ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS).
EDITAL E MINUTA DE CONTRATO REF. PREGÃO PRESENCIAL nº 0037/2016.
ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS).
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - Estado do Espírito Santo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do seu Pregoeiro, que abaixo subscreve designado pela Portaria nº 030/2016 e no especial interesse da(s) Secretaria(s) Municipal de: Assistência Social comunica(m) aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão do tipo “menor preço por item”, às 10h00min do dia 27/07/2016, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - Estado do Espírito Santo, situada na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS),
destinados à divulgação das atividades inerentes aos Programas Sociais do Fundo Municipal de Assistência Social, desta municipalidade, para o exercício de 2016, em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência) que faz parte integrante deste Edital de Licitação, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração, e será regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, arts. 42 a 46, no que se refere aos benefícios aos micros e pequenos empresários, e mediante as seguintes condições:
1 – Termo de Referência
1,0 – Origem do pedido: Sec. Munic. de: Assistência Social.
1.1 – Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
1.2 – Processo Administrativo nº.: 6331/2015.
1.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
1.4 – Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS).
1.5 – Credenciamento: de 09h00min às 9h40min. do dia 27/07/2016.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – Até o dia 27 de julho de 2016 às 09h00min os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues no Setor de Protocolo desta PMPC no endereço acima citado.
2.1.1 – EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ RECEBIDOS QUAISQUER DOCUMENTO PARA CREDENCIAMENTO, ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO FORA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente no setor de protocolo, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, seguintes dizeres:
Envelope nº 001 – PROPOSTA Prefeitura Municipal de Pedro Canário Rua São Paulo, n.º 220, Bairro Boa Vista. Xxxxx Xxxxxxx/ES
Razão Social completa da Licitante c/ CNPJ Pregão nº 0037/2016
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx Rua São Paulo, n.º 220, Bairro Boa Vista. Xxxxx Xxxxxxx/ES
Razão Social completa da Licitante c/ CNPJ Pregão nº 0037/2016
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar DECLARAÇÃO CONJUNTA conforme modelo do (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
3.1.1- SÓ SERÁ EFETUADO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE QUE ESTIVER PRESENTE NA DATA E HORÁRIO INDICADO NO ITEM 1.5 DESTE EDITAL.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 09h00min limitado até as 09h40min.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XX) que o autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
3.2.4 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos ou consolidação, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.5 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento (até 24 horas da abertura), ou por publicação Oficial.
3.2.6 - Para fazer uso dos benefícios constantes na Lei 123/06 de 14 de Dezembro de 2006, a empresa deverá apresentar o comprovante de opção pelo Simples
obtido através do Site da Secretaria da Receita Federal (SIMPLES NACIONAL):<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/>.
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 – As 10h00min dia 27 de julho de 2016 será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da CPL localizada no 1º andar do edifício sede desta PMPC, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração conjunta conforme modelo apresentado (XXXXX XXX – COM FIRMA RECONHECIDA).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração conjunta deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO, no momento do credenciamento.
4.1.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a DECLARAÇÃO de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal de Pedro Canário - PMPC – Pregão nº 0037/2016 Envelope DECLARAÇÃO".
4.1.3 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado, na falta de representante credenciado a licitante será automaticamente desclassificada.
5 – OBJETO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – O objeto do presente edital é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS), destinados à divulgação das atividades inerentes aos Programas Sociais do Fundo Municipal de Assistência Social, desta municipalidade, para o exercício de 2016, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.2 - Dotação Orçamentária:
5.2.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000351.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.195 – PSB / PISO BÁSICO FIXO - CRAS.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 13010000 – RECURSOS DO FNAS.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000358.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DDE ASSISTENCIA SOCIAL.
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.196 – PSB/PISO MÉDIA COMPLEXIDADE/CREAS.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 13010000 – RECURSOS DO FNASL.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000327.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA A COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.039 – IGD BOLSA FAMÍLIA.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 13010000 – RECURSOS DO FNAS.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000294.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100100 – GABINETE DO SECRETÁRIO. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO. Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015
Ficha: 0000371.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.203 – GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD-SUAS.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 10310000 – RECURSOS FNAS.
6 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
6.3 – Não serão admitidas a participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
6.4)Para fazer uso dos benefícios constantes na Lei 123/06 de 14 de Dezembro de 2006,
a empresa deverá apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do Site da Secretaria da Receita Federal (SIMPLES
NACIONAL):<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/>.
7 – Da entrega dos envelopes proposta e habilitação
7.1 – Os licitantes deverão entregar no entre tempo definido neste edital sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx– Pregão nº 0037/2016 Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO".
7.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
7.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMPC, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
8 – ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação completa do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I;
b) Validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
c) Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
d) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo que deverá conter obrigatoriamente o visto da Secretaria.
e) Quantidade e preço unitário ofertado, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, licenças, manutenção, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto deste Edital.
f) – O preço unitário deverá ser apresentado em algarismo, e o preço total em algarismo e por extenso.
8.2 – Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os materiais objeto deste edital.
8.2.1 – Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o último.
8.3 – Nos preços propostos já serão considerados incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para a PMPC.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8.5 – A proposta só será desclassificada se for de encontro, expressamente, as normas e exigências deste edital.
8.6 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste edital.
8.7 – As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.8 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
9 – ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, seus termos aditivos ou consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.1.1 – A Habilitação Jurídica presta-se para observar a atividade da empresa e a composição da sociedade.
9.1.1.2 – Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovada às informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da SRF
e Certidão Negativa da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda);
b) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS; (se for o caso).
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
d) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Sede da empresa;
g) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) Alvará de localização de funcionamento municipal.
i) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, Art. 31 da Lei 8.666/93:
a) - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação da documentação;
9.1.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços, equipamentos e material igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito publico ou privado, comprovando o fornecimento do objeto que seja compatível ao desta licitação, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
9.2 – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela PMPC em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações substituirá a documentação exigida no item 9.1.2, letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” “h” e “i”.
9.2.1 – Caso algum documento esteja vencido ou tenha sofrido alteração, ou que não tenha sido apresentado para fins de cadastro, deverá ser inserido no Envelope 002 – Habilitação, juntamente com o CRC (Certificado de Registro Cadastral).
9.2.2 – O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá à validação nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas.
– OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NA MESMA ORDEM DISPOSTA PELO EDITAL.
9.2.4 - Caso os comprovantes de regularidade expedidos pelas Fazendas Públicas Estaduais e Municipais não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do conhecimento da Comissão, considerar-se-ão como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Xxxxx Xxxxxxx.
9.2.5 - Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.
9.2.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo Presidente ou Membro da CPL da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
9.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, & 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, & 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
10 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando- as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR ITEM considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.3.1 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
10.3.2 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
10.3.3 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
10.4 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados por item.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.6 – Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada melhor classificada a licitante que oferecer o lance de menor preço, assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto ao critério de desempate.
10.12. Considera-se empate aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao melhor preço final, sendo assegurado a estas o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.13. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.12, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.14. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.12 (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
10.15. Na hipótese de não-contratação nos termos disciplinados para o empate, o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.16 A regra do empate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.17 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.18 Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro assim o declarará, procedendo-se em seguida a abertura do envelope de "HABILITAÇÃO" da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.19 Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções previstas neste Edital.
10.20 Verificado o atendimento das exigências do Edital, será declarada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM, na forma acima, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
10.21 – | Ficará o licitante vencedor obrigado a apresentar ao Pregoeiro, no prazo de |
24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de |
custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
10.22 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.23 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro, e posteriormente publicada no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO.
10.24 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.25 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11 – PRAZO
11.1 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Execução de Serviços, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
11.2 - Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
11.3 - Entende-se como prazo de inicio, o tempo em dias corridos, necessário para que os objetos sejam executados nos locais determinados pelo órgão requisitante, aceitos, livres de quaisquer ônus.
11.4 - O objeto em desacordo com as especificações, de responsabilidade da empresa, deverá ser substituído. Nestes casos o prazo para reposição e/ou substituição será determinado pela Unidade responsável pelo seu recebimento.
10.5 - A eventual reprovação do objeto, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais a que está sujeita.
11.6 - Os prazos de execução admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela responsável, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração das especificações pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato;
c) Interrupção da execução ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de cumprimento do Edital execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
11.7 - Constatada a interrupção da execução, por motivo de força maior, o prazo estipulado no edital deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à sua retomada.
11.8 – Os objetos descritos no Anexo deverão ser executados conforme estipulado na respectiva Ordem de Execução de Serviços.
11.9 – Os objetos deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes na Folha Adicional em anexo I.
11.10 - A fiscalização da entrega do objeto deste edital será feita pelo CONTRATANTE no local determinado, através de seu representante legal que será indicado pelo Secretário da pasta, através de portaria interna, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as entregas, os prazos, as propostas e condições do presente edital.
11.11 - O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2016, obedecidos aos prazos legais para sua publicação, na forma da Lei, sendo que a execução dos serviços somente se dará após o recebimento da Ordem de Execução de Serviços, emitida pela Secretaria Municipal, podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, justificadamente, através de Termo Aditivo, até o limite previsto no art. 57, da Lei 8.666/93.
11.12 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. (artigo 64,
§ 3º da Lei 8.666/93).
12– RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal de Pedro Canário.
12.1.1 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.1.2 - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.1.3 - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.1.4 - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) os recursos deverão ser apresentados no Protocolo da PMPC, e fora do prazo legal não serão conhecidos.
12.3 – Impugnação:
a) Aplicam-se os dispostos nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 41 da Lei 8.666/93, em consonância com o disposto no Art. 12 do Decreto nº. 3555/2000.
13 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14 – Retirada da Ordem de Execução de Serviços.
14.1 – A PMPC, por intermédio do Pregoeiro convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Execução de Serviços relativa ao presente pregão.
14. 2 – O prazo para a retirada da Ordem de Execução de Serviços após a convocação é de 3 (três) dias úteis.
15 – ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
15.1 – O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a execução dos objetos.
15.1.1 - Para que seja efetivamente atestado o recebimento dos serviços executados e consequentemente realizar o pagamento, o licitante deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal acompanhada de relatório descrevendo as atividades executadas em conformidade com o objeto desta licitação devidamente assinado pelo representante fiscalizador indicado conforme cláusula 11.10 deste Edital.
15.2 - Os recursos orçamentários destinados a suprir as referidas despesas serão provenientes de recursos em conformidade com a dotação orçamentária informada através da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município, e que os pagamentos serão feitos mediante atestado feito pelo(a) Secretário(a) da pasta.
15.3 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
15.4 - A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
15.5 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.6 – A PMPC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.7 – O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
15.9 - Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
15.10 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o Art. 65, § 1 º da Lei 8.666/1993.
15.11 - Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados a partir da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
15.12 - Transcorrido o prazo estabelecido no presente instrumento para o pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até a do efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos, em conformidade com o disposto no inciso XIV, alíneas “c” e “d” do Art. 40 da Lei 8.666/93.
16 – PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
16.1.1 – Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
16.1.2 – Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
17.2 – APMPC reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMPC.
17.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 12h00min as 18h00min. - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.10.1 – Anexo I - Especificação do objeto e demais condições;
17.10.2 – Anexo II- Modelo de Credenciamento;
17.10.3 – Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta.
17.10.4 – Anexo IV – Minuta de Contrato
Xxxxx Xxxxxxx/ES, 13 de julho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
PREGÃO PRESENCIAL 0037/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em observância ao disposto na Lei Municipal nº 964, de 30/12/2010 elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS), destinados à
divulgação das atividades inerentes aos Programas Sociais do Fundo Municipal de Assistência Social, desta municipalidade, para o exercício de 2016, em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Quanto ao critério de julgamento de menor preço, foi realizada pesquisa de mercado com objetivo de apurar a média dos preços locais. Assim, as propostas deverão observar os valores de referência abaixo indicados. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.
O critério de aceitabilidade serão os preços unitários máximos abaixo definidos:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNIT. ESTIMADO – MÁXIMO ACEITAVEL | VALOR TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROC. Nº 6331/2015. | |||||
PISO FIXO BÁSICO-PBF (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) | |||||
1 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
2 | UND | 4 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
3 | UND | 4 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
SOMA I..... | |||||
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE- CREAS | |||||
4 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
5 | UND | 4 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
6 | UND | 1 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
SOMA II..... | |||||
IGD-BOLSA FAMÍLIA | |||||
7 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e | 80,00 |
inferior e cordel para pendurar. | |||||
8 | UND | 4 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
9 | UND | 1 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
10 | UND | 2 | OUTDOORS Produção, impressão, instalação e veiculação, 100% impressão digital em papel, em tamanho de 3 m x 9 m (período de 30 dias), alocado no município de Xxxxx Xxxxxxx-ES | 600,00 | |
SOMA III..... | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS | |||||
11 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
12 | UND | 2 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
13 | UND | 1 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
SOMA IV..... | |||||
IGD-SUAS | |||||
14 | UND | 5 | OUTDOORS Produção, impressão, instalação e veiculação, 100% impressão digital em papel, em tamanho de 3 m x 9 m (período de 30 dias), alocado no município de Xxxxx Xxxxxxx-ES | 600,00 | |
15 | UND | 8 | OUTDOORS Produção, impressão, instalação e veiculação, 100% impressão digital, em tamanho de 3m x 9 m (período de 15 dias *) alocado no município de Xxxxx Xxxxxxx-ES. | 300,00 | |
SOMA V..... | |||||
TOTAIS DO LOTE..... |
DEMAIS CONDIÇÕES:
- As características e descrições dos objetos descritas neste Termo de Referência são as mínimas exigidas.
- Os objetos deverão ser de boa qualidade e estar de acordo com as características e especificações mínimas descritas neste Termo de Referência.
- A validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias.
– Considerando que alguns itens são repetidos, diferentes apenas nos quantitativos, sendo assim, informamos que os valores das propostas de preços unitários apresentadas para os objetos repetidos deverão ser iguais para todos os programas, (exceto *).
- Os Veículos, Equipamentos, Combustível, Mão de Obra e outros custos necessários para a perfeita execução dos serviços serão de total responsabilidade da contratada.
DOS PRAZOS:
a) – Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
b) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo que deverá conter obrigatoriamente o visto da Secretaria.
d) A Prefeitura Municipal de Pedro Canário não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
Secretario Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL 0037/2016 ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2016.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 0037/2016
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª)
, Carteira(s) de identidade nº(s)
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 3.2.3).
PREGÃO PRESENCIAL 0037/2016 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Em cumprimento as determinações da Lei nº 8.666/93, para fins de participação no pregão acima, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida à
, nº , , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF nº , DECLARA que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a contratação, e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que:
a) Declara, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, é beneficiária e está excluído das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente deixar esta quando se enquadrar nesta condição, em caso negativo favor RETIRAR).
b) DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
c) Declara sob as penalidades cabíveis, que não existe superveniência de fato impeditiva à sua habilitação/participação no certame, que comunicará previamente a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx – ES, sobre a superveniência de fatos impeditivos, que porventura ocorram com a empresa, especificamente, as do art. 78, VI, IX, X, XI, da Lei nº 8.666/93.
d) Declara que não está impedida de contratar com a Administração Pública direta ou indiretamente;
e) Declara que não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;
f) Declara sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (Lei nº 9.854, de 27/10/99).
g) Declara que estão inclusos nos preços propostos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto, conforme termo de referência e demais condições previstas no edital e Leis de regência.
h) Declara que tem conhecimento das exigências do Edital acima descrito e do objeto licitado.
i) Declara que concorda com os critérios de julgamento e a acatará quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão de Licitação durante o
procedimento licitatório, desde que subordinadas às normas legais e regulamentares; e de que os trabalhos, objeto do presente Edital, serão integralmente desenvolvidos em pleno acordo com o edital.
j) Declara sob as penas da lei que dispõe do objeto desta licitação.
Por ser verdade, eu , representante legal desta empresa, firmam a presente.
Cidade XXXX, de de 2016.
Nome da empresa
Nome:
Cargo: CI nº: CPF nº:
OBS.: Esta declaração deverá estar devidamente assinada e reconhecida firma em cartório.
PREGÃO PRESENCIAL 0037/2016 ANEXO IX
Processo nº 6331/2015. Pregão nº 0037/2016 Contrato nº 0037/2016
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO.
O Município de Xxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 28.539.872/0001-41, com Sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. , brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da CI (RG) nº
, inscrito no CPF sob o n.º , residente nesta Cidade e a Empresa
, doravante denominada CONTRATADA, com sede
(endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
neste ato representada pelo (condição jurídica do
representante) , Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) ajustam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS), destinados à
divulgação das atividades inerentes aos Programas Sociais do Fundo Municipal de Assistência Social, desta municipalidade, para o exercício de 2016, nos termos da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93, e alterações posteriores, de acordo com o que constam dos Processo de nº. 6331/2015 parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de
/ / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS), destinados à divulgação das atividades inerentes aos Programas Sociais do Fundo Municipal de Assistência Social, desta municipalidade, para o exercício de 2016, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2 - Dotação Orçamentária:
1.2.1 -As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000351.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.195 – PSB / PISO BÁSICO FIXO - CRAS.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 13010000 – RECURSOS DO FNAS.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000358.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DDE ASSISTENCIA SOCIAL.
Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.196 – PSB/PISO MÉDIA COMPLEXIDADE/CREAS.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 13010000 – RECURSOS DO FNASL.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000327.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA A COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.039 – IGD BOLSA FAMÍLIA.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 13010000 – RECURSOS DO FNAS.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015.
Ficha: 0000294.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100100 – GABINETE DO SECRETÁRIO. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 2.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO. Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
Orçamento vigente do Município de Xxxxx Xxxxxxx – Processo nº 6331/2015
Ficha: 0000371.
Órgão: 100000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 100200 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. Função: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL.
Sub Função: 244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA. Programa: 0016 – ASSISTENCIA SOCIAL GERAL.
Projeto/Atividade: 1.203 – GESTÃO DESCENTRALIZADA-IGD-SUAS.
Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
Fonte do recurso: 10310000 – RECURSOS FNAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
em até 10 (dez) dias
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ ( ) sendo que o pagamento
será realizado mensalmente, após a apresentação da competente
nota fiscal correspondente aos serviços executados, que deverá conter obrigatoriamente, o visto da Secretaria Municipal de .
2.1.1 - Para que seja efetivamente atestado o recebimento dos serviços executados e consequentemente realizar o pagamento, o licitante deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal acompanhada de relatório descrevendo os locais onde as atividades foram executadas em conformidade com o objeto desta licitação devidamente assinado pelo representante fiscalizador indicado conforme cláusula 9ª deste Contrato.
2.2 - Os recursos orçamentários destinados a suprir as referidas despesas serão provenientes de recursos em conformidade com a dotação orçamentária informada através da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município, e que os pagamentos serão feitos mediante atestado feito pelo(a) Secretário(a) da pasta.
2.3 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
2.4 - A Prefeitura Municipal de Pedro Canário não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
2.5 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.6 – A PMPC poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.7 – O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
2.8 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO. Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
2.9 - Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.10 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o Art. 65, § 1 º da Lei 8.666/1993.
2.11 - Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados a partir da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
2.12 - Transcorrido o prazo estabelecido no presente instrumento para o pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento das obrigações até a do efetivo pagamento, aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos fatos, em conformidade com o disposto no inciso XIV, alíneas “c” e “d” do Art. 40 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULATERCIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
3.1 – Os preços poderão se reajustados, mediante comprovação de variação de mercado.
3.2 - O valor pactuado poderá sofrer reajuste de preços na sua periodicidade, podendo sofrer variações para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato,
baseando-se para tal procedimento na alínea "d" do inciso "II" do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - O prazo para assinatura do Contrato é de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.2 – O prazo de vigência do Contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2016, obedecidos aos prazos legais para sua publicação, na forma da Lei, sendo que a execução dos serviços somente se dará após o recebimento da Ordem de Execução de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de , podendo, a critério da Municipalidade, ser prorrogado, até o limite previsto no art. 57, da Lei 8.666/93.
4.3 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Execução de Serviços, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
4.4 - Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
4.5 - Entende-se como prazo de inicio, o tempo em dias corridos, necessário para que os objetos sejam executados nos locais determinados pelo órgão requisitante, aceitos, livres de quaisquer ônus.
4.6 - O objeto em desacordo com as especificações, de responsabilidade da empresa, deverá ser substituído. Nestes casos o prazo para reposição e/ou substituição será determinado pela Unidade responsável pelo seu recebimento, observado o item 5.2.
4.7 - A eventual reprovação do objeto, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais a que está sujeita.
4.8 - Os prazos de execução admitem prorrogação, a critério do setor requisitante, devendo ser justificado por escrito e previamente autorizado pela responsável, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
g) Alteração das especificações pela Administração;
h) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital e execução do Contrato;
i) Interrupção da execução ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
j) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
k) Impedimento de cumprimento do Edital execução do Contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
l) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
4.9 - Constatada a interrupção da execução, por motivo de força maior, o prazo estipulado no edital deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à sua retomada.
4.10 - A fiscalização e inspeção dos objetos ficarão a cargo de servidores especialmente designados para isto, em conformidade com a cláusula 9ª deste contrato.
4.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. (artigo 64,
§ 3º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
5.1 - A licitante deverá se responsabilizar pela execução dos serviços, por quaisquer defeitos constatados nos objetos executados, sem quaisquer ônus para este Município, sendo responsável pela substituição dos objetos no setor de origem.
5.2 - A licitante assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, e todos os demais encargos que porventura venham incidir sobre o objeto deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 - A recusa da contratada em executar o objeto dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades legalmente previstas.
6.2 - O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas do contrato sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
6.3 - Pela inexecução total ou parcial dos termos do contrato o município poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor total do contrato, se a execução dos objetos não for na data prevista até o período máximo de 30 (trinta) dias.
c) Multa cominatória de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.4 - As sanções previstas no subitem 6.3 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras "a", "b", "c" e "d" e 10 (dez) dias corridos para a letra "e", a partir do recebimento das mesmas.
6.5 - As sanções estabelecidas no subitem 6.3 letra "d" e letra "e" são da competência do Prefeito Municipal.
6.6 - As sanções previstas no subitem 6.3 letra "d" e letra "e", poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia mista:
• Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
• Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
6.7 - As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas ao Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
6.8 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos aos termos do edital ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SETIMA - RESCISÃO
7.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
1 Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
2 Descumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços no prazo determinado;
3 Atraso injustificado no início dos serviços;
4 Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 3 (três) dias;
5 Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
6 Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
8 Decretação de falência da CONTRATADA;
9 Dissolução da sociedade;
10 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Prefeito Municipal;
12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
7.2 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o pagamento do material entregue, depois de conferidos e aprovados pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO
8.1 - Independentemente do prazo contratual, quando a soma dos pagamentos dos valores básicos efetuados pelo município à contratado, em decorrência do presente contrato, atingir o valor total estimado previsto no item 2.1, tendo em vista ao aumento de serviço, o valor do contrato será acrescido através de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da entrega do objeto deste Contrato será feita pelo CONTRATANTE no local determinado, através de seu representante legal que será indicado pelo Secretário da pasta, através de portaria interna, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, as entregas, os prazos, as propostas e condições do presente Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
10.1 - A execução dos objetos deste Contrato dar-se-ão junto as Secretarias desta Municipalidade.
10.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer informações, sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
10.4 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato.
10.5 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
10.6 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 - A CONTRATADA será responsável pela qualidade do objeto, descritos no objeto deste instrumento.
11.2 - A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto conforme descrito no anexo ao Edital, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Para dirimir questões oriundas deste Edital e do futuro contrato, fica eleito o Foro de Xxxxx Xxxxxxx - ES, Comarca de Xxxxx Xxxxxxx.
13.2 – Faz parte do presente Contrato integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
13.2.1 – Anexo I do Edital- Especificação do objeto e demais condições;
Pedro Canário, de de 2016.
xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL 0037/2016 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em observância ao disposto na Lei Municipal nº 964, de 30/12/2010 elaboramos o presente Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTES VISUAIS (BANNER, FAIXAS, PLACAS E OUTDOORS), destinados à
divulgação das atividades inerentes aos Programas Sociais do Fundo Municipal de Assistência Social, desta municipalidade, para o exercício de 2016, em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Quanto ao critério de julgamento de menor preço, foi realizada pesquisa de mercado com objetivo de apurar a média dos preços locais. Assim, as propostas deverão observar os valores de referência abaixo indicados. Espera-se com isso conseguir a proposta mais vantajosa para a Administração, melhor alocando os recursos públicos, fator indispensável à boa gestão administrativa.
O critério de aceitabilidade serão os preços unitários máximos abaixo definidos:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNIT. ESTIMADO – MÁXIMO ACEITAVEL | VALOR TOTAL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PROC. Nº 6331/2015. | |||||
PISO FIXO BÁSICO-PBF (CRAS - Centro de Referência de Assistência Social) | |||||
1 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
2 | UND | 4 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
3 | UND | 4 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
SOMA I..... | |||||
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE- CREAS | |||||
4 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
5 | UND | 4 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
6 | UND | 1 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com | 570,00 |
estrutura em metalon. | |||||
SOMA II..... | |||||
IGD-BOLSA FAMÍLIA | |||||
7 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
8 | UND | 4 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
9 | UND | 1 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
10 | UND | 2 | OUTDOORS Produção, impressão, instalação e veiculação, 100% impressão digital em papel, em tamanho de 3 m x 9 m (período de 30 dias), alocado no município de Xxxxx Xxxxxxx-ES | 600,00 | |
SOMA III..... | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS | |||||
11 | UND | 4 | BANNER, medindo 1,0m x 0,80m em impressão digital; formato vertical em acabamento com bastões superior e inferior e cordel para pendurar. | 80,00 | |
12 | UND | 2 | FAIXA ADESIVADA, medindo 5m x 0,70m em impressão digital; em formato horizontal com acabamento em bastões laterais e cordas para amarrar. | 300,00 | |
13 | UND | 1 | PLACA PLOTADA, medindo 3,00 m x 1,00 m em lona e impressão digital com estrutura em metalon. | 570,00 | |
SOMA IV..... | |||||
IGD-SUAS | |||||
14 | UND | 5 | OUTDOORS Produção, impressão, instalação e veiculação, 100% impressão digital em papel, em tamanho de 3 m x 9 m (período de 30 dias), alocado no município de Xxxxx Xxxxxxx-ES | 600,00 | |
15 | UND | 8 | OUTDOORS Produção, impressão, instalação e veiculação, 100% impressão digital, em tamanho de 3m x 9 m (período de 15 dias *) alocado no município de Xxxxx Xxxxxxx-ES | 300,00 | |
SOMA V..... | |||||
TOTAIS DO LOTE..... |
DEMAIS CONDIÇÕES:
- As características e descrições dos objetos descritas neste Termo de Referência são as mínimas exigidas.
- Os objetos deverão ser de boa qualidade e estar de acordo com as características e especificações mínimas descritas neste Termo de Referência.
- A validade da proposta é de no mínimo 60 (sessenta) dias.
– Considerando que alguns itens são repetidos, diferentes apenas nos quantitativos, sendo assim, informamos que os valores das propostas de preços unitários apresentadas para os objetos repetidos deverão ser iguais para todos os programas, (exceto *).
- Os Veículos, Equipamentos, Combustível, Mão de Obra e outros custos necessários para a perfeita execução dos serviços serão de total responsabilidade da contratada.
DOS PRAZOS:
a) – Os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias após o recebimento da “Ordem de Execução de Serviços” feita pela Secretaria.
b) O pagamento será realizado, em até 10 (dez) dias após a apresentação da competente nota fiscal correspondente ao grupo que deverá conter obrigatoriamente o visto da Secretaria.