EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
PROCESSO OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O PNAE.
DATA DA SESSÃO: 02/03/2017
HORA: 09h00min
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, CEP: 68770-000 Inhangapi - Pará.
1 – DO PREÂMBULO:
1.1. O Município de Inhangapi-Pa, através da Comissão Permanente de Licitações, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, CEP: 68770-000 Inhangapi - Pará, torna público, para conhecimento dos interessados em geral, que na Sala de Sessões de Licitações, situada no endereço acima, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição do (s) objeto (s) abaixo descrito (s). A Licitação será regida, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883/94, pela Lei 10.520/02, e as demais cláusulas e condições constantes deste Edital.
1.2. Os Documentos exigidos na presente licitação deverão ser distribuídos OBRIGATORIAMENTE em 02 (dois) ENVELOPES DISTINTOS, da seguinte forma:
1.2.1. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL;
1.2.2. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO;
1.3. Os envelopes deverão ser entregues separados, lacrados, até as 09h00min do dia 02/03/2017, no endereço acima, ou no mesmo local e hora, no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para realização desta licitação, com identificação externa do seu conteúdo, da seguinte forma:
1.3.1. Nome (Razão Social) da Licitante;
1.3.2. Modalidade e Número da Licitação;
1.3.3. Data e Hora da Licitação;
1.3.4. Tipo do Envelope (se Proposta ou Documentação para Habilitação);
1.4. O Pregoeiro Oficial desse certame é o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, auxiliado por Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxxxx, Laís dos Santos Piedade e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, integrantes da Equipe de Apoio, conforme designados pela Portaria nº 41/2017-GP.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I - Formulário Padronizado de Proposta;
1.5.2. Anexo II - Minuta do Contrato;
1.5.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de que cumpre as Leis Trabalhistas;
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação;
1.5.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
1.5.7. Anexo VII – Modelo de Declaração Negativa de Fatos Supervenientes;
1.5.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de que teve acesso a todos os documentos da licitação;
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente Licitação é o Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender o PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme descrito no Anexo I, do presente Edital.
2.2. A especificação do produto deverá ser conforme as exigências contidas na presente ordem de compra que compõe a Pauta 2017 da Alimentação Escolar do Município de Inhangapí – Pará, onde, encontra-se devidamente fundamentada conforme legislação em vigor, com pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, que poderá ser adquirido na Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxx-Xx;
3.2. Não serão admitidas a esta licitação empresas sob a forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com o Município de Inhangapi ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante far- se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada, e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1. Se a licitante se fizer representar por seu PROPRIETÁRIO, SÓCIO GERENTE OU SÓCIO ADMINISTRADOR deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar ao Pregoeiro:
4.1.1.1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
4.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais;
4.1.1.3. Documento de Eleição de seus Administradores, no caso de Sociedades por Ações;
4.1.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de Empresário Individual;
4.1.1.5. Declaração de que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo V);
4.1.2. Caso seja designado OUTRO REPRESENTANTE, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos ao Pregoeiro:
4.1.2.1. Carteira de Identidade ou documento equivalente (com fotografia);
4.1.2.2. Procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XXX), firmada pelo representante legal da licitante, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
4.1.2.3. Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
4.1.2.4. Declaração de que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo V);
4.1.3. Caso a licitante opte por participar da licitação sem credenciar representante, deverá apresentar no Credenciamento os seguintes documentos:
4.1.3.1. Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente, visando à comprovação da condição do titular;
4.1.3.2. Declaração de que atende a todas as exigências habilitatórias, nos termos do subitem 6.4, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo V);
4.2. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao (à) Pregoeiro (a) fora de envelope antes das fases de Proposta e Habilitação.
4.3. Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com os preços constantes no Envelope de Proposta.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O Envelope nº 01, contendo os documentos relativos à Proposta de Preços, deverá conter o seguinte:
5.1.1. Formulário Padronizado de Proposta (Anexo I); e
5.1.2. Proposta Comercial nos moldes do Anexo I, contendo ainda:
5.1.2.1. Descrição detalhada do (s) objeto (s) licitado (o), não sendo aceita a expressão “e demais descrições conforme edital” ou outras análogas;
5.1.2.2. Indicação da Marca do (s) objeto (s) do (s) lote (s);
5.1.2.3. Preço unitário do (s) lote (s) em real (R$), em algarismos;
5.1.2.4. Preço total do (s) lote (s) em real (R$), em algarismos;
5.1.2.5. Preço total da Proposta em real (R$), em algarismos e por extenso;
5.2. A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários é parte integrante do Anexo I do presente Edital, sendo imprescindível sua apresentação, devendo ser preenchido os demais dados. Contudo, a licitante que desejar reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado de Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do Formulário padrão, podendo ser datilografado por
qualquer processo eletrônico, ou mesmo preenchido por caneta esferográfica, preferencialmente em papel timbrado da licitante, sem cotações alternativas (opções), emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da licitante e o carimbo da mesma;
5.3. Os preços, expressos em moeda corrente nacional, deverão sem apresentados em algarismos e/ou por extenso, conforme subitem 5.1.2. acima, prevalecendo o extenso em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o (s) objeto (s) licitado (s);
5.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital;
5.5. Para fins do disposto no subitem 7.2.3.6. deste Edital, a licitante deverá indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz/filial) que emitirá a Nota Fiscal no Formulário Padronizado de Proposta (Anexo I);
5.6. Serão aceitas Propostas cujos valores não ultrapassem as 02 (duas) casas decimais;
5.6.1. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas de preços cujo valor total estiver acima do valor total estimado para a presente licitação, observando-se o subitem 14.1 do presente Edital.
5.7. O prazo de validade da proposta comercial será de 90 (noventa) dias;
5.8. A proposta também deverá conter o prazo da garantia/validade do (s) objeto (s), que será de, no mínimo, 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e/ou transporte;
5.9. A proposta deverá ser apresentada formalmente em uma via impressa com valores e dados do fornecedor e em mídia digital CD, DVD ou PENDRIVE (com a extensão Word ou Excel), sem rasuras ou entrelinhas devidamente assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.
O CD/DVD/PENDRIVE deverá conter as seguintes descrições:
- Razão Social da empresa
- Modalidade, número e ano da licitação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DO CERTAME:
6.1. A sessão Pública observará a seguinte ordem:
6.1.1. Recebimento do Credenciamento e dos Envelopes;
6.1.2. Credenciamento;
6.1.3. Abertura do Envelope nº 01 – Proposta de Preços;
6.1.4. Oferta de Xxxxxx Xxxxxxx;
6.1.5. Abertura do Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s) da Fase de Xxxxxx Xxxxxxx;
6.2. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, os documentos de credenciamento e em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO.
6.3. Em nenhuma hipótese será recebida documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, exceto nos casos previstos em Lei.
6.4. No Credenciamento os interessados ou seus representantes deverão apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo V). A não apresentação da declaração em questão, ou a apresentação em desconformidade com os termos do modelo anexo, acarretará o impedimento da licitante de participar do certame.
6.5. Na abertura dos envelopes, será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
6.6. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame a vencedora. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.8. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.9. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate.
6.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas.
6.11. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 6.6, o (a) Pregoeiro (a), atendendo ao que estabelece o art. 4.º, inciso IX da Lei n.º 10.520/02, adotará os seguintes critérios:
6.11.1. Quando houver somente um preço válido proposto, o (a) Pregoeiro (a) convocará as duas melhores propostas subseqüentes, completando o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;
6.11.2. Quando houver dois preços válidos propostos, o (a) Pregoeiro (a) convocará somente uma proposta subseqüente, visando completar o número de três, para que seus autores possam apresentar lances verbais, na forma do disposto na parte final do subitem 6.11.1;
6.11.3. Caso não haja representante credenciado dentre as licitantes convocadas para completar o número de três, na forma dos subitens 6.11.1 e 6.11.2, serão considerados os preços ofertados pelas licitantes do envelope de proposta para efeito de classificação final, não havendo qualquer hipótese de nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais;
6.11.4. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as licitantes devidamente credenciadas, aptas para tal fim.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de menor preço por item.
6.14. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" (Envelope nº02) da (s) licitante
(s) que apresentou (xxxx) a (s) melhor (es) proposta (s), para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 7 deste Edital.
6.15. Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 07 (sete) deste Edital.
6.16. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, devendo esta adotar como seu valor final o valor final alcançado pela licitante inabilitada anteriormente, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital.
6.17. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
6.18. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá- los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.19. Da Sessão Pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e por todos os representantes das licitantes presentes, bem como por outras pessoas que assistam à Sessão.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para habilitação no presente Pregão Presencial, serão exigidos os documentos descritos a seguir, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que 02 (duas) horas antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original;
7.2 - O ENVELOPE Nº 02, contendo os Documentos de Habilitação das licitantes, deverá conter:
7.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.2. Os documentos acima poderão ser dispensados, caso a licitantes já os tenha apresentado no Envelope de Credenciamento;
7.2.3. DA REGULARIDADE FISCAL:
7.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
7.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
7.2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
7.2.3.4.1. Caso a CND Municipal exija o comprovante de pagamento ou revalidação da mesma, este deverá acompanhar a CND;
7.2.3.5. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débitos – CND);
7.2.3.6. Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
7.2.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (conforme Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011).
7.2.4. DOS DEMAIS DOCUMENTOS:
7.2.4.1. Alvará de Localização e Funcionamento para o exercício vigente, com comprovante de pagamento da taxa de revalidação, conforme o caso;
7.2.4.2. Certidão Negativa de Falências e Concordatas do domicílio ou sede da licitante;
7.2.4.3. Declaração da própria licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854/99, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo IV);
7.2.4.4. Declaração da própria licitante de que não existem fatos supervenientes que impeçam a participação no processo licitatório, até a data de abertura do envelope de habilitação, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo VII);
7.2.4.5. Atestado de Capacidade Técnica, com firma reconhecida em cartório, que comprove que a licitante já forneceu objetos da mesma natureza, com qualidade e pontualidade;
7.2.4.6. Declaração de que teve acesso aos documentos que instruem os autos, podendo ser utilizado o modelo anexo (Anexo VIII);
7.2.4.7. Registro dos produtos nos órgãos competentes e fichas técnicas, assinada por técnico da área de alimentos, os produtos de competência do Ministério da Saúde devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem estar de acordo com as exigências do Manual de Legislação DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 e da Resolução nº. 015 de 16 de junho de 2003 do
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, para
produtos de origem animal, será exigido também Certificado de registro no SIF/DIPOA, SIE e/ou SIM do Produto e fabricante, no dia das amostras e durante a fase de habilitação do processo licitatório deverão respectivamente, ser analisadas pela nutricionista no dia da Abertura do Certame.
7.2.4.8. Seguindo a legislação pertinente a comercialização de produtos de origem animal, no propósito de manter a qualidade e segurança alimentar dos alunos atendidos pelos programas supervisionados pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e, Conforme o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) os licitantes deverão apresentar Inscrição ou Registro da Empresa e do Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária com recibo de anuidade quitado;
7.2.4.9. Prova de regularidade em nome do licitante “Habite-se” expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar - Seção de Vistoria Técnica – SAT, conforme Lei 5.088/83 e Decreto 357/2007;
7.2.4.11. Licença de Operação/Licença Ambiental ou Certidão Ambiental, emitida pela SEMMA da sede da licitante;
7.2.4.12. A licitante habilitada, no dia 06/03/2017 até as 09h00min do encerramento da sessão do pregão, deverá encaminhar a título de exemplar, 01 (uma) amostra, contendo nesta o mínimo de 02 (duas) unidades dos Gêneros Alimentícios ofertados, em embalagem original, igual as que serão entregues por ocasião do fornecimento, devidamente etiquetadas e listadas na ordem dos itens constantes da Pauta Anexo I.
7.2.4.13. O licitante deverá encaminhar as amostras mediante documento formal, em duas vias, no qual deverá constar os dados da empresa, além da descrição dos itens apresentados, preferencialmente impresso em papel timbrado da mesma, com carimbo e assinatura do representante legal.
7.2.4.14. As amostras deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação de Inhangapi-Pa
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Inhangapi-Pa. A/C. Secretario Municipal de Educação.
Referente ao Pregão Presencial Nº 002/2017
7.2.5. Os documentos relacionados acima (subitens 7.2.4.1 até 7.2.4.11) deverão possuir validade expressa até a data para a Sessão de Julgamento, ou terem sido emitidos há menos de 12 (doze) meses da referida data, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, IMEDIATA E MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
9.1. Será firmado o Contrato com a vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela legislação referida neste Edital.
9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação feita pelo Setor Competente ou pela Secretaria que requereu a licitação.
9.3. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 12 (doze) meses, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93, art. 65.
9.4. Na hipótese da vencedora não comparecer para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das demais licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal Inhangapi-Pa, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e no Contrato.
10.2. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do contrato, quando for o caso, no prazo estabelecido no subitem 9.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
10.3. Em caso de atraso na entrega do (s) objeto (s) desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
10.5. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1. A despesa correrá pela dotação orçamentária do Orçamento da Prefeitura Municipal de Inhangapi-Pa, para o exercício de 2017, a saber:
2017 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar. 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
11.2. A (s) dotação (ões) informada (s) acima poderá (ão) ser adaptada (s) para atender o exercício seguinte;
12. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO (S) OBJETO (S) DA LICITAÇÃO:
12.1. DO PRAZO DA ENTREGA:
12.1.1. Terá a licitante vencedora do certame que entregar o (s) objeto (s) que lhe (s) for (em) adjudicado (s), ou a execução do (s) serviço (s) contratado (s), na medida das necessidades da requerente, em até 02 (dois) dias após a solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que requereu o certame, que deverá ser feita após a homologação do certame.
12.1.2. O prazo a que se refere o subitem anterior começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela adjudicatária da ordem.
12.1.3. Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, o recebimento será:
12.1.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
12.1.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
12.2. A (s) empresa (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ão) obrigada (s) a trocar (em), às suas expensas, o (s) objeto (s) que vier (em) a ser recusado (s), sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
12.3. DO LOCAL DA ENTREGA DO (S) OBJETO (S) LICITADO (S):
12.3.1. Os produtos adquiridos e nas quantidades previstas deverão ser entregues no depósito municipal de alimentação escolar, sob a responsabilidade do fornecedor e conforme cronograma emitido pela coordenação de alimentação escolar. As notas de entrega e notas fiscais deverão ser atestadas pelo coordenador de alimentação escolar.
12.3.2. Período de fornecimento de Fevereiro a Dezembro de 2017.
13. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
13.1. O Pregoeiro prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, desde que argüidos por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08h
às 13h, na Prefeitura Municipal de Inhangapi-Pa, no endereço já mencionado, ou pelo e- mail: xxx_xxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx;
13.2. Não serão prestados esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação do edital por telefone, para evitar-se entendimentos diversos;
14. DO PAGAMENTO:
14.1. Pelo fornecimento do (s) objeto (s) deste Edital, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, a Secretaria Municipal de Finanças pagará à Contratada a importância total devida, na medida da entrega do (s) objeto (s), após os procedimentos legais do empenho e a entrega das Notas Fiscais devidamente atestadas e processadas, segundo a legislação vigente.
14.2. A contratada deverá apresentar a documentação legalmente exigível para a cobrança respectiva, até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento da parcela de obrigação, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
14.3. O pagamento será efetuado pela SECRETARIA à CONTRATADA, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes.
14.4. Na hipótese da cobrança apresentar erros, a SECRETARIA devolverá os documentos equivocados à contratada, para fins de substituição.
14.5. O pagamento, após apresentação da nova cobrança, será efetuado no prazo que remanescer dos 30 (trinta) dias, sem a multa e a compensação financeira.
14.6. Fica vedado à contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na contratante.
14.7. Fica a licitante ciente que por ocasião do pagamento poderá ser verificada sua situação quanto à regularidade da documentação apresentada para a habilitação no certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. O Prefeito Municipal de Inhangapi-Pa poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93;
15.2. A Secretaria Municipal de Educação se reserva no direito de não adquirir em sua totalidade os objetos da presente licitação;
15.3. Será dada publicidade a presente licitação nos termos da Lei;
15.4. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o do Termo Judiciário de Inhangapi-Pa, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Inhangapi-Pa, 07 de Fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro - Portaria nº 41/2017-GP
ANEXO - I PROPOSTA COMERCIAL
1. Proposta Comercial para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme as especificações contidas no Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº XXX/17, e seus Anexos.
DO VALOR DA PROPOSTA
2. Para o objeto proposto no certame, o nosso preço total, referido ao mês de Fevereiro/2017, é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX);
3. No preço acima estão consideradas todas as exigências contidas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2017, e ainda, todos os custos com mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o custo do (s) objeto (s).
DO PRAZO DE ENTREGA
4. Prazo de Entrega do (s) objeto (s): na medida das necessidades da requerente, em até 05 (cinco) dias, no local indicado pela Prefeitura, após o pedido.
VALIDADE DESTA PROPOSTA
5. A validade dos preços e condições desta proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial.
GARANTIA DOS OBJETOS
6. Propomos garantia/validade de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e transporte para o (s) objeto (s).
ANEXOS DESTA PROPOSTA
7. Compõe esta Proposta Comercial a Planilha de Quantitativos e Preços Unitários; (Local), XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS PREGÃO PRESENCIAL 002/2017
ORDEM DE COMPRA (PAUTA 2017) PAUTA PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Termo de referencia de Gêneros Alimentícios PNAE Fundamental, Médio, EJA Fundamental, EJA Médio, Creche, Mais Educação, Pneer – 2017.
Nº de ordem | Nome do Alimento | Unid. de medida | Qtde. | Embalagem secundária / Embalagem primária | Validade dos Produtos |
01 | ACHOCOLATADO EM PÓ | KG | 825 | Embalagem apropriada até 20 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
02 | AÇÚCAR | KG | 3000 | Fardo plástico transparente até 30 kg / Embalagem apropriada de 1 kg | Não inferior a 180 dias, |
03 | ADOÇANTE LÍQUIDO | KG | 25 | Caixa de papelão até 5 kg / Embalagem apropriada ate 100 ml | Não inferior a 180 dias |
04 | ALHO | KG | 100 | Embalagem apropriada de 1Kg | Não inferior a 10 dias |
05 | ALMÔNDEGAS DE CARNE BOVINA | KG | 925 | Caixa de papelão até 30 kg /embalagem apropriada ate 1 kg, | Não inferior a 180 dias |
06 | ARROZ TIPO 1 LONGO FINO | KG | 4.500 | Fardo plástico transparente até 30 kg / Embalagem apropriada de 1 kg | Não inferior a 240 dias |
07 | AVEIA EM FLOCOS | KG | 800 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
08 | BATATA INGLESA IN NATURA ESCOVADA | KG | 400 | Saca apropriada de até 30 kg / Embalagem apropriada até 1 kg | Não superior a 10 dias |
09 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA | KG | 129 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
10 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA SABOR CHOCOLATE | KG | 462 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
11 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA SABOR COCO | KG | 320 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
12 | BISCOITO DOCE TIPO ROSCA SABOR LEITE | KG | 600 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1kg | Não inferior a 180 dias, |
13 | BISCOITO SABOR LEITE | KG | 400 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
14 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER | KG | 600 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
15 | CAFÉ EM PÓ SOLUVEL | KG | 75 | Caixa de papelão até 10 kg / | Não inferior a |
Embalagem apropriada ate 1Kg | 180 dias, | ||||
16 | CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO CORTE TRASEIRO (COXÃO DURO OU PATINHO) | KG | 3.000 | Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem plástica a vácuo ate 2 kg mantida sob congelamento a -18°C | Não inferior a 90 dias |
17 | CEBOLA IN NATURA | KG | 1.000 | Basqueta plástica até 20 kg / Embalagem apropriada até 1 kg | Não inferior a 10 dias |
18 | CENOURA IN NATURA | KG | 300 | Basqueta plástica até 20 kg / Embalagem apropriada até 1 kg | Não inferior a 10 dias |
19 | CHARQUE BOVINO DIANTEIRO | KG | 1.500 | Caixa de papelão de 30 kg / Embalagem plástica a vácuo ate 2 kg | Não inferior a 180 dias, |
20 | COLORÍFICO | KG | 300 | Embalagem apropriada de 10Kg Embalagem apropriada até 200g | Não Inferior a 180 dias |
21 | CUMINHO | KG | 50 | Embalagem apropriada de 1Kg embalagem apropriada até 200g | Não inferior a 30 dias |
22 | FARINHA LÁCTEA | KG | 100 | Embalagem apropriada até 10 kg Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias |
23 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 | KG | 2.000 | Fardos plásticos transparentes até 30 kg / Embalagem apropriada de 1 kg | Não inferior a 180 dias |
24 | FRANGO INTEIRO CONGELADO | KG | 3.000 | Caixa de papelão até 20 kg / Embalagem apropriada de 1 kg, mantida sob congelamento a -18° | Não inferior a 120 dias |
25 | IOGURTE SABOR COCO | KG | 3.000 | Bandejas com 6 unidades de 90 g acondicionadas em caixas de papelão com 12 unidades | Não inferior a 30 dias |
26 | LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTÂNEO | KG | 20 | Embalagem apropriada até 10Kg Embalagem apropriada até 1 kg | Não inferior a 180 dias |
27 | LEITE EM PÓ INTEGRAL (NÃO INSTANTÂNEO) ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS | KG | 1200 | Fardo de papelão até 20 kg / Embalagem apropriada ate 2 kg | Não inferior a 180 dias |
28 | MAÇÃ | KG | 20 | Embalagem apropriada com 24 unidades e de boa qualidade | Não Inferior a 3 dias |
29 | MANTEIGA COM SAL | KG | 100 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada de 500 g | Não inferior a 90 dias |
30 | MASSA MISTA DE TRIGO E SOJA TIPO ESPAGUETE | KG | 1.000 | Fardo plástico transparente até 15 kg / Embalagem plástica apropriada de 500 g | Não inferior a 180 dias |
31 | ÓLEO DE SOJA | KG | 4000 | Caixa de papelão até 20 | Não inferior a |
unidades / Embalagem apropriada de 900 ml | 180 dias, | ||||
32 | PÃO PARA HOT DOG | KG | 750 | Embalagem plástica com 20 unidades / Embalagem individual apropriada | Não Inferior a 2 dias |
33 | REPOLHO IN NATURA | KG | .400 | Embalagem plástica tipo basqueta até 20 kg / Embalagem plástica apropriada até 1 kg | Não Inferior a 5 dias |
34 | SAL REFINADO IODADO | KG | 300 | Fardo plástico transparente até 30 kg / Embalagem apropriada de 1 kg | Não inferior a 300 dias |
35 | SALSICHAS AO MOLHO | KG | 825 | Caixa de papelão até 10 kg / Embalagem apropriada ate 1Kg | Não inferior a 180 dias, |
36 | SUCO CONCENTRADO SABORES ACEROLA, ABACAXI, CAJU, GOIABA | LITROS | 1.000 | Caixa de papelão até 20 litros / Embalagem apropriada ate 1000 ml. | Não inferior a 180 dias |
37 | TOMATE IN NATURA | KG | 1.000 | Embalagem plástica tipo basqueta até 20 kg / Embalagem plástica apropriada até 1 kg | Não Inferior a 10 dias |
38 | VINAGRE DE VINHO BRANCO | KG | 400 | Caixa de papelão até 6 litros / Embalagem apropriada de 1 litro | Não inferior a 180 dias |
Objetivando o cumprimento das normas legais, conforme acima citado, se faz necessário que os fornecedores apresentem;
• Registro dos produtos nos órgãos competentes e fichas técnicas, assinada por técnico da área de alimentos, os produtos de competência do Ministério da Saúde devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento devem estar de acordo com as exigências do Manual de Legislação DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006, REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI No 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991 e da Resolução nº. 015 de 16 de junho de 2003 do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, para produtos de origem animal, será exigido também Certificado de registro no SIF/DIPOA, SIE e/ou SIM do Produto e fabricante, no dia das amostras e depois a fase de habilitação do processo licitatório deverão respectivamente, ser analisadas pela nutricionista no dia da Abertura do Certame.
• Seguindo a legislação pertinente a comercialização de produtos de origem animal, no propósito de manter a qualidade e segurança alimenta dos alunos atendidos pelos programas supervisionados pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE e, Conforme o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) os
licitantes deverão apresentar Inscrição ou Registro da Empresa e do Responsável Técnico, perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária;
• Para comercialização, armazenagem e distribuição dos produtos de origem animal, em especial Carnes Bovina, Suína e de Frango, obrigatoriamente o proponente deverá apresentar vistoria da câmara frigorífica da licitante, caso este serviço seja terceirizado, obrigatório a apresentação do contrato de prestação de serviços acompanhado de cópia autêntica do contrato social da empresa especializada em Logística/Transporte.
• Prova de regularidade em nome do licitante “Habite-se” expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar - Seção de Vistoria Técnica – SAT, conforme Lei 5.088/83 e Decreto 357/2007;
• Licença de Operação/Licença Ambiental ou Certidão Ambiental, emitida pela SEMMA da sede da licitante;
Atenciosamente,
Nutricionista SEMED Inhangapi – PA
ANEXO – II
DA MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XXX/XX PROCESSO Nº XXXX/XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE INHANGAPÍ-PA E A EMPRESA..................................
NOS SEGUINTES TERMOS:
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Inhangapi-Pa, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Vila Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.921/0001-30, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com endereço na XXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXX, XXX (QUALIFICAÇÃO) XXX, residente na
XXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXX, ajustam o presente contrato, nos termos das Leis nº 8.666/93, nº 8.883/97 e suas alterações, Lei 10.520/02, de acordo com os termos do Processo Licitatório nº 2017.001.05, na modalidade Pregão Presencial n° 002/2017, que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada datada de XX/XX/XXXX, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá também pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Este contrato tem por objeto o Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender o PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1. Conforme apurado no processo licitatório, a Contratante pagará à Contratada a importância ofertada, na forma da proposta final apresentada no valor global de R$-
??????;
3.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável;
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
4.1. O pagamento será efetuado na medida da entrega do (s) objeto (s), conforme estabelecido no Edital do processo licitatório, através de processos devidamente formalizados, conforme a legislação vigente.
4.2. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante.
4.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. A vigência do Contrato terá início na data de sua assinatura, e terá o prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/93, art. 65.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S):
6.1. Os produtos adquiridos e nas quantidades previstas deverão ser entregues no depósito municipal de alimentação escolar, sob a responsabilidade do fornecedor e conforme cronograma emitido pela coordenação de alimentação escolar. As notas de entrega e notas fiscais deverão ser atestadas pelo coordenador de alimentação escolar.
6.2. Período de fornecimento de Fevereiro a Dezembro de 2017.
6.3. O (s) objeto (s) deverá (ão) ser entregue (s) respeitando o (s) seguinte (s) prazo (s) de garantia/validade: 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação e transporte para o
(s) objeto (s).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FONTES DE RECURSOS:
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2017:
2017 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar. 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
7.2. A (s) dotação (ões) informada (s) acima poderá (ão) ser adaptada (s) para atender o exercício seguinte;
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. Compete à contratada:
8.1.1. Pagar todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente quanto ao INSS, FGTS e ISS, como estabelecido na legislação em vigor.
8.2. Compete a Contratante:
8.2.1. Pagar à Contratada o preço estabelecido na cláusula terceira, nos termos deste Contrato;
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1. Durante a execução do Contrato poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do contrato;
9.1.3. Suspensão para contratar com a Administração;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública;
9.1.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso. As multas serão calculadas pelo valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;
10.1.2. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. Atraso injustificado na entrega das mercadorias;
10.1.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
10.1.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
10.1.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
10.1.7. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
10.1.8. A suspensão da entrega do (s) objeto (s) por parte da Contratada, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.1.9. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Contratante, decorrentes das mercadorias entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.1.10. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
10.2. A Contratante poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato Por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a Contratada, neste caso, os Valores correspondentes às mercadorias já entregues até a data da rescisão.
10.3. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o presente nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/97.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS:
11.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução do contrato será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá atestar o recebimento do (s) objeto (s) licitado, sem o que não será permitido qualquer pagamento, sendo designado um servidor municipal para tal fim, ou seja, quanto ao seu cumprimento e regularidade, devendo ainda anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário a regularização dos problemas observados de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69 e 76 da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se a Contratada a todas as condições impostas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES:
13.1. Fica o Contatado obrigado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO:
14.1. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
14.2. Os casos omissos no presente contrato serão dirimidos pelo Edital e pela legislação própria em vigor, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei 10.520/02.
14.3. Fica eleito o Foro do Xxxxx Xxxxxxxxxx de Inhangapi-Pa, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.4. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Inhangapi - PA, XX/XX/XXXX.
Representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representada por XXXXXXXXXX CONTRATADA
CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
Através da presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Inhangapi-Pa, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular propostas, praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive firmar contrato.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
DECLARAÇÃO DE LEIS TRABALHISTAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
Pela presente, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que CUMPRE PLENAMENTE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
ANEXO - V
(Modelo) DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
Pela presente, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO definidos no Edital da licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
ANEXO – VI (MODELO)
DECLARAÇÃO ME/EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3º, da Lei Complementar 123/06, estando apta a usufruir direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE FATOS SUPERVENIENTES PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, DECLARA, sob
as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ
DECLARAÇÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DO CERTAME PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017
A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, DECLARA, sob
as penas da Lei, que teve acesso irrestrito a todos os documentos e peças que instruem o presente processo licitatório, não restando nenhum documento desconhecido nos autos que possa macular a licitude do procedimento.
Local, XX/XX/XXXX.
Representante legal da empresa CARIMBO DE CNPJ