SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS/NOBREAK) PARA O
SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ININTERRUPTA (UPS/NOBREAK) PARA O
DATACENTER DO CENAPAD
OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, ativação, treinamento e serviços de manutenção corretiva e preventiva de Sistema de Fornecimento de Energia Ininterrupta para o datacenter do CENAPAD-SP.
A seguir estão listados, e resumidamente descritos, os itens que fazem parte deste processo. Estes itens serão detalhados na sequência em anexos específicos.
Observação: os elementos que constam nesta descrição estão identificados no “ANEXO 1. Esquema Ilustrativo NOBREAKS / QUADROS / CÉLULAS” deste documento.
Os equipamentos e acessórios deverão ser novos (sem uso) e constantes dos portfólios atuais e oficiais dos fabricantes. Em hipótese alguma serão admitidos produtos usados, remanufaturados, protótipos ou com data de descontinuidade anunciada até a data da sessão pública
Local de entrega e instalação:
Unicamp / CENAPAD-SP Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx-XX
XXX 00000-000
Prazo
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no endereço indicado acima em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato e autorização de fornecimento.
Fornecimento de:
Itens detalhados no ANEXO 2:
1. Um (01) Nobreak Modular de 180 kVA/180 kW, com tecnologia de módulos de potência hot-swappable, com quatro (04) módulos de potência instalada de 60
kW, sendo três (03) ativos e um (01) redundante, em um único gabinete, com opção de conexão em modo paralelo redundante com nobreak já existente (identificado como NB01) - UPS Lacerda SAI AF 120 kVA E/S 380/220 V - modular;
2. Respectivo banco de baterias, composto por 64 baterias 12Vx150Ah do tipo chumbo ácida estacionária regulada por válvula-VRLA, modelo slim, para autonomia mínima, à plena carga, de 10 minutos;
3. Um (01) módulo de 60 kW, a ser instalado em nobreak modular já existente - UPS Lacerda SAI AF 120 kVA E/S 380/220 V (NB01);
Itens detalhados no ANEXO 4:
4. Um (01) painel de distribuição, identificado como QNAE1-AB, onde será feita a divisão da alimentação deste nobreak para os dois (02) quadros secundários, QNAE1-A e QNAE1-B;
5. Dois (02) quadros de energia (380/220 V) que serão alimentados por este novo nobreak (NBNOVO) - quadros identificados como QNAE1-A e QNAE1-B;
6. Cabos e disjuntores:
a. dois (02) disjuntores magneto-térmico (400 A) e conjunto de barramentos de ligação com secção >= 240 mm² (comprimento de 40 cm) (Referência Marca Weg, modelo AGW 400N-DX400-3), a serem instalados no Quadro Principal;
b. cabos HEPR 90ºC 1kV 3F#240+N#240+PE#240, para conectar os nobreaks (NBNOVO e NB01) ao quadro de energia principal (QP);
c. cabos HEPR 90ºC 1kV 3F#120+N#120+PE#120 para conectar o nobreak novo (NBNOVO) ao painel QNAE1-AB e este painel aos 2 (dois) quadros (QNAE1-A e QNAE1-B);
d. Fornecimento e instalação de 56 (cinquenta e seis) conjuntos montados de cabos (Cabos HEPR 90ºC 1kV 3x6mm²), para conexão dos equipamentos instalados nas células do datacenter (equipamentos computacionais acondicionados em racks), identificadas como células CEL1 e CEL2, aos novos quadros (QNAE1-A e QNAE1-B).
Serviços de instalação, ativação e manutenções:
7. Remover nobreak existente na Sala de Energia (SE), suas baterias e cabos de conexão (ao QP e ao quadro de distribuição localizado na ATec). Este nobreak é identificado como NB03 e será substituído pelo novo nobreak (NBNOVO);
8. Instalar os 2 (dois) disjuntores magneto-térmico (400 A) e conjunto de barramentos de ligação com secção >= 240 mm² (comprimento de 40 cm) (Referência Marca Weg, modelo AGW 400N-DX400-3) no quadro principal (identificado como QP), em substituição a disjuntores já existentes;
9. Lançar cabos para conexão dos nobreaks (NB01 e NBNOVO) ao quadro principal (QP);
10. Instalar novo nobreak (NBNOVO) e banco de baterias na Sala de Energia (SE);
11. Conectar os nobreaks ao quadro principal (QP);
12. Passar os cabos a partir do NBNOVO na Sala de Energia, até o local onde será instalado o painel de distribuição (QNAE1-AB), na área técnica do datacenter do CENAPAD-SP (ATec);
13. Instalar na área técnica do datacenter (ATec) o quadro de distribuição (QNAE1-AB) e quadros secundários de energia (QNAE1-A e QNAE1-B) e conectar os cabos entre eles:
a. nobreak NBNOVO -> QNAE1-AB;
(HEPR 90ºC 1kV 3F#240+1N#240+1PE#240)
b. QNAE1-AB -> QNAE1-A e QNAE1-B;
(HEPR 90ºC 1kV 3F#120+1N#120+1PE#120)
14. Conectar cabos dos equipamentos (instalados nas células identificadas como CEL1 e CEL2) respectivamente aos novos quadros QNAE1-A e QNAE1-B;
15. Xxxxxx xxxxxxx;
Itens detalhados no ANEXO 5:
16. Manutenções preventivas e corretivas.
Garantias:
Itens detalhados no ANEXO 5:
17. Garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses do equipamento contra defeitos de fabricação;
18. Garantia de 36 (trinta e seis) meses dos serviços de instalação;
Escopo do fornecimento:
19. Serviços Preliminares:
a. Recorte do piso elevado para posicionamento dos quadros (QNAE1-A e QNAE1-B) e painel de distribuição elétrica (QNAE1-AB);
b. Os quadros QNAE1-A e QNAE1-B serão posicionados junto a parede de drywall, em local a ser indicado;
c. O painel QNAE1-AB será fixado em parede de alvenaria;
d. Instalação de 24 (vinte e quatro) conjuntos montados de cabo em cada um dos quadros QNAE1-A e QNAE1-B.
20. Serviços Programados – Com UMA ÚNICA Parada de Energia, em janela temporal acordada com a Contratante:
a. Instalação dos 2 (dois) disjuntores magneto-térmico (400 A) e conjunto de barramentos de ligação com secção >= 240 mm² (comprimento de 40 cm) (Referência Marca Weg, modelo AGW 400N-DX400-3) que serão usados para conectar os nobreaks no quadro de energia principal (QP);
b. Substituição do cabo de ligação do nobreak NB01 ao XX;
x. Xxxxxxxxxx x xxxxxxx xx xxxx xx xxxxxxx xx XXXXXX xx XX;
d. Desativação do nobreak NB03, atualmente em uso.
Observações:
● todas crimpagens dos alimentadores deverão ser realizadas por ferramentas hidráulicas e a marcação dos cabos com cores ABNT;
● o NB01 deverá ser ativado imediatamente após a substituição do disjuntor e do cabo de alimentação, permitindo a breve reativação dos equipamentos computacionais a ele conectados;
● todos os cabos deverão ser etiquetados de forma a identificar sua origem - destino;
● toda a fiação sob piso elevado deverá ser lançada de forma organizada.
ANEXO 1. ESQUEMA ILUSTRATIVO NOBREAKS / QUADROS / CÉLULAS
ANEXO 2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA NOBREAK ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todos os itens a serem fornecidos, incluindo equipamentos e acessórios, deverão ser novos e fornecidos completos. O nobreak deverá conter circuitos ou módulos retificador/carregador de baterias, banco de baterias, inversor, chave estática, comandos e controles microprocessados individuais, conectividade, painéis de comunicação, conforme especificação a seguir.
O equipamento deverá constar do portfólio atual e oficial do fabricante. Não serão aceitos produtos usados, remanufaturados, protótipos ou com data de descontinuidade anunciada até a data da sessão pública.
IMPORTANTE:
Qualquer alteração na descrição técnica oferecida pelo proponente deverá ser acompanhada de comprovação de superioridade técnica, devendo a alternativa ser avaliada pelo corpo técnico da Contratante.
1. OBJETO
● Um (01) nobreak modular de 180 kVA/180 kW, com tecnologia de módulos de potência hot-swappable, com quatro (04) módulos de potência instalada de 60 kW cada, sendo três (03) ativos e um (01) redundante, em um único gabinete, com opção de conexão em modo paralelo redundante ao nobreak existente (NB01 - UPS Lacerda SAI AF 120 kVA E/S 380/220 V);
● Respectivo banco de baterias, para autonomia mínima, à plena carga, de 10 minutos, composto por 64 baterias 12Vx150Ah do tipo chumbo ácida estacionária regulada por válvula-VRLA, modelo slim com terminais de acesso frontal e respectivo dispositivo de manobra. As baterias serão acomodadas em estante existente na Sala de Energia, que está detalhada no ANEXO 3: ESTANTE PARA BATERIAS;
● Um (01) módulo de 60 kW, a ser instalado em nobreak modular (UPS Lacerda SAI AF 120 kVA E/S 380/220 V) já existente (NB01);
● Desinstalação de nobreak antigo de 100 kVA (NB03), existente na Sala de Energia (SE), do respectivo banco de baterias, contendo 62 baterias 12Vx100Ah tipo slim com terminais de acesso frontal existente, e remoção dos cabos de conexão ao QP (Quadro Principal) ;
● Remoção do nobreak NB03 da Sala de Energia e depósito em local indicado pela Contratante, no mesmo endereço;
● Remanejamento de estantes onde serão acomodadas as baterias.
2. Local de entrega e instalação
Unicamp / CENAPAD-SP Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX XXX 00000-000
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
a. COMPROVAÇÃO TÉCNICA
A UNICAMP solicitará a comprovação das características técnicas através de ensaio realizado em laboratório com as despesas por conta da Contratada.
b. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Nobreak online dupla conversão, tecnologia modular com retificador (CA-CC) e inversor (CC-CA) operando em modo simultâneo alimentando a carga, onde o inversor é responsável por alimentar 100% da carga em tempo integral de operação.
No nobreak, com todos os módulos conectados internamente de forma paralela e redundante, a carga deve ser distribuída e alimentada por todos os 03 (três) módulos ativos. Durante a operação destes módulos a carga deve ser assumida e dividida integralmente pelos módulos em operação.
O nobreak deverá ser de configuração modular com possibilidade de desconexão e conexão de cada módulo de forma hot-swappable (a quente), ou seja, sem a necessidade de desligamento do nobreak para substituição de módulos.
● O Nobreak deverá ter tecnologia de dupla conversão TRUE ON-LINE – VFI, usando IGBT (no retificador e no inversor) e Tecnologia PWM;
● Características de entrada:
⎼ Trifásica estrela;
⎼ Tensão de 380 VAC, trifásico (3F/N);
⎼ Tolerância da tensão de ± 20 %;
⎼ Frequência de 60 Hz;
⎼ Variação admissível da frequência de 40 a 70 Hz;
⎼ Fator de potência ≥ 0,99 (a plena carga);
⎼ DHT-v ≤ 4%
⎼ DHT-i ≤ 4% (a plena carga)
⎼ Disjuntor de proteção frontal
⎼ Compatibilidade total com uso de Grupo Motor Gerador a diesel.
● Características de saída:
⎼ Trifásica estrela;
⎼ Capacidade de 180 kVA/ 180 kW;
⎼ Fator de potência 1,0;
⎼ Tensão de saída nominal 380/220 V (3F/N);
⎼ Regulação estática de ± 1%;
⎼ Frequência nominal de 60 Hz;
⎼ Variação admissível da frequência de ± 4 HZ durante o sincronismo com a rede;
⎼ DHT-v ≤ 2 % para carga linear, e ≤ 4 % para carga não linear;
⎼ Fator de crista ≤ 3:1;
⎼ Forma de onda senoidal pura;
⎼ Proteção contra sobrecarga:
- 126~150% (1 min);
- 110~125% (5 min);
- ≤ 110 % (1h);
⎼ Rendimento mínimo de 98,5% no modo ECO MODE;
⎼ Grau de proteção IP 20;
● Chave estática:
⎼ Transferências sincronizadas inversor-rede e vice-versa;
⎼ Tempo de transferência rede/bateria de 0,0 milissegundo (Inversor-rede e vice-versa).
● Porta frontal:
⎼ Manopla e chave com trava para acesso não autorizado.
c. MODOS DE OPERAÇÃO
● Operação Normal – Durante a presença da energia na entrada, via concessionária ou via gerador, o retificador deverá suportar a variação da tensão e frequência de entrada, convertendo a energia CA para CC, alimentar o inversor à plena carga e, simultaneamente, carregar as baterias.
● Bateria – Em caso de falha da alimentação da rede concessionária, a energia para a entrada DC do inversor será
proveniente do banco de baterias que deverá estar permanentemente conectado ao nobreak. A comutação entre fontes de energia, deverá ocorrer sem interrupção no fornecimento de energia do inversor para a carga. O nobreak deverá possuir disjuntor no banco de baterias.
● Religamento automático – Após o restabelecimento da energia da rede de alimentação, mesmo após a completa descarga do banco de baterias, o nobreak deverá religar automaticamente todo o sistema para fornecimento da energia para a carga. Xxxxxx xxxxxxxx as baterias, sempre respeitando o limite de 10% a 15% da capacidade Ah (Ampere-hora) da bateria instalada, com tipicamente 80% em 10 (dez) horas de recarga.
● Bypass – O circuito de bypass deverá ser fornecido como parte integrante do nobreak. O chaveamento do bypass (inversor para rede reserva – rede reserva para inversor) deverá ser implementado através de componente semicondutor de estado sólido, do tipo Tiristor (Thyristor), sendo independente para cada fase.
O bypass deverá operar nos modos abaixo:
Automático: O controle lógico do bypass deverá conter um circuito de controle de transferência automático com sensor do sinal de status lógico do inversor, operando em condições de alarme. Este circuito de controle deve fazer a transferência da carga para a rede do bypass, sem exceder o tempo especificado de interrupção permitido, quando ocorrer uma sobrecarga, sobretemperatura ou mau funcionamento (retificador – bateria – inversor - sobrecarga dos inversores) com o nobreak.
Manutenção: O comando imediato de transferência do modo online (pelo inversor), para o modo bypass, que poderá ser feito manualmente. Esta função será utilizada no caso de uma necessidade durante uma manutenção corretiva ou preventiva. ECO MODE: A carga é alimentada pelo bypass continuamente (inversor desligado). Ocorrendo uma queda de energia proveniente da rede elétrica durante este modo de operação, o equipamento entrará no modo bateria, acionando o inversor e continuará alimentando a carga sem nenhuma interrupção.
d. BANCO DE BATERIAS
O banco de baterias a ser fornecido deve suprir, à carga plena de 180 kVA, por no mínimo, 10 minutos, e deve ser composto por 64 baterias com as seguintes características:
● 12 volts;
● 150Ah;
● tipo chumbo ácida regulada por válvula –VRLA;
● Medidas nominais 567x110x296( c x l x a)
● Peso seco mínimo 44,5 kg
● Impedância máxima 4,6 mohms
● Slim com os dois terminais (positivo e negativo) de acesso frontal;
● terminais de fácil conexão tipo insert, com parafusos e arruelas em aço inoxidável sextavado e com rosca no padrão milímetro comercial;
● Conexões entre baterias através de barramento, exceto para mudança de nível da estante e center tape, que deverão ser através de cabos flexíveis e terminais Elétricos de Compressão.
● Barramentos de conexão com banho de prata, isolados por tubo termocontrátil.
● fornecimento das especificações técnicas e folha das curvas de descarga;
● Recarga compensada por temperatura.
As baterias serão acomodadas em estantes abertas e modulares já existentes, no padrão construtivo e de medidas conforme Anexo 3 “ESTANTE PARA BATERIAS”.
Todos os materiais, incluindo cabos e terminais para interligação e conexão do banco de baterias ao nobreak, deverão ser fornecidos pela contratada.
e. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
● Temperatura de operação de 0°C a 40 °C;
● Umidade de 0 a 95%;
● Ruído máximo admitido de 75 dBA.
f. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
● Painel Frontal de Visualização
⎼ Display LCD ou similar com navegação por menu e submenus por meio de teclado ou touch screen;
⎼ Medidas apresentadas:
- Entrada: Tensão FF/FN, Corrente por fase, Frequência, Potência KVA e KW por fase, Potência KVA e KW total, fator de potência por fase, porcentagem total de carga;
- Saída: Tensão FF/FN, Corrente por fase, Frequência, Potência KVA e KW por fase, Potência KVA e KW total, fator de potência por fase, porcentagem total de carga, porcentagem de carga por fase;
- Inversor: Tensão FN, Corrente por fase;
- Bypass: Tensão FN, Corrente por fase, Frequência;
- Bateria: Tensão do carregador, Tensão das baterias, Corrente de recarga e descarga;
- Temperatura: Retificador, Inversor e bypass;
- Tempo de autonomia;
⎼ Indicador de estado de operação: rede, inversor/by-pass, bateria, carga, falha;
⎼ Data e hora.
● Comunicação
⎼ porta USB;
⎼ porta Ethernet 10/100 Mbps através de protocolo TCP-IP e SNMP.
● Alarmes
⎼ Alarme sonoro, tipo intermitente, enquanto perdurar a condição de alarme ou até que seja manualmente silenciado;
⎼ O alarme sonoro deverá ser combinado com indicações luminosas no painel para mostrar uma mudança de status no nobreak;
⎼ Uma vez silenciado, o alarme sonoro não deverá soar até que uma nova condição de alarme esteja presente, mas o indicador luminoso deverá permanecer alertando para a condição de alarme;
⎼ O alarme sonoro deve indicar as condições de falha de entrada de rede, bateria em descarga (quando a carga estiver sendo alimentada pela bateria) e todas as outras condições de alarme;
● Histórico
Deverão ser armazenados, no mínimo, os últimos 100 (cem) eventos de alarmes com determinação de causa, hora do alarme, hora da intervenção e normalização do sistema;
● Monitoramento
Deverá possibilitar gerenciamento dos equipamentos via interface web, com suporte SNMP, que permita monitorar os alarmes descritos anteriormente.
g. DETALHAMENTO DE CARACTERÍSTICAS
● CHAVE ESTÁTICA DO NOBREAK
⎼ Tipo descentralizada;
⎼ Tempo de transferência com sincronismo sem interrupção;
⎼ Componentes: Interruptor eletrônico através de tiristores.
● CHAVE MANUAL DE BYPASS E MANUTENÇÃO
⎼ Localizada no gabinete do nobreak.
A manobra desta chave deverá assegurar a alimentação das cargas pelo ramo de bypass.
● GABINETE
⎼ Cabos, materiais e codificação deverão atender às prescrições da norma NBR 5410, para um invólucro com grau de proteção IP20;
⎼ O nobreak deverá ter ventilação forçada por exaustores internos, com sentido da ventilação do painel frontal para o painel traseiro;
⎼ Painel de Comando e Display localizado na porta frontal do gabinete, deverá conter um painel de fácil acesso com comando por botões e display LCD;
⎼ Pintura eletrostática a pó, em epóxi, na cor preta ou cinza;
⎼ O gabinete deverá possuir quatro rodízios direcionáveis;
● CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS FUNCIONAIS
⎼ CONVERSOR DE ENTRADA
- A entrada AC deverá ser convertida para DC através de um retificador que forneça uma tensão DC regulada para alimentar a entrada da
unidade inversora e simultaneamente manter o banco de baterias carregado. A unidade conversora de cada nobreak deverá ser constituída por semicondutor de potência do tipo IGBT (Insulated Gate Bipolar Transistor);
- Limitação da corrente de entrada:
O conversor de entrada deverá possuir proteção para sobrecorrente de entrada. A proteção deverá ser eletrônica assim como através de fusíveis de ação ultrarrápida e disjuntor/chave para manobras e seccionamento.
- Proteção de entrada: O nobreak deverá ter proteção contra variação de tensão na entrada;
⎼ INVERSOR
- Sobrecarga:
Uma sinalização visual e alarme acústico deverão indicar o regime de operação em sobrecarga.
Para correntes mais elevadas ou para um tempo de sobrecarga mais prolongado, o inversor deverá possuir uma proteção eletrônica que o proteja de danos;
⎼ Frequência de saída
- O inversor deverá se manter sincronizado continuamente com a rede de entrada do bypass, dentro da faixa de tolerância permitida para operação pela rede. Se a fonte de energia do bypass não permanecer dentro do especificado, o inversor deverá continuar operando pelo oscilador interno;
⎼ Proteção de saída
- O inversor deverá possuir proteção eletrônica bem como proteção por disjuntor magneto térmico com curva
adequada para limitação da corrente de saída;
⎼ Proteção de descarga
- Para proteção da bateria, a lógica de controle do nobreak deverá interromper o processo de descarga da mesma, quando a tensão alcançar o nível mínimo ajustado. Este ponto de ajuste é dependente da tensão mínima das baterias.
ANEXO 3. ESTANTE PARA BATERIAS
As baterias serão acomodadas em estantes já existentes na Sala de Energia (SE), conforme descrição e figura a seguir.
1. Descrição da estante:
a. Estante em cantoneira de ferro, tipo L de abas iguais de 2” x 3/16” nas colunas e estrutura das prateleiras; perfil T de 2” x 3/16” para travessa central das prateleiras;
b. Cinco prateleiras;
c. Toda a estante é soldada.
Medidas:
Estante com 5 níveis para acomodação de baterias, 8 baterias em cada nível
Largura: 1140 mm
Profundidade: 500 mm
Altura: 2338 mm
Vãos entre as estantes: 470 mm Primeiro nível da estante em 430 mm
Área útil da estante por nível: Largura 1038 mm ± 3 mm
Profundidade 500 mm ± 3 mm
Altura 420 mm ± 3 mm
Vista superior da estante
Vista frontal e lateral da estante (altura 2.338mm)
ANEXO 4. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO, QUADROS SECUNDÁRIOS DE ENERGIA E CABOS
A contratada deverá fazer as conexões indicadas, fornecer quadros, disjuntores e cabos necessários para a instalação e ativação do nobreak.
Na figura a seguir estão indicados:
● a posição de cada um dos itens (nobreaks e quadros);
● a rota para passagem de cabos.
1. Conexões necessárias e itens a serem fornecidos e instalados:
a. Do quadro principal (QP) da sala de energia (SE) aos nobreaks (NB01 e NBNOVO):
● dois (02) disjuntores magneto-térmico (400 A) e conjunto de barramentos de ligação com secção >= 240 mm² (comprimento de 40 cm) (Referência Marca Weg, modelo AGW
400N-DX400-3), a serem instalados no Quadro Principal em substituição a disjuntores de menor capacidade;
⎼ disjuntor tripolar, caixa moldada, com disparador termomagnético, proteção LI, sobrecarga e curto-circuito fixos;
⎼ Corrente nominal: 400 A;
⎼ Disparador de curto-circuito LI(A) - Fixo – 10 x I_n;
b. Do nobreak NBNOVO ao painel de distribuição QNAE1-AB;
c. Do painel de distribuição QNAE1-AB aos quadros secundários de energia QNAE1-A e QNAE1-B;
d. Dos quadros QNAE1-A e QNAE1-B às células do datacenter (equipamentos computacionais acondicionados em racks), identificadas como células CEL1 e CEL2:
⎼ 56 (cinquenta e seis) conjuntos montados de cabos, 28 (vinte e oito) em cada quadro, cada um com comprimento de 17,5m;
⎼ Cabos HEPR 90ºC 1kV 3x6mm², finalizados com acopladores tipo fêmea, padrão ISO IEC-60309, Ref. S3256 Steck ou similar técnico cambiável – Tensão 220 V cor Azul 2 Polos + Terra, 32 A, 6h, contendo identificação do tag relacionado no quadro.
Cabos, conectores e acessórios para as conexões:
Cabos e terminais EC, conforme tabela e especificação abaixo:
DESCRIÇÃO | TOTAL |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x240 mm² Preto | 220 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x240 mm² Preto (banco baterias) | 30 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x240 mm² Azul | 80 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x240 mm² Verde | 80 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x120 mm² Preto | 60 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x120 mm² Azul | 20 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 1x120 mm² Verde | 20 m |
Cabo HEPR 90ºC 1kV 3x6 mm² | 1000 m |
Terminais EC cabo 240 mm2 | 30 un |
Terminais EC cabo 120 mm2 | 20 un |
Acoplamento Steck-N3256 | 56 un |
⎼ Fios de cobre nú;
⎼ Têmpera mole;
⎼ Encordoamento extra flexível (classe 5);
⎼ Mínimo de 119 fios elementares (tentos) com diâmetro máximo de 0,41 mm;
⎼ Tensões Nominais: 06/1 kV ;
⎼ Isolação: Composto termofixo em dupla camada de borracha EPR;
⎼ Enchimento: Composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo;
⎼ Cobertura: Composto termoplástico de PVC flexível sem chumbo, resistente à chama;
⎼ Identificação: Cores de cobertura para cabos unipolares: Preta, Azul-Claro e verde;
⎼ Temperatura máxima do condutor: 90º C em serviço contínuo, 130º C em sobrecarga e 250ºC em curto circuito;
⎼ Acondicionamento: Carretel fechado de 1000 m de condutor uniforme em peça única, sem cortes ou emendas;
⎼ Normas aplicáveis:
- NBR NM 60332-1.(2004)
- NBR 5410. – (2004)
- NBR NM 280 (IEC 60228 MOD).
- NBR 7286.
- Homologação Inmetro.
2. Descrição dos quadros secundários de energia (QNAE1-A e QNAE1-B)
Fornecimento de 2 (dois) quadros de distribuição de energia de baixa tensão, 380/220 V, identificados como QNAE1-A e QNAE1-B, e 56 (cinquenta e seis) cabos HEPR 90ºC 1kV 3x6mm², cada um deles com 17,5 metros de comprimento e montado com acoplamento Steck-N3256. Estes cabos serão usados para conectar os equipamentos das células do datacenter (equipamentos computacionais acondicionados em racks), identificadas como células CEL1 e CEL2, aos novos quadros (QNAE1-A e QNAE1-B).
Devem ser consideradas as disposições de códigos e/ou normas, e as associações relacionadas a seguir:
● Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT);
● NBR – 5410, NBR – 6808, NBR – 6147, NBR – 6148 e NR – 10, bem
como as especificações estabelecidas para estes serviços.
Características e Condições Técnicas
Quadros Secundários de Distribuição de Energia de Baixa Tensão, 380/220 V, para equipamentos de informática, de acordo com o diagrama apresentado a seguir. Características:
● Armário de aço autoportante com base de soleira, dimensões 1600 x 430 x 800 mm constituído de longarinas de aço #12, placas de fechamento laterais, fundo e base #14 porta com fecho cremona e chave , base de soleira 100 mm e pintura na cor RAL 7032 e semi placas para montagem dos elementos, conforme indicado;
● Disjuntor geral 250 A com módulo de regulagem termo magnética para início 200 A, capacidade de ruptura em 380/415 V de 36 kA ajustável e 65 kA fixo. Referência técnica – 3VT2+3VT2H – Siemens , ou similar técnico;
● Conjunto de medição composto por TC´s, Chaves de aferição, Módulo de proteção e multimedidor de grandezas elétricas;
● Semi placa montada com disjuntores unipolares com capacidade de ruptura 5 kA e com dispositivos para substituição do disjuntor em linha viva, sendo:
■ 28 unidades de 32 A;
■ Barramento principal para 250 A +30% constituído em cobre eletrolítico;
■ Pintura nas cores ABNT – RST;
■ Conexões através de parafusos rosca métrica fina (rosca mm) e protetor de barramento constituído por elemento isolante transparente ;
■ Canaletas organizadoras de cabos de saída;
● Barramentos de Neutro e Terra, de distribuição: Barramentos para conexão dos circuitos conforme desenho em anexo (Anexo - I), sendo instalados 1 em cada lado da semi placa, tanto para Neutro como para Terra, permitindo a fácil conexão de cabos do tipo PP entre Fase, Neutro e Terra. Deve ser fabricado com parafusos M4 bicromatizados cabeça Philips e possuir arruelas lisa de pressão e parafuso para alimentação do Neutro ou Terra seção 16mm²;
● Barramentos de Neutro e Terra, principal: Barras instaladas na transversal do painel, de forma que não interfira na acomodação da fiação de alimentação e saída e contenha parafusos de conexão para entrada 120mm² e 2 saídas 16mm² para as barra de distribuição;
● Identificação : Fornecimento de 56 etiquetas de identificação para todos os circuitos ativos e etiqueta de identificação do painel com informação da tensão e origem o alimentador;
● Fornecimento do desenho da montagem em arquivo (.dwg) e cópia plotada inserida em porta documento instalado na face interna da porta;
3. Descrição do Painel de Distribuição de Energia (QNAE1-AB)
Fornecimento de 1 (um) painel de distribuição de energia de baixa tensão, 380/220 V, identificado como QNAE1-AB, onde será feita a divisão da alimentação do nobreak para os dois (02) quadros, QNAE1-A e QNAE1-B.
Devem ser consideradas as disposições de códigos e/ou normas, e as associações relacionadas a seguir:
● Associação Brasileira de Normas Técnicas ( ABNT);
● NBR – 5410, NBR – 6808, NBR – 6147, NBR – 6148 e NR – 10, bem
como as especificações estabelecidas para estes serviços.
Características e Condições Técnicas
Painel de Distribuição de Energia de Baixa Tensão, 380/220 V, de acordo com o diagrama apresentado a seguir. Características:
● Armário de aço autoportante com base de soleira, dimensões 1600 x 430 x 800 mm constituído de longarinas de aço #12, placas de fechamento laterais, fundo e base #14 porta com fecho cremona e chave , base de soleira 100 mm e pintura na cor RAL 7032 e semi placas para montagem dos elementos, conforme indicado;
● Disjuntor geral 400 A com módulo de regulagem termo magnética para início 400 A, capacidade de ruptura em 380/415 V de 36 kA ajustável e 65 kA fixo. Referência técnica – 3VT2+3VT2H – Siemens , ou similar técnico;
● Conjunto de medição composto por TC´s, Chaves de aferição, Módulo de proteção e multimedidor de grandezas elétricas;
● Semi placa montada com 2 (dois) disjuntores caixa moldada 250 A com módulo de regulagem termo magnética para início 250 A, capacidade de ruptura em 380/415 V de 36 kA ajustável e 65 kA fixo. Referência técnica – VT2+3VT2H – Siemens , ou similar técnico;
● Barramento principal para 400 A +30% constituído em cobre eletrolítico;
● Pintura nas cores ABNT – RST;
● Conexões através de parafusos rosca métrica fina (rosca mm) e protetor de barramento constituído por elemento isolante transparente ;
● Canaletas organizadoras de cabos de saída;
● Barramentos de Neutro e Terra, principal: Barras instaladas na transversal do painel, de forma que não interfira na acomodação da fiação de alimentação e saída e contenha parafusos de conexão para entrada 240 mm² e 2 saídas 120 mm² para as barra de distribuição;
● Identificação : Fornecimento de 2 etiquetas de identificação para os circuitos ativos e etiqueta de identificação do painel com informação da tensão e origem o alimentador;
● Fornecimento do desenho da montagem em arquivo (.dwg) e cópia plotada inserida em porta documento instalado na face interna da porta;
ANEXO 5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO,
TREINAMENTO,
GARANTIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
O escopo do fornecimento, instalação e testes do objeto descrito neste documento, para ativação e perfeito funcionamento dos equipamentos, inclui os seguintes itens:
● Fornecimento de componentes elétricos, mecânicos, terminais, conexões e chicotes entre os módulos, comunicações, comando, etiquetas identificadoras, e todo material necessário para o pronto funcionamento e uso imediato da plena carga;
● Ferramentas, instrumentos, softwares e quaisquer outros dispositivos especiais necessários para a instalação, operação e manutenção do sistema fornecido;
1. INSTALAÇÃO
1.1. O sistema deverá ser entregue, instalado e ativado no seguinte endereço:
Campus da Unicamp – Prédio CCUEC/CENAPAD/GGTE Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000
Xxxxxxxx-XX
1.2. Uma reunião de planejamento, com participação do representante técnico da Xxxxxxxxxx, deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato.
1.3. A Contratada deverá entregar todos os equipamentos e acessórios no prazo de até 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, no local indicado no item 1.1. deste anexo.
1.4. A Contratada deverá agendar junto à Contratante a data para início dos serviços de instalação. O início da instalação deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do equipamento nas dependências da Contratante.
1.5. Os serviços serão realizados em horário comercial (das 08h30 às 17h em dias úteis) com acompanhamento de representante da CONTRATANTE. Algumas atividades, tais como energização, conexão dos cabos e outras que possam afetar o sistema elétrico do Datacenter, poderão ser agendadas fora do horário comercial, de forma a evitar
interrupção dos serviços, desde que previamente comunicados e acordados.
1.6. Os serviços devem ser realizados pelos técnicos da Contratada, com acompanhamento do funcionário indicado pela Contratante.
1.7. Após a conclusão dos serviços, a Contratada deverá comunicar por escrito à Contratante o término do procedimento, relatando eventuais acontecimentos relevantes e ações tomadas.
2. ATIVAÇÃO
2.1. A ativação compreende a realização de testes finais, ajustes e calibrações que coloquem todos os equipamentos e acessórios relacionados neste documento em ordem operacional adequada às necessidades da Contratante para pronto uso, e inclui os seguintes itens:
• Teste de falta de rede, e transferência para grupo gerador;
• Configuração para teste automático semanal das baterias, com interface no idioma português;
• Prestar assistência no local quando solicitado, para qualquer operação de desligamento, reativação ou alteração nas conexões de entrada.
2.2. A conclusão da instalação e ativação devem acontecer em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de todos os itens, sendo que a Contratada deve agendar com a Contratante a data da instalação.
2.3. A Contratante fará o recebimento provisório após a entrega, instalação e ativação do objeto, através da emissão do Termo de Recebimento Provisório (Anexo 9) no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da qual começará a fluir o prazo para o recebimento definitivo.
2.4. A Contratante receberá definitivamente o equipamento entregue, instalado e ativado após a verificação da qualidade e conformidade com especificações técnicas, e consequente aceitação, em até 15 (quinze) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, e emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD – (Anexo 10).
2.5. A Contratada deverá fornecer até a data de entrega do equipamento, uma cópia do relatório dos testes e ensaios finais do sistema em fábrica.
2.6. Constitui obrigação da Contratada a correção imediata das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas no objeto.
2.7. A garantia terá vigência a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD. O atendimento em garantia deverá ser realizado nas dependências da Contratante.
3. TREINAMENTO
3.1. Fica a Contratada obrigada a treinar no mínimo 03 (três) técnicos indicados pela Contratante, abordando teoria e prática no próprio equipamento instalado no ambiente da Contratante, com no mínimo os seguintes assuntos:
● Segurança Básica: humano, ambiental e mecânico;
● Operação;
● Avisos, alarmes e emergência;
● Manutenção (noções);
● Agendamento de testes;
● Fornecer resumo com instruções de operação, contendo sequência para desligamento, religamento, leitura de informações básicas;
3.2. O treinamento deverá ser realizado após a instalação e ativação do equipamento, nas dependências da Contratante – Rua Saturnino de Brito, 45 - Cidade Universitária Zeferino Vaz Barão Xxxxxxx Xxxxxxxx / São Paulo CEP: 13.083-889, de segunda a sexta feira, no horário das 9:00 horas às 17:00 horas, totalizando uma carga horária mínima de 06 (seis) horas, a ser estabelecido e agendado antecipadamente com os contatos a serem fornecidos após a assinatura do Contrato.
3.3. O treinamento deverá ser concluído no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da data do Termo de Recebimento Provisório - TRP
4. GARANTIA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
4.1. Garantia
A Contratada deverá indicar claramente na documentação, o prazo de garantia do objeto e de suas partes e fornecer o respectivo termo quando da entrega do mesmo. Essa garantia deve ser de 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos, acessórios e serviços de instalação, contados a partir da data do recebimento definitivo (TRD). A garantia prevê a substituição de peças que apresentem defeitos de fabricação, bem como a resolução de anomalias decorrentes do processo de instalação.
4.2. Serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva
A manutenção corretiva e preventiva engloba os serviços abaixo
definidos, incluindo a configuração e ativação de todos os softwares (se houver) necessários ao funcionamento dos equipamentos.
Os serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva durante o período de vigência da garantia serão prestados pela Contratada sem custos adicionais, e deverão ser iniciados após o Recebimento Definitivo (TRD).
4.2.1. Manutenção Preventiva
Entende-se a manutenção preventiva como a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento do sistema do Objeto deste contrato, para isso deverá ter uma periodicidade “bimestral” com intervalo máximo de 60 (sessenta) dias entre duas visitas técnicas consecutivas.
A Contratada deverá apresentar até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório, um cronograma e uma escala detalhada para o período dos serviços, de forma a atender aos quesitos definidos para as manutenções preventivas.
Os serviços de manutenção preventiva deverão incluir verificações periódicas feitas nos equipamentos, registrados em plano de manutenção, com o objetivo de evitar a ocorrência de qualquer tipo de falha, inspecionando minimamente os pontos relacionados abaixo.
• Inspeção dos drivers e capacitores;
• Verificação do estado dos ventiladores e exaustores;
• Verificação de fiações e conexões;
• Verificação de fusíveis e disjuntores;
• Medição de tensões e correntes de entrada e saída;
• Medição da corrente de neutro;
• Medição da tensão de rede reserva e da tensão DC do banco de baterias;
• Limpeza geral inclusive dos painéis de comando e inspeção visual completa do sistema;
• Verificação e teste das luzes de sinalização;
• Simulações de falta de energia no retificador, na rede reserva e da concessionária – Testes de transferência inversor–rede reserva e vice-versa;
• Inspeção completa das baterias do banco com reaperto dos bornes e limpeza;
• Medição da tensão de cada bateria do banco em descarga;
• Medição da tensão de flutuação de cada bateria do banco;
• Medição se solicitado da autonomia em descarga até 1,75 volts/elemento;
• Captura de imagem termográfica dos componentes do nobreak e conexões;
• Análise energética das entradas e saídas do sistema - Teste de funcionamento de todas as proteções;
• Calibração e parametrização geral dos equipamentos;
• Upgrade de software, atualização e retrofit sempre que for necessário;
• Apresentação de relatório detalhado indicando as medições aferidas no banco de baterias, tensões, correntes de entrada e saída encontradas no momento da manutenção. Observações técnicas sobre as condições dos equipamentos devem ser informadas.
• Os procedimentos e atividades não devem colocar em risco a operacionalidade dos ambientes suportados.
4.2.2. Manutenção Corretiva
Entende-se a manutenção corretiva como a manutenção efetuada pontualmente com ou sem caráter emergencial.
A mesma é destinada a substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que reduziram a estabilidade e disponibilidade do sistema, por falha ou pane em um ou mais componentes.
A manutenção corretiva deverá atender à solução do problema identificado pelo Contratante ou pela própria Contratada quando da manutenção preventiva.
Caberá à Contratante tomar todas as providências necessárias para que o tempo entre a identificação do problema e o acionamento da Contratada seja o menor possível.
Será facultado à Contratada, desde que com “de acordo” da Contratante, a possibilidade de deixar o sistema operacional, mesmo que não na sua plenitude, até que sejam providenciadas as peças e insumos necessários à recuperação integral do sistema.
Compreende-se como atendimento corretivo pela Contratada, a presença de técnico capacitado e dos insumos necessários para o atendimento.
Será atestado o atendimento como solucionado, após confirmação da estabilidade e disponibilidade total do sistema.
4.2.3. Caso seja necessária a troca de alguma peça ou componente danificado, a peça reposta deverá ser nova, original e atender as características técnicas especificadas pelo fabricante. O fornecimento e substituição das peças e componentes fica por conta da empresa Contratada, sem ônus para a Contratante. Para componentes que necessitem testes ou ajustes em laboratório, podem ser substituídos temporariamente por peças sobressalentes.
4.2.4. Caso haja a necessidade de remoção de equipamento para manutenção corretiva, a Contratada deverá efetuá-la mediante AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE EQUIPAMENTO.
4.2.5. O prazo de garantia dos serviços executados, peças e componentes fornecidos será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do término da última manutenção efetuada.
4.2.6. A Contratada ficará obrigada a realizar as ações relativas à garantia e aos Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva conforme tempos de atendimento e solução do problema dentro dos prazos estipulados no item 4.3.
4.2.7. Ao término de cada atendimento a Contratada deverá entregar o relatório de atendimento constando: horário de abertura do mesmo; chegada do técnico ao local; horário de encerramento do chamado, descrição do serviço realizado com o laudo, a causa ou motivo da falha, listagem de peças substituídas, e qualquer outra pendência que houver.
4.3. Nível de Serviço de Atendimento de Garantia e dos Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva
O contrato de níveis de serviço (SLA - Service Level Agreement) exigidos para o sistema Objeto deste Edital, são descritos a seguir e terão as penalidades associadas conforme nível de serviço estabelecido.
● Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela Contratante e o horário de contato com o técnico escalado para o atendimento, não devendo ser superior a 04 (quatro) horas.
● Define-se como “Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de início do atendimento após o contato do técnico escalado e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento de acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo técnico da Contratante, deixando o equipamento em condições normais de operação.
● Na contagem de tempo, considera-se horas corridas (independente do horário comercial, finais de semana, feriados, etc)
● Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas implementadas para sanar o problema que gerou a abertura do chamado.
● Entende-se por “Incapacidade técnica”, a identificação de que a Contratada deixou de executar a manutenção demandada por falta de ferramenta, insumos de sua responsabilidade ou conhecimento técnico da Equipe disponibilizada para tal.
● Entende-se como indisponibilidade total de serviço como sendo 1 equipamento inoperante.
4.4. Indicadores e penalidades relativos aos atendimentos de garantia e aos serviços de manutenção corretiva e preventiva
As penalidades apresentadas na tabela a seguir tem como base o valor mensal do item “SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA” constante do ANEXO 8 - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS.
Indicador | Penalidade | ||
Extrapolado o tempo de atendimento de 4 horas para os chamados | Multa equivalente a 0,5 % sobre o valor mensal do contrato vigente, agravado para 1% se o tempo de atendimento ultrapassar 12 horas . | ||
Extrapolado o tempo máximo de solução do problema de 48 horas, para os casos de chamados em condição de sistema em funcionamento | Multa equivalente a 0,5 % sobre o valor mensal do contrato vigente, agravado para 1% se o tempo de solução ultrapassar 72 horas. | ||
Extrapolado o tempo de solução do problema de 24 horas para os casos de chamados em condição de indisponibilidade total de serviço | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal do contrato vigente, agravado para 2,5% se o tempo de solução ultrapassar 36 horas. | ||
Demanda não atendida total ou parcialmente | Primeira ocorrência em advertência por notificação em Ofício. A partir da segunda ocorrência multa equivalente a 2,0% sobre o valor mensal do contrato vigente. |
5. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
5.1. Todo serviço deverá ser executado ou acompanhado por 01 (um) profissional com no mínimo nível técnico, com registro no CREA, e devidamente treinado no modelo de equipamento em questão.
5.2. A Contratada deverá manter o equipamento e as instalações objeto deste Contrato em perfeitas condições de funcionamento e segurança, executando os serviços com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional, incluindo todos os insumos necessários à execução dos serviços.
5.3. Todo material usado ou de descarte deverá ser recolhido pela própria Contratada, exceto quando pertencente à Contratante, ou para alguma referência.
5.4. A Contratada deverá informar, antes de executar qualquer atividade, quando esta colocar em risco as máquinas do ambiente computacional da Contratante.
5.5. A Contratada deverá indicar uma pessoa responsável para realizar os contatos técnicos e administrativos com a Universidade;
5.6. A Contratada deverá fornecer diversas formas de contato para comunicação de emergência sendo minimamente, whatsapp, telefone fixo, celular e e-mail.
ANEXO 6. NORMAS
1. O fornecimento deverá estar de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e complementadas, quando aplicável, pelas normas internacionais indicadas pelo fornecedor na sua proposta técnica, sendo:
● ABNT NBR 5356-11:2016 Versão Corrigida:2016, Transformadores de potência Parte 11: Transformadores do tipo seco - Especificação
● ABNT NBR – 5370:1990 – Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de potência
● ABNT NBR – 5410:2004 Errata 2 Corrigida:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão
● ABNT NBR – 15014:2003 – Conversor a semicondutores – Sistemas de alimentação de potência ininterrupta, com saída em corrente alternada (nobreak).
● ABNT NBR 16680:2018 Sistemas e revestimentos protetores de invólucros para conjuntos de manobra e controle - Requisitos
● ABNT NBR IEC 61439-2:2016 Conjuntos de manobra e comando de baixa tensão
● Parte 2: Conjuntos de manobra e comando de potência
● ABNT NBR IEC 60529:2017 , Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
2. Nos casos onde persistirem dúvidas ou omissões, serão adotadas as recomendações emanadas das seguintes instituições:
● ASTM – American Association of Testing and Material
● VDE – Verband Deutscher Elektroniker
● ANSI – American National Standards institute
● IEC – International Electrotechnical Commission
● ISO – International Standard Organization
● NEMA – National Electrical Manufacturers Association
● NEPA – Nation Fire Protection Association
● ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
● ANEEL –Agência Nacional de Energia Elétrica
3. A empresa CONTRATADA deverá acatar todas as normas de prestação de serviços definidas pela Unicamp e observar Cláusulas Especiais para Contratação de Serviços de Engenharia adotadas na Universidade, disponíveis através do contato:
Seção de Fiscalização de Serviços/Obras Terceirizadas Divisão de Segurança do Trabalho - DSTr /Integração
(19) 3521-2970- xxxxxxx@xxxxxxx.xx
4. Cabe à Contratada, observar e atender normas internas da Unicamp / DTIC / CENAPAD-SP quanto aos acessos, uso da infraestrutura e trânsito no local onde se realizam os trabalhos;
ANEXO 7. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A
LICITANTE
1. Não será permitido à LICITANTE a oferta de equipamentos que possuam aviso de descontinuação por parte do fabricante.
2. A proposta deverá informar a marca e modelo dos produtos ofertados, as especificações técnicas e o prospecto ou catálogo em português dos produtos ofertados.
3. A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer um comprovante informando ser fabricante ou representante da marca ofertada, informando que está apta a comercializar o objeto e a prestar os serviços de manutenção corretiva e preventiva.
4. As empresas proponentes poderão fazer visita técnica ao local da obra, com data e hora a agendar.
5. Caberá à CONTRATADA fornecer todo material necessário para completar o serviço.
6. A empresa deverá observar que o ambiente é limpo, devendo-se evitar qualquer formação de poeira, tanto na montagem quanto no acabamento.
7. Todo acabamento, limpeza após a obra e remoção do entulho produzido, se dará por conta da CONTRATADA.
8. Danos causados à CONTRATANTE, que sejam caracterizados em decorrência da execução dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, deverão ser restabelecidos em sua forma original imediatamente.
9. Cabe à CONTRATADA, o fornecimento de mão de obra qualificada, máquinas, equipamentos e ferramentas bem como quaisquer outros materiais necessários à execução dos serviços, levando em consideração, normas e recomendações técnicas;
10. Cabe à CONTRATADA, comunicar à CONTRATANTE, quando de situações que impeçam a execução dos serviços especificados, bem como apresentar alternativas para o cumprimento dos prazos.
11. Cabe à CONTRATADA, observar normas e uso de EPI´s apropriados, conforme disposto no Cap. IV, seção III, art. 165 da CLT, bem como EPC´s.
12. DA QUALIFICAÇÃO
12.1. A LICITANTE VENCEDORA, deverá apresentar para qualificação a seguinte documentação:
12.1.1. No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica-operacional, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura – CREA, expedido em nome da licitante, por pessoas jurídicas de direito público ou privado e que comprove a aptidão para desempenho de atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.1.2. Comprovação de que a licitante possui profissional de engenharia elétrica, reconhecido pelo CREA o qual será o responsável técnico pelo serviço, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
● carteira de trabalho;
● ficha (ou folha do livro) de registro de empregados;
● contrato social;
● contrato particular firmado com a empresa licitante;
● certidão de registro da empresa junto ao CREA, no caso de o profissional que será o responsável técnico pelo Objeto ser também o responsável técnico da empresa junto ao órgão competente.
IMPORTANTE: Posterior alteração do responsável técnico implicará, obrigatoriamente, na comprovação do requisito estabelecido na alínea “12.1.2” acima.
ANEXO 8. MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | QTDD | UNDD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
FORNECIMENTO DE: - 1 (um) NOBREAK modular 180 kVA/180 kW - 380 VAC, trifásico, com 4 (quatro) módulos de 60 kW - Banco de baterias para este nobreak, para autonomia de 10 minutos a plena carga - 1 (um) módulo de 60 kW para UPS Lacerda SAI AF 120 kVA E/S 380/220V - 1 (uma) Estante para baterias deste nobreak - 2 (dois) Quadros Secundários de energia - 1 (um) Painel de distribuição - cabos e disjuntores (COM GARANTIA DE 36 MESES) | 01 | cj | ||
SERVIÇO DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO DE EQUIPAMENTO NOBREAK E TREINAMENTO (COM GARANTIA DE 36 MESES) | 01 | cj | ||
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA | 36 | meses | ||
VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO 9. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Processo nº
Contrato nº:
Objeto: Sistema de Energia Ininterrupta
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
Contratada:
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no item 2.3. do ANEXO 5 do presente Edital, que os bens objeto deste contrato foram recebidos nesta data e serão avaliados quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes equipamentos ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De acordo,
Campinas, de de 2024.
UNICAMP Empresa Contratada
(nome do servidor / matrícula) (razão social / CNPJ)
ANEXO 10. TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO - TRD
Processo nº
Contrato nº:
Objeto: Sistema de Energia Ininterrupta
Contratante: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas)
Gestor Técnico do Contrato: Fiscal Técnico Contratante: Contratada:
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam, para fins de cumprimento do disposto no 2.4. do ANEXO 5 do presente Edital, que os bens
objeto deste contrato possuem qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De acordo,
Campinas, de de 2024.
UNICAMP Empresa Contratada
(nome do servidor / matrícula) (razão social / CNPJ)
ANEXO 11. RESUMO DE PRAZOS
a. Reunião de planejamento: até 10 (dez) dias corridos da assinatura do Contrato
b. Entrega de todos os equipamentos e acessórios: até 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato
c. Início da instalação e ativação: em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega de todos os itens
d. Conclusão da ativação: até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de todos os itens
e. Garantia: 36 (trinta e seis) meses a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD
f. Treinamento para 03 (três) técnicos. Prazo para conclusão do treinamento: até
15 (quinze) dias corridos da data do Termo de Recebimento Provisório - TRP
g. Termo de Recebimento Provisório (TRP): até 15 (quinze) dias corridos após a conclusão dos serviços de instalação e ativação
h. Termo de Recebimento Definitivo (TRD): até 15 (quinze) dias corridos após a data da emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP
ANEXO 12. DEFINIÇÕES
No âmbito das Especificações Técnicas, consideram-se as seguintes definições:
1. Nível de Serviços de Atendimento (SLA Service Level Agreement) – ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas adequações de pagamento. É a metodologia de aplicação de coeficientes de desempenho sobre o faturamento apresentado.
2. Atendimento de emergência – todas as visitas técnicas e manutenções corretivas feitas em caráter de urgência necessárias ao perfeito restabelecimento do funcionamento do referido sistema trifásico de energia elétrica ininterrupta e também o fornecimento de todos os materiais necessários para tal atuação de equipe técnica da contratada para realizar manutenção on site em caráter de urgência, visando ao perfeito restabelecimento do funcionamento de um equipamento, com o fornecimento de todos os materiais necessários para tal. O atendimento de emergência está sujeito à aplicação de coeficientes de SLA;
3. Fiscalização – atuação da Universidade Estadual de Campinas e/ou seus órgãos subordinados visando à verificação da execução do Contrato. A Administração poderá contratar terceiros para assisti-la nos trabalhos de fiscalização e gestão do Contrato;
4. Serviço de Manutenção Corretiva e Preventiva – conjunto de atividades técnico-administrativa, incluindo o serviço de substituição de peças e componentes defeituosos (exceto defeitos de fabricação ou instalação), com vistas à preservação da vida útil dos equipamentos ou partes das instalações, sem perda das características, integridade física, rendimento, ponto ótimo de operação e funcionalidade integral dos sistemas, equipamentos ou partes das instalações
5. Gestor Técnico – servidor efetivo do Centro de Computação da Unicamp designado pelo Diretor da Unidade como responsável pelos procedimentos de gestão do Contrato.
6. Histórico de Manutenção – documento, elaborado e mantido por todos os técnicos responsáveis pela manutenção de um determinado equipamento, sistema ou subsistema, contendo todas as informações relevantes do ponto de vista de manutenção de um dado equipamento. Ele deve incluir, no mínimo, todas as visitas técnicas, todas as alterações de configurações, todas as substituições e reparos de peças. Todas as informações deverão ser acompanhadas de datas e responsável pela anotação. Uma versão resumida do histórico deverá ser mantida em cada equipamento, e uma versão completa e detalhada deverá ser entregue com cada relatório de manutenção;
7. Instalação – procedimento de conexão física e lógica de um equipamento (ou conjunto de equipamentos) em um determinado local. Inclui a conexão da alimentação, da carga, do banco de baterias, da rede para monitoramento e controle, bem como testes, ajustes e configurações necessárias;
8. Manuais dos fabricantes – documentação, em formato eletrônico ou impresso, fornecida à Contratante no momento da entrega dos equipamentos. Contém os manuais de fabricante originais (operação, instalação, serviço, manutenção, dentre outros) e esquemas elétricos e mecânicos de montagem aplicados;
9. Manutenção corretiva – manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida
. A manutenção corretiva é realizada no âmbito do Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva;
10. Manutenção preventiva – manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item. É o conjunto de ações previamente definidas no Plano de Manutenção, incluindo substituição de materiais, limpeza, ajustes e demais procedimentos afins relacionados ao sistema trifásico de energia elétrica ininterrupta. A manutenção preventiva é realizada no âmbito do Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva;
11. Manutenção programada – qualquer serviço de manutenção devidamente agendado com a Contratante. Em geral, se refere a serviços de manutenção preventiva, além das ações de manutenção recomendadas pelo fabricante original do equipamento;
12. Plano de Manutenção – documento a ser entregue pela Contratada antes de quaisquer ações de manutenção, composto por um cronograma de tarefas a serem realizadas e individualizado para cada equipamento. O Plano de Manutenção deve indicar as ações previstas e a lista de materiais a serem utilizados. A marcação da execução do Plano de Manutenção deverá ser feita no cronograma e também deverá ser indicada expressamente nos relatórios de execução dos serviços, que deverão ser entregues junto com cada faturamento;
13. Reunião de planejamento – reunião posterior a assinatura do Contrato para planejamento da entrega dos equipamentos, com participação da equipe da Contratante e da Contratada, visando a sanar dúvidas e planejar e definir detalhes da execução do Contrato;
14. Termo de Recebimento Definitivo – TRD – documento assinado pela Contratante e pela Contratada, após a montagem e instalação dos equipamentos, atestando o atendimento às especificações técnicas do edital e autorizando o pagamento da parcela do equipamento;
Deverá ser observado o § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993: “O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite [R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)], deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.”
15. Termo de Recebimento Provisório - TRP – documento assinado pela Contratante e pela Contratada após a montagem e instalação dos equipamentos, para avaliação do atendimento das especificações do edital;
16. Garantia - recurso instituído por lei que prevê a substituição de peças que apresentem defeitos de fabricação, bem como a resolução de anomalias decorrentes do processo de instalação.