lei para interposição de recurso;
6.4.3- O envelope nº 2 (proposta) de licitante inabilitado permanecerá fechado e deverá ser retirado pelo interessado no prazo de 30 dias corridos, após o que será inutilizado.
6.5- Os envelopes nº 2 serão abertos em ato público, no mesmo local onde foram abertos os envelopes nº 1;
6.5.1- Todos os procedimentos e ocorrências serão registrados em Ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados;
6.5.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará as propostas e fará publicar o teor de sua decisão.
6.6- Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, estes já tiverem sido apreciados, o processo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para homologação e adjudicação.
6.7- As decisões e demais atos referentes a este Certame Licitatório serão comunicados aos interessados mediante publicação na imprensa oficial do Município (DEM) e no sítio eletrônico
desta municipalidade, podendo ainda ser comunicadas diretamente aos proponentes por e-mail, telefone, ou ainda outros meios de comunicação.
6.8- Os recursos contra os atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei devendo ser protocolados no PROTOCOLO Geral do Município localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, aos cuidados da Seção de Licitação e dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1- O julgamento será realizado pelo preço global, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço e que atender a todas as exigências deste Convite;
7.1.1- Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, com prévia notificação aos interessados.
7.2 - Procedida à classificação e o julgamento, pela Comissão de Licitação, nos termos dos critérios de avaliação deste Edital, o processo será encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a quem competirá proceder à adjudicação dos objetos licitados e a homologação do procedimento. O(s) vencedor(s) será(ao) oportunamente convocado(s), via fax ou e-mail, ou ainda outro meio de comunicação equivalente, para assinar o contrato, em até 05 (cinco) dias contados do recebimento da convocação.
7.2.1 O desatendimento do prazo estabelecido no item 7.2, que poderá ser prorrogado nos termos do art. 64, §1º da lei federal nº 8.666/93, ou o desatendimento das demais condições estabelecidas para a assinatura do contrato, implicará na decadência do direito de contratar, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 18.1 deste edital.
7.3 - Não será exigida garantia para assinatura do contrato.
8- ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
8.1- Os interessados poderão solicitar esclarecimentos preferencialmente por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Seção de Licitações;
8.1.1- Recomenda-se que os pedidos de esclarecimentos sejam apresentados com razoável antecedência em relação à data fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir, em tempo hábil, o trâmite interno necessário ao exame e preparo da resposta;
8.1.2- Os esclarecimentos serão disponibilizados na página deste Município, conforme citado no Preâmbulo do edital.
8.1.3- As impugnações deverão ser formuladas nos prazos e na forma disposta na lei;
8.1.3.1- As impugnações contra este Convite deverão ser dirigidas ao subscritor deste Convite e protocolados nos termos do item 6.8 deste edital, podendo ser encaminhado aos cuidados da Seção de Licitações ou ainda encaminhadas via e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
9.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Convite, após a assinatura do contrato e expedição das OIS, e será recebido pelo setor competente deste Município;
9.1.1- Correrão por conta da Contratada, todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado decorrentes de sua execução, incluindo equipamentos, ferramentas e mão de obra em quantidade suficiente para atendimento da demanda dos serviços.
9.2- A execução dos serviços iniciar-se imediatamente após a assinatura do contrato e expedição da OIS, pela Secretaria competente e que deverá estar concluído no prazo estabelecido no Termo de Referência.
9.2.1- Não poderá haver atraso na execução dos serviços, salvo se por motivo de força maior. Nesse caso o atraso deve ser justificado e aceito pela CONTRATANTE.
9.2.2- Os locais, bem como horário dos serviços de montagem e desmontagem das peças natalinas, bem como as condições de execução dos mesmos, encontram-se descritas no Termo de Referência- Anexo I. Maiores dúvidas em relação a execução do objeto, podem ser saneadas junto ao Projeto Sonho de Natal, com a Sra. Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
9.3- Constatadas irregularidades no objeto, este Município, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
9.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição;
9.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
9.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado. 9.5- O presente Instrumento Contratual, vigerá a partir da assinatura e o seu encerramento em até 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
10 - DO PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados pela Secretaria de Finanças, em parcelas, conforme medições, em até 05 (cinco) dias, contados da liquidação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização da execução dos Serviços.
10.2 - A contratada deverá apresentar juntamente com as notas fiscais as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CRF FGTS, Tributos Federais abrangendo as contribuições previdenciárias, CND Trabalhista e CRF municipal), como condição para que sejam efetuados os pagamentos.
10.2.1 Havendo necessidade, a Secretaria de Finanças, poderá solicitar a comprovação das obrigações trabalhistas, devendo a contratada apresentar os documentos necessários segundo legislação vigente. A contagem de prazo do item 10.1 será reiniciada caso seja necessário corrigir a NF ou ainda quando pendente da apresentação de documentos.
10.3 - O pagamento será realizado em parcelas, conforme medições, em até cinco dias da liquidação da nota fiscal devidamente atestada, conforme cronograma abaixo:
EXERCÍCIO DE 2023 | EXERCÍCIO DE 2024 | ||||||
1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias | 210 dias | 240 dias |
12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
10.3.1 Inicia-se a contagem do prazo para pagamento após a assinatura do contrato. A última parcela somente será efetuada após a execução total dos serviços e emissão do Laudo de Vistoria da Secretaria competente da Prefeitura.
10.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) somente será(ão) expedida(s) após o recebimento, pela empresa, da aprovação do(s) pedido(s) de medição(ões).
10.5 - As medições serão atestadas pela Coordenadora do Sonho de Natal da CONTRATANTE.
10.6 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, depositada em conta corrente em nome da CONTRATADA.
10.7 - A Secretaria de Finanças no ato de cada pagamento efetuará o desconto dos tributos necessários, de acordo, com a legislação vigente.
10.8 - A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
10.9 - Não será aplicado índice de reajuste.
11- DAS PENALIDADES
11.1- Ao Contratado total ou parcialmente, inadimplente, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na minuta contratual.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP, revogará ou anulará esta Licitação nos termos do Artigo 49 da Lei nº 8.666/ suas posteriores alterações.
12.2 - O julgamento será realizado tomando como critério o menor preço global.
12.3 - No caso de empate proceder-se-á sorteio em sessão Pública, para desempate.
12.4 - As cláusulas de prazos, bem como, reajustes de preços deverão fazer parte das propostas apresentadas.
12.5 - Fica dispensada neste certame a garantia de participação/Contratação, estabelecida no Inciso III, do Artigo 31 e § 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.6 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” ou quaisquer outros, após sua apresentação, salvo as diligências previstas na Lei de Licitações.
12.7 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
12.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal desta Prefeitura.
12.9 - Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.10 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.11 - Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
12.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
12.13 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Administração Pública. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
12.14 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, culpa ou dolo, relativos à execução da CONTRATADA ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
12.15 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul - SP.
Santa Fé do Sul - SP, aos 09 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXX MURA
Prefeito
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, acessórios e ferramentas para montagem e desmontagem, necessários à Secretaria de Turismo, Comércio e Indústria a serem realizados durante o Projeto “Sonho de Natal” 2023.
QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | SERVIÇO | Empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com montagem, desmontagem e manutenção da instalação elétrica do Projeto “Sonho de Natal”, para o exercício de 2023, no período entre os meses de junho de 2023 e janeiro de 2024. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do Objeto supracitado tem por finalidade a prestação de seus serviços durante Projeto “Sonho de Natal 2023”, assegurando assim a devida realização do mesmo.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionários suficientes para a execução dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, (item 1), que correrá a suas expensas.
4. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O horário para a execução dos serviços de montagem e desmontagem será nos dias úteis, no período diurno entre 07h00min e 17h00min, salvo em casos excepcionais ou
mediante atraso na realização dos serviços anteriores, onde os mesmos poderão ser realizados fora desse horário para que não cause prejuízos à realização do evento.
4.2. Já os serviços de manutenção das instalações elétricas, apesar de serem realizados preferencialmente também em período diurno, das 07h00min às 17h00min, poderão ser realizados a qualquer hora do dia, incluindo sábados e domingos, devendo manter plantão de 24 horas para a realização de eventuais reparos e adequações dos serviços prestados, para que a decoração natalina permaneça sempre que possível dentro do seu funcionamento normal.
5. LOCAL DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as determinações e solicitações do setor competente da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais sob sua responsabilidade, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com salários, encargos
sociais, previdenciários comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviço, isentando integralmente a CONTRATANTE.
5.3. A montagem, desmontagem e manutenção das peças natalinas serão realizadas nos locais abaixo:
LOCAIS | ENDEREÇO |
PORTAL DOS PEIXES | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Viaduto Xxxxxxx Xxxxxxx |
PRAÇA XXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1043 |
PRAÇA DA BÍBLIA | , Av. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, altura do número 566 |
PRAÇA SALLES FILHO | Av. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx intersecção com a Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
PRAÇA MATRIZ | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx intersecção c/ Rua Doze. |
TÚNEL ARCOS DA AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXXX | Início na Av. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Final: Rua Sete |
TÚNEL ARCOS DAS ÁGUAS CLARAS | R. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
RODOVIÁRIA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 2998 |
LAÇO PORTAL DE ENTRADA TRÊS FRONTEIRAS | Av. Coxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 |
LAÇO PORTAL ENTRADA RUBINÉIRA | Av. Xxxxxx Xxxxx intersecção com a R. Quinze de novembro |
LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE XXXXX | X. Cinco, nº1758 |
LAR DE IDOSOS ORVALHO DE LUZ | R. Oito, nº 2430 |
FÓRUM | Av. Coxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 |
SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº240 |
PREFEITURA MUNICIPAL | 1586 Av. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx intersecção com Rua Dez |
DELEGACIA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 56 |
SANTA CASA | R. Três, nº 1269 |
XXXXXXXXX MONUMENTO CONSCIÊNCIA (CORAÇÃO) | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, entre Av. Grandes Lagos transversal e Av. dos Carreteiros. |
PONTILHÃO MONUMENTO CONSCIÊNCIA | Viaduto Xxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXXX (3,216 Km) | Início na Rua dos Carreteiros. Final: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
AVENIDA XXXXX XXXXX (0,350 Km) | Início na Av. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx Final: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
AVENIDA CONSELHEIRO XXXXXXX XXXXX (3,500 Km) | Início no Trevo da Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx Final na Rua Quinze de Novembro. |
AVENIDA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (1,400Km) | Inicio na Rua Dezoito Final: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
6. AVALIAÇÃO DOS CUSTOS
6.1. O custo estimado do valor global da presente contratação é R$ 175.300,00 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos reais).
6.2. O custo estimado foi baseado a partir do menor preço dos orçamentos em anexo, em razão do interesse público e do princípio da busca da proposta mais vantajosa, tendo sido realizada a pesquisa junto a três empresas atuantes no ramo de prestação de serviços de instalações elétricas e outros.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA fornecer funcionários em quantidade suficiente para atender a demanda dos serviços, e ainda:
7.1.1 - Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como, todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE;
7.1.2 - Realizar adequadamente os serviços contratados utilizando as melhores técnicas, bem como, implementar mecanismos de rendimento e otimização do tempo;
7.1.3 - Utilizar-se de mão de obra com profissionais qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
7.1.4 - Cumprir durante a execução dos serviços contratados todas as Leis, Posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações que der causa;
7.1.5 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
7.1.6 - Submeter quando requisitado pela CONTRATANTE, os serviços a prévia aprovação, devendo alterá-lo, adequá-lo ou transformá-lo para melhor atendimento das finalidades, sem prejuízo da responsabilidade técnica e ético-profissional pela sua execução;
7.1.7 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não se transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
7.1.8 - A CONTRATANTE se reserva no direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
7.1.9 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE;
7.1.10 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Administração Pública. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
7.1.11 - responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da CONTRATADA ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
7.1.12 - sinalizar devidamente os locais onde serão executados os serviços, para evitar acidentes no trabalho e incêndios. Responder por eventuais acidentes que possam ser vítimas seus empregados ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
7.1.13 - acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
7.1.14 - observar, quanto ao pessoal, às disposições da Lei de nacionalização do trabalho, disponibilizando os EPIs necessários aos seus funcionários e atentando-se para o cumprimento da Normas de Segurança compatíveis com o objeto da licitação;
7.1.15 - responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, até a conclusão dos serviços;
7.1.16 - fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente mão de obra qualificada, bem como, observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
7.1.17 - retirar do local dos serviços qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta.
7.1.18 - Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização da CONTRATANTE, a todas as partes da execução dos serviços;
7.1.19 - Assumir as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da CONTRATADA com reposição dos materiais utilizados;
7.1.20 - Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros;
7.1.21 - Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria causados à terceiros, bem como rompimentos de redes de energia, telefonia, etc;
7.1.22 - Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
7.1.23 - Manter plantão de 24 hrs para a realização de eventuais reparos e adequações dos serviços prestados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA por meio de servidor especialmente designado, saber a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora do Sonho de Natal, RG nº 15.628.644-0, CPF nº 000.000.000-00, a qual competirá, além das atribuições inerentes a fiscalização e acompanhamento da
execução contratual, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
8.1.2. Esclarecer dúvidas e orientar os funcionários da CONTRATADA, com relação aos serviços a serem prestados;
8.1.3. Distribuir os serviços fornecendo endereços corretos e todas as informações necessárias, para que a montagem, a desmontagem e a manutenção das decorações natalinas se realizem a contento. Para a execução desses serviços a CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA uma pá carregadeira e um caminhão munck pertencentes a mesma, para serem usados na montagem da instalação baixa. A CONTRATANTE disponibilizará condutores para esses equipamentos.
8.1.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços;
8.1.5. A fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços, de forma a evitar que os empregados da CONTRATADA, executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no Contrato;
8.1.6. Efetuar o pagamento da seguinte forma:
8.1.6.1. O pagamento será realizado em parcelas, conforme medições, em até cinco dias da liquidação da nota fiscal devidamente atestada, conforme cronograma abaixo:
EXERCÍCIO DE 2023 | ||||
1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA |
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias |
12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% |
EXERCÍCIO DE 2023 | EXERCÍCIO DE 2024 | |
6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
180 dias | 210 dias | 240 dias |
12,50% | 12,50% | 12,50% |
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. Ficam designados pela Secretária de Turismo como Fiscal e Gestor do contrato oriundo desta contratação os servidores públicos municipais, nesta ordem a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Coordenadora do Projeto “Sonho de Natal” e o Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária de Turismo, Comércio e Indústria.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta recursos consignados no Orçamento do Município para exercício 2023, a saber organograma
12.001 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA – Ação 2.047 – Manutenção do Projeto “Sonho de Natal” – Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 434 – Aplicação 01.110.0000 – Fonte 01.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
“CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES/MANUTENÇÕES ELÉTRICAS, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM, PARA ATENDIMENTO DO PROJETO SONHO DE NATAL 2023, CONFORME ANEXO I, POR TEMPO DETERMINADO”.
CONTRATO Nº /2023
PROCESSO Nº 1.321/2023 CONVITE Nº 03/2023
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pela PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, situada na Avenida Conselheiro Antônio Prado, nº 1.616, Centro, com CNPJ nº 45.138.070/0001-49, neste ato representada pelo seu Prefeito, o Sr. EVANDRO FARIAS MURA, brasileiro, casado, Advogado, RG. nº
SSP/SP, CPF. (MF) nº , residente e domiciliado na _ , nº , , nesta, a seguir denominado simplesmente como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, CNPJ (MF) nº , IE nº , estabelecida na , nº , Bairro , na cidade de
, Estado de , neste ato representada pelo(a) seu Sócio(a) Proprietário(a), o(a) Sr.(a) , ,
, , RG. nº , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, pelo regime de empreitada global, que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, Lei Complementar nºs 123/06 e 147/14, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade Convite nº 03/2023, cujo Edital, proposta, ata de julgamento e demais termos integram este contrato, independentemente de transcrição, prestará os serviços especializados de instalações elétricas, com montagem, desmontagem e manutenção da instalação elétrica do Projeto “Sonho de Natal”, para o exercício de 2023, no período aproximado de 240 dias, inclusive com fornecimento de mão de obra, equipamentos, acessórios e ferramentas necessários, em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o valor global de R$ ( ), que incluirá todas as despesas necessárias à sua perfeita conclusão, consoante as medições apresentadas, destacando-se que a
retenção tributária correspondente será realizada pela Secretaria competente, no ato de cada pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 - Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados pela Secretaria de Finanças, em até 05 (cinco) dias, contados da liquidação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável pela fiscalização da execução dos Serviços, mediante crédito na conta jurídica da Contratada, a saber: .
4.2 - A contratada deverá apresentar juntamente com as notas fiscais as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CRF FGTS, Tributos Federais abrangendo as contribuições previdenciárias, CND Trabalhista e CRF municipal), como condição para que sejam efetuados os pagamentos.
4.2.1 Havendo necessidade, a Secretaria de Finanças, poderá solicitar a comprovação das obrigações trabalhistas, devendo a contratada apresentar os documentos necessários segundo legislação vigente. A contagem de prazo do item 4.1 será reiniciada caso seja necessário corrigir a NF ou ainda quando pendente da apresentação de documentos.
4.3 - O pagamento será realizado em parcelas, conforme medições, em até cinco dias da liquidação da nota fiscal devidamente atestada, conforme cronograma abaixo:
EXERCÍCIO DE 2023 | EXERCÍCIO DE 2024 | ||||||
1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | 7ª PARCELA | 8ª PARCELA |
30 dias | 60 dias | 90 dias | 120 dias | 150 dias | 180 dias | 210 dias | 240 dias |
12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% | 12,50% |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
4.3.1 Inicia-se a contagem do prazo para pagamento após a assinatura do contrato. A última parcela somente será efetuada após a execução total dos serviços e emissão do Laudo de Vistoria da Secretaria competente da Prefeitura.
4.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) somente será(ão) expedida(s) após o recebimento, pela empresa, da aprovação do(s) pedido(s) de medição(ões).
4.5 - As medições serão conferidas pela Secretaria de Cultura e Turismo da CONTRATANTE.
4.6 - O pagamento será efetuado através de transferência bancária, depositada em conta corrente em nome da CONTRATADA.
4.7 - A Secretaria de Finanças no ato de cada pagamento efetuará o desconto dos tributos necessários, de acordo, com a legislação vigente.
4.8 - A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
4.9 - Não será aplicado índice de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO / VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1 - O presente Instrumento Contratual, vigerá a partir da assinatura e o seu encerramento em até 240 (duzentos e quarenta) dias.
5.2 - A execução dos serviços iniciar-se após a assinatura do contrato e expedição da OIS, pela Secretaria competente e que deverá estar concluído no prazo estabelecido no Termo de Referência.
5.2.1- Não poderá haver atraso na execução dos serviços, salvo se por motivo de força maior. Nesse caso o atraso deve ser justificado e aceito pela CONTRATANTE.
5.2.2- Os locais, bem como horário dos serviços de montagem e desmontagem das peças natalinas, bem como as condições de execução dos mesmos, encontram-se descritas no Termo de Referência- Anexo I. Maiores dúvidas em relação a execução do objeto, podem ser saneadas junto ao Projeto Sonho de Natal, com a Sra. Claire, pelo telefone (17) 3631-6011.
5.3- Constatadas irregularidades no objeto, este Município, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.3.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações deste Termo de Referência, determinando sua substituição;
5.3.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
5.4- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Cultura e Turismo, tendo como Gestor do contrato a Senhora Diretora Geral de Cultura e Turismo.
6.1.1 Fica especialmente designada como responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA a servidora Sra. Claire Alves Fernandes, Coordenadora do Sonho de Natal, RG nº , CPF nº , a qual competirá, além das atribuições inerentes a fiscalização e acompanhamento da execução contratual, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
6.1.1.1 Cabe ao fiscal designado distribuir os serviços fornecendo endereços corretos e todas as informações necessárias, para que a montagem, a desmontagem e a manutenção das decorações natalinas se realizem a contento.
6.1.2 A Coordenadora do Projeto irá subsidiar a fiscalização do contrato, a qual avaliará a qualidade, quantidade, tempo e modo da prestação dos serviços, bem como orientará as partes para que a execução e a entrega do objeto estejam de acordo com os moldes contratados, mantendo-se as condições contratuais, conforme instrumento convocatório.
6.2 - A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
6.3 - A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as determinações e solicitações do setor competente da CONTRATANTE.
6.4 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais sob sua responsabilidade, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com salários, encargos sociais, previdenciários comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviço, isentando integralmente a CONTRATANTE.
6.5 Quaisquer exigências por parte da Secretaria de Turismo, Comércio e Indústria, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
6.6 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, bem como, a mão de obra utilizadas, se em desacordo com o contrato, Edital e seus Anexos.
6.7 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais sob sua responsabilidade, isentando integralmente a CONTRATANTE.
6.8 - A CONTRATADA deverá disponibilizar funcionários suficientes para a execução dos serviços descritos no objeto do Termo de Referência, que correrá a suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - O horário para a execução dos serviços de montagem e desmontagem será nos dias úteis, no período diurno entre 07h00min e 17h00min, salvo em casos excepcionais ou mediante atraso na realização dos serviços anteriores, onde os mesmos poderão ser realizados fora desse horário para que não cause prejuízos à realização do evento.
7.2. Já os serviços de manutenção das instalações elétricas, apesar de serem realizados preferencialmente também em período diurno, das 07h00min às 17h00min, poderão ser realizados a qualquer hora do dia, incluindo sábados e domingos, devendo manter plantão de 24 horas para a realização de eventuais reparos e adequações dos serviços prestados, para que a decoração natalina permaneça sempre que possível dentro do seu funcionamento normal.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as determinações e solicitações do setor competente da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos profissionais sob sua responsabilidade, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com salários, encargos sociais, previdenciários comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviço, isentando integralmente a CONTRATANTE.
8.3. A montagem, desmontagem e manutenção das peças natalinas serão realizadas nos locais abaixo, consoante orientação da Secretaria de Cultura e Turismo:
LOCAIS | ENDEREÇO |
PORTAL DOS PEIXES | Av. Navarro de Andrade Viaduto Dorival Machado |
PRAÇA STÉLIO MACHADO | Av. Navarro de Andrade, 1043 |
PRAÇA DA BÍBLIA | Av. Conselheiro Antônio Prado, altura do número 566 |
PRAÇA SALLES FILHO | Av. Conselheiro Antônio Prado intersecção com a Av. Navarro de Andrade |
PRAÇA MATRIZ | Av. Navarro de Andrade intersecção c/ Rua Doze. |
TÚNEL ARCOS DA AVENIDA NAVARRO DE ANDRADE | Início na Av. Conselheiro Antonio Prado Final: Rua Sete |
TÚNEL ARCOS DAS ÁGUAS CLARAS | R. Vicinal Manoel de Matos |
RODOVIÁRIA | Av. Navarro de Andrade, 2998 |
LAÇO PORTAL DE ENTRADA TRÊS FRONTEIRAS | Av. Conselheiro Antônio Prado, 3727 |
LAÇO PORTAL ENTRADA RUBINÉIRA | Av. Walter Lopes intersecção com a R. Quinze de novembro |
LAR DOS VELHINHOS SÃO VICENTE DE PAULO | R. Cinco, nº1758 |
LAR DE IDOSOS ORVALHO DE LUZ | R. Oito, nº 2430 |
FÓRUM | Av. Conselheiro Antônio Prado, nº 1702 |
SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Av. Paulo Nunes da Silva, nº240 |
PREFEITURA MUNICIPAL | 1586 Av. Conselheiro Antônio Prado intersecção com Rua Dez |
DELEGACIA | Av. Navarro de Andrade, nº 56 |
SANTA CASA | R. Três, nº 1269 |
ROTATÓRIA MONUMENTO CONSCIÊNCIA (CORAÇÃO) | Av. Navarro de Andrade, entre Av. Grandes Lagos transversal e Av. dos Carreteiros. |
PONTILHÃO MONUMENTO CONSCIÊNCIA | Viaduto Dorival Machado, Av. Navarro de Andrade |
AVENIDA NAVARRO DE ANDRADE (3,216 Km) | Início na Rua dos Carreteiros. Final: Avenida Waldemar Lopes Ferraz |
AVENIDA PAULO NUNES (0,350 Km) | Início na Av. Conselheiro Antonio Prado Final: Rua João Batista Guimarães |
AVENIDA CONSELHEIRO ANTONIO PRADO (3,500 Km) | Início no Trevo da Rodovia Ettore Bottura Final na Rua Quinze de Novembro. |
AVENIDA WALDEMAR LOPES FERRAZ (1,400Km) | Início na Rua Dezoito Final: Rua João Batista Guimarães |
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São obrigações da CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no Termo de Referência, bem como:
9.1.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
9.1.2 - Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
9.1.4 - Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
9.1.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais;
9.1.6 - A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - São obrigações da CONTRATADA, além do fornecimento de funcionários em quantidade suficiente para atender a demanda dos serviços, e ainda:
10.1.1 - Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como, todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE;
10.1.2 - Realizar adequadamente os serviços contratados utilizando as melhores técnicas, bem como, implementar mecanismos de rendimento e otimização do tempo;
10.1.3 - Utilizar-se de mão de obra com profissionais qualificados, responsabilizando-se por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham a causar à CONTRATANTE ou a terceiros;
10.1.4 - Cumprir durante a execução dos serviços contratados todas as Leis, Posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações que der causa;
10.1.5 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação;
10.1.6 - Submeter quando requisitado pela CONTRATANTE, os serviços a prévia aprovação, devendo alterá-lo, adequá-lo ou transformá-lo para melhor atendimento das finalidades, sem prejuízo da responsabilidade técnica e ético-profissional pela sua execução;
10.1.7 - Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não se transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
10.1.8 - A CONTRATANTE se reserva no direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
10.1.9 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE;
10.1.10 - Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Administração Pública. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
10.1.11 - responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da CONTRATADA ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
10.1.12 - sinalizar devidamente os locais onde serão executados os serviços, para evitar acidentes no trabalho e incêndios. Responder por eventuais acidentes que possam ser vítimas seus empregados ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
10.1.13 - acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;
10.1.14 - observar, quanto ao pessoal, às disposições da Lei de nacionalização do trabalho, disponibilizando os EPIs necessários aos seus funcionários e atentando-se para o cumprimento da Normas de Segurança compatíveis com o objeto da licitação;
10.1.15 - responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, até a conclusão dos serviços;
10.1.16 - fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente mão de obra qualificada, bem como, observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
10.1.17 - retirar do local dos serviços qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta.
10.1.18 - Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização da CONTRATANTE, a todas as partes da execução dos serviços;
10.1.19 - Assumir as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da CONTRATADA com reposição dos materiais utilizados;
10.1.20 - Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros;
10.1.21 - Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria causados à terceiros, bem como rompimentos de redes de energia, telefonia, etc;
10.1.22 - Manter preposto, aceito pela Administração, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato.
10.1.23 - Manter plantão de 24 hrs para a realização de eventuais reparos e adequações dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta seguinte dotação orçamentária, a saber: 12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA/SECRETARIA DE TURISMO, COMERCIO E INDUSTRIA -2.047 - Manutenção do Projeto “Sonho de Natal” - Elemento 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesa 434 - Aplicação 110.0000 - Fonte 01.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTA
12.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
§ 1º - A CONTRATADA inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) - Advertência;
b) - Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
§ 2º - A CONTRATADA inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) - até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) - até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
§ 3º - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) - Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
b) - Multa na ordem de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da CONTRATADA:
a) - Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) - Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do contrato, as hipóteses estabelecidas nos artigos 78 e 79 e respectivos incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na qual deverá ser reduzido a termo.
13.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir (cancelar) ou interromper (suspender) a execução do contrato originado desta licitação, desde que comunique à licitante vencedora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
14.1 - Fica consignado de que quaisquer serviços extraordinários que decorram de modificações no Projeto Sonho de Natal, somente poderão ser executados mediante a concordância da CONTRATANTE.
14.2 O objeto do presente instrumento poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, respeitados os limites previstos no artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 cc Art. 23, inciso II, alínea a da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 - É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir o Contrato sem estar expressamente autorizado por escrito pela Prefeitura.
§ 1º - Qualquer cessão ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das combinações legais e contratuais.
§ 2º - Em caso de cessão ou transferência, expressamente autorizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HERDEIROS OU SUCESSORES
16.1 - O presente contrato não só obriga a CONTRATADA, como também seus herdeiros ou sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.
CLÁSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 - A CONTRATANTE, através da Secretaria de Cultura e Turismo, emitirá as Ordens de Início de Serviços, que poderão ser parciais ou totais, de maneira que atendam da melhor forma aos interesses da CONTRATANTE.
17.2 - As Ordens de Início de Serviços a que se refere o item anterior poderão ser interrompidas para melhor atendimento dos interesses da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro da Comarca da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si ajustado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 03 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, em de de 2023.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP. CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA:
VALOR: R$ Global
ASSINATURA: / /2023.
OBJETO: Visa-se contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com montagem, desmontagem e manutenção da instalação elétrica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, acessórios e ferramentas necessários para atendimento do “Projeto Sonho de Natal” de 2023, conforme Anexo I, por tempo determinado.
MODALIDADE: Convite nº 03/2023 - Processo nº 1.321/2023.
VIGÊNCIA: Até 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da assinatura do Contrato.
Santa Fé do Sul - SP, de de 2023.
EVANDRO FARIAS MURA
Prefeito
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE - SP.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
CNPJ. (MF) Nº 45.138.070/0001-49
CONTRATADA:
CNPJ. (MF) Nº CONTRATO N° /2023
DATA DA ASSINATURA: de de 2023
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santa Fé do Sul - SP, em de de 2023.
Nome: EVANDRO FARIAS MURA
Cargo: Prefeito
e-mail: gab@santafedosul.sp.gov.br
ANEXO DO CONTRATO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
OBS. Os documentos anexos ao contrato deverão ser assinados, somente pela empresa vencedora do certame, por ocasião da assinatura do Termo Contratual ou no momento da execução contratual.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MEI/ME/EPP
Papel Timbrado da Empresa - MODELO
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Convite nº 03/2023
A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº
, I.E. nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na
, nº , Cidade - , em atenção à solicitação contida no Edital de Convite nº 03/2023, DECLARAMOS, para os fins legais, ser (microempresa/empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014 e I.N. 103/07 do DNRC, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da LC nº 123/06, bem como não está inclusa nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A
PRESENTE.
- , aos de de 2023.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
Papel Timbrado da Empresa - MODELO
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Convite nº 03/2023
A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº
, I.E. nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na
, nº , Cidade - , em atenção à solicitação contida no Edital de Convite nº 03/2023, DECLARAMOS, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto na Lei Federal nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A
PRESENTE.
- , aos de de 2023.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO V - INFORMAÇÃO DADOS BANCÁRIOS
Papel Timbrado da Empresa - MODELO
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Convite nº 03/2023
A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº
, I.E. nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na
, nº , Cidade - , em atenção à solicitação contida no Edital de Convite nº 03/2023, DECLARAMOS, que, nossa empresa possui a conta jurídica, no Banco , Agência nº , c/c nº , para fins de depósito dos pagamentos a que tiver direito.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A
PRESENTE.
- , aos de de 2023.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DOS TERMOS DESTE EDITAL
Papel Timbrado da Empresa - MODELO
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Convite nº 03/2023
A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº
, I.E. nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na
, nº , Cidade - , em atenção à solicitação contida Edital de Convite nº 03/2023, DECLARAMOS, a aceitação e expressa concordância dos termos deste edital, salvo o direito recursal.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A
PRESENTE.
- , aos de de 2023.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Papel Timbrado da Empresa - MODELO
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Convite nº 03/2023
A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº
, I.E. nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na
, nº , Cidade - , em atenção à solicitação contida no Edital de Convite nº 03/2023, DECLARAMOS, de que cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários, especialmente as relativas a NR- 5, NR-7, NR-9, NR-18 e NR-35.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A
PRESENTE.
- , aos de de 2023.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Papel Timbrado da Empresa - MODELO
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Ref. - Convite nº 03/2023
A/C - Comissão de Licitações
A Empresa:- , CNPJ (MF) nº
, I.E. nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr. , RG nº - SSP/ , CPF (MF) nº , residente e domiciliado na
, nº , Cidade - , em atenção à solicitação contida no Edital de Convite nº 03/2023, DECLARAMOS, e asseguramos de que nossa empresa não está proibida de contratar com esta Administração Municipal e não está declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, tendo em vista os artigos 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
POR SER EXPRESSÃO DA VERDADE, FIRMAMOS A
PRESENTE.
- , aos de de 2023.
Carimbo do CNPJ e Assinar
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO IX - MODELO PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
- , de de 2023.
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
Ref.: Proposta Comercial ao Convite nº 03/2023 - Processo nº 1321/2023.
Prezados Senhores,
Apresentamos abaixo nossa proposta para contratação de empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com montagem, desmontagem e manutenção da instalação elétrica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, acessórios e ferramentas necessários para atendimento do “Projeto Sonho de Natal” de 2023, conforme Anexo I, por tempo determinado, com referência ao Convite nº 03/2023.
01 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Empresa para prestação de serviços de instalações elétricas, com montagem, desmontagem e manutenção da instalação elétrica do Projeto “Sonho de Natal”, para o exercício de 2023, no período entre os meses de junho de 2023 e janeiro de 2024. |
VALOR GLOBAL: R$ ( ).
02 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Cláusula Quarta da Minuta do Contrato.
03 - PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 240 (duzentos e quarenta) dias após a OIS.
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias a contar da apresentação desta.
05 - REAJUSTE: Conforme Cláusula Terceira da Minuta do Futuro Contrato.
06 - DECLARAÇÕES: Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos do Edital de Convite nº 03/2023 - Processo nº 1321/2023.e que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
- Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: mão de obra, tributos, encargos sociais, material, equipamentos, frete, despesas administrativas e lucro.
Atenciosamente,
Nome do REPRESENTANTE:
CPF. (MF) nº/RG. nº
Assinatura do representante
ANEXO X - TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
(papel timbrado da empresa)
À
À Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - SP.
A empresa, , CNPJ (MF) ou CPF (MF) n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) , RG. nº , CPF nº
, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
Santa Fé do Sul, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG nº:
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada dentro do Envelope nº 01 “Documento de Habilitação”.
ANEXO XI - CARTA CREDENCIAL
(papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP. Referência: Licitação: Convite nº 03/23
Pelo presente, designo o Sr. ,
portador do RG nº para representante da empresa
, CNPJ: , Inscrição Estadual nº , estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. Em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência, bem como firmar compromissos e assinar contratos.
Santa Fé do Sul, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG nº:
OBS. Esta Declaração deverá ser colocada POR FORA dos Envelopes, caso a licitante necessite constituir representante para o certame em questão.
ANEXO XII - DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP.
A empresa (denominação)
, CNPJ nº , estabelecida à
(endereço), declara interesse na participação do Convite nº 03/23 e, para tanto, apresenta o original (ou cópia autenticada) do Certificado de Registro Cadastral expedido pela Seção de Licitação deste Município, com validade para até / / , devidamente inscrita no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
Santa Fé do Sul, em de de 2023.
Assinatura do representante legal
Nome: RG nº:
(uma via para a Seção de Licitações e outra para o licitante)