PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9084/2019
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
“EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”
“O Município de Várzea Paulista, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando, com recursos do Tesouro Municipal, a Aquisição de equipamentos para ACADEMIA AO AR LIVRE, a ser implantada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana entre as Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.268/16, Decreto Municipal n.º 5.269/16, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 “Código de Defesa do Consumidor”, Portaria 22.980/18, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Cadastro de Propostas: inicia-se as 10:00 horas do dia 20 de dezembro de 2019 até a data e horário estipulados para início da sessão pública de lances.
Abertura de Propostas: dia 07 de janeiro de 2020, 13:00 horas.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília (DF).
SESSÃO: A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) (portaria nº 22.980/18), com o auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
✓ Anexo I Termo de Referência;
✓ Anexo II Modelo Proposta Comercial;
✓ Anexo III Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
✓ Anexo IV Declaração Conjunta;
✓ Anexo V Minuta do Contrato e Anexo I do Contrato
✓ Anexo VI Termo de Ciência e Notificação (deverá ser enviado somente pela empresa vencedora, juntamente com os documentos de habilitação).
2. – OBJETO
2.1. – Aquisição de equipamentos para ACADEMIA AO AR LIVRE, a ser implantada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana entre as Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme descritivo constante do Anexo I deste Edital.
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. - A participação neste Pregão é exclusiva à microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconiza a Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, bem como o Decreto Federal nº 8.538, de 2015, pertencentes ao ramo do
objeto licitado, sendo vedada à participação daquelas:
3.1.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.2. - empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com o Município de Várzea Paulista, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 e da Súmula nº 51 do TCE/SP;
3.1.3. - empresas concordatárias, ou em processo de insolvência ou em processo de dissolução ou liquidação e empresas em falência;
3.1.4. - empresas das quais participe direta ou indiretamente e a qualquer título, servidor municipal de Várzea Paulista.
3.1.5. - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.2. - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. – O custo da operacionalização do uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia de informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei 10.520/02.
4. - CREDENCIAMENTO
4.1. - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará pelo representante credenciado que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital.
4.2. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.3.1. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.3.2. – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, por whatsApp, chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.5. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.6. - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
4.7. - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Login” opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
4.7.1. – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.8. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.8.1. – Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
4.9. - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx: Telefones: (00) 0000.0000 - Central de atendimento em São Paulo, ou por Whatsapp (11) 9.9837-6032.
4.10. - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2. - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da comprovação por órgão competente, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação.
5.3. - No preenchimento da proposta eletrônica deverá ser, obrigatoriamente, incluída(s) no campo próprio a(s) marca(s)/modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), quando for o caso.
5.4. - A proposta, conforme modelo constante do ANEXO II deverá conter os seguintes elementos:
a) número do processo e do pregão;
b) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Edital;
c) marca/modelo (quando solicitado);
d) composição detalhada dos custos do preço ofertado.
5.5. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
5.5.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.6. - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e do lance será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7 - Não serão aceitos valores com mais de duas casas decimais após a vírgula, para cada valor unitário constante da proposta.
5.8. – Entrega: O objeto desta licitação deverá ser entregue, montado e instalado em local designado pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana sempre dentro do município de Várzea Paulista, das 7 horas às 16 horas, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. Sendo que deverá ser realizada, primeiramente, pela CONTRATADA, a entrega dos chumbadores e gabarito para locação, para que a Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana execute as bases dos equipamentos. Em uma posterior data a ser definida pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, a CONTRATADA realizará, para efeito de validação da garantia dos equipamentos, a entrega, montagem e instalação dos equipamentos em suas respectivas bases já construídas pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana.
5.8.1. - Eventuais pedidos de prorrogação de datas deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela DETENTORA, para serem submetidos à apreciação superior.
5.9. - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. - Para julgamento será adotado o critério menor preço global, observado o prazo para entrega dos produtos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, desde que não superior ao praticado no mercado, e desde que não irrisório, e, portanto, inexequível.
5.11. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
5.11.1. - que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.11.2. - omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.11.3. - que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.11.4. - que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado;
5.11.5. - que apresentarem características em desacordo com as solicitadas no edital;
5.11.6. - que apresentarem qualquer forma de identificação do licitante.
5.12. – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar ao Sr.(a) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, dentro do prazo estipulado no item
6.12 deste Edital:
5.12.1. - Proposta de Preços, escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, banco, número de agência e da conta bancária.
5.13. – As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.07.01. - 44.90.52.00 – Ficha 176 – Nota de Reserva nº 1276 - Equipamento e Mate- rial Permanente.
5.14. - O valor total estimado para o presente certame é de R$ 25.019,28 (vinte e cinco mil, dezenove reais e vinte e oito centavos).
6. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. – O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação, bem como o cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor
6.4. – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.7. - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.8. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
6.9. - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.9.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
6.9.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
6.10. - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.11. - O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.12. – Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, do licitante declarado vencedor, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) minutos, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.13. Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
6.14. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.15. Posteriormente, os documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA – UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - GESTÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÃO - AV. XXXXXX XXXX XXXX XXXX, 284 – CENTRO – VÁRZEA PAULISTA
– SP – A/C do(a) Pregoeiro(a).
6.16. - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na cláusula 14, deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.17. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
6.18. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.19. - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.20. - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 6.18 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
6.21. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
6.22. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.23. - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e subsequentes Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inc. III, do Art. 13, do Decreto nº 5.268/2016);
6.24. – Declarada encerrada a etapa de lances e constatado o empate, proceder-se-á nos termos do art. 45 da Lei 8666/93.
7. - HABILITAÇÃO
7.1. – O licitante detentor da melhor proposta, para atendimento à habilitação, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
c) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim exigir;
7.1.1.1. – O objeto social da licitante, expresso no documento apresentado em atendimento às alíneas “a”, “b” e “c” deste subitem deverá ser compatível com o objeto licitado (do mesmo ramo de atividade), sob pena de desclassificação.
7.1.2. - REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em que estiver situada a sede do licitante.
7.1.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal (Tributo Mobiliário), relativas ao domicílio ou sede da licitante.
7.1.2.7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso V)”.
7.1.2.8. - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
NOTA: Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e
cláusula 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.3.1. As empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
7.1.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, de no mínimo 30% da quantidade licitada através de atestados de Capacidade Técnica autenticados, emitidos por empresas de direito público ou privado (quando privado assinado com firma reconhecida) comprovando que já realizaram aquisição de material compatível em características, quantidades e prazos pertinentes ao objeto desta, licitação;
7.1.5. – DECLARAÇÕES
7.1.5.1. - Declaração Conjunta, conforme modelo constante do ANEXO IV;
7.1.5.2. - Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI - Anexo III
7.1.6. – DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS COM FILIAIS
7.1.6.1. – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
7.1.6.1.1. – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.1.6.1.2. – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
7.1.7. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
7.1.7.2. As Certidões Negativas de Débitos Federais ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/14);
7.1.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração terá como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.1.7.4. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.6 deste edital.
7.1.7.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
7.1.7.5.1. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.1.7.5.2. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou impugnação sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.1.1. - Os pedidos de esclarecimento ou impugnações poderão ser enviados ao(a) pregoeiro(a) para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
8.2. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.3. – Os esclarecimentos serão prestados no prazo de até 24 (vinte quatro horas), a contar do recebimento da solicitação por parte do(a) pregoeiro(a) do edital, passando a integrar os autos do Pregão, com inserção no site da Prefeitura, link “Licitações e Contratos” para ciência às demais proponentes.
8.4. - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no site da Prefeitura de Várzea Paulista/SP, link de “Licitações e Contratos” e/ou na Imprensa Oficial do Estado e por meio eletrônico (internet).
8.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) pregoeiro(a).
9. – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
9.1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões dos recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhará à autoridade competente para homologação.
9.4. - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração a contratar o fornecimento licitado.
9.5. - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado e por meio eletrônico (na internet).
9.6. - Adjudicada e homologada a licitação, a contratação será formalizada através do Contrato.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Condição de pagamento: 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, em cujo corpo deverão constar nºs do Pedido de Compra, da Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório.
10.1.1 - Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.1.2 - Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
10.1.2.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Con- tratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
I = (TX)
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10.1.3 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
10.1.4 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11 – DO CONTRATO
11.1. – O Licitante adjudicatário, através de seu representante legal devidamente munido dos instrumentos que o qualificarem como tal, deverá no prazo de cinco dias úteis contados da convocação feita pelo setor competente, apresentar-se para assinatura do instrumento contratual sujeitando-se, em não o fazendo, às penalidades previstas neste Edital e seus Anexos.
11.2. - Integra o presente Edital a minuta do instrumento de contrato a ser firmado,
cujas cláusulas constituem as condições contratuais deste certame.
11.3. - A gestão do contrato será realizada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, através do servidor Valmir Sacramento Pires, Mestre de Obras, que deverá materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio.
11.4. Vigência Contratual: inicia-se com a publicação de seu extrato do Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e encerrando-se ao término da garantia do objeto.
11.4.1. Reajuste: não serão concedidos reajustes, exceto se o prazo contratual ultrapassar 12 (doze) meses, quando será adotado como índice de reajuste o INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, desde que a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, bem como desde que o contrato continue com valores que constituam vantajosidade à Administração Pública.
12 – RESCISÃO
12.1. - Constituem motivo para rescisão:
12.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
12.1.3. - Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
12.1.4. - A recusa do fornecimento sem justa causa, ainda com prévia comunicação à Administração.
12.1.5. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
12.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
12.1.9. - A dissolução da sociedade.
12.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
12.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13. - DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. – O objeto desta licitação deverá ser entregue, montado e instalado em local designado pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana sempre dentro do município de Várzea Paulista, das 7 horas às 16 horas, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. Sendo que deverá ser realizada, primeiramente, pela CONTRATADA, a entrega dos chumbadores e gabarito para locação, para que a Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana execute as bases dos equipamentos. Em uma posterior data a ser definida pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, a CONTRATADA realizará, para efeito de validação da garantia dos equipamentos, a entrega, montagem e instalação dos equipamentos em suas respectivas bases já construídas pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana.
13.1.1 – O responsável pelo recebimento do objeto adquirido é o servidor Valmir Sacramento Pires.
13.1.2 – Eventuais pedidos de prorrogação de datas deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela DETENTORA, para serem submetidos à apreciação superior.
13.2. - A contratante deverá efetuar a entrega do objeto conforme informações conti- das na Descrição do Objeto ANEXO I deste edital – Termo de Referência;
13.3. - Prazo real de garantia do proponente para os equipamentos é de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e instalação dos equipamentos, sem prejuízo das disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e das especificações definidas no Anexo I, deste edital.
13.4. - Durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
13.4. - O custo do transporte do objeto licitado, caberá exclusivamente à contratada.
13.5 – Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre o produto ofertado na proposta e o produto entregue, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes, estes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela lici- tante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
13.6. - O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
13.7. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.8. – Demais informações estão contidas na Descrição do Objeto, Anexo I deste Edital.
14 – PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade das propostas;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
14.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da proposta;
14.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. - É facultada à(o) Pregoeiro(a) ou autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.3. - Fica assegurado ao Município o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
15.5. - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
15.7. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Várzea Paulista.
15.8. – O processo licitatório contendo os anexos e documentos que o integram, encontra-se disponível para consulta aos interessados na Unidade Gestora Municipal de Gestão.
15.9. - Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos tels: (00) 0000-0000.
15.10. - No que for omisso este edital, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n. º 10.520/02.
15.11. - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a);
Várzea Paulista, 16 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Municipal de Gestão Pública
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de equipamentos para ACADEMIA AO AR LIVRE, a ser implantada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme especificações abaixo:
ITEM | QUANT | UND | CÓD.PRODUTO | DESCRIÇÃO |
1 | 2 | UND | 001.001.80896 | Simulador de Remo Individual fabricado com tubos de aço carbon de no mínimo 2” x 2mm; 1” ½ x 3mm. Barra chata 3/16” x 1 ¼’. Tubo de aço carbon trefilado 2’ x 5,50mm. Chapas de aço carbon de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2mm para banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm e estampados com bordas arredondadas. Pinos maciços, todos rolamentados com rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato, pelicula protetiva de resina de polyester termo-endurecível. Batentes redondos de borracha flexível, solda mig,chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda. Adesivo refletivo 3M com identificação dos grupos musculares. |
2 | 1 | UND | 001.001.80897 | Pressão de pernas duplo fabricado com tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½ x 2,00mm; 2” x 2,00mm; 2” x 3,00mm. Tubo de aço carbono trefilado (60,30mm x 49,22mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm e 2,00mm. Solda tipo MIG. Acabamentos com pinos duplos injetados, todos rolamentados. Batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm). Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½” e 2”, ambas com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm com bordas arredondadas. |
Parafusos, arruelas e porcas fixadas zincadas. Adesivo refletivo de alta fixação com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Fixação de chumbador com flange de no mínimo 230mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. | ||||
3 | 1 | UND | 001.001.80898 | Esqui Duplo fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2mm; 1’ ½ x 3mm; 1” ½ x 1.50mm; 1” x 2,00mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50mm. Metalão de no mínimo 30mm x 50mm x 2mm, chapa de aço carbono de no mínimo 4.75mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetadoe/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. |
4 | 1 | UND | 001.001.80899 | Rotação Diagonal Duplo fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2mm; 1’ x 1,50mm; ¾ x 1,20mm. Tubo trefilado redondo. Chapas de aço carbono de no mínimo 3mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados, tratamento de superfície a base de fosfato, película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flenge de no mínimo 230mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhado a dimensão externa do tubo. |
Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. | ||||
5 | 1 | UND | 001.001.80900 | Jogo de Barras fabricado com tubos Redondo de aço carbon de no mínimo 3 ½” x 2,00mm; 1 ½” x 1,50mm. Chapas de aço carbon de no mínimo 4,75mm. Barra chata de 1 ¼” x 3/16”, solda tipo mig, acabamento em tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½”, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plásticos injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático. Fixação com chumbador com flange de no mínimo 230mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. |
6 | 1 | UND | 001.001.80901 | Flexão Marinheiro fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1’ ½ x 3mm. Chapas de aço carbono de no mínimo ¼”. Chapa cortada a laser. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. |
7 | 1 | UND | 001.001.80902 | Peitoral duplo com articulação superior fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½” x 3,75mm; 2” x 2mm; 2” x 3mm; 2” x 5,5mm; 1.½” x 2mm; 1.½” x 1,50mm; 1” x 1,50mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114mm com no mínimo 7mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2mm; 1/8”, 3/16”, ¼”. Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8” com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1.¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”. Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato, película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido interno de plástico de 3.½” com acabamento esférico acompanhando a dimesão |
externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. | ||||
8 | 1 | UND | 001.001.80903 | Bicicleta Dupla fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2mm; 2” x 3mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2mm para banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Pelicula protetiva de resina de poliéster termo- endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo com identificação dos grupos musculares. |
9 | 1 | UND | 001.001.80904 | Simulador de Cavalgada Duplo fabricado com tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½” x 1,50mm; 2” x 2,00mm; 2” x 1,50mm; 1 ½” x 3,00mm, 1 ½” x 1,50mm, 1” x 1,50mm. Tubo de aço carbono trefilado. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm e 2,00mm. Barra chata 2 ½” x ¼”, 1 ¼” x 3/16”, solda mig, acabamentos com pinos duplos injetados, todos rolamentados, batentes redondos de borracha flexível. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2 ½” e 2”, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Bucha acetal. Adesivo com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível. Fixação com chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½”. |
1.2 Justificativa:
1.2.1 A compra se faz necessária em segmento da indicação de orçamento disponível, no valor de R$22.384,79 (Vinte e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para instalação de ACADEMIA AO AR
LIVRE entre as Ruas Macarajú e Jatobá, no município de Várzea Paulista. (Memorando 392/18).
12.2. Será adotado a modalidade menor preço global, pois a instalação dos brinquedos por várias empresas é tecnicamente inviável.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 É necessário apresentar comprovação de aptidão técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
2.2 Prazo real de garantia do proponente para os equipamentos é de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e instalação dos equipamentos, sem prejuízo das disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e das especificações definidas no Anexo I, deste edital.
2.3 Durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue, montado e instalado em local designado pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana sempre dentro do município de Várzea Paulista, das 7 horas às 16 horas, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. Sendo que deverá ser realizada, primeiramente, pela CONTRATADA, a entrega dos chumbadores e gabarito para locação, para que a Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana execute as bases dos equipamentos. Em uma posterior data a ser definida pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, a CONTRATADA realizará, para efeito de validação da garantia dos equipamentos, a entrega, montagem e instalação dos equipamentos em suas respectivas bases já construídas pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana.
3.1.1 Eventuais pedidos de prorrogação de datas deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
3.2. Caberá à CONTRATADA:
3.2.1 Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
3.2.2 Efetuar o descarregamento e instalação dos equipamentos nos locais indicados pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana;
3.2.3 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Prefeitura;
3.2.4 Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
3.2.5 Os equipamentos deverão atender as normas técnicas do INMETRO;
3.2.6 Entregar os equipamentos nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, sob pena de recusa de recebimento.
3.2.7 Manter durante toda a vigência da Solicitação de Compra, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
4. DO RECEBIMENTO:
4.1 Por ocasião do recebimento, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no edital, bem como seus anexos e na proposta ofertada durante o certame licitatório.
4.2 Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre os produtos
ofertados na proposta e os produtos entregues, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes, estes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
4.3 O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
4.4 O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
4.5 No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.6 O responsável pelo recebimento do objeto adquirido é o servidor Valmir Sacramento Pires, portador da matrícula nº 300862.
5. PENALIDADES
5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
5.1.1. Não assinar os documentos necessários, quando convocado dentro do prazo de validade das propostas;
5.1.2. Apresentar documentação falsa;
5.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5.1.4. Ensejar retardamento da execução do objeto;
5.1.5. Não mantiver a proposta;
5.1.6. Cometer fraude fiscal;
5.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
5.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
5.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
5.3.1. Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
5.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seu sistema informatizado, pelo prazo de até cinco anos;
5.3.3. No caso de pagamento em atraso, poderá incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida e atualização monetária.
5.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sansão do impedimento.
5.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei nº 9.784/99.
5.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
1 - Conforme estipulado no Edital propomos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UN | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SIMULADOR DE REMO INDIVIDUAL Simulador de Remo Individual fabri- cado com tubos de aço carbon de no mínimo 2 x 2mm 1" ½ x 3mm. Barra chata 3/16" x 1 ¼'. Tubo de aço carbon trefilado 2' x 5,50mm. Chapas de aço carbon de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2mm para banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm e estam- pados com bordas arredondadas. Pinos maciços, todos rolamentados com rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato, pelicula pro- tetiva de resina de polyester termo-endurecível. Batentes redondos de bor- racha flexível, solda mig,chumbador parabout de no mínimo 3/8' x 2 ½', pa- rafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embu- tido interno em plástico injetado de no mínimo 2' com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico inje- tado e/ou emborrachado.Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda. Adesivo refletivo 3M com identificação dos grupos mus- culares." | 2 | UN | |||
2 | PRESSÃO DE PERNAS DUPLO Pressão de pernas duplo fabricado com tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½ x 2,00mm 2 x 2,00mm 2" x 3,00mm. Tubo de aço carbono trefilado (60,30mm x 49,22mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm e 2,00mm. Solda tipo MIG. Acaba- mentos com pinos duplos injetados, todos rolamentados. Batentes redon- dos de borracha flexível (53mm x 30mm). Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½" e 2", ambas com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico inje- tado e/ou emborrachado. Banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm com bordas arredondadas. Parafusos, arruelas e porcas fixadas zincadas. Adesivo refletivo de alta fixação com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Fixação de chumbador com flange de no mínimo 230mm x 3/16", corte a la- ser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8" x 1 ¼" e arruela zincada de no mínimo 5/8", hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8", parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras." | 1 | UN | |||
3 | ESQUI DUPLO Esqui Duplo fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2' ½ x 2mm 1' ½ x 3mm 1 ½ x 1.50mm 1" x 2,00mm. Tubo de aço carbono trefilado 2' x 5,50mm. Metalão de no mínimo 30mm x 50mm x 2mm, chapa de aço carbono de no mínimo 4.75mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16' x 1 ¼'. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados, tratamento de superfície a base de fosfato película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8' x 2' ½, parafusos zin- cados e porcas fixadoras Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2' ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão ex- terna do tubo. Acabamentos em plástico injetadoe/ou emborrachado. Adesi- vo refletivo com identificação dos grupos musculares." | 1 | UN |
4 | ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO Rotação Diagonal Duplo fabricado com tu- bos de aço carbono de no mínimo 3' ½ x 2 mm 2' x 2mm 1' x 1,50mm ¾ x 1,20mm. Tubo trefilado redondo. Chapas de aço carbono de no mínimo 3mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados, tratamento de superfície a base de fosfato, película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flenge de no mínimo 230mm x 3/16', corte a la- ser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8' x 1 ¼ e arruela zincada de no mínimo 5/8', hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8', parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido ex- terno em metal de 2' ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3' ½', ambos com acabamento esférico acompanhado a dimen- são externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborracha- do. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. | 1 | UN | |||
5 | JOGO DE BARRAS Jogo de Barras fabricado com tubos Redondo de aço carbon de no mínimo 3 ½ x 2,00mm 1 ½" x 1,50mm. Chapas de aço car- bon de no mínimo 4,75mm. Barra chata de 1 ¼" x 3/16", solda tipo mig, acabamento em tampão embutido interno em plástico injetado de no míni- mo 3 ½", com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plásticos injetado e/ou emborrachado. Adesivo refle- tivo com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostáti- co. Fixação com chumbador com flange de no mínimo 230mm x 3/16", cor- te a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8" x 1 ¼" e arruela zincada de no mínimo 5/8", hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8", parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras." | 1 | UN | |||
6 | FLEXÃO MARINHEIRO Flexão Marinheiro fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1' ½ x 3mm. Chapas de aço carbono de no mínimo ¼. Chapa cortada a laser. Chumbador parabout de no mínimo 3/8' x 2 ½'. Tratamento de superfície a base de fosfato película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares." | 1 | UN | |||
7 | PEITORAL DUPLO COM ARTICULAÇÃO SUPERIOR Peitoral duplo com articulação superior fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½ x 3,75mm 2" x 2mm 2" x 3mm 2" x 5,5mm 1.½" x 2mm 1.½" x 1,50mm 1" x 1,50mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114mm com no mínimo 7mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2mm 1/8", 3/16", ¼". Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8" com parafusos de fixa- ção zincados de no mínimo 5/8" x 1.¼" e arruela zincada de no mínimo 5/8". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfa- to, película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras tampão embutido interno de plástico de 3.½" com acaba- mento esférico acompanhando a dimesão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares." | 1 | UN | |||
8 | BICICLETA DUPLA Bicicleta Dupla fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 ½ x 2mm 2" x 3mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2mm para banco e encos- to com dimensões de 335mm x 315mm com bordas arredondadas. Chum- bador parabout de no mínimo 3/8' x 2 ½'. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2' ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Pe- licula protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel com sistema de de- posição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo com identificação dos grupos musculares." | 1 | UN |
9 | SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO Simulador de Cavalgada Duplo fa- bricado com tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½ x 1,50mm 2" x 2,00mm 2" x 1,50mm 1 ½" x 3,00mm, 1 ½" x 1,50mm, 1" x 1,50mm. Tubo de aço carbono trefilado. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm e 2,00mm. Barra chata 2 ½" x ¼", 1 ¼" x 3/16", solda mig, acaba- mentos com pinos duplos injetados, todos rolamentados, batentes redon- dos de borracha flexível. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2 ½" e 2", ambos com acabamento esférico acompanhando a di- mensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborra- chado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Bucha acetal. Ade- sivo com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó ele- trostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível. Fixação com chumbador parabout de no mínimo 3/8" x 2 ½"." | 1 | UN | |||
Valor Global |
Validade da Proposta: Conforme Edital Condições de pagamento: Conforme Edital Prazo de Entrega / Execução: Conforme Edital
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital) e que o preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
_ (Nome / RG / CPF)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE
TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9084/2019
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9084/2019
OBJETO: Aquisição de equipamentos para ACADEMIA AO AR LIVRE, a ser implantada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana entre as Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, conforme descritivo constante do Anexo I do Edital.
A empresa _ , com sede na
CNPJ n.º _,através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do RG/CPF endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente.
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
e) Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Edital.
f) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que a nossa empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
Várzea Paulista, aos _ do mês de _ de 2019.
Nome / RG / CPF
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. /2019
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISI- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA AO AR LIVRE, A SER IMPLANTADA PELA UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA ENTRE AS XXXX XXXXXXXX X XXXX- XX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX/XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - SP E A EM- PRESA .
PROCESSO Nº 9.084/2019
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – SP, CEP: 13220-900, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.780.087/0001-03, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxx, e de outro a empresa
, inscrita no CNPJ/M.F. sob o n.º
, com sede na_ _, neste ato representada por seu representante legal, Sr(a) , portador do RG. n.º , e do CPF n.º , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado a aquisição do objeto conforme descrito na cláusula DO OBJETO, em decorrência do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 072/2019, e no seu EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA,
ANEXOS, DOCUMENTOS e PROPOSTA COMERCIAL, integrantes deste instrumento para todos os fins de direito, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos para ACADEMIA AO AR LIVRE, a ser implantada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana entre as Ruas Macarajú e Jatobá, no município de Várzea Paulista/SP, nos termos constantes dos Anexos que integram o Edital e demais especificações constantes na proposta vencedora.
ITEM | QTDE. | DESCRIÇÃO | Marca/ modelo | Valor Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTE.
2.1. O valor total para a contratação do presente instrumento é de R$
(reais), nos termos discriminados na proposta da CONTRATADA, onerando os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.07.01. - 44.90.52.00 – Ficha 176 – Nota de Reserva nº 1276 - Equipamento e Mate- rial Permanente.
2.2. A descrição do objeto segue o estabelecido no Termo de Referência contido no (Anexo I do Edital).
2.3. No valor estão incluídas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte, pedágio, treinamentos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto ora contratado, sem que caiba direito à CONTRATADA reivindicar custos adicionais.
2.4. Vigência Contratual: A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato do Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e encerrando-se ao termino da garantia do objeto.
2.4.1. – Reajuste: não serão concedidos reajustes, exceto se o prazo contratual ultrapassar 12 (doze) meses, quando será adotado como índice de reajuste o INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, desde que a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, bem como desde que o contrato continue com valores que constituam vantajosidade à Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1. – Entrega: O objeto deste contrato deverá ser entregue, montado e instalado em local designado pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana sempre dentro do município de Várzea Paulista, das 7 horas às 16 horas, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. Sendo que deverá ser realizada, primeiramente, pela CONTRATADA, a entrega dos chumbadores e gabarito para locação, para que a Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana execute as bases dos equipamentos. Em uma posterior data a ser definida pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, a CONTRATADA realizará, para efeito de validação da garantia dos equipamentos, a entrega, montagem e instalação dos equipamentos em suas respectivas bases já construídas pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana.
3.1.1 – Eventuais pedidos de prorrogação de datas deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela DETENTORA, para serem submetidos à apreciação superior.
3.1.2 – O responsável pelo recebimento do objeto adquirido é o servidor Valmir Sacramento Pires.
3.2. - Prazo real de garantia do proponente para os equipamentos é de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e instalação dos equipamentos, sem prejuízo das disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e das especificações definidas no Anexo I, deste edital.
3.2.1. Durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
3.3. - O custo do transporte do objeto licitado, caberá exclusivamente à contratada.
3.4. – Todos os produtos a serem fornecidos, devem obedecer aos padrões estabeleci- dos pelas legislações vigentes e atender as normas técnicas do INMETRO.
3.5 – Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre o produto ofer- tado na proposta e o produto entregue, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes, estes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela CONTRA- TADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
3.6. - O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, es- pecialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
3.7. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A contratada deverá efetuar a entrega do objeto conforme informações contidas no termo de referência e ser exclusivamente responsável pelo custo do transporte do bem até o local de entrega a Contratante.
4.2 – O produto deverá estar acompanhado do manual original do fabricante, em lín- gua portuguesa, constando todas as informações necessárias para a correta utiliza- ção.
4.5. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do objeto do presente instrumento, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA quaisquer problemas que o produto apresente após a entrega.
5.2. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste contrato.
5.2. A gestão do contrato será realizada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, através do servidor Valmir Sacramento Pires, Mestre de Obras, que deverá materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, em cujo corpo deverá constar nº.s do Pedido de Compra, da Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório, mediante a devida autorização da PREFEITURA.
6.1.1 Na hipótese de divergência com as condições contratada, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.1.2. A PREFEITURA pagará a duplicata somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, que deverá ser fornecido por escrito.
6.1.3. O pagamento estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
6.1.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do ven-
cimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplica- ção da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
apurado:
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
I = (TX)
I ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
= 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.1.5 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
6.1.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Paga- mento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Peque- no Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devi- da comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribui- ções, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA
que:
7.1.1. apresentar documentação falsa;
7.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3. ensejar retardamento da execução do objeto;
7.1.4. não mantiver a proposta;
7.1.5. cometer fraude fiscal;
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.7. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.3. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
7.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
7.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
7.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei Estadual nº 10.177/98.
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. - Constituem motivo para rescisão:
8.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
8.1.3. - Atraso injustificado no cumprimento do objeto.
8.1.4. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
8.1.5. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
8.1.6. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.7. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
8.1.8. - A dissolução da sociedade.
8.1.9. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
8.1.10. - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.3. – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus respectivos anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
9.3. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, sujeitando-se à legislação civil, previdenciária e fiscal que disciplina a matéria, inclusive quanto aos registros, impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviços que ficam a cargo da CONTRATADA, podendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA.
9.4. Aplicar-se-ão às relações entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 e a Lei Federal n.º 8.666/93 – atualizada.
9.5. À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza do objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação.
9.6. A abstenção do exercício, por parte da PREFEITURA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdade que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a PREFEITURA relativamente a inadimplementos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. - Fica eleito o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xx 0.000.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx -XX Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2
Anexo I – Do contrato – Termo de Referência
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de equipamentos para ACADEMIA AO AR LIVRE, a ser implantada pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme especificações abaixo:
ITEM | QUANT | UND | CÓD.PRODUTO | DESCRIÇÃO |
1 | 2 | UND | 001.001.80896 | Simulador de Remo Individual fabricado com tubos de aço carbon de no mínimo 2” x 2mm; 1” ½ x 3mm. Barra chata 3/16” x 1 ¼’. Tubo de aço carbon trefilado 2’ x 5,50mm. Chapas de aço carbon de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2mm para banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm e estampados com bordas arredondadas. Pinos maciços, todos rolamentados com rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato, pelicula protetiva de resina de polyester termo-endurecível. Batentes redondos de borracha flexível, solda mig,chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado.Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda. Adesivo refletivo 3M com identificação dos grupos musculares. |
2 | 1 | UND | 001.001.80897 | Pressão de pernas duplo fabricado com tubos redondo de aço carbono de no mínimo 3 ½ x 2,00mm; 2” x 2,00mm; 2” x 3,00mm. Tubo de aço carbono trefilado (60,30mm x 49,22mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm e 2,00mm. Solda tipo MIG. Acabamentos com pinos duplos injetados, todos rolamentados. Batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm). Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½” e 2”, ambas com |
acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm com bordas arredondadas. Parafusos, arruelas e porcas fixadas zincadas. Adesivo refletivo de alta fixação com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Fixação de chumbador com flange de no mínimo 230mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. | ||||
3 | 1 | UND | 001.001.80898 | Esqui Duplo fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2’ ½ x 2mm; 1’ ½ x 3mm; 1” ½ x 1.50mm; 1” x 2,00mm. Tubo de aço carbono trefilado 2’ x 5,50mm. Metalão de no mínimo 30mm x 50mm x 2mm, chapa de aço carbono de no mínimo 4.75mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16’ x 1 ¼’. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo- endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2’ ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetadoe/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. |
4 | 1 | UND | 001.001.80899 | Rotação Diagonal Duplo fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3’ ½ x 2 mm; 2’ x 2mm; 1’ x 1,50mm; ¾ x 1,20mm. Tubo trefilado redondo. Chapas de aço carbono de no mínimo 3mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados, tratamento de superfície a base de fosfato, película protetiva de resina de poliéster termo-endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flenge de no mínimo 230mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de |
fixação zincados de no mínimo 5/8’ x 1 ¼ e arruela zincada de no mínimo 5/8’, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8’, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2’ ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½’, ambos com acabamento esférico acompanhado a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. | ||||
5 | 1 | UND | 001.001.80900 | Jogo de Barras fabricado com tubos Redondo de aço carbon de no mínimo 3 ½” x 2,00mm; 1 ½” x 1,50mm. Chapas de aço carbon de no mínimo 4,75mm. Barra chata de 1 ¼” x 3/16”, solda tipo mig, acabamento em tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3 ½”, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plásticos injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático. Fixação com chumbador com flange de no mínimo 230mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. |
6 | 1 | UND | 001.001.80901 | Flexão Marinheiro fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 1’ ½ x 3mm. Chapas de aço carbono de no mínimo ¼”. Chapa cortada a laser. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termo- endurecivel. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. |
7 | 1 | UND | 001.001.80902 | Peitoral duplo com articulação superior fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½” x 3,75mm; 2” x 2mm; 2” x 3mm; 2” x 5,5mm; 1.½” x 2mm; 1.½” x 1,50mm; 1” x 1,50mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114mm com no mínimo 7mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2mm; 1/8”, 3/16”, ¼”. Hastes de ferro maciço trefilado de no |
mínimo 3/8” com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1.¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”. Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato, película protetiva de resina de poliéster termo- endurecível com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão embutido interno de plástico de 3.½” com acabamento esférico acompanhando a dimesão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo com identificação dos grupos musculares. | ||||
8 | 1 | UND | 001.001.80903 | Bicicleta Dupla fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2mm; 2” x 3mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2mm para banco e encosto com dimensões de 335mm x 315mm com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8’ x 2 ½’. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2’ ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Pelicula protetiva de resina de poliéster termo- endurecivel com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo com identificação dos grupos musculares. |
9 | 1 | UND | 001.001.80904 | Simulador de Cavalgada Duplo fabricado com tubos redondo de aço carbono de no mínimo 2 ½” x 1,50mm; 2” x 2,00mm; 2” x 1,50mm; 1 ½” x 3,00mm, 1 ½” x 1,50mm, 1” x 1,50mm. Tubo de aço carbono trefilado. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm e 2,00mm. Barra chata 2 ½” x ¼”, 1 ¼” x 3/16”, solda mig, acabamentos com pinos duplos injetados, todos rolamentados, batentes redondos de borracha flexível. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2 ½” e 2”, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos, arruelas e porcas fixadoras zincadas. Bucha acetal. Adesivo com identificação e instruções de utilização. Tratamento da pintura com banho submerso a |
base de fosfato. Sistema de deposição de pó eletrostático com película protetiva de resina de poliéster termo-endurecível. Fixação com chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½”. |
1.2 Justificativa:
1.2.1 A compra se faz necessária em segmento da indicação de orçamento disponível, no valor de R$22.384,79 (Vinte e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), para instalação de ACADEMIA AO AR LIVRE entre as Ruas Macarajú e Jatobá, no município de Várzea Paulista. (Memorando 392/18).
12.2. Será adotado a modalidade menor preço global, pois a instalação dos brinquedos por várias empresas é tecnicamente inviável.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 É necessário apresentar comprovação de aptidão técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
2.2 Prazo real de garantia do proponente para os equipamentos é de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e instalação dos equipamentos, sem prejuízo das disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e das especificações definidas no Anexo I, deste edital.
2.3 Durante o prazo de vigência da garantia, o equipamento que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus ao Município, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
3. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
3.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue, montado e instalado em local designado pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana sempre dentro do município de Várzea Paulista, das 7 horas às 16 horas, em até 15 (quinze) dias, após o recebimento da respectiva Nota de Empenho. Sendo que deverá ser realizada, primeiramente, pela CONTRATADA, a entrega dos chumbadores e gabarito para locação, para que a Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana execute as bases dos equipamentos. Em uma posterior data a ser definida pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana, a CONTRATADA realizará, para efeito de validação da garantia dos equipamentos, a entrega, montagem e instalação dos equipamentos em suas respectivas bases já construídas pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana.
3.1.1 Eventuais pedidos de prorrogação de datas deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
3.2. Caberá à CONTRATADA:
3.2.1 Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
3.2.2 Efetuar o descarregamento e instalação dos equipamentos nos locais indicados pela Unidade Gestora Municipal de Infraestrutura Urbana;
3.2.3 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido por esta Prefeitura;
3.2.4 Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
3.2.5 Os equipamentos deverão atender as normas técnicas do INMETRO;
3.2.6 Entregar os equipamentos nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, sob pena de recusa de recebimento.
3.2.7 Manter durante toda a vigência da Solicitação de Compra, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
4. DO RECEBIMENTO:
4.1 Por ocasião do recebimento, os produtos terão suas características confrontadas com as especificações contidas no edital, bem como seus anexos e na proposta ofertada durante o certame licitatório.
4.2 Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre os produtos ofertados na proposta e os produtos entregues, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes, estes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
4.3 O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
4.4 O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
4.5 No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.6 O responsável pelo recebimento do objeto adquirido é o servidor Valmir
Sacramento Pires, portador da matrícula nº 300862.
5. PENALIDADES
5.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
5.1.1. Não assinar os documentos necessários, quando convocado dentro do prazo de validade das propostas;
5.1.2. Apresentar documentação falsa;
5.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
5.1.4. Ensejar retardamento da execução do objeto;
5.1.5. Não mantiver a proposta;
5.1.6. Cometer fraude fiscal;
5.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
5.1.8. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
5.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
5.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
5.3.1. Multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
5.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seu sistema informatizado, pelo prazo de até cinco anos;
5.3.3. No caso de pagamento em atraso, poderá incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida e atualização monetária.
5.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sansão do impedimento.
5.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei nº 9.784/99.
5.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: _ CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal:_ Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: _ CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal:_
Telefone(s): Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: _ CPF: _ RG: Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal:_ Telefone(s): Assinatura: _
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
(*) Este Termo deverá ser apresentado somente pela empresa vencedora, no momento da assinatura do Contrato.