EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2018- CPL/ALAP
Processo Administrativo Nº. 1819/2017 - PRESI/ALAP
OBJETO: | Aquisição de MATERIAL PERMANENTE - Equipamentos de Informática pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, conforme quantitativos, descrições detalhadas e/ou especificações técnicas estabelecidas no Edital e seus anexos. |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 13/06/2018 às 07:30h FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 28/06/2018 às 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 28/06/2018 às 08:30h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 28/06/2018 (segunda-feira) às 09:30h. (Horário de Brasília).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Nº da UASG no sistema Comprasnet: 926714
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referencia, objetivando uma perfeita participação no certame.
Dúvidas e pedido de esclarecimentos poderão ser solicitado pelo e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação da ALAP, Prédio Administrativo (Anexo I), térreo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Macapá – AP
XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 12:00 horas.
Macapá – 2018
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2018 - CPL/ALAP
PROCESSO Nº. 1819/2017 - PRESI/ALAP
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por intermédio deste Pregoeiro, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, designado pela Portaria n° 2907/2017 - PRES/AL, de 10/07/2017, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto Federal 2.271, de 7 de julho de 19, do Decreto Federal n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 27 de junho de 1993 e demais cominações legais, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constante do processo indicado acima, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO, apurado pelo Menor Valor Por Item, para aquisição de Material Permanente - Equipamentos de Informática pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP,, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidos no Termo de Referência (anexo I deste Edital), de acordo com a solicitação da Radio e TV Assembleia Legislativa - AL.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro supracitado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “comprasnet” constante da página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, provedor do sistema eletrônico, na UASG de nr. 926714.
1.3 - Se no dia supracitado para abertura da sessão não houver expediente, será realizado no mesmo site, no primeiro dia útil posterior a data e mesmo horário.
1.4 - Início do Acolhimento das Propostas: Dia 13/06/2018 às 07:30h (Horário de Brasília).
1.5 - Fim do Acolhimento das Propostas: Dia 28/06/2018 às 08:00h (Horário de Brasília).
1.6 - Abertura das Propostas Comerciais: Dia 28/06/2018 às 08:30h(Horário de Brasília).
1.6.1 - O acolhimento das propostas será efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais
1.6.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
1.7 - Início da Sessão de Disputa de Preços:
Dia 28/06/2018 (segunda-feira)
às 09:30h. (Horário de Brasília).
1.7.1 - Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão de disputa de preços ficará prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
1.8 - Tempo da Disputa: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
2 - DO OBJETO:
2.1. Aquisição de MATERIAL PERMANENTE - Equipamentos de Informática pelo Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, conforme quantitativos, descrições detalhadas e/ou especificações técnicas estabelecidas no Edital e seus anexos.
3 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Cópias deste edital encontram-se disponível na internet ou, ainda, poderá ser obtida diretamente na sala da CPL da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Prédio (Anexo I), térreo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou Informações adicionais sobre a licitação poderão ser encaminhados para o e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no item 3.1 deste edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail ou disponibilizadas nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx. php/comprasnet-siasg e/ou xxx.xx.xx.xxx.xx, no link correspondente a esta licitação, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.5 – As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa jurídica ou física, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no térreo do Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição da impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5.1. O pedido de impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante devidamente comprovado através de procuração.
3.5.2 - A impugnação deverá ser comunicada (por e-mail) ao Pregoeiro, logo após ter sido encaminhado os originais a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
3.5.3 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.5.4 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para conhecimento de todos os interessados.
3.5.5 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que tenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados que:
4.2.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666 de 1993;
4.2.4 - empresas que cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuges(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Deputados Estaduais ou de servidor (este ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá).
4.2.5 – empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2.6 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.4 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e para o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006:
4.4.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49.
4.4.2 - Com exceção do itens 01, 05 e 07, cujo valor orçado ultrapassa o limite previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006, os demais itens a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual:
a) Foi reservado cota de 25% (vinte e cinco por centro) as ME, EPP e MEI (itens 02, 06 e 08), do item que ultrapassa o limite previsto na LC 123/2006.
4.4.3 - nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.4 - nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.4.5 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49.
4.5 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.5.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no COMPRASNET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O cadastro no COMPRASNET poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.2.1 - Para se cadastrar, vá até a página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo inferior da tela, no botão Cadastro. Para saber o formato de algum campo, posicionar o cursor do mouse em cima do campo desejado. Os serviços aos fornecedores poderão ser selecionados após o cadastro. Clicar no botão acesso seguro, informar login e senha, ir ao menu serviços aos assinantes, opção dados cadastrais, opção controle de usuario e selecionar os serviços desejados.
5.2.2. Qualquer duvida quanto ao cadastramento, contacta a Comunidade de Atendimento Comprasnet através do telefone 00000000000, ou através do “FALE CONOSCO” no site do comprasnet.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
5.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
6 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
6.1 – A licitante deverá remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos. (inciso II do art. 13, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2 – Será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Inciso III do art. 13, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450/2005).
6.4 – Enquanto a sessão pública estiver aberta, as licitantes participantes deverão estar logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.
6.5 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor global sendo lançado no sistema, por valor unitário, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº 5.450/2005).
6.6 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.7 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005 ou Lei nº 8.666/93, conforme conveniência da Assembleia Legislatva do Estado do Amapá.
7 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá registrar a proposta conforme disposto para modalidade Pregão Eletrônico, com descrição do objeto ofertado e o preço unitário do item, observado a quantidade estimada para a aquisição, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.2 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada;
7.3 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
7.4 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e irretratável, nas seguintes declarações:
7.4.1 – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos, especialmente nos aspectos de habilitação e exequibilidade da proposta de preços;
7.4.2 – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos;
7.4.3 – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;
7.4.4 - garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses contados do recebimento dos materiais pelo setor competente, conforme designado no Termo de Referência, sem ônus adicionais para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
7.4.5 – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura deste Pregão.
8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 6.5, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2018, com a divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro;
9.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
9.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro;
9.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro;
9.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados;
9.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente após comunicação aos participantes.
9.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar ou convocada, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital.
10 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Item, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços, quanto à exequibilidade e/ou inexequibilidade.
10.2 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme previsto na legislação;
10.3 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.4 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
10.5 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos.
11 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou convocada, deverá enviar a proposta de preços, contendo a planilha e especificações detalhadas do objeto, via sistema Comprasnet, (proposta virtual), ou nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97), ou *.xls (Excel 97) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0) ou *Org (XxXxxxxx.xxx 3.2) (formatos dos programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), no PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) HORAS, contado a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema (Sistema Informa) Comprasnet, devendo, posteriormente, quando convocados, serem entregues ao Pregoeiro, no endereço indicado no Edital, à proposta de preços original assinada, juntamente com a documentação de habilitação original ou cópia autenticada e as declarações originais solicitadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
11.2 – A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com Modelo de Proposta de Preço
– Anexo II deste Edital, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que contém as descrições dos materiais a serem adquiridos, e com a Planilha Estimativa de Preços – Anexo I do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições:
11.2.1 – Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo da Proposta de Preços – Anexo II deste Edital em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso.
11.2.2 - Catálogo(s), folheto(s) e manual(is) com especificações dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados.
11.2.3 - O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período de vigência do contrato e da garantia.
11.2.4 - Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
11.2.5 - Prazos de entrega e garantia, observando o mínimo exigido.
11.3 – Após o recebimento da proposta de preços e documentação de habilitação, encaminhadas pela licitante convocada, o pregoeiro, quando necessário, poderá encaminhar ao Departamento Administrativo, para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade dos valores individuais dos itens da proposta, bem como pronunciamento quanto à documentação relativa á qualificação técnica da licitante.
11.4 – Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, Anexo I do Termo de Referência, o pregoeiro procederá conforme o subitem 11.3 deste Edital.
11.5 – Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou não a proposta da licitante.
11.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme Instrução Normativa vigente. (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG).
11.7 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências em qualquer fase do Certame.
11.8 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.8.1 - contenham vícios ou ilegalidades;
11.8.2 - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.8.3 - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão no instrumento convocatório;
11.8.4 - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.8.5 - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço apresentado.
11.9 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relacionada abaixo, quando solicitada deverá ser entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, encaminhar as declarações devidamente assinadas.
13.1.1 – Da Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresário;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Procuração Publica ou particular devidamente registrada em cartório, em caso de procurador, acompanhada do documento de identificação do mandatário.
13.1.2 – Da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União inclusive em relação às contribuições previdenciárias (INSS), unificadas conforme Portaria RFB/PGFN n° 1751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e a Procuradoria Geral do Estado do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título Vll-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
13.1.3 – Da Qualificação Técnica:
a) As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente os materiais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital;
13.1.4 – Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial do ultimo exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com Termo de Abertura e de Encerramento, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
I - Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da sede ou domicilio da licitante;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados;
13.3 – Das Disposições Gerais da Habilitação
13.3.1 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
13.3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.3.4 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
13.3.5 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros documentos deverão ser enviados por e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx (scaneados), no prazo definido no subitem 11.1 ou outro, caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação pelo sistema eletrônico.
13.3.6 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro,
não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por meio de e-mail. (Instrução Normativa nº 02, SLTI/MPOG de 16 de setembro de 2009).
14 - DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no Prédio Administrativo sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário das 8h00 às 13h00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas diretamente na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a qual será submetida à autorização da autoridade competente;
14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo, será agendado, junto ao requerente, data e hora para disponibilização do processo, o qual também será designado servidor responsável para acompanhamento;
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certamez.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 – As obrigações da contratada estão dispostas no item 09 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 – As obrigações da contratante estão dispostas no item 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1 - Para aquisição do objeto desta licitação, os pedidos serão formalizados através de nota de empenho ou requisição/pedido de compra, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
19 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
19.1 - Após a adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
19.2 - A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ser realizada na Coordenadoria de Contratos, Convênios Controle e Fiscalização, localizada no Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, 2º andar, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx – AP, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h:00min.
19.3 - Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
19.3.1 - Será celebrada(s) ata(s) para o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a sequência da classificação no certame, sendo que a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
19.4 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
19.4.1 - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
19.4.2 - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
19.5 - Se houver mais de um licitante que aceite cotar os materiais por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
19.6 - A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição(ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto Federal n° 7.892/2013).
19.7 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea "d" do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
19.8 - Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
20 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.2 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do setor responsável, realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
20.3 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do setor responsável, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
20.3.1 - conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
20.3.2 - aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
20.3.3 - aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades relativas às suas contratações (§único do art. 6º do Decreto nº 7.892/2013).
20.4 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
20.5 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):
20.5.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
20.5.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável assegurada o contraditório e a ampla defesa;
20.5.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
20.5.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.6 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
21 – DA VIGÊNCIA
21.1 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013)
22 – DO PREÇO
22.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá:
22.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade e dos motivos e comprovantes apresentados; e.
22.3.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
23 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
23.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
23.2 - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Prédio Sede, Setor de Protocolo, térreo, sito a Av. Fab, nº 14, Bairro Central, Macapá - AP, das 08h0 as 12h00, de segunda a sexta-feira.
23.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e Órgão(s) que já aderiram à ata, quando houver. (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
23.4 - As aquisições ou contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços. (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
23.5 - O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para cada item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
23.6 - Após a autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
23.7 - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no exercício de 2018, e alocados a conta de recursos previstos no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá no programa de trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenadoria e Apoio as Ações Administrativos e Financeiras, conforme abaixo:
24.1.1 Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente,
Subelemento: 0000.00.00.00– Equipamento de Processamento de Dados.
25 – DA GARANTIA
25.1 – Os termos e prazos da garantia estão dispostos no item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
26 – DA FISCALIZAÇÃO
26.1 – A Fiscalização será exercido(a) pelo(a) Coordenador de Informática da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, ou seu substituto, devidamente designado por portaria, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços e/ou fornecimentos, quando necessário,
determinando à contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento dos serviços e/ou fornecimento, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas.
27 – DO PAGAMENTO
27.1 - Os procedimentos para pagamento estão dispostos no item 13 do Termo de Referencia, anexo I deste Edital.
28 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 – As sanções administrativas estão dispostas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
29 – DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
29.1 – Os prazos de entrega e as condições de recebimento dos materiais estão dispostos nos
itens 6 e 7 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 – Fica assegurado a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
30.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
30.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.5 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
30.6 – Até o recebimento do Pedido de Compra e/ou Nota de Empenho, poderá a licitante ser excluída da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
30.7 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
30.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
30.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
30.11 – A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
30.12 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n° 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações:
30.13 – Demais informações necessárias se encontram nos anexos deste Edital
30.14 - Todos os anexos são partes integrantes deste Edital,
31 – DO FORO
31.1 – O foro competente pra dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Macapá - AP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32 – DOS ANEXOS
32.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III - Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo IV - Modelo de Declaração de ME e EPP
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI - Modelo da Declaração (Lei 9.854/99)
Anexo VII - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo
Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preço
Anexo IX - Minuta de Cadastro Reserva da Ata de Registro de Preço
Macapá - AP, 28 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 006/2018 - CPL/ALAP
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL´PERMANENTE - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - Equipamentos de Informática através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, conforme quantitativos, descrições detalhadas e/ou especificações técnicas estabelecidas neste Termo.
1.2 Os equipamentos que deverão ser adquiridos para serem utilizados na infraestrutura da rede de computadores para expandir, proteger e manter os computadores e servidores de dados operacionais. Além disso, devem manter as variáveis de ambiente dentro das normas e requisitos técnicos dos fabricantes e ABNT.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – O presente Termo foi desenvolvido tendo em vista o alto grau de criticidade envolvido no processamento dos diversos sistemas atualmente instalados nesta Casa de Leis, já considerando o continuo crescimento do parque computacional da Instituição, sendo relevantes os seguintes pontos:
a) A evolução da Administração e mais especificamente do gerenciamento da Rede Lógica nos dias atuais, intimamente ligada a evolução tecnológica, permite que as ferramentas, processos e gestão sejam mais eficazes, precisos e ágeis;
b) Diversas são as aplicações disponíveis que contribuem à excelência no atendimento, entretanto, a utilização de tantos sistemas e a universalização da tecnologia entre as diversas unidades da Assembleia Legislativa demandam uma infraestrutura suficientemente robusta em que alta disponibilidade, performance e segurança são fundamentais;
c) As demandas atuais e as previstas como novos sistemas a serem implantados e futuras instalações do laboratório de informática da escola do legislativo, tv/rádio na ALAP associadas à necessidade de informatização exigem um novo cenário. Nesse sentido, a capacidade de fluxo, processamento e armazenamento das informações precisam ser expandidas de forma a suportar esse escalonamento sem risco de interrupções aos serviços administrativos e operacionais, promovendo a atualização tecnológica, a reposição de equipamentos depreciados de forma a manter contínua, eficiente e com desempenho de qualidade os serviços públicos prestados à sociedade.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Especificações Técnicas
3.1.1 Nobreak - Especificações mínimas:
a) Potência: 600va/300w;
b) Tensão De Entrada: 115v/220v Bivolt Automático;
c) Tensão De Saída: 115v;
d) Processador Risc/Flash - Não serão aceitos Equipamentos com a Tecnologia Cisc;
e) Filtro de Linha;
f) Inversor Sincronizado com a Rede através do Sistema Pll;
g) Mínimo 1 Led que indica as Condições do Nobreak;
h) Função Mute;
i) Forma de Onda Senoidal por Aproximação - Retangular Pwm;
j) Botão Liga/Desliga Temporizado;
k) Recarga Automática das Baterias;
l) Permite Ser Ligado na Ausência de Rede Elétrica;
m) Estabilizador Interno com 4 Estágios de Regulação;
n) Função True Rms;
o) Rendimento Mínimo: 95% (Para Operação Rede) E 85% (Para Operação Bateria);
p) Baterias Internas: Mínimo 1 Bateria De 12vdc / 7ah, Selada Livre de Manutenção;
q) Quantidade de Tomadas: Mínimo 4 no Padrão Nbr 14136;
r) Partida a Frio: Permite que o Nobreak seja ligado na Ausência de Rede Elétrica;
s) Circuito Desmagnetizador;
t) Porta Fusível Externo com Mínimo de uma Unidade Reserva;
u) Tempo de Acionamento do Inversor: ≤ 0,8 Ms;
i. Contra Descarga Total das Baterias;
ii. Contra Surtos de Tensão;
iii. Contra Sobreaquecimento Transformador;
iv. Contra Curto-Circuito no Inversor;
v. Contra Sub/Sobre tensão da Rede Elétrica;
v) A Garantia do Sistema UPS deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sendo 12 (doze) para as Baterias Internas com atendimento On-site;
w) Tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos como Catálogos, Manuais, Ficha de Especificação Técnica, Informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). As comprovações devem ser claras, com indicação de página na tabela comprobatória. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela contratante, levará à desclassificação da proposta;
x) Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/ catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta.
y) Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.1.2 - Impressora Tipo I - Impressora Multifuncional Laser Monocromática Especificações mínimas : Modelo de Referência: DCPL5652DN ou Superior
a) Cópias Múltiplas;
b) Acesso Remoto;
c) Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos;
d) Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia;
e) Cópia Duplex (Frente e Verso)
f) Tempo mínimo de Impressão da Primeira Página: 8 segundos;
g) Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico;
h) Memória mínima Padrão: 512 MB;
i) Velocidade Máx. de Impressão em Preto (ppm): minimo 40 ppm (carta/A4);
j) Resolução da Impressão mínima (máxima em dpi): Até 1200 x 1200 dpi;
k) Capacidade mínima da Bandeja de Papel: 250 folhas;
l) Capacidade de Papel na Bandeja Opcional (folhas): 2 x 520 folhas;
m) Bandeja Multiuso: 50 folhas;
n) Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso);
o) Interface de Rede Embutida Ethernet, Hi-Speed USB 2.0;
p) Compatibilidade com o Driver de Impressora: Windows®, Mac OS®, Linux;
q) Função de Impressão Segura.
3.1.2.1. Cópia
a) Resolução de Cópia (máxima): Até 1200 x 600 dpi;
b) Copia sem uso do PC;
c) Capacidade Máx. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): 70 folhas;
d) Velocidade da Cópia em Preto: mínima de 40 ppm (carta/A4);
e) Redução/Ampliação: 25% ~ 400%;
f) Função de Cópias Ordenadas;
g) Tamanho do Vidro de Documentos Ofício;
h) Cópia Duplex (Frente e Verso).
3.1.2.2. Digitalização
a) ADF: Sim
b) Scan Drivers Included: XXXXX, WIA, ICA, ISIS, SANE;
c) - Resolução de Digitalização Interpolada (dpi): Até 19200 x 19200 dpi;
d) - Resolução de Digitalização Óptica (dpi): 1200 x 1200 dpi;
e) -Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG;
f) Digitaliza para E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows® only), E-mail Server, SharePoint®, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect), Easy Scan to Email;
g) Digitalização Duplex (Frente e Verso).
3.1.2.3. Outros:
a) Velocidade da CPU (Processador): 800 MHz;
b) Modo de Economia de Toner;
c) Capacidade mínima de Saída do Papel: 150 folhas;
d) Funções de Segurança: Active Directory®, Secure Function Lock, Lock Slot, Secure Print;
e) Garantia mínima de 12 (doze) meses;
f) Fonte de Alimentação: AC 120V 50/60Hz;
g) Tela LCD mínima 3,7".
3.1.3 Impressora Tipo II - Impressora Colorida com Tanque de Tinta Especificações mínimas - Modelo de Referência: L1800 Stylus Ecotank ou Superior
3.1.3.1. Tecnologia de impressão
a) Tecnologia de injeção de tinta de 6 cores (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro, amarelo e preto) otimizada para impressão de fotos;
b) Resolução: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel;
c) Garrafas de tinta originais (inclusas);
d) Rendimento tinta preta mínimo aproximado de 8700 fotos tamanho 10 x 15 cm;
e) 5 garrafas de tinta colorida;
f) Rendimento mínimo aproximadamente 1500 fotográficas tamanho 10 x 15 cm (ciano, ciano claro, magenta, magenta claro e amarelo);
g) Tamanho da gota de tinta: 1,5 picolitros.
3.1.3.2. Velocidade mínima de impressão
a) Máximo de documentos: 15 ppm em preto e em cores;
b) Normal de documentos: 2,6 ppm em preto e em cores;
c) Fotográfica colorida de 10 x 15 cm: 45 seg.;
d) Fotográfica colorida tamanho Carta / A4: 1 min. 53 seg.;
e) Fotográfica colorida tamanho A3 (30 x 42 cm): 3 min. 11 seg.
3.1.3.3. Capacidade mínima de papel
a) Bandeja de entrada para papel: 100 folhas / 10 envelopes;
b) Bandeja de saída: 40 folhas;
c) Utilização do papel: Folhas individuais 10 x 15 cm (4" x 6"), 13 x 18 cm (5" x 7"), 20 x 25 (8" x 10") carta, ofício (21,6 x 35,6 cm), X0, X0, X0, X0, A3+ (33 X 48 CM), A3 (30 x 42 cm);
d) Tipos: Suporta diferentes tipos de papéis: comum e fotográfico para jato de tinta;
e) Envelopes: Nº.10, dl, c6, c4;
f) Tipos: Normal, fotográfico para jato de tinta e envelope
g) Área máxima de impressão: 32,9 x 111 cm (12,95" x 44") (largura e comprimento);
h) Interface e conectividade: Usb 2.0 high speed (compatível com usb 1.1)
i) Compatibilidade: Windows usb, Windows 8, windows 7, windows vista, windows xp, windows xp professional x64, Macintosh usb, Mac os x, 10.5.8, 10.6.x, 10.7.x, 10.8.x;
j) Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.1.4 Impressora Tipo III - Impressora Multifuncional Colorida LED Especificação mínima - Modelo de Referência: DCP 9020 CDN ou superior
a) Impressão tipo LED;
b) Método de impressão LED Eletrofotográfica;
c) Capacidade mínima da memória: 190 MB;
d) LCD (tela de cristal líquido): Tela TFT LCD colorida Touchscreen de 3,7 pol. (93,4 mm) e Touchpanel;
e) Rede elétrica: 110 - 120 V CA 50/60 Hz;
f) ADF (Alimentador automático de documentos): Até 35 páginas;
3.1.4.1. Tamanho do Documento
a) Tamanho mínimo do Documento: Largura do ADF: 147,3 a 215,9 mm;
b) Comprimento mínimo do ADF: 147,3 a 355,6 mm;
c) Largura mínima do Vidro do Scanner: 215,9 mm;
d) Comprimento mínimo do Vidro do Scanner: 300,0 mm.
3.1.4.2. Mídia de impressão
a) Entrada de papel: Bandeja de papel Tipo de Papel Papel comum, Papel fino, Papel reciclado;
b) Tamanho do Papel: A4, Carta, B5 (JIS), A5, A5 (borda longa), A6, Executivo, Ofício, Fólio;
c) Capacidade Máxima de Papel: Até 250 folhas de 80 g/m2 Papel comum;
d) Abertura de alimentação manual: Tipo de Papel Papel comum, Papel fino, Papel grosso, Papel mais grosso, Papel reciclado, Papel bond, Etiquetas, Envelopes, Env. finos, Env. grossos, Papel couchê;
e) Tamanho do Papel: Largura: 76,2 a 215,9 mm;
f) Comprimento: 116,0 a 355,6 mm;
g) Peso do Papel: de 60 a 163 g/m2;
h) Capacidade Máxima de Papel: Uma folha por vez;
i) Saída de papel: Bandeja de Saída com a Face Voltada para Baixo Até 100 folhas de 80 g/m2 Papel comum (as folhas são enviadas para a bandeja de saída de papel com o lado impresso voltado para baixo);
j) Bandeja de Saída com a Face Voltada para Cima Uma folha (as folhas são enviadas para a bandeja de saída de papéis com o lado impresso voltado para cima) frente e verso - Impressão frente e verso automático: Tipo de Papel: Papel comum, Papel fino, Papel reciclado;
k) Tamanho do Papel: A4, Carta, Ofício, Folio.
3.1.4.3. Cópia
a) Largura da cópia: Máx. 210 mm;
b) Cópias múltiplas: Empilhadas ou Ordenadas em até 99 páginas;
c) Ampliar/Reduzir: 25% a 400% (em incrementos de 1%);
d) Resolução: Até 600 x 600 dpi;
e) Tempo da primeira cópia: Monocromática: Menos de 19 segundos a 23 °C/115 V, Colorida: Menos de 22 segundos a 23 °C/115 V.
3.1.4.4. Scanner
a) Colorido e Monocromático
b) Compatível com TWAIN Windows ® XP / Windows Vista ® / Windows ® 7 / Windows ® 8, Mac OS X v10.6.8 / 10.7.x / 10.8.x);
c) Compatível com WIA (Windows ® XP / Windows Vista ® / Windows ® 7 / Windows ® 8);
d) Compatível com ICA (Mac OS X v10.6.8 / 10.7.x / 10.8.x);
e) Profundidade da cor Colorido Processador de cor de 48 bits (Entrada)
f) Processador de cor de 24 bits (Saída)
g) Escala de cinza Processador de cor de 16 bits (Entrada)
h) Processador de cor de 8 bits (Saída)
i) Até 1200 x 2400 dpi (óptico) (pelo Xxxxx xx xxxxxxx)
x) Xxx 0000 x 000 xxx (xxxxxx) (xxxx ADF)
k) Largura do escaneamento Máx. 210 mm.
3.1.4.5. Impressora
a) Impressão automática frente e verso
b) Emulações PCL6, BR-Script3 (PostScript ® 3™)
c) Resolução Qualidade de 600 dpi x 600 dpi, 2400 dpi i x 2400 dpi)
d) Velocidade de impressão (frente e verso) Monocromática Até 7 lados/minuto (até 3,5 folhas/minuto) (tamanho A4);
e) Colorida: Até 7 lados/minuto (até 3,5 folhas/minuto) (tamanho A4);
f) Velocidade de impressão: Monocromática Até 18 páginas/minuto (tamanho A4);
g) Colorida: Até 18 páginas/minuto (tamanho A4);
h) Tempo da primeira impressão: Monocromática Menos de 16 segundos a 23 °C/115 V
i) Colorida: Menos de 16 segundos a 23 °C/115 V.
3.1.4.6. Interfaces
a) USB 2.0 de Alta Velocidade;
b) Ethernet: 10BASE-T / 100BASE-TX.
3.1.4.7. Rede
a) LAN conectar o aparelho a uma rede para realizar impressões e escaneamentos em rede e realizar configurações remotas;
b) Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.1.5 Tablet Especificação mínima
a) Câmera Traseira: 8MP;
b) Abertura ƒ/2.4, Retroiluminação, Lente de cinco elementos, Filtro IV híbrido, Foco automático, Toque para ajustar o foco, Controle de exposição, Fotos HDR, Detecção de rostos, Panorama (até 43 MP), Modo contínuo, Timer, Fotos com localização geográfica;
c) Câmera Frontal: 1,2MP;
d) Gravação de vídeo HD de 720p, HDR para fotos e vídeos, Retroiluminação, Detecção de rostos, Modo contínuo, Chamada FaceTime com vídeo via Wi-Fi ou celular;
e) Sistema Operacional: iOS 10;
f) Processador: Chip A9 com arquitetura de 64 bits, coprocessador M9 integrado;
g) Bateria capacidade mínima de 9 horas
h) Conectores: Entrada Lightning;
i) Tamanho da Tela (Pol): 9,7";
j) Memória Interna mínima: 32 GB;
k) Resolução da Tela: 2048 x 1536;
l) Bluetooth v4.2;
m) Wi-fi;
n) Cor Prateado Predominante;
o) Garantia mínima de 12 (doze) mesesA
3.2 - As especificações acima foram extraídas do modelo de referência;
3.3 - Caso os modelos de referência saiam de linha, o modelo que o substituirá será o modelo de referência.
3.4 - Os modelos acima são referência e poderão ser substituidas por outros modelos e marcas com características semelhantes.
4 – DA QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | QTD | UNID | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
01 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO INITERRUPTA - NOBREAK BIVOLT 110/220, mínimo 600VA/300W, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.1 do Termo de Referência. | 173 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
02 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO INITERRUPTA - NOBREAK BIVOLT 110/220, mínimo 600VA/300W, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.1 do Termo de Referência. COTA RESERVADA DO ITEM 01 PARA ME, EPP E MEI, conforme LC 123/2006. | 57 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
03 | IMPRESSORA TIPO I: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 40 PPM (A4), conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.2 do Termo de Referência. ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP e MEI, conforme LC 123/2006. | 11 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
04 | IMPRESSORA TIPO II: IMPRESSORA COLORIDA COM TANQUE DE TINTA COM 6 CORES, IMPRESSÃO PAPEL A3, A3+, A4, A5, OFÍCIO e CARTA, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.3 do Termo de Referência. ITEM EXCLUSIVO PARA ME, EPP e MEI, conforme LC 123/2006. | 4 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
05 | IMPRESSORA TIPO III: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA LED conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.4 do Termo de Referência. | 23 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
06 | IMPRESSORA TIPO III: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA LED conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.4 do Termo de Referência. COTA RESERVADA DO ITEM 05 PARA ME, EPP E MEI, conforme LC 123/2006. | 7 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
07 | TABLET TELA 9.7”, SISTEMA iOS 10, 32 GB MEMORIA INTERNA, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.5 do Termo de Referência. | 23 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
08 | TABLET TELA 9.7”, SISTEMA iOS 10, 32 GB MEMORIA INTERNA, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.5 do Termo de Referência. COTA RESERVADA DO ITEM 07 PARA ME, EPP E MEI, conforme LC 123/2006. | 07 | Und | R$ x,xx | R$ x,xx |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ x,xx |
5 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A Fiscalização será exercida pelo Chefe da Coordenadoria de Informática, ou seu substituto, devidamente designado por portaria, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços de instalação, quando necessário, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento dos serviços, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas.
5.1.1 A Fiscalização deverá:
a) Ser responsável pelo "ateste" na(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhamento das entregas dos equipamentos e da assistência técnica na garantia.
6 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 O prazo máximo e improrrogável para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou autorização de compra/ordem de fornecimento.
6.2 - O recebimento provisório será feito por comissão constituída por esta Casa de Leis, mediante recibo, e posteriormente, após a conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente será efetuado o recebimento definitivo, na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93, não excluindo a responsabilidade civil;
6.2.1 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e entregues com a versão de firmware mais atualizada quando os mesmos necessitarem. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. A CONTRATANTE poderá efetuar consulta dos números de série dos equipamentos junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente;
6.2.2 - A CONTRATANTE também poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para certificar a legalidade do processo de importação, caso ocorra;
6.3 - Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico(s) da Coordenadoria de Informática, devidamente designado por portaria, com o acompanhamento de técnico da CONTRATADA, caso o Setor responsável entenda necessário, e constará das seguintes fases:
6.3.1 - Abertura das embalagens;
6.3.2 - Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
6.3.3 - Colocação do produto em funcionamento;
6.3.4 - Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso.
7. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 O prazo máximo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou autorização de compra/ordem de execução de fornecimento.
7.2 Os itens cotados deverão ser entregues a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
7.3 Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, Departamento de Patrimônio, no horário de expediente, no endereço Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Macapá/Amapá.
7.4 O transporte dos produtos são de inteira responsabilidade da Contratada.
8 – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 OS PRAZOS DE GARANTIA dos produtos deverão ser correspondentes aos descritos nas suas especificações técnicas e contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
8.2 Os equipamentos descritos no subitem 3.1 terão atendimento com garantia on site, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com atendimento em no máximo 03 (três) horas e solução em 09 (nove) horas subsequentes, com atendimento técnico nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá em Macapá-AP, a contar da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
8.3 - Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL;
8.4 - Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente mais de 03 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
8.5 - Durante o período de garantia, a(s) contratada(s) deverá(ão) disponibilizar um número de contato telefônico da cidade do Macapá (prefixo 096) ou DDG (0800) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por um número, data e hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado.
8.6 - A(s) contratada(s) fornecerá(ão), na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, endereço eletrônico e número de fax para eventual contato que se faça necessário, no caso de indisponibilidade do acesso telefônico.
8.7 - A impossibilidade de recebimento da abertura de chamado através de tentativa nos canais de atendimento informados não exime o fornecedor do prazo de manutenção.
8.8 - A garantia será prestada na modalidade on site, com substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação em relação ao quantitativo das mesmas, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas, especificadas ou superior sem quaisquer ônus adicionais para esta Casa de Leis.
8.9 - Durante o período da garantia do equipamento, a(s) Contratada(s) deverá(ão) prover suporte telefônico e manutenção para todo problema de hardware, software e configuração dos equipamentos.
8.10 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
8.11 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;
8.12 Os chamados técnicos serão sempre realizados pela Coordenadoria de Informática ou Secretaria de Administração, diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui
estabelecidos;
8.13 O início do atendimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado. Os chamados deverão ser atendidos das 8h às 17h, nos dias úteis da Contratante.
8.14 Em caso de troca dos equipamentos defeituosos, esta deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do início do atendimento.
8.15 Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
8.16 Os prazos deste item poderão ser prorrogados mediante justificativa escrita da(s) Contratada(s), submetida à apreciação do fiscal do Contratante.
8.17 Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
8.18 Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 As despesas relativas ao transporte de equipamentos, incluindo serviços de manutenção ou substituição, deverão correr por conta da(s) contratada(s), sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, inclusive durante o período de garantia.
9.2 A(s) Contratada(s) deverá(ão) comunicar por escrito à fiscalização contratual, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
9.3 A falta de peças e/ou equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior, e não exime a(s) Contratada(s) das penalidades a que está(ão) sujeita(s) pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
9.4 A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer correções automáticas das versões de software / firmware durante o período de garantia, caso seja detectado algum problema.
9.5 A(s) Contratada(s) deverá(ão) garantir a total compatibilidade da solução proposta com novas implementações tecnológicas que vierem a ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento fornecido, visando assegurar a evolução e continuidade da base instalada.
9.6 A(s) Contratada(s) assumirá(ão) inteira responsabilidade pela execução dos eventuais serviços no prazo de garantia, correndo por sua própria conta quaisquer ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças e férias, concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades.
9.7 Os fornecimentos deverão ser executados com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
9.8 Deverão ser obedecidas as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da(s) Contratada(s) o fornecimento, antes do início da execução dos serviços de instalação, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, se necessário.
9.9 Indicar, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, nome e telefone de funcionário que atuará como preposto, conforme preceitua o art. 68 da Lei 8666/93.
9.10 Em caso de importação dos produtos a(s) contratada(s) deverá(ão) comprovar a origem dos produtos importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes. Os referidos comprovantes deverão ser apresentados no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 7.174/2010.
10 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
10.2 Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da contratação;
10.3 Enviar eletronicamente (por e-mail) a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal, etc);
10.4 Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado;
10.5 Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
10.6 Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Termo de Referência;
10.7 Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
10.8 Exigir da empresa contratada integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
10.9 Efetuar o pagamento após o aceite do material objeto deste Termo, devendo a nota fiscal ou fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
10.10 Notificar, por escrito, a CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA
11.1 As despesas decorrentes com o fornecimento correrão por conta da disponibilidade orçamentária, do exercício 2018, cuja Fonte de Recurso 101 – RTU - Recursos de Transferências Duodecimais, Programa de Trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenação e Apoio das Ações Administrativas e Financeiras, Elemento de Despesas 0000.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 0000.00.00.00 – Equipamentos de Processamento de Dados.
12 – DO VALOR
12.1 – Estima-se o valor total desta licitação em R$ 481.908,41 (quatrocentos e oitenta e um mil novecentos e oito reais e quarenta e um centavos).
13 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado após o aceite definitivo do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA deve apresentar a Nota Fiscal/Fatura a qual deverá ser entregue no Patrimônio da ALAP.
13.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como
também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo realizado pelo Setor Competente;
13.3 O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de ordem bancária de crédito ou depósito direto em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada;
13.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou a data do depósito efetuado direto em conta corrente indicada pela Contratada;
13.5 Fica a CONTRATADA ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas.
13.6 O pagamento será autorizado somente após o aceite definitivo da fiscalização, conforme subitem 5.1.
13.7 Os preços registrados não poderão variar durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
14 – PENALIDADES
14.1 O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, estipuladas as seguintes penalidades:
a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas, no caso de deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital;
b) Moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 dias;
c) Multa de 10% do valor do contrato por rescisão contratual em caso de inexecução total;
14.2 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega;
II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos na entrega, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
14.3 A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobrada judicialmente.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a Administração desta Casa de Leis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
15.1.1 - Advertência;
15.1.2 – Juros e Mora de 1,00% (dois por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital.
15.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
15.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa de Leis, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a licitante ressarcir a Administração desta Casa de Leis pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
15.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
15.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.4 - Fizer declaração falsa;
15.2.5 - Cometer fraude fiscal;
15.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
15.2.7 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) Pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, dos serviços ou equipamentos recusados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
15.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração desta Casa de Leis, em relação a um dos eventos arrolados, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.4 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa de Leis, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.5 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a aplicação de multa de mora e convencional, variável de acordo com a gravidade dos casos.
16 – DA PADRONIZAÇÃO
16.1 Com o objetivo de manter a padronização do parque tecnológico deste Poder Legislativo, alguns dos equipamentos solicitados possuem características específicas pela compatibilidade de softwares e etc. A aquisição dos mesmos é essencial ao pleno e organizado funcionamento das tecnologias já existentes nesta Casa de Leis.
17 – DA HOMOLOGAÇÃO
17.1 - As soluções propostas serão submetidas a testes de aceitação, visando verificar a sua aderência aos critérios de qualidade deste Projeto e Anexos. Somente após a finalização deste processo a solução será dada como aceita.
17.2 - A CONTRATADA deverá acompanhar os testes de aceitação.
17.3 - Em caso de insucesso no processo de aceitação devido à inexecução total ou parcial de responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá corrigir todas as deficiências identificadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE. Novos testes deverão ser executados assim que a CONTRATADA informar a correção das deficiências.
17.4 - Após a conclusão de todos os testes de aceitação, serão emitidos os respectivos Termos de Aceitação pela CONTRATANTE.
17.5 - Os Termos de Aceitação não isentam a CONTRATADA das responsabilidades pelo pleno funcionamento da solução.
17.6 - Os Termos de Aceitação emitidos pela CONTRATANTE não representam atestados de capacidade técnica da CONTRATADA.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer esclarecimento ou informação das especificações técnicas dos serviços e/ou fornecimento especificados neste termo de referência será esclarecido pelo Chefe da Coordenadoria de Informática-ALAP;
18.2 Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do cumprimento do referido contrato, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Sendy Adlianid C. do Nascimento Assessor Especial Legislativo Matrícula: 022206
Ramal: 8347 xxxxx@xx.xx.xxx.xx
Macapá, 08 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Coordenador de Informática -ALAP
ANEXO II
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 006/2018 - CPL/ALAP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A/C PREGOEIRO
Assunto: Referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/AL/AP
PROPOSTA DE PREÇO
…......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n°
. .
/ - ,
vem, por meio de seu representante legal, apresentar a Proposta no Valor Global de R$ x.xxx,xx (….........…valor extenso....................................................), para fornecer o objeto, nas condições e prazos estabelecidos no Pregão supracitado, de acordo com os preços constantes no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOBREAK BIVOLT 110/220, MÍNIMO 600VA/300W, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.1 do Termo de Referência. Fabricante: Marca/Modelo: | 173 | Und | X,XX | X,XX |
02 | NOBREAK BIVOLT 110/220, MÍNIMO 600VA/300W, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.1 do Termo de Referência. Fabricante: Marca/Modelo: | 57 | Und | X,XX | X,XX |
... | .... | ... | ... | ... | ... |
VALOR TOTAL | X,XX |
Dados Bancários: Banco / Agência/ Conta Corrente:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo para entrega: 15 dias, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Macapá – AP, de de 2018
Representante Legal
Identificação do Representante Legal:
Nome completo: CPF:
RG:
Cargo na empresa:
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 006/2018 - CPL/ALAP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome da licitante) , CNPJ n.º , declara à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº. 006/2018-CPL/AL, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local , de de 2018.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 006/2018 - CPL/AL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
A (razão social da empresa) com sede no(a)
(cidade ou Município) , inscrita no CNPJ nº , sito a (endereço) , vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) , que cumpre os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME ou EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 44/2007, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Macapá, de de 2018
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
ANEXO V
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 006/2018 - CPL/ALAP
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa) ,como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) ,CNPJ: ,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 3.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/ALAP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/ALAP, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Xxxxxxxxx, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 006/2018 - CPL/ALAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/ALAP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 006/2018 - CPL/ALAP.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/ALAP.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018- CPL/ALAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/ALAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 006/2018 - CPL/ALAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Macapá - AP, em de de 2018
Representante legal da empresa licitante
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 006/2018 - CPL/AL
MODELO DE DECLARAÇÃO (Lei 9.854/99)
A (nome do licitante) , CNPJ n.º
DECLARA, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em referencia ao edital do Pregão Eletrônico n.º 006/2018 - CPL/AL, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Macapá, de de 2018
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 006/2018 - CPL/AL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (nome do licitante) , CNPJ n.º declara à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº. 006/2018 - CPL/AL, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local , de de 2018.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 006/2018 - CPL/AL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Nº XXX/2018 – CPL/ALAP
Pregão Eletrônico Nº 006/2018 CPL/ALAP Processo Administrativo Nº 1819/2017 – PRESI/AL
Aos ......... do mês de ............. de 2018, o Poder Legislativo, por intermédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços situado à Avenida FAB, s/nº, Centro, Macapá–AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 34.868.927/0001-60, representado neste ato pela Sr(a) , profissão,
nacionalidade, estado civil, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº. ,
residente e domiciliada neste Capital, no uso de suas atribuições legais, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo, vencedor do Pregão Eletrônico n. 006/2018 – CPL/ALAP para aquisição de Material Permanente - Equipamentos de Informática através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, observadas às disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, e subsidiariamente na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federai n° 7.892/2013 e peio Decreto 3.555/2000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Aquisição de Material Permanente - Equipamentos de Informática através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, conforme quantitativos, descrições detalhadas e/ou especificações técnicas estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - A partir desta data, ficam registrados nesta Casa de Leis os preços do fornecedor a seguir relacionado, objetivando o compromisso de fornecimento de Material Permanente - Equipamentos de Informática, nas condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos e mediante emissão/recebimento de Nota de Empenho ou Autorização de Compra/fornecimento:
1ª – .................................... , CNPJ: ........................... estabelecida à Rua ......................., nº ................ Xxxxxx .................., Macapá–AP, CEP ...................., Telefone (....) ..................., e- mail: , representada legalmente por ....................................., CPF nº ............................ e RG nº , Primeira colocada: | |||||
Item | Especificação | Und | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | NOBREAK BIVOLT 110/220, MÍNIMO 600VA/300W, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.1 do Termo de Referência. Fabricante: Marca/Modelo: | 173 | Und | X,xx | X,xx |
02 | NOBREAK BIVOLT 110/220, MÍNIMO 600VA/300W, conforme especificação técnica constante no subitem 3.1.1 do Termo de Referência. Fabricante: Marca/Modelo: | 57 | Und | X,xx | X,xx |
... | .... | ... | ... | .... | .... |
2.2 - O valor total desta Ata de Registro de Preço é de R$ x,xx ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O prazo máximo e improrrogável para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou autorização de compra/ordem de fornecimento.
3.2 - O recebimento provisório será feito por comissão constituída por esta Casa de Leis, mediante recibo, e posteriormente, após a conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na Nota Fiscal correspondente será efetuado o recebimento definitivo, na forma prevista no art. 73, inciso II, da Lei 8.666/93, não excluindo a responsabilidade civil;
3.2.1 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e entregues com a versão de firmware mais atualizada quando os mesmos necessitarem. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. A CONTRATANTE poderá efetuar consulta dos números de série dos equipamentos junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente;
3.2.2 - A CONTRATANTE também poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para certificar a legalidade do processo de importação, caso ocorra;
3.3 - Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por técnico(s) da Coordenadoria de Informática, devidamente designado por portaria, com o acompanhamento de técnico da CONTRATADA, caso o Setor responsável entenda necessário, e constará das seguintes fases:
3.3.1 - Abertura das embalagens;
3.3.2 - Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
3.3.3 - Colocação do produto em funcionamento;
3.3.4 - Testes dos periféricos/componentes e portas de comunicação se for o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1 O prazo máximo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou autorização de compra/ordem de fornecimento
4.2 Os itens cotados deverão ser entregues a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
4.3 Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, Departamento de Patrimônio, no horário de expediente, no endereço Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Macapá/Amapá.
4.4 O transporte dos produtos são de inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
5.1 A Fiscalização será exercida pelo Chefe da Coordenadoria de Informática, ou seu substituto, devidamente designado por portaria, a quem incumbirá acompanhar a execução dos serviços de instalação, quando necessário, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento dos serviços, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas.
5.1.1 A Fiscalização deverá:
a) Ser responsável pelo "ateste" na(s) Nota(s) Fiscal(is), acompanhamento das entregas dos equipamentos e da assistência técnica na garantia.
5.1. A entrega dos equipamentos será acompanhada e fiscalizada pelo chefe da Divisão de Transporte, fiscal do contrato/ata, na condição de representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, os quais deverão atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos equipamentos solicitados, para fins de pagamento.
5.1.1 - O recebimento dos equipamentos deverá ser efetuado por comissão devidamente nomeada através de portaria de, no mínimo, 3 (três) membros, conforme determina o art. 15, §8º da Lei 8.666/1993.
5.2. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá rejeitar no todo ou em parte os materiais permanentes fornecidos caso estejam em desacordo com o previsto no Termo de Referência, no respectivo edital e seus Anexos.
5.3. A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por intermédio da Divisão de Transporte, comunicará a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na entrega dos equipamentos, para imediata substituição, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.4. A presença da fiscalização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não elide nem minimiza a responsabilidade da empresa contratada.
5.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao fornecimento dos equipamentos permanentes deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 As despesas relativas ao transporte de equipamentos, incluindo serviços de manutenção ou substituição, deverão correr por conta da(s) contratada(s), sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, inclusive durante o período de garantia.
6.2 A(s) Contratada(s) deverá(ão) comunicar por escrito à fiscalização contratual, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
6.3 A falta de peças e/ou equipamentos não poderá ser alegada como motivo de força maior, e não exime a(s) Contratada(s) das penalidades a que está(ão) sujeita(s) pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
6.4 A(s) Contratada(s) deverá(ão) fornecer correções automáticas das versões de software / firmware durante o período de garantia, caso seja detectado algum problema.
6.5 A(s) Contratada(s) deverá(ão) garantir a total compatibilidade da solução proposta com novas implementações tecnológicas que vierem a ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento fornecido, visando assegurar a evolução e continuidade da base instalada.
6.6 A(s) Contratada(s) assumirá(ão) inteira responsabilidade pela execução dos eventuais serviços no prazo de garantia, correndo por sua própria conta quaisquer ônus, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças e férias, concernentes à contratação, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o de indenizar todo e qualquer dano e
prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades.
6.7 Os serviços deverão ser executados com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
6.8 Deverão ser obedecidas as normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da(s) Contratada(s) o fornecimento, antes do início da execução dos serviços de instalação, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, se necessário.
6.9 Indicar, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, nome e telefone de funcionário que atuará como preposto, conforme preceitua o art. 68 da Lei 8666/93.
6.10 Em caso de importação dos produtos a(s) contratada(s) deverá(ão) comprovar a origem dos produtos importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes. Os referidos comprovantes deverão ser apresentados no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme art. 3º, inciso III, do Decreto 7.174/2010.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
7.2 Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto da contratação;
7.3 Enviar eletronicamente (por e-mail) a nota de empenho digitalizada emitida em favor do fornecedor, ou quando da impossibilidade de comunicação citada anteriormente o encaminhamento do empenho será feito por outros meios (fax, via postal, etc);
7.4 Impedir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA executem o objeto contratado;
7.5 Fornecer à CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informação que julgar pertinente à execução do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras que venham a ser emitidas mesmo após a celebração do contrato;
7.6 Solicitar à CONTRATADA a retificação de qualquer serviço prestado cujo padrão de qualidade esteja fora das especificações contidas neste Termo de Referência;
7.7 Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate casos de irregularidades, defeitos, vícios ou incorreções, durante a execução do objeto, para que a mesma adote medidas indispensáveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objeto constante no edital e seus anexos;
7.8 Exigir da empresa contratada integral responsabilidade pela boa execução e eficiência no cumprimento do objeto, mormente no que se refere à sua fiel execução;
7.9 Efetuar o pagamento após o aceite do material objeto deste Termo, devendo a nota fiscal ou fatura estar devidamente atestada pelo setor competente;
7.10 Notificar, por escrito, a CONTRATADA quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura pelo Diretor Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado após o aceite definitivo do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA deve apresentar a Nota Fiscal/Fatura a qual deverá ser entregue no Patrimônio da ALAP.
9.2 - Após as faturas serem aceitas e atestadas pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação da regularidade das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), como também as Certidões Negativas de Débitos Federal (conjunta), Estadual e Municipal, o pagamento será efetuado pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo realizado pelo Setor Competente;
9.3 O pagamento à CONTRATADA será efetuado por meio de ordem bancária de crédito ou depósito direto em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada;
9.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou a data do depósito efetuado direto em conta corrente indicada pela Contratada;
9.5 Fica a CONTRATADA ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas.
9.6 O pagamento será autorizado somente após o aceite definitivo da fiscalização, conforme subitem 5.1.
9.7 Os preços registrados não poderão variar durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
9.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e recolhimento dos respectivos encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a Administração desta Casa de Leis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital.
10.1.3 - Multa sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
10.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa de Leis, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração desta Casa de Leis pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
10.2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
10.2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
10.2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.4 - Fizer declaração falsa;
10.2.5 - Cometer fraude fiscal;
10.2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
10.2.7 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
a) Pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
b) Pela não substituição, no prazo estipulado, dos serviços ou equipamentos recusados pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
c) Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
10.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração desta Casa de Leis, em relação a um dos eventos arrolados, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.4 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração desta Casa de Leis, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a aplicação de multa de mora e convencional, variável de acordo com a gravidade dos casos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
11.1 - Após a adjudicação do objeto e homologação do processo licitatório pela autoridade competente, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinar(em) a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e depois de publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá terá efeito de compromisso de fornecimento de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
11.2 - A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ser realizada na Coordenadoria de Contratos, Convênios Controle e Fiscalização, localizada no Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, 2º andar, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx – AP, nos dias úteis, no horário de 8h às 12h:00min.
11.3 - Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
11.3.1 - Será celebrada(s) ata(s) para o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a sequência da classificação no certame, sendo que a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
11.4 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
11.4.1 - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
11.4.2 - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
11.5 - Se houver mais de um licitante que aceite cotar os materiais por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
11.6 - A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição(ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (art. 16 do Decreto Federal n° 7.892/2013).
11.7 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na alínea "d" do art. 65, II da Lei n.º 8.666/93 e no art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
11.8 - Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.2 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do setor responsável, realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantajosidade da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3 - Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do setor responsável, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
12.3.1 - conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
12.3.2 - aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.3.3 - aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, cabendo ao órgão participante e ao não participante a apuração e aplicação das penalidades relativas às suas contratações (§único do art. 6º do Decreto nº 7.892/2013).
12.4 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
12.5 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promoverá o cancelamento do registro do fornecedor que (art. 20 do Decreto nº 7.892/2013):
12.5.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.5.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável assegurada o contraditório e a ampla defesa;
12.5.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
12.5.4 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6 - A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PREÇO
14.1 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
14.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá:
14.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade e dos motivos e comprovantes apresentados; e.
14.3.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
15.1 - A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
15.2 - Quando da formalização do pedido para fazer uso da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, o Órgão Não Participante deverá informar os itens e quantidades a serem adquiridos, enviando documento assinado por autoridade competente do órgão ou entidade a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Prédio Sede, Setor de Protocolo, térreo, sito a Av. Fab, nº 14, Bairro Central, Macapá - AP, das 08h0 as 12h00, de segunda a sexta-feira.
15.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e Órgão(s) que já aderiram à ata, quando houver. (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
15.4 - As aquisições ou contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços. (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
15.5 - O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para cada item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
15.6 - Após a autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o xxxxx xx xxxxxxxx xx Xxx (§ 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 7.892/2013).
15.7 - Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
16.1 OS PRAZOS DE GARANTIA dos produtos deverão ser correspondentes aos descritos nas suas especificações técnicas e contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
16.2 Os equipamentos descritos no subitem 3.1 terão atendimento com garantia on site, 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com atendimento em no máximo 03 (três) horas e solução em 09 (nove) horas subsequentes, com atendimento técnico nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá em Macapá-AP, a contar da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
16.3 - Os 60 (sessenta) dias iniciais do PERÍODO DE GARANTIA serão considerados como
Período de Funcionamento Experimental;
16.4 - Durante o PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL, caso o produto apresente mais de 03 (três) falhas de funcionamento, do mesmo tipo ou não, deverá ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste. Neste caso, dar-se-á início aos procedimentos e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
16.5 - Durante o período de garantia, a(s) contratada(s) deverá(ão) disponibilizar um número de contato telefônico da cidade do Macapá (prefixo 096) ou DDG (0800) para abertura de chamado técnico, que deverá ser identificado por um número, data e hora, para que o mesmo possa ser devidamente acompanhado.
16.6 - A(s) contratada(s) fornecerá(ão), na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, endereço eletrônico e número de fax para eventual contato que se faça necessário, no caso de indisponibilidade do acesso telefônico.
16.7 - A impossibilidade de recebimento da abertura de chamado através de tentativa nos canais de atendimento informados não exime o fornecedor do prazo de manutenção.
16.8 - A garantia será prestada na modalidade on site, com substituição de peças ou equipamentos defeituosos, sem qualquer limitação em relação ao quantitativo das mesmas, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas, especificadas ou superior sem quaisquer ônus adicionais para esta Casa de Leis.
16.9 - Durante o período da garantia do equipamento, a(s) Contratada(s) deverá(ão) prover suporte telefônico e manutenção para todo problema de hardware, software e configuração dos equipamentos.
16.10 A CONTRATADA fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
16.11 Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;
16.12 Os chamados técnicos serão sempre realizados pela Coordenadoria de Informática ou Secretaria de Administração, diretamente à CONTRATADA que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos;
16.13 O início do atendimento deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado. Os chamados deverão ser atendidos das 8h às 17h, nos dias úteis da Contratante.
16.14 Em caso de troca dos equipamentos defeituosos, esta deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do início do atendimento.
16.15 Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
16.16 Os prazos deste item poderão ser prorrogados mediante justificativa escrita da(s) Contratada(s), submetida à apreciação do fiscal do Contratante.
16.17 Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal;
16.18 Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios serão de responsabilidade da CONTRATADA..
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá e/ou Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
17.2 - Fica designado como Gestor desse Registro de Preços o Diretor Geral desta Casa de Leis ou a quem este delegar competência para tal ato:
17.3 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n° 006/2018 CPL/ALAP com seus anexos e as propostas das empresas classificadas.
17.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá - AP para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, quando questões decorrentes não possam ser dirimidas administrativamente, com exclusão de qualquer outra. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Macapá – AP, XX de de 2018
Diretor Geral AL/AP
Assinatura Nome do representante
Empresa
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 006/2018-CPL/AL
CADASTRO DE RESERVA
Ata de Registro de Preços - SRP Nº XXX/2018 - ALAP Pregão Eletrônico Nº 006/2018 CPL/ALAP
Processo Administrativo Nº 1819/2017 – PRESI/AL
Aos ......... do mês de ............. de 2018, o Poder Legislativo, por intermédio da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços situado à Avenida FAB, s/nº, Centro, Macapá–AP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n°. 34.868.927/0001-60, representado neste ato pela Sr(a) , profissão,
nacionalidade, estado civil, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ,
residente e domiciliada neste Capital, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 15, da Lei nº. 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal n° 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e nas disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2018 – CPL/ALAP, Processo nº 1795/2017, resolve registrar os preços das empresas que após a fase competitiva concordaram em formar o cadastro de reserva conforme o art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, no certame acima referido, homologado no dia xx/xx/2018, conforme consta no Termo de Homologação publicado no sítio do Comprasnet. As empresas assumem o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2018 – CPL/ALAP, nas quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Material Permanente - Equipamentos de Informática através do Sistema de Registro de Preço (SRP) para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, conforme quantitativos, descrições detalhadas e/ou especificações técnicas estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 - O disposto na presente Xxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e regulamentações posteriores, além do que mais for exigido no Edital e em seus Anexos.
2.2 - As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico (SRP) nº 006/2018- CPL/ALAP integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS EMPRESAS REGISTRADAS
3.1 – Relação de licitantes que aceitaram registrar seus preços no Cadastro de Reserva, por ordem de classificação:
.................................... , CNPJ: ........................... estabelecida à Rua ......................., nº ................ Xxxxxx .................., Macapá–AP, CEP ...................., Telefone (....) ..................., e- mail: , representada legalmente por ....................................., CPF nº ............................ e RG nº ,: |
.................................... , CNPJ: ........................... estabelecida à Rua ......................., nº ................ Xxxxxx .................., Macapá–AP, CEP ...................., Telefone (....) ..................., e- mail: , representada legalmente por ....................................., CPF nº ............................ e RG nº ,: |
....... |
3.2 – O registro dos fornecedores terá por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas seguintes hipóteses:
3.2.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.2.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.2.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
3.2.4 - sofrer sanção prevista no edital e seus anexos, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
3.2.5 - Cancelamento do registro de preços decorrente de fator superveniente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor;
3.2.6 - Será respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata de Reserva nas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ITENS REGISTRADOS
Item | Especificação | Classificação | Empresa | Marca/Modelo Fabricante |
NOBREAK BIVOLT 110/220, | 2ª Colocada | ...... | ...... | |
MÍNIMO 600VA/300W, conforme | ||||
3ª Colocada | ....... | ....... | ||
especificação técnica constante no | ||||
01 | subitem 3.1.1 do Termo de | |||
Referência. Fabricante: | ....... | ....... | ....... | |
Marca/Modelo: | ||||
NOBREAK BIVOLT 110/220, | ....... | ....... | ....... | |
MÍNIMO 600VA/300W, conforme | ||||
....... | ....... | ....... | ||
especificação técnica constante no | ||||
02 | subitem 3.1.1 do Termo de | |||
Referência. Fabricante: | ....... | ....... | ....... | |
Marca/Modelo: | ||||
03 | ........ | ....... | ....... | ....... |
4.1 – As empresas classificadas, quando convocadas, se comprometem em fornecer os itens, de acordo com o fabricante, marca e modelo informados na proposta de preço apresentada, devidamente aprovada.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, incluídas as eventuais prorrogações. (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013).
5.2 - Nos termos do art. 15º, § 4º da Lei nº 8.666/93, e do Art. 16 do Decreto nº 7.892/2013, Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, quando for o caso, não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do Art. 65 da Lei N° 8.666, de 1993.
6.2 - O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei n° 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá promover as negociações junto aos fornecedores.
6.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá:
6.3.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
6.3.3 - Convocar os demais fornecedores, observada a ordem de classificação e as Atas do Cadastro de Reserva.
6.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá poderá:
6.4.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea ”d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
6.4.2 - Caso inviável ou frustrado a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.3 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
6.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
6.6 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos
respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
6.7 - É vedado ao contratado interromper o funcionamento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Cláusula.
6.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/2013.
6.9 - É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.10 -. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
6.11 - Havendo qualquer alteração, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1 - O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
7.1.1 Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
7.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
7.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
7.2.1 - Por razões de interesse público;
7.2.2 - A pedido do fornecedor.
7.3 - Em qualquer das hipóteses acima, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - As condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços e seus Anexos, deverão ser mantidas pelo fornecedor beneficiário durante toda a vigência da presente Ata, ficando facultada a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
8.2 - Quando do fornecimento dos produtos, o fornecedor beneficiário deverá manter as mesmas condições do procedimento licitatório, tais como: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista;
Macapá – AP, XX de de 2018
Diretor Geral AL/AP
Nome do representante
Empresa Cadastro de Reserva
Nome do representante Empresa Cadastro de Reserva
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: