CONTRATO – CREDENCIAMENTO INEX 05/2024
CONTRATO – CREDENCIAMENTO INEX 05/2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE E A EMPRESA
..................................................
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, BAHIA, por intermédio da Prefeitura Municipal, sediada na Praça Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, CEP: 44.245-000, Conceição do Jacuípe- BA, CNPJ n°. 14 000 00 0000 119, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Prefeita Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, domiciliada nesta cidade e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita(a) no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXX, (informações pessoais), simplesmente denominado de CREDENCIADA, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma direta, em conformidade com o art. 74, IV e 79, I da Lei nº Federal nº 14.133/21 e os arts. 122 e seguintes do Decreto Municipal nº 443/23, têm entre si, em decorrência do edital de Inexigibilidade de Licitação n.º 05/2024, Credenciamento Processo n.º 10/2024, e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO de serviço de prótese dentária do Município de Conceição do Jacuípe-Ba (assim considerados os que estão em até 20 km dos limites territoriais deste Município) para a confecção de próteses dentárias sob medida, mediante pagamento de R$ 385,14, correspondente à unidade de prótese, no valor total de R$ 235.705,68, destinado para confecção do objeto ora descrito deste credenciamento, conforme demanda da Secretaria de Saúde
do município de Conceição do Jacuípe-Ba, visando estimular a transformação da saúde bucal em todas as suas funções – estética, mastigação e fonética –, melhorando a autoestima dos pacientes e, consequentemente, melhorando sua saúde física e mental, conforme estudo realizado na fase preliminar deste processo, ETP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços, a Contratada receberá os seguintes valores:
ITEM | CÓD | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR DO ITEM INDIVIDUAL | VALOR TOTAL |
1 | 07.01.07.0 | Prótese Total Mandibular | |||
12-9 | |||||
2 | 07.01.07.0 | Prótese Total Maxilar | |||
13-7 | 612 | R$ 385,14 | R$ 235.705,68 | ||
3 | 07.01.07.0 | Prótese Parcial | |||
09-9 | Mandibular Removível | ||||
4 | 07.01.07.0 | Prótese Parcial Maxilar | |||
10-2 | Removível |
2.2 O valor total estimado é de R$ 235.705,68 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos). Considera-se o valor de R$ 385,14 da tabela acima à descrição individual de cada item, 1, 2, 3 e 4.
2.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária (especificado no termo de credenciamento) a até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, com base na Nota Fiscal, certidões, bem como à produção do relatório no Sistema de Informação Ambulatorial - SAI devidamente conferida e aprovada pelo Contratante.
2.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo Fiscal do Contrato.
2.5. As notas fiscais ou documentos que as acompanhem, para fins de pagamento, que apresentarem incorreções, serão devolvidas à Contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos válidos pela Contratante.
2.6. Nas Notas Fiscais, deverão constar os dados bancários completos da Contratada, sob pena de não realização do pagamento até as informações dos mesmos, de obrigação da Contratada.
2.7. Deverão ser realizadas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e/ou descontos por eventuais antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL
3.1. A Secretaria de Saúde convocará os credenciados para a execução do serviço, de acordo com a ordem de inscrição do credenciamento, não podendo a convocação desvincular-se da ordem credenciada, de modo a não privilegiar qualquer um dos credenciados, observando, portanto, todas as condições estabelecidas no item 5 do Edital.
3.2. A contratação será efetuada de forma direta entre a Prefeitura e o credenciado, através de Ordem de Execução de Serviço.
3.3. A extrapolação do tempo não gera pagamento adicional pela Administração Pública e pode ensejar responsabilização do Contratado, em caso de prejuízo relevante para o evento devidamente comprovado.
3.4. Todos os participantes deverão cumprir os protocolos de saúde, conforme as determinações do Comitê de Saúde e demais autoridades e legislações sanitárias vigentes na ocasião da apresentação.
3.5. O pagamento será depositado em conta bancária do contratado no 10 (décimo) dia útil do mês subsequente após a conclusão do serviço e a protocolização da nota fiscal, juntamente com as Certidões Negativas, bem como à produção do relatório no Sistema de Informação Ambulatorial -SAI, o qual deverá ser validado pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Saúde.
3.6. As despesas com alimentação, água, locomoção e transporte de equipamento serão por conta do Contratado (a).
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente Termo de Credenciamento - Contrato poderá ser rescindido na forma
do disposto nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo às sanções aplicáveis, na forma desta legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1. Executar o objeto deste credenciamento de acordo com as especificações exigidas neste edital, no termo de referência, nos demais anexos e de acordo com sua proposta.
5.1.2. Respeitar os prazos fixados neste edital.
5.1.3. Comunicar à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Jacuípe toda e qualquer alteração de dados cadastrais, para atualização, bem como proceder a (s) alteração (ões) cadastral (is) no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos casos em que for necessário.
5.1.4. Xxxxxxx, durante a vigência do credenciamento, a todos os pedidos solicitados pelo Credenciante, além de lhe prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados.
5.1.5. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao credenciante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados, tendo como agente o prestador, na pessoa de prepostos ou estranhos.
5.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Credenciamento.
5.1.7. Apresentar, sempre que solicitado pelo credenciante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
5.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, quaisquer próteses odontológicas citadas se nelas ocorrerem defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para o credenciante contado a partir do recebimento formal da solicitação.
5.1.9. O credenciante não se responsabilizará por quaisquer defeitos que as próteses odontológicas venham apresentar durante todas as etapas de sua realização devido à técnica de confecção laboratorial, uso de materiais e transporte inadequados, cabendo sempre ao prestador todos os ônus de correção dos defeitos causados por este fato.
5.1.10. Fornecer o objeto descrito neste credenciamento, estritamente de acordo com as especificações descritas nas ordens de fornecimento emitidas pelo credenciante.
5.1.11. Executar os serviços solicitados, rigorosamente dentro de suas respectivas normas técnicas.
5.1.12. Responsabilizar-se pela entrega das próteses em 30 (trinta) dias, entre a primeira consulta moldagem do paciente, primeira e segunda prova da prótese até a entrega final.
5.1.13. Permitir o acesso de quaisquer funcionários, auditores e outros profissionais, eventual ou permanente designados pelo credenciante, para supervisionar e/ou acompanhar a execução dos serviços.
5.1.14. Atender o contratante de forma que este possa assegurar ao usuário um serviço de qualidade, pois é seu direito ser atendido com dignidade, respeito, de modo universal, integral e igualitário.
5.1.15. Responsabilizar-se pelas despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.1.16. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado ou deste até o seu estabelecimento, bem como pelo seu descarregamento.
5.1.17. Garantir a privacidade e a confidencialidade dos dados e informações sobre os usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei
n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.1.18. Cumprir as normas definidas pelo credenciante quanto ao fluxo de atendimento, prazos de entrega e de garantia e outros procedimentos necessários ao ágil relacionamento com o contratante, visando garantir o bom atendimento aos usuários
do Sistema Único de Saúde (SUS).
5.1.19. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os valores propostos, respeitando a Tabela constante do Termo de Referência.
5.1.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e em seus anexos
5.1.21. Todas as próteses deverão ser entregues acondicionadas em embalagens apropriadas, sem violação, amassados, deterioração ou quaisquer outros fatores que possam comprometer o uso ou a qualidade das mesmas, de acordo com as normas pertinentes em vigor no país.
5.1.22. Arcar com todos os custos de manutenção (fornecimento e substituição de peças com vícios, falhas ou com defeitos).
5.1.23. Manter atualizado o Certificado de Regularidade emitido pelo Conselho Regional de Odontologia.
5.1.24. Manter atualizada a licença sanitária, na qualidade de laboratório de próteses dentárias.
5.1.25. Entregar relatório de produção devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Nota Fiscal, na Secretaria Municipal de Administração, até o 5º dia útil de cada mês, referente à produção do mês anterior.
5.1.26. As demais obrigações técnicas estarão previstas no Termo de Xxxxxx a ser assinado pelo Credenciado.
5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.2.1. Efetuar o pagamento ao Credenciado, que será́ feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pelo setor requisitante, de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Termo de Credenciamento.
5.2.2. Prestar todas as informações necessárias ao prestador para a realização do serviço.
5.2.3. Respeitar os prazos estipulados neste edital.
5.2.4. Esclarecer os usuários sobre os seus direitos e prestar todas as informações
necessárias, pertinentes aos produtos deste edital.
5.2.5. Comunicar prontamente ao Contratado qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar a prestação dos serviços, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
5.2.6. Verificadas quaisquer irregularidades no cumprimento das cláusulas previstas no edital, no termo de adesão e no contrato, pela administração pública ou denúncias de irregularidades na prestação dos serviços pelos usuários e atestada pelo fiscal nomeado para este objeto contratado, poderá à administração rescindi-lo contratualmente, sem prejuízos de demais sanções previstas na Lei 14.133/21.
5.2.7. Notificar o Credenciado, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no objeto.
5.2.8. NOTIFICAR PREVIAMENTE o Contratado, quando da aplicação de penalidades.
5.2.9. Verificadas quaisquer irregularidades no cumprimento das cláusulas previstas no edital, no termo de adesão e no contrato, pela administração pública ou denúncias de irregularidades na prestação dos serviços pelos usuários e atestada pelo fiscal nomeado para este objeto contratado, poderá à administração rescindi-lo contratualmente, sem prejuízos de demais sanções previstas na 14.133/21.
5.2.10. Acompanhar, fiscalizar e conferir o cumprimento das condições estabelecidas no Edital, bem como dos serviços executados, consoante o disposto no art. 115 da Lei 14.133/2021, através de servidores da Secretaria de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
6.1. O prazo de vigência do presente credenciamento será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, a critério da administração pública de Conceição do Jacuípe-Ba, contados a partir da assinatura do termo contratual.
6.2. A eficácia deste instrumento está vinculada à publicação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em sítio eletrônico oficial do Município de Conceição do Jacuípe – BA, sendo esta de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização dos serviços será́ do Município, através da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 A Contratada proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que a Secretaria Municipal de Saúde designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada.
7.3 A fiscalização de que trata este item terá́ por objeto, notadamente, as condições
para prestação dos serviços, bem como o controle “a posteriori” dos serviços prestados, cabendo exclusivamente à Contratada integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação de serviços de confecção de próteses dentárias.
7.4 A existência da fiscalização não eximirá a(s) pessoa(s) jurídica(s) credenciada(s) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
7.5 A fiscalização dos serviços não elidirá nem reduzirá a responsabilidade da Contratada, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará, jamais, corresponsabilidade do Município de Conceição do Jacuípe-Ba.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados pelas seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA EXECUTORA: 3.01.01 – Secretaria Municipal de Saúde; FONTE: 1.500.1002 – Recursos não Vinculados de Impostos;
PROJETO / ATIVIDADE: 2.045 – Manutenção da Saúde Bucal – SB ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de Consumo.
8.2. A Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe-Ba pagará pelos serviços prestados os preços unitários constantes na tabela de preços na tabela deste Edital, em Real, multiplicados pelas quantidades de próteses efetivamente entregues e aferidas.
8.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com apresentação da respectiva Nota Fiscal.
8.4. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos débitos previdenciários ou de Certidão Positiva, com efeito Negativo, de Débitos Previdenciários e do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF FGTS), atualizados e, em caso contrário, ocorrerá a paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
8.5. Se os documentos mencionados no item 8.4 estiverem com validade vencida até a data do pagamento, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido.
8.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será́ contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
8.7. O Município poderá́ sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
8.8. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DO AJUSTE
9.1. A Prefeitura se reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer, nos termos da Lei, alterações que impliquem em redução ou aumento do serviço objeto desta licitação.
9.2. Somente serão reconhecidas, como alterações de serviço, aquelas autorizadas pela Administração, por escrito.
9.3. Em caso de alteração do valor, o reajuste será avaliado com base na tabela SUS e/ou cotações similares feita pela administração pública, conforme art. 7º, inciso II da IN 01 da Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe-Ba, mediante a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E DE FISCALIZAÇÃO
10.1. Atuarão na fiscalização do Termo:
GESTOR DE CONTRATO
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 29003
Cargo: Secretaria de Saúde
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Jacuípe/BA Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 29003
FISCAL DO CONTRATO
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Matrícula: 28536
Cargo: Enfermeiro
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
Enfermeiro , 28536
10.2. Ao Gestor do Termo de Credenciamento acima identificado, compete exercer a administração do Termo de Credenciamento, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do Termo de Credenciamento, verificar a necessidade e a possibilidade da renovação/prorrogação, bem como analisar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
10.3. Ao Fiscal do Termo de Credenciamento acima identificado, compete exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e a procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do Termo de Credenciamento, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Termo de Credenciamento, etc.
10.4. O fiscal do Termo de Credenciamento anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Credenciamento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 120 da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
11.1. A recomposição do preço do contrato observará a Lei 14.133/21.
11.2. Os reajustes e repactuações serão efetuadas com base em índices setoriais oficiais ou em composição de custos correlacionados aos materiais e/ou serviços utilizados ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais e/ou serviços ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE. Os reajustes poderão ser aplicados a qualquer época da vigência do contrato, atendida sempre a menor periodicidade estabelecida em lei que, no momento, é de 12 (doze) meses a contar do mês de assinatura deste Contrato, considerando o fim da vigência do edital de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1. Serão descredenciados os prestadores de serviços que:
12.1.1. Descumprirem quaisquer das cláusulas estipuladas no Termo de Credenciamento a ser celebrado.
12.1.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
12.1.3. A CREDENCIADA que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.1.4. A administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
b) falsidade ideológica;
c) apresentação de documentação falsa ou adulterada;
d) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada ou da infraestrutura mínima requerida no processo de credenciamento;
e) inadequada prestação dos serviços.
12.1.5. Não cumprirem as cláusulas previstas neste edital e contrato, sem prejuízos previstos no art. 156 da 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do Edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/21 ao Credenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS VINCULANTES
14.1. Vinculam este instrumento contratual, como se partes integrantes dele fossem, os seguintes documentos:
14.1.1. Proposta;
14.1.2. Documentos exigidos para habilitação,
14.1.3. Termo de adesão, e;
14.1.4. Declarações prestadas pela Contratada relativas a:
14.1.4.1. Declaração de não impedimento de participar da licitação ou da contratação com a administração;
14.1.4.2. Declaração de inexistência de vínculo com à Prefeitura;
14.1.4.3. Declaração das exigências de reserva de cargo;
14.1.4.4. Declaração de que não emprega trabalho infantil;
14.1.4.5. Declaração de habilitação;
14.1.4.6. Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil que ateste o atendimento, pelo licitante, dos índices econômicos previstos neste edital;
14.1.4.7. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, e;
14.1.4.8. Declaração que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inobservância de qualquer cláusula, condições ou obrigações do presente Termo de Credenciamento importará na sua imediata rescisão, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial.
15.2 Para os casos omissos deste contrato e termo de adesão, será utilizada de forma subsidiária o edital e à lei 14.133/21.
15.2. Toda e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente Termo através de aditamento expressamente autorizado pela autoridade competente.
15.3. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial e/ou civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
15.4. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 05/2024 fazem parte integrante do presente Termo, como se aqui estivessem transcritos.
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Jacuípe – BA para a solução de qualquer litígio oriundo do presente Termo de Credenciamento.
15.6. E, por estarem assim, justas e acordes, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor para um só efeito, comprometendo-se a cumpri-lo, em todas as cláusulas e condições.
Conceição do Jacuípe, Bahia, XX de XXX de 2024.
XXXXXXXXXX
Autoridade Competente
XXXXXXXXXXX
Credenciado
XXXXXXXXXXX
Testemunha 1
XXXXXXXXXXX
Testemunha 2