Diretoria de Apoio Técnico
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Diretoria de Apoio Técnico
PROTOCOLO Nº 02766-51.2023 CONCORRÊNCIA Nº. 001/2023
CONTRATO Nº 018/2023, QUE CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ E L2 COMÉRCIO DE LANCHES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 77.799.542/0001-09, estabelecida a Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº — Centro Cívico — Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, Deputado Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n°. 000.000.000-00, por seu Primeiro Secretário, Deputado Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, e seu Diretor Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE, e a empresa L2 COMÉRCIO DE LANCHES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-36, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, CEP 84.030-110, inscrito na carteira de identidade sobo nº 9.871.211-9 SEPS/PR, e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pelas condições estipuladas no Edital e seus anexos, decorrente da Concorrência nº. 001/2023, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a concessão de uso de espaço público, mobiliários e instalações públicas, a título oneroso, para exploração comercial de serviços de lanchonete e cafeteria conjugada com a eventual disponibilização de 2 (duas) máquinas de conveniência automáticas de comércio e distribuição de bebidas geladas e lanches (tipo “vending machine”), incluindo os encargos decorrentes da prestação de serviços continuados de instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas automáticas de autoatendimento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos osfins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital desta licitação, juntamente com seus anexos, especialmente os critérios e especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I, proposta e documentosque a acompanham, firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIFICAÇÃO E VALOR
2.1 Pela contratação do objeto deste instrumento, a concessionária se obriga a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais à concedente, à título de taxa de ocupação.
2.2 A concessionária deverá comercializar os seguintes produtos mínimos, pelo valor máximo abaixo relacionado:
ITEM | PRODUTO | PESO QUANT. | VALOR MÁXIMO DO ITEM |
1 | Pão com manteiga | 60g | R$ 4,95 |
2 | Pão de queijo | 80g | R$ 7,26 |
3 | Salgados assados | 100g | R$ 6,93 |
4 | Salgados fritos | 100g | R$ 6,93 |
5 | Salgado vegano | 100g | R$ 8,09 |
6 | Sanduíches frios de pão integral | 120g | R$ 10,39 |
7 | Sanduíches quentes | 110g | R$ 10,39 |
8 | Salada de frutas | 250g | R$ 10,72 |
9 | Bolos confeitados | 100g | R$ 10,56 |
10 | Bolos simples | 100g | R$ 8,58 |
11 | Bolo vegano | 100g | R$ 11,22 |
12 | Tortas diversas (fatia) | 120g | R$ 9,24 |
13 | Torta vegana (fatia) | 120g | R$ 11,22 |
14 | Água mineral sem gás | 500ml | R$ 3,79 |
15 | Água mineral com gás | 500ml | R$ 3,79 |
16 | Café coado puro | 90ml | R$ 4,62 |
17 | Café coado puro duplo | 180ml | R$ 7,59 |
18 | Café com leite integral | 200ml | R$ 6,60 |
19 | Café com leite vegano | 200ml | R$ 7,59 |
20 | Café Espresso | 90ml | R$ 5,61 |
21 | Cappuccino | 200ml | R$ 10,56 |
22 | Chás | 160ml | R$ 4,62 |
23 | Achocolatado com leite integral | 300ml | R$ 7,59 |
24 | Achocolatado com leite vegano | 300ml | R$ 9,24 |
25 | Refrigerante em lata | 350ml | R$ 5,61 |
26 | Sucos em lata | 350ml | R$ 6,93 |
27 | Chás industrializados (copo) | 300ml | R$ 5,28 |
2.3 A concessionária deverá comercializar os seguintes produtos mínimos, pelo valor máximo abaixo relacionado, no caso da eventual disponibilização das máquinas de conveniência de venda automática do tipo “vending machine”:
VALOR | |||||||
ITENS | CLASSES | PRODUTO | MÁXIMO | ||||
DO ITEM | |||||||
Item 1 | DOCES | BALA DE GELATINA 15G | R$ 2,54 | ||||
Item 2 | DOCES | BALA SABOR UVA CAIXINHA | R$ 4,01 | ||||
24,1G | |||||||
Item 3 | DOCES | CHICLETE | SABOR | R$ 3,40 | |||
HORTELÃ 8G | |||||||
Item 4 | DOCES | CHICLETE MENTOS 8,5G | R$ 3,40 | ||||
Item 5 | DOCES | BALA DE GOMA | R$ 1,46 | ||||
Item 6 | DOCES | BALAS MASTIGÁVEIS 38G | R$ 3,14 | ||||
Item 7 | CEREAIS | AMENDOIN SALGADO | R$ 3,00 | ||||
Item 8 | CEREAIS | AMENDOIN JAPONES | R$ 3,02 | ||||
Item 9 | CEREAIS | BARRA DE CEREAIS | R$ 3,00 | ||||
Item 10 | APERITIVOS | BATATA PRONTA | R$ 5,61 | ||||
Item 11 | APERITIVOS | BATATA PICANHA | R$ 5,61 | ||||
Item 12 | APERITIVOS | PALITINHOS | R$ 4,62 | ||||
Item 13 | APERITIVOS | SALGADINHO NACHO 53G | R$ 6,93 | ||||
Item 14 | APERITIVOS | SALGADINHO | BATATA | R$ 8,58 | |||
CHIPS 45G | |||||||
Item 15 | APERITIVOS | SALGADINHO | SABOR | R$ 5,61 | |||
QUEIJINHO 100G | |||||||
Item 16 | REFRIGERANTES | COLA MINI LATA 220ML | R$ 4,19 | ||||
Item 17 | REFRIGERANTES | COLA ZERO | MINI LATA | R$ 4,19 | |||
220ML | |||||||
Item 18 | REFRIGERANTES | LIMÃO MINI LATA 220ML | R$ 4,19 | ||||
Item 19 | REFRIGERANTES | LARANJA MINI LATA 220ML | R$ 4,19 | ||||
Item 20 | REFRIGERANTES | GUARANÁ MINI LATA 220ML | R$ 4,19 | ||||
Item 21 | REFRIGERANTES | COLA PET 600ML | R$ 8,09 | ||||
Item 22 | REFRIGERANTES | LIMÃO PET 510ML | R$ 7,33 | ||||
Item 23 | REFRIGERANTES | LARANJA 220ML | R$ 3,86 | ||||
Item 24 | REFRIGERANTES | LIMÃO 220ML | R$ 3,86 | ||||
Item 25 | BEBIDA | ENERGÉTICO LATA 250ML | R$ 8,22 | ||||
ENERGÉTICA | |||||||
Item 26 | BEBIDA | ENERGÉTICO LATA 473ML | R$ 11,55 | ||||
ENERGÉTICA | |||||||
Item 27 | BEBIDA | REFRESCO | CHÁ | AÇAI | R$ 5,61 | ||
ENERGÉTICA | COPO 300ML | ||||||
Item 28 | BEBIDA | BEBIDA | ENERGÉTICA | R$ 6,11 | |||
ENERGÉTICA | GUARANÁ COM AÇAÍ PET | ||||||
K | Contrato n° 018/2023 | Página 3 de 29 |
500ML | |||
Item 29 | BEBIDA LÁCTEA | ACHOCOLATO CAIXINHA 200ML | R$ 4,95 |
Item 30 | BEBIDA LÁCTEA | ACHOCOLATADO GARRAFINHA 280ML | R$ 8,91 |
Item 31 | SUCO | SUCO UVA CAIXINHA 200ML | R$ 3,63 |
Item 32 | SUCO | SUCO PESSEGO CAIXINHA 200ML | R$ 3,63 |
Item 33 | ÁGUAS | ÁGUA DE CÔCO CAIXINHA 200ML | R$ 4,95 |
Item 34 | ÁGUAS | ÁGUA COM GÁS PET 500ML | R$ 3,89 |
Item 35 | ÁGUAS | ÁGUA MINERAL SEM GÁS PET 500ML | R$ 4,03 |
Item 36 | ÁGUAS | AGUA COM GAS PEQUENA 330ML | R$ 2,97 |
Item 37 | BISCOITO E CEREAIS | BISCOITO DE POLVILHO 60G | R$ 7,42 |
Item 38 | BISCOITO E CEREAIS | BISCOITO DE POLVILHO SALGADO 40G | R$ 5,51 |
Item 39 | BISCOITO E CEREAIS | COOKIE MICRO | R$ 5,84 |
Item 40 | BISCOITO E CEREAIS | BISCOITO RECHEADO 42G | R$ 2,97 |
Item 41 | BISCOITO E CEREAIS | BISCOITO CHOCOLATE WAFER 55G | R$ 5,28 |
Item 42 | BISCOITO E CEREAIS | BISCOITO DE GOIABADA 75G | R$ 5,28 |
Item 43 | BISCOITO E CEREAIS | COOKIE 80G | R$ 8,81 |
Item 44 | BISCOITO E CEREAIS | WALFER CHOCOLATE | R$ 5,61 |
Item 45 | BISCOITO E CEREAIS | BOLACHA SALGADA 24G | R$ 2,31 |
Item 46 | BISCOITO E CEREAIS | CEREAL SACHÊ 30G | R$ 3,96 |
Item 47 | BISCOITO E CEREAIS | CEREAIS REMIX CASTANHA 25G | R$ 5,94 |
Item 48 | CHOCOLATES | CHOCOLATE CONFEITOS 45G | R$ 5,77 |
Item 49 | CHOCOLATES | CHOCOLATE AO LEITE 20G | R$ 3,43 |
Item 50 | CHOCOLATES | CHOCOLATE OVOMALTINE 20G | R$ 3,68 |
Item 51 | CHOCOLATES | CHOCOLATE AO LEITE 50G | R$ 4,92 |
Item 52 | CHOCOLATES | CHOCOLATE C/ AMENDOIN | R$ 6,01 |
45G | |||
Item 53 | CHOCOLATES | CHOCOLATE 32G | R$ 3,46 |
Item 54 | CHOCOLATES | CHOCOLATE BRANCO 32G | R$ 3,63 |
Item 55 | CHOCOLATES | CHOCOLATE 40G | R$ 3,46 |
Item 56 | CHOCOLATES | CHOCOLATE 15G | R$ 2,47 |
Item 57 | DOCE DE AMENDOIN | PAÇOCA | R$ 1,65 |
Item 58 | LANCHES | BAGUETE PRESUNTO E QUEIJO 130G | R$ 9,90 |
Item 59 | LANCHES | BAGUETE LINGÜIÇA BLUMENAU | R$ 14,85 |
Item 60 | LANCHES | CROISSANT 4 QUEIJOS | R$ 11,88 |
Item 61 | LANCHES | SANDUICHE FRANGO C QUEIJO | R$ 11,88 |
Item 62 | LANCHES | SANDUICHE PEITO DE PERU | R$ 11,88 |
Item 63 | LANCHES | PIZZA FRANGO C CATUPIRI | R$ 11,88 |
2.4 Poderá a CONCESSIONÁRIA arredondar para baixo os valores máximos mencionanos nos itens 2.2 e 2.3.
2.5 Poderá a CONCESSIONÁRIA colocar à disposição dos usuários outros tipos de produtos, além do cardápio mínimo, desde que haja a autorização prévia da CONCEDENTE.
2.6 Ainda que novos produtos sejam autorizados pela CONCEDENTE e colocados à disposição dos usuários, deverá a CONCESSIONÁRIA manter o fornecimento do cardápio mínimo acordado.
2.7 Em caso de inclusão de novos itens no cardápio, a CONCEDENTE realizará a pesquisa de preços de mercado, a fim de verificar o preço médio praticado. Do valor médio, será realizada a subtração do percentual de desconto oferecido na proposta vencedora do certamente, para fixação do valor a ser cobrado dos usuários.
2.8 A CONCESSIONÁRIA poderá, também, solicitar à CONCEDENTE a suspensão da disponibilização de produtos que não tenham aceitação junto aos usuários.
2.9 A CONCESSIONARIA deverá manter estoques mínimos dos itens necessários à prestação dosserviços no local de instalação, para que não ocorram paralisações por falta de suprimentos.
2.10 A CONCESSIONÁRIA deverá manter sachês individuais de adoçante artificial, açúcar e molhos.
2.11 A CONCEDENTE se reserva o direito de solicitar a exclusão de alimentos do cardápio, cujos odores venham a prejudicar a qualidade do ambiente.
2.12 Demonstrado que há inviabilidade total ou parcial da operação correspondente as máquinas de “vending machine”, as partes, em comum acordo, poderão reavaliar a continuidade da contratação no que tange esse quesito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
3.1 São obrigações e direitos da Assembleia Legislativa do Estado Paraná:
a) Examinar e vistoriar a cantina, sempre que julgar conveniente;
b) Permitir, na hipótese de rescisão ou encerramento do contrato, por qualquer motivo, que a CONCESSIONÁRIA retire todos os equipamentos e utensílios que houver colocado na cantina;
c) Notificar a CONCESSIONÁRIA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos ou serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Exigir que a CONCESSIONÁRIA adote as condições de asseio e higiene geral do ambiente, bem como dos empregados em serviço;
e) Disponibilizar a área para instalação dos equipamentos referentes ao objeto contratual;
f) Prestar, no menor tempo possível, mediante solicitação escrita da CONCESSIONÁRIA, informações, esclarecimentos e orientações em todos os casos omissos, bem como orientar quanto às regras internas de segurança e utilização das dependências cedidas;
g) Facilitar, por todos os meios, o exercício das atividades da CONCESSIONÁRIA, dando-lhe acesso a suas instalações para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos instalados.
h) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto, anotando e registrando as ocorrências;
i) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais, editalícias e com os termos de sua proposta;
j) Notificar a CONCESSIONÁRIA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
k) Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONCESSIONÁRIA, devidamente identificados, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias;
l) Facilitar, para os profissionais da CONCESSIONÁRIA, o acesso a toda a documentação necessária à boa execução das atividades;
m) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA para a fiel execução do contrato;
n) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, à abertura de processo administrativo para a apuração de condutas irregulares, concedendo-lhe prazo para defesa;
o) Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, à aplicação de eventual penalidade, nos termos do Edital e do Contrato.
p) Exigir a imediata retirada e substituição de itens em casos de irregularidade, em conformidade com as “Boas Práticas para Serviços de Alimentação” (Resolução nº 216/04 – ANVISA).
3.2 São obrigações da CONCESSIONÁRIA no tocante à EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CAFETERIA E LANCHONETE :
3.2.1 Quanto ao quadro de pessoal, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Exigir de todos os seus empregados e prepostos que se apresentem uniformizados e com calçados fechados, sendo expressamente proibido o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas ou camisetas sem manga, devendo serem observadas todas as demais proibições das normas sanitárias;
b) Exigir de todos os funcionários que manipularem os alimentos, do preparo ao serviço, a utilização de toucas para cabelos e luvas descartáveis;
c) Impedir que seus empregados realizem qualquer tipo de venda ou serviço alheio ao objeto dopresente certame nas dependências da CONCEDENTE;
d) Manter o funcionamento ininterrupto da cantina nos dias úteis e no horário de trabalho (das 8h às 18h), com número adequado de atendentes, salvo prévia e expressa autorização da Direção Geral da CONCEDENTE, mediante justificativa relevante;
e) Apresentar à fiscalização do contrato a relação nominal dos seus empregados e prepostos, bem como eventuais alterações nessa relação;
f) Indicar e manter, permanentemente, um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de decisão, para tratar dos assuntos relacionados ao contrato.
3.2.2 Quanto ao acondicionamento e descarte de lixo e de outros materiais, a CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Instalar, na área interna e externa da cantina, recipientes para coleta de resíduos em número compatível com a demanda, adequados, de fácil higienização e providos de tampo, com sacosde lixo apropriados ou recipientes descartáveis;
b) Retirar, quantas vezes forem necessárias e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme normas técnicas de higiene, evitando a proliferação de insetos, roedores, microrganismos, bem como a propagação de odores desagradáveis, devendo providenciar, caso necessário, carrinhos para esse serviço;
c) Separar o lixo orgânico do lixo seco, utilizando recipientes e sacos de lixo de cores diferentes.
3.2.3 Quanto ao controle de qualidade, cabe à CONCESSIONÁRIA:
a) Atender todas as exigências da vigilância sanitária;
b) Providenciar a adequada conservação dos alimentos expostos à venda e manter seus estoques em temperatura ambiente ou refrigerada, conforme a natureza do produto e/ou as orientações do fabricante, bem como dos materiais necessários à sua atividade normal;
c) Descartar os gêneros preparados e não servidos ou qualquer de seus componentes,
sendo expressamente proibido reutilizá-los para elaboração de outros lanches ou produtos, bem como mantê-los em geladeiras, freezers ou câmaras nas dependências da cantina;
d) Eliminar imediatamente gêneros alimentícios, descartáveis ou de limpeza, com prazo de validade vencido, sendo expressamente proibido mantê-los em qualquer local da cantina;
e) Responsabilizar-se integralmente pela procedência e qualidade dos alimentos e mercadorias, ficando a CONCEDENTE expressamente livre de qualquer ônus e/ou responsabilidade civil decorrente de vícios nesses produtos;
f) Descartar imediatamente os pratos e copos trincados ou danificados, sendo vedada sua utilização sob qualquer forma ou pretexto.
g) Fornecer guardanapos, canudos, palitos, talheres descartáveis, açucar e sal, em embalagens individualizadas.
3.2.4 Quanto ao asseio e à limpeza, são obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Exigir rigoroso asseio pessoal de todos os seus empregados e prepostos, bem como perfeita higiene do local, utensílios e instalações da cantina;
b) Exigir dos empregados incumbidos da higienização das louças, copos, pratos e talheres que escaldem e esterilizem os utensílios após o uso;
c) Xxxxx para que todos os alimentos expostos à venda estejam devidamente protegidos contra poeira, insetos e outras formas de deterioração, sem qualquer contato com jornais, papeis coloridos, filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa contaminá-los;
d) Disponibilizar álcool em gel na entrada da cantina, em local de fácil visualização, parahigienização das mãos.
3.2.5 Quanto às regras de proteção ao consumidor, a CONCESSIONÁRIA se obriga a afixar, em local visível para os consumidores:
a) O endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da Cantina;
b) O telefone e o endereço do PROCON da localidade;
c) Os alvarás e licenças de funcionamento;
d) A tabela de preços de todos os produtos e mercadorias vendidos na cantina;
e) Um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da lei federal n.º 12.291/2010.
3.2.6 Quanto ao espaço ocupado, a CONCESSIONÁRIA observará as seguintes normas:
a) Nos casos de suspensão do expediente, por determinação da Administração, por motivo de caso furtuito ou força maior, a CONCESSIONÁRIA deverá suspender suas atividades até o reinício das atividades. Neste caso, a taxa de ocupação será cobrada de forma proporcional.
b) Na hipótese acima, a CONCESSIONÁRIA será informada quanto ao início e término
da suspensão das atividades, via e-mail ou por telefone, pela Administração da CONCEDENTE;
c) A CONCESSIONÁRIA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste termo ou de sua execução;
d) O fluxo diário de pessoas que transitam na ALEP é de aproximadamente 700 (setecentas) pessoas, entre funcionários, terceirizados, Deputados e visitantes. Cabe ressaltar, no entanto, que este número é variável e não vincula ou implica qualquer responsabilidade à CONCEDENTE;
e) O recebimento de encomendas, mercadorias e insumos para abastecimento da lanchonete, somente poderá ocorrer no período da manhã. Exceções a essa regra deverão ser previamente aprovadas pela CONCEDENTE.
3.2.7 A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á, com integral obediência às normas avençadas em relação aos elementos fornecidos, a responder pelo cumprimento da proposta apresentada.
3.2.8 A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar o dia do início das atividades comerciais, em conformidade com o disposto na Cláusula 4, por escrito à Diretoria Administrativa da CONCEDENTE.
3.2.9 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a informar um endereço de e-mail válido, bem como acessá- lo diariamente, para as comunicações que se fizerem necessárias, considerando-se notificada quanto ao teor da correspondência enviada por esse meio.
3.2.10 Adjudicado o objeto e homologada a licitação, a licitante será convocada para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
3.2.11 Caberá à CONCESSIONÁRIA manter a boa fé, tanto no momento da contratação quanto na execução do contrato, bem como cumprir as responsabilidades descritas no contrato e nas especificadas abaixo:
a) Conferir as medidas no local, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as despesas das alteraçõesnecessárias à instalação do mobiliário;
b) Prover, às suas expensas, todo o material e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento dos serviços de cantina, sem qualquer ônus à CONCEDENTE;
c) Elaborar inventário constando todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade a ser utilizados nas instalações da cantina, e entregá-lo, quando da ocupação, ao servidor responsável pela fiscalização;
d) Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, arcando com todas as despesas diretas e indiretas, tais como salários, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objetos da concessão, ficando a CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatícios com aqueles;
e) Prestar o atendimento ao público por meio de empregados e prepostos adequadamente treinados, com noções de higiene e cordialidade, devidamente uniformizados e portando crachás de identificação;
f) Atender, de imediato, todas as determinações legais emanadas da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;
g) Adotar os critérios de segurança da legislação vigente, tanto para os seus empregados quanto para a execução dos serviços;
h) Comunicar de imediato à Direção da CONCEDENTE toda e qualquer ocorrência anormal relacionada à execução dos serviços;
i) Exigir de seus empregados e prepostos que se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina da CONCEDENTE e que restrinjam sua circulação às áreas destinadas à prestação do serviço;
j) Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, aqueles que não estiverem aptos a prestar adequadamente os serviços, conforme sua própria avaliação ou a critério da CONCEDENTE;
k) Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas pelas autoridades federal, estadual ou municipal, relacionadas com os serviços prestados;
l) Abster-se de executar qualquer modificação nas instalações cedidas sem prévio conhecimento e autorização expressa da CONCEDENTE, observado o disposto nas letras “n” e “o” deste item;
m) Arcar, junto às autoridades competentes, com todas as despesas e providências necessárias à legalização e ao funcionamento da atividade objeto deste certame, tais como licenças, alvarás e autorizações, devendo entregar cópias dos referidos documentos à CONCEDENTE, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após a assinatura do contrato;
n) Manter as instalações higienizadas e em perfeito estado de conservação e uso, devendo restituí-lasà CONCEDENTE, ao término do contrato, nas mesmas condições verificadas à época do recebimento, salvo o desgaste natural do conveniente uso e destinação;
o) Providenciar os reparos necessários caso as instalações sejam danificadas, utilizando materiais de igual ou superior qualidade em relação aos substituídos, sob a supervisão da Direção Geral da ALEP, dentro do prazo estipulado, devendo apresentar projeto e se encarregar das obras e custos, sem direito a ressarcimento atual ou futuro;
p) Realizar a manutenção preventiva nas instalações do espaço concedido, bem como, outros ambientes ligados ao uso do imóvel, tais como: caixas de gordura, coifas, sistema elétrico, sistema hidráulico, sistema de dados;
q) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como sua compatibilidade com as exigências assumidas, devendo comprová- las no prazo de 05 (cinco) dias úteis sempre que exigido pela CONCEDENTE;
r) Recolher mensalmente o valor estabelecido a título de taxa de ocupação, a partir do momento da disponibilização do espaço, o que deverá ser certificado pelo fiscal do contrato da CONCEDENTE;
s) Observar as orientações e exigências constantes do Termo de Referência e do contrato, sem prejuízode outras cláusulas regulamentares que se fizerem necessárias ao êxito da execução contratual;
t) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato;
u) Conservar permanentemente limpas as dependências da cantina e seus arredores, bem como em perfeito estado, o mobiliário, o sistema elétrico e hidráulico do espaço concedido, mantendo-os em condições normais de uso;
v) Assinar o Termo de Responsabilidade pelos móveis cedidos pela CONCEDENTE.
3.2.12 A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, equipamentos, acessórios e fardamento dos seus empregados e prepostos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONCEDENTE ou a terceiros.
3.2.13 Qualquer empregado da CONCESSIONÁRIA que, no exercício de suas atividades, infringir as normas internas da CONCEDENTE, poderá ser removido das dependências desta ou impedido de nelas entrar.
3.2.14 Os produtos vendidos prontos e os insumos utilizados na confecção de lanches serão comercializados somente durante os respectivos prazos de validade.
3.2.15 A CONCESSIONÁRIA deverá promover, por sua conta e risco, o transporte dos gêneros alimentícios, bebidas e materiais necessários ao funcionamento da cantina.
3.2.16 A CONCESSIONÁRIA deverá instalar e manter, às suas expensas, extintores de incêndio, na quantidade e espécie determinada pelo Corpo de Bombeiros.
3.2.17 A CONCESSIONÁRIA incumbe a instalação de lixeiras e outros equipamentos que se fizerem necessários para manter limpos todos os locais internos e externos da área concedida.
3.2.18 Cabe à CONCESSIONÁRIA manter o espaço concedido, assim como efetivar o pagamento dataxa de ocupação em favor da CONCEDENTE.
3.2.19 Ao final do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar o imóvel e os móveis cedidos, nas mesmas condições verificadas no início do contrato, observados, entretanto, pela fiscalização do contrato, os desgastes naturais de uso dos mesmos.
3.2.20 Ao final do contrato, verificada pela fiscalização a falta de algum móvel ou defeito pelo mau uso a taxa de ocupação continuará a incidir, até que sejam atendidas as exigências da CONCEDENTE pela substituição do móvel, preparação do imóvel ou ressarcimento de algum dano, que se por ventura venha ocorrer em desfavor da Administração.
3.2.21 As benfeitorias necessárias realizadas no imóvel serão incorporadas a este, não podendo ser retiradas, e não darão direito de retenção.
3.2.22 A concessionária poderá ter o direito ao ressarcimento do investimento das benfeitorias autorizadas realizadas, cujos valores despendidos poderão ser abatidos/compensados da taxa de ocupação.
3.2.23 Benfeitorias realizadas que não forem expressamente autorizadas pela Administração, serão incorporadas ao imóvel e não serão indenizadas.
3.2.24 Pelo período de até 06 (seis) meses contados a partir do encerramento do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pelas correções, retificações, reformas ou danos no imóvel, decorrentes do objeto da contratação.
3.2.25 É vedado à CONCESSIONÁRIA ceder, transferir ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte,a área a ser explorada, zelando pelo seu uso e comunicando de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros ou qualquer anormalidade que possa haver no imóvel.
3.2.26 A CONCESSIONÁRIA não poderá suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração.
3.2.27 Os requerimentos ou manifestações da CONCESSIONÁRIA, referentes à execução do objeto do certame, por medida de celeridade e segurança, deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da CONCEDENTE.
3.2.28 Executar o objeto de acordo com as condições, prazos, especificações e quantitativosestipulados neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
3.2.29 Executar o cumprimento das prescrições referentes às Leis Trabalhistas, PrevidênciaSocial, Seguro de Acidentes de Trabalho e perante o FGTS.
3.2.30 Realizar o pagamento de taxas, impostos, seguros, leis sociais e outras obrigações financeiras, que vierem a incidir sobre a execução dos serviços de reformas ou manutenções, inclusive aqueles referentes ao licenciamento ambiental.
3.2.31 Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a fiscalização, no interesse do serviço, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais.
3.2.32 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA.
3.2.33 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou que não atenda às especificações exigidas.
3.2.34 Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção e execução para cada caso, em especial as normas da ABNT, INMETRO e Vigilância Sanitária, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto;
3.2.35 Se necessário ou solicitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, conforme art. 125 da Lei Estadual nº 15.608/07;
3.2.36 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
3.2.37 A Concessionária não poderá terceirizar ou subcontratar o objeto da presente licitação, salvo expressa autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.38 Designar, formalmente, um representante, com poderes para operacionalizar a execução do ajuste, assumindo o gerenciamento de todas as atividades inerentes aoseu fiel cumprimento;
3.2.39 Acatar as recomendações da fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados;
3.2.40 Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários;
3.2.41 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior;
3.2.42 Criar ou reforçar, bem como manter todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013, art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços à Assembleia Legislativa do Estado doParaná;
3.2.43 Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer agente político e/ou servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.44 Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos;
3.2.45 Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes políticos e/ou servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
3.2.46 Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
3.2.47 Apoiar e colaborar com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;E, ainda, declara que: i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento; ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas; iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013,não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa
nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998;
3.2.48 Cumprir com todos os compromissos do objeto do Edital, Termo de Referência e Anexos.
3.3 São obrigações da CONCESSIONÁRIA no tocante À EVENTUAL EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE CONVENIÊNCIA:
3.3.1 As máquinas instaladas deverão estar em perfeito estado de uso, com programação e visualização de contador geral e identificador de máquina, previamente testadas. Deverá ser acompanhada do manual e instruções técnicas sobre o equipamento;
3.3.2 Possuir tensão de alimentação de 110v ou 220v;
3.3.3 A comunicação visual das máquinas deverá manter um padrão único, não sendo permitida a aposição de qualquer tipo de propaganda ou identificação comercial nas máquinas e nos objetos descartáveis, exceto a do fabricante/fornecedor no corpo dos objetos desde que sua remoção não seja viável;
3.3.4 Atender as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, em especial as normas da ABNT e INMETRO;
3.3.5 Quando da instalação da máquina e a critério da administração, a concessionária deverá disponibilizar o manual dos respectivos equipamentos, bem como prestar as devidas instruções técnicas à administração;
3.3.6 Todas as despesas dos insumos utilizados para abastecimento, limpeza e manutenção da máquina serão de responsabilidade da concessionária;
3.3.7 Os insumos a serem utilizados na máquina deverão estar devidamente adequados às normas de vigilância sanitária em vigor, devendo possuir registo nos órgãos de controle competentes;
3.3.8 A concessionária deverá informar a relação dos insumos na proposta, constando a marca de todos os produtos a serem utilizados no decorrer daprestação dos serviços;
3.3.9 A administração poderá determinar a substituição dos insumos caso os utilizados não atendam a qualidade esperada;
3.3.10 Cabe à concessionária fornecer e instalar as máquinas automáticas de autoatendimento e os respectivos insumos, sendo que toda e qualquer despesa de instalação, manutenção preventiva e corretiva das máquinas, bemcomo os chamados técnicos para reparos de urgência ou para limpeza em geral, quando necessários, durante toda a vigência do contrato;
3.3.11 Os serviços de manutenção preventiva serão compostos de – no mínimo – uma inspeção mensal no equipamento, realizada através de pessoal técnico especializado, em horário comercial, onde será efetuada a limpeza e verificação geral, sendo substituídas as peças ou acessórios que tenham ultrapassado a sua
vida útil, ou que não correspondam mais ao fim a que se propõe;
3.3.12 Para que se possa identificar as especificações e características das máquinas e insumos propostos e confrontá-las com as exigidas, deverão ser informados na proposta e documentados:
3.3.12.1 Marca e modelo das máquinas que pretendem utilizar durante a execução do contrato, acompanhado de catálogo (ou documento equivalente em que seja possível verificar as especificações técnicas).
3.3.12.2 Marca e fabricante dos insumos.
3.3.13 A concessionária deverá assegurar o devido abastecimento das máquinas de modo a evitar a falta de insumos para o seu adequado funcionamento;
3.3.14 Na ocorrência de falta de qualquer insumo, a concessionária deverá providenciar de imediato a respectiva reposição;
3.3.15 A concedente poderá a qualquer momento solicitar a pesagem dos produtos ofertados das máquinas automáticas) para fins de acompanhamento e fiscalização contratual;
3.3.16 A qualidade dos insumos será supervisionada a critério da fiscalização contratual no ato da entrega dos produtos e no abastecimento das máquinas.
3.3.17 A concessionária deverá iniciar o fornecimento dos serviços contratados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir da solicitação da concedente.
3.3.18 A máquinas serão recebidas:
3.3.19.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
3.3.19.2 Definitivamente, no prazo de 05 dias úteis após o recebimento provisório e instalação, e após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade com a proposta.
3.3.19 Na entrega definitiva não serão recebidas máquinas nas seguintes condições:
3.3.19.1 Se entregues em desconformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e da proposta da contratada;
3.3.19.2 Se for constatado que determinado componente esteja com defeito, apresentando falha de funcionamento, fora de especificação ou incompleto.
3.3.20 A concessionária deverá garantir a correta execução do contrato, garantindo o perfeito funcionamento das máquinas e a cobertura de danos causados aos usuários, pelos equipamentos e insumos.
3.3.21 Realizar a instalação das máquinas as suas expensas.
3.3.22 Arcar com as despesas de remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica, bem como seu retorno ao local de uso.
3.3.23 No caso de defeitos apresentados em qualquer umas das máquinas, realizar as suas expensas a manutenção no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da notificação da empresa pelo gestor ou fiscal do contrato.
3.3.24 Havendo necessidade de realizar manutenção de máquina fora das dependências da administração, e em prazo superior a 12 horas, ou havendo necessidade de substituição de máquina, a contratada deverá entregar e instalar, no momento da retirada da máquina avariada, outra máquina com, no mínimo, as mesmas características exigidas para a máquina original, sob pena de redução proporcional do pagamento a ser efetuado em relação aos serviços contratados.
3.3.25 A concessionária deverá substituir máquina que tenha motivado mais de 3 (três) ocorrências referentes a um mesmo problema ou mais de 05 (cinco) chamados referentes a problemas distintos em um período de 30 (trinta) dias corridos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
3.3.26 Os empregados da concessionária deverão adentrar nas dependências da concedente devidamente uniformizados e com utilização de crachá de identificação na região toráxica.
3.3.27 Os equipamentos que possam ocasionar situações de risco ou acidentes não poderão ser ligados antes da sua verificação prévia pela conceccionária.
3.3.28 Somente os empregados devidamente treinados e autorizados pelo supervisor responsável poderão ligar ou operar qualquer equipamento elétrico.
3.3.29 Os produtos deverão ser, durante todo o prazo contratual, da mesma marca relacionada na proposta, somente podendo ser trocados por equivalente ou superior, mediante justificativa comprovada e aceita pela administração contratante, por meio de comunicação escrita.
3.3.30 A concessionária deve realizar rotina própria para o descarte dos resíduos das máquinas;
3.3.31 Sendo necessário substituir peças ou acessórios que tenham ultrapassado a sua vida útil, ou que não correspondam mais ao fim a que se propõe, a contratada deve comunicar à administração.
3.3.32 O representante da concessionária emitirá relatório, em duas vias, especificando o quantitativo consumido, total geral e deverá entregar uma via para o fiscal do contrato ou por servidor designado.
3.4 DAS VEDAÇÕES À CONCESSIONÁRIA
3.4.1 É expressamente vedado à concessionária:
3.4.1.1 Reaproveitar alimentos de qualquer espécie;
3.4.1.2 Comercializar produtos sem registro, sem procedência ou com rotulagem ou informações inadequadas;
3.4.1.3 Retirar qualquer equipamento, maquinário e utensílio do recinto da cantina, salvo se previamente comunicado com a Direção Geral da concedente;
3.4.1.4 Efetuar qualquer tipo de obra, reforma, alteração ou intervenção no espaço destinado à concessão sem prévia comunicação e autorização da Direção Geral da concedente;
3.4.1.5 Permitir a entrada e/ou permanência de pessoas no local objeto deste certame fora dos horários determinados pela Direção Geral da concedente;
3.4.1.6 Transferir direitos e obrigações decorrentes do contrato, no todo ou em parte;
3.4.1.7 Utilizar qualquer dependência da concedente como escritório;
3.4.1.8 Colocar cartazes nas dependências da concedente, sem a prévia autorização da Direção Geral;
3.4.1.9 Realizar a cocção de alimentos (frituras, assados, cozimento, etc.), salvo o assamento de pães de queijo;
3.4.1.10 Varrer a seco;
3.4.1.11 Admitir a entrada ou a permanência de qualquer animal;
3.4.1.12 Ter em depósito substâncias nocivas à saúde ou que possam servir para
alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes desinfetantes e produtos similares);
3.4.1.13 Vender qualquer tipo de bebida alcoólica, e qualquer tipo de tabaco ou outros produtos fumígenos;
3.4.1.14 Vender qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico, bem como demais produtos que não condigam com a atividade de cantina;
3.4.1.15 Utilizar qualquer tipo de material (de consumo ou de manutenção) da concedente;
3.4.1.16 Utilizar o nome e símbolos da concedente para divulgação ou promoção da concessionária.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO
4.1 O horário normal de funcionamento da cantina deverá ser das 08h às 18h, de segunda a sextafeira. Quando necessário, a Direção Geral da CONCEDENTE poderá determinar funcionamento no período noturno, o que deverá ser atendido pela CONCESSIONÁRIA.
4.2 O prazo para conclusão da adaptação dos espaços e instalação dos equipamentos e mobiliários, em conformidade com as normas sanitárias em vigor, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
4.3 As atividades comerciais relativas à execução do objeto deste certame serão iniciadas, impreterivelmente, em até 03 (três) dias úteis contados do término da adaptação do espaço.
4.4 Não havendo necessidade de adaptação do espaço o prazo para início das atividades será de, no máximo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.5 Em até 05 (cinco) dias úteis antes do efetivo início da execução dos serviços de cantina, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à Diretoria de Apoio Técnico da ALEP, a tabela dos produtos a serem comercializados, bem como dos respectivos preços, para fins de controle e fiscalização.
4.6. Eventual pedido de prorrogação do prazo de início da execução das atividades deverá ser protocolizado pela CONCESSIONÁRIA no Protocolo Geral da CONCEDENTE antes do término do prazo estabelecido, contendo descrição dos motivos, prova documental das alegações e indicação de novo prazo de início.
4.7. O pedido de prorrogação do prazo de início da execução das atividades, após regular processamento, será submetido à autoridade competente para a decisão (deferimento/indeferimento), a qual será comunicada à requerente.
4.8. Findo o prazo contratual, fica extinta a contratação e será obrigatoriamente devolvida a área destinada à execução dos serviços objeto do contrato.
4.9. A CONCEDENTE permitirá, na hipótese de rescisão do contrato ou encerramento de suas atividades por qualquer outro motivo, que a CONCESSIONÁRIA retire todos os equipamentos e utensílios que houver colocado na cantina, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do contrato.
4.10 A concessionária deverá equipar a lanchonete, obrigatóriamente, com:
a) 2 (dois) fornos elétricos;
b) 1 (uma) máquina de lava louça;
c) 1 (um) visa cooler para bebidas;
d) 1 (uma) máquina de café profissional, com no mínimo dois grupos;
e) 1 (um) refrigerador;
f) 2 (dois) freezers;
g) 1 (uma) sanduicheira profissional;
h) 1 (um) forno de micro-ondas;
i) 1 (uma) vitrine fria;
j) 1 (uma) vitrine quente;
k) 1 (uma) caixa registradora com emissão de cupom/nota fiscal.
4.11 Equipamentos obrigatórios em caso de utilização das máquinas de conveniências:
4.11.1 02 (duas) máquinas automáticas de venda de alimentos e bebidas frias.
4.12 A substituição, inclusão ou exclusão de algum dos itens acima mencionados, somente poderá ocorrer mediante prévia aprovação da CONCEDENTE.
4.13 Cabe à CONCESSIONÁRIA observar a voltagem para os equipamentos elétricos, de
220 volts, bem como as normas técnicas do fabricante e normas gerais de segurança.
4.14 As adaptações dos espaços e instalação dos equipamentos dependerão de prévia autorização da CONCEDENTE sempre observando as normas sanitárias em vigor.
4.15 Os equipamentos e materiais de propriedade da CONCESSIONÁRIA deverão ser identificados, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONCEDENTE.
4.16 Incumbe à CONCESSIONÁRIA:
a) Providenciar todos os equipamentos elétricos e utensílios necessários para o bom funcionamento da cantina;
b) Instalar aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento (220 volts) para o armazenamento de produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
c) Assegurar que os equipamentos e utensílios que entrarem em contato com alimentos sejam de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores estranhos aos alimentos, conforme estabelecido em legislação específica, bem como que sejam mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção, com manutenção programada e periódica;
d) Garantir que as superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos sejam lisas, impermeáveis, laváveis e isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a sua higienização, para não serem fontes de contaminação dos alimentos.
e) Responsabilizar-se, sem qualquer ônus adicional pela entrega e instalação dos equipamentos, nas dependências do concedente;
f) Apresentar suas justificativas por escrito no prazo de 24 horas, no caso de notificação para sanar as irregularidades indicadas pelo fiscal da CONCEDENTE.
4.17 Fornecer e instalar as máquinas automáticas de autoatendimento com os respectivos insumos, sendo que toda e qualquer despesa de instalação, manutenção preventiva e corretiva das máquinas, bem como os chamados técnicos para reparos de urgência
ou para limpeza em geral, quando necessários, correrão por conta da concessionária, durante toda a vigência do contrato;
4.18 Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A receita relativa ao objeto da presente licitação será registrada na forma de ingresso extra orçamentário, classificada como 1.3.1.0.01.1.1.02.00 – Arrendamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A CONCESSIONÁRIA fica obrigada ao pagamento mensal do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à ocupação do espaço destinado à exploração dos serviços de lanchonete, incluídas nesse valor as despesas com luz, água e esgoto.
6.2 Os valores referentes à Taxa de Ocupação mensal deverão ser depositados até o último dia de cada mês, em conta corrente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, CNPJ Nº 77.799.542/0001-09, Banco Itaú, Agência 3981, Conta Corrente 00512-1 - (depósito identificado), valores estes serão transferidos para o caixa geral do Estado do Paraná ou para fundo da Assembleia Legislativa (FEMALEP), a critério da CONCEDENTE.
6.3 A taxa de ocupação será devida a partir da assinatura do contrato.
6.4 O comprovante do depósito bancário deverá ser protocolizado no protocolo geral da CONCEDENTE ou enviado para o e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o formulário contendo o mês de referência, endereçado ao Diretor-Geral da CONCEDENTE.
6.4.1 O atraso no pagamento da taxa importará na incidência de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela, e juros de mora com base na taxa Selic, sem prejuízo da rescisão contratual e cobrança judicial.
6.5 Findo o Contrato, a Taxa de Ocupação será devida até a efetiva desocupação do espaço, ou seja, com a retirada de todos os equipamentos e utensílios da CONCESSIONÁRIA.
6.6 O valor da taxa de utilização do espaço público objeto da presente licitação será reajustado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que for mais vantajoso para a Administração Pública.
6.7 Havendo suspensão do expediente por motivo de férias coletivas ou recesso de final de ano, o pagamento da taxa de ocupação pela CONCESSIONÁRIA será proporcional ao período da efetiva ocupação do espaço e prestação dos serviços de fornecimento de lanches.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1 O valor total do presente Contrato é de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
7.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.3 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná não se responsabilizará por despesa efetuada pela CONCESSIONÁRIA que não tenha sido expressamente acordada no presenteinstrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
8.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º15.608/2007.
8.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, pelo IPCA ou IGPM, entre estes, o que for mais vantajoso para a Administração, e será condicionado ao pedido formal da concessionária.
8.3 Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação das superveniências de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração de seu impacto nos custos do contrato.
8.4 A revisão do preço contratual será provocada pela Concessionária mediante a apresentação de planilha com demonstração analítica da variação dos componentesdos custos do contrato no período.
8.5 A Concessionária deverá encaminhar o pedido por escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 60 (sessenta) dias da entrega do documento devidamenteprotocolado, no seguinte endereço:
8.5.1 Coordenadoria de Protocolo Geral – 4º Andar, do Prédio Administrativo, situado no endereço Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, de 2ª a 6ª feiras, no horário compreendido das 09h00min às 12h00min –13h00min às 18h00min.
8.6 A revisão deverá ser realizada mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação pela Concessionária do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidos os procedimentos constantes do art. 112 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e das exigências contidas na Lei nº 8.666/1993 e na Leide Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A gestão do contrato será exercida pelo servidor Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx (matrícula nº 3020406) ou, na sua ausência, por sua suplente, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (matrícula nº 3020412).
9.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxxx (matrícula 3020818), sendo a fiscal suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (matrícula 3020429).
9.3 Caberá ao gestor do Contrato:
9.3.1 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, além dos atos preparatórios à instrução processual e à formalização dos procedimentos de alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, rescisão do Contrato, dentre outros;
9.3.2 Receber do fiscal e analisar as informações e documentos pertinentes à execução doobjeto;
9.3.3 Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;
9.3.4 Manter controles adequados e efetivos do presente Contrato, dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
9.3.5 Demais atribuições descritas no artigo 72 do Decreto Estadual nº 4.993/2016, no que couber e desde que compatíveis com suas funções e observadas as normas internasda Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
9.4 Caberá ao fiscal do Contrato fiscalizar a execução das contratações, em seus aspectos técnicos e administrativos:
9.4.1 Acompanhar e fiscalizar in loco a execução e a entrega do objeto, aferindo se a quantidade, qualidade, validade, valores e preços pactuados, prazo de entrega, especificações e modo de execução, dentre outros, estão compatíveis com o estabelecido no Edital e seus anexos, bem como no Contrato, apontando as faltas oudefeitos observados;
9.4.2 Analisar as notas fiscais, conferindo a adequação entre os preços pactuados e valoresfaturados e os serviços efetivamente executados;
9.4.3 Verificar as regularidades fiscal e trabalhista e a manutenção das condições de habilitação e qualificação da Concessionária;
9.4.4 Atestar a Nota Fiscal dos serviços efetivamente executados, após conferência préviado objeto contratado, para fins de recebimento definitivo;
9.4.5 Elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, no qual constarão todasas ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, e as informações das ações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitosobservados;
9.4.6 Comunicar ao gestor, em tempo hábil, a necessidade de prorrogações e alterações,as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do objeto, as indicações deglosas, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade e demais informações necessárias ao fiel acompanhamento da execução contratual;
9.4.7 Demais atribuições descritas no artigo 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016,
no que couber e desde que compatíveis com suas funções e observadas as normas internasda Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
9.4.8 Realizar vistorias nas instalações sempre que entender conveniente, desde que não interfira no funcionamento da atividade comercial, visando resguardar aspectos de segurança.
9.4.9 Os alimentos, bebidas, serviços, equipamentos e materiais serão submetidos à vistoria permanente dos fiscais do contrato, que verificarão as condições mínimas para consumo (tamanho, prazo de fabricação, apresentação, higiene), exigindo-se a imediata retirada e substituição em casos de irregularidade, em conformidade com as “Boas Práticas para Serviços de Alimentação” (Resolução nº 216/04 – ANVISA).
9.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Concessionária pelos danos causados a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seusempregados ou prepostos.
9.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, não elide nem diminui a responsabilidade da Concessionária quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se estaquanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do fornecedor ou do servidor designado para a função.
9.7 Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, bem como no art. 119 da Lei Estadual nº 15.608/2007, a Concessionária, por ocasião da assinatura do Contrato, deverá indicar preposto aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
9.7.1 O preposto deve ser formalmente designado pela Concessionária, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
9.7.2 A indicação ou a manutenção do preposto da Concessionária poderá ser recusada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, desde que devidamente justificada, devendo a Concessionária designar outro para o exercício da atividade.
9.8 Ao preposto da Concessionária competirá, dentre outras atribuições:
9.8.1 Representar os interesses da empresa perante a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
9.8.2 Realizar os procedimentos administrativos junto à Assembleia Legislativa do Estadodo Paraná;
9.8.3 Manter a Concessionária informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos entregues e/ou os serviços executados;
9.8.4 Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do Contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
9.9 As comunicações entre Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e a Concessionária devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da datade assinatura do presente instrumento, com possibilidade de prorrogação nos termos legais.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Concessionária, durante a execução contratual, deverá garantir a qualidade do objeto contratado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como manter as condições de habilitação apresentada na licitação durante todo esse período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 128 e 129, e na forma disposta pelo artigo 130 e consequências previstas no artigo 131, todos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
11.2 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Concessionária, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, por motivo que a CONCESSIONÁRIA der causa, nenhuma remuneração ou indenização será cabível e devida pela CONCEDENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONCESSIONÁRIA, reconhece os direitos da CONCEDENTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 150, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Concessionária que incorra em infrações e descumpra obrigações contratuais, sujeita-seàs seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e à Concessionária, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento da contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total,será aplicada a quem:
a) não mantiver sua proposta;
b) apresentar declaração falsa;
12.5 Multa Moratória: No caso de descumprimento dos prazos estipulados nos itens
10.3 até 10.5 do Termo de Referência será aplicada à CONCESSIONÁRIA multa no percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal da Taxa de Ocupação, mais a incidência 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia de atraso sobre o valor total do contrato, enquanto perdurar a mora;
12.6 Multa Compensatória: A partir do 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado será cabível a multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e indenização por perdas e danos.
12.7 Serão aplicadas à CONCESSIONÁRIA, demais multas previstas no ANEXO I deste contrato, no caso de cometimento da infrações descritas.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
b) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
d) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.11 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico dacontratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração dereceitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação dasanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.12 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilizaçãoadministrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadualnº 10.271/2014.
12.14 Todas as penalidades descritas neste Contrato somente serão efetivamente aplicadasapós instauração de regular processo administrativo.
12.15 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do Contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda,ser exigida judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 A CONCESSIONÁRIA, por seus representantes, através da assinatura do presente Contrato, declara, garante e compromete-se, em relação a todos e atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato, que:
13.1.1 Não violou e compromete-se a não violar a Lei de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei 13.709/2018) e demais legislações análogas de outras jurisdições que versem sobre o tema e sejam aplicáveis na execução deste Contrato;
13.2 Declara de forma irrevogável e irretratável, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, diretores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam da proteção de Dados Pessoais, nacionais e estrangeiras (quando aplicáveis na execução deste Contrato);
13.3 Se absterá da operação de tratamento indevido, irregular ou ilegal, de forma direta e/ou indireta, ativa e/ou passiva, de Dados Pessoais e tratará os Dados Pessoais a que tenha acesso, compartilhados pela CONCEDENTE ou que venha a coletar em nome da CONCEDENTE, em razão do presente Contrato, com a exclusiva finalidade de executar as atividades para os quais a foi contratada, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstos no Contrato e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
13.4 Nas atividades de tratamento de Dados Pessoais a CONCESSIONÁRIA agirá de boa-fé e observará os demais princípios dispostos no Art. 6º. da LGPD;
13.5 Não divulgará a terceiros os Dados Xxxxxxxx compartilhados pela CONCEDENTE, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONCEDENTE;
13.6 Manterá em absoluto sigilo todos os Dados Pessoais e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término deste Contrato;
13.7 Não tratará Dados Pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
13.8 Não reterá quaisquer Dados Pessoais compartilhados por um período superior ao necessário para a execução do presente Contrato e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverá a CONCESSIONÁRIA apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à CONCEDENTE (quando solicitado) todos os documentos que contenham Xxxxx Xxxxxxxx, a que tenha tido acesso durante a execução do presente Contrato, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
13.9 Colaborará com a CONCEDENTE para que esta garanta o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais.
13.10 Para fins do disposto no item acima, a CONCESSIONÁRIA deverá:
13.10.1Tomar medidas razoáveis para capacitar sua equipe de trabalho sobre as responsabilidades e confiabilidade resultantes da LGPD;
13.10.2 No caso de uma violação de dados pessoais ou se a CONCESSIONÁRIA tiver motivos para acreditar que houve uma violação de dados pessoais, comunicar à CONCEDENTE essa violação potencial ou real de dados pessoais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter tomado conhecimento da mesma, com as seguintes informações: (i) a descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados em causa e as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa; (ii) a identidade e os detalhes de contato do responsável pela proteção de dados ou do ponto de contato que pode fornecer mais informações em relação à violação; (iii) a descrição das consequências da violação dos dados pessoais, tanto quanto razoavelmente possível, dadas as circunstâncias; e (iv) a descrição das medidas propostas ou tomadas pela CONCESSIONÁRIA para tratar da violação dos dados pessoais;
13.10.3 Cooperar ativamente com a CONCEDENTE, a fim de permitir que a CONCEDENTE notifique a violação de dados pessoais à autoridade competente. A CONCESSIONÁRIA compromete-se, no entanto, não se comunicar diretamente com qualquer autoridade competente ou com o titular dos dados, sem a aprovação prévia por escrito da CONCEDENTE. A CONCEDENTE deverá aprovar previamente qualquer comunicação pública e/ou notificação oficial à autoridade competente, à imprensa ou aos titulares dos dados em relação a essa violação potencial ou comprovada.
13.10.4 Investigar eventual incidente de segurança, tomando todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição, inclusive cooperando com os esforços de investigação e remediação da CONCEDENTE, mitigando qualquer dano;
13.10.5 Envidar esforços razoáveis para garantir que os Dados Pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida em que tenha capacidade de fazê-lo;
13.10.6 Cooperar razoavelmente com a CONCEDENTE na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos Dados Pessoais, caso assim a legislação vier a exigir;
13.10.7 Permitir que a CONCEDENTE, ou seus representantes devidamente autorizados, desde que com aviso prévio razoável, inspecionem e/ou auditem suas dependências, para verificar se suas atividades estão em conformidade com o disposto no Contrato e seus anexos; e
13.10.8 Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE, imediatamente, todas as informações para demonstrar o pleno cumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula de privacidade e proteção de dados pessoais.
13.11 Para fins do presente Contrato, a expressão “tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. E, “Dado Pessoal" significa todas as informações acessadas ou recebidas pela CONCESSIONÁRIA em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante da CONCEDENTE.
13.12 Ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas na LGPD, as Partes somente realizarão o tratamento de dados pessoais mediante o fornecimento de consentimento expresso pelo titular.
13.12.1 Ao aceitar as condições do presente Contrato a CONCESSIONÁRIA manifesta expresso consentimento quanto ao tratamento de Dados pela CONCEDENTE, estando referido consentimento se dando exclusivamente quanto à utilização dos Dados para atendimento das obrigações existentes em virtude da legislação vigente e dos termos deste contrato.
13.13 As Partes comprometem-se a adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de tratamento, comunicação ou qualquer forma de utilização inadequada ou ilícita previsto em lei.
13.14 As Partes agirão como responsáveis independentes pelo tratamento de dados pessoais de seus respectivos colaboradores e contatos comerciais.
13.15 A CONCESSIONÁRIA será responsável por todas as multas e sanções impostas
à CONCEDENTE, bem como perdas e danos suportados, derivadas diretamente do seu descumprimento deste Contrato ou da violação ou descumprimento da LGPD e demais normas aplicáveis, podendo decorrer de processos administrativos e/ou judiciais.
13.16 Caso a CONCESSIONÁRIA solicite a eliminação dos dados, a CONCEDENTE não estará obrigada a eliminar os dados se for impedida por obrigação legal ou regulatória, bem como nos casos em que for autorizada a conservação pela legislação em vigor.
13.17 Eventuais responsabilidades por parte da CONCESSIONÁRIA, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A Concessionária assume o compromisso de entregar o objeto deste Contrato, em conformidade com o Edital, seus anexos da Concorrência nº 001/2023.
14.2 A Concessionária não poderá subcontratar ou transferir a terceiros a execução do objeto deste Contrato, salvo expressa autorização da Assembleia Legislativa do Estado doParaná.
14.3 Para cumprimento do presente Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefício de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a este relacionado, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 O presente instrumento rege-se pelas disposições na Lei Estadual n.º 15.608/2007, legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei n.º 8.666/1993, com as alterações posteriores, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 Uma vez firmado, o presente Contrato, terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Estado, Diário Eletrônico Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná(DOA), bem como seus eventuais termos aditivos, dando-se cumprimento ao dispostono artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993, bem como do artigo 110 da Lei Estadual nº. 15.608/2007, assim como publicação no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme dispõe a Lei Estadual nº. 16.595/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba (PR), de de .
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por
TRAIANO:1980728798
_7
XXXXXX XXXX XXXXXXX:19807287987
Dados: 2023.06.23 08:46:22 -03'00'
DEPUTADO XXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
ALEXANDRE MARANHAO KHURY:02744383996
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:02744383996
Dados: 2023.06.27 17:54:53 -03'00'
DEPUTADO XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Primeiro Secretário
XXXXXXX XXXXX
_CURTA:65451171904
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX CURTA:65451171904 Dados: 2023.06.21 17:19:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXX CURTA
LUCAS
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:0564034096 XXXXX XXXXXXX:05640340967
7
Dados: 2023.06.21 10:19:45
-03'00'
Diretor-Geral
XXXXX XXXXXXX
Sócio administrador (Representante Legal) – Concessionária
Testemunhas:
NASCIMENTO:54049830
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:03488932990
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXXXXX:54049830949
GOOD:03488932990 Dados: 2023.06.28 16:44:06
-03'00'
949
Dados: 2023.06.28 16:46:16 -03'00'