SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo Seletivo No 069/2022 | AQUISIÇÃO DE BOMBA INJETORA COM SISTEMA DE INJEÇÃO DE CONTRATASTE DE DUPLA CABEÇA |
Uruaçú-GO, 06 de junho de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 07/06/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 09/06/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 13/06/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/) |
Envio das propostas técnica e comercial | 15/06/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas para rfp@hospital- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado | 17/06/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/02/REGULAMENTO-COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
ÍNDICE
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 22
ANEXO III. 23
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade
sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70)
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à aquisição de 01 (uma) Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021
– SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a
proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxx/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente
RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as necessidades e especificidades do HCN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e- mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link deste processo seletivo, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze oor cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
Ao IMED é facultado negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e poderá viger áté a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (23/11/2025), podendo ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso este último seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistasacordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
e) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de 01 (uma) Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN):
• Entrega e instalação do equipamento contemplando garantia técnica de 12 meses, considerando a manutenção corretiva, preventiva e calibração, incluindo troca de todas as peças e partes do equipamento, sempre que necessário, nos termos já descritos na Condições Especiais da Proposta Técnica.
• Treinamento operacional dos colaboradores do Hospital que irão operar o equipamento;
2. UNIDADE DE SAÚDE BENEFICIADA:
Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
3. POPULAÇÃO ATENDIDA: Região do Município de Uruaçu e dos Municípios circunvizinhos do Centro Norte Goiano.
4. DESCRITIVO DO OBJETO:
Equipamento para infusão de contraste, automatizado com controle de fluxo e volume, para uso em exames de tomografia.
Caracteristicas minímas:
• Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça
• Com capacidade de utilização que atenda a faixa de 75 a 125 ml, no mínimo.
• Deve possuir display digital com indicação dos parâmetros básicos de injeção e sistema de detecção de extravasamento.
Caracterísitcas Construtivas:
• Capacidade de rotação do suporte de injeção de, no mínimo, 320 graus.
• Cabeças montadas em suporte móvel com rodízios.
Sistemas e Dispositivos de Controle:
• Alcance mínimo de volume até 200 ml
• Possibilitar o ajuste na velocidade de fluxo em ml/segundo: 0,3 a 9,9 ml/segundos;
• Tempo de velocidade: 0,0 segundos a 9,9 segundos, em intervalos de 0,1 segundos;
• Posuir programa para armazenar protocolos de injeções simples ou múltiplas;
• Permitir a seleção do volume de injeção ou duração da injeção;
• Permitir tempo de "delay";
• Possibilidade de injetar em fases (etapas);
• Preenchimento automático do contraste;
• Painel com mostradores amplos para fácil visualização do staus da injeção;
• Possui aquecedor de seringa que mantenha a temperatura do contraste (pré- aquecido) à temperatura corporal;
• Seleção do tamanho da seringa;
• Monitor remoto compacto para acionamento e parada da injeção, além de configuração dos parâmetros da injeção;
• Programação de volume e fluxo de injeção;
• Possibilitar a injeção para teste de fluxo;
• Alimentação elétrica: 220 V - 60 Hz;
Acessórios:
• Seringas descartáveis e/ou reutilizáveis, com especificação da capacidade (ml)
Sistemas e Dispositivos de Segurança:
• Limites de pressão:
• seringa de 150ml: de 75-100 a 1200 psi;
Outros Recusos:
• Deverá fornecer treinamento operacional;
• Deverá fornecer manual de usuário e técnico;
Exigências Técnicas ou Normativas:
• Registro na ANVISA.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações contidas no contrato e na legislação vigente, deverá a empresa contratada:
• Os termos e condições aplicam-se a todos equipamentos, dispositivos, softwares, sistemas, peças e acessórios relacionados à Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, objeto deste TR.
• Nenhum componente do equipamento especificado poderá apresentar qualquer conexão, fios, jumpers ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
• Não será aceito equipamento, dispositivos, softwares, sistemas, peças e acessórios com modulações, ou seja, que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender as disposições contidas neste TR.
• Deverão ser fornecidos e instalados apenas equipamentos, dispositivos, peças e acessórios novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o fornecimento desses itens remanufaturados, recondicionados, reciclados, expostos em feiras, demonstrações, protótipos de equipamentos, projetos inacabados, ou provenientes de reutilização de material já empregado.
• Não será aceito equipamento descontinuado pelo fabricante.
• Não haverá custos adicionais ao HCN para licenciamento e uso dos softwares integrantes do equipamento, por parte do seu corpo técnico, equipe clínica ou outras pessoas autorizadas por eles.
• Todos os softwares fornecidos devem ser 100% compatíveis para utilização do equipamento e sistema da Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça ofertada.
DOCUMENTAÇÃO DO EQUIPAMENTO, SISTEMAS E SOFTWARES
• O equipamento e demais produtos sujeitos a controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão estar com seus registros válidos no momento da assinatura do contrato.
• Todos os equipamentos, sistemas e softwares ofertados devem estar acompanhados dos seus respectivos manuais de operação em Português do Brasil, sendo uma via em meio eletrônico e uma cópia impressa.
• O manual de operação deve atender às disposições de Registro de Produto na ANVISA.
• Durante o período de garantia, toda a documentação deve ser atualizada pela CONTRATADA, e deve contemplar quaisquer revisões que ocorram nesse período.
• Cada um dos equipamentos, sistemas e softwares fornecidos deve ser acompanhado de uma cópia do seu respectivo Manual de Serviço em Português
do Brasil ou Inglês.
• A CONTRATADA deverá conceder à CONTRATANTE a licença de uso não exclusiva, intransferível e irrevogável, para os softwares de computador fornecidos em razão do objeto do Contrato.
NOTIFICAÇÕES DE RISCO, RECALLS OU ALERTA DE TECNOVIGILÂNCIA
• A CONTRATADA deverá notificar por escrito à Diretoria do HCN, caso ocorra a necessidade de recall, alerta de tecnovigilância do produto, ou emitido aviso de defeito relacionado a qualquer um dos equipamentos entregues, nos termos deste Edital, dentro do prazo de 5 dias úteis.
TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, ENTREGA E CRONOGRAMA
• O equipamento, sistemas, software, partes, peças e acessórios devem ser preservados e embalados em conformidade com as práticas definidas pelo fabricante para evitar danos ao sistema durante o transporte e expedição (embarque) para seu destino final;
• A CONTRATADA deverá coordenar, responsabilizar-se e arcar com as despesas de logística, armazenagem, transporte, manipulação dos produtos a serem fornecidos, até a instalação e o seu aceite final.
• Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, caso necessário, a obtenção de autorizações ou licenças para o transporte e movimentação do equipamento em vias públicas, como por exemplo, interdição de ruas ou remoção de cabos elétricos.
• A data de entrega do equipamento deverá ser informada à Diretoria do HCN, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para fins de planejamento da logística de recebimento, porém não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias da data de assinatura do Contrato.
• A CONTRATADA não poderá entregar em seu local de destino nenhum equipamento, sistema, software, partes, peças e acessórios sem que as
dependências estejam aptas para o seu recebimento.
• A CONTRATADA deverá apresentar o cronograma de instalação do equipamento, quando da assinatura do Contrato, o qual deverá contar com, no mínimo as seguintes previsões: Embarque da Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, partes e acessórios; Desembaraço alfandegário da Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, partes e acessórios; Instalação e ajuste do equipamento; Montagem mecânica do equipamento; Inspeção elétrica e calibração; Testes de aceitação; Agenda de treinamento – técnico e de aplicação/operacional.
• A CONTRATADA, em sua proposta técnica, deverá informar acerca do detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação do equipamento, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, água e esgoto, aterramento, temperatura, dimensões do local, proteção radiológica, umidade, poeira, partículas ou poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento e proteção ao meio-ambiente.
• Em todas as hipóteses, a CONTRATADA será a única responsável por tomar todas as medidas apropriadas para garantir que o produto possa ser transportado, entregue e instalado em segurança;
• Se a entrega, conclusão da instalação ou conclusão do teste de aceitação do fabricante for atrasado pela CONTRATADA, esta fica sujeita as sanções administrativas previstas neste TR.
INSTALAÇÃO E ENSAIOS DE DESEMPENHO
• A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de ensaios finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento.
• A CONTRATADA terá responsabilidade total sobre a montagem, instalação,
interligação e ensaio de desempenho do equipamento.
• A CONTRATADA é a única responsável por todos os contatos e articulações com os fabricantes parceiros para instalação do equipamento que não forem de sua fabricação.
• Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte horizontal, vertical ou içamento dos itens da Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça até o local de instalação no HCN.
• Todos os ensaios de desempenho para garantia da qualidade do produto deverão ser realizados pela CONTRATADA, ou por intermédio de seu representante, utilizando instrumentos e dispositivos de medição devidamente calibrados.
• A responsabilidade e as expensas decorrentes da delegação para realização dos ensaios de desempenho e qualidade do produto serão exclusivas da CONTRATADA.
• A CONTRATADA deverá fornecer à Diretoria do HCN duas vias, impressas e em mídia eletrônica, do relatório técnico dos ensaios de desempenho realizados, comprovando o adequado e seguro funcionamento do equipamento ofertado.
• Com base no relatório técnico emitido pela CONTRATADA, a Diretoria do HCN emitirá o respectico TERMO DE ACEITAÇÃO.
• A CONTRATADA será responsável pela retirada e descarte dos materiais e resíduos gerados durante a instalação do equipamento, atendendo a leis vigentes e sob supervisão do setor de Engenharia Clínica do HCN.
• A CONTRATADA certifica e garante que o equipamento atende ou excede as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos
próprios, sem que dessa correção advenha qualquer tipo de prejuízo ou custo adicional ao CONTRATANTE.
• A Diretoria do HCN terá a opção de designar profissionais técnicos, a qualquer tempo, para observar e acompanhar todas as etapas do processo de instalação e testes, podendo discutir o progresso da instalação e resultados de testes com os profissionais representantes da CONTRATADA.
• Todo o trabalho da CONTRATADA para a instalação e assistência técnica dos produtos e treinamentos das equipes do HCN deve estar em conformidade com as edições aplicáveis de todas as normas técnicas, regulamentos, padrões e demais documentos legais e infralegais nacionais vigentes.
• Todo o trabalho de instalação e assistência técnica dos produtos e treinamentos das equipes do HCN deve ser realizado por funcionários com qualificação técnica adequada sob a responsabilidade da CONTRATADA ou do seu representante ou distribuidor autorizado. sejam
CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
• A Garantia compreende todas as intervenções técnicas (manutenções preventivas e corretivas) necessárias para o funcionamento do aparelho - Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça nas condições previstas nas especificações técnicas do equipamento, normas, legislações e condições deste TR.
Prazo de Garantia de Funcionamento é o período, dentro do qual, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste TR, nunca inferior a 01 ano contado do aceite do mesmo.
• Garantia integral de mão de obra, partes, peças e acessórios (consumíveis ou não), para os equipamentos e seus periféricos, a contar do aceite definitivo da instalação completa do equipamento e testes de aceitação, conforme regulamentado na RDC ANVISA nº 16/2013 e RDC ANVISA 02/2010.
• As peças substituídas no período da garantia deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao HCN.
• Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças no período de garantia, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao HCN.
• No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela Diretoria do HCN.
• A CONTRATADA deverá realizar as atualizações mandatórias (up date) de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) sem quaisquer custos ao CONTRATANTE, durante todo o período de garantia.
• A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares estejam livres de defeitos dentro do período de garantia, iniciando a partir da data de aceitação do equipamento e corrigir os defeitos (ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior), sem custos, de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
• A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade de peças de reposição, acessórios, insumos e serviço de reparos por um período mínimo de 10 (dez) anos a partir da aceitação definitiva, para os equipamentos da TC ofertada.
• A CONTRATADA deverá garantir a qualquer tempo, sem custo ao HCN, a disponibilidade de esquemas técnicos, listas de peças, manuais de resolução de problemas, manuais de instrução de operação, senhas de acesso e todos os outros dados técnicos .
• Todas as partes, peças, acessórios e equipamentos estarão sujeitas ao mesmo período de garantia, desde que não tenham sido objeto de vandalismo, depredação ou mal uso.
• Em até 10 dias antes do término de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar revisão geral no equipamento com testes de desempenho, calibrações e emissão de Relatório Técnico Final (RTF) contendo as seguintes informações:
• Identificação do equipamento (marca, modelo, número de série ou ID);
• Relação dos testes de desempenho realizados; resultados e avaliação da conformidade dos resultados;
• Situação das peças de maior valor agregado do equipamento, e recomendações sobre serviços necessários à manutenção das condições técnico-operacionais do equipamento conforme estabelecidas em fábrica;
• Laudo de calibração do equipamento contendo os parâmetros avaliados, os testes realizados e a conformidade com as recomendações do fabricante;
• As atualizações de software ou de hardware e qualquer hardware associado que se encontram instaladas no equipamento.
• Ao término da garantia, deverá ser fornecido, à Diretoria do HCN, um relatório técnico conforme disposições da ABNT NBR 15943:2011, em arquivo eletrônico em formato editável (.doc e .xls) com todos os chamados técnicos realizados no período, juntamente com um relatório analítico e sintético (estatística por tipo de atendimento e relação de pendências).
• A CONTRATADA deverá encaminhar a relação nominal de seus prepostos, evidenciando o contato para à Diretoria do HCN.
• A CONTRATADA deverá encaminhar o horário comercial de assistência técnica.
• A CONTRATADA deverá executar fielmente as especificações contidas neste TR com zelo e diligência, obedecendo às especificações e recomendações
aceitas pela boa técnica, normas e legislação referente ao serviço.
• Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficina externa, necessitará da prévia autorização do setor de Engenharia Clínica.
• A CONTRATADA deverá colar etiqueta no equipamento com a data de conclusão do Atendimento Técnico, devendo estar expressa a garantia do equipamento.
• A CONTRATADA será a única responsável por todo e qualquer contato com seus fornecedores ou terceiros credenciados para encaminhamento e solução de quaisquer Chamados Técnicos, inclusive para os equipamentos complementares.
• A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais da Assistência Técnica sejam qualificados e possuem os treinamentos para prestação dos serviços, conforme preconizado pelo fabricante.
• O técnico da CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, se apresentar ao responsável do setor de Engenharia Clínica antes do início de quaisquer trabalhos, para acompanhamento dos serviços a serem realizados.
• Os trabalhos programados devem ser realizados em períodos predeterminados e previamente acordados entre CONTRATADA e a Diretoria do HCN.
• Todas as atividades referentes à Assistência Técnica deverão ser registradas em Relatório Técnico, que deverá ser entregue em duas vias à Diretoria do HCN, imediatamente após a conclusão do serviço.
• A CONTRATADA será responsável pela retirada e descarte dos materiais e resíduos gerados durante a intervenção técnica do equipamento, atendendo a leis vigentes e sob supervisão do setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE.
• Deverá ser assegurada disponibilidade igual ou superior a 95% para o equipamento de TC ofertado, e igual ou superior a 90% para os demais equipamentos que o compõem.
• A cada 3 meses, durante o período de garantia, deverá ser apurada a disponibilidade média do trimestre.
• Será considerado o acréscimo de 15 dias de garantia para o equipamento cuja disponibilidade no trimestre ficar abaixo da meta estabelecida.
• No caso dessa disponibilidade apurada ficar 10% abaixo da meta (95%) estabelecida (ou seja, 85%), será acrescida em 30 dias a garantia, sem prejuízo de indenizações decorrentes dessa situação.
• A CONTRATADA deverá fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia. As atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente;
• Up grade de sistemas, softwares ou acessórios que adicionem novas funcionalidades ou parâmetros para o equipamento de TC devem ser disponibilizados para o HCN com desconto de 30% do preço de lista do menor preço nacional praticado pela CONTRATADA;
• A CONTRATADA deverá agendar qualquer instalação de atualização de software para o período de menor impacto sobre as atividades de assistência à saúde relacionadas com o equipamento e deve obter aprovação prévia do cronograma pela Diretoria do HCN.
OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DOS EQUIPAMENTOS
• Todos os produtos devem ser novos e de primeira qualidade. Quaisquer produtos ou trabalhos detectados como defeituosos ou em não conformidade com requisitos técnicos e normativos ou danificados devem ser substituídos ou
reparados.
• A CONTRATADA deverá prestar todas as condições estabelecidas no presente TR, quais sejam, garantias, manutenções, documentações, notificações de risco ou recalls, prestação de treinamentos, transporte, armazenamento, entrega dos produtos e serviços nos conformes do cronograma estabelecido, instalação e realização dos testes de aceitação do fabricante, sob pena de ressarcir o HCN em todas as despesas com a contratação de produtos ou serviços de terceiros que venham a ser necessários em razão do não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações e sanções previstas na RFP e neste TR.
OS TREINAMENTOS
• A CONTRATADA deverá prover, para aprovação da Diretoria do HCN, descrição detalhada dos treinamentos a serem ministrados. Deverá ser incluída a descrição do formato e da duração do programa, materiais escritos com o conteúdo de qualificação dos instrutores.
• Todo o treinamento será nas instalações do HCN, onde o equipamento será instalado, o qual disponibilizará os espaços físicos e recursos audiovisuais necessários para realização dos treinamentos, salvo previsão contrária neste TR.
• A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas inerentes ao deslocamento de seu pessoal técnico, bem como dos insumos necessários para realização dos treinamentos.
• Os treinamentos devem ser programados de comum acordo entre a CONTRATADA e a Diretoria do HCN, e deverá ocorrer em até 30 dias após o teste de aceitação do equipamento.
• A CONTRATADA deverá prover treinamento de aplicação/operacional para pelo menos 4 grupos de profissionais do corpo clínico (médicos, técnicos de radiologia e enfermeiros), conforme agenda estabelecida pelo serviço, conforme
aplicável.
• Após a conclusão do treinamento, a CONTRATADA deve emitir certificado de participação para o pessoal treinado, informando que foi concluído o programa de capacitação.
• A CONTRATADA deverá prover durante todo o período de garantia suporte telefônico para esclarecimento de dúvidas de operação do equipamento ofertado, operando em dias úteis e em horário comercial.
• No caso de atualizações, sendo necessário treinamentos adicionais, estes deverão ser executados pela CONTRATADA sem nenhum custo para o HCN, durante a vigência da garantia.
• Todos os serviços de suporte devem ser prestados por profissionais idôneos que trabalhem para a CONTRATADA e o treinamento deve ser realizado por instrutores qualificados;
• Todo treinamento deve ser feito preferencialmente em língua portuguesa ou contar com serviço de tradução simultânea às expensas da CONTRATADA.
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Técnica, sob pena de desclassificação.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
A verificação da adequação da execução contratual pela contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
A fiscalização indicada do IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
8. PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a entrega e respectivo documento de aceito da CONTRATANTE, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório contendo mas não se limitando a instalação, calibração, plano de treinamento e demais itens constante neste documento, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 069/2022 para a aquisição de 01 (uma) Bomba Injetora com Sistema de Injeção de Contraste de Dupla Cabeça, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Escopo | Preço Mensal |
R$ |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
XX/20XX
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS Nº
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: | ||||
B) OBJETO: | ||||
C) PRAZO DE ENTREGA: ( ) dias contados da assinatura do Contrato. | ||||
D) LOCAL DE ENTREGA: ( ) | ||||
E) PREÇO TOTAL DO CONTRATO: R$ | ( | ). | ||
F) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
G) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: G.1: 10% (dez por cento) do preço total do Contrato por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada problema de qualidade do Equipamento, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente a multa será reaplicada; G.2: de 1% (um por cento) do preço total do Contrato por cada dia de atraso. |
H) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Assuntos Financeiros: ; e - Assuntos Técnicos: 2) Para a CONTRATADA: - Assuntos Financeiros: ; e -Assuntos Técnicos: . |
(a) Anexo I –Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Técnica; (c) Anexo III – Proposta Comercial. |
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no item A
do QUADRO RESUMO,
Considerando que a referida contratação faz-se necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de
Gestão nº – SES / GO);
têm, entre si, justo e avençado Contrato de Compra e Venda de Equipamentos, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como objeto a venda pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos equipamentos descritos no Item B do QUADRO RESUMO (doravante simplesmente “Equipamentos”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto ao Hospital de Xxxxxxxxxxx, a, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº xx/xxxxx – SES / GO).
1.1.1 – Estão incluídos no preço dos Equipamentos os serviços de instalação e, quando necessário, montagem, bem como o treinamento da equipe indicada pela CONTRATANTE sobre sua operação e conservação, que deverá ser ministrado em data e horário acordado entre as Partes, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da entrega dos Equipamentos. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a repetição do treinamento em outras datas e horários acordados entre as Partes, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
1.2. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.3. - O CONTRATANTE, no ato de recebimento dos Equipamentos e de seus acessórios, ao verificar a existência de algum tipo de avaria aparente, poderá recusar os Equipamentos e/ou acessório, na ocorrência desta hipótese, anotando no verso da nota fiscal o motivo da devolução, com assinatura e identificação. A falta de apontamento pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações contratuais e legais, em especial pela qualidade dos Equipamentos ou pela garantia técnica.
1.4. – Integram o presente Contrato para todos os fins, os anexos mencionados no Item I do
QUADRO RESUMO.
1.4.1. - Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - A CONTRATADA se compromete a entregar e instalar os Equipamentos no local designado no Item C do QUADRO RESUMO sem qualquer custo ao CONTRATANTE, novo e em perfeito estado de funcionamento e conservação, com todos os seus acessórios, no prazo previsto no Item C do QUADRO RESUMO.
2.2. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os Equipamentos dentro do prazo acima estabelecido em conformidade com as especificações e quantidades indicadas neste Contrato, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar à CONTRATADA multa prevista na Cláusula IX deste Contrato.
2.3. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos Equipamentos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - O recebimento e/ou a aceitação dos Equipamentos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas neste Contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.5. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos Equipamentos, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.6. – A entrega dos Equipamentos, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE.
2.7 – A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.8. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Equipamentos são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.9. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos Equipamentos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega ou da entrega de suas partes e peças pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA III – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. - Por força deste instrumento, e desde que a CONTRATADA cumpra com todas as suas obrigações previstas neste Contrato, com a quantia disponibilizada pela SES/GO a título de investimento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável previsto no Item D do QUADRO RESUMO.
3.1.1 - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
3.2 - O pagamento está previsto para até 30 (TRINTA) dias contados do recebimento pela CONTRATANTE da correspondente nota fiscal, condicionado ao aceite dos Equipamentos pela CONTRATANTE os documentos previstos na cláusula 3.7 abaixo e desde que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) o valor do custeio/repasse correspondente aos Equipamentos.
3.3. - O pagamento será realizado mediante transferência bancária em favor da CONTRATADA, cujos dados encontra-se abaixo:
Dados Bancários: BANCO xxxx / AG.: xxxxxxxxxxx / C.C.: xxxxxxxx.
3.4. - A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial da CONTRATANTE localizada em , qual seja: .
3.5. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
3.6. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 3.8, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
3.7 – O pagamento está condicionado à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
3.8. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA IV – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
4.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
4.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
4.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
4.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
4.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da
CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
4.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
4.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA V – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato e seus anexos e na lei:
a) entregar os Equipamentos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos;
b) entregar os Equipamentos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, quantidade de Equipamentos necessários à execução do objeto do Contrato;
d) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento;
e) indenizar integralmente todo e qualquer dano e prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros;
f) substituir, nos termos e prazo fixados neste contrato e em seus anexos, todos os Equipamentos entregues fora das especificações ou defeituosos ou com quaisquer outras irregularidades;
g) manter, durante toda a vigência do contrato, os valores contidos na Proposta Comercial;
h) comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização;
i) responsabilizar-se-á pelos Equipamentos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na subcláusula neste contrato, nos termos previstos neste instrumento; e
l) responsabilizar-se-á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, inclusive em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos Equipamentos, bem como por danos sofridos pelo CONTRATANTE e/ou terceiros em razão da inadequação dos Equipamentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
CLÁUSULA VI – DA GARANTIA TÉCNICA
6.1. - Os Equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
6.2. – A CONTRATADA garantirá que os Equipamentos fornecidos nos termos do presente contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato.
6.3. – A garantia técnica dos Equipamentos e de suas partes e peças contra defeitos e vícios aparentes, sem prejuízo da garantia legal por vícios ocultos, é de 12 (doze) meses, contados da data de sua instalação. Durante este período, a CONTRATADA reparará/e ou substituirá os Equipamentos, suas partes e/ou peças defeituosas, ou corrigirá problemas relacionados à sua instalação e montagem, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, arcando inclusive com os custos de transporte, fretes, desinstalação e/ou reinstalação quando necessário.
6.4. - Os Equipamentos, partes e/ou peças reparados e/ou substituídos terão seu prazo de garantia renovado por mais 12 (doze) meses, contados de seu reparo ou instalação.
6.5. - Caso seja constatado defeito ou qualquer mau funcionamento nos Equipamentos, a CONTRATADA deverá atender o chamado e, quando necessário, comparecer ao local em que os Equipamentos estiverem instalados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O prazo para reparo e/ou substituição dos Equipamentos não poderá superar 2 (dois) dias úteis.
6.5.1 – Caso a CONTRATADA não cumpra com a obrigação prevista na cláusula 6.5, acima, a CONTRATANTE poderá contratar terceiros para realizar a substituição e/ou reparo, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o reparo efetuado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações de garantia técnica da CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei.
CLÁUSULA VII – DURAÇÃO E RESCISÃO
7.1. O presente instrumento terá vigência desde a data de sua assinatura, até a completa execução, pela CONTRATADA de todas as suas obrigações contratuais, podendo ser prorrogado, para fins de manutenção dos mesmos após o término do prazo de garantia, até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
7.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
7.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
7.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Equipamentos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula II, permanecendo as obrigações da garantia da CONTRATADA relativas a tais Equipamentos.
7.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
8.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável a este contrato.
8.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
8.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades que devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada
para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
8.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
8.5. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
8.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
8.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na execução do Contrato, a verificação de problemas de qualidade no Equipamento, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, facultará à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula III deste instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e
b) aplicar multa prevista no ITEM G.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na entrega de quaisquer dos Equipamentos será devida pela CONTRATADA
multa prevista no ITEM G.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA pelo IMED, por força deste ou de outros Contratos entre as Partes, ou outras obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar o Equipamento em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente a esta data, relativos à matéria objeto desta avença.
10.2. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
10.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a CONTRATADA ciente de que, após o pagamento dos Equipamentos, os mesmos serão transferidos para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão, sendo mantidas todas as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a garantia técnica.
10.4. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
10.5. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
10.6. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
10.7. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
10.8. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
10.9 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
10.10. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no Item H do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
, de de 20 .
CONTRATADA:
Nome: Cargo:
CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1º 2º
Nome: Nome:
CPF: CPF: