Edital de Pregão Presencial 041/2021 REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
Edital de Pregão Presencial 041/2021
REGISTRO DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Planejamento
Processo Administrativo: /2021
Tipo de julgamento: Menor valor unitário por item.
Edital de Pregão Presencial para registro de preços com o objetivo de realizar aquisições parceladas de materiais de higiene e limpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 01 do mês julho do ano de 2021, na sala 34 da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca (RS), se reunirão a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº 024 e 025/2020, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 028, de 14 de março de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
A presente licitação possui itens com COTA RESERVADA1 às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso III, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
A existência de COTA RESERVADA não impede a contratação das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 na totalidade do objeto.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, para o uso de diversas secretarias, conforme ANEXO I - Termo de referência deste edital.
1.2. Os materiais objetos do certame serão solicitados, de acordo com a necessidade e/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos Órgãos da administração e deverão ser entregues no endereço mencionado na Ordem de Fornecimento.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que satisfaçam as condições deste edital, inclusive quanto à documentação.
2.2. Na cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA poderão participar todas e quaisquer empresas, inclusive as que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
2.3. Na COTA RESERVADA somente as beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 poderão apresentar proposta.
2.4. Os itens 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, e 68 são reservados para participação exclusiva de ME/EPP/MEI.
a) Poderão participar destes itens do Pregão as MICROEMPRESA/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que apresentarem declaração, firmada por xxxxxxxx E representante legal, de que a licitante se enquadra nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte;
2.5. Os itens 02, 05 e 10 são de AMPLA PARTICIPAÇÃO.
a) Poderão participar todas e quaisquer empresas que atenderem as exigências deste processo administrativo, inclusive as que se declararam beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
2.6. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados.
2.7. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Se encontram em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, fusão, cisão ou incorporação;
b) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
d) Empresas que tenham um ou mais sócios em comum.
e) Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Empresas que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas; ou
g) Empresas que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.8. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital.
2.10. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus Anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.11. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.12. O licitante arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório.
2.13. A participação neste Pregão importa à licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis.
2.14. O poder Executivo Municipal de Restinga Sêca reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, sem que caiba direito indenizatório a quaisquer dos licitantes.
2.15. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.16. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federais e Municipal, será comprovada, mediante apresentação de Declaração assinada pelo contador E pelo representante legal da empresa, de que a licitante é Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Municipal nº 2579/2009.
2.17. A declaração acima exigida deverá ser juntada ao credenciamento como condição de participação no Pregão na qualidade de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
2.18. Às empresas de Responsabilidade Individual será dado o mesmo tratamento da sociedade que se declare microempresa/empresa de pequeno porte, desde que também apresente a declaração constante neste item.
2.3. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
---------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2021
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto e cópia do documento autentificado.
O documento de credenciamento do representante legal será retido pelo Pregoeiro e juntado ao Processo Licitatório.
O documento de identificação do representante legal e credenciamento (conforme XXXXX XXX) deverão ser entregues ao Pregoeiro impreterivelmente até às 9h, que será devidamente visado pelos participantes após a abertura da sessão às 09:01 minutos.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante legal da licitante, e dos poderes específicos para prática dos atos do Pregão, como dar lances, manifestar a intenção de recorrer, desistir e renunciar a esse direito.
A inobservância dos termos deste item impedirá a licitante de formular lances verbais, manifestar a intenção de recorrer, de desistir e renunciar ao direito de interpor recursos e de praticar demais atos no decorrer da sessão.
A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
registro comercial, se empresa individual.
se representada por procurador, deverá apresentar:
instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme o modelo no ANEXO III.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (Contrato Social).
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo no ANEXO IV.
Para se beneficiar da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentar declaração de enquadramento, firmada por xxxxxxxx E representante legal da empresa, conforme o modelo no ANEXO VI.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, conforme modelo constante no ANEXO II e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o n° do item, descrição, MARCA DO PRODUTO, a unidade de fornecimento e o preço unitário do objeto desta licitação, onde deverão estar compreendidos todos os custos para entrega do material, impostos, taxas, contribuições, lucro, etc.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item.
6.2. As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, priorizando-se o processamento da COTA RESERVADA, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
6.3. Proponentes que não sejam beneficiários da Lei Complementar nº 123 e apresentarem proposta para a COTA RESERVADA terão sua proposta desclassificada apenas relativamente a esta cota.
6.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.5. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.6. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.7. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.8. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.9. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.7 e 6.8.
6.9.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.10. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.12. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.13. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14. O encerramento da etapa competitiva da COTA RESERVADA dar-se-á quando, as licitantes não apresentarem novos lances.
6.14.1. Encerrada a etapa competitiva da COTA RESERVADA, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito, abrindo negociação com o licitante para obter preço melhor, o qual será registrado em ata.
6.15. O encerramento da etapa competitiva da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA dar-se-á quando as licitantes não apresentarem novos lances.
6.15.1. Encerrada a sessão de lances da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para os licitantes beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 que atenderem ao item 2.16 deste edital.
6.15.2. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.15.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.17. O disposto nos itens 6.15 a 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.18. Para os itens em que há previsão de cotas, o pregoeiro fará a classificação por cota e pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis na COTA RESERVADA e na destinada À AMPLA CONCORRÊNCIA.
6.19. Não havendo vencedor para a COTA RESERVADA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, mediante sua concordância.
6.20. Não havendo vencedor para a cota destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da COTA RESERVADA, mediante sua concordância.
6.21. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.22. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.23. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor de cada item com base no valor de referência, sendo que os preços finais não poderão ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, sob pena de desclassificação.
6.24. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Contiverem opções de preços alternativos;
c) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6 deste edital;
e) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.25. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.26. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.27. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.28. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.29. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado no nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.30. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos.
6.31. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00/00/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx.xxxx, localizadas na pasta do processo.
7 - HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, constante no ANEXO V;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1. As licitantes serão dispensadas da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, quando já os houver apresentado no momento do credenciamento (item 3 deste edital).
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa)2;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, com Termo de Abertura e Encerramento, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou entidade correspondente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.2) as empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
7.2. Os licitantes que não apresentarem qualquer um dos documentos exigidos para habilitação ou os apresentarem em desconformidade com as com as exigências deste edital e/ou da legislação vigente estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no item 12 deste edital.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.3 e 7.1.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
8 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal e encaminhado à Pregoeira Municipal.
8.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
8.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
8.5. Os recursos somente serão disponibilizados no site da prefeitura, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, localizado na pasta do processo, conforme Lei Municipal 2.936/2013.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte das licitantes.
9.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
10.4. É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação das seguintes declarações:
a) declaração de que a empresa não emprega servidor público, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme modelo disponível no ANEXO VII deste edital.
b) declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VIII;
10.5. A licitante deverá efetuar a entrega dos materiais, para o qual for declarada vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento e da cópia do empenho emitidos pela contratante.
10.5.1. A ordem de fornecimento somente será emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento.
10.6. O prazo de vigência a Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura.
10.7. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10.8. Em cada aquisição decorrente da Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial 041/2021, que a precedeu e integrará a referida Ata, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
11. ENTREGA, PAGAMENTOS E PRAZOS:
11.1. O prazo de fornecimento dos materiais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.2. O prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da ordem de fornecimento e empenho;
11.3. O (s) produto (s) deverá (ão) ser entregue (s) livre (s) de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;
11.4. Caso seja verificada a não conformidade de algum produto, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
11.5. Os materiais devem ser entregues no endereço mencionado na Ordem de fornecimento.
11.6. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) úteis dias após o recebimento da nota fiscal.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.8. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
12. PENALIDADES:
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018,seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
12.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
12.4. Serão aplicadas as penalidades:
12.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
12.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
12.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
12.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
12.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
12.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
12.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
12.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
12.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
12.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 12.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
12.7. Para os casos previstos nos subitem 12.4.7 e 12.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
12.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
12.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
12.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
12.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
12.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
12.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
12.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
12.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
12.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
12.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 12.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
13. OBRIGAÇÕES:
13.1. DA DETENTORA:
a) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
b) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
c) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
d) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
f) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA;
Fornecer materiais novos, com embalagens intactas, sem avarias, amassados ou vazamentos;
h) A empresa deverá efetuar a entrega dos materiais novos, sem uso, para quais for declarada vencedora no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitidos pela contratante.
i) Os produtos devem ser entregues no endereço declarado na Ordem de Fornecimento, podendo ser realizadas entregas em localidades do interior do município de Restinga Sêca;
j) Caso verifique-se a não conformidade do (s) produto (s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
l) Providenciar a substituição do material, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
m) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do material;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
o) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do material;
p) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
q) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
r) Promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto contratado
s) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele (s) empregado (s) que se negar (em) a usá-los;
t) Prever toda a mão-de-obra, que se fizer necessária, para garantir a execução do contrato, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
13.2. DA CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
14. CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o (s) item (ns) objeto da presente licitação.
14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
14.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
14.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
14.7.3. Tiver presentes razões de interesse público.
14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
15. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme dispõe o Art. 12 da Lei 3.555/2000.
15.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos ao Pregoeiro no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, das 08h às 12h00min e das 13h às 17h00min, no Centro Administrativo Municipal.
15.5. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2. Fica assegurado ao Ordenador da Despesa o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
16.5. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.6. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
16.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
16.8. As cópias de documentos extraídos da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
16.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
16.11. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
16.12. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Restinga Sêca, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h e 12h e das 13h às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.13. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.14. Fica terminantemente proibido fazer uso de telefone celular e/ou similares durante a sessão
16.15. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta; ANEXO III – Modelo de Credenciamento; ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO V- Declaração de não emprego de menor (Modelo); ANEXO VI - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006; ANEXO VII - Declaração de que não emprega servidor público; ANEXO VIII - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preços.
17. DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Sêca, 16 de junho de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal |
Este edital e seus anexos foram examinados e de acordo com a legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Jurídico OAB/RS 70.896 |
|
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, para o uso de diversas secretarias.
Item |
Descrição dos itens |
Unidade |
Quantidade Mínima |
Quantidade Máxima |
Valor Unitário em R$ |
Valor Total em R$ |
1 |
ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS, alvejante, desinfetante, teor de cloro ativo 2,0 a 2,5% pp. Validade mínima de 06 meses. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
785 |
11,32 |
8.886,20 |
2 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 1 LITRO, 70 % INPM. Validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
8663 |
10,42 |
90.268,46 |
3 |
COTA RESERVADA - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 1 LITRO, 70 % INPM. Validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
2887 |
10,42 |
30.082,54 |
4 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO 92,8º INPM, frasco de 1 litro, validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
100 |
11,83 |
1.183,00 |
5 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - ÁLCOOL EM GEL 70%, embalagem de 1 litro, validade mínima 02 anos, registro na ANVISA. |
Un |
01 |
3782 |
16,86 |
63.764,52 |
6 |
COTA RESERVADA - ÁLCOOL EM GEL 70%, embalagem de 1 litro, validade mínima 02 anos, registro na ANVISA. |
Un |
01 |
1393 |
16,86 |
23.485,98 |
7 |
APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL, de plástico resistente, de alta performance, com duas lâminas paralelas, em aço inoxidável, afiadas, sem rebarbas ou sinais de oxidação, de manejo fácil e seguro. cabo com textura anti deslizante. |
Un |
01 |
150 |
3,85 |
577,50 |
8 |
BALDE DE PLÁSTICO 20 L, reforçado. |
Un |
01 |
93 |
28,52 |
2.652,36 |
9 |
BORRIFADOR DE PLÁSTICO 580 ML, com válvula. |
Un |
01 |
182 |
13,30 |
2.420,60 |
10 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - COPO DESCARTÁVEL 200 ML, cada pacote contendo 100 unidades. Caixa com 25 pacotes. |
Caixa |
01 |
326 |
198,08 |
64.574,08 |
11 |
COTA RESERVADA - COPO DESCARTÁVEL 200 ML, cada pacote contendo 100 unidades. Caixa com 25 pacotes. |
Caixa |
01 |
109 |
198,08 |
21.590,72 |
12 |
CERA LÍQUIDA incolor 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
50 |
39,77 |
1.988,50 |
13 |
DISPENSER para copo descartável 200 ml. |
Un |
01 |
08 |
55,96 |
447,68 |
14 |
DISPENSER, para sabonete em líquido 500 ml, transparente, com válvula pump. |
Un |
01 |
15 |
11,00 |
165,00 |
15 |
DESINFETANTE DE USO GERAL 5 LITROS, concentrado, aroma de pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida, princípio ativo cloreto aquil-benzil. Validade mínima de 02 (dois) anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
120 |
17,05 |
2.046,00 |
16 |
DESODORIZADOR DE AMBIENTES SPRAY 360 ML, inofensivo à camada de ozônio, fragrância variadas. Validade mínima de 02 (dois) anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
385 |
11,89 |
4.577,65 |
17 |
DETERGENTE LÍQUIDO neutro 1 LITRO. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
180 |
4,31 |
775,80 |
18 |
DISPENSER SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO. Produzido em plástico ABS, na cor branca. Possui controle para dosagem. Capacidade aproximada do reservatório 800 ml. Dimensões mínimas: 21 cm x 11cm x 10. Com fixação em parede. |
Un |
01 |
100 |
45,47 |
4.547,00 |
19 |
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADA. Produzido em plástico ABS na cor branca para toalha inter-folhada 2 ou 3 dobras. Capacidade para no mínimo 500 folhas. Dimensões externas mínimas: 250 mm larg. X250mm alt.X130m. Fixação em parede. |
Un |
01 |
112 |
44,47 |
4.980,64 |
20 |
ESCOVA DE PLÁSTICO PARA ROUPAS |
Un |
01 |
31 |
4,92 |
152,52 |
21 |
ESCOVA PARA UNHAS, composição: Polipropileno e cerdas de nylon. |
Un |
01 |
150 |
3,80 |
570,00 |
22 |
ESCOVA DE MÃO, base plástica e cerdas de nylon. |
Un |
01 |
30 |
5,05 |
151,50 |
23 |
ESCOVA PARA LIMPEZA de vaso sanitário com haste e suporte. |
Un |
01 |
90 |
8,67 |
780,30 |
24 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, pacote com 08 unidades, composição: aço carbono. Validade mínima de 03 anos. |
Pacote |
01 |
110 |
2,72 |
299,20 |
25 |
ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA, com espuma de poliuretano, agente antibactérias e fibra sintética com abrasivo, dimensões mínimas: 105 x 70 x 20. |
Un |
01 |
780 |
1,27 |
990,60 |
26 |
ESPONJA DUPLA FACE PARA SUPERFÍCIES DELICADAS, limpa sem riscar, com material não abrasivo. |
Un |
01 |
300 |
3,47 |
1.041,00 |
27 |
FÓSFORO LONGO embalagem com 6 caixas, contendo 50 unidades. |
Pacote |
01 |
24 |
21,39 |
513,36 |
28 |
FLANELA DE LIMPEZA, confeccionada com fios de algodão. Dimensões mínimas 34x50cm. |
Un |
01 |
420 |
3,77 |
1.583,40 |
29 |
INSETICIDA LÍQUIDO, eficaz contra mosquito da dengue e combate a pragas caseiras como: moscas, mosquitos, pernilongos, muriçocas e baratas. Frasco contendo aproximadamente 500 mL. Validade mínima de 01 ano. |
Un |
01 |
30 |
12,33 |
369,90 |
30 |
LIMPADOR PERFUMADO DE AMBIENTES, concentrado, contendo 120 mL. |
Un |
01 |
70 |
10,46 |
732,20 |
31 |
LIMPA VIDROS com pulverizador de 500 ml. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
120 |
10,46 |
1.255,20 |
32 |
LIXEIRA EM PLÁSTICO 12 LITROS, reforçada, em plástico rígido, com pedal e tampa. |
Un |
01 |
115 |
46,63 |
5.362,45 |
33 |
LUSTRA MÓVEIS, embalagem de 200 ml. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
40 |
6,47 |
258,80 |
34 |
LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Pequeno. |
Par |
01 |
400 |
8,74 |
3.496,00 |
35 |
LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Médio. |
Par |
01 |
515 |
7,83 |
4.032,45 |
36 |
LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Grande. |
Par |
01 |
360 |
7,24 |
2.606,40 |
37 |
LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho P. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
01 |
23 |
241,33 |
5.550,59 |
38 |
LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho M. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
01 |
18 |
241,33 |
4.343,94 |
39 |
LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho G. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
01 |
9 |
241,33 |
2.171,97 |
40 |
MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL, dupla camada, tecido não tecido 40 gramas cada, com elástico roliço de 2,8 mm extremamente confortável, e ferrilho para ajuste nasal, é confeccionada com duas camadas de polipropileno. Tamanho único. Pacote com 100 unidades, cor branca. Validade mínima de 02 anos. |
Pacote |
01 |
35 |
90,67 |
3.173,45 |
41 |
MOP GIRATÓRIO 3 EM 1, com balde e cesto com capacidade total para 12 litros e em uso de 6 litros, cabo telescópico em aço inox e 3 tipos de refis (refil de microfibra, tira pó e limpeza pesada). |
Un |
01 |
5 |
182,30 |
911,50 |
42 |
PÁ PLÁSTICA para retirada de lixo medindo 30 x 30 com cabo de 90 cm |
Un |
01 |
55 |
8,58 |
471,90 |
43 |
PANO DE CHÃO comum grande de algodão cru, classe A, tamanho mínimo 80 cm x 58 cm |
Un |
01 |
840 |
7,71 |
6.476,40 |
44 |
PANO DE CHÃO LISTRADO |
Un |
01 |
400 |
6,50 |
2.600,00 |
45 |
PANO DE LIMPEZA MULTIUSO – pacote com 5 unidades |
Pcte |
01 |
200 |
6,63 |
1.326,00 |
46 |
KIT COM 3 PANOS MULTIUSOS feitos com 80% poliéster e 20% poliamida. |
Kit |
01 |
170 |
17,00 |
2.890,00 |
47 |
PANOS DE LOUÇA com as seguintes características mínimas: medindo 50 cm x 65 cm, em tecido branco, sem estampa, com bainha, 100 % algodão, classe A |
Un |
01 |
290 |
5,61 |
1.626,90 |
48 |
PAPEL HIGIÊNICO BRANCO LUXO, alta qualidade, 30x10cm, fardo com 64 rolos, folha dupla, neutro, papel 100% celulose virgem. |
Fardo |
01 |
530 |
98,77 |
52.348,10 |
49 |
PAPEL TOALHA interfolhas, branco, luxo, 100% fibras naturais virgens 20x23 – 2 dobras com 1250 fls. Utilização de duas folhas por secagem. |
Pacote |
01 |
2200 |
12,16 |
26.752,00 |
50 |
PEDRA SANITÁRIA 30g. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
550 |
2,62 |
1.441,00 |
51 |
PRENDEDOR DE ROUPAS de madeira, pacote com 12 unidades. |
Pacote |
01 |
66 |
3,00 |
198,00 |
52 |
RODO para limpeza de plástico, com 40 cm, duplo, cabo de madeira |
Un |
01 |
74 |
14,33 |
1.060,42 |
53 |
SABÃO EM PÓ, embalagem de 1 Kg, cor azulada, branqueador óptico, fragrâncias diversas, embalagem em saco plástico. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA. |
Kg |
01 |
80 |
7,73 |
618,40 |
54 |
SABÃO LÍQUIDO 5L, validade mínima de 02 anos. Notificado na ANVISA. |
Un |
01 |
220 |
25,50 |
5.610,00 |
55 |
SABÃO NEUTRO DE GLICERINA pacote com 5 unidades c/ no mínimo 200g cada. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA |
Pacote |
01 |
140 |
15,03 |
2.104,20 |
56 |
SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
220 |
38,30 |
8.426,00 |
57 |
SACOS PARA LIXO DE 150 LITROS, reforçado tamanho 90 x 105 x 0,12 cm. Registro na Anvisa. |
Pacote |
01 |
250 |
47,83 |
11.975,50 |
58 |
SACO DE LIXO DE 100 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 6K |
Pacote |
01 |
404 |
37,40 |
15.109,60 |
59 |
SACO DE LIXO DE 60 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 4K |
Pacote |
01 |
560 |
49,40 |
27.664,00 |
60 |
SACO DE LIXO DE 30 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 2,5K |
Pacote |
01 |
554 |
36,07 |
19.982,78 |
61 |
SACO DE LIXO DE 15L de alta resistência, pacote com 100 unidades. |
Pacote |
01 |
8 |
25,06 |
200,48 |
62 |
SAPONÁCEO CREMOSO 300 g. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
196 |
6,79 |
1.330,84 |
63 |
SAPONÁCEO em barra, 100 gr. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
250 |
5,36 |
1.340,00 |
64 |
TOALHA LIMPEZA de chão, listrada atoalhada 50x90 cm. |
Un |
01 |
100 |
9,43 |
943,00 |
65 |
TOALHA DE ROSTO, 45x60 100% algodão |
Un |
01 |
30 |
14,00 |
420,00 |
66 |
SUPORTE DE METAL para coletor perfuro cortante (descarpack), capacidade 13L, cor branca . |
Un |
01 |
70 |
92,00 |
6.440,00 |
67 |
VASSOURA COM CERDAS DE NYLON cepa de plástico, dimensões mínimas 26 x5x10,5cm, COM cabo de madeira revestido 22mm, medida aproximada do cabo 1,20m, com suporte na ponta para pendurar. |
Un |
01 |
225 |
11,93 |
2.684,25 |
68 |
VASSOURA COLONIAL de palha de 1ª qualidade, com 5 fios de amarração, reforçada, com cabo de madeira. |
Un |
01 |
50 |
31,16 |
1.558,00 |
Razão Social: |
|
CNPJ: |
|
Endereço: |
|
Telefone: |
|
E-mail: |
|
Apresentamos à Prefeitura de Restinga Sêca a proposta de preços final para fornecimento do objeto abaixo relacionado referente ao edital de Pregão Presencial nº 041/2021, acatando todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
SUBTOTAL (R$) |
|
|
|
|
|
|
|
Total: R$ |
|
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Dados bancários da empresa:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
OBS: Modelo de apresentação de proposta final .
ANEXO III–TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente credenciamos o (a) Sr. (a) ...................................................., portador da Cédula de Identidade n° .............................., expedida pela ..................., para participar em procedimento licitatório, consistente no PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2021, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
______________________, _____ de ______________________de 2021.
Representante(s) legal (is) (NOME/CARGO/ASSINATURA)
ANEXAR DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em .............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 041/2021, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
_____________________________
(data)
_____________________________
(representante legal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DO NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
REF: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2021
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA.
A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na ..................................................., por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a) / representante legal, Sr(a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
______,_____ de _________ de 2021.
__________________________________________
Contador(a)
E
___________________________________________
Representante legal/Sócio Administrador/ Proprietário
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2021
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2021
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................................., com sede à Rua/Av. ............................nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ...................., DECLARA por meio de seu (s) representante (s) legal (is), sob as penas da lei, que:
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Edital de origem: Pregão Presencial Nº 041/2021
Processo administrativo nº: /2021
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ º 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG sob o nº 5078300091, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca, RS, CEP 97200-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial 041/2021, REGISTRAR OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, da empresa.................................................., inscrita no CNPJ ..............................., com sede na Av/Rua .........................., nº ........, Bairro ..................., município de........................................(RS), CEP ........................, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ................................, inscrita no CPF sob nº..........................., doravante denominada simplesmente DETENTORA conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, para uso de diversas secretarias, conforme ANEXO I- Termo de referência desta Ata.
Observações:
a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
b) A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação, de acordo com a necessidade e mediante pedido, pela Secretaria de Planejamento, deverá efetuar a entrega observando o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento e empenho;
c) Todos os itens deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente embalados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação, não se responsabilizando esta Secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas;
d) Em todas as notas fiscais de entrega dos produtos deve constar o número do processo licitatório e da Ata de Registro a que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial 041/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
3.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento e aceite da nota fiscal.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
3.6. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
3.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.7.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.7.2. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.9. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
3.9.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.9.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
3.9.3. tiver presentes razões de interesse público.
3.10. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
3.11. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DOS PRAZOS
4.1. O prazo de fornecimento dos materiais será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.2. O prazo de entrega dos materiais será de até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento e empenho;
4.3. Os produtos deverão ao serem entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;
4.4. Caso seja verificada a não conformidade de algum produto o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 DA DETENTORA:
a) Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
b) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
c) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
d) Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho decorrente da execução da obra e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
e) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
f) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da DETENTORA;
Fornecer materiais novos, com embalagens intactas, sem avarias, amassados ou vazamentos;
h) A empresa deverá efetuar a entrega dos materiais novos, sem uso, para quais for declarada vencedora no prazo de até 3 (três) dias úteis, conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitidos pela contratante.
i) Os produtos devem ser entregues no endereço declarado na Ordem de Fornecimento, podendo ser realizadas entregas em localidades do interior do município de Restinga Sêca;
j) Caso verifique-se a não conformidade do (s) produto (s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
l) Providenciar a substituição do material, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
m) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do material;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
o) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do material;
p) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
q) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
r) Promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto contratado
s) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele (s) empregado (s) que se negar (em) a usá-los;
t) Prever toda a mão-de-obra, que se fizer necessária, para garantir a execução do contrato, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
5.2. DOMUNICÍPIO:
a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
6.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
6.4. Serão aplicadas as penalidades:
6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
10.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
6.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
6.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
6.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.7. Para os casos previstos nos subitem 6.4.7 e 6.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
6.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
6.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
6.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
6.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
6.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial 041/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE DETENTORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
9.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Restinga Sêca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Sêca, _______ de _______ de 2021.
-
-
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DETENTORA
-
ANEXO I - Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de higiene e limpeza, para o uso de diversas secretarias.
Item |
Descrição dos itens |
Unidade |
Quantidade Mínima |
Quantidade Máxima |
Valor Unitário em R$ |
Valor Total em R$ |
1 |
ÁGUA SANITÁRIA 5 LITROS, alvejante, desinfetante, teor de cloro ativo 2,0 a 2,5% pp. Validade mínima de 06 meses. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
785 |
|
|
2 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 1 LITRO, 70 % INPM. Validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
8663 |
|
|
3 |
COTA RESERVADA - ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 1 LITRO, 70 % INPM. Validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
2887 |
|
|
4 |
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO LÍQUIDO 92,8º INPM, frasco de 1 litro, validade mínima 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
100 |
|
|
5 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - ÁLCOOL EM GEL 70%, embalagem de 1 litro, validade mínima 02 anos, registro na ANVISA. |
Un |
01 |
3782 |
|
|
6 |
COTA RESERVADA - ÁLCOOL EM GEL 70%, embalagem de 1 litro, validade mínima 02 anos, registro na ANVISA. |
Un |
01 |
1393 |
|
|
7 |
APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL, de plástico resistente, de alta performance, com duas lâminas paralelas, em aço inoxidável, afiadas, sem rebarbas ou sinais de oxidação, de manejo fácil e seguro. cabo com textura anti deslizante. |
Un |
01 |
150 |
|
|
8 |
BALDE DE PLÁSTICO 20 L, reforçado. |
Un |
01 |
93 |
|
|
9 |
BORRIFADOR DE PLÁSTICO 580 ML, com válvula. |
Un |
01 |
182 |
|
|
10 |
AMPLA PARTICIPAÇÃO - COPO DESCARTÁVEL 200 ML, cada pacote contendo 100 unidades. Caixa com 25 pacotes. |
Caixa |
01 |
326 |
|
|
11 |
COTA RESERVADA - COPO DESCARTÁVEL 200 ML, cada pacote contendo 100 unidades. Caixa com 25 pacotes. |
Caixa |
01 |
109 |
|
|
12 |
CERA LÍQUIDA incolor 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
50 |
|
|
13 |
DISPENSER para copo descartável 200 ml. |
Un |
01 |
08 |
|
|
14 |
DISPENSER, para sabonete em líquido 500 ml, transparente, com válvula pump. |
Un |
01 |
15 |
|
|
15 |
DESINFETANTE DE USO GERAL 5 LITROS, concentrado, aroma de pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida, princípio ativo cloreto aquil-benzil. Validade mínima de 02 (dois) anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
120 |
|
|
16 |
DESODORIZADOR DE AMBIENTES SPRAY 360 ML, inofensivo à camada de ozônio, fragrância variadas. Validade mínima de 02 (dois) anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
385 |
|
|
17 |
DETERGENTE LÍQUIDO neutro 1 LITRO. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
180 |
|
|
18 |
DISPENSER SABONETEIRA COM RESERVATÓRIO. Produzido em plástico ABS, na cor branca. Possui controle para dosagem. Capacidade aproximada do reservatório 800 ml. Dimensões mínimas: 21 cm x 11cm x 10. Com fixação em parede. |
Un |
01 |
100 |
|
|
19 |
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADA. Produzido em plástico ABS na cor branca para toalha inter-folhada 2 ou 3 dobras. Capacidade para no mínimo 500 folhas. Dimensões externas mínimas: 250 mm larg. X250mm alt.X130m. Fixação em parede. |
Un |
01 |
112 |
|
|
20 |
ESCOVA DE PLÁSTICO PARA ROUPAS |
Un |
01 |
31 |
|
|
21 |
ESCOVA PARA UNHAS, composição: Polipropileno e cerdas de nylon. |
Un |
01 |
150 |
|
|
22 |
ESCOVA DE MÃO, base plástica e cerdas de nylon. |
Un |
01 |
30 |
|
|
23 |
ESCOVA PARA LIMPEZA de vaso sanitário com haste e suporte. |
Un |
01 |
90 |
|
|
24 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, pacote com 08 unidades, composição: aço carbono. Validade mínima de 03 anos. |
Pacote |
01 |
110 |
|
|
25 |
ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA, com espuma de poliuretano, agente antibactérias e fibra sintética com abrasivo, dimensões mínimas: 105 x 70 x 20. |
Un |
01 |
780 |
|
|
26 |
ESPONJA DUPLA FACE PARA SUPERFÍCIES DELICADAS, limpa sem riscar, com material não abrasivo. |
Un |
01 |
300 |
|
|
27 |
FÓSFORO LONGO embalagem com 6 caixas, contendo 50 unidades. |
Pacote |
01 |
24 |
|
|
28 |
FLANELA DE LIMPEZA, confeccionada com fios de algodão. Dimensões mínimas 34x50cm. |
Un |
01 |
420 |
|
|
29 |
INSETICIDA LÍQUIDO, eficaz contra mosquito da dengue e combate a pragas caseiras como: moscas, mosquitos, pernilongos, muriçocas e baratas. Frasco contendo aproximadamente 500 mL. Validade mínima de 01 ano. |
Un |
01 |
30 |
|
|
30 |
LIMPADOR PERFUMADO DE AMBIENTES, concentrado, contendo 120 mL. |
Un |
01 |
70 |
|
|
31 |
LIMPA VIDROS com pulverizador de 500 ml. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
120 |
|
|
32 |
LIXEIRA EM PLÁSTICO 12 LITROS, reforçada, em plástico rígido, com pedal e tampa. |
Un |
01 |
115 |
|
|
33 |
LUSTRA MÓVEIS, embalagem de 200 ml. Validade mínima de 02 anos. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
40 |
|
|
34 |
LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Pequeno. |
Par |
01 |
400 |
|
|
35 |
LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Médio. |
Par |
01 |
515 |
|
|
36 |
LUVAS DE BORRACHA antiderrapante, confeccionada em látex natural, formato anatômico, lubrificada com talco, embalagem contendo um par. Tamanho Grande. |
Par |
01 |
360 |
|
|
37 |
LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho P. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
01 |
23 |
|
|
38 |
LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho M. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
01 |
18 |
|
|
39 |
LUVA LÁTEX de procedimento não cirúrgico, tamanho G. Caixa com 100 unidades. |
Caixa |
01 |
9 |
|
|
40 |
MÁSCARA FACIAL DESCARTÁVEL, dupla camada, tecido não tecido 40 gramas cada, com elástico roliço de 2,8 mm extremamente confortável, e ferrilho para ajuste nasal, é confeccionada com duas camadas de polipropileno. Tamanho único. Pacote com 100 unidades, cor branca. Validade mínima de 02 anos. |
Pacote |
01 |
35 |
|
|
41 |
MOP GIRATÓRIO 3 EM 1, com balde e cesto com capacidade total para 12 litros e em uso de 6 litros, cabo telescópico em aço inox e 3 tipos de refis (refil de microfibra, tira pó e limpeza pesada). |
Un |
01 |
5 |
|
|
42 |
PÁ PLÁSTICA para retirada de lixo medindo 30 x 30 com cabo de 90 cm |
Un |
01 |
55 |
|
|
43 |
PANO DE CHÃO comum grande de algodão cru, classe A, tamanho mínimo 80 cm x 58 cm |
Un |
01 |
840 |
|
|
44 |
PANO DE CHÃO LISTRADO |
Un |
01 |
400 |
|
|
45 |
PANO DE LIMPEZA MULTIUSO – pacote com 5 unidades |
Pcte |
01 |
200 |
|
|
46 |
KIT COM 3 PANOS MULTIUSOS feitos com 80% poliéster e 20% poliamida. |
Kit |
01 |
170 |
|
|
47 |
PANOS DE LOUÇA com as seguintes características mínimas: medindo 50 cm x 65 cm, em tecido branco, sem estampa, com bainha, 100 % algodão, classe A |
Un |
01 |
290 |
|
|
48 |
PAPEL HIGIÊNICO BRANCO LUXO, alta qualidade, 30x10cm, fardo com 64 rolos, folha dupla, neutro, papel 100% celulose virgem. |
Fardo |
01 |
530 |
|
|
49 |
PAPEL TOALHA interfolhas, branco, luxo, 100% fibras naturais virgens 20x23 – 2 dobras com 1250 fls. Utilização de duas folhas por secagem. |
Pacote |
01 |
2200 |
|
|
50 |
PEDRA SANITÁRIA 30g. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
550 |
|
|
51 |
PRENDEDOR DE ROUPAS de madeira, pacote com 12 unidades. |
Pacote |
01 |
66 |
|
|
52 |
RODO para limpeza de plástico, com 40 cm, duplo, cabo de madeira |
Un |
01 |
74 |
|
|
53 |
SABÃO EM PÓ, embalagem de 1 Kg, cor azulada, branqueador óptico, fragrâncias diversas, embalagem em saco plástico. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA. |
Kg |
01 |
80 |
|
|
54 |
SABÃO LÍQUIDO 5L, validade mínima de 02 anos. Notificado na ANVISA. |
Un |
01 |
220 |
|
|
55 |
SABÃO NEUTRO DE GLICERINA pacote com 5 unidades c/ no mínimo 200g cada. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA |
Pacote |
01 |
140 |
|
|
56 |
SABONETE LÍQUIDO NEUTRO 5 LITROS. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
220 |
|
|
57 |
SACOS PARA LIXO DE 150 LITROS, reforçado tamanho 90 x 105 x 0,12 cm. Registro na Anvisa. |
Pacote |
01 |
250 |
|
|
58 |
SACO DE LIXO DE 100 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 6K |
Pacote |
01 |
404 |
|
|
59 |
SACO DE LIXO DE 60 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 4K |
Pacote |
01 |
560 |
|
|
60 |
SACO DE LIXO DE 30 LITROS de alta resistência c/ 100 unidades PESO 2,5K |
Pacote |
01 |
554 |
|
|
61 |
SACO DE LIXO DE 15L de alta resistência, pacote com 100 unidades. |
Pacote |
01 |
8 |
|
|
62 |
SAPONÁCEO CREMOSO 300 g. Validade mínima de 02 anos. Registro na ANVISA |
Un |
01 |
196 |
|
|
63 |
SAPONÁCEO em barra, 100 gr. Registro na Anvisa. |
Un |
01 |
250 |
|
|
64 |
TOALHA LIMPEZA de chão, listrada atoalhada 50x90 cm. |
Un |
01 |
100 |
|
|
65 |
TOALHA DE ROSTO, 45x60 100% algodão |
Un |
01 |
30 |
|
|
66 |
SUPORTE DE METAL para coletor perfuro cortante (descarpack), capacidade 13L, cor branca . |
Un |
01 |
70 |
|
|
67 |
VASSOURA COM CERDAS DE NYLON cepa de plástico, dimensões mínimas 26 x5x10,5cm, COM cabo de madeira revestido 22mm, medida aproximada do cabo 1,20m, com suporte na ponta para pendurar. |
Un |
01 |
225 |
|
|
68 |
VASSOURA COLONIAL de palha de 1ª qualidade, com 5 fios de amarração, reforçada, com cabo de madeira. |
Un |
01 |
50 |
|
|
Restinga Sêca, de julho de 2021.
1 A Administração poderá fixar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) às beneficiárias da Lei Complementar 123/2006.
Desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, estão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.
Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal do Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de junho: As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente.
As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou o do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove que a empresa adota a ECD.
Após o último dia útil de junho: todas as empresas deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal.
Observação: Devido à pandemia da Covid 19 a Receita Federal, que estabelecia o último dia útil de maio como prazo limite para o envio do Balanço Patrimonial através do SPED, prorrogou este prazo em atendimento à Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de Maio de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho.
F one/Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX: 000000-000
Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51