PROGRAMA DE INTEGRIDADE STRATA POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
PROGRAMA DE INTEGRIDADE STRATA POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
Objetivo:
Esta Política tem o objetivo de difundir a postura de integridade e transparência da Strata Engenharia, especialmente no relacionamento de sua área de Compras e Suprimentos com fornecedores e prestadores de serviço, criando um regramento institucional visando garantir a conduta adequada de seus colaboradores frente à legislação, as diretrizes gerais da empresa e aos preceitos de seu Código de Conduta. Com caráter preventivo, o colaborador deverá pautar seu comportamento nas premissas dessa Política diante de eventuais situações que possam gerar dúvidas bem como reprimir quaisquer práticas contrárias que possam comprometer a empresa.
Abrangência:
Todos os colaboradores da empresa desde estagiários até a alta direção bem como fornecedores e prestadores de serviços. Essas orientações deverão ser seguidas em todos os negócios que a empresa atue ou venha a atuar e em todos os seus escritórios, obras e relacionamentos corporativos.
Definições e Conceitos importantes:
• Política: conjunto de regramentos e diretrizes estabelecidos pela empresa para nortear a conduta de seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço.
• Contratante: quem necessita de serviços ou materiais.
• Contratada ou Terceiro: todo aquele que fornece produtos e serviços seja pessoa física ou jurídica.
Diretrizes Gerais:
Critérios de Fornecimento:
A Strata Engenharia visa garantir a satisfação permanente de seus clientes. Alinhado e esse objetivo, a sua Política de Contratação de Terceiros estimula que nossos fornecedores busquem a melhoria contínua para atender as expectativas e requisitos desse processo. Nesse contexto, todos os fornecedores são classificados de acordo com um nível de criticidade baseado nos critérios abaixo:
Nível de Criticidade | Característica Observada |
A | Produto ou serviço fornecido que impacta diretamente no bom andamento dos processos internos, externos e entregas da empresa |
B | Produto ou serviço fornecido que impacta parcialmente nas atividades internas e indiretamente na satisfação dos clientes |
C | Produto ou serviço fornecido que impacta de forma leve na satisfação dos clientes internos e externos |
A partir desses critérios, compete à área de Compras e Suprimentos avaliar periodicamente seus fornecedores e, se necessário, solicitar ações de melhoria ou mesmo buscar outros fornecedores mais aderentes à essa Política. A Strata Engenharia exige como requisitos gerais de fornecimento:
a) produtos e prestação serviços em conformidade com a legislação, normas e exigências dos órgãos públicos, garantindo a qualidade dos materiais, serviços e equipamentos;
b) bom atendimento com zelo pela segurança, transparência e pontualidade;
c) condições higiene e segurança adequadas em suas próprias instalações;
d) comprometimento com a sustentabilidade
e) atuação ética nos negócios antes e durante o ciclo de fornecimento.
Ainda nas diretrizes gerais, cabe destacar:
• Todas formas de corrupção, ativa ou passiva com fornecedores, prestadores de serviços e demais pessoas com as quais a Strata mantém relações são, veementemente, rechaçadas pela Diretoria e passíveis de severas punições aos envolvidos.
• É obrigação de todos os empregados (e em especial àqueles da área de Compras e Suprimentos) observarem o que está contido nessa Política, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da Strata. O desconhecimento da Política não serve de justificativa para nenhum ato ou omissão.
• A divulgação dessa Política é de responsabilidade de todas as lideranças da empresa que devem discutir o documento com seus liderados e fazer chegar as informações aqui descritas a todos os funcionários da empresa.
Diretrizes Específicas:
Representam todos os atos, diálogos, mensagens, reuniões, operações, transações e demais interações da Strata com todos os seus fornecedores de produtos e serviços incluindo aquelas empresas que possam estar alocadas em seus canteiros de obra e demais dependências. A base dessa relação deve ser o respeito mútuo, honestidade e estímulo à concorrência. Constituem princípios norteadores da conduta de nossos profissionais no relacionamento com nossos fornecedores:
• Abertura: qualquer fornecedor idôneo e tecnicamente habilitado tem o direito de se cadastrar em nosso banco de fornecedores e participar de nossas cotações de acordo com os critérios estabelecidos pela área de compras da Strata.
• Equivalência: não deve haver predileção por nenhum fornecedor e todos devem receber tratamento justo e igualitário em todos os pontos da negociação baseado nas premissas da livre concorrência, ressalvadas as restrições impostas por discrepâncias técnico- tecnológicas que assegurem diferenciais profissionais relevantes.
• Transparência: a área de compras da empresa deverá assegurar e manter registros e controles internos capazes de explicitar, sempre que necessário, quais foram os critérios de cotações, definições e contratações dos fornecedores, através dos formulários do Sistema de Gestão.
• Legalidade: é terminantemente proibido a contratação de fornecedores que utilizem mão de obra infantil, escrava ou análoga à escravidão, discriminatória e que cometam infrações civis, trabalhistas, tributárias e criminais que possam comprometer a imagem, reputação ou resultado econômico financeiro da Strata.
• Vinculação: É obrigatório a todo prestador de serviço fornecer informação à área contratante sobre a existência de relação de parentesco, em qualquer grau, com colaboradores diretos e indiretos da empresa. Prestada a informação, a área de suprimentos e a diretoria deverão ser comunicadas formalmente.
• Presentes e Brindes: Fica proibido o recebimento de presentes, brindes acima de R$100,00. (cem reais).
• Vantagem Indevida: É proibido aos colaboradores da Xxxxxx receber e fornecer qualquer tipo de vantagem e/ou benefício resultante das relações comerciais existentes entre fornecedores e demais prestadores de serviços.
• Negociações Obscuras: todas as negociações devem seguir o princípio da transparência. A área de compras é responsável última em não permitir a realização de negociações obscuras capazes de prejudicar a Strata.
• Sigilo: todas as relações que envolvam troca de informações com fornecedores devem ser alvo de confidencialidade prevista em contrato.
Canais de Denúncia:
Quaisquer práticas que possam ser lesivas a essa Política podem/devem ser comunicadas imediatamente em qualquer uma das seguintes esferas:
⮚ Diretamente ao superior imediato
⮚ Canal de Ouvidoria da Strata
⮚ Canal de Denúncia da Strata
Sanções e Penalidades:
Eventuais infrações devem ser responsabilizadas diretamente àqueles que as cometeram. Aos infratores poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
• Advertência verbal
• Advertência escrita
• Suspensão
• Demissão sem justa causa
• Demissão por justa causa
• Abertura de Processo Civil ou Criminal
Essas penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações, não obedecendo à ordem em que se encontram descritas acima, observando-se os princípios de justiça. Os casos omissos serão tratados pelo Comitê de Ética da Empresa.