Minuta: 291/2016
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Minuta: 291/2016
PREGÃO Nº 209/16 | EMISSÃO: 21/07/2016 |
PROC: 382 |
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 13.754/15, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Global conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 8.490/2014, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 9106, de 05 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº 3216, de 30 de junho de 2009 e Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
TIPO: Menor preço – Global
RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO:. 08h:00m às 11h:30m do dia 08 de Agosto de 2016
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 11h:31m do dia 08 de Agosto de 2016
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h:00m do dia 08 de Agosto de 2016
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Telefone: (0XX42) 0000 0000
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada em manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos-hospitlares da Scretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa, com as características constantes no ANEXO I:
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
ANEXO 05 - DECLARAÇÕES DE (inidoneidade, fatos impeditivos, não emprega menor, responsabilidade, que não integra seu corpo social empregado público).
ANEXO 06 – DECLARAÇÕES ME/EPP
ANEXO 07 – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
4.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 06 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados;
5.16 Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances;
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
5.20.1 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
5.21 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 6), deverão enviados via fax ou e-mail do pregoeiro até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa:
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950
Pregoeiro(a): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
E-mail: xxxx_xxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (0XX42) 0000 0000
5.25 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
5.28 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro (a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
6.3 A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio no site da BLL sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao (a) Pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço (TIPO ESTABELECIDO).
7.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço – Global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
8.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.3 O (A) Pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
8.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
09. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório
10.3 O (A) pregoeiro (a) emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) Pregoeiro (a) poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias
Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo, andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail ( e-mail do pregoeiro indicado na pg 01 do edital ) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 2º da Lei Municipal 8.393/2005 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
O licitante que ensejar o retardamento do andamento procedimental do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, agir de modo inidôneo ou firmar declaração falsa de atendimento às condições de habilitação, será, dependendo da gravidade de cada caso, descredenciado ou declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração, restando, ainda, descredenciado do sistema de registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, da Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal n° 8.393/2005, Decreto nº 140/2003 e suas alterações Decreto 746/2006.
11.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
12.1. conforme anexo 01 do edital.
13.2 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, 15o (décimo quinto) dia do mês subsequente a realização dos serivços com a apresentação da respectiva fatura, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta-corrente devidamente identificada, indicada pela empresa na 1ª via da nota fiscal. No momento da liquidação do contrato, a contratada deverá apresentar certidões negativas de débitos junto a Receita Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista.
13.1 Vencido o prazo estabelecido acima e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de preços.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
08.002.10.301.0055.2.375.3.3.90.39.00.00. - 495 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.002.10.301.0055.2.375.3.3.90.30.00.00. - 495 - MATERIAL DE CONSUMO
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 É facultado a(o) Pregoeiro (a), ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e/ou aquisição.
15.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
15.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
15.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o (a) Pregoeiro (a).
15.12 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderão aos interessados no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, à Av. Visconde de Taunay, 950 (Ronda), para melhores esclarecimentos.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
15.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em contrário.
15.15 O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ 320.000,04 (trezentos e vinte mil reais e quatro centavos).
15.15.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da legislação pertinente.
15.16 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
15.17 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
15.18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Ponta Grossa, 21 de Julho de 2016.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 01
OBJETO / JUSTIFICATIVA:
O presente Pregão tem por objeto, Contratação de empresa especializada em manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos-hospitlares da Scretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Grossa, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
PREGÃO Nº 209/16
1.1 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total. |
1 | Contratação de empresa especializada em manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos- hospitlares (MÃO DE OBRA) | SVÇ | 12 | 15.666,67 | 188.000,04 |
2 | Contratação de empresa especializada em manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos- hospitlares (PEÇAS) | SVÇ | 12 | 11.000,00 | 132.000,00 |
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 320.000,04 (trezentos e vinte mil reais e quatro centavos).
Do Objeto:
Prestação de serviços especializados em manutenção técnica preventiva, corretiva de equipamentos médico-hospitalares e fornecimento de peças para conserto e acessórios de reposição para perfeito funcionamento dos equipamentos.
Justificativa:
Possuímos nos serviços de Atenção Primária equipamentos que subsidiam a assistência ao paciente bem como auxiliam no processo de trabalho dos servidores de saúde. Logo, a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos é essencial para a garantia da qualidade do cuidado. Tal solicitação visa ainda, reduzir os custos no que concerne aos gastos com equipamentos, propiciando o aumento da vida útil dos mesmos.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Ponta Grossa - PR
Da Execução dos Serviços:
a) A execução dos serviços abrange os equipamentos médicos hospitalares listados em anexo, distribuídos por unidade de saúde;
b) As balanças antropométricas adulto e infantil e seladoras deverão ser retiradas pela contratada no local onde o equipamento se encontra. Os demais itens, poderão ser recolhidos na sede da Coordenação de Atenção Primária, localizada na Secretaria Municipal de Saúde;
c) Fica estabelecida a obrigatoriedade do comparecimento do técnico da empresa, na sede da Coordenação de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, em um período de 24 horas a partir da solicitação da contratada, onde serão repassadas para o mesmo as ordens de serviços (requisição própria com papel timbrado da Contratante), bem como os itens recolhidos para manutenção;
d) A contratada deverá emitir mensalmente o relatório técnico de todos os bens patrimoniais atendidos, para manutenção preventiva ou corretiva, no qual deverá constar a descrição do serviço realizado, descrição do defeito apresentado e peça substituída, quando for o caso;
e) Deverão ser emitidos TERMOS DE INVALIDAÇÃO do equipamento para descarte, quando necessário;
f) Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da contratante;
g) Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a contratada comunicará o fato a contratante no prazo de 24 horas, mediante emissão de LAUDO TÉCNICO, assinado pelo técnico responsável, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
h) Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída a contratada a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante;
i) Os serviços e fornecimento de materiais e peças serão precedidos de orçamento prévio detalhado, discriminando o valor de cada peça, material e/ou componente a ser substituído;
j) O contratante reserva-se o direito de efetuar paralelamente, quando julgar necessário, pesquisa de mercado, visando uma melhor conferência do preço cobrado pelos materiais, peças e/ou componentes substituídos;
k) Na hipótese de alcançar menor valor do que o pesquisado e ofertado pela contratada, e esta não reduzindo o seu preço, o contratante fornecerá o mapa de preços dos materiais, peças e/ou componentes à contratada, ficando esta obrigada a fornecer os materiais, peças/componentes e executar o serviço pelo valor igual ou inferior ao da empresa que tiver ofertado a melhor proposta à contratante;
l) Cabe a contratada adquirir os materiais a serem empregados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas jurídicas;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
m) A Contratada apresentará mensalmente relatórios em formulários timbrados da própria empresa, próprios e específicos, pelo responsável técnico que fará o acompanhamento dos serviços, o que foi reparado no equipamento, materiais e /ou peças substituídas;
n) Quando houver a necessidade de substituição de peças, a contratada deverá entregar para a contratante a peça danificada que foi substituída;
o) Caberá à contratada manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo as normas técnicas do fabricante, utilizando-se de materiais originais ou autorizados pelo mesmo;
p) O pagamento mensal da prestação de serviços está condicionado à entrega do Relatório Técnico Mensal da Prestação de Serviços.
Do pagamento:
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado e apresentação da Nota Fiscal e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal estiver atestada pela fiscalização. A Nota Fiscal deverá ser emitida posteriormente a emissão do empenho, e acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS;
b) a Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS;
c) a Certidão Negativa Municipal;
d) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Do Prazo:
Duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração.
Obrigações da Empresa Contratada:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a contratada e seus empregados;
c) Xxxxxxxx ao fiscal do contrato os nomes dos empregados autorizados a tratar com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
d) Os serviços de manutenção corretiva deverão estar disponíveis durante 24 horas do dia e em todos os dias da semana;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
e) Comunicar, imediatamente, por intermédio dos fiscais de contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
f) Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
g) Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes), correndo o presente transporte totalmente às expensas da Contratada ;
h) Fornecer aos seus empregados uniforme, calçados, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho;
i) Responsabilizar-se, na forma da Lei, por quaisquer danos causados diretamente aos bens do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da existência da fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde;
j) Restituir ao término do prazo da vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à Contratante que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
k) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
l) Retirar e devolver o equipamento, componente ou peça que necessite de manutenção fora do seu local de origem, arcando com as despesas de retirada, transporte e devolução;
m) Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante;
n) Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data de conclusão dos reparos realizados;
o) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
p) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação especifica;
q) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
s) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
t) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
u) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo contratante, por escrito;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
v) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato;
w) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
x) A contratada e seu responsável técnico xxxxxxx manter os registros no CREA/PR em dia, durante toda vigência do presente contrato.
y) Empresa deverá fornecer treinamento operacional (manuseio, limpeza e higienização e segurança do paciente) ministrado por profissional da área da saúde (Enfermeiro e/ou Fisioterapeuta), cujo vínculo deverá ser comprovado com a empresa contratada, sendo sócio ou funcionário registrado em carteira assinada;
z) Comprovar a existência de técnico para manutenção residente na cidade de Ponta Grossa, para atendimento a chamados de emergência. O comprovante deverá ser fornecido mensalmente junto com a documentação para recebimento do valor mensal de mão-de-obra e peças;
Das Obrigações da Contratante:
• Efetuar o pagamento ajustado;
• Dar a contratada as condições necessárias a execução do contrato.
13) Da ampliação dos Locais de Atendimento:
O valor sofrerá um acréscimo de 3% sobre o piso contratual inicial, por meio de aditivo, mediante solicitação do Contratante.
14) Da Fiscalização Contratual:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx R.G.: 9.068.249-0
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Rua Operários, 511 – Olarias - CEP: 84035-210
A - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Aspirador Balança Adulto Balança Infantil Eletrocautério
Esfigmomanômetro Adolesc
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Adulto Esfigmomanômetro Inf Estetoscópio
Foco Auxiliar Lupa de Aumento Negatoscópio Nebulizador Otoscópio Oxímetro de dedo Oxímetro Portátil
Régua Antropométrica Seladora
Sonar Doppler
B - DISTRIBUIÇÃO DOS LOCAIS E EQUIPAMENTOS
1. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | WELMY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (6 unidades) | |
Foco Auxiliar | HALÓGENA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE (3) | CE |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
2. USF: JÕAO DE DEUS
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | AT 180 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | HALOGENA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | ISAMAQ | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
3. USF: ANTERO DE MELLO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | PREMION |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | C 17 | C 17 |
Negatoscópio | s/marca |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | TK | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica (2) | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MS 101 |
4. USF: LUBOMIR URBAN
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MIKATOS | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MIKATOS (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | HALOGENA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Otoscópio | KOLE (3) | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM0 | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
5. USF: XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Negatoscópio | s/ marca | |
Otoscópio | TK | |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SEPAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM0 | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
6. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | M 30 |
Balança Infantil | FILIZOLA | M 30 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Adulto | MORE FITNEES | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT ( 3) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Otoscópio | OMNI 3000 (2) | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | s/ marca (2) | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
7. USF: SADY SILVEIRA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Adulto | DIGITAL | |
Balança Infantil | FILIZOLA | 109 |
Balança Infantil | WELMY | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MED PEG | MS 111 |
Sonar Doppler | SIG MED | DF 401 |
8. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | 30 |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | ADC |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SEPAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
9. USF: XXXXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | DIGITAL | PLENA |
Balança Adulto | CAUMAQ | PL |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | MISSOURI | MECANICA |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Negatoscópio | METALIC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
10. USF: ADILSON BAGGIO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | R 110 |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | MEDLINE | |
Otoscópio | OPANINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | CIRURGICA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
11. USF: EZEBEDEU LINHARES
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | TK | |
Otoscópio | TK | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Oxímetro Portátil | MICROEM | MD 700 |
Régua Antropométrica | S/M | |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
12. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | PREMIOM |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Negatoscópio | MEDLINE | |
Otoscópio | OMNI | MD |
Otoscópio | OMNI | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | CIRURGICA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
13. USF: XXXXXXX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | LITTMAN (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/MARCA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
14. USF: XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CALMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 PLUS |
Sonar Doppler | SIGMED |
15. USF: XXXXXXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | WELMAY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Seladora | SELAPACK | SM 350 PLUS |
Sonar Doppler | SIG MED |
16. USF: OTTONIEL PIMENTEL
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | 31 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | HALÓGENA |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 PLUS |
17. USF: PARTEIRA CAETANA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | HONSUN | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | LEVITA | |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
18. USF: ADAM POLAN
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | PREMIUM(2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | OPANINE | |
Otoscópio | OPANINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | TAYLOR (2) | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
19. USF: AURELIO GROTT
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | TAYLOR (2) | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
20. USF: XXXXX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | 101 PL |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
21. USF: XXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM |
22. USF: XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | OPALINE | |
Otoscópio | OPALINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
23. USF: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | ARJA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
24. USF: MADRE XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | ARJA | MECANICA |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Otoscópio | ADC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
25. USF: LUIZ CONRADO MANSANI
Equipamento | Marca | Modelo |
Aspirador | OLIDEF CZ PORTÁTIL | A-45 PLUS ASPIRAMAX |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | WELMY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | XXXXXX | |
Esfigmomanômetro Adulto | MS | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Negatoscópio | LEVITA | |
Negatoscópio | LEVITA | |
Otoscópio | OPALINE | |
Otoscópio | OPALINE | |
Otoscópio | OMNI |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM35O |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
26. USF: CLEON DE MACEDO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Foco Auxiliar | S/MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | MED LINE | |
Otoscópio | OPNINE | |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro Portátil | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
27. USF: XXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Estetoscópio | INFANTIL (1) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | FC 3000 |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | ADC | |
Otoscópio | OMNI (2) | MD |
Oxímetro Portátil | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
28. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | WELMY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | MED LINE | |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
29. USF: XXXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAFORCE | BIO FROM |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
30. USF: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (4) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
31. USF: EUGÊNIO BOCCHI
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
32. USF: XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | WAN MED | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA (2) | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
33. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CALMAQ | MECANICA |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (4) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI (2) | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
34. USF: HORÁCIO DROPA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | MIKATOS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Estetoscópio | SPIRIT (1) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI (2) | |
Otoscópio | OMNI (2) | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
35. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | S/ MARCA | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE (3) | CE |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
36. USF: JULIO DE AZEVEDO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (1) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | Ramsor | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
37. USF: XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Foco Auxiliar | s/ marca | H ALOGENA |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | s/ marca |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
38. USF: XXXXXX XXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | ARJA | MECANICA |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | PREMIUM | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED |
39. USF: CLYCEU DE MACEDO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM |
40. USF: JAMIL MUSSI
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM |
41. USF: EGON ROSKAMP
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (1) |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Estetoscópio | PREMIUM | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 1000 |
42. USF: XXXX XX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECÂNICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECÂNICA |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Infantil | PREMIUM | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | s/marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Otoscópio | OPALINE | |
Oxímetro de dedo | GERATHERM | GT 300C203 |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD700 |
Sonar Doppler | MEDPEG | DS4000 |
Sonar Doppler |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
43. USF: XXXX XXXXXX XX XXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Aspirador | ASPIRA MAX | 2017946 |
Autoclave - Enf | DIGITALE | |
Autoclave - Odonto | ||
Balança Adulto | WELMY | |
Balança Adulto | ||
Balança Infantil | FILIZONA | |
Balança Infantil | BRIÃO | |
ECG | MICROMED | |
Eletrocautério | BISTURI ELETRONICO | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Negatoscópio | LEVITA | |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro Portátil | EMAI | DPX |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
44. USF: CAJADO BRAGA
Equipamento | Marca | Modelo |
Autoclave - Odonto | GNATOS | |
Balança Adulto | BALMAK | |
Balança Infantil | BALMAK | |
Balança Infantil | BALMAK | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Estetoscópio | PREMION |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro Portátil | GERATHERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 1000 |
45. USF:UNIDADES VILA VELHA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | EXEWAY | |
Balança Infantil | BALMAK | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Foco Auxiliar | SEM MARCA | |
Otoscópio | OMINI |
46. USF: XXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Autoclave - Enf | DIGITALI | |
Balança Adulto | WELMY | |
Balança Adulto | BRIÃO | |
Balança Infantil | FILIZOLA | |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Foco Auxiliar | PARAMED | |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OPALINE |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
47. USF: CERRADO GRANDE (ITAIACOCA)
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Infantil | BRIÃO | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | ML 017 |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Negatoscópio | OLIDEFI | C 71 PLUS |
Otoscópio | OPALINE | CE |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 7000 |
48. USF: CERRADO GRANDE -CRUTAC
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FAUEPG | |
Balança Infantil | BRIÃO | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Estetoscópio | 2(SEM MARCA) | |
Foco Auxiliar | WELME | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE | |
Régua Antropométrica | CIRURGICA | |
Sonar Doppler | SIG MED |
49. USF: ROÇA VELHA - ITAIACOCA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | |
Balança Adulto | WELMY | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Estetoscópio | 2(SEM MARCA) | |
Régua Antropométrica | CIRURGICA |
50. USF: ITAIACOCA MATO QUEIMADO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | A1 50 | |
Balança Infantil | LAC 16 | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Otoscópio | OPALINE |
51. USF: BISCAIA
Equipamento | Marca | Modelo |
Autoclave - Enf | CRISTÓFOLI | |
Balança Adulto | FILIZOLA | |
Balança Infantil | BRIÃO | |
ECG | CARD | CE 0459 |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | PREMION | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Estetoscópio | 2(SEM MARCA) | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE | |
Régua Antropométrica | BANDEIRANTE |
52. USF: POCINHOS
Equipamento | Marca | Modelo |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Adulto | BRIÃO | A150 |
Balança Infantil | WELMY | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Otoscópio | OPALINE |
53. USF: XXXXXXX XXXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo | |
Aspirador | ASPIRO MAX | MA520-60 | |
Balança Adulto | CAUMAQ | AT 180 | |
Balança Infantil | BALMAK | 109 | |
Balança Infantil | BALMAK | 109 | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | ||
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | ||
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | ||
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | ||
Estetoscópio | SPIRIT | ||
Estetoscópio | SPIRIT | ||
Estetoscópio | SPIRIT | ||
Foco Auxiliar | MED PEG | FC-3000 | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 | |
Otoscópio | OPALINE | OMINI | |
Sonar Doppler | SIG MED | MS-101 | |
Quantidade | Equipamento | Marca | Modelo |
55 | Detector fetal de mesa | MEDMEGA | |
60 | Detector fetal portátil | MD | |
55 | Esfigmomanômetro de coluna de mercúrio de pedestal com rodízios. | Unitec | Unitec Plus |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
C - INSTRUMENTAIS:
150 | Porta Agulha MAYO-HEGAR com serrilha. Tamanho 14 cm. |
250 | Pinça de dissecção com serrilhas . Tamanho 14 cm. |
175 | Pinça Dente de Rato 1 x 2 dentes . Tamanho 14 cm. |
75 | Pinça Hemostatica mosquito curva.Tamanho 12 cm |
350 | Pinça kelly reta. Tamanho 14 cm |
250 | Tesoura cirurgica reta. Tamanho 12 cm. |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 209/16
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo fax: (0xx42) 3222 - 6365 ou 3220-1500 ou e-mail do Pregoeiro, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 (XX), CEP: 84051-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de Regularidade relativa à Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
e) Inscrição no CNPJ
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Certidão da Junta Comercial comprovando o enquadramento como ME, MEI ou EPP
1.2.3 Habilitação Técnica:
a) Apresentar registro da empresa na entidade profissional, CREA;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
b) Empresa deve possuir Certificado de Registro do CREA dos responsáveis técnicos para as áreas de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
c) Apresentar registro no CREA dos profissionais que executam a manutenção dos equipamentos, comprovando que os mesmos possuem vínculo com a empresa contratada, sócios ou funcionários e que tenham atribuições condizentes com o objeto licitado.
d) Apresentar Licença Sanitária atualizada da empresa;
e) Projeto arquitetônico do imóvel com o fluxograma de entrada e saída de equipamentos, setor de higienização, armazenamento, local apropriado para manutenção e posterior calibração dos equipamentos, local para embalagem e despacho de equipamentos, com visto de aprovação da VISA local;
f) Empresa deve apresentar o PPRA, PCMSO e XXX, comprovando que todos os colaboradores da empresa estão em dia com as obrigações do Ministério do Trabalho;
g) Declaração da empresa de que se responsabiliza a disponibilizar mão de obra qualificada para execução dos trabalhos de manutenção, utilizando-se de profissionais com Certificado de Curso Técnico ou Superior, sob a supervisão de Engenheiro habilitado;
h) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados técnicos ou instrumento equivalente que ateste ter o licitante prestado ou estar prestando satisfatoriamente serviços de natureza semelhante ao objeto ora pretendido, fornecido por pessoa de direito público ou privado;
i) A empresa deverá ser avaliada antes do processo licitatório, recebendo um parecer que cumpre os requisitos solicitados, comprovando a capacidade técnica e operacional para execução das manutenções. Tal visita, deverá ser realizada, no mínimo 5 dias antes do referido processo. A responsabilidade da mesma, será do fiscal do contrato, junto de outro profissional técnico da saúde. Fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, telefone: 00 0000-0000;
j) Para empresas de outros municípios, a visita deverá ser agendada (protocolo praça atendimento) e todos os custos com deslocamento e estadia serão de responsabilidade da empresa interessada. Tal protocolo deverá ser realizado para a Coordenação de Atenção Básica – SMS; aos cuidados de Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, que entrará em contato com a interessada para agendamento da visita, no mínimo 5 dias antes do referido processo. A fiscal realizará a visita juntamente com outro profissional técnico da saúde;
1.2.4. Declarações:
Assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 5;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal), conforme modelo do Anexo 5;
e) Declaração de Responsabilidade, anexo 5;
f) Declaração de ME/EPP, anexo 6
1.2.5. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e/ou recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo (a) Pregoeiro(a)/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição fiscal.
1.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
1.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.11. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 03 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 209/16
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Item | Qtd | und | Descrição do objeto | Unit | Total |
TOTAL | Total Geral dos Itens |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
( reconhecer firma em cartório)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
( reconhecer firma em cartório)
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/16
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas..
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR NO SEU QUADRO MENOR DE IDADE
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
1) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONARIO PUBLICO
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de contratação.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital, que tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e nos comprometemos a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Nome da empresa)
CNPJ / MF nº,
sediada (endereço completo)
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão nº, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
(Nome da empresa)
, CNPJ / MF nº ,
sediada (endereço completo)
Local e data
_ Nome e nº da cédula de identidade do declarante
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO 07
MINUTA N
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pela Secretária Municipal de Saúde, SRa. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: _ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
Xxx , xx xxxxxx xx
, XXX , fone
inscrita no CNPJ sob o n° , representada pelo SR. , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e do CPF/MF , residente e domiciliado na cidade de , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos-hospitlares da Scretaria Municipal de Saúde, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade n° , de , devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 480550/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante informação no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ , constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.10.301.0055.2.375/0.0.00.00; 08.002.10.301.0055.2.375/0.0.00.00. Código Reduzido n° 495.
CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXXXXXX
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
O pagamento do presente contrato será efetuado mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente a realização dos serviços, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Operários, 511 – Olarias - CEP: 84035-210.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
f) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
g) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
h) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
i) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
j) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
ANEXO I CONTRATO N°.
Prestação de serviço de manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos-hospitlares da Scretaria Municipal de Saúde.
LOTE 1
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. |
1 | Manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos-hospitlares (MÃO DE OBRA) | SVÇ | 12 | |
2 | Manutenção técnica preventiva e corretiva de equipamentos médicos-hospitlares (PEÇAS) | SVÇ | 12 |
Da Execução dos Serviços:
q) A execução dos serviços abrange os equipamentos médicos hospitalares listados em anexo, distribuídos por unidade de saúde;
r) As balanças antropométricas adulto e infantil e seladoras deverão ser retiradas pela CONTRATADA no local onde o equipamento se encontra. Os demais itens, poderão ser recolhidos na sede da Coordenação de Atenção Primária, localizada na Secretaria Municipal de Saúde;
s) Fica estabelecida a obrigatoriedade do comparecimento do técnico da CONTRATADA, na sede da Coordenação de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa, em um período de 24 horas a partir da solicitação da CONTRATADA, onde serão repassadas para o mesmo as ordens de serviços (requisição própria com papel timbrado da Contratante), bem como os itens recolhidos para manutenção;
t) A CONTRATADA deverá emitir mensalmente o relatório técnico de todos os bens patrimoniais atendidos, para manutenção preventiva ou corretiva, no qual deverá constar a descrição do serviço realizado, descrição do defeito apresentado e peça substituída, quando for o caso;
u) Deverão ser emitidos TERMOS DE INVALIDAÇÃO do equipamento para descarte, quando necessário;
v) Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa da CONTRATANTE;
w) Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato a CONTRATANTE no prazo de 24 horas, mediante emissão de LAUDO TÉCNICO, assinado pelo técnico responsável, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;
x) Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída a CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante;
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
y) Os serviços e fornecimento de materiais e peças serão precedidos de orçamento prévio detalhado, discriminando o valor de cada peça, material e/ou componente a ser substituído;
z) O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar paralelamente, quando julgar necessário, pesquisa de mercado, visando uma melhor conferência do preço cobrado pelos materiais, peças e/ou componentes substituídos;
aa) Na hipótese de alcançar menor valor do que o pesquisado e ofertado pela CONTRATADA, e esta não reduzindo o seu preço, o CONTRATANTE fornecerá o mapa de preços dos materiais, peças e/ou componentes à contratada, ficando esta obrigada a fornecer os materiais, peças/componentes e executar o serviço pelo valor igual ou inferior ao da empresa que tiver ofertado a melhor proposta à contratante;
bb) Cabe a CONTRATADA adquirir os materiais a serem empregados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas jurídicas;
cc) A CONTRATADA apresentará mensalmente relatórios em formulários timbrados da própria CONTRATADA, próprios e específicos, pelo responsável técnico que fará o acompanhamento dos serviços, o que foi reparado no equipamento, materiais e /ou peças substituídas;
dd) Quando houver a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá entregar para a CONTRATANTE a peça danificada que foi substituída;
ee) Caberá à CONTRATADA manter o desempenho do equipamento em manutenção, obedecendo as normas técnicas do fabricante, utilizando-se de materiais originais ou autorizados pelo mesmo;
Obrigações da CONTRATADA:
aa) Prestar os serviços na forma ajustada;
bb) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
cc) Fornecer ao fiscal do contrato os nomes dos empregados autorizados a tratar com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
dd) Os serviços de manutenção corretiva deverão estar disponíveis durante 24 horas do dia e em todos os dias da semana;
ee) Comunicar, imediatamente, por intermédio dos fiscais de contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
ff) Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária;
gg) Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes), correndo o presente transporte totalmente às expensas da CONTRATADA ;
hh) Fornecer aos seus empregados uniforme, calçados, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do Trabalho;
ii) Responsabilizar-se, na forma da Lei, por quaisquer danos causados diretamente aos bens do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou a terceiros , decorrentes de sua culpa ou
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da existência da fiscalização designada pela Secretaria Municipal de Saúde;
jj) Restituir ao término do prazo da vigência contratual, todo e qualquer equipamento pertencente à CONTRATANTE que esteja sob sua guarda, em perfeito e regular funcionamento;
kk) Fornecer ferramentas, equipamentos, utensílios e produtos a serem utilizados na execução dos serviços, sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa;
ll) Retirar e devolver o equipamento, componente ou peça que necessite de manutenção fora do seu local de origem, arcando com as despesas de retirada, transporte e devolução;
mm) Deixar os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento, através de pessoal treinado e especializado, não se admitindo a transferência de responsabilidade a terceiros ou a seu fabricante;
nn) Prestar garantia dos serviços de manutenção corretiva nos equipamentos pelo prazo mínimo de 03 (três) meses, contados da data de conclusão dos reparos realizados;
oo) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação especifica;
pp) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
qq) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
rr) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo contratante, por escrito;
ss) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente contrato;
tt) Manter o quantitativo de empregados necessários à execução dos serviços.
uu) A CONTRATADA e seu responsável técnico xxxxxxx manter os registros no CREA/PR em dia, durante toda vigência do presente contrato.
vv) A CONTRATADA deverá fornecer treinamento operacional (manuseio, limpeza e higienização e segurança do paciente) ministrado por profissional da área da saúde (Enfermeiro e/ou Fisioterapeuta), cujo vínculo deverá ser comprovado com a CONTRATADA, sendo sócio ou funcionário registrado em carteira assinada;
ww) Comprovar a existência de técnico para manutenção residente na cidade de Ponta Grossa, para atendimento a chamados de emergência. O comprovante deverá ser fornecido mensalmente junto com a documentação para recebimento do valor mensal de mão-de-obra e peças;
A - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Aspirador Balança Adulto
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Infantil Eletrocautério Esfigmomanômetro Adolesc Esfigmomanômetro Adulto Esfigmomanômetro Inf Estetoscópio
Foco Auxiliar Lupa de Aumento Negatoscópio Nebulizador Otoscópio Oxímetro de dedo Oxímetro Portátil
Régua Antropométrica Seladora
Sonar Doppler
B - DISTRIBUIÇÃO DOS LOCAIS E EQUIPAMENTOS
54. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | WELMY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (6 unidades) | |
Foco Auxiliar | HALÓGENA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE (3) | CE |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
55. USF: JÕAO DE DEUS
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | AT 180 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | HALOGENA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | ISAMAQ | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
56. USF: ANTERO DE MELLO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | PREMION |
Estetoscópio | SPIRIT (3) |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | C 17 | C 17 |
Negatoscópio | s/marca | |
Otoscópio | TK | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica (2) | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MS 101 |
57. USF: LUBOMIR URBAN
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MIKATOS | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MIKATOS (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | HALOGENA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Otoscópio | KOLE (3) | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM0 | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
58. USF: XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Negatoscópio | s/ marca | |
Otoscópio | TK | |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SEPAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM0 | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
59. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | M 30 |
Balança Infantil | FILIZOLA | M 30 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Adulto | MORE FITNEES | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT ( 3) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | OMNI 3000 (2) | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | s/ marca (2) | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
60. USF: SADY SILVEIRA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Adulto | DIGITAL | |
Balança Infantil | FILIZOLA | 109 |
Balança Infantil | WELMY | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MED PEG | MS 111 |
Sonar Doppler | SIG MED | DF 401 |
61. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | 30 |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | ADC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SEPAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
62. USF: XXXXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | DIGITAL | PLENA |
Balança Adulto | CAUMAQ | PL |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | MISSOURI | MECANICA |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Negatoscópio | METALIC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
63. USF: ADILSON BAGGIO
Equipamento | Marca | Modelo |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Adulto | WELMY | R 110 |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | MEDLINE | |
Otoscópio | OPANINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | CIRURGICA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
64. USF: EZEBEDEU LINHARES
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | TK | |
Otoscópio | TK | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Oxímetro Portátil | MICROEM | MD 700 |
Régua Antropométrica | S/M |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
65. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | PREMIOM |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Negatoscópio | MEDLINE | |
Otoscópio | OMNI | MD |
Otoscópio | OMNI | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | CIRURGICA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
66. USF: XXXXXXX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | LITTMAN (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/MARCA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
67. USF: XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CALMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 PLUS |
Sonar Doppler | SIGMED |
68. USF: XXXXXXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | WELMAY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 PLUS |
Sonar Doppler | SIG MED |
69. USF: XXXXXXXX XXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | 31 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | HALÓGENA |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 PLUS |
70. USF: PARTEIRA CAETANA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | HONSUN | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | LEVITA | |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
71. USF: ADAM POLAN
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | PREMIUM(2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | OPANINE | |
Otoscópio | OPANINE |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | TAYLOR (2) | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
72. USF: XXXXXXX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | TAYLOR (2) | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
73. USF: XXXXX XXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | 101 PL |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
74. USF: XXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | 3000- MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM |
75. USF: XXXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE | |
Otoscópio | OPALINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
76. USF: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | ARJA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | SAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
77. USF: MADRE XXXXXX
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | ARJA | MECANICA |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Otoscópio | ADC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
78. USF: LUIZ CONRADO MANSANI
Equipamento | Marca | Modelo |
Aspirador | OLIDEF CZ PORTÁTIL | A-45 PLUS ASPIRAMAX |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | WELMY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | XXXXXX | |
Esfigmomanômetro Adulto | MS | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Xxxxxxxxxxxx | XXXXXX (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Negatoscópio | LEVITA | |
Negatoscópio | LEVITA | |
Otoscópio | OPALINE | |
Otoscópio | OPALINE | |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM35O |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
79. USF: CLEON DE MACEDO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Foco Auxiliar | S/MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | MED LINE | |
Otoscópio | OPNINE | |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro Portátil | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
80. USF: XXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Estetoscópio | INFANTIL (1) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | FC 3000 |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | ADC | |
Otoscópio | OMNI (2) | MD |
Oxímetro Portátil | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | MS 101 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
81. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | WELMY | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Negatoscópio | MED LINE | |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
82. USF: XXXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAFORCE | BIO FROM |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
83. USF: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Estetoscópio | PREMIUM (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (4) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
84. USF: XXXXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (3) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | APNINE | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
85. USF: XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | WAN MED | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | MIKATOS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA (2) | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
86. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CALMAQ | MECANICA |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | MIKATOS |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (4) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI (2) | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
87. USF: HORÁCIO DROPA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | MECANICA |
Balança Infantil | BRIÃO | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | MIKATOS |
Estetoscópio | SPIRIT (1) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI (2) | |
Otoscópio | OMNI (2) | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
88. USF: XXXXX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | WELMY | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | S/ MARCA | |
Lupa de Aumento | S/ MARCA | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE (3) | CE |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPACK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
89. USF: JULIO DE AZEVEDO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (1) | |
Foco Auxiliar | s/ marca | |
Lupa de Aumento | Ramsor | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
90. USF: XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Foco Auxiliar | s/ marca | H ALOGENA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Otoscópio | OMNI 3000 | MD |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | s/ marca | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
91. USF: XXXXXX XXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | ARJA | MECANICA |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | PREMIUM | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED |
92. USF: CLYCEU DE MACEDO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT (2) | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM |
93. USF: JAMIL MUSSI
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECANICA |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (3) | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | S/ MARCA | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | MICROEM |
94. USF: EGON ROSKAMP
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | CAUMAQ | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Balança Infantil | BALMAK | MECANICA |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Estetoscópio | SPIRIT (1) | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Foco Auxiliar | MED PEG | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | |
Oxímetro de dedo | GERA THERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 1000 |
95. USF: XXXX XX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BALMAK | MECÂNICA |
Balança Infantil | FILIZOLA | MECÂNICA |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI (2) | |
Esfigmomanômetro Infantil | PREMIUM | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | s/marca | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 PLUS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Otoscópio | OPALINE | |
Oxímetro de dedo | GERATHERM | GT 300C203 |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPACK | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD700 |
Sonar Doppler | MEDPEG | DS4000 |
Sonar Doppler |
96. USF: XXXX XXXXXX XX XXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Aspirador | ASPIRA MAX | 2017946 |
Autoclave - Enf | DIGITALE | |
Autoclave - Odonto | ||
Balança Adulto | WELMY | |
Balança Adulto | ||
Balança Infantil | FILIZONA | |
Balança Infantil | BRIÃO | |
ECG | MICROMED | |
Eletrocautério | BISTURI ELETRONICO | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Estetoscópio | PREMIUM | |
Negatoscópio | LEVITA | |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro Portátil | EMAI | DPX |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 700 |
97. USF: CAJADO BRAGA
Equipamento | Marca | Modelo |
Autoclave - Odonto | GNATOS |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Adulto | BALMAK | |
Balança Infantil | BALMAK | |
Balança Infantil | BALMAK | |
Esfigmomanômetro Adolesc | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Estetoscópio | PREMION | |
Lupa de Aumento | RAMSOR | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OMNI | |
Otoscópio | MISSOURI | |
Oxímetro Portátil | GERATHERM | OXY CONTROL |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Seladora | SELAPAK | SM 350 |
Sonar Doppler | SIG MED | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 1000 |
98. USF:UNIDADES VILA VELHA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | EXEWAY | |
Balança Infantil | BALMAK | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Foco Auxiliar | SEM MARCA | |
Otoscópio | OMINI |
99. USF: XXXXXX XXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Autoclave - Enf | DIGITALI | |
Balança Adulto | WELMY | |
Balança Adulto | BRIÃO |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Balança Infantil | FILIZOLA | |
ECG | MICROMED | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Foco Auxiliar | PARAMED | |
Negatoscópio | METALIC | |
Otoscópio | OPALINE |
100. USF: CERRADO GRANDE (ITAIACOCA)
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Infantil | BRIÃO | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | ML 017 |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Negatoscópio | OLIDEFI | C 71 PLUS |
Otoscópio | OPALINE | CE |
Régua Antropométrica | XXXXXX | |
Sonar Doppler | MICROEM | MD 7000 |
101. USF: CERRADO GRANDE -CRUTAC
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FAUEPG | |
Balança Infantil | BRIÃO | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Estetoscópio | 2(SEM MARCA) | |
Foco Auxiliar | WELME | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE | |
Régua Antropométrica | CIRURGICA |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Sonar Doppler | SIG MED |
102. USF: ROÇA VELHA - ITAIACOCA
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | FILIZOLA | |
Balança Adulto | WELMY | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Estetoscópio | 2(SEM MARCA) | |
Régua Antropométrica | CIRURGICA |
103. USF: ITAIACOCA MATO QUEIMADO
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | A1 50 | |
Balança Infantil | LAC 16 | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Otoscópio | OPALINE |
104. USF: BISCAIA
Equipamento | Marca | Modelo |
Autoclave - Enf | CRISTÓFOLI | |
Balança Adulto | FILIZOLA | |
Balança Infantil | BRIÃO | |
ECG | CARD | CE 0459 |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | PREMION | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION |
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Estetoscópio | PREMION | |
Estetoscópio | 2(SEM MARCA) | |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE | |
Régua Antropométrica | BANDEIRANTE |
105. USF: POCINHOS
Equipamento | Marca | Modelo |
Balança Adulto | BRIÃO | A150 |
Balança Infantil | WELMY | |
Esfigmomanômetro Adulto | SOLIDOR | |
Esfigmomanômetro Inf | PREMION | |
Estetoscópio | INF PREMION | |
Estetoscópio | PREMION | |
Otoscópio | OPALINE |
106. USF: XXXXXXX XXXXXXXXXX
Equipamento | Marca | Modelo |
Aspirador | ASPIRO MAX | MA520-60 |
Balança Adulto | CAUMAQ | AT 180 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Balança Infantil | BALMAK | 109 |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Adulto | MISSOURI | |
Esfigmomanômetro Inf | MISSOURI | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Estetoscópio | SPIRIT | |
Foco Auxiliar | MED PEG | FC-3000 |
Nebulizador | OLIDEF | C-71 |
Otoscópio | OPALINE | OMINI |
Sonar Doppler | SIG MED | MS-101 |
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (000) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX
Quantidade | Equipamento | Marca | Modelo |
55 | Detector fetal de mesa | MEDMEGA | |
60 | Detector fetal portátil | MD | |
55 | Esfigmomanômetro de coluna de mercúrio de pedestal com rodízios. | Unitec | Unitec Plus |
C - INSTRUMENTAIS:
150 | Porta Agulha MAYO-HEGAR com serrilha. Tamanho 14 cm. |
250 | Pinça de dissecção com serrilhas . Tamanho 14 cm. |
175 | Pinça Dente de Rato 1 x 2 dentes . Tamanho 14 cm. |
75 | Pinça Hemostatica mosquito curva.Tamanho 12 cm |
350 | Pinça kelly reta. Tamanho 14 cm |
250 | Tesoura cirurgica reta. Tamanho 12 cm. |