TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço para aquisição contínua de material gráfico e serigráfico, conforme descrições.
1.2 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato da ata de registro de preços.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. DA VISTORIA
5.1 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Os materiais serão fornecidos de forma fracionada, mediante necessidade da administração pública, expressa através de ordem de compra dentro da área da unidade administrativa do município, onde deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de compra.
6.1.2 Os produtos serão entregues no município de Venha-Ver/RN, conforme endereço ajustado com a unidade solicitante.
6.1.3 Para a perfeita execução do fornecimento, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
6.1.4 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município de Venha Ver/RN ou para a CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 24 horas, caso constatada divergência nos exames realizados
6.1.5 No ato da entrega dos materiais, as Notas Fiscais devem conter as quantidades e especificações de todos os itens fornecidos.
6.1.5 O transporte do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado.
6.1.6 Os materiais deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, no seu endereço ou em outro local previamente determinado pela mesma, mediante solicitação.
6.1,7 A contratação com os fornecedores, será formalizada pelo Município de Venha Ver (RN), mediante Ata de Registro de Preços, e o fornecimento se dará após a emissão de Ordem de Compra, correndo às suas responsabilidades todos os direitos e deveres decorrentes das obrigações legais;
6.1.8 A ata de registro de preços terá validade de 12 (dose) meses, iniciados a partir da sua publicação;
6.1.9 Os itens serão recebidos pelo órgão solicitante, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada;
6.1.10 O gestor de contratos administrativos atestará se os itens estão de acordo com o solicitado e se atende às especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.1.11 O recebimento definitivo dos itens será atestado quando da apresentação, por parte da contratada de nota fiscal e certidões de regularidade fiscal;
6.1.12 O Município reserva para si o direito de recusar os itens entregues em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes ser refeitos às expensas da DETENTORA DA ATA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais;
6.1.13 Pelo não cumprimento deste item, o fornecimento será tido como não executados, aplicando-se as sanções elencadas no edital para o caso de inadimplemento;
6.1.14 A entrega poderá ser realizada no horário das 07h às 16h, de segunda à sexta, sendo dias úteis.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.8 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
7.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.10 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.12 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
7.13 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de compra, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.19 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.20 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.21 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1 Será indicada a retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.1.1 não produzir os resultados acordados;
8.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2 Os objetos serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo fiscal administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação do fornecimento a que se referem a parcela a ser paga.
8.4 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.6.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.6.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
8.6.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.6.4 Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do objeto, em relação à fiscalização administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.8 Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.8.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.8.2 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo do fornecimento, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.8.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.8.4 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.9 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.10 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.12 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
8.14 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.14.1 o prazo de validade;
8.14.2 a data da emissão;
8.14.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
8.14.4 o período respectivo de execução do contrato;
8.14.5 o valor a pagar; e
8.14.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.15 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie
as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
8.16 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.18 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.19 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.20 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
8.21 O pagamento será realizado através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
8.22.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.23 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2 DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ITENS
Item | Material/Serviço | Unid. | Qtd |
medida | licitada | ||
1 | 7407 - FOLDER 21X15CM PAPEL COUCHE 115GR FRENTE E VERSO | UND | 2.500 |
2 | 7408 - CAPA DE PROCESSOS DE ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO PARA FUNCIONÁRIO 46X31 75G. | UND | 1.500 |
3 | 7409 - PANFLETO TAMANHO 21X15CM PAPEL COUCHE 90 GR IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO. | UND | 3.000 |
4 | 7410 - BANNER CONFECCIONADO EM LONA DE VINIL, IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO COM BASE DE MADEIRA E CORDÃO MEDINDO 80X160 | UND | 20 |
5 | 7411 - BANNER CONFECCIONADO EM LONA DE VINIL, IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO COM BASE DE MADEIRA E CORDÃO MEDINDO 100X150 | UND | 15 |
6 | 7412 - BANNER CONFECCIONADO EM LONA DE VINIL, IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO COM BASE DE MADEIRA E CORDÃO MEDINDO 100X200 | UND | 10 |
7 | 7413 - BANNER CONFECCIONADO EM LONA DE VINIL, IMPRESSÃO DIGITAL, ACABAMENTO COM BASE DE MADEIRA E CORDÃO MEDINDO 250X100 | UND | 20 |
8 | 7414 - CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA COM ACABAMENTOS EM ILHÓS E COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO E INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT 15,00X1,40 CM | UND | 15 |
9 | 7415 - CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA COM ACABAMENTOS EM ILHÓS E COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO E INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT10,00X1,40 CM | UND | 15 |
10 | 7416 - CONFECÇÃO DE FAIXA EM LONA COM ACABAMENTOS EM ILHÓS E COM MADEIRA COM PONTEIRA E CORDÃO E INSTALAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE LAYOUT5,00X1,40 CM | UND | 10 |
11 | 7417 - CARTAZ TAMANHO 1. COUCHE 120GR. 4 X 1 960X660 | UND | 320 |
12 | 7418 - CARTAZ TAMANHO 2 COUCHE 120GR. 4 X1, 660X480 | UND | 500 |
13 | 7419 - CARTAZ TAMANHO 4 COUCHE 120GR. 4X1, 320X440 | UND | 200 |
14 | 7420 - PLACA BACKLIGHT COM ESTRUTURA METALON | UND | 250 |
15 | 7421 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM ACRÍLICO 12X35CM | UND | 250 |
16 | 7422 - PLACA DE ZINCO E METALON, ADESIVADA CONFORME SOLICITADO, COM ESTRUTURA E MONTAGEM EM LOCAL DEFINIDO. | UND | 70 |
17 | 7423 - PLACA FRONT LIGHT | UND | 70 |
18 | 7424 - PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBIENTE, PS E ADESIVO | UND | 70 |
19 | 7426 - FAIXA EM TECIDO OXFORD COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇÃO | UND | 50 |
20 | 7427 - CARTÃO IMPRESSO 100X150 120GR. 4X1 COUCHE | UND | 100 |
21 | 7428 - CARTÃO IMPRESSO 100X150 120GR. 4X4 COUCHE | UND | 100 |
22 | 7429 - CARTÃO VARIADOS IMPRESSO LASER 100X150 120GR. 4X4 COUCHE. | UND | 300 |
23 | 7430 - CARTÕES VARIADOS PAPEL 180GR IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO TAMANHO 10X15CM COM ARTE CONFORME ENVIADA PELA INSTITUIÇÃO. | UND | 100 |
24 | 7431 - CARTÕES VARIADOS PAPEL 180GR IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO TAMANHO 21X29,7 A4 COM ARTE CONFORME ENVIADA PELA INSTITUIÇÃO. | UND | 100 |
25 | 7432 - CONVITE PAPEL COUCHE 230GR. 4X4 21X15CM | UND | 200 |
26 | 7433 - CONVITE, 180GR. 4X0, 210X150 CARTÃO COMUM. | UND | 200 |
27 | 7434 - PAPEL TIMBRADO 75GR. A4 100X1 COR | UND | 100 |
28 | 7435 - PASTA DE FUNCIONÁRIO 31X46 275GR. DUPLEX 4X0 | UND | 200 |
29 | 7436 - PASTA INDIVIDUAL 46X32CM. IMPRESSÃO 4X0, CARTÃO 180GR. | UND | 200 |
30 | 7437 - PASTA PERSONALIZADAS 250G PAPEL COUCHE 31X46 4X0 COR. | UND | 200 |
31 | 7438 - PANFLETO 160X21MM, 1 COR COUCHE 90GR. | UND | 3.000 |
32 | 7439 - PANFLETO 21X15CM. PAPEL COUCHE 90GR IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO. | UND | 1.000 |
33 | 7440 - PANFLETO 297X210 A4, PAPEL COUCHE 90GR IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E VERSO. | UND | 500 |
34 | 7441 - PANFLETO 30X21,5MM, 4X4 COR COUCHE 90GR | UND | 500 |
35 | 7442 - CERTIFICADO COUCHE 180GR. 315X215 4 CORES | UND | 100 |
36 | 7443 - CHACHÁ TAMANHO 1. COUCHE 120GR. 4 X 1 960X660 | UND | 100 |
37 | 7444 - CONFECÇAO DE LEQUE 210x197mm, 4x4, EM PAPEL CARTAO TRIPLEX 250g | UND | 1.000 |
38 | 7445 - COPO PERSONALIZADO EM ACRÍLICO 350ML | UND | 300 |
39 | 7446 - CRACHÁ 180GR. 15 X 10 CM IMPRESSÃO LASER DIGITAL PLASTIFICADO COM BARBANTE | UND | 200 |
40 | 7447 - CRACHÁ PAPEL CARTÃO 180GR. 15X10CM COM PLASTIFICAÇÃO E BARBANTE | UND | 300 |
41 | 7448 - CRACHÁ PVC, 54X83MM COM CAPA PROTETORA E CORDÃO. | UND | 100 |
42 | 7450 - ENVELOPAMENTO DE VEÍCULO (IMPRESSÃO EM ADESIVO VINIL E APLICAÇÃO DO MESMO EM VEÍCULOS DIVERSOS NA SEDE DA PREFEITURA). | UND | 120 |
43 | 7451 - ENVELOPE SACO COR 240X340 4X4 CORES | UND | 200 |
44 | 7452 - ENVELOPES PERSONALIZADOS, OFÍCIO, 75GR. 1 | UND | 200 |
COR 230X110. | |||
45 | 7453 - ENVELOPES PERSONALIZADOS, SACO, 75GR. 1 COR 240X340 4X4 CORES. | UND | 100 |
46 | 7454 - ESTAMPA/BORDADO DE CAMISETAS/BLUSA/CALÇAS/BOLSAS, 10X10CM DUAS CORES. | UND | 100 |
47 | 7455 - ESTAMPA/BORDADO DE CAMISETAS/BLUSA/CALÇAS/BOLSAS, 10X10CM UMA COR. | UND | 100 |
48 | 7456 - FOLHA 4X4, IMPRESSÃO A LASER, TAMANHO 15X20, PAPEL COUCHE 250G | UND | 200 |
49 | 7457 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A4 DUPLA FACE | UND | 500 |
50 | 7458 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A4 UMA FACE | UND | 300 |
51 | 7459 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A5 UMA FACE | UND | 300 |
52 | 7460 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A6 UMA FACE | UND | 200 |
53 | 7461 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A1 UMA FACE | UND | 300 |
54 | 7462 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A2 UMA FACE | UND | 300 |
55 | 7463 - IMPRESSÃO COLORIDA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A3 UMA FACE | BL | 300 |
56 | 7464 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A1 UMA FACE | BL | 300 |
57 | 7465 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A2 UMA FACE | UND | 500 |
58 | 7466 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A3 UMA FACE. | UND | 500 |
59 | 7467 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A4 DUPLA FACE. | UND | 500 |
60 | 7468 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A4 UMA FACE. | UND | 500 |
61 | 7469 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A5 UMA FACE COM BLOCAGEM (SERRILHA, COLA E GRAMPO). | UND | 500 |
62 | 7470 - IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA DE | UND | 500 |
TEXTO/PLANILHA EM PAPEL 75G/M² TAMANHO A6 UMA FACE COM BLOCAGEM (SERRILHA, COLA E GRAMPO) | |||
63 | 7471 - KIT CAMISETA REGATA COM SHORT, TAMANHO 02 A 12, EM POLIÉSTER, GOLA CARECA E CORES VARIADAS, COM APLIQUE DA LOGOMARCA FRENTE E COSTA EM PINTURA. | UND | 200 |
64 | 7472 - KIT CAMISETA REGATA COM SHORT/SAIA, TAMANHO 02 A 12, EM POLIÉSTER, GOLA CARECA E CORES VARIADAS, COM APLIQUE DA LOGOMARCA FRENTE E COSTA EM PINTURA | UND | 300 |
65 | 7473 - CAMISA EM MALHA FINA PP DE BOA QUALIDADE 100% POLIÉSTER, MANGA CURTA, TOTOALMENTE SUBLIMADA, GOLA CARECA COM IMPRESSÃO DE LOGOTIPO/TEXTO DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO. TAMANHO P, M, G E GG. | UND | 300 |
66 | 7474 - CAMISA SUBLIMADA, MATERIAL MALHA PIQUET, MODELO MANGA CURTA, TIPO GOLA: CANELADA, TAMANHO SOB MEDIDA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: IMPRESSÃO/SUBLIMAÇÃO DE ARTE CONFORME SOLICITADO NO ATO DA AQUISIÇÃO. | UND | 150 |
67 | 7475 - CAMISA UNIFORME - MATERIAL: MALHA PIQUET, TIPO DE MANGA: CURTA COM PUNHO, TIPO COLARINHO: GOLA POLO, TAMANHO VARIADO. TIPO USO: UNIFORME, COM IMPRESSÃO/SUBLIMAÇÃO DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO. | UND | 150 |
68 | 7476 - CAMISETA TAMANHO 08 A 14, EM POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA COM PUNHO E CORES VARIADAS, COM APLIQUE DA LOGOMARCA FRENTE E COSTA EM PINTURA | UND | 200 |
69 | 7477 - CAMISETA TAMANHO PP, EM POLIÉSTER, GOLA CARECA, MANGA COM PUNHO E CORES VARIADAS, COM APLIQUE DA LOGOMARCA FRENTE E COSTA EM PINTURA | UND | 200 |
70 | 7478 - CANECA PERSONALIZADA EM PORCELANA 250ML | UND | 100 |
71 | 7479 - CAPAS/PASTA ARQUIVO 46X31CM CARTÃO180GR. 4X0 COR. | KIT | 100 |
72 | 7480 - CARIMBO 7X5.5CM | KIT | 40 |
73 | 7481 - CARIMBO AUTOMATICO 10x70mm | UND | 40 |
74 | 7482 - CARIMBO AUTOMÁTICO AUTO ENTINTADO TAMANHO 14X38MM | UND | 30 |
75 | 7483 - CARIMBO AUTOMÁTICO AUTO ENTINTADO TIPO CNPJ | UND | 20 |
76 | 7484 - CARIMBO AUTOMÁTICO REDONDO 3CM DE DIÂMETRO | UND | 20 |
77 | 7485 - .CRACHÁ TAMANHO 1. COUCHE 120GR. 4 X 1 960X660 | UND | 100 |
78 | 7489 - CRACHÁ PS, 54X83MM COM CAPA PROTETORA E CORDÃO | UND | 100 |
79 | 7491 - CANECA PERSONALIZADA EM PORCELANA 350ML | UND | 100 |
80 | 7492 - BOLSA DE PANO 40X20CM COM ALÇA | UND | 100 |
81 | 7493 - BOLSA PERSONALIZADA EM TECIDO CRU 40X35CM. | UND | 100 |
82 | 7494 - BORDADO TM 10X10CM DUAS CORES. | UND | 100 |
83 | 7495 - BORDADO TM 10X10CM UMA COR. | UND | 100 |
84 | 7496 - APLICAÇÃO DE PELICULA FUMÊ. | M² | 100 |
85 | 7497 - BOTONS PERSONALIZADOS DE ACORDO COM ARTE DA INSTITUIÇÃO OU PROGRAMAS | UND | 1.000 |
86 | 7498 - CHAVEIROS PERSONALIZADOS DE ACORDO COM ARTE DA INSTITUIÇÃO OU PROGRAMAS 4X0 | UND | 300 |
87 | 7499 - CHAVEIROS PERSONALIZADOS DE ACORDO COM ARTE DA INSTITUIÇÃO OU PROGRAMAS 4X4 | BL | 200 |
88 | 7500 - PLANNER DIÁRIO PERSONALIZADO, 15X21CM, 100 PÁGINAS, CAPA MOLE, ENCADERNAÇÃO WIRE-O DUPLO ANEL BRANCO. | BL | 100 |
89 | 7501 - MINI CARTÕES 5X4 CM | BL | 300 |
90 | 7502 - TAGS PAPEL COUCHE 4X0 250GR. | UND | 300 |
91 | 7503 - CHAPA EM PS COM ADESIVO E IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 100 |
92 | 7504 - COMENDAS EM PS COM ADESIVO E IMPRESSÃO DIGITAL COM BASE EM MADEIRA TAMANHO P | UND | 100 |
93 | 7505 - COMENDAS EM PS COM ADESIVO E IMPRESSÃO DIGITAL COM BASE EM MADEIRA TAMANHO M | UND | 100 |
94 | 7506 - COMENDAS EM PS COM ADESIVO E IMPRESSÃO DIGITAL COM BASE EM MADEIRA TAMANHO G | UND | 100 |
95 | 7507 - ADESIVO VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL COM RECORTE | M² | 100 |
96 | 7449 - DESENVOLVIMENTO DE DADOS VARIAVEIS ,IMPRESSÃO E MONTAGEM DOS CARNÊS DE IPTU, FORMATO ABERTO 420X98MM, FORMATO FECHADO 210X98MM, CAPA EM COUCHE 115GM 4 X 1 COM MIOLO COM 10 LÂMINAS EM OFFSET 75G 1X0, F | UND | 50 |
97 | 7425 - RECEITUÁRIO AZUL, BLOCO COM 20 FOLHAS | UND | 320 |
98 | 7508 - RECEITUÁRIO BRANCO ESPECIAL DUAS VIAS, BLOCO COM 20 FOLHAS | BL | 50 |
99 | 7509 - RECEITUÁRIO SIMPLES, BLOCO COM 20 FOLHAS | BL | 1.000 |
100 | 7510 - PRONTUÁRIO SUAS FORMATO PRONTUÁRIO SUAS FORMATO: 21X29,7CM, NÚMERO DE PÁGINAS: 56, CAPA: PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G - 4/4 CORES, MIOLO: | UND | 500 |
PAPEL AP 90G - 4/4 CORES, ACABAMENTO: CANOA, 2 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO. | |||
101 | 7511 - CARTÃO DE MEDICAMENTO DE FARMÁCIA PAPEL CARTÃO 180GR 4X4 CORES | UND | 200 |
102 | 7512 - CARTÃO DE VACINA ADULTO 30X20CM CARTÃO 180GR FRENTE E VERSO | UND | 200 |
10. DA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Documento de identificação (s) proprietário(s) da empresa participante;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para execução do objeto equivalente ou superior com os itens desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
DECLARAÇÕES
Declaração emitida pela Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal (conforme anexo I);
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (conforme anexo II);
Declaração de ausência de vínculo funcional com o Município e de não nepotismo (conforme anexo III);
Declaração que concorda com todas as exigências do edital e seus anexos; (anexo IV).
Venha-Ver/RN, 22 de maio de 2024.
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