PROAD Nº. 2033/2022 PE_SRP 13/2022
PROAD Nº. 2033/2022 PE_SRP 13/2022
FOLHA DE ROSTO | |||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO | Data de Abertura: 06/07/2022 às 10:00h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto: | |||
Futura e eventual contratação contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para manutenção do Parque de Refrigeração do TRT19, conforme as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS. | |||
Valor Total Estimado para 12 meses: | |||
R$ 311.290,18. (Trezentos e onze mil duzentos e noventa reais e dezoito centavos). | |||
SRP | VISTORIA | INSTRUM. CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO |
SIM | NÃO SE EXIGE | NOTA DE EMPENHO | MENOR PREÇO POR XXXX |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA no subitem 9.1 e seguintes do TR (Anexo I) do Edital)* | ||||||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou os documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | ||||||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 | DATA DE ABERTURA 06/07/2022 ÀS 10:00h | |||||
*O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado. | ||||||
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reservar Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Demonstração ? | Dec. Nº 7.174/2010? | |||
NÃO | NÃO | SE NECESSÁRIO | NÃO | |||
Prazo para envio antecipado obrigatório da proposta/documentação | ||||||
Até 06/07/2022 às 10:00h (data e horário da abertura da sessão pública) | ||||||
Pedidos de esclarecimentos | Impugnações | |||||
Até 01/07/2022 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx | Até 01/07/2022 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx | |||||
Observações Gerais | ||||||
Os lotes 3,4 e 5 serão destinados exclusivamente para ME EPP | ||||||
RELAÇÃO DE ITENS | ||||||
Item(ns) | Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Qtd Ano | Média/Valor Unitário(R$) | Valor Total Estimado(R$) |
01 - 47 | O valor total estimado para a aquisição em tela é de R$ 311.290,18, de acordo com o valor médio praticado no mercado,apurado conforme quadro constante no SUBITEM 5.1 do Termo de Referência (ANEXO I) | NÃO | NÃO | 1 | R$311.290,18 | |
VALOR ESTIMADO PARA A AQUISIÇÃO (12 MESES) >>>> | R$ 311.290,18 | |||||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TRT19 pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas >Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis pra download no Comprasnet e tambem no endereço xxx.xxx00.xxx.xx, opção Transparência – Licitações. |
AVISO DE LICITAÇÃO DO PROAD N. 2033/2022 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº13/2022 (SRP)
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – TRT-19ª e este Pregoeiro, designado pela PORTARIA Nº. 202/GP/TRT 19ª, de 03 de junho de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo ATO TRT19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº 03 de 26.04.2018, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, além de outras
normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação para registro de preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais para manutenção do Parque de Refrigeração do TRT da 19ª Região, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, mediante o modo de disputa “aberto” e nas condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS.
1 – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de materiais para manutenção do parque de refrigeração do TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS.
1.2 A licitação será realizada por LOTES, conforme tabela constante no item 5.1 do Termo de Referência (ANEXO I), devendo o licitante oferecer proposta por ITEM.
1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO por XXXX, sendo os lotes 3, 4 e 5 destinados, exclusivamente, para ME EPP, observadas às exigências contidas neste EDITAL e seus ANEXOS quanto às especificações do objeto.
1.4 O Tribunal não se obriga a adquirir os itens relacionados do licitante vencedor, nem as quantidades indicadas no ANEXO I, podendo realizar licitações específicas para aquisição daqueles itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº. 7.892/2013.
2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta, de acordo com o disposto no Decreto 10.024/2019, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
LOCAL: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
DATA: Dia 06 de julho do ano de 2022. HORÁRIO: 10:00h – Horário de Brasília-DF
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.3 Nos casos de indisponibilidade de acesso do(a) Pregoeiro(a) à sala de disputa de lances, no sistema “COMPRASNET”, que impeça o início da disputa até às 11:30h será aplicada a regra do subitem anterior.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. art. 49, do Decreto nº. 10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993; e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
4.2.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste EDITAL.
4.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no EDITAL e seus ANEXOS;
4.4.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no EDITAL e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste EDITAL.
4.6 Empresas não credenciadas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.7 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente EDITAL.
4.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços que deverão acompanhar os documentos de habilitação que ocorrerá a partir do dia 22/06/2022, até às 10:00h do dia 06/07/2022.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituira proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do edital, e dela deverão constar:
6.1.1 Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
6.1.2 Havendo divergência entre as especificações técnicas constantes neste EDITAL, seus ANEXOS e aquelas constantes no Catálogo de Materiais (CATMAT), do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), deverão prevalecer às especificações do EDITAL, com fundamento no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (art. 3° da Lei 8.666/93);
6.1.3 Todas as especificações do(s) produto(s) ofertado(s) com marca/modelo/fabricante, devem estar de acordo com as especificações constantes no Quadro do subitem 3.1 do Termo de Referência, ANEXO I, deste EDITAL;
6.1.3.1 O valor da proposta para cada produto previsto no termo de referência e para seus respectivos itens, expressos em reais, com apenas 02 casas decimais, em moeda corrente nacional, em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto, durante todo o período de vigência;
6.1.4 Prazo de entrega dos produtos será de, no máximo 30 dias corridos, conforme definido no SUBITEM 8.2.1 e seguintes do Termo de Referência (ANEXO I deste EDITAL);
6.1.5 Validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no EDITAL.
6.1.5.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade;
6.1.6 Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços de fornecimento, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
6.1.7 Planilha contendo os dados gerais da empresa conforme modelo apresentado no Anexo IV, para os efeitos administrativos necessários: lavratura da ata de registro de preços, do contrato, emissão de nota de empenho, pagamentos.
6.1.7.1 A ausência da planilha de dados na forma do Anexo IV deste Edital não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o(a) Pregoeiro(a) conceder prazo para sua apresentação.
6.2 Juntamente com a proposta, deverá o licitante apresentar documentação técnica (manuais, catálogos ou prospectos), com as características detalhadas (marca, modelo, cor, tipo de material e medidas) e imagens ilustrativas dos produtos propostos, que possibilitem a completa averiguação de conformidade com as especificações, visando facilitar a avaliação a ser realizada por técnicos deste Tribunal e evitar a solicitação de amostras.
6.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 2.1 deste EDITAL.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (ANEXO I deste EDITAL).
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor de cada ITEM.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no EDITAL.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance que respeitem o intervalo mínimo de valores entre os lances para cada produto, a saber:
7.7.1 de 1,50 % (um e meio por cento) por unidade cotada para os itens constantes da tabela do SUBITEM 3.1 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá seguir os valores supramencionado no subitem 7.7 deste EDITAL;
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações de 2 (dois) minutos posterior a cada lance.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior,será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lancesintermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, asessão
pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances);
7.23 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.23.1 no país;
7.23.2 por empresas brasileiras;
7.23.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.23.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste EDITAL.
7.25.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2 O (A) pregoeiro(a) no prazo por ele fixado, no mínimo de 02 (duas) horas, solicitará ao licitante melhor classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.26 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.1.1 A Proposta de Preços da licitante vencedora contendo os elementos exigidos neste edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRAS”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo, mínimo de 02 (duas) horas, que será consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema. art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Serão desclassificadas a proposta ou o lance vencedor que:
a) consignarem preços simbólicos, irrisórios ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital;
b) sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento pelo(a) pregoeiro(a);
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) não atendam às demais exigências previstas no EDITAL.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido no item 8.5 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste EDITAL.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste EDITAL e seus ANEXOS.
8.10 O(A) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) pregoeiro (a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no item 9 deste EDITAL:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF e documentação complementar exigido no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, da documentação exigida no EDITAL.
8.12 Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste EDITAL e seus ANEXOS efetuada pelo MENOR PREÇO por XXXX.
8.13 Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatóriaserá realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela práticade ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente àsua desclassificação.
9.2 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (parágrafo único, art. 40 do Decreto nº.10.024/2019), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.3.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.3.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da
sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste EDITAL e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.1 No caso descrito no subitem supramencionado, documentos exigidos acima deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da convocação. Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Licitações, situada à Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000000.
9.6 Ressalvado o disposto no ITEM 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EDITAL para fins de comprovação da habilitação os documentos:
9.6.1 – Habilitação Jurídica:
9.6.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.6.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.6.1.2.1 – A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.6.1.3 – Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.6.1.3.1 – Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
9.6.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
9.6.2.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, assim como prova da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.6.2.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.6.2.3 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
9.6.2.4 – Prova de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoa Físicas ou Jurídicas, bem como no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.6.3 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.6.3.1 – DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze anos.
9.6.4 – Documentação Complementar:
9.6.4.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93.
9.6.4.2 – Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005.
9.6.4.3 - Planilha contendo os dados gerais da empresa, para os efeitos administrativos necessários: lavratura da ata de registro de preços, do contrato, emissão de nota de empenho, pagamentos. A não entrega da planilha de dados não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o(a) Pregoeiro(a) conceder prazo para sua apresentação.
9.6.5 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
9.6.7 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o(a) pregoeiro(a) considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão Negativa de Débitos (CND) atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº. 8.302/2014;
c) se referir a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.6.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.8.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.6.9 Quando a proposta mais vantajosa for ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.10 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste EDITAL.
9.6.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no EDITAL, o licitante será declarado vencedor.
9.6.14 A Declaração de Inexistência de Nepotismo mencionada no item
9.6.4.2 do Edital poderá ser apresentada pelo licitante vencedor até a efetivação da assinatura da Ata de Registro de Preços.
10 – DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada como limite para abertura da sessão pública, fixada no ITEM 2.1, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 24, §1º e §2º do decreto nº. 10.024/2019.
10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública no ITEM 2.1 deste EDITAL, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 23 do Decreto nº. 10.024/2019.
10.1.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente EDITAL, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 10.024/2019, art. 44.
10.4.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.6 Após apreciação do recurso o(a) pregoeiro(a) submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
10.7 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações deste Regional.
11 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou email, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por email dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo. Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pelo(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio.
13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação, convocará fornecedor beneficiário para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 As convocações de que tratam o item anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do TRT, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 10.024/2019 e neste EDITAL.
13.3 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no ITEM 13.2, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.4 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do EDITAL.
14 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO RESERVA
14.1 Após o encerramento da etapa competitiva e declarado o vencedor, os licitantes remanescentes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta daquele mais bem classificado, devendo registrar sua intenção no sistema de pregão, consignando a razão social do licitante, o número do CNPJ, telefone e email de contato.
14.2 A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.3 Os licitantes que aceitarem reduzir seus preços na forma do item anterior formarão o CADASTRO RESERVA, que tem por objetivo suprir a ARP no caso de cancelamento de registro do fornecedor classificado em primeiro lugar no certame.
14.3.1 Serão registrados na ARP, nesta ordem:
a) Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado, observada a ordem de classificação do certame.
14.4 Havendo mais de um licitante na situação de que trata a alínea b supra, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
14.5 Homologado o certame, o fornecedor classificado em primeiro lugar, será convocado para a assinatura da ARP, conforme minuta anexa a este instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5.1 O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
14.6 Por ocasião da assinatura da ARP, o primeiro classificado na licitação deverá comprovar as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência (ANEXO I), as quais deverão ser mantidas durante a toda a vigência da mesma.
14.6.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item supra ou recusar-se injustificadamente a assinar a ARP, é facultado ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.7 A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ARP no prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das sanções previstas neste instrumento.
14.8 Os licitantes que aceitaram reduzir seu(s) preço(s) ao valor do primeiro colocado, quando convocados para assinar a ARP ou para contratar o objeto do Registro de Preços, obrigam-se a apresentar proposta escrita e os demais documentos de habilitação exigidos neste instrumento, no prazo estabelecido oportunamente pela administração, sem prejuízo das sanções aplicáveis ao caso.
14.9 Cumpridos os requisitos de publicidade, a ARP terá efeito de compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.10 A existência de preços registrados não obriga o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.11 Para a efetivação da assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP), o licitante vencedor deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 19ª Região, nos termos do modelo descrito no ANEXO III deste edital– Declaração de Inexistência de Nepotismo.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
15.1.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao TRT (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93;
15.1.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o TRT (órgão gerenciador) deverá:
15.1.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.1.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
15.1.2.3 Convocar os fornecedores integrantes no cadastro de reserva que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observando a ordem de classificação.
15.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT (órgão gerenciador) poderá:
15.1.3.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.1.3.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4 Não havendo êxito nas negociações, o TRT (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
16.2 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as aquisições e contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao detentor da Ata preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES (CARONA)
17.1 A ata de registro de preços, durante sua validade 12 (doze) meses, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, para adesão, mediante anuência do órgão gerenciador, obtida através do COMPRASNET SIASG, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e no Decreto n.º 7.892,
de 2013, alterado pelo Decreto 9.488/2018.
17.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e eventuais órgãos participantes.
17.2.1 Os Órgãos e entidades usuários do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) que não participaram do registro de preços, quando desejarem aderir a Ata Registro de Preços, após a anuência do fornecedor, deverão acessar o COMPRASNET SIASG > Produção > Governo > SIASGnet > Gestão de Ata SRP > Adesão > Solicitar, para formalizar a adesão no sistema.
17.2.2 Não será permitido outro meio de solicitação de adesão a Ata Registro de Preços diferente do explicitado no item anterior.
17.3 Com vistas a dar celeridade ao processo, o Órgão/Entidade não participante deverá obter a anuência do fornecedor antes de solicitar adesão à ata de registro de preços.
17.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Decreto n.º 7.892/2013, alterado pelo Decreto n.º 9.488/2018.
17.6 Conforme estabelecido no § 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.6.1 Será vedada a possibilidade de adesão a ata de registro de preços para aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço.
17.7 Ao órgão/entidade não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações.
17.8 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
17.9 Justifica-se a permissão para adesão a Ata originária do Sistema de Registro de Preços por restar demonstrado que possui inúmeras vantagens em comparação a licitações que não adotam esse procedimento. Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª Ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 220221), o SRP permite (i) a redução dos gastos e simplificação administrativa, em razão da supressão de vários procedimentos licitatórios semelhantes e homogêneos; (ii) a rapidez da contratação e a otimização dos gastos, relativamente à gestão dos recursos financeiros; (iii) o prazo de validade do registro de preços, que pode ser de até um ano; (iv) a definição de quantidades e qualidades a serem contratadas; e (v) a possibilidade de aquisição de bens para diferentes órgãos ou entidades.
18 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
18.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
18.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.
18.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos SUBITENS 18.1.1, 18.1.2, e 18.1.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público, ou a pedido do fornecedor.
19 DAS CONDIÇÕES, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS BENS
19.1 O TRT da 19ª Região, por intermédio da Coordenadoria de Licitações, via SIASGnet, será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
19.2 A Administração não emitirá qualquer pedido de compra/fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
19.3 A forma de fornecimento dar-se-á conforme o ITEM 8 do ANEXO I Termo de Referência e as cláusulas previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
19.4 A forma de recebimento dos bens dar-se-à conforme o ITEM 12 do ANEXO I
– Termo de Referência.
20 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
20.1 O licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá oferecer a garantia quanto ao perfeito funcionamento dos produtos, bem como contra defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses dos equipamentos eletrônicos e dos gases de refrigeração, e 06 (seis) meses aos outros produtos, contados de seus recebimentos definitivos.
20.1.1 Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia indicada no item supracitado, 20.1, ofertada pelo tempo restante.
20.2 Dentro do prazo de validade/garantia, deverá ser feita a substituição do bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso.
20.3 Durante o período de garantia, se houver necessidade de enviar o bem para fora da cidade de Maceió, para reparo, ficará a cargo da Contratada a coleta e entrega do bem nas dependências deste Regional, em Maceió/AL.
21 – DA DESPESA
21.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários disponibilizados para este Regional e serão formalmente indicados no ato da efetivação da(s) contratação(ões).
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste EDITAL e seus anexos, em especial os contidos no ITEM 15 do Termo de Referência – ANEXO I.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
23.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região obriga-se, como contratante, a observar o contido no ITEM 14 do Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste EDITAL.
24 – DA FISCALIZAÇÃO
24.1 A Contratante promoverá a fiscalização do fornecimento dos produtos, por intermédio de um servidor designado pela Secretaria de Administração do TRT da 19ª Região.
24.2 O fiscal do contrato terá, sem prejuízo do disposto no ITEM 13 do ANEXO I do EDITAL, as seguintes atribuições:
a) solicitar à Administração, a emissão de nota de empenho para efetivar a compra do material;
b) fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
c) solicitar à Secretaria de Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
d) solicitar à contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
e) acompanhar e atestar o recebimento do material, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos bens contratados;
f) fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
g) atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
24.3 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
25 – DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento deverá ser efetuado, até o 10º (décimo) dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/Fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Prova de regularidade com Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.
25.1.1 A empresa deverá anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação
25.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
25.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
25.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou se encontre em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
25.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no EDITAL e seus ANEXOS.
25.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
25.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
25.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) /365 | I = (6/100) /365 | I = 0,000164383
26 – DA ACEITABILIDADE DE PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
26.1 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser admitida a revisão do valor pactuado, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
26.2 Os valores constantes da Ata de Registro de Preços admitem revisão na forma disciplinada no Decreto 7.892/2013.
26.3 Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
27 - AMOSTRA
27.1 Seguirá as orientações contidas no ITEM 7 do ANEXO I – Termo de Referência.
28 – SUSTENTABILIDADE
28.1 A Contratada deverá cumprir todos os requisitos constantes do ITEM 4 do ANEXO I do Termo de Referência.
29 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1 As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto nº. 10.024/2019 c/c Lei nº. 8.666/93.
29.1.1 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII –comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
29.2 Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
29.2.1 Advertência;
29.2.2 Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicadaoficialmente;
29.2.3 Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
29.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
29.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
29.3 As sanções previstas nos subitens 29.1.1, 29.2.1, 29.2.4 e 29.2.5 poderãoser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 29.2.2 e 29.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
29.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Contratante.
29.5 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
29.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 29.2.5, a Contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste EDITAL e das demais cominações legais.
29.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
30 – GENERALIDADES
30.1 O CNPJ do TRT – 19ª Região 35.734.318/000180.
30.2 A licitação objeto deste edital poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
30.3 O contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
30.4 A proposta da Contratada, juntamente com a ata de registro de preços, a nota de empenho e as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, terão valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante.
31 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das normas administrativas vigentes.
31.2 O TRT se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019.
31.3 O licitante fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
31.4 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h às 14h45, de segunda a sexta-feira, na Coordenadoria de Licitações, situada na Xxxxxxx xx Xxx, xx. 0000, xxxx 000, nesta capital ou através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, ou através do email: xxx@xxx00.xxx.xx.
31.5 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
31.6 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
31.7 Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no site oficial deste Regional: xxx.xxx00.xxx.xx.
31.8 Integram este Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de nepotismo na forma da resolução na forma da resolução CNJ nº 07/2005, alterada pela resolução nº 229/2016;
ANEXO IV - Planilha de Dados para pagamento e realização de outros atos necessários;
ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Maceió, 13 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Equipe de apoio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais para Manutenção do Parque de Refrigeração do TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 – Os lotes e as quantidades da presente contratação decorrem de Estudo Técnico Preliminar em anexo, a saber:
ITE M | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PRODUTO | QTD E | UNIDAD E |
LOTE – I (MATERIAIS COMPLEMENTARES) | |||
01 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/4", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 289275 APROXIMADO | 270 | M |
02 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 289275 APROXIMADO | 270 | M |
03 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 344031 APROXIMADO | 180 | M |
04 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 5/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 338625 APROXIMADO | 180 | M |
05 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 387676 APROXIMADO | 270 | M |
06 | TUBO DE COBRE RIGIDO Ø 7/8". CAT/MAT 387677 APROXIMADO | 50 | M |
07 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/4", E= 10 MM. CAT/MAT 388660 APROXIMADO | 2600 | M |
08 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387608 APROXIMADO | 2600 | M |
09 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/2", E= 10 MM. CAT/MAT 387604 APROXIMADO | 2600 | M |
10 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 5/8", E= 10 MM. CAT/MAT 388659 APROXIMADO | 2600 | M |
11 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/4", E= 10 MM. CAT/MAT 387605 APROXIMADO | 2600 | M |
12 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 7/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387607 APROXIMADO | 2600 | M |
13 | FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO ALUMINIZADO (BOPP) 48mmx50m. CAT/MAT 399943 APROXIMADO | 100 | UN |
14 | Fita de PVC para isolação térmica para split. 100mmx10m. CAT/MAT 418894 APROXIMADO | 200 | UN |
15 | Válvula Schrader 1/4" - para refrigeração. CAT/MAT 467431 APROXIMADO | 100 | UN |
16 | Placa Universal Para Ar Condicionado de 7 a 60 mil BTU's com Controle e Display. CAT/MAT 459881 APROXIMADO | 20 | UN |
17 | SUPORTE DE FIXAÇÃO UNIVERSAL EM POLIMERO OU PVC PARA CONDENSADORA 12.000 BTUS. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
18 | SUPORTE DE FIXAÇÃO DA CONDENSADORA DE 18.000 A 30.000 BTUS EM POLIMERO OU PVC. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
19 | Suporte Piso Teto Evaporadora Ar Condicionado Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
20 | Suporte Para Condensadora Split 800mm Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 20 | UN |
Subvalor total – 1 | 17.350 und. | ||
LOTE – II (GÁS REFRIGERANTE) | |||
21 | GÁS REFRIGERANTE - GÁS REFRIGERANTE, TIPO R-22, APLICAÇÃO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, APRESENTAÇÃO CILINDRO, BOTIJÃO DE 13,61 KG. CAT/MAT 377651 APROXIMADO | 24 | UN |
22 | GÁS REFRIGERANTE, TIPO 410-A. EMBALAGEM: BOTIJÃO (CILINDRO DESCARTÁVEL) COM 11,3Kg. REFERÊNCIA: EOS, SUPERIOR OU SIMILAR. CAT/MAT 377652 APROXIMADO | 24 | UN |
23 | GÁS REFRIGERANTE R 141 B, CILINDRO COM 13,6 KG, UTILIZADO PARA LIMPEZA DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO. CAT/MAT 393671 APROXIMADO | 24 | UN |
Subvalor total – 2 | 72 und. | ||
LOTE – III (CONDUTORES) | |||
24 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M |
25 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M |
26 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324953 APROXIMADO | 200 | M |
27 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324998 APROXIMADO | 200 | M |
28 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M |
29 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 4,0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M |
30 | Contator Tripolar 25A 220v. CAT/MAT 261455 APROXIMADO | 50 | UN |
Subvalor total – 3 | 1.250 Und. | ||
LOTE – IV (MATERIAL DE HIDRÁULICA) | |||
31 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR- 5648). CAT/MAT 261249 APROXIMADO | 100 | M |
32 | JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 242984 APROXIMADO | 50 | UN |
33 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 231222 APROXIMADO | 50 | UN |
34 | CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 374260 APROXIMADO | 50 | UN |
35 | TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 242707 APROXIMADO | 20 | UN |
Subvalor total – 4 | 270 Und. | ||
LOTE – V (ITENS DIVERSOS (MISCELÂNEA) | |||
36 | Fita adesiva, material: papel crepado, tipo: silver tape, largura: 50 mm, comprimento: 50 m, cor: prata. CAT/MAT 400374 APROXIMADO | 100 | UN |
37 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA SOBERBA, DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 70 MM. CAT/MAT 275375 APROXIMADO | 2000 | UN |
38 | Bucha Sd Plástica 8 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 249218 APROXIMADO | 2000 | UN |
39 | Bucha 10 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214349 APROXIMADO | 2000 | UN |
40 | Bucha 12 mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214350 APROXIMADO | 2000 | UN |
41 | Porca Sextavada 1/4’’ Zincada. CAT/MAT 150221 APROXIMADO | 1000 | UN |
42 | Arruela Xxxx Xxxxxxx 1/4". CAT/MAT 164098 APROXIMADO | 1000 | UN |
43 | Massa adesiva epoxi para reparo na cor branca, embalagem de 250g, ref. Loctite Durepoxi ou equivalente técnico. CAT/MAT 455728 APROXIMADO | 20 | UN |
44 | ABRAÇADEIRA, MATERIAL PVC - DIÂMETRO AMARRAÇÃO 3/4 POL. CAT/MAT 458342 APROXIMADO | 50 | UN |
45 | FITA - FITA, MATERIAL AÇO CARBONO GALVANIZADO, LARGURA 19 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PERFURADA - 30M. CAT/MAT 369235 APROXIMADO | 20 | UN |
46 | Chumbador 1/4"x2" com parafuso, arruela, jaqueta e cone para fixação pesada CHU/01. CAT/MAT 04966 APROXIMADO | 120 | UN |
47 | Barra roscada - galvanizada - 1/4" x 1m. CAT/MAT 22878 APROXIMADO | 50 | UN |
Subvalor total – 5 | 10.360 Und. | ||
Quantidade total estimada para a aquisição | 29.302 Unid. |
2 – JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA
2.1 – É necessária e imprescindível a aquisição de materiais para esses fins.
2.2 – Atender às demandas dos serviços de manutenção do Parque de Refrigeração oriundas das manutenções preventivas e corretivas decorrentes do contrato Proad nº. 4374/219.
2.3 – Atender às solicitações que requerem urgência por parte desta Coordenadoria de Manutenção e Projetos, sobretudo às demandas de serviços de refrigeração, cujos materiais estão neste ETP.
2.4 – Saliente–se a essencialidade desses materiais por parte da equipe de apoio técnico na manutenção de refrigeração deste Tribunal para resolver problemas diários e, muitas vezes, totalmente imprevistos.
2.5 – Propiciar o funcionamento adequado dos equipamentos do Parque de Refrigeração dos prédios deste TRT19ª, por meio da manutenção preventiva e corretiva.
2.6 – Estes materiais serão solicitados pelo engenheiro da manutenção da refrigeração, fiscal deste contrato, que fará a solicitação das quantidades de acordo com as demandas da instituição.
2.7 – Em paralelo ao contrato de fornecimento de materiais de manutenção de refrigeração temos equipe de apoio técnico decorrente do Proad nº. 4374/2019 que trata da manutenção dos equipamentos de refrigeração e que estão à disposição para solucionar intercorrências da pasta.
2.8 – Ressalta–se que esses materiais de manutenção de refrigeração são de fundamental importância para que a equipe de plantonista atenda às demandas de manutenção de forma integral.
2.9 – Pontue–se que esse tipo de solução é a mesma utilizada por diversos Tribunais, notadamente por serem necessidades permanentes desse tipo de contratação. A aquisição ocorrerá mediante sistema de registro de preços, Decreto nº. 7.892/2013 c/c Decreto Federal 10.024/2019, com validade de 12 meses a contar de sua homologação publicada no Diário Oficial de União.
2.10 – Ressalte–se que essa contratação está alinhada ao objetivo estratégico constante no Planejamento Estratégico Institucional do TRT19ª (2021/2026): “promover o trabalho decente e a sustentabilidade”.
2.11 – Nesse sentido, tem–se que os demais atos necessários para a presente aquisição foram analisados oportunamente no Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP) em anexo, e neste Termo de Referência, em harmonia ao Ato nº. 71/2017 e legislação de regência à espécie.
2.12 – Por fim, esta comissão destaca que há orçamento suficiente para essa aquisição no PAC 2022 – CMP nº. 3104 – Materiais para Manutenção de Condicionadores de Ar.
3 – SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1 – A solução a ser contratada por meio deste Termo de Referência é, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PRODUTO | QTDE | UNIDAD E |
LOTE – I
(MATERIAIS COMPLEMENTARES)
01 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/4", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 289275 APROXIMADO | 270 | M |
02 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 289275 APROXIMADO | 270 | M |
03 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 344031 APROXIMADO | 180 | M |
04 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 5/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 338625 APROXIMADO | 180 | M |
05 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 387676 APROXIMADO | 270 | M |
06 | TUBO DE COBRE RIGIDO Ø 7/8". CAT/MAT 387677 APROXIMADO | 50 | M |
07 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/4", E= 10 MM. CAT/MAT 388660 APROXIMADO | 2600 | M |
08 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387608 APROXIMADO | 2600 | M |
09 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/2", E= 10 MM. CAT/MAT 387604 APROXIMADO | 2600 | M |
10 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 5/8", E= 10 MM. CAT/MAT 388659 APROXIMADO | 2600 | M |
11 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/4", E= 10 MM. CAT/MAT 387605 APROXIMADO | 2600 | M |
12 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 7/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387607 APROXIMADO | 2600 | M |
13 | FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO ALUMINIZADO (BOPP) 48mmx50m. CAT/MAT 399943 APROXIMADO | 100 | UN |
14 | Fita de PVC para isolação térmica para split. 100mmx10m. CAT/MAT 418894 APROXIMADO | 200 | UN |
15 | Válvula Schrader 1/4" - para refrigeração. CAT/MAT 467431 APROXIMADO | 100 | UN |
16 | Placa Universal Para Ar Condicionado de 7 a 60 mil BTU's com Controle e Display. CAT/MAT 459881 APROXIMADO | 20 | UN |
17 | SUPORTE DE FIXAÇÃO UNIVERSAL EM POLIMERO OU PVC PARA CONDENSADORA 12.000 BTUS. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
18 | SUPORTE DE FIXAÇÃO DA CONDENSADORA DE 18.000 A 30.000 BTUS EM POLIMERO OU PVC. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
19 | Suporte Piso Teto Evaporadora Ar Condicionado Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
20 | Suporte Para Condensadora Split 800mm Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 20 | UN |
Subvalor total – 1 | 17.350 und. | ||
LOTE – II (GÁS REFRIGERANTE) | |||
21 | GÁS REFRIGERANTE - GÁS REFRIGERANTE, TIPO R-22, APLICAÇÃO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, APRESENTAÇÃO CILINDRO, BOTIJÃO DE 13,61 KG. CAT/MAT 377651 APROXIMADO | 24 | UN |
22 | GÁS REFRIGERANTE, TIPO 410-A. EMBALAGEM: BOTIJÃO (CILINDRO DESCARTÁVEL) COM 11,3Kg. REFERÊNCIA: EOS, SUPERIOR OU SIMILAR. CAT/MAT 377652 APROXIMADO | 24 | UN |
23 | GÁS REFRIGERANTE R 141 B, CILINDRO COM 13,6 KG, UTILIZADO PARA LIMPEZA DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO. CAT/MAT 393671 APROXIMADO | 24 | UN |
Subvalor total – 2 | 72 und. | ||
LOTE – III (CONDUTORES) | |||
24 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M |
25 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M |
26 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324953 APROXIMADO | 200 | M |
27 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324998 APROXIMADO | 200 | M |
28 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M |
29 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 4,0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M |
30 | Contator Tripolar 25A 220v. CAT/MAT 261455 APROXIMADO | 50 | UN |
Subvalor total – 3 | 1.250 Und. | ||
LOTE – IV (MATERIAL DE HIDRÁULICA) | |||
31 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR- 5648). CAT/MAT 261249 APROXIMADO | 100 | M |
32 | JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 242984 APROXIMADO | 50 | UN |
33 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 231222 APROXIMADO | 50 | UN |
34 | CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 374260 APROXIMADO | 50 | UN |
35 | TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 242707 APROXIMADO | 20 | UN |
Subvalor total – 4 | 270 Und. | ||
LOTE – V (ITENS DIVERSOS (MISCELÂNEA) |
36 | Fita adesiva, material: papel crepado, tipo: silver tape, largura: 50 mm, comprimento: 50 m, cor: prata. CAT/MAT 400374 APROXIMADO | 100 | UN |
37 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA SOBERBA, DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 70 MM. CAT/MAT 275375 APROXIMADO | 2000 | UN |
38 | Bucha Sd Plástica 8 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 249218 APROXIMADO | 2000 | UN |
39 | Bucha 10 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214349 APROXIMADO | 2000 | UN |
40 | Bucha 12 mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214350 APROXIMADO | 2000 | UN |
41 | Porca Sextavada 1/4’’ Zincada. CAT/MAT 150221 APROXIMADO | 1000 | UN |
42 | Arruela Xxxx Xxxxxxx 1/4". CAT/MAT 164098 APROXIMADO | 1000 | UN |
43 | Massa adesiva epoxi para reparo na cor branca, embalagem de 250g, ref. Loctite Durepoxi ou equivalente técnico. CAT/MAT 455728 APROXIMADO | 20 | UN |
44 | ABRAÇADEIRA, MATERIAL PVC - DIÂMETRO AMARRAÇÃO 3/4 POL. CAT/MAT 458342 APROXIMADO | 50 | UN |
45 | FITA - FITA, MATERIAL AÇO CARBONO GALVANIZADO, LARGURA 19 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PERFURADA - 30M. CAT/MAT 369235 APROXIMADO | 20 | UN |
46 | Chumbador 1/4"x2" com parafuso, arruela, jaqueta e cone para fixação pesada CHU/01. CAT/MAT 04966 APROXIMADO | 120 | UN |
47 | Barra roscada - galvanizada - 1/4" x 1m. CAT/MAT 22878 APROXIMADO | 50 | UN |
Subvalor total – 5 | 10.360 Und. | ||
Quantidade total estimada para a aquisição | 29.302 Unid. |
3.2 – Acrescente–se que as quantidades informadas neste Termo de Referência serão suficientes para atender este Egrégio Tribunal e suas unidades fora da sede, pelo
período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados na proposta orçamentária para o exercício de 2022, combinado com o histórico da demanda desses produtos nos anos anteriores.
4 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução nº. 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principalmente no que se refere aos aspectos e/ou exigências técnicas desses produtos.
4.2 – Além disso, são requisitos mínimos às respectivas aquisições:
a) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com as respectivas licenças;
b) Os produtos devem observar os critérios de sustentabilidade ambiental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de regência e suas eventuais alterações;
c) Os resíduos decorrentes das fabricações dos produtos cotados deverão ter destinação ambiental adequada;
d) Os equipamentos possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu funcionamento (tempo de uso);
e) Os gases refrigerantes não possuam as substâncias conhecidas, a saber: Clorofluorcarbonos (CFCs),Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), Halons, Brometo de metila (permitida para fins agrícolas), Tetracloreto de carbono (CTC), Metilclorofórmio, Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs) e os Hidrofluorcarbonos (HFCs) e outros de idêntica natureza.
f) que os equipamentos eletrônicos disponham de mecânica ou de novas tecnologias que permitam a automação do sistema, melhoria na qualidade e redução de custos/consumo de energia;
g) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme norma da ABNT–NBR;
h) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
i) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
j) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) e outros de idêntica natureza.
k) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.
4.3 – Além dessas normas que tratam de sustentabilidade nas contratações, a presente licitação também reger–se–á pela Resolução Administrativa nº. 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e o Novo Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho de Alagoas, versão 2022.
5 – ESTIMATIVA DO VALOR DA
5.1 – A planilha de pesquisa de preços para esta ação encontra–se no Anexo I - Quadro de Formulação de Preços, destaca a estimativa do valor médio unitário e médio total da contratação, no importe total de R$ 311.290,18 (Trezentos e onze mil, duzentos e noventa reais, e dezoito centavos), acompanhada pelas cotaçõesde preços cujos valores são aqueles referenciais de mercado:
ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PRODUTO | QTDE | UNIDAD E | PREÇO MÉDIO UNITARIO(R$)TOTAL | |
(R$) | (R$) | ||||
LOTE – I MATERIAIS COMPLEMENTARES | |||||
01 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/4", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. | 270 | M | R$ 31,37 | R$ 8.469,25 |
CAT/MAT 289275 APROXIMADO | |||||
02 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. | 270 | M | R$ 38,86 | R$ 10.491,26 |
CAT/MAT 289275 APROXIMADO | |||||
03 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. | 180 | M | R$ 44,80 | R$ 8.064,29 |
CAT/MAT 344031 APROXIMADO |
04 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 5/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 338625 APROXIMADO | 180 | M | R$ 50,49 | R$ 9.087,98 |
05 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. | 270 | M | R$ 58,95 | R$ 15.916,18 |
CAT/MAT 387676 APROXIMADO |
06 | TUBO DE COBRE RIGIDO Ø 7/8". CAT/MAT 387677 APROXIMADO | 50 | M | R$ 82,12 | R$ 4.106,03 |
07 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/4", E= 10 MM. CAT/MAT 388660 APROXIMADO | 260 0 | M | R$ 2,86 | R$ 7.429,50 |
08 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387608 APROXIMADO | 260 0 | M | R$ 2,36 | R$ 6.144,67 |
09 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/2", E= 10 MM. CAT/MAT 387604 APROXIMADO | 260 0 | M | R$ 2,99 | R$ 7.764,47 |
10 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 5/8", E= 10 MM. CAT/MAT 388659 APROXIMADO | 260 0 | M | R$ 3,78 | R$ 9.827,13 |
11 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/4", E= 10 MM. CAT/MAT 387605 APROXIMADO | 260 0 | M | R$ 6,58 | R$ 17.108,00 |
12 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 7/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387607 APROXIMADO | 260 0 | M | R$ 11,47 | R$ 29.828,50 |
13 | FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO ALUMINIZADO (BOPP) 48mmx50m. CAT/MAT 399943 APROXIMADO | 100 | UN | R$ 30,53 | R$ 3.053,33 |
14 | Fita de PVC para isolação térmica para split. 100mmx10m. CAT/MAT 418894 APROXIMADO | 200 | UN | R$ 14,88 | R$ 2.976,60 |
15 | Válvula Schrader 1/4" - para refrigeração. CAT/MAT 467431 APROXIMADO | 100 | UN | R$ 7,67 | R$ 766,83 |
16 | Placa Universal Para Ar Condicionado de 7 a 60 mil BTU's com Controle e Display. CAT/MAT 459881 APROXIMADO | 20 | UN | R$ 294,89 | R$ 5.897,83 |
17 | SUPORTE DE FIXAÇÃO UNIVERSAL EM POLIMERO OU PVC PARA CONDENSADORA 12.000 BTUS. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN | R$ 91,80 | R$ 2.753,93 |
18 | SUPORTE DE FIXAÇÃO DA CONDENSADORA DE 18.000 A 30.000 BTUS EM POLIMERO OU PVC. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN | R$ 83,44 | R$ 2.503,28 |
19 | Suporte Piso Teto Evaporadora Ar Condicionado Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN | R$ 86,05 | R$ 2.581,62 |
20 | Suporte Para Condensadora Split 800mm Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 20 | UN | R$ 178,15 | R$ 3.563,09 |
Subvalor total – 1 | 17.350 und. | 1.124,04 | 158.333,7 7 | ||
LOTE – II GÁS REFRIGERANTE | |||||
21 | GÁS REFRIGERANTE - GÁS REFRIGERANTE, TIPO R-22, APLICAÇÃO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, APRESENTAÇÃO CILINDRO, BOTIJÃO DE 13,61 KG. CAT/MAT 377651 APROXIMADO | 24 | UN | R$ 826,29 | R$ 19.830,89 |
22 | GÁS REFRIGERANTE, TIPO 410-A. EMBALAGEM: BOTIJÃO (CILINDRO DESCARTÁVEL) COM 11,3Kg. REFERÊNCIA: EOS, SUPERIOR OU SIMILAR. CAT/MAT 377652 APROXIMADO | 24 | UN | R$ 1.135,41 | R$ 27.249,81 |
23 | GÁS REFRIGERANTE R 141 B, CILINDRO COM 13,6 KG, UTILIZADO PARA LIMPEZA DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO. CAT/MAT 393671 APROXIMADO | 24 | UN | R$ 2.306,45 | R$ 55.354,85 |
Subvalor total – 2 | 72 und. | R$ 4.268,15 | R$ 102.435,5 5 | ||
LOTE – III CONDUTORES | |||||
24 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M | R$ 6,64 | R$ 1.327,60 |
25 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M | R$ 8,11 | R$ 1.621,95 |
26 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324953 APROXIMADO | 200 | M | R$ 9,25 | R$ 1.850,80 |
27 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324998 APROXIMADO | 200 | M | R$ 12,82 | R$ 2.564,41 |
28 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M | R$ 15,36 | R$ 3.071,52 |
29 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 4,0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M | R$ 21,77 | R$ 4.353,90 |
30 | Contator Tripolar 25A 220v. CAT/MAT 261455 APROXIMADO | 50 | UN | R$ 189,71 | R$ 9.485,67 |
Subvalor total – 3 | 1.250 Und. | R$ 263,66 | R$ 24.485,67 | ||
LOTE – IV MATERIAL DE HIDRÁULICA | |||||
31 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648). CAT/MAT 261249 APROXIMADO | 100 | M | R$ 13,04 | R$ 1.304,36 |
32 | JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 242984 APROXIMADO | 50 | UN | R$ 3,22 | R$ 160,92 |
33 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 231222 APROXIMADO | 50 | UN | R$ 1,69 | R$ 84,41 |
34 | CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 374260 APROXIMADO | 50 | UN | R$ 4,68 | R$ 233,90 |
35 | TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 242707 APROXIMADO | 20 | UN | R$ 2,21 | R$ 44,14 |
Subvalor total – 4 | 270 Und. | R$ 24,84 | R$ 1.827,73 | ||
LOTE – V ITENS DIVERSOS (MISCELÂNEA) | |||||
36 | Fita adesiva, material: papel crepado, tipo: silver tape, largura: 50 mm, comprimento: 50 m, cor: prata. CAT/MAT 400374 APROXIMADO | 100 | UN | R$ 133,18 | R$ 13.317,80 |
37 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA SOBERBA, DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 70 MM. CAT/MAT 275375 APROXIMADO | 200 0 | UN | R$ 1,37 | R$ 2.748,55 |
38 | Bucha Sd Plástica 8 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 249218 APROXIMADO | 200 0 | UN | R$ 0,32 | R$ 641,30 |
39 | Bucha 10 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214349 APROXIMADO | 200 0 | UN | R$ 0,58 | R$ 1.157,35 |
40 | Bucha 12 mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214350 APROXIMADO | 2000 | UN | R$ 0,95 | R$ 1.906,75 |
41 | Porca Sextavada 1/4’’ Zincada. CAT/MAT 150221 APROXIMADO | 1000 | UN | R$ 0,65 | R$ 645,64 |
42 | Arruela Xxxx Xxxxxxx 1/4". CAT/MAT 164098 APROXIMADO | 1000 | UN | R$ 0,36 | R$ 364,70 |
43 | Massa adesiva epoxi para reparo na cor branca, embalagem de 250g, ref. Loctite Durepoxi ou equivalente técnico. CAT/MAT 455728 APROXIMADO | 2 0 | UN | R$ 31,83 | R$ 636,69 |
44 | ABRAÇADEIRA, MATERIAL PVC - DIÂMETRO AMARRAÇÃO 3/4 POL. CAT/MAT 458342 APROXIMADO | 5 0 | UN | R$ 5,60 | R$ 279,99 |
45 | FITA - FITA, MATERIAL AÇO CARBONO GALVANIZADO, LARGURA 19 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAI S PERFURADA - 30M. CAT/MAT 369235 APROXIMADO | 2 0 | UN | R$ 73,46 | R$ 1.469,25 |
46 | Chumbador 1/4"x2" com parafuso, arruela, jaqueta e cone para fixação pesada CHU/01. CAT/MAT 04966 APROXIMADO | 120 | UN | R$ 3,17 | R$ 379,94 |
47 | Barra roscada - galvanizada - 1/4" x 1m. CAT/MAT 22878 APROXIMADO | 5 0 | UN | R$ 13,19 | R$ 659,50 |
Subvalor total – 5 | 10.360 Und. | R$ 264,66 | R$ 24.207,46 | ||
Valor total previsto para essa contratação | 29.302 Unid. | R$ 311.290,18 |
5.2 – A Comissão informa que ao realizar pesquisa mediante utilização dos aplicativos: BANCO DE PREÇOS, SINAPI, INTERNET e ORSE, inteligência no ATO GP TRT19ª nº. 130/2020, eles destacaram preços atuais praticados pelo mercado que, para essas aquisições, as suas vendas são realizadas cotidianamente.
6 – ENQUADRAMENTO DO OBJETO E
ESTRATÉGIA/MODELODE
6.1. O objeto desta ação, suas peculiaridades, sua natureza e especificação técnica estão detalhadamente descritos neste Termo de Referência.
6.2. A estratégia de contratação dar–se–á por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento no art. 3º, inciso II, do Decreto Federal nº. 7.892/2013 c/c Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, mediante Pregão Eletrônico, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE.
6.2.1 – Os objetos a serem adquiridos foram agrupados em lotes porque se levou em conta as naturezas semelhantes no segmento de mercado, os quais poderão ser fornecidos por diversos estabelecimentos do ramo pertinente, inexistindo prejuízos à ampla competição, além de contribuir com a diminuição do alto custo administrativo de gerenciamento de todo procedimento de aquisição durante a fase de da execução contratual.
6.2.2 – O critério de lotes é mais vantajoso para a administração, tendo em conta que o estabelecimento em itens poderá comprometer a gestão contratual com a eventual possibilidade de número expressivo de contratos com itens diversos e empresas distintos, tendo em vista o número reduzido de servidores, fato que é uma realidade em todo o eg. Regional.
6.2.3 – Frise–se o alto custo administrativo destacado para se controlar tantos contratos contendo itens que podem ser agrupados em lotes, além de que poderá ocasionar risco da gestão contratual, haja vista a EC nº. 95/16, recomendar boa execução do orçamento no ano fiscal a evitar restos a pagar ou do risco de não realização do orçamento previsto.
6.2.4 – Acrescente–se que atualmente a CMP administra 23 contratos continuados, além das novas contratações para 2022, em que apenas 05 (cinco) servidores na CMP atuam na gestão deles, tendo que observar, inclusive, a segregação das funções a evitar responsabilização do TCU.
6.2.5 – O TCU possui entendimento no sentido de ser legítima a reunião de elementos de mesma característica, quando a adjudicação de itens isolados onerar “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual” (TCU. Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara. Rel. Ministro Xxxxx Xxxx).
6.3. Os recursos orçamentários destinados à ação serão do orçamento do Tribunal.
6.4. O recebimento e conferência de todo o material será realizado pela equipe do Setor da Coordenadoria de Material e Logística – CML com suporte da CMP.
6.5. Qualquer problema relacionado à execução contratual deverá ser imediatamente notificado aos fiscais do contrato para as providências cabíveis.
6.6. Eventuais intercorrências e ações de contorno estão elencadas no item 20 – Análise de Riscos, contido no ETP Digital nº. 20/2022, em anexo.
6.7. Para tanto, a contratação fundamentar–se–á, ainda, nos seguintes normativos:
▪ Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
▪ Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
▪ Lei Federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
▪ Lei Federal nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
▪ Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
▪ Decreto Federal nº. 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
▪ Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93.
▪ Decreto Federal nº. 7.746, de 05/06/2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei Federal nº. 8.666/93, e que estabelece os critérios, práticas e
diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos preliminares – ETP, para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 03/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
▪ IN SLTI/MPOG nº. 01/2010, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
▪ Ato GP/TRT 19ª nº. 130/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos licitatórios no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre a sua fiscalização.
▪ Ato GP TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela
Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010.
6.8 – ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS.
6.8.1 – Poderá ser realizada ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO, desde que obedeça aos critérios constantes no Decreto Federal nº.7.892, de 23/01/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações aplicáveis à espécie.
6.8.2 – Para tanto, deverá o órgão atender aos seguintes critérios contidos no Decreto Federal nº. 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizado mediante publicação do Decreto Federal nº. 9.488, de 2018:
6.8.2.1 – Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 1º–A. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o § 1º fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Decreto nº. 9.488, de 2018).
§ 1º–B. O estudo de que trata o § 1º-A, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal. (Decreto nº. 9.488, de 2018).
§ 2º. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Decreto nº. 9.488, de 2018).
§ 4º. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Decreto nº. 9.488/2018).
§ 4º–A. Na hipótese de compra nacional: (Decreto nº. 9.488/2018).
I – as aquisições ou as contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; e (Decreto nº. 9.488, de 2018).
II – o instrumento convocatório da compra nacional preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Decreto nº. 9.488/2018).
§ 6º. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 7º. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
§ 9º. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
§ 9º–A. Sem prejuízo da observância ao disposto no § 3º, à hipótese prevista no § 9º não se aplica o disposto nos § 1º–A e § 1º–B no caso de órgãos e entidades de outros entes federativos. (Decreto nº. 9.488, de 2018).
§ 10. É vedada a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação por meio de adesão a ata de registro de preços que não seja: (Incluído pelo Decreto nº. 9.488, de 2018).
I – gerenciada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou (Decreto nº. 9.488, de 2018).
II – gerenciada por outro órgão ou entidade e previamente aprovada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Decreto nº. 9.488, de 2018).
§ 11. O disposto no § 10 não se aplica às hipóteses em que a contratação de serviços esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços. (Decreto nº. 9.488, de 2018).
7 – AMOSTRA
7.1 – Ficam informadas as empresas interessadas que, poderá ser eventualmente solicitada amostra aos licitantes, a critério de conveniência, oportunidade, interesse e dúvida da administração relativa ao produto oferecido e que, diante disso, motivará essa solicitação oportunamente, isso, evidentemente, em relação ao produto ofertado pela empresa que melhor apresentou preço.
7.2 – Quando solicitada a amostra, o TRT procederá da seguinte forma:
7.2.1 – A primeira colocada na fase de lance será convocada pelo(a) Pregoeiro(a), via chat, para apresentar amostra do item para o qual foi classificada, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Pregoeiro(a).
7.2.2 – A amostra será analisada pelos técnicos da área demandante, considerando as especificações do presente Termo de Referência no que tange a qualidade do produto ofertado;
7.2.2.1 – A amostra deverá ser entregue diretamente na Secretaria de Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 7:45h às 14:30h, de Segunda a Sexta-feira;
7.2.2.2 – A amostra deverá estar devidamente embalada e identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante, podendo a proponente ser desclassificada, caso não esteja sua amostra de acordo com o proposto nesse subitem.
7.3 – Caso a amostra da autora da melhor proposta seja reprovada, será convocada a autora da segunda melhor proposta para, caso o seu preço esteja dentro da margem orçamentária da Administração, apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.
7.4 – Após o encerramento oficial do certame, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região disponibilizará para retirada a amostra, no estado em que se encontrar, mediante a assinatura de recibo, no prazo máximo de 15 dias corridos. Transcorrido esse prazo, o produto será inutilizado e descartado.
7.5 – A empresa poderá enviar um técnico para acompanhar a analise da amostra, porém, sem nenhum custo para o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
7.6 – A avaliação da amostra será realizada obedecendo aos seguintes critérios:
a) – A amostra referente ao item, sem exceção, deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
b) – O item deve estar rigorosamente de acordo com a proposta apresentada pelo licitante;
c) – O item será avaliado mediante a realização de testes e/ou observações, quando for o caso, visando à comprovação da qualidade do produto.
8 – PRAZO, ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E
LOCAL DEENTREGA
8.1 – O fornecimento será efetuado no prazo, quantidade, local e horário especificado no presente Termo de Referência.
8.2 – A fornecedora estará obrigada ao cumprimento dos seguintes prazos:
8.2.1 – De no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento, para a entrega do(s) material(is) cotado(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;
8.2.1.1 – Fica suspensa no âmbito deste Regional, durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, período de recesso forense, a entrega pela fornecedora de qualquer material;
8.2.1.2 – Os prazos para entrega de material que porventura devam iniciar-se ou encerrar-se durante o período de suspensão tratado no item 8.2.1.1, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
8.3 – A entrega deverá ser feita diretamente no Setor de Almoxarifado – Coordenação de Material e Logística do TRT da 19ª Região, à Rua Desembargador Xxxxx Xxxx, 179, 1º andar, Centro, CEP 57020–645, Maceió (AL), no horário das 7:45h às 14:30h, de Segunda a Sexta–feira;
8.4 – O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
9 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 – Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1 – Habilitação Jurídica:
9.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.1.1.2.1 – A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.1.1.3 – Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.3.1 – Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
9.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.2.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, assim como prova da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.1.2.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.1.2.3 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
9.1.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas ou Jurídicas, bem como no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.3 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.1.3.1 – DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em
seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.1.4 – Documentação Complementar:
9.1.4.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93.
9.1.4.2 – Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005.
9.2 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Secretaria de Licitações.
10 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
10.1 – A proposta deverá conter:
10.1.1 – Especificação do produto ofertado, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações;
10.1.2 – O correio eletrônico e número de telefone, para realização dos chamados, durante o período da contratação;
10.1.3 – Todas as especificações do produto ofertado, devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive marca, fabricante, preço unitário e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
10.1.4 – Prazo de entrega dos produtos, respeitado o prazo definido neste Termo de Referência.
10.1.5 – Prazo de garantia do produto ofertado, se for o caso, conforme definido neste Termo de Referência.
10.1.6 – Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos.
11.1 – Para julgamento da proposta, será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2 – O licitante poderá arrematar um ou vários lotes com as quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
11.3 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará as seguintes condições:
a) Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
b) Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
c) Ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
11.4 – Uma vez aceito pelo fornecedor todas as regras, produtos, qualidades, marcas, etc. deverão ser os mesmos registrados na ata, independentemente de locais de entrega, insumos, etc.
12 – RECEBIMENTO DOS BENS/MATERIAIS
12.1 – Os bens ou materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) – Provisoriamente, pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento dos bens, para posterior conferência da conformidade do material.
b) – Definitivamente, pelo Gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material.
13 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Nos termos do art. 67, caput e § 1°, da Lei n° 8.666/93, a contratante designará representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
13.3 – De acordo com o parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, a Secretaria de Administração (S.A.) deverá indicar os servidores para atuarem, respectivamente, como gestor e fiscal da presente contratação.
13.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
13.5 – A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto.
13.6 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
13.7 – A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
14.2 – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas.
14.3 – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
14.4 – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
14.5 – Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada.
14.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
14.7 – Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – Entregar os bens no local estipulado, devidamente embalados, de forma a não ser danificados durante as operações de transporte, carga e descarga.
15.2 – Entregar, no prazo fixado neste Termo, o bem conforme ‘especificado’, de acordo com as necessidades do contratante e na medida em que for solicitado.
15.3 – Responsabilizar–se pelas despesas decorrentes da entrega bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento do material pela contratante.
15.4 – Comunicar ao contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
15.5 – Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
15.6 – A Contratada deverá, ainda, cadastrar–se devidamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT), por meio de plataforma para que nela faça a juntada, oportunamente, de todos os documentos, inclusive notas fiscais, para que possa ocorrer o devido processamento da nota de empenho ao correspondente pagamento.
16 – PRAZO E CONDIÇÕES DE
16.1 – O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) – Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada;
b) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) – CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.
16.2 – A empresa deverá anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação.
16.3 – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
16.4 – O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e
contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
16.4.1 – Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
16.5 – O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
16.6 – O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
16.7 – Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da Ordem Bancária pelo Sistema Integrado de Administração e Finanças do Governo Federal – SIAFI.
16.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.1 – As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto nº. 10.024/2019 c/c Lei nº. 8.666/93.
17.1.1 – Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
17.2 – Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
17.2.1 – Advertência;
17.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.3 – Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.4 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 – As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.2.1, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 17.2.2 e 17.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4 – As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
17.5 – O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
17.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o
18 – GARANTIA
18.1 – A licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá oferecer a garantia quanto ao perfeito funcionamento dos produtos, bem como contra defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses dos equipamentos eletrônicos e dos gases de refrigeração, e 06 (seis) meses aos outros produtos, contados de seus recebimentos definitivos.
18.2 – Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia indicada no item “18.1” ofertada pelo tempo restante.
19 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
19.1 – A equipe de planejamento da contratação declara, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a presente licitação é viável e fundamental para este eg. Regional, em se tratando de materiais essenciais para a manutenção preventiva e corretiva do Parque de Refrigeração que é de suma importância para a continuidade das atividades desta eg. Corte na prestação jurisdicional.
20 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E
20.1 – A presente aquisição está prevista no plano de aquisições para o exercício de 2022, Código 3104 da CMP (Material para Condicionadores de Ar).
20.2 – Essa contratação está alinhada ao Objetivo Estratégico Institucional do TRT: "promover o trabalho decente e a sustentabilidade”.
21 – GESTÃO DE RISCOS
21.1 – Objetivando sempre mitigar riscos e fazer um bom uso do dinheiro público, certificamos que o quantitativo dos produtos listados no ETP Digital em anexo, Materiais de Manutenção do Parque de Refrigeração, considerou respectivo quantitativo de equipamentos disponíveis no Tribunal, e a sua não aquisição poderá comprometer a climatização e o conforto térmico do eg. Regional.
22 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
22.1 – Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e UASG: nº. 080022.
22.2 – Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
22.3 – Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas para o e–mail da Coordenadoria de Licitações xxx@xxx00.xxx.xx, as dúvidas de natureza técnica serão encaminhadas para unidade técnica que irá responder no horário das
Maceió–AL, 31 de maio de 2022.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - CMP Integrante Requisitante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CMP Integrante Técnico
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx - CMP Integrante Administra tivo
(Assinado eletronicamente pela equipe de contratação)
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
A empresa com sede na cidade de
(rua, avenida, etc.) , nº. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _ , com xxxxxxxxx xxxxxxxx no banco , agência nº. _, conta nº.
neste ato representada por , abaixo assinado, interessada no fornecimento de Materiais para Manutenção do Parque de Refrigeração do TRT da 19ª Região, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico do Proad nº. 2033/2022 propõe ao TRT da 19ª Região, de acordo com esta Proposta Comercial, as seguintes condições:
ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PRODUTO | QTDE | UNIDADE | PREÇO UNITAR(IRO$) TOTAL | |
(R$) | (R$) | ||||
LOTE – I MATERIAIS COMPLEMENTARES | |||||
01 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/4", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 289275 APROXIMADO | 270 | M | ||
02 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 289275 APROXIMADO | 270 | M | ||
03 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. | 180 | M |
CAT/MAT 344031 APROXIMADO |
04 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 5/8 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 338625 APROXIMADO | 180 | M | ||
05 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 3/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR- CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. CAT/MAT 387676 APROXIMADO | 270 | M | ||
06 | TUBO DE COBRE RIGIDO Ø 7/8". CAT/MAT 387677 APROXIMADO | 50 | M | ||
07 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/4", E= 10 MM. CAT/MAT 388660 APROXIMADO | 260 0 | M | ||
08 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387608 APROXIMADO | 260 0 | M | ||
09 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 1/2", E= 10 MM. CAT/MAT 387604 APROXIMADO | 260 0 | M |
10 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 5/8", E= 10 MM. CAT/MAT 388659 APROXIMADO | 260 0 | M |
11 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 3/4", E= 10 MM. CAT/MAT 387605 APROXIMADO | 260 0 | M | ||
12 | TUBO DE ESPUMA DE POLIETILENO EXPANDIDO FLEXIVEL PARA ISOLAMENTO TERMICO DE TUBULACAO DE AR CONDICIONADO, AGUA QUENTE, DN 7/8", E= 10 MM. CAT/MAT 387607 APROXIMADO | 260 0 | M | ||
13 | FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO ALUMINIZADO (BOPP) 48mmx50m. CAT/MAT 399943 APROXIMADO | 100 | UN | ||
14 | Fita de PVC para isolação térmica para split. 100mmx10m. CAT/MAT 418894 APROXIMADO | 200 | UN | ||
15 | Válvula Schrader 1/4" - para refrigeração. CAT/MAT 467431 APROXIMADO | 100 | UN | ||
16 | Placa Universal Para Ar Condicionado de 7 a 60 mil BTU's com Controle e Display. CAT/MAT 459881 APROXIMADO | 20 | UN | ||
17 | SUPORTE DE FIXAÇÃO UNIVERSAL EM POLIMERO OU PVC PARA CONDENSADORA 12.000 BTUS. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
18 | SUPORTE DE FIXAÇÃO DA CONDENSADORA DE 18.000 A 30.000 BTUS EM POLIMERO OU PVC. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN |
19 | Suporte Piso Teto Evaporadora Ar Condicionado Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 30 | UN | ||
20 | Suporte Para Condensadora Split 800mm Até 60.000 BTU´S. CAT/MAT 352445 APROXIMADO | 20 | UN | ||
Subvalor total – 1 | 17.350 und. | ||||
LOTE – II GÁS REFRIGERANTE | |||||
21 | GÁS REFRIGERANTE - GÁS REFRIGERANTE, TIPO R-22, APLICAÇÃO SISTEMA DE AR CONDICIONADO, APRESENTAÇÃO CILINDRO, BOTIJÃO DE 13,61 KG. CAT/MAT 377651 APROXIMADO | 24 | UN | ||
22 | GÁS REFRIGERANTE, TIPO 410-A. EMBALAGEM: BOTIJÃO (CILINDRO DESCARTÁVEL) COM 11,3Kg. REFERÊNCIA: EOS, SUPERIOR OU SIMILAR. CAT/MAT 377652 APROXIMADO | 24 | UN | ||
23 | GÁS REFRIGERANTE R 141 B, CILINDRO COM 13,6 KG, UTILIZADO PARA LIMPEZA DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO. CAT/MAT 393671 APROXIMADO | 24 | UN | ||
Subvalor total – 2 | 72 und. |
LOTE – III CONDUTORES | |||||
24 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M | ||
25 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 1,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324951 APROXIMADO | 200 | M | ||
26 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324953 APROXIMADO | 200 | M | ||
27 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 2,5 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324998 APROXIMADO | 200 | M | ||
28 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M | ||
29 | Cabo de cobre PP Cordplast 4 x 4,0 mm2, 450/750v. CAT/MAT 324954 APROXIMADO | 200 | M | ||
30 | Contator Tripolar 25A 220v. CAT/MAT 261455 APROXIMADO | 50 | UN | ||
Subvalor total – 3 | 1.250 Und. | ||||
LOTE – IV MATERIAL DE HIDRÁULICA |
31 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648). CAT/MAT 261249 APROXIMADO | 100 | M |
32 | JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 242984 APROXIMADO | 50 | UN | ||
33 | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL. CAT/MAT 231222 APROXIMADO | 50 | UN | ||
34 | CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 374260 APROXIMADO | 50 | UN | ||
35 | TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648). CAT/MAT 242707 APROXIMADO | 20 | UN | ||
Subvalor total – 4 | 270 Und. | ||||
LOTE – V ITENS DIVERSOS (MISCELÂNEA) | |||||
36 | Fita adesiva, material: papel crepado, tipo: silver tape, largura: 50 mm, comprimento: 50 m, cor: prata. CAT/MAT 400374 APROXIMADO | 100 | UN | ||
37 | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA SOBERBA, DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 70 MM. CAT/MAT 275375 APROXIMADO | 200 0 | UN |
38 | Bucha Sd Plástica 8 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 249218 APROXIMADO | 200 0 | UN | ||
39 | Bucha 10 Mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214349 APROXIMADO | 200 0 | UN |
40 | Bucha 12 mm - Ref. Fix ou equivalente técnico. CAT/MAT 214350 APROXIMADO | 200 0 | UN | ||
41 | Porca Sextavada 1/4’’ Zincada. CAT/MAT 150221 APROXIMADO | 100 0 | UN | ||
42 | Arruela Xxxx Xxxxxxx 1/4". CAT/MAT 164098 APROXIMADO | 100 0 | UN | ||
43 | Massa adesiva epoxi para reparo na cor branca, embalagem de 250g, ref. Loctite Durepoxi ou equivalente técnico. CAT/MAT 455728 APROXIMADO | 20 | UN | ||
44 | ABRAÇADEIRA, MATERIAL PVC - DIÂMETRO AMARRAÇÃO 3/4 POL. CAT/MAT 458342 APROXIMADO | 50 | UN | ||
45 | FITA - FITA, MATERIAL AÇO CARBONO GALVANIZADO, LARGURA 19 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAI S PERFURADA - 30M. CAT/MAT 369235 APROXIMADO | 20 | UN | ||
46 | Chumbador 1/4"x2" com parafuso, arruela, jaqueta e cone para fixação pesada CHU/01. CAT/MAT 04966 APROXIMADO | 120 | UN | ||
47 | Barra roscada - galvanizada - 1/4" x 1m. CAT/MAT 22878 APROXIMADO | 50 | UN |
Subvalor total – 5 | 10.360 Und. | ||
Valor total previsto para essa contratação | 29.302 Unid. |
Declaramos:
a) expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e Seus anexos, bem com que no preço unitário ofertado estão inclusas as
despesas diretas e indiretas, com fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
b) que nos preços contidos na proposta estarão incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento de Materiais para Manutenção do Parque de Refrigeração do TRT da 19ª Região, inclusos taxas, impostos, tarifas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do produto, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
c) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local, ....... de de 2022.
........................................................
.........................
Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016.
REF.: PROAD Nº. 2033/2022
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº. -------, com sede ------- endereço ---
--, neste ato representada por ---- cargo ----, ----- nome do responsável , portador(a) da Cédula de Identidade com Registro Geral nº. e inscrito(a) no CPF sob o nº. -
-----------, residente e domiciliado(a) em , declara sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
....................................................
(local e data)
..................................................
(nome e assinatura do representante legal)
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROSATOS NECESSÁRIOS – Proad nº. 2033/2022
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL? ( ) Sim. ( ) Não.
Os dados solicitados nesta planilha respeitam o direito à privacidade e se destinamexclusivamente a cumprimento de obrigação legal pelo controlador nos termos do art. 7º, II da 13.709/2018.
Minuta da Ata de Registro de Preços
PROAD Nº. 2033/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 – UASG 80022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, com sede na Xxxxxxx xx
Xxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, representado pelo Presidente deste Tribunal, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº. 13/2022. RESOLVE registrar preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais para Manutenção do Parque de Refrigeração
para o TRT da 19ª Região, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que passa a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços oferecidos pelo FORNECEDOR, com qualificação a seguir e sob as cláusulas e condições seguintes:
FORNECEDOR:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.
, com sede - bairro
_- Cidade/UF – Fone / Fax: - e-mail:
, neste ato representada por - Brasileiro–Diretor e Gerente Técnico– Engenheiro Eletricista, portador do documento de Identidade nº - EXPEDIDOR, inscrição no CPF nº: , com endereço à _ , Cidade/UF - CEP:
- Fone / Fax: _
.
- e-mail:
CLÁUSULA PRIMEIRA: – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas especializadas no fornecimento de materiais para manutençãço do parque de refrigeração para o TRT da 19ª Região, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
FORNECEDOR:
D E S C R I Ç Ã O Especificação Técnica | Unidade | Quant. | Valor(R$) | Valor(R$) | |
Unitário | Total | ||||
ITEM1 | |||||
ITEM 2 | |||||
ITEM 3 | |||||
ITEM 4 | |||||
ITEM 5 | |||||
ITEM 6 | |||||
ITEM 7 | |||||
ITEM 8 |
ITEM 9 | |||||
ITEM 10 | |||||
ITEM 11 | |||||
ITEM 12 | |||||
ITEM 13 | |||||
ITEM 14 | |||||
ITEM 15 | |||||
ITEM 16 | |||||
ITEM 17 | |||||
ITEM 18 | |||||
ITEM 19 | |||||
ITEM 20 |
ITEM 21 | |||||
ITEM 22 | |||||
ITEM 23 | |||||
ITEM 24 | |||||
ITEM 25 | |||||
ITEM 26 | |||||
ITEM 27 | |||||
ITEM 28 | |||||
ITEM 29 | |||||
ITEM 30 | |||||
ITEM 31 | |||||
ITEM 32 |
ITEM 33 | |||||
ITEM 34 | |||||
ITEM 35 | |||||
ITEM 36 | |||||
ITEM 37 | |||||
ITEM 38 | |||||
ITEM 39 | |||||
ITEM 40 | |||||
ITEM 41 | |||||
ITEM 42 | |||||
ITEM 43 | |||||
ITEM 44 |
ITEM 45 | |||||
ITEM 46 | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO PARA O GRUPO | 0.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA: - DA VALIDADE DOS PREÇOS E VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados a partir da data de sua assinatura, e o Tribunal, durante sua vigência não será obrigado a adquirir os itens constantes na cláusula 2ª, podendo fazê-lo mediante outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA: - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do EDITAL do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 08/2022, e seus ANEXOS, Proad TRT19 N. 2023/2022, dos quais são partes, como se aqui estivessem integralmente transcrito, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no EDITAL e seus ANEXOS.
CLÁUSULA SEXTA: - DO FORO
O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da utilização da presente ATA, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e acordados com o que neste instrumento foi estipulado, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais decorrentes.
Maceió-AL, dd de mm de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Desembargador Presidente Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Responsável Legal CI:
CPF nº: