ATENÇÃO!
ATENÇÃO!
Prezado (a) Licitante, obrigado pelo interesse na contratação.
Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA
ENVIO DAS PROPOSTA DE PREÇOS:
• DATA FINAL PRA CADASTRO PROPOSTA: 08h29min do dia 12 de julho de 2024;
• DATA INÍCIO SESSÃO: impreterivelmente até às 08h:30min do dia 12 de julho de 2024;
• LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ATENÇÃO:
• Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sempre mencionando o número do processo ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Aviso.
1.1. A LICITANTE interessada em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas.
1.2. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A notificação e aviso de julgamento referente ao presente processo serão publicados no site oficial do município, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e Jornal Oficial do Município.
1.4. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.5. A LICITANTE deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível.
1.6. De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº 0022/2024 - LEI N°. 14.133/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.07.038/2024
1- BASE LEGAL
a. A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, bem como, Decreto Municipal n° 03, 12 de janeiro 2023.
2- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
a. A prestação dos serviços, a serem adquiridos, dadas as suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comuns, conforme definido no que regulamenta o inciso XIII do art. 6ª Lei n° 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 002/2024, sendo esse o procedimento a ser adotado, na forma orientado neste Termo de Referência.
3- DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de CAMINHÃO MUNCK, com cesto articulado, para a realização dos serviços de iluminação pública a cargo da Secretaria de Infraestrutura do Município de MÃE D’ÁGUA-PB.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | Locação em horas de CAMINHÃO MUNCK COM CESTO AÉREO, incluso motorista/operador, alcance de até 17 metros, dotado de cesto veículo com chassi de 2 (dois) eixos, 4x2, com peso bruto total veículo com no mínimo as seguintes características: equipado com sistema de elevação novo, tipo cesto aéreo, cabine simples, freios abs, motor diesel, potência mínima de 155 cvs, com despesas de combustível e motorista custeadas pela contratada. será de responsabilidade do contratado as despesas com manutenções preventivas e corretivas. o preço deverá basear- se nas horas trabalhadas e as horas não poderão exceder o limite diário de horas. uso obrigatório do rastreador veicular. manutenção e combustível por conta da contratada. | Horas | 100 |
3.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). Sendo este valor o máximo aceitável pela administração.
3.3. Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços serão fornecidos pela empresa que venha a ser contratada.
3.4. Os serviços serão executados sob fiscalização direta e imediata da PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA-PB.
3. 5. O Regime de execução será empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
3.6. A empresa disponibilizará o veículo com motorista devidamente capacitado e habilitado (categoria D), devendo atender os requerimentos dos serviços no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
3.7. A despesas de combustíveis e manutenção e por conta da contratada.
3.8. As quantidades previstas no presente Termo de referência são estimativas máximas, para um período até 31.12.2024, e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
4. JUSTIFICATIVA
1. A manutenção da iluminação pública é um serviço contínuo, e tem casos que só é possível através de veículo adequado e equipado que gere segurança para os servidores do município. Esta contratação se faz necessária devido a inexistência de veículo desse porte junto a frota municipal e devido a necessidade de manutenção em locais com alcance de até 20 metros, junto ao Setor de Iluminação Pública.
O veículo irá também atender as demandas de realizar manutenção preventiva em árvores de grande porte no município, de forma a mitigar possíveis acidentes e danos causados pela queda de troncos, galhos ou árvores, preservando assim a integridade dos bens e da saúde dos munícipes, servidores e usuários do estacionamento dos prédios públicos.
5. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso III, que dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
6. DA ANÁLISE DE RISCOS
1. Documento dispensado conforme Decreto Municipal nº 004/2023, em seu artigo 2º inciso IV, onde Analise de Risco só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e a forma de fornecimento apresentada, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA DISPENSA ELETRONICA
1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica
integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. Poderão participar deste processo de contratação direta, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
2.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no Portal de Compras Públicas para acesso ao sistema e operacionalização.
3. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso de o sistema ficar a cargo do licitante.
4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação de fornecedores:
5.1. que não atendam às condições deste Termo de Referência de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
§ 1º O impedimento de que trata o item 5.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
§ 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem aos itens 5.3 e 5.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
§ 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
§ 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
7. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações do Portal de Compras Públicas, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
8. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na forma deste item.
2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas.
3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe este termo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
9.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.2.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
9.3.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.5.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
9.6.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
9.7.que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
10.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
9.FASE DE LANCES
1. A partir das horas e da data estabelecida no Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Termo de Referência de Contratação Direta.
4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
7.1.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado, devendo o licitante ficar atento aos segundos compensatórios que podem se estender além do tempo estipulado para o fim dos lances neste Aviso de Contratação Direta, uma vez que, para a abertura da fase de lances, que é manual, há um lapso de tempo, em segundos, entre o clique no link de abertura e a abertura efetiva dessa fase para os licitantes.
7.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate, nesta ordem do art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021.
7.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que declararam ser ME/EPP nos termos da LEI 123/2000, previsto neste edital.
7.1.4. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
1.1.O critério de Julgamento será de MENOR PREÇO ITEM.
1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
1.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços/ ou entrega dos materiais/bens;
2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. Sendo concedido prazo para resposta de 03(três)minutos para responder a negociação da contraposta.
2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta de preços finalizada no prazo de (02) duas horas, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.1. contiver vícios insanáveis;
5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.1.A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.2. Em caso de liberação para correção de proposta de preços, será concedido o prazo de 30(trinta minutos), podendo ser prorrogado a pedido do interessado, com as devidas justificativas.
11. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação que constam a seguir serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da pesquisa de preço, devendo ser enviada a documentação no prazo de até (02) duas horas a contar da solicitação.
I. Relativa Habilitação Jurídica (Pessoa Jurídica)
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
g) CPF e RG do administrador.
II- Relativos A Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federal, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito d procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS),
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada,
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
ATENÇÃO:
1-Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Prefeitura de MÃE D´ÁGUA-PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
III-. Relativos a Capacidade Econômico-Financeira
a). Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
a) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
IV- RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA (PESSOA JURIDICA)
a) Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante (ATESTADO OPERACIONAL), emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove de maneira satisfatória aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, com identificação do signatário responsável pela emissão (PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK COM MOTORISTA).
a.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente;
a.1.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
V- Documentos Complementares
a) a) Declaração de que cumprirá durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
b) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) que a licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste termo, e que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais
PARAGRAFO PRIMEIRO:A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
11.1.A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, a pregoeira considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
11.2. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.2.1 Após consulta acima, as empresas que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
11.2.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da
alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação;
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.6. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, para análise minuciosa dos documentos exigidos sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
11.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
11.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
11.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
11.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
serviços de pequeno vulto e de baixa complexidade.
12.DA CONTRATAÇÃO
1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
2. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, podendo ser prorrogado por uma única vez, sendo convocado por meio de Publicação no Jornal Oficial do Município e/ou www.Mãe D´xxxx.xx.xxx.xx.
3.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três dias) dias, a contar da data de seu recebimento.
4. Se o fornecedor vencedor não assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização) no prazo estabelecido, é facultado o município convocar as demais remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo, ou revogar do processo.
4.1 Na convocação dos fornecedores remanescentes, será observada a classificação final do processo de contratação direta,
5. Caso haja vencimento da validade da proposta sem que o processo tenha sido homologado, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou “in loco”, dirigida Ao Agente de Contratação caracterizando seu declínio em continuar no processo.
6. O prazo de vigência da contratação é até 31.12.2024, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
7. Data para início da execução do objeto: 24(vinte e quatro) horas uteis após assinatura do contrato
8. Considerando que a aquisição é por dispensa em razão de valor, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços adquiridos, não havendo previsão de assistência técnica ou outras obrigações futuras, o Termo de Contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho, a critério de conveniência e oportunidade da Autoridade Competente, com fundamento no art. 95, I, da Lei nº 14.133/2021.
09.O contratado deverá permitir o livre acesso de servidores da Prefeitura Municipal de Mãe D´água e do órgão concedente dos recursos, bem como dos órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo a qual esteja subordinados CONTRATANTE e os documentos e registros contábeis da empresa contratada no que concerne a execução dos serviços vinculados a contratação em tela.
10. Nos termos do Art. 91, §4º da Lei n. 14.133/2021, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
13– DAS OBRIGAÇÕES
13.1. – DO CONTRATADO-O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a ente municipal, devendo, no desempenho dos serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
1- Atender a demanda solicitada pela CONTRATANTE para execução dos serviços no município no prazo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem, acordando com a Prefeitura o cronograma de execução dos serviços;
2- Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; (Artigo 92, inciso XVII da Lei 14.133/2021);
3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual os serviços se referem.
5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
6. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços, produtos e equipamentos fornecidos;
7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na forma prevista pelo art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
8. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da CONTRATANTE. Devendo a contratada obedecer rigorosamente ao cronograma físico- financeiro para conclusão do objeto previsto.
9.Prestar os serviços em perfeita condição de qualidade aceitável, sob pena de responsabilização do prestador pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública
13.2. – DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1. Promover todas as ações junto aos diversos Setores da Prefeitura do Município de Mãe D´agua, pertinentes à obtenção dos subsídios necessários aos serviços objeto deste contrato.
2. Respaldar institucionalmente o CONTRATADO no sentido de facilitar a execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo dentro dos prazos estipulados todos os recursos sob sua responsabilidade.
3. Efetuar os pagamentos da remuneração devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
4. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
5. fiscalizar, supervisionar, ajustar e aprovar os trabalhos do Contratado;
14- DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
1. Iniciar execução do objeto dentro dos padrões de eficiência e qualidade pertinentes, devendo atender a solicitação da demanda em até 24(vinte e quatro) horas uteis após assinatura do contrato.
1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
2. Por ocasião da análise do serviço, caso seja detectado que eles não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
8. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal fatura devidamente atestado pelo setor competente da PREFEITURA DE MÃE D ÁGUA, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com as especificações dos serviços.
9.1.O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência.
10. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
PARÁGRAFO PRIMEIRA - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
PARÁGRAFO SEGUNDA - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO TERCEIRA - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
15. DA DESPESA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2024, na dotação da secretaria solicitante-
02.070 Secretaria de Infraestrutura
15 122 2001 2011 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura 000132 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.080 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20 122 2001 2013 Manutenção da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 000161 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
2. A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
3. A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
4.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
5. As penalidades previstas nos subitens 1.5 e 1.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de MÃE D´AGUA- Estado da Paraíba.
18. DA RESCISÃO
1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
2. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão (Art. 90, §5º da Lei nº 14.133/2021);
19. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
00.XX TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP
1.Salienta-se que na referida contratação, será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, visto estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, do mesmo diploma legal: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21.
0.Xx processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os fornecedores ou executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município e no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
2.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
2.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
3. participação nesta Aviso de Contratação Direta implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
4. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
5. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(s) assumida(s), sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021.
6. A Prefeitura Municipal de MÃE D´ÁGUA-PB reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente Aviso de Contratação Direta, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
7. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este Termo de Referência serão enviados exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Termo de Referencia de Contratação Direta, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Sendo dado prazo mínimo de 24(vinte e quatro) horas para atendimento.
10. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e julgamento de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequentes de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
13. São partes integrantes deste Termo de Referência: Anexo I – Modelo da Proposta
Anexo II – Minuta do Contrato
MÃE D´ÁGUA - PB, 05 de julho de 2024.
Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Senhor Prefeito.
Normando de Xxxxxx Xxxxxx Secretaria de Infraestrutura Responsável pela Elaboração | Edjaneide P. Silva Edja Consultoria e Assessoria EIRELI Responsável pela Elaboração |
Aprovo o Presente Termo.
MÃE D´ÁGUA - PB, 05 de julho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Constitucional
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2024 Processo Administrativo n° xxxxx/2024
A N E X O II - MODELO PADRÃO PROPOSTA DE PREÇOS ÁO
AGENTE DE CONTATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPA DE MÃE DAGUA-PB
REF: Dispensa de Licitação - NLLC Nº 0xxx/2024 Os dados da empresa:
Razão
Social CNPJ (MF) nº Inscrição Estadual nº Endereço Fone E-MAIL CEP Cidade Estado BANCO AGÊNCIA C/ CORRENTE NOME PARA CONTATO: TEL. DO CONTATO: CARGO DO CONTATO: E-MAIL:
Em atendimento ao solicitado no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta – Dispensa nº xxxxxxxxxxxx, informamos a seguir os nossos preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme a seguir:
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | MARCA/ MODELO E ANO DO VEÍCULO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
Locação em horas de CAMINHÃO | Hora | 100 | ||||
MUNCK COM CESTO AÉREO, | s | |||||
incluso motorista/operador, alcance de | ||||||
até 17 metros, dotado de cesto veículo | ||||||
com chassi de 2 (dois) eixos, 4x2, com | ||||||
peso bruto total veículo com no | ||||||
mínimo as seguintes características: | ||||||
equipado com sistema de elevação | ||||||
novo, tipo cesto aéreo, cabine simples, | ||||||
freios abs, motor diesel, potência | ||||||
mínima de 155 cvs, com despesas de | ||||||
combustível e motorista custeadas pela | ||||||
contratada. será de responsabilidade do | ||||||
contratado as despesas com | ||||||
manutenções preventivas e corretivas. | ||||||
o preço deverá basearse nas horas | ||||||
trabalhadas e as horas não poderão | ||||||
exceder o limite diário de horas. uso | ||||||
obrigatório do rastreador veicular. | ||||||
manutenção e combustível por conta da | ||||||
01 | contratada. |
Valor Global da Proposta:
Data para início da execução do objeto: em até 24(vinte e quatro) horas após recebimento da ordem de serviço.
Declaro que:
a.1.) Ter pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições da contratação direta, constantes do procedimento;
a.2). Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta; a.3.) Atendimento quanto às especificações de qualidade, quantidade e garantia, conforme as respectivas descrições de cada item
a.4.) que quaisquer tributos, custos e despesas direta ou indiretas omitidas nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PM de xxxxxxxxxxxxxx sem ônus adicionais.
a.5.) DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Cidade – UF, de de Responsável Legal
NOME COMPLETO
CPF nº xxxxx
A N E X O II – MINUTA DO CONTRATO
Aviso de Contratação Direta - Dispensa nº xxxxx/2024 Processo Administrativo n° xxxxx/2024
CONTRATO PM xxxxx nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE xxxxxxxxx - ESTADO DA PARAÍBA
E A EMPRESA xxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento particular, de um lado a O MUNICÍPIO DE , entidade de Direito
Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á .........., .............. – Prédio da Prefeitura Municipal de ..- Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº .................., neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ........................, brasileiro, casado, residente na .. - PB, portador do RG nº
............... SSP/PB e CPF nº ......................, infra-assinados doravante designada simplesmente
CONTRATANTE; e, do outro lado o fornecedor ......................, CNPJ Nº ................., com endereço .....................Bairro, cidade, infra-assinado denominada doravante simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a DISPENSA Nº. xxxxxxxxxxx/2024, conforma artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a xxxxxxxxxxxxxxxxos, conforme a seguir:
Nº | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | MARCA/ MODELO E ANO DO VEÍCULO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1.2. Todos os equipamentos necessários para execução dos serviços serão fornecidos pela empresa que venha a ser contratada.
1.3. Os serviços serão executados sob fiscalização direta e imediata da PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA-PB.
1.4. A empresa disponibilizará o veículo com motorista devidamente capacitado e habilitado (categoria D), devendo atender os requerimentos dos serviços no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
1.5. A despesas de combustíveis e manutenção e por conta da contratada.
1.6 As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas, para um período até 31.12.2024, e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO –
2.1.A presente contratação tem o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas,
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
3.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
3.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
3.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1. Iniciar execução do objeto dentro dos padrões de eficiência e qualidade pertinentes, devendo atender a solicitação da demanda em até (24) vinte e quatro horas.
4.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
4.2. Por ocasião da análise do serviço, caso seja detectado que eles não atendam às especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
4.6.A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.8. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, após autorização do setor competente, mediante apresentação na nota fiscal fatura devidamente atestado pelo setor competente da PREFEITURA DE MÃE D ÁGUA, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.9. Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com as especificações dos serviços.
4.9.1.O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência.
4.10. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação da comprovação da entrega das mercadorias.
4.11. Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 – Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado normativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA -
5.1.O presente Contrato terá o prazo de validade de xxxxxxxx iniciando em xxxxxxxxxxxxx... encerrando em xxxxxxxxxx, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
5.2 Os prazos para início e conclusão dos serviços ora contratados serão de:
a) (24) horas para responder a solicitação da demanda, a contar do recebimento da solicitação.
b) (xxxxxxx) xxxxxxxxxxx do contrato, contados da expedição da primeira Ordem de Serviços. 5.3.. Nos termos do Art. 91, §4º da Lei n. 14.133/2021, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, será verificada a regularidade fiscal do contratado, consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –
6.1. A despesa com o objeto da presente Licitação correrá por conta da dotação orçamentária oriundos do Orçamento de 2024, na dotação da secretaria solicitante- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
7.1. – DO CONTRATADO-O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a ente municipal, devendo, no desempenho dos serviços, atuar com zelo, presteza e probidade, conforme especificação a seguir:
1- 1- Atender a demanda solicitada pela CONTRATANTE para execução dos serviços no município no prazo de 24(vinte e quatro) horas, acordando com a Prefeitura o cronograma de execução dos serviços;
2- obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; (Artigo 92, inciso XVII da Lei 14.133/2021);
3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual os serviços se referem.
5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
6. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços, produtos e equipamentos fornecidos;
7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na forma prevista pelo art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
8. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da CONTRATANTE. Devendo a contratada obedecer rigorosamente ao cronograma físico- financeiro para conclusão do objeto previsto.
9. A Contratada deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes a segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente pelo seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
8.1.O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1. Promover todas as ações junto aos diversos Setores da Prefeitura do Município de Mãe D´agua, pertinentes à obtenção dos subsídios necessários aos serviços objeto deste contrato.
2. Respaldar institucionalmente o CONTRATADO no sentido de facilitar a execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo dentro dos prazos estipulados todos os recursos sob sua responsabilidade.
3. Efetuar os pagamentos da remuneração devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
4. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
5. fiscalizar, supervisionar, ajustar e aprovar os trabalhos do Contratado;
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
9.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
9.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na
forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.. No decorrer da entrega dos bens ou serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
a.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
a.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
a.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
a.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
a.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
b. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
d. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.2. As penalidades previstas nos subitens a.5 e a.6., importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município de MÃE D ÁGUA- Estado da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.2. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão (Art. 90, §5º da Lei nº 14.133/2021);
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO E DO REAJUSTE-
12.1. O contrato poderá ser alterado, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). na
forma prevista pelo art. 124 á 125, da Lei nº 14.133/2021.
12.2.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
12.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO-
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca da cidade que pertencer o município MÃE D ÁGUA, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em duas vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
MÃE D ÁGUA -PB, de de xxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
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