CONTRATO N° 008/2021
Protocolo n° 17.133.341-5
CONTRATO N° 008/2021
Termo de Contrato n° 008/2021 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e 4HD Serviços EIRELI - ME.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 251.308.828- 06 e 4HD SERVICOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 26.266.709/0001-27,
com sede à Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio, Sr. XXXXXXX XXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Inexigibilidade de Licitação n° 004/2021 (Protocolo n° 17.133.341-5), cuja ratificação foi realizada na data de 26/03/2021, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de assinatura para acessos simultâneos ao portal de capacitações 4HD Space.
EMPRESA: | 4HD Serviços EIRELI - ME |
CNPJ: | 26.266.709/0001-27 |
ENDEREÇO: | Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00) |
CONTA PARA PAGAMENTO: | Banco Itaú Ag. 7882, c/c 07.064-7 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação de assinatura para acessos simultâneos ao portal de capacitações 4HD Space.
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ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ANUAL |
01 | Contratação de assinatura para 4 acessos simultâneos ao Portal 4HD Space (plano moderado) | R$ 4.781,00 |
VALOR GLOBAL: QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS |
2.2. Aplicam-se todas as disposições contidas no procedimento de compra indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados do efetivo início da prestação do serviço, prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 4.781,00 (quatro mil setecentos e oitenta e um reais).
4.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços1, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com as especificações.
5.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
5.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra
1 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007
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(licitação, dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação), inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
5.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
5.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
5.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
5.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
5.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
5.3.1. O objeto será recebido definitivamente em até 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço.
5.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
5.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
5.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
5.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
5.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais
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se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito em cláusula específica, e demais documentos complementares.
5.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
5.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
5.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
6.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
6.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
6.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
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6.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
7.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
7.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
7.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
7.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; ou
7.3.4. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI.
7.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
7.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
7.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
7.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
7.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao
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reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
7.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
7.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
8.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 250 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Fonte Arrecadação Própria / Outras Despesas Correntes, detalhamento 3.3.90.39.48 – Serviços de Seleção e Treinamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando a respectiva nota fiscal, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Termo de Referência e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
11.8. Não será admitida subcontratação do objeto.
11.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus anexos.
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Termo de Referência e seus anexos.
12.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência da Dispensa de Licitação referenciada em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
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II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
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V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
14.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
15.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital2.
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TESTEMUNHAS:
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2A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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Documento: C0082021assinado.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 19/04/2021 17:28, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 19/04/2021 18:11, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 20/04/2021 10:29.
Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 19/04/2021 17:26.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: a285bebe5a373446a131373401e33fa7.
149
82
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Contratos
CERTIDÃO
Considerando a informação do início da efetiva prestação dos serviços contratados, conforme certidão contida ao mov. 71 dos autos 17.133.341-5, CERTIFICO o início da vigência do contrato n° 008/2021 em 27 de abril de 2021.
Curitiba, data da assinatura digital.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assistente Técnico
Departamento de Contratos
_ _ _ _ _ _ _ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 24/05/2021 16:18. Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 24/05/2021 16:18. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: d22f0d70c34dbc199fab563c8335a96a.
Página 1 de 1
149a
82
Documento: CERTIDAO17.133.3415iniciodavigenciacontratual.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 24/05/2021 16:18.
Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 24/05/2021 16:18.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: d22f0d70c34dbc199fab563c8335a96a.
Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Contratos
124
61
CERTIDÃO
CERTIFICO o recebimento de via digital assinada do contrato objeto dos presentes autos, juntada ao mov. 59, conforme relatório de validação de conformidade da assinatura digital juntado ao mov. 60.
Considerando que o sistema e-Protocolo remove as propriedades dos arquivos ao inseri-los ao autos, e havendo necessidade de posteriores revalidações e consultas, o arquivo original foi também juntado ao campo “Anexos” dos autos, no qual permanece inalterado.
Curitiba, data da assinatura digital.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assistente Técnico
Departamento de Contratos
_ _ _ _ _ _ _ DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 19/04/2021 17:36.
Página 1 de 1
118 | ||
60 | ||
RELATÓRIO 1 | ||
Versão do software Nome Arquivo Fonte Data de verificação Fonte da data | : 2.6.2 : Verificador de Conformidade : C008-2021-assinado.pdf : 19/04/2021 12:37:55 BRT : Offline | |
LPA | ||
Online Status da LPA Próxima emissão Expirada Versão | : Sim : Aprovada : 06/05/2021 00:00:00 BRT : Não : 2 | |
PA | ||
OID Utilizada a PA online? Íntegra segundo a LPA Íntegra Aprovada no período Status | : PA_PAdES_AD_RT_v1_0.der (2.16.76.1.7.1.12.1) : Sim : Sim : Sim : de 24/08/2015 21:00:00 BRT até 01/03/2029 21:00:00 BRT : Aprovada |
119
60
ASSINATURAS
Assinante
Assinante : CN=4HD SERVICOS EIRELI:26266709000127, OU=certificado digital, OU=01579286000174, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, L=PORTO ALEGRE, ST=RS, O=ICP-Brasil, C=BR
Status da assinatura : Aprovado Caminho de certificação : Aprovado Estrutura : De acordo.
Cifra assimétrica : Aprovada. Resumo criptográfico : Correto.
Atributos obrigatórios : Aprovados. Certificados necessários : Assinante apenas
Certificados utilizados
Certificado
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=4HD SERVICOS EIRELI:26266709000127, OU=certificado digital, OU=01579286000174, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, L=PORTO ALEGRE, ST=RS, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 10/10/2020 08:55:48 BRT Aprovado até : 10/10/2022 08:55:48 BRT
Certificado
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 31/01/2018 14:12:26 BRT Aprovado até : 20/02/2029 14:12:26 BRT
LCR
120
60
Emissor : CN=AC SAFEWEB RFB v5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Data de publicação : 19/04/2021 12:14:02 BRT Próxima atualização : 19/04/2021 18:14:02 BRT
Certificado
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Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até : 02/03/2029 09:00:04 BRT
LCR
Emissor : CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Data de publicação : 12/03/2021 15:00:06 BRT Próxima atualização : 10/06/2021 15:00:06 BRT
Certificado
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Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até : 02/03/2029 20:59:38 BRT
LCR
121
60
Emissor : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Data de publicação : 10/03/2021 16:26:49 BRT Próxima atualização : 08/06/2021 16:26:49 BRT
Atributos Obrigatórios
Nome do atributo : IdAaSignatureTimeStampToken Corretude : Aprovado
Nome do atributo : IdMessageDigest
Corretude : Aprovado
Nome do atributo : IdContentType
Corretude : Aprovado
Nome do atributo : IdAaEtsSigPolicyId
Corretude : Aprovado
Nome do atributo : IdAaSigningCertificateV2 Corretude : Aprovado
Nome do atributo : SignatureDictionary
Corretude : Aprovado
Alerta : Valor da entrada 'Filter' incorreto (Adobe.PPKLite em vez de PBAD_PAdES). Valor da entrada 'SubFilter' incorreto (ETSI.CAdES.detached em vez de PBAD.PAdES).
Nome do atributo : BrExtMandatedPdfSigDicEntries Corretude : Aprovado
Carimbos do tempo Carimbo do tempo
Identificador : IdAaSignatureTimeStampToken
Assinante : CN=SAFEWEB FEA3E2412B80, OU=Autoridade Certificadora da SERPROACF TIMESTAMPING, OU=ARSERPRO, OU=Certificado de
Carimbo do Tempo, OU=33683111000107, O=ICP-Brasil, C=BR
Data do carimbo : 16/04/2021 10:42:49 BRT Caminho de certificação : Aprovado
Estrutura : De acordo.
Assinatura : Aprovada. Resumo criptográfico : Correto.
Certificados utilizados
122
60
Certificado
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Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=SAFEWEB FEA3E2412B80, OU=Autoridade Certificadora da SERPROACF TIMESTAMPING, OU=ARSERPRO, OU=Certificado de
Carimbo do Tempo, OU=33683111000107, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora do SERPROACF TIMESTAMPING, OU=Servico Federal de Processamento de Dados - SERPRO, O=ICP- Brasil, C=BR
Data de emissão : 22/10/2019 15:40:28 BRT Aprovado até : 20/10/2024 15:40:28 BRT
Certificado
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Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=Autoridade Certificadora do SERPROACF TIMESTAMPING, OU=Servico Federal de Processamento de Dados - SERPRO, O=ICP- Brasil, C=BR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora SERPRO v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 08/06/2017 16:53:18 BRT Aprovado até : 15/02/2029 16:53:18 BRT
LCR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora do SERPROACF TIMESTAMPING, OU=Servico Federal de Processamento de Dados - SERPRO, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Data de publicação : 19/04/2021 07:59:34 BRT Próxima atualização : 19/04/2021 13:59:34 BRT
Certificado
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Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=Autoridade Certificadora SERPRO v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 14/09/2016 10:10:42 BRT Aprovado até : 02/03/2029 09:00:42 BRT
123
60
LCR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora SERPRO v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Data de publicação : 02/02/2021 15:57:20 BRT Próxima atualização : 03/05/2021 15:57:20 BRT
Certificado
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Entidade : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Data de emissão : 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até : 02/03/2029 20:59:38 BRT
LCR
Emissor : CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado : Offline
Assinatura : Aprovada
Data de publicação : 10/03/2021 16:26:49 BRT Próxima atualização : 08/06/2021 16:26:49 BRT
Atributos Obrigatórios
Nome do atributo : IdMessageDigest
Corretude : Aprovado
Nome do atributo : IdContentType
Corretude : Aprovado
Nome do atributo : IdAaSigningCertificateV2 Corretude : Aprovado
Alerta : O SigningCertificateV2 contém referências não verificadas a certificados.
123a
60
Documento: C0082021assinado.pdfverificado.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 19/04/2021 17:29.
Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 19/04/2021 17:27.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 4424e4adedc4e6951d082a5e2c774859.
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#94
Identificação | |||||
N. Documento | 21000212 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 30/03/21 |
Pedido de Origem | 21000209 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
51
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
1 Ordinário
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 30/03/21
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 004/2021 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 9 . | Processo Inexigibilidade | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | X. XXX | |||||||
Xxxxxx | ||||||||
Xxxxxx 000000 - 4HD SERVICOS EM TECNOLOGIA | CNPJ | 26.266.709/0001-27 | ||||||
Endereço XX XXXXXXXX, 0000 - XXX 000 - XXX XXXX XXXXX XXXXXX - XX XX | ||||||||
CEP 90440190 |
Banco/Agência 077/0001 Conta 2780962/5
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903948 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 4.781,00 (quatro mil, setecentos e oitenta e um reais) Histórico
Contratação de assinatura para 4 acessos simultâneos ao Portal 4HD Space para a capacitação de profissionais de suporte técnico que trabalham nas áreas de tecnologia. Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021. P.: 17.133.341-5.
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 30/03/21
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 30/03/21 13:46:50 Criador por EBERNARDIN
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 30/03/2021 13:53, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 30/03/2021 14:42. Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Edione Bernardino em: 30/03/2021 13:50. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 82fc19c74dea641e5e3fe5200f0df693.
Página 1
94a 51
Documento: NOTA_EMPENHO_21000212_4HD.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 30/03/2021 13:53, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 30/03/2021 14:42. Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Edione Bernardino em: 30/03/2021 13:50.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 82fc19c74dea641e5e3fe5200f0df693.
132
69
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 012/2021/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxxxx Xxxxxxxx 6.606.549-9
de Paula
Xxxx Xxxxx Xxxxx 8.307.354-3 008/2021 Kieltyka
4HD SERVICOS EIRELI - ME
contratação de assinatura para acessos simultâneos ao portal de capacitações 4HD Space
Curitiba, 22 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX DE
DE PAULA:04814831951 XXXXX:04814831951
Dados: 2021.04.22 13:56:30 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Inserido ao protocolo 17.133.341-5 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 22/04/2021 13:49.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos