EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Horário: 10H00
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O Consórcio de Vacinas das Cidades Brasileiras - CONECTAR, através de seu Presidente, e por seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 03, de 20 de maio de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 que disciplinam a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, o Decreto nº 7.892/2013 e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, a Lei Complementar nº 123 (atualizada pela LC nº 147/2014), de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Decreto 8.538/2015 e demais normas aplicáveis, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Para as Leis e Decretos acima, serão consideradas, também, suas respectivas atualizações/alterações.
1 - DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição do(s) produto(s) abaixo listado(s), na forma, quantitativos e condições previstas neste Edital e Termo de Referência – ANEXO I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
AMPLA COMPETIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | CÓDIGO CATMAT | QTD | UND |
1 | Agulha hipodérmica 25 x 6 (23 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e | BR0439809 | 2.250.000 | Unidade |
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afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | ||||
2 | Agulha hipodérmica 25 x 7 (22 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | XX0000000 | 6.000.000 | Unidade |
3 | Agulha 30 x 7 (22 G x 1 1/4) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | BR0439808 | 6.000.000 | Unidade |
4 | Avental hospitalar para procedimento não estéril. Hidro-repelente, confeccionado em TNT, 100% polipropileno, gramatura mínima de 50 g/m2, na cor branca. Mangas longas com elástico nos punhos, abertura nas costas com tiras para fixação e cinto para melhor ajuste. Isento de látex, não inflamável. Tamanho único, descartável. Embalagem segura e resistente, contendo identificação do produto conforme legislação vigente, lote, procedência, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | XX0000000 | 5.250.000 | Unidade |
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5 | Luva de procedimento de látex tamanho G não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | BR0269892 | 225.000 | Caixa com 100 unidades |
6 | Luva de procedimento de látex tamanho M não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 450.000 | Caixa com 100 unidades |
7 | Luva de procedimento de látex tamanho P não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 300.000 | Caixa com 100 unidades |
8 | Máscara cirúrgica descartável tripla camada com elástico, retangular, com filtro, sem costura, camada interna absorvente e externa repele líquido, reforçada, com 99,97% de eficiência para filtragem de partículas de 0,3 micrometros, com clip nasal. O elástico deverá ter duas tiras de elástico cilíndrico, sendo cada uma com fixação de uma das pontas na parte superior da máscara e outra ponta na parte inferior. A fixação deverá ser resistente, não permitindo que as alças se desprendam da máscara durante o uso. Conforme NBR 15052:2004. Caixas com até 100 unidades. | BR0341923 | 37.500.000 | Unidade |
9 | Máscara de proteção descartável N95 (PFF2), para uso hospitalar, peça semifacial filtrante composta em polipropileno, com elementos filtrantes que permitem a passagem do ar e funcione como barreira para fluidos corporais. Com clip nasal antioxidante, flexível e ajustável a qualquer tamanho de rosto e duas tiras elásticas para fixação. Modelo dobrável, antialérgica, atóxica | BR0313379 | 1.500.000 | Unidade |
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e inodora. Deve possuir registro na ANVISA e CA com aprovação mínima como PFF2. Embaladas individualmente. | ||||
10 | Seringa hipodérmica 1ml bico não rosqueável, sem espaço perdido, sem agulha, para uso manual, incolor cristalina, confeccionada em plástico atóxico, com resistência mecânica, corpo cilíndrico, siliconizado com silicone de uso medicinal sem excessos residuais macroscópicos, em quantidade suficiente para deslize do êmbolo. Dotado de anel de retenção na extremidade distal para impedir desprendimento do embolo. Escala em gravação indelével subdividida em 0,01 ml, numerada de 0,1 em 0,1 ml. Com alto grau de precisão, traços com espessura uniforme sem irregularidades entre os espaçamentos, bico translúcido tipo luer slip central, que garanta conexões seguras e sem vazamentos. Haste do êmbolo confeccionada em PVC rígido, sem rebarbas e ondulações, com pistão de vedação na extremidade proximal, de borracha atóxica, apirogênica, ajustável ao corpo que permita precisão na dosagem, sem vazamento, flange de formato anatômico para apoio dos dedos, dando estabilidade a seringa durante o uso, estéril, descartável, embalado individualmente em material que promova barreira microbiana, que não rasgue ou solte fragmentos durante sua abertura, garantindo abertura asséptica, mantendo a integridade do produto até o momento de uso. Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | BR0443469 | 8.250.000 | Unidade |
11 | Seringa de 3ml com dispositivo de segurança sem agulha isenta de resíduos e impurezas, bico luer-lock, com dispositivo de segurança ativado somente após a retirada da agulha do paciente, cilindro translúcido e siliconizado internamente, êmbolo com pistão, deslizante e perfeita vedação, anel de retenção, escala de graduação com alto grau de precisão, subdividida em 0,1 ml, nítida e permanente; estéril, embalagem individual, que proporcione abertura fácil, asséptica e segura, com selagem que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização. Abertura em pétala. | BR0439625 | 15.750.000 | Unidade |
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Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. |
EXCLUSIVO PARA ME´s E EPP´s
NOS ITENS 12 A 22 SÓ SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
A NÃO COMPROVAÇÃO, PELA LICITANTE, DO ENQUADRAMENTO, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | CÓDIGO CATMAT | QTD | UND |
12 | Agulha hipodérmica 25 x 6 (23 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | BR0439809 | 750.000 | Unidade |
13 | Agulha hipodérmica 25 x 7 (22 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | XX0000000 | 2.000.000 | Unidade |
14 | Agulha 30 x 7 (22 G x 1 1/4) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, | BR0439808 | 2.000.000 | Unidade |
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atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | ||||
15 | Avental hospitalar para procedimento não estéril. Hidro-repelente, confeccionado em TNT, 100% polipropileno, gramatura mínima de 50 g/m2, na cor branca. Mangas longas com elástico nos punhos, abertura nas costas com tiras para fixação e cinto para melhor ajuste. Isento de látex, não inflamável. Tamanho único, descartável. Embalagem segura e resistente, contendo identificação do produto conforme legislação vigente, lote, procedência, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | XX0000000 | 1.750.000 | Unidade |
16 | Luva de procedimento de látex tamanho G não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | BR0269892 | 75.000 | Caixa com 100 unidades |
17 | Luva de procedimento de látex tamanho M não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 150.000 | Caixa com 100 unidades |
18 | Luva de procedimento de látex tamanho P não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 100.000 | Caixa com 100 unidades |
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19 | Máscara cirúrgica descartável tripla camada com elástico, retangular, com filtro, sem costura, camada interna absorvente e externa repele líquido, reforçada, com 99,97% de eficiência para filtragem de partículas de 0,3 micrometros, com clip nasal. O elástico deverá ter duas tiras de elástico cilíndrico, sendo cada uma com fixação de uma das pontas na parte superior da máscara e outra ponta na parte inferior. A fixação deverá ser resistente, não permitindo que as alças se desprendam da máscara durante o uso. Conforme NBR 15052:2004. Caixas com até 100 unidades. | BR0341923 | 12.500.000 | Unidade |
20 | Máscara de proteção descartável N95 (PFF2), para uso hospitalar, peça semifacial filtrante composta em polipropileno, com elementos filtrantes que permitem a passagem do ar e funcione como barreira para fluidos corporais. Com clip nasal antioxidante, flexível e ajustável a qualquer tamanho de rosto e duas tiras elásticas para fixação. Modelo dobrável, antialérgica, atóxica e inodora. Deve possuir registro na ANVISA e CA com aprovação mínima como PFF2. Embaladas individualmente. | BR0313379 | 500.000 | Unidade |
21 | Seringa hipodérmica 1ml bico não rosqueável, sem espaço perdido, sem agulha, para uso manual, incolor cristalina, confeccionada em plástico atóxico, com resistência mecânica, corpo cilíndrico, siliconizado com silicone de uso medicinal sem excessos residuais macroscópicos, em quantidade suficiente para deslize do êmbolo. Dotado de anel de retenção na extremidade distal para impedir desprendimento do embolo. Escala em gravação indelével subdividida em 0,01 ml, numerada de 0,1 em 0,1 ml. Com alto grau de precisão, traços com espessura uniforme sem irregularidades entre os espaçamentos, bico translúcido tipo luer slip central, que garanta conexões seguras e sem vazamentos. Haste do êmbolo confeccionada em PVC rígido, sem rebarbas e ondulações, com pistão de vedação na extremidade proximal, de borracha atóxica, apirogênica, ajustável ao corpo que permita precisão na dosagem, sem vazamento, flange de formato anatômico para apoio dos dedos, dando estabilidade a seringa durante o uso, estéril, descartável, embalado individualmente em material que promova barreira microbiana, que não rasgue ou solte fragmentos durante sua abertura, garantindo abertura asséptica, mantendo a integridade do produto até o momento de uso. | BR0443469 | 2.750.000 | Unidade |
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Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | ||||
22 | Seringa de 3ml com dispositivo de segurança sem agulha isenta de resíduos e impurezas, bico luer-lock, com dispositivo de segurança ativado somente após a retirada da agulha do paciente, cilindro translúcido e siliconizado internamente, êmbolo com pistão, deslizante e perfeita vedação, anel de retenção, escala de graduação com alto grau de precisão, subdividida em 0,1 ml, nítida e permanente; estéril, embalagem individual, que proporcione abertura fácil, asséptica e segura, com selagem que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização. Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | BR0439625 | 5.250.000 | Unidade |
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o licitante deverá obedecer a esse último.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.4. Os quantitativos e prazos acima representam mera expectativa de contratação, não vinculando, nem obrigando o Consórcio Conectar à sua efetivação.
2 - DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e aos Municípios consorciados são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 - DO ORGÃO GERENCIADOR E ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o CONECTAR.
3.2. As quantidades apresentadas representam a necessidade estimada dos 2.149 Municípios consorciados até a data da publicação deste edital, sendo esses, os beneficiados pela Ata de Registro de Preços.
4 - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preço decorrentes desta licitação;
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5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
6.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
6.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e posteriores alterações.
6.3.1. OS ITENS 12 A 22 SÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS EMPRESAS BENEFICIADAS PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 8º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015.
6.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
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6.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial (exceto aquelas amparadas por certidão emitida pela instância judicial competente afirmando aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório), ou, ainda, em processo de dissolução ou liquidação;
6.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
6.4.7. Reunidos sob a forma de Cooperativas.
6.4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
6.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
6.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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6.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
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7.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário em real;
8.1.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade total fixada no Termo de Referência para cada item;
8.1.3. Marca;
8.1.4. Fabricante;
8.1.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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9 - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5.2. Os lances deverão ser realizados em Real (R$).
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. (IN SLTI/MPOG Nº 03/2013).
9.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o
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período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
9.13.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
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9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.21. Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.25. Na hipótese de não haver vencedores para as cotas reservadas (itens 12 a 22), o pregoeiro poderá adjudicá-las aos vencedores das cotas principais, mediante troca de mensagens no chat da sessão de abertura, e, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
9.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.27.1. No país;
9.27.2. Por empresas brasileiras;
9.27.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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9.27.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.31. Ressalvados os casos em que as cotas reservadas forem, justificadamente, inadequadas para atender as quantidades ou as condições do pedido, dar-se-á prioridade de aquisição dos produtos registrados referentes aos itens 12 a 22.
10 - DA APLICAÇÃO DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
10.1. Não há aplicação de Margem de Preferência.
11 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pelo CONECTAR, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, apresentar proposta que contenha vícios insanáveis e impossíveis de serem sanados, por meio de diligências, ou ilegalidades ou, ainda, apresentar propostas que não atendam as especificações técnicas exigidas neste Edital ou Termo de Referência.
11.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
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de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.2.2. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor que apresente planilha de composição de custos, a fim de comprovar a não inexequibilidade do valor ofertado.
11.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do fim do o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
11.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.11. Não será admitido oferecer quantitativos inferiores (cotação parcial do item). Se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação será desclassificada.
11.12. O Pregoeiro poderá solicitar pareces das Câmaras Técnicas para orientar sua decisão.
11.13. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.14. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
11.14.1. Apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.15. A Proposta de Preços do(s) licitante(s) classificados provisoriamente, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada ELETRONICAMENTE, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema COMPRASNET.
11.16. Os documentos remetidos por meio eletrônico da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema COMPRASNET poderão ser solicitados pelo Pregoeiro em original, cópia autenticada ou publicação em Diário Oficial da União para envio VIA POSTAL ou entregue diretamente à sede do CONECTAR, a qualquer momento, em prazo e forma a serem estabelecidos pelo Pregoeiro.
11.16.1. CASO sejam solicitados pelo Pregoeiro, os documentos deverão ser encaminhados para o a sede do CONECTAR, situada no Venâncio 2000, SCS, Quadra 8, Bloco B-50, Salas 833-835, Asa Sul, CEP-70.333-900, Brasília – DF.
11.17. O Pregoeiro divulgará o resultado motivado do julgamento das Propostas de Preços, conforme os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
11.18. A proposta de preços deverá conter:
11.18.1. Número do Pregão, data e horário de abertura, razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, número do fax e e-mail;
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11.18.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
11.18.3. E o preço total em Reais de cada item, de acordo com o (s) preço(s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 04 (quatro) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência e seus anexos.
11.18.4. Indicação que tem ciência do estimativo de aquisições e do prazo de entrega dos produtos conforme o Termo de Referência e seus apêndices;
11.18.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no momento da habilitação, enquanto o sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes, no
momento da abertura da sessão pública, conforme previsto no § 2° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 16 de setembro de 2009.
11.19. Não será permitida cotação parcial do item.
11.20. Sob pena de desclassificação ou inabilitação, os documentos referentes à habilitação parcial do SICAF deverão se referir ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços e nos documentos exigidos neste Edital.
11.21. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12 - DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA e DOCUMENTOS TÉCNICOS
12.1. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) ser apresentada amostras e demais documentos técnicos, conforme disposto no termo de referência.
12.2. O prazo para a apresentação das amostras para análise técnica será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão que declarou a licitante provisoriamente vencedora.
12.3. Deverão ser apresentadas amostras para cada item cotado pela empresa nas quantidades informadas na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | QUANTIDADE TOTAL DE AMOSTRAS |
1 e 12 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 6 (23 G X 1) | 3 CAIXAS |
2 e 13 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 7 (22 G X 1) | 3 CAIXAS |
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3 e 14 | AGULHA 30 X 7 (22 G X 1 1/4) | 3 CAIXAS |
4 e 15 | AVENTAL HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL | 15 AVENTAIS |
5 e 16 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX TAMANHO G | 3 CAIXAS |
6 e 17 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX TAMANHO M | 3 CAIXAS |
7 e 18 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX TAMANHO P | 3 CAIXAS |
8 e 19 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO | 3 CAIXAS |
9 e 20 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL N95 (PFF2) | 15 MÁSCARAS |
10 e 21 | SERINGA HIPODÉRMICA 1ML BICO NÃO ROSQUEÁVEL, SEM ESPAÇO PERDIDO, SEM AGULHA | 60 SERINGAS |
11 e 22 | SERINGA DE 3ML COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SEM AGULHA | 60 SERINGAS |
12.4. As amostras deverão ser entregues nos municípios indicados abaixo, que possuem membros da Câmara Técnica de Compras Públicas Compartilhadas do Consórcio Conectar - Portaria nº 05/2021, entre as 08h00 e as 16h00, nos seguintes quantitativos e endereços:
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | AMOSTRA PARA BELÉM | AMOSTRA PARA CAMPINAS | AMOSTRA PARA FLORIANÓPOLIS |
1 e 12 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 6 (23 G X 1) | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
2 e 13 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 7 (22 G X 1) | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
3 e 14 | AGULHA 30 X 7 (22 G X 1 1/4) | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
4 e 15 | AVENTAL HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL | 5 AVENTAIS | 5 AVENTAIS | 5 AVENTAIS |
5 e 16 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAMANHO G | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
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6 e 17 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAMANHO M | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
7 e 18 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAMANHO P | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
8 e 19 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
9 e 20 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL N95 (PFF2) | 5 MÁSCARAS | 5 MÁSCARAS | 5 MÁSCARAS |
10 e 21 | SERINGA HIPODÉRMICA 1ML BICO NÃO ROSQUEÁVEL, SEM ESPAÇO PERDIDO, SEM AGULHA | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS |
11 e 22 | SERINGA DE 3ML COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SEM AGULHA | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS |
a) Município de Belém – Divisão de Recursos Material DRM/SESMA. Endereço: TV. Timbó nº 2303 entre Duque de Caxias e 25 de Setembro, Xxxxxx Xxxxx, CEP 66.095-531 Belém-PA.
b) Município de Campinas – Departamento de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX 00x xxxxx, Xxxx 0 XXX 00000-000.
c) Município de Florianópolis - Departamento de Recursos de Materiais, Secretaria Municipal de Saúde - Av. Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 - Trindade, Florianópolis - SC, XXX 00000-000.
12.5. Os endereços acima foram definidos em razão da localização dos Municípios, bem como da disponibilidade de profissionais técnicos capacitados para a análise das amostras.
12.6. O licitante deverá entregar as amostras na embalagem original e lacrada, contendo identificação do número do processo, número do pregão e número do item referente e com sua especificação detalhada em formulário timbrado, carimbado e assinado por responsável legal.
12.7. O licitante deverá colocar à disposição dos representantes da Câmara Técnica de Compras Públicas Compartilhadas dos municípios de Belém, Campinas e Florianópolis todas as condições
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indispensáveis à realização da análise, além de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conformidade para Seringas, conforme exigência prevista no Art.6 da RDC 341/2020;
b) Certificado de Conformidade para Agulhas, conforme exigência prevista no Art. 5 da RDC 344/2020, e;
c) Certificado de Conformidade para Luvas, conforme exigência prevista na RDC 94/2016 e Certificado de Aprovação (CA) de proteção das mãos contra agentes biológicos e selo de conformidade no INMETRO;
12.8. As amostras serão analisadas segundo os PARÂMETROS DE ACEITABILIDADE E REPROVABILIDADE constantes na descrição do produto utilizando-se dos critérios estabelecidos no formulário de avaliação anexos ao Edital de Pregão Eletrônico.
12.9. Por meio de mensagem no sistema ou e-mail, será confirmada a data e o horário para a realização do procedimento para a avaliação das amostras.
12.10. Em razão do período pandêmico e da impossibilidade de aglomeração de pessoas, a sessão de avaliação será transmitida via internet e os licitantes interessados poderão, a seu critério, participar por meio de plataforma digital cujo link será disponibilizado pelo Consórcio.
12.10.1. A sessão remota será realizada por meio de uma das seguintes plataformas digitais:
“Google Meet”, “Microsoft Teams”, "Zoom”, “YouTube” ou outra previamente escolhida.
12.11. Os representantes da Câmara Técnica de Compras Públicas Compartilhadas dos municípios de Belém, Campinas e Florianópolis comunicarão ao Pregoeiro a decisão de aprovação ou reprovação das amostras, mediante apresentação do parecer técnico.
12.12. Os resultados da análise serão disponibilizados através de mensagens no sistema COMPRASNET.
12.13. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas neste Termo de Referência ensejará a desclassificação da proposta apresentada em relação ao item correspondente.
12.14. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ofertada pelo segundo classificado. Segue-se com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações contidas no Termo de Referência.
12.15. Não haverá devolução das amostras, uma vez que elas serão abertas e manuseadas durante a avaliação.
12.16. As amostras apresentadas não configuram parte dos quantitativos licitados, não podendo o licitante realizar cobranças de valores a título do envio, ou desconto dos quantitativos dos itens.
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12.17. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, documentos e laudos impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. SICAF;
13.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
13.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.4. As empresas estrangeiras participando através de seu representante legal deverão apresentar documento de nomeação dos mesmos, com poderes para representá-las, responder pelas mesmas e receber notificações relativas a este procedimento licitatório.
13.1.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
13.1.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
13.1.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
13.1.8 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.9 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
13.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
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cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
13.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
13.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
13.2.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 (atualizada pela LC nº 147/2014).
13.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
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Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.8.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante uma sucursal, filial ou agência;
13.8.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo
8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
13.8.5. Para Sociedades Por Ações: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores e da última alteração ou da consolidação;
13.8.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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13.9.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.9.7. Caso o licitante, detentor do menor preço, seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
13.10.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
13.10.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores
13.10.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
13.10.1.2.1. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto 8.538, de 6 de outubro de 2015);
13.10.1.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.10.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
13.10.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
13.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio dos documentos exigidos no Termo de Referência, anexo ao Edital, inclusive a apresentação de declaração referente à alínea “g” de seu item 13.1.4, sob pena de inabilitação.
13.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.12.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e em quantidades com o objeto deste Termo de Referência, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
13.2.1.1. O Atestado de Capacidade Técnica deve comprovar, no mínimo, o fornecimento equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do item cotado;
13.12.1.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos respectivos objetos.
13.12.2. Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa participante, compatível com a atividade de distribuição de materiais médico hospitalares;
13.12.3. Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa fabricante (unidade fabril específica), ou do importador, no caso de produto importado;
13.12.3.1. Caso a empresa participante fabrique os itens no mesmo local (mesmo CNPJ), as exigências das alíneas “b” e “c” podem ser cumpridas com apenas um documento.
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13.12.4. Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA, da empresa licitante ou a respectiva publicação no Diário Oficial da União, com atividade compatível com distribuição de materiais médico hospitalares pode ser enviada consulta realizada no site da ANVISA, constando a data da consulta, que não pode ser superior a 60 dias;
13.12.5. Certificado de Registro do Produto, ou de sua publicação no Diário Oficial da União, cópia de Notificação ou Declaração de Isenção de Registro do item no Ministério da Saúde. Pode também ser apresentada cópia da consulta do registro realizada no site da ANVISA, devendo as informações da apresentação ofertada estarem na forma expandida e constando a data da consulta, que não pode ser superior a 60 dias;
13.12.5.1. O número do registro do item deve corresponder àquele concedido pelo Ministério da Saúde para o item cotado. Não são aceitos números de protocolos de registro, somente são aceitos números de protocolos de revalidação de registro, junto à ANVISA, desde que tenha sido requerido nos termos do § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante;
13.12.5.2. Para os produtos isentos de registro as proponentes devem apresentar Certificado de Isenção de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União quando for o caso, conforme Portaria Conjunta 1/96 de 08/03/96.
13.12.6. Comprovação do registro de responsabilidade técnica realizada pelo profissional legalmente habilitado junto ao respectivo Conselho de Classe, de acordo com a classe do item ofertado (materiais médico hospitalares);
13.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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13.16. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.19. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
13.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.21. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
14 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Detentora, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Detentora da Ata.
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14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 - DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
15.1.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.3. Os autos deste procedimento serão disponibilizados de forma virtual, mediante solicitação no chat do sistema ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
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15.4. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
15.5. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
15.5.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
15.5.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; e
15.5.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
15.5.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.3. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.
17.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.5. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preços.
17.6. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
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17.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18 – DAS ORDENS DE FORNECIMENTO E NOTAS DE EMPENHO
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será emitida a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota possui força de contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. A Detentora da Xxx se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. A Detentora reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. Para o fornecimento, o CONECTAR dará prioridade à execução dos quantitativos dos itens destinados exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos moldes do § 4º do artigo 8º do Decreto nº 8.538/15.
18.5. Previamente à contratação, o CONECTAR realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Detentora deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6 Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
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18.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.8. Será permitida a subcontratação parcial APENAS para os serviços de logística e entregas do objeto da Ata de Registro de Preços.
18.9. A existência de preços registrados não obriga o CONECTAR a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
18.10. A Detentora da Ata deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.11. Durante a vigência da Ata, a fiscalização será exercida por representantes das Câmaras Técnicas, bem como dos Municípios consorciados, aos quais competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
19 - DO PREÇO
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
20 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO E DA DETENTORA DA ATA
21.1. Obrigações do CONECTAR
21.1.1. Efetuar o pagamento à contratada conforme descrito na cláusula DO PAGAMENTO deste Edital.
21.1.2. Proporcionar condições para o fornecimento e a entrega dos materiais, através do encaminhamento das Ordens de Fornecimento com quantitativos e endereços dos locais de entrega.
21.1.3. Monitorar o recebimento do objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
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21.1.4. Notificar à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento e nos materiais, para que sejam adotadas as medidas necessárias de trocas.
21.1.5. Fazer cumprir o disposto no presente Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória do objeto contratado.
21.1.6. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas da Ata de Registro de Preços e Ordens de Fornecimento.
21.1.7. Designar, através de indicação dos Municípios consorciados, FISCAIS para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços.
21.1.8. Efetuar o pagamento à Detentora de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
21.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora.
21.1.10. Notificar, assim que tomar conhecimento, à Detentora a ocorrência de entrega dos materiais em desacordo com este Termo de Referência.
21.1.11. Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da Detentora, solicitando os originais quando julgar necessário.
21.1.12. Realizar pesquisa de preço periodicamente, em intervalo de prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços.
21.1.13. As demais obrigações do Órgão Gerenciador e da Detentora da Ata estão estabelecidas no Termo de Referência.
21.2. Obrigações da Detentora da Ata
21.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
21.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nas Ordens de Fornecimento e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: a descrição do produto, à marca, ao fabricante, ao lote e ao prazo de validade.
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21.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
21.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto entregue com avarias ou defeitos.
21.2.5. Comunicar ao Consórcio Conectar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
21.2.5.1. A comunicação não isentará o fornecedor das penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
21.2.6. Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.2.7. A detentora da Ata, sendo ela fabricante, importadora ou distribuidora, é responsável por comunicar formalmente ao Consórcio Conectar, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, quaisquer protocolos na ANVISA de alteração ou inclusão de local de fabricação, alterações no processo de fabricação ou outras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do protocolo na ANVISA.
21.2.8. A detentora da Ata, sendo ela fabricante, importadora ou distribuidora, é responsável por comunicar formalmente ao Consórcio Conectar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, quaisquer determinações da ANVISA que se refiram a ações de tecnovigilância.
21.2.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
21.2.10. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Consórcio Conectar, bem como as cláusulas do contrato a ser firmado.
21.2.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas com embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou danos.
21.2.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização do Consórcio Conectar.
21.2.13. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Consórcio Conectar, aos Municípios consorciados ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito.
21.2.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados
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e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital.
21.2.15. Prestar esclarecimentos ao Consórcio Conectar ou aos Municípios consorciados, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação ou notificação.
21.2.16. Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Consórcio Conectar o direito de deduzir ou reter, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos.
21.2.17. Substituir o produto recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências do Termo de Referência e demais documentos constantes do processo, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação do Consórcio Conectar ou do Município consorciado, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos lotes recusados.
21.2.18. Substituir integralmente o lote do produto reprovado pela ANVISA, promovendo a sua reposição junto a todas as unidades que os receberam, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a partir da data do recebimento da notificação, ou indenização total ao Consórcio Conectar, a critério deste, correndo por conta do FORNECEDOR, todas as despesas de devolução e reposição dos lotes reprovados.
21.2.19. Incluir na nota fiscal de venda: a descrição do produto, os números dos lotes, as quantidades por lote, as datas de validade, o número da Ordem de Fornecimento, além do nome e endereço do local de entrega.
21.2.20. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, autorização facultando ao Consórcio Conectar, amplo acesso às instalações da empresa, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de qualidade do objeto da presente licitação, a qualquer tempo.
21.2.21. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Detentora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.2.22. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais.
21.2.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como: salários; seguros; benefícios; encargos sociais e previdenciários; assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o Consórcio Conectar e os Municípios consorciados isentos de qualquer vínculo empregatício.
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22 - DO PAGAMENTO
22.1. Após a assinatura da Ata, os Municípios interessados em adquirir os produtos ali descritos terão 30 (trinta) dias para fazer a solicitação dos produtos ofertados e, após o envio desta solicitação, mais 15 (quinze) dias para efetuar o depósito do valor correspondente à conta do Consórcio Conectar, o qual permanecerá como depositário da quantia até o atesto da entrega dos produtos.
22.1.1. Após a entrega dos produtos e recebimento definitivo, os Municípios encaminharão ao Consórcio Conectar, em até 05 (cinco) dias úteis, as notas fiscais, devidamente atestadas para pagamento.
22.1.2. O ateste para pagamento das notas fiscais será realizado através de declaração firmada pelo responsável pelo recebimento dos produtos, nos moldes do modelo anexo e este Edital.
22.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, compreendendo INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União e CNDT.
22.2.1. A(s) contratada(s) deverão emitir notas fiscais distintas para cada Ordem de Fornecimento emitida, constando, em seu corpo, o número da ordem e do empenho, sendo VEDADA a emissão de uma nota fiscal única para mais de uma Ordem de Fornecimento ou empenho.
22.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento das notas fiscais encaminhadas pelos Municípios.
22.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e indenização pelos danos decorrentes.
22.5. Antes de cada pagamento, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Detentora, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
22.6.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Detentora, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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22.6.2. Persistindo a irregularidade, o CONECTAR deverá adotar as medidas necessárias à rescisão da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Detentora, a ampla defesa.
22.6.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata, caso a Detentora não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.6.4. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Presidência do CONECTAR, não será rescindida Ata em execução com a Detentora inadimplente no SICAF.
22.7. O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de entrega e recebimento previstas neste Edital e seus Anexos.
22.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para sua emissão.
22.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da nota de empenho e/ou do contrato, os números dos lotes, as quantidades por lote, suas fabricações, validades, nome e endereço do local de entrega e dados bancários da Detentora.
22.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Consórcio.
22.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.12. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
22.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
22.14. É vedado à Detentora transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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22.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Detentora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: (TX) I = (6/100) 0,00016438
= Percentual da taxa anual =
22.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.16. Em caso de aplicação de sanções pecuniárias (multas), o valor poderá ser glosado da Nota Fiscal ou crédito em favor do contratado, porventura existente junto ao CONECTAR, sem prejuízo da execução por via judicial, quando o valor da sanção for superior ao do crédito existente.
22.17. Se o somatório das sanções pecuniárias (multas) for superior ao valor da Nota Fiscal, além da perda destes créditos, responderá a Detentora, pela sua diferença, cujo saldo deverá ser recolhido em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial.
23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
a) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
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f) Cometer fraude fiscal;
g) Comportar-se modo inidôneo.
23.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 23.1.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência; por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto;
c1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
e) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á por meio de instauração de processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Consórcio serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Consórcio Conectar, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa.
23.9. Caso o Consórcio Conectar determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.10. Independente da multa aplicada, o Consórcio Conectar poderá cobrar indenização por eventuais danos morais e materiais, judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONECTAR e a seus consorciados, observado o princípio da proporcionalidade.
23.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
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25 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25.9. Os Pedidos de Esclarecimentos e/ou de Impugnações postados em seu último dia de prazo devem respeitar o horário de funcionamento do CONECTAR, ou seja, até às 18:00 horas. Pedidos postados depois deste horário (no último dia) não serão considerados.
26 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
26.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
26.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
26.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 (atualizada pela LC n 147/2014). Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
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26.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
26.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
26.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
27.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONECTAR.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos no site; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, e/ou através de requerimento no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
27.10. Constituem Anexos deste Edital:
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Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
Apêndice I da ARP – Quadro de Cadastro de Reserva; Apêndice II da ARP – Quadro de Registro de Preços; Anexo IV – Apresentação Consórcio CONECTAR; Anexo V – Relação de Municípios Consorciados;
Anexo VI – Informações e cronograma de previsão de execução das quantidades; Anexo VII – Formulário de critérios para análise das amostras;
Anexo VIII – Modelo de Ordem de Fornecimento;
Brasília-DF, 29 de setembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Florianópolis/SC Presidente do CONECTAR
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação na modalidade de Pregão Eletrônico tem por objeto a seleção de propostas para fornecimento de materiais médico hospitalares, por meio do Sistema de Registro de Preços, com entregas parceladas, para disponibilização aos municípios consorciados, conforme condições, exigências e quantidades estabelecidas nesse documento.
II - DA JUSTIFICATIVA
2.1. A pandemia do novo coronavírus tem exigido disponibilização de grandes quantidades de materiais médico hospitalares nos serviços de saúde e consequentemente maior gasto público. Assim, realizar a seleção de propostas para fornecimento de materiais médico hospitalares, com intuito de apoiar os municípios consorciados nas ações de enfrentamento à COVID-19, faz-se necessária, a fim de garantir os produtos fundamentais para assistência à saúde em quantidade e tempo oportuno e inclusive para favorecer a otimização dos recursos financeiros disponíveis.
2.2. Os produtos a serem adquiridos por essa licitação são os necessários para garantir a segurança dos trabalhadores de saúde que atuam na linha frente e para assegurar a administração das vacinas contra COVID-19 nos serviços de saúde.
III – EMBASAMENTO LEGAL
3.1. Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências.
3.2. Lei Federal nº 40.520/02 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
3.3. Decreto Federal nº 10.024/19, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
3.4. Decreto Federal nº 7.892/13 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.5. Lei Complementar nº 123/06 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
3.6. Lei Federal nº 13.979/00 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019.
3.7. Lei Federal nº 14.035/20 que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
3.8. Resoluções 01 e 05, ambas de 14 de maio de 2021, que dispõem sobre a regulamentação do art. 37, XXI, da constituição federal no âmbito do CONSÓRCIO NACIONAL DE VACINAS DAS CIDADES BRASILEIRAS – CONECTAR.
IV – CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
4.1. O objeto a ser contratado possui natureza comum, nos termos do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.520/02.
V– DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
5.1. As especificações dos materiais médico hospitalares constantes neste Termo de Referência não conduzem a uma determinada marca ou fornecedor. Todas as especificações levam em conta apenas padrões de qualidade aceitáveis no mercado, buscando-se, assim, rendimentos adequados àquilo a que se prestam.
5.2. Os padrões de qualidade e rendimento pretendidos na aquisição em apreço resultam de uma avaliação prática dos produtos existentes no mercado e que acabam por possuir total similaridade entre si, uma vez que se tratam, como cediço, de produtos comuns, facilmente encontrados no mercado, tal qual se procura obter. Essa avaliação prática resulta da experimentação dos produtos por este e por outros vários órgãos públicos ao longo dos últimos anos. Aliás, vale lembrar que, para cada um dos produtos licitados, existem várias marcas e fornecedores capazes de atender às especificações trazidas por este Termo de Referência.
5.3. O objetivo desta pretensão é a aquisição de materiais médico hospitalares com adequados padrões de qualidade e rendimento, além da obtenção da proposta mais vantajosa, escopo máximo da licitação, atendendo-se aos princípios de regência esculpidos na legislação vigente.
5.4. Desta feita, é o que razoavelmente se concebe, ponderando-se os elementos de caracterização, de tal sorte que a impessoalidade, a isonomia, a eficiência e a competitividade do certame restam objetiva e amplamente preservados e fortalecidos.
VI – DOS ITENS E QUANTITATIVOS
6.1. AMPLA COMPETIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | CÓDIGO CATMAT | QTD | UND |
1 | Agulha hipodérmica 25 x 6 (23 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | BR0439809 | 2.250.000 | Unidade |
2 | Agulha hipodérmica 25 x 7 (22 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | XX0000000 | 6.000.000 | Unidade |
3 | Agulha 30 x 7 (22 G x 1 1/4) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, | BR0439808 | 6.000.000 | Unidade |
atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | ||||
4 | Avental hospitalar para procedimento não estéril. Hidro-repelente, confeccionado em TNT, 100% polipropileno, gramatura mínima de 50 g/m2, na cor branca. Mangas longas com elástico nos punhos, abertura nas costas com tiras para fixação e cinto para melhor ajuste. Isento de látex, não inflamável. Tamanho único, descartável. Embalagem segura e resistente, contendo identificação do produto conforme legislação vigente, lote, procedência, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | XX0000000 | 5.250.000 | Unidade |
5 | Luva de procedimento de látex tamanho G não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | BR0269892 | 225.000 | Caixa com 100 unidades |
6 | Luva de procedimento de látex tamanho M não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 450.000 | Caixa com 100 unidades |
7 | Luva de procedimento de látex tamanho P não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 300.000 | Caixa com 100 unidades |
8 | Máscara cirúrgica descartável tripla camada com elástico, retangular, com filtro, sem costura, camada interna absorvente e externa repele líquido, reforçada, com 99,97% de eficiência para filtragem de partículas de 0,3 micrometros, com clip nasal. O elástico deverá ter duas tiras de elástico cilíndrico, sendo cada uma com fixação de uma das pontas na parte superior da máscara e outra ponta na parte inferior. A fixação deverá ser resistente, não permitindo que as alças se desprendam da máscara durante o uso. Conforme NBR 15052:2004. Caixas com até 100 unidades. | BR0341923 | 37.500.000 | Unidade |
9 | Máscara de proteção descartável N95 (PFF2), para uso hospitalar, peça semifacial filtrante composta em polipropileno, com elementos filtrantes que permitem a passagem do ar e funcione como barreira para fluidos corporais. Com clip nasal antioxidante, flexível e ajustável a qualquer tamanho de rosto e duas tiras elásticas para fixação. Modelo dobrável, antialérgica, atóxica e inodora. Deve possuir registro na ANVISA e CA com aprovação mínima como PFF2. Embaladas individualmente. | BR0313379 | 1.500.000 | Unidade |
10 | Seringa hipodérmica 1ml bico não rosqueável, sem espaço perdido, sem agulha, para uso manual, incolor cristalina, confeccionada em plástico atóxico, com resistência mecânica, corpo cilíndrico, siliconizado com silicone de uso medicinal sem excessos residuais macroscópicos, em quantidade suficiente para deslize do êmbolo. Dotado de anel de retenção na extremidade distal para impedir desprendimento do embolo. Escala em gravação indelével subdividida em 0,01 ml, numerada de 0,1 em 0,1 ml. Com alto grau de precisão, traços com espessura uniforme sem irregularidades entre os espaçamentos, bico translúcido tipo luer slip central, que garanta conexões seguras e sem vazamentos. Haste do êmbolo confeccionada em PVC rígido, sem rebarbas e ondulações, com pistão de vedação na extremidade proximal, de borracha atóxica, apirogênica, ajustável ao corpo que permita precisão na dosagem, sem vazamento, flange de formato anatômico para apoio dos dedos, dando estabilidade a seringa durante o uso, estéril, | BR0443469 | 8.250.000 | Unidade |
descartável, embalado individualmente em material que promova barreira microbiana, que não rasgue ou solte fragmentos durante sua abertura, garantindo abertura asséptica, mantendo a integridade do produto até o momento de uso. Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | ||||
11 | Seringa de 3ml com dispositivo de segurança sem agulha isenta de resíduos e impurezas, bico luer-lock, com dispositivo de segurança ativado somente após a retirada da agulha do paciente, cilindro translúcido e siliconizado internamente, êmbolo com pistão, deslizante e perfeita vedação, anel de retenção, escala de graduação com alto grau de precisão, subdividida em 0,1 ml, nítida e permanente; estéril, embalagem individual, que proporcione abertura fácil, asséptica e segura, com selagem que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização. Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | BR0439625 | 15.750.000 | Unidade |
6.2. COTAS EXCLUSIVAS PARA ME´s E EPP´s
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | CÓDIGO CATMAT | QTD | UND |
12 | Agulha hipodérmica 25 x 6 (23 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | BR0439809 | 750.000 | Unidade |
13 | Agulha hipodérmica 25 x 7 (22 G x 1) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | XX0000000 | 2.000.000 | Unidade |
14 | Agulha 30 x 7 (22 G x 1 1/4) estéril, atóxica e apirogênica, com bisel trifacetado, siliconização externa, reta, de aço e fixa ao canhão, com protetor de plástico. Bisel curto, trifacetado e afiado permitindo penetração suave, uniforme, atraumática. Cânula de aço, reta siliconizada. Canhão translúcido com adaptação universal e encaixe seguro. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com data de fabricação e prazo de validade, lote, conforme ABNT. Oferecer total segurança na utilização, manuseio fácil e seguro. Apresentação: caixa com até 100 unidades para entrega. | BR0439808 | 2.000.000 | Unidade |
15 | Avental hospitalar para procedimento não estéril. Hidro-repelente, confeccionado em TNT, 100% polipropileno, gramatura mínima de 50 g/m2, na cor branca. Mangas longas com elástico nos punhos, abertura nas costas com tiras para fixação e cinto para melhor ajuste. Isento de látex, não inflamável. Tamanho único, descartável. Embalagem segura e resistente, contendo identificação do produto conforme legislação vigente, lote, procedência, validade e registro no Ministério da Saúde/ANVISA. | XX0000000 | 1.750.000 | Unidade |
16 | Luva de procedimento de látex tamanho G não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo | BR0269892 | 75.000 | Caixa com 100 unidades |
identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | ||||
17 | Luva de procedimento de látex tamanho M não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 150.000 | Caixa com 100 unidades |
18 | Luva de procedimento de látex tamanho P não estéril, em látex natural, isenta de resíduos e impurezas, hipoalergênica, resistente, forma ambidestra e lubrificante bioabsorvível. Conforme NBR 11193-1:2015. Embalagem resistente com indicação de abertura picotada, contendo identificação do produto, lote e validade. Caixa com 100 peças. | XX0000000 | 100.000 | Caixa com 100 unidades |
19 | Máscara cirúrgica descartável tripla camada com elástico, retangular, com filtro, sem costura, camada interna absorvente e externa repele líquido, reforçada, com 99,97% de eficiência para filtragem de partículas de 0,3 micrometros, com clip nasal. O elástico deverá ter duas tiras de elástico cilíndrico, sendo cada uma com fixação de uma das pontas na parte superior da máscara e outra ponta na parte inferior. A fixação deverá ser resistente, não permitindo que as alças se desprendam da máscara durante o uso. Conforme NBR 15052:2004. Caixas com até 100 unidades. | BR0341923 | 12.500.000 | Unidade |
20 | Máscara de proteção descartável N95 (PFF2), para uso hospitalar, peça semifacial filtrante composta em polipropileno, com elementos filtrantes que permitem a passagem do ar e funcione como barreira para fluidos corporais. Com clip nasal antioxidante, flexível e ajustável a qualquer tamanho de rosto e duas tiras elásticas para fixação. Modelo dobrável, antialérgica, atóxica e inodora. Deve possuir registro na ANVISA e CA com aprovação mínima como PFF2. Embaladas individualmente. | BR0313379 | 500.000 | Unidade |
21 | Seringa hipodérmica 1ml bico não rosqueável, sem espaço perdido, sem agulha, para uso manual, incolor cristalina, confeccionada em plástico atóxico, com resistência mecânica, corpo cilíndrico, siliconizado com silicone de uso medicinal sem excessos residuais macroscópicos, em quantidade suficiente para deslize do êmbolo. Dotado de anel de retenção na extremidade distal para impedir desprendimento do embolo. Escala em gravação indelével subdividida em 0,01 ml, numerada de 0,1 em 0,1 ml. Com alto grau de precisão, traços com espessura uniforme sem irregularidades entre os espaçamentos, bico translúcido tipo luer slip central, que garanta conexões seguras e sem vazamentos. Haste do êmbolo confeccionada em PVC rígido, sem rebarbas e ondulações, com pistão de vedação na extremidade proximal, de borracha atóxica, apirogênica, ajustável ao corpo que permita precisão na dosagem, sem vazamento, flange de formato anatômico para apoio dos dedos, dando estabilidade a seringa durante o uso, estéril, descartável, embalado individualmente em material que promova barreira microbiana, que não rasgue ou solte fragmentos durante sua abertura, garantindo abertura asséptica, mantendo a integridade do produto até o momento de uso. Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | BR0443469 | 2.750.000 | Unidade |
22 | Seringa de 3ml com dispositivo de segurança sem agulha isenta de resíduos e impurezas, bico luer-lock, com dispositivo de segurança ativado somente após a retirada da agulha do paciente, cilindro translúcido e siliconizado internamente, êmbolo com pistão, deslizante e perfeita vedação, anel de retenção, escala de graduação com alto grau de precisão, subdividida em 0,1 ml, nítida e permanente; estéril, embalagem individual, que proporcione abertura fácil, asséptica e segura, com selagem que garanta a integridade do produto até o momento da sua utilização. Abertura em pétala. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade e nº do lote, e data de fabricação. | BR0439625 | 5.250.000 | Unidade |
6.3. Os quantitativos e prazos acima representam mera expectativa de contratação, não vinculando, nem obrigando o Consórcio Conectar à sua efetivação.
VII – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1. O Licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras para cada item cotado pela empresa nas quantidades informadas na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | QUANTIDADE TOTAL DE AMOSTRAS |
1 e 12 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 6 (23 G X 1) | 3 CAIXAS |
2 e 13 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 7 (22 G X 1) | 3 CAIXAS |
3 e 14 | AGULHA 30 X 7 (22 G X 1 1/4) | 3 CAIXAS |
4 e 15 | AVENTAL HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL | 15 AVENTAIS |
5 e 16 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX TAMANHO G | 3 CAIXAS |
6 e 17 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX TAMANHO M | 3 CAIXAS |
7 e 18 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LÁTEX TAMANHO P | 3 CAIXAS |
8 e 19 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO | 3 CAIXAS |
9 e 20 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL N95 (PFF2) | 15 MÁSCARAS |
10 e 21 | SERINGA HIPODÉRMICA 1ML BICO NÃO ROSQUEÁVEL, SEM ESPAÇO PERDIDO, SEM AGULHA | 60 SERINGAS |
11 e 22 | SERINGA DE 3ML COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SEM AGULHA | 60 SERINGAS |
7.2. As amostras deverão ser entregues nos municípios indicados abaixo, que possuem membros da Câmara Técnica de Compras Públicas Compartilhadas do Consórcio Conectar - Portaria nº 05/2021, entre as 08h00 e as 16h00, nos seguintes quantitativos e endereços:
ITEM | DESCRIÇÃO PRINCIPAL | AMOSTRA PARA BELÉM | AMOSTRA PARA CAMPINAS | AMOSTRA PARA FLORIANÓPOLIS |
1 e 12 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 6 (23 G X 1) | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
2 e 13 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 7 (22 G X 1) | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
3 e 14 | AGULHA 30 X 7 (22 G X 1 1/4) | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
4 e 15 | AVENTAL HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL | 5 AVENTAIS | 5 AVENTAIS | 5 AVENTAIS |
5 e 16 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAMANHO G | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
6 e 17 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAMANHO M | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
7 e 18 | LUVA DE PROCEDIMENTO DE LATEX TAMANHO P | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
8 e 19 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL TRIPLA CAMADA COM ELÁSTICO | 1 CAIXA | 1 CAIXA | 1 CAIXA |
9 e 20 | MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL N95 (PFF2) | 5 MÁSCARAS | 5 MÁSCARAS | 5 MÁSCARAS |
10 e 21 | SERINGA HIPODÉRMICA 1ML BICO NÃO ROSQUEÁVEL, SEM ESPAÇO | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS |
PERDIDO, SEM AGULHA | ||||
11 e 22 | SERINGA DE 3ML COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SEM AGULHA | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS | 20 SERINGAS |
a) MUNICÍPIO DE BELÉM – Divisão de Recursos Material DRM/SESMA. Endereço: TV. Timbó nº 2303 entre Duque de Caxias e 25 de Setembro, Xxxxxx Xxxxx, CEP 66.095-531 Belém- PA.
b) MUNICÍPIO DE CAMPINAS – Departamento de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX 00x xxxxx, Xxxx 0 XXX 00000-000.
c) MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - Departamento de Recursos de Materiais, Secretaria Municipal de Saúde - Av. Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 6100 - Trindade, Florianópolis - SC, XXX 00000-000.
7.3. Os endereços acima foram definidos em razão da localização dos Municípios, bem como da disponibilidade de profissionais técnicos capacitados para a análise das amostras.
7.4. O prazo para a apresentação das amostras para análise técnica será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão que declarou a licitante provisoriamente vencedora.
7.4.1. O licitante deverá entregar as amostras na embalagem original e lacrada, contendo identificação do número do processo, número do pregão e número do item referente e com sua especificação detalhada em formulário timbrado, carimbado e assinado por responsável legal.
7.4.2. o licitante deverá colocar à disposição dos representantes da Câmara Técnica de Compras Públicas Compartilhadas dos municípios de Belém, Campinas e Florianópolis todas as condições indispensáveis à realização da análise, além de originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conformidade para Seringas, conforme exigência prevista no Art.6 da RDC 341/2020;
b) Certificado de Conformidade para Agulhas, conforme exigência prevista no Art. 5 da RDC 344/2020, e;
c) Certificado de Conformidade para Luvas, conforme exigência prevista na RDC 94/2016 e Certificado de Aprovação (CA) de proteção das mãos contra agentes biológicos e selo de conformidade no INMETRO;
7.5. As amostras serão analisadas segundo os PARÂMETROS DE ACEITABILIDADE E REPROVABILIDADE constantes na descrição do produto utilizando-se dos critérios estabelecidos no formulário de avaliação anexos ao Edital de Pregão Eletrônico.
7.6. Por meio de mensagem no sistema ou e-mail, será confirmada a data e o horário para a realização do procedimento para a avaliação das amostras.
7.7. Em razão do período pandêmico e da impossibilidade de aglomeração de pessoas, a sessão de avaliação será transmitida via internet e os licitantes interessados poderão, a seu critério, participar por meio de plataforma digital cujo link será disponibilizado pelo Consórcio.
7.8. A sessão remota será realizada por meio de uma das seguintes plataformas digitais: “Google Meet”, “Microsoft Teams”, "Zoom”, “YouTube” etc.
7.9. Os representantes da Câmara Técnica de Compras Públicas Compartilhadas dos municípios de Belém, Campinas e Florianópolis comunicarão ao Pregoeiro a decisão de aprovação ou reprovação das amostras, mediante apresentação do parecer técnico.
7.10. Os resultados da análise serão disponibilizados através de mensagens no sistema COMPRASNET.
7.11. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas neste Termo de Referência ensejará a desclassificação da proposta apresentada em relação ao item correspondente.
7.12. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitas, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ofertada pelo segundo classificado. Segue-se com a verificação das amostras e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações contidas no Termo de Referência.
7.13 - Não haverá devolução das amostras, uma vez que elas serão manuseadas durante a avaliação.
7.14. As amostras apresentadas não configuram parte dos quantitativos licitados, não podendo o licitante realizar cobranças de valores a título do envio, ou desconto dos quantitativos dos itens.
VIII – DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO
8.1. As possíveis contratações, em caso de entregas parceladas serão efetuadas nos seguintes termos:
8.1.1. Os pedidos serão realizados a cada 02 (dois) meses, no mínimo, sendo que a previsão da emissão da primeira Ordem de Fornecimento é logo após a assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme solicitações realizadas pelos municípios consorciados.
IX – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. As entregas serão realizadas, ponto a ponto, nos endereços e horários fornecidos pelos Municípios consorciados em até 20 (vinte) dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
9.1.1. Cada Município consorciado poderá indicar, na Ordem de Fornecimento, 01 (um) local para a entrega dos materiais médico hospitalares.
9.2. A relação de Municípios consorciados será parte anexa ao Edital de Pregão Eletrônico.
9.3. A entrega do objeto contratado será acompanhada e fiscalizada por representantes dos Municípios consorciados, designados para esse fim, e com capacidade profissional para exercer toda e qualquer ação de orientação, controle e supervisão do produto contratado.
9.3.1. À Fiscalização fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
b) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
c) Esclarecer ou solucionar dúvidas, incoerências, falhas ou omissões, eventualmente levantadas quanto às especificações dos produtos.
9.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/1993, o objeto contratado será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento do produto.
9.6. O(s) representante(s) do contratante anotará(ão) no processo específico todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.7. Os representantes dos Municípios consorciados, indicados para o recebimento dos produtos, poderão responder civil e/ou criminalmente por omissão, negligência ou dolo, na hipótese de recebimento em desconformidade com os itens indicados na Nota Fiscal, não havendo qualquer responsabilidade do Consórcio Conectar nesta fase do processo.
9.8. Os materiais médico hospitalares poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.8.1. A contratada será responsável pela retirada dos materiais médico hospitalares, sem qualquer ônus ao Consórcio Conectar ou aos Municípios consorciados, ficando responsável, ainda, pelos custos e impostos incidentes em caso de cancelamento de notas fiscais.
9.9. A Contratada não poderá alegar dificuldade na entrega dos materiais médico hospitalares em razão de falha ou atraso nos processos de produção ou importação, bem como por culpa de pessoal próprio ou de terceiros.
9.10. Os produtos a serem entregues a cada Município consorciado não poderão pertencer a mais de 04 (quatro) lotes distintos.
9.11. Os materiais médico hospitalares a serem entregues devem vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte e estar em conformidade com a Ordem de Fornecimento e obedecendo rigorosamente às condições da Ata de Registro de Preços. Também devem estar de acordo com as normas, portarias e RDC vigentes, ressaltando que o texto e demais exigências legais previstas para rotulagens que devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, em língua portuguesa e em embalagens contendo:
a) Dados do fabricante, conforme as especificações exigidas pelo Ministério da Saúde;
b) Data do prazo de validade e lote;
c) Lacre não violado.
9.12. O prazo de validade dos produtos na data da entrega NÃO poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total.
9.13. O transporte dos produtos deverá ser feito por frota própria ou terceirizada que detenha autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para transporte de materiais médico hospitalares e atenda às Boas Práticas de Transporte e deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, principalmente, esterilidade.
9.14. O transporte dos produtos deve ser realizado em veículo adequado, limpo e com a temperatura correta.
9.15. O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos, obedecendo as condições de empilhamento máximo de caixas estabelecidas pelo fabricante, a fim de evitar avarias dos produtos.
9.16. Caso alguma irregularidade seja detectada no transporte dos produtos para a saúde, é solicitada a troca do(s) produto(s) por outro(s) lote(s), que deve ser realizada sem qualquer ônus adicional para Consórcio Conectar e aos municípios consorciados. Esse procedimento garante que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente.
9.17. O fornecedor é responsável por monitorar a entrega até o destino final e averiguar se o transporte está sendo realizado de acordo com as Boas Práticas de Transporte, mesmo em caso de terceirização para transportadoras.
9.18. O fornecedor deve enviar funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias.
9.19. A contratada deverá fornecer, juntamente com os produtos, no ato da entrega, os seguintes documentos originais ou em cópias autenticadas:
a) Certificado de Conformidade para Seringas, conforme exigência prevista no Art.6 da RDC 341/2020;
b) Certificado de Conformidade para Agulhas, conforme exigência prevista no Art. 5 da RDC 344/2020, e;
c) Certificado de Conformidade para Luvas, conforme exigência prevista na RDC 94/2016 e Certificado de Aprovação (CA) de proteção das mãos contra agentes biológicos e selo de conformidade no INMETRO;
9.20. O fornecedor deverá apresentar, após o recebimento definitivo do objeto pela fiscalização, nota fiscal em duas vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de liquidação e pagamento.
X – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas oriundas das futuras contratações da Ata de Registro de Preços serão suportadas, no orçamento do corrente exercício e, no que couber, no exercício de 2021, pelas seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.30.00 Material de Consumo
XI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
11.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência improrrogável de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
XII – DOS PAGAMENTOS
12.1. Após a assinatura da Ata, os Municípios interessados em adquirir os produtos ali descritos terão 10 (dez) dias para fazer a solicitação dos produtos ofertados, de acordo com cronograma estabelecido pelo Conectar, e, após o envio desta solicitação, mais 10 (dez) dias para efetuar a transferência do valor correspondente à conta do Consórcio Conectar, o qual permanecerá como depositário da quantia até o atesto da entrega dos produtos.
12.1.1. Após a entrega dos produtos e recebimento definitivo, os Municípios encaminharão ao Consórcio Conectar, em até 05 (cinco) dias úteis, as notas fiscais, devidamente atestadas para pagamento.
12.1.2. O ateste para pagamento das notas fiscais será realizado através de declaração firmada pelo responsável pelo recebimento dos produtos, nos moldes do modelo a ser incluso como anexo ao Edital do Pregão Eletrônico.
12.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, compreendendo INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União e CNDT.
12.2.1. A(s) contratada(s) deverão emitir notas fiscais distintas para cada Ordem de Fornecimento emitida, constando, em seu corpo, o número da ordem e do empenho, sendo VEDADA a emissão de uma nota fiscal única para mais de uma Ordem de Fornecimento ou empenho.
12.3. Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento das notas fiscais encaminhadas pelos Municípios.
XIII – DA HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO A SER REQUERIDA DO LICITANTE
13.1. Os licitantes que não se encontrem com o cadastro atualizado no SICAF deverão apresentar as seguintes documentações:
13.1.1. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Para Empresa Individual: Registro comercial;
b) Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado no órgão competente e acompanhado da última alteração ou da consolidação;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
e) Para Sociedades Por Ações: Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores e da última alteração ou da consolidação;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2. Para fins de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante, relativo ao(s) tributo(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, compreendendo os Tributos Mobiliários (da sede da empresa);
f) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
13.1.3. DA REGULARIDADE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
b) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e nas Leis de regência, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
e) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
f) Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.1.3. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
f) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação ou do item pertinente;
g) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
h) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
13.1.4. Para fins de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e em quantidades com o objeto deste Termo de Referência, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoas de direito público ou privado, de forma que a licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
a1) O Atestado de Capacidade Técnica deve comprovar, no mínimo, o fornecimento equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do item cotado;
a2) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos respectivos objetos.
b) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa participante, compatível com a atividade de distribuição de materiais médico hospitalares;
c) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa fabricante (unidade fabril específica), ou do importador, no caso de produto importado;
c1) Caso a empresa participante fabrique os itens no mesmo local (mesmo CNPJ), as exigências das alíneas “b” e “c” podem ser cumpridas com apenas um documento.
d) Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA, da empresa licitante ou a respectiva publicação no Diário Oficial da União, com atividade compatível com distribuição de materiais médico hospitalares pode ser enviada consulta realizada no site da ANVISA, constando a data da consulta, que não pode ser superior a 60 dias;
e) Certificado de Registro do Produto, ou de sua publicação no Diário Oficial da União, cópia de Notificação ou Declaração de Isenção de Registro do item no Ministério da Saúde. Pode também ser apresentada cópia da consulta do registro realizada no site da ANVISA, devendo as informações da apresentação ofertada estarem na forma expandida e constando a data da consulta, que não pode ser superior a 60 dias;
e1) O número do registro do item deve corresponder àquele concedido pelo Ministério da Saúde para o item cotado. Não são aceitos números de protocolos de registro, somente são aceitos números de protocolos de
revalidação de registro, junto à ANVISA, desde que tenha sido requerido nos termos do § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante;
e2) Para os produtos isentos de registro as proponentes devem apresentar Certificado de Isenção de Registro junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União quando for o caso, conforme Portaria Conjunta 1/96 de 08/03/96.
f) Comprovação do registro de responsabilidade técnica realizada pelo profissional legalmente habilitado junto ao respectivo Conselho de Classe, de acordo com a classe do item ofertado (materiais médico hospitalares);
g) DECLARAÇÃO, em papel timbrado da licitante e assinada por seu representante legal, indicando que os produtos cotados possuem e que apresentará, caso vencedor, juntamente com as amostras, originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
g1) Certificado de Conformidade para Seringas, conforme exigência prevista no Art.6 da RDC 341/2020;
g2) Certificado de Conformidade para Agulhas, conforme exigência prevista no Art. 5 da RDC 344/2020, e;
g3) Certificado de Conformidade para Luvas, conforme exigência prevista na RDC 94/2016 e Certificado de Aprovação (CA) de proteção das mãos contra agentes biológicos e selo de conformidade no INMETRO;
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO CONECTAR
14.1. Proporcionar condições para o fornecimento e a entrega dos materiais médico hospitalares, através do encaminhamento das Ordens de Fornecimento com quantitativos e endereços dos locais de entrega.
14.2. Monitorar o recebimento do objeto no prazo e condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
14.3. Notificar à(s) detentora(s) da(s) Ata(s) sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento e nos materiais médico hospitalares, para que sejam adotadas as medidas necessárias de trocas.
14.4. Fazer cumprir o disposto no presente Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades previstas na Lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória do objeto contratado.
14.5. Xxxxx cumprir fielmente as cláusulas da Ata de Registro de Preços e Ordens de Fornecimento.
14.6. Designar, através de indicação dos Municípios consorciados, FISCAIS para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços.
14.7. Efetuar o pagamento à fornecedora de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
14.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela fornecedora.
14.9. Notificar, assim que tomar conhecimento, à fornecedora, a ocorrência de entrega dos materiais médico hospitalares em desacordo com este Termo de Referência.
14.10. Fiscalizar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação da fornecedora, solicitando os originais quando julgar necessário.
14.11. Realizar pesquisa de preço periodicamente, em intervalo de prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
15.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: a descrição do produto, à marca, ao fabricante, ao lote e ao prazo de validade.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
15.5. Comunicar ao Consórcio Conectar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.5.1. A comunicação não isentará o fornecedor das penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
15.6. Manter, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.7. A detentora da Ata, sendo ela fabricante, importadora ou distribuidora, é responsável por comunicar formalmente ao Consórcio Conectar, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, quaisquer protocolos na ANVISA de alteração ou inclusão de local de fabricação, alterações no processo de fabricação ou outras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do protocolo na ANVISA.
15.8. A detentora da Ata, sendo ela fabricante, importadora ou distribuidora, é responsável por comunicar formalmente ao Consórcio Conectar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, quaisquer determinações da ANVISA que se refiram a ações de tecnovigilância.
15.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Xxx.
15.10. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Consórcio Conectar, bem como as cláusulas do contrato a ser firmado.
15.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas com embarque e transporte, de embalagens, de frete e seguro, e, eventuais perdas ou danos.
15.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da contratação objeto deste Pregão ou a ela relacionada, salvo se houver expressa e prévia autorização do Consórcio Conectar.
15.13. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Consórcio Conectar, aos Municípios consorciados ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações editalícias ou legais a que estiver sujeito.
15.14. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital.
15.15. Prestar esclarecimentos ao Consórcio Conectar ou aos Municípios consorciados, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que o envolvam, independentemente de solicitação ou notificação.
15.16. Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Consórcio Conectar o direito de deduzir ou reter, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos.
15.17. Substituir o produto recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências deste Termo de Referência e demais documentos constantes do processo, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação do Consórcio Conectar ou do Município consorciado, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos lotes recusados.
15.18. Substituir integralmente o lote do produto reprovado pela ANVISA, promovendo a sua reposição junto a todas as unidades que os receberam, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a partir da data do recebimento da notificação, ou indenização total ao Consórcio Conectar, a critério deste, correndo por conta do FORNECEDOR, todas as despesas de devolução e reposição dos lotes reprovados.
15.19. Incluir na nota fiscal de venda: a descrição do produto, os números dos lotes, as quantidades por lote, as datas de validade, o número da Ordem de Fornecimento, além do nome e endereço do local de entrega.
15.20. Apresentar, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, autorização facultando ao Consórcio Conectar, amplo acesso às instalações da empresa, em horário comercial ou outro definido de comum acordo, para fins de verificação quanto à fabricação, ao armazenamento e ao controle de qualidade do objeto da presente licitação, a qualquer tempo.
15.21. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da Xxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.22. Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais.
15.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, tais como: salários; seguros; benefícios; encargos sociais e previdenciários; assistência médica e quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, ficando o Consórcio Conectar e os Municípios consorciados isentos de qualquer vínculo empregatício.
XVI – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993, cada Município consorciado obriga-se a designar representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais médico hospitalares, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. O recebimento de material será confiado a servidor(es), designado(s) pela autoridade competente.
16.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Consórcio Conectar ou dos Municípios consorciados ou seus prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. Constituem as atividades dos responsáveis pela Fiscalização:
a) Fornecer todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
b) Emitir relatório final de execução das Ordens de Fornecimento de sua responsabilidade;
c) Notificar ao Consórcio Conectar e ao Fornecedor qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais;
d) Acompanhar e controlar o estoque de produtos, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do produto previsto no objeto deste Termo de Referência;
e) Encaminhar ao Consórcio Conectar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais médico hospitalares, as notas fiscais, devidamente atestadas, para pagamento;
f) O ateste para pagamento das notas fiscais será realizado através de declaração firmada pelo(s) responsável(eis) pelo recebimento dos produtos, nos moldes do modelo a ser incluso como anexo ao Edital do Pregão Eletrônico;
g) A nota fiscal deverá ser acompanhada dos documentos que comprovem a sua regularidade fiscal, compreendendo INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União e CNDT.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 2.019 a Contratada que:
17.1.1. Não executar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
b) Falhar ou fraudar na execução da Ata e das Ordens de Fornecimento;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência; por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, no caso de inexecução total do objeto;
c1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Consórcio Conectar e com os Municípios consorciados, pelo prazo de até dois anos;
e) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á por meio de instauração de processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Consórcio Conectar, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa.
17.6. Caso o Consórcio Conectar determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.7. Independente da multa aplicada, o Consórcio Conectar poderá cobrar indenização por eventuais danos morais e materiais, judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Consórcio Conectar e aos Municípios consorciados, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Florianópolis Presidente do CONECTAR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Saúde do Município de Florianópolis
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretário – Adjunto de Saúde do Município de Florianópolis
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 002/2021
PROCESSO:
DATA DA ABERTURA: HORA:
PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS: PRAÇA DE PAGAMENTO:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | MARCA | QTD | UND | VALOR UNIT. COM FRETE | VALOR TOTAL COM FRETE |
a) A planilha final que será apresentada pela licitante vencedora deverá apresentar valor unitário e global não superior ao orçamento estimado pelo CONECTAR, sob pena desclassificação.
b) O preço proposto é de exclusiva responsabilidade desta licitante e não poderemos pleitear quaisquer direitos durante a vigência da Ata de Registro de Preços e nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c) Validade desta proposta é 60 (sessenta) dias.
Desde já declaramo-nos cientes de que o CONECTAR procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei, se houver.
DADOS DO PREPOSTO PARA FIRMAR A ATA:
Nome completo: ... CPF: ...
Carteira de Identidade: ... Estado civil: ...
Nacionalidade: ... E-mail:
Telefone: Fax:
Local e data
..............................
Assinatura e carimbo (representante legal da licitante)
OBSERVAÇÃO: EMITIR EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE.
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileira – CONECTAR, neste ato representada por seu Presidente GEAN MARQUES LOUREIRO, portador da Carteira de Identidade RG nº , expedida pela SSP/SC, e inscrito no CPF sob o nº
, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./21, publicada no de
...../...../20....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no termo de referência, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto nº. 10.024/2019, no Decreto nº. 7.892, na Lei nº. 8.666/1993, e suas respectivas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
........................, especificado(s) no(s) item(ns).......... do Anexo I - Termo de Referência, do edital de Pregão nº 002/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social: CNPJ: Endereço: Responsável Legal: Telefone: E-mail: | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Unitário |
VALOR TOTAL DA ATA |
2.2. Os quantitativos e prazos acima representam mera expectativa de contratação, não vinculando nem obrigando o Consórcio Conectar à sua efetivação.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
3.1. O órgão gerenciador será o CONECTAR.
3.2. Não há órgãos participantes
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VIGÊNCIA DA ATA
5.1. o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. O Consórcio realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.1.1 Sem prejuízo da pesquisa feita nos moldes do item anterior, a administração deverá, previamente às contratações celebradas a partir de 30 (trinta) dias da assinatura da ata de registro de preços, refazer a estimativa de preços, com o intuito de verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
administração pública.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013).
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL, considerado parte integrante da presente Ata de Registro de Preços.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme norma do art. 12, § 1º do Decreto nº. 7.892/2013.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
APÊNDICE I DA ARP QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA
São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do inciso II do art. 11 do Decreto nº 7.892/2013, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar os bens ou serviços com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, se for o caso, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
Razão Social: CNPJ: Endereço: Responsável Legal: Telefone: E-mail: | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Preço Unitário |
Municípios consorciados e abrangência populacional
Dados atualizados em 04/07/2021
Municípios População
38,5%
61,5%
Total de Municípios 5.570
Consorciados 2.146 (38,5%)
Não consorciados
3.424 (61,5%)
Total População*
32,5%
67,5%
211.755.692
Abrangência do Consórcio
142.930.681 (67,5%)
Fora da abrangência do Consórcio
68.825.011 (32,56%)
*Estimativa populacional TCM 2020
Situação | Municípios | % | População | % |
Consorciado | 2.146 | 38,5% | 142.930.681 | 67,5% |
Em formalização | 543 | 9,7% | 14.507.911 | 6,9% |
Não consorciado | 2.881 | 51,7% | 54.317.100 | 25,7% |
TOTAL | 5.570 | 100,0 | 211.755.692 | 100,0 |
Quantidade de munícipios e população
Consorciado
Em processo de formalização
Categoria
Municípios População
Capitais
92,5
7,41%
Acima de 500 mil habitantes
88,46%
11,54%
Entre 250 mil e 500 mil habitantes
80,95%
Entre 80 mil e 250 mil habitantes
68,24%
31,76%
Entre 50 mil e 80 mil habitantes
50,19%
49,81%
Entre 25 mil e 50 mil habitantes
44,81%
55,19%
Até 25 mil habitantes
33,18%
66,82%
19,05%
7,06%
8,28%
80,95%
70,33%
29,67%
50,47%
49,53%
45,46%
54,54%
35,27%
64,73%
19,05%
1
9% 92,94%
4
3
2
91,72%
7
6
5
0,00% 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 100,00% 0,00% 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 100,00%
Integram o Consórcio Abrangência do Consórcio
957 municípios (57%)
72,0 mi habitantes (80%)
Sudeste
Distribuição regional
Norte
Nordeste
76 municípios (16%)
9,4 mi habitantes (50%)
610 municípios (34%)
35,7 mi habitantes (62%)
Centro Oeste |
90 municípios (19%) |
6,4 mi habitantes (39%) |
Sul
413 municípios (34%)
19,2 mi habitantes (62%)
ANEXO V
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
Nº | COD IBGE | REGIÃO | MUNICÍPIO | UF |
1 | 110002 | NORTE | Ariquemes | RO |
2 | 110010 | NORTE | Guajará-Mirim | RO |
3 | 110012 | NORTE | Ji-Paraná | RO |
4 | 110020 | NORTE | Porto Velho | RO |
5 | 110094 | NORTE | Xxxxxxx | XX |
0 | 000000 | XXXXX | Xxxxx Xxxxxx | AC |
7 | 120020 | NORTE | Cruzeiro do Sul | AC |
8 | 120040 | NORTE | Rio Branco | AC |
9 | 120042 | XXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxx | AC |
10 | 130050 | NORTE | Barreirinha | AM |
11 | 130120 | NORTE | Coari | AM |
12 | 130190 | NORTE | Itacoatiara | AM |
13 | 130260 | NORTE | Manaus | AM |
14 | 130350 | NORTE | Pauini | AM |
15 | 130353 | NORTE | Presidente Xxxxxxxxxx | AM |
16 | 130400 | NORTE | Silves | AM |
17 | 130420 | NORTE | Tefé | AM |
18 | 140010 | NORTE | Boa Vista | RR |
19 | 140050 | NORTE | São João da Baliza | RR |
20 | 150010 | NORTE | Abaetetuba | PA |
21 | 150050 | NORTE | Almeirim | PA |
22 | 150060 | NORTE | Altamira | PA |
23 | 150080 | NORTE | Ananindeua | PA |
24 | 150090 | NORTE | Augusto Corrêa | PA |
25 | 150110 | NORTE | Bagre | PA |
26 | 150120 | NORTE | Baião | PA |
27 | 150140 | NORTE | Belém | PA |
28 | 150150 | NORTE | Benevides | PA |
29 | 150170 | NORTE | Bragança | PA |
30 | 150178 | NORTE | Breu Branco | PA |
31 | 150180 | NORTE | Breves | PA |
32 | 150210 | NORTE | Cametá | PA |
33 | 150220 | NORTE | Capanema | PA |
34 | 150240 | NORTE | Castanhal | PA |
35 | 150277 | NORTE | Curionópolis | PA |
36 | 150280 | NORTE | Curralinho | PA |
37 | 150330 | NORTE | Igarapé-Miri | PA |
38 | 150340 | NORTE | Inhangapi | PA |
39 | 150420 | NORTE | Marabá | PA |
40 | 150442 | NORTE | Marituba | PA |
41 | 150450 | NORTE | Melgaço | PA |
42 | 150520 | NORTE | Oeiras do Pará | PA |
43 | 150530 | NORTE | Oriximiná | PA |
44 | 150553 | NORTE | Parauapebas | PA |
45 | 150610 | NORTE | Primavera | PA |
46 | 150775 | NORTE | Sapucaia | PA |
47 | 150808 | NORTE | Tucumã | PA |
48 | 150830 | NORTE | Viseu | PA |
49 | 150835 | NORTE | Vitória do Xingu | PA |
50 | 150840 | NORTE | Xinguara | PA |
51 | 160005 | NORTE | Xxxxx xx Xxxxx | XX |
00 | 000000 | XXXXX | Xxxxxxxxxxxxx | TO |
53 | 170110 | NORTE | Aparecida do Rio Negro | TO |
54 | 170210 | NORTE | Araguaína | TO |
55 | 170386 | NORTE | Cariri do Tocantins | TO |
56 | 170600 | NORTE | Couto Magalhães | TO |
57 | 170650 | NORTE | Darcinópolis | TO |
58 | 170765 | NORTE | Figueirópolis | TO |
59 | 170820 | NORTE | Formoso do Araguaia | TO |
60 | 170950 | NORTE | Gurupi | TO |
61 | 171110 | NORTE | Itaporã do Tocantins | TO |
62 | 171180 | NORTE | Juarina | TO |
63 | 171190 | NORTE | Lagoa da Confusão | TO |
64 | 171200 | NORTE | Lajeado | TO |
65 | 171245 | NORTE | Luzinópolis | TO |
66 | 171430 | NORTE | Nazaré | TO |
67 | 171488 | NORTE | Nova Olinda | TO |
68 | 171500 | NORTE | Nova Rosalândia | TO |
69 | 171515 | NORTE | Novo Alegre | TO |
70 | 171575 | NORTE | Palmeirópolis | TO |
71 | 171620 | NORTE | Paranã | TO |
72 | 171650 | NORTE | Pedro Afonso | TO |
73 | 171845 | NORTE | Pugmil | TO |
74 | 172025 | NORTE | São Salvador do Tocantins | TO |
75 | 172090 | NORTE | Taguatinga | TO |
76 | 172100 | NORTE | Palmas | TO |
77 | 172110 | NORTE | Tocantínia | TO |
78 | 210005 | NORDESTE | Açailândia | MA |
79 | 210040 | NORDESTE | Altamira do Maranhão | MA |
80 | 210125 | NORDESTE | Bacabeira | MA |
81 | 210203 | NORDESTE | Bom Jesus das Selvas | MA |
82 | 210232 | NORDESTE | Buriticupu | MA |
83 | 210240 | NORDESTE | Xxxxxxx | XX |
00 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | MA |
85 | 210300 | NORDESTE | Caxias | MA |
86 | 210325 | NORDESTE | Cidelândia | MA |
87 | 210330 | NORDESTE | Codó | MA |
88 | 210340 | NORDESTE | Coelho Neto | MA |
89 | 210375 | NORDESTE | Davinópolis | MA |
90 | 210410 | NORDESTE | Fortaleza dos Nogueiras | MA |
91 | 210455 | NORDESTE | Governador Edison Lobão | MA |
92 | 210480 | NORDESTE | Grajaú | MA |
93 | 210530 | NORDESTE | Imperatriz | MA |
94 | 210542 | NORDESTE | Itinga do Maranhão | MA |
95 | 210550 | NORDESTE | João Lisboa | MA |
96 | 210598 | NORDESTE | Lajeado Novo | MA |
97 | 210700 | NORDESTE | Montes Altos | MA |
98 | 210760 | NORDESTE | Palmeirândia | MA |
99 | 210825 | NORDESTE | Pedro do Rosário | MA |
100 | 210900 | NORDESTE | Porto Franco | MA |
101 | 210950 | NORDESTE | Riachão | MA |
102 | 210955 | NORDESTE | Ribamar Fiquene | MA |
103 | 210970 | NORDESTE | Sambaíba | MA |
104 | 210990 | NORDESTE | Santa Inês | MA |
105 | 211020 | NORDESTE | Santa Rita | MA |
106 | 211085 | NORDESTE | São Francisco do Brejão | MA |
107 | 211105 | NORDESTE | São João do Paraíso | MA |
108 | 211130 | NORDESTE | São Luís | MA |
109 | 211160 | NORDESTE | São Raimundo das Mangabeiras | MA |
110 | 211180 | NORDESTE | Sítio Novo | MA |
111 | 211220 | NORDESTE | Timon | MA |
112 | 220020 | NORDESTE | Água Branca | PI |
113 | 220060 | NORDESTE | Angical do Piauí | PI |
114 | 220110 | NORDESTE | Xxxxxxx Xxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxx | XX |
116 | 220160 | NORDESTE | Beneditinos | PI |
117 | 220190 | NORDESTE | Bom Jesus | PI |
118 | 220208 | NORDESTE | Cajueiro da Xxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | PI |
120 | 220253 | NORDESTE | Caraúbas do Piauí | PI |
121 | 220265 | NORDESTE | Caxingó | PI |
122 | 220310 | NORDESTE | Cristino Castro | PI |
123 | 220320 | NORDESTE | Curimatá | PI |
124 | 220327 | NORDESTE | Curral Novo do Piauí | PI |
125 | 220550 | NORDESTE | Xxxx xx Xxxxxxx | XX |
126 | 220570 | NORDESTE | Xxxx Xxxxxxx | XX |
127 | 220590 | NORDESTE | Manoel Emídio | PI |
128 | 220785 | NORDESTE | Pavussu | PI |
129 | 220800 | NORDESTE | Picos | PI |
130 | 220810 | NORDESTE | Pimenteiras | PI |
131 | 220830 | NORDESTE | Piracuruca | PI |
132 | 220840 | NORDESTE | Piripiri | PI |
133 | 220890 | NORDESTE | Ribeiro Gonçalves | PI |
134 | 220985 | NORDESTE | São João da Canabrava | PI |
135 | 221000 | NORDESTE | São João do Piauí | PI |
136 | 221005 | NORDESTE | São José do Divino | PI |
137 | 221100 | NORDESTE | Teresina | PI |
138 | 230010 | NORDESTE | Abaiara | CE |
139 | 230020 | NORDESTE | Acaraú | CE |
140 | 230030 | NORDESTE | Acopiara | CE |
141 | 230050 | NORDESTE | Alcântaras | CE |
142 | 230060 | NORDESTE | Altaneira | CE |
143 | 230070 | NORDESTE | Alto Santo | CE |
144 | 230075 | NORDESTE | Amontada | CE |
145 | 230080 | NORDESTE | Antonina do Norte | CE |
146 | 230090 | NORDESTE | Apuiarés | CE |
147 | 230100 | NORDESTE | Aquiraz | CE |
148 | 230110 | NORDESTE | Aracati | CE |
149 | 230120 | NORDESTE | Aracoiaba | CE |
150 | 230125 | NORDESTE | Ararendá | CE |
151 | 230130 | NORDESTE | Xxxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxx | CE |
153 | 230150 | NORDESTE | Arneiroz | CE |
154 | 230160 | NORDESTE | Assaré | CE |
155 | 230170 | NORDESTE | Aurora | CE |
156 | 230185 | NORDESTE | Banabuiú | CE |
157 | 230190 | NORDESTE | Barbalha | CE |
158 | 230195 | NORDESTE | Barreira | CE |
159 | 230205 | NORDESTE | Barroquinha | CE |
160 | 230210 | NORDESTE | Baturité | CE |
161 | 230220 | NORDESTE | Beberibe | CE |
162 | 230240 | NORDESTE | Boa Viagem | CE |
163 | 230250 | NORDESTE | Brejo Santo | CE |
164 | 230260 | NORDESTE | Camocim | CE |
165 | 230270 | NORDESTE | Campos Sales | CE |
166 | 230280 | NORDESTE | Canindé | CE |
167 | 230290 | NORDESTE | Capistrano | CE |
168 | 230300 | NORDESTE | Caridade | CE |
169 | 230320 | NORDESTE | Caririaçu | CE |
170 | 230330 | NORDESTE | Cariús | CE |
171 | 230340 | NORDESTE | Carnaubal | CE |
172 | 230350 | NORDESTE | Cascavel | CE |
173 | 230360 | NORDESTE | Catarina | CE |
174 | 230365 | NORDESTE | Catunda | CE |
175 | 230370 | NORDESTE | Caucaia | CE |
176 | 230380 | NORDESTE | Cedro | CE |
177 | 230390 | NORDESTE | Chaval | CE |
178 | 230395 | NORDESTE | Chorozinho | CE |
179 | 230400 | NORDESTE | Coreaú | CE |
180 | 230410 | NORDESTE | Crateús | CE |
181 | 230420 | NORDESTE | Crato | CE |
182 | 230423 | NORDESTE | Croatá | CE |
183 | 230426 | NORDESTE | Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxx | CE |
184 | 230428 | NORDESTE | Eusébio | CE |
185 | 230435 | NORDESTE | Forquilha | CE |
186 | 230440 | NORDESTE | Fortaleza | CE |
187 | 230445 | NORDESTE | Fortim | CE |
188 | 230450 | NORDESTE | Frecheirinha | CE |
189 | 230460 | NORDESTE | General Sampaio | CE |
190 | 230465 | NORDESTE | Graça | CE |
191 | 230470 | NORDESTE | Granja | CE |
192 | 230480 | NORDESTE | Granjeiro | CE |
193 | 230495 | NORDESTE | Guaiúba | CE |
194 | 230500 | NORDESTE | Guaraciaba do Norte | CE |
195 | 230510 | NORDESTE | Guaramiranga | CE |
196 | 230520 | NORDESTE | Hidrolândia | CE |
197 | 230523 | NORDESTE | Horizonte | CE |
198 | 230530 | NORDESTE | Ibiapina | CE |
199 | 230533 | NORDESTE | Ibicuitinga | CE |
200 | 230535 | NORDESTE | Xxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Icó | CE |
202 | 230550 | NORDESTE | Iguatu | CE |
203 | 230565 | NORDESTE | Ipaporanga | CE |
204 | 230570 | NORDESTE | Ipaumirim | CE |
205 | 230590 | NORDESTE | Ipueiras | CE |
206 | 230610 | NORDESTE | Irauçuba | CE |
207 | 230620 | NORDESTE | Itaiçaba | CE |
208 | 230625 | NORDESTE | Itaitinga | CE |
209 | 230630 | NORDESTE | Itapajé | CE |
210 | 230640 | NORDESTE | Itapipoca | CE |
211 | 230650 | NORDESTE | Itapiúna | CE |
212 | 230660 | NORDESTE | Itatira | CE |
213 | 230670 | NORDESTE | Jaguaretama | CE |
214 | 230680 | NORDESTE | Jaguaribara | CE |
215 | 230700 | NORDESTE | Jaguaruana | CE |
216 | 230710 | NORDESTE | Jardim | CE |
217 | 230720 | NORDESTE | Jati | CE |
218 | 230725 | NORDESTE | Jijoca de Jericoacoara | CE |
219 | 230730 | NORDESTE | Juazeiro do Norte | CE |
220 | 230740 | NORDESTE | Jucás | CE |
221 | 230750 | NORDESTE | Lavras da Mangabeira | CE |
222 | 230760 | NORDESTE | Limoeiro do Norte | CE |
223 | 230763 | NORDESTE | Madalena | CE |
224 | 230765 | NORDESTE | Maracanaú | CE |
225 | 230770 | NORDESTE | Maranguape | CE |
226 | 230780 | NORDESTE | Marco | CE |
227 | 230790 | NORDESTE | Martinópole | CE |
228 | 230800 | NORDESTE | Massapê | CE |
229 | 230810 | NORDESTE | Mauriti | CE |
230 | 230820 | NORDESTE | Meruoca | CE |
231 | 230830 | NORDESTE | Milagres | CE |
232 | 230835 | NORDESTE | Milhã | CE |
233 | 230837 | NORDESTE | Miraíma | CE |
234 | 230840 | NORDESTE | Missão Velha | CE |
235 | 230850 | NORDESTE | Mombaça | CE |
236 | 230860 | NORDESTE | Monsenhor Tabosa | CE |
237 | 230870 | NORDESTE | Morada Nova | CE |
238 | 230880 | NORDESTE | Moraújo | CE |
239 | 230890 | NORDESTE | Morrinhos | CE |
240 | 230900 | NORDESTE | Mucambo | CE |
241 | 230920 | NORDESTE | Nova Olinda | CE |
242 | 230930 | NORDESTE | Nova Russas | CE |
243 | 230950 | NORDESTE | Orós | CE |
244 | 230960 | NORDESTE | Pacajus | CE |
245 | 230970 | NORDESTE | Pacatuba | CE |
246 | 230980 | NORDESTE | Pacoti | CE |
247 | 230990 | NORDESTE | Pacujá | CE |
248 | 231010 | NORDESTE | Palmácia | CE |
249 | 231020 | NORDESTE | Paracuru | CE |
250 | 231025 | NORDESTE | Paraipaba | CE |
251 | 231040 | NORDESTE | Paramoti | CE |
252 | 231050 | NORDESTE | Pedra Branca | CE |
253 | 231060 | NORDESTE | Penaforte | CE |
254 | 231070 | NORDESTE | Pentecoste | CE |
255 | 231080 | NORDESTE | Pereiro | CE |
256 | 231090 | NORDESTE | Piquet Carneiro | CE |
257 | 231095 | NORDESTE | Pires Ferreira | CE |
258 | 231100 | NORDESTE | Poranga | CE |
259 | 231110 | NORDESTE | Porteiras | CE |
260 | 231120 | NORDESTE | Potengi | CE |
261 | 231123 | NORDESTE | Potiretama | CE |
262 | 231126 | NORDESTE | Quiterianópolis | CE |
263 | 231130 | NORDESTE | Quixadá | CE |
264 | 231135 | NORDESTE | Quixelô | CE |
265 | 231140 | NORDESTE | Quixeramobim | CE |
266 | 231150 | NORDESTE | Quixeré | CE |
267 | 231160 | NORDESTE | Redenção | CE |
268 | 231170 | NORDESTE | Reriutaba | CE |
269 | 231180 | NORDESTE | Russas | CE |
270 | 231190 | NORDESTE | Saboeiro | CE |
271 | 231195 | NORDESTE | Salitre | CE |
272 | 231200 | NORDESTE | Santana do Acaraú | CE |
273 | 231210 | NORDESTE | Santana do Cariri | CE |
274 | 231220 | NORDESTE | Santa Quitéria | CE |
275 | 231230 | NORDESTE | São Benedito | CE |
276 | 231240 | NORDESTE | São Gonçalo do Amarante | CE |
277 | 231250 | NORDESTE | São João do Jaguaribe | CE |
278 | 231270 | NORDESTE | Senador Pompeu | CE |
279 | 231290 | NORDESTE | Sobral | CE |
280 | 231300 | NORDESTE | Solonópole | CE |
281 | 231310 | NORDESTE | Tabuleiro do Norte | CE |
282 | 231320 | NORDESTE | Tamboril | CE |
283 | 231325 | NORDESTE | Tarrafas | CE |
284 | 231330 | NORDESTE | Tauá | CE |
285 | 231335 | NORDESTE | Tejuçuoca | CE |
286 | 231340 | NORDESTE | Tianguá | CE |
287 | 231350 | NORDESTE | Trairi | CE |
288 | 231355 | NORDESTE | Tururu | CE |
289 | 231370 | NORDESTE | Umari | CE |
290 | 231375 | NORDESTE | Umirim | CE |
291 | 231380 | NORDESTE | Uruburetama | CE |
292 | 231390 | NORDESTE | Uruoca | CE |
293 | 231395 | NORDESTE | Varjota | CE |
294 | 231400 | NORDESTE | Várzea Alegre | CE |
295 | 231410 | NORDESTE | Viçosa do Ceará | CE |
296 | 240020 | NORDESTE | Açu | RN |
297 | 240030 | NORDESTE | Xxxxxx Xxxxxxx | RN |
298 | 240060 | NORDESTE | Xxxxxx Xxxxxx | XX |
299 | 240070 | NORDESTE | Alto do Rodrigues | RN |
300 | 240100 | NORDESTE | Apodi | RN |
301 | 240110 | NORDESTE | Areia Branca | RN |
302 | 240130 | NORDESTE | Campo Grande | RN |
303 | 240145 | NORDESTE | Baraúna | RN |
304 | 240180 | NORDESTE | Brejinho | RN |
305 | 240190 | NORDESTE | Caiçara do Rio do Vento | RN |
306 | 240200 | NORDESTE | Caicó | RN |
307 | 240240 | NORDESTE | Carnaúba dos Dantas | RN |
308 | 240250 | NORDESTE | Carnaubais | RN |
309 | 240260 | NORDESTE | Ceará-Mirim | RN |
310 | 240325 | NORDESTE | Parnamirim | RN |
311 | 240340 | NORDESTE | Equador | RN |
312 | 240370 | NORDESTE | Felipe Guerra | RN |
313 | 240375 | NORDESTE | Fernando Pedroza | RN |
314 | 240400 | NORDESTE | Frutuoso Gomes | RN |
315 | 240430 | NORDESTE | Governador Dix-Sept Rosado | RN |
316 | 240440 | NORDESTE | Grossos | RN |
317 | 240460 | NORDESTE | Ielmo Marinho | RN |
318 | 240470 | NORDESTE | Ipanguaçu | RN |
319 | 240480 | NORDESTE | Ipueira | RN |
320 | 240485 | NORDESTE | Itajá | RN |
321 | 240490 | NORDESTE | Itaú | RN |
322 | 240560 | NORDESTE | Jardim de Piranhas | RN |
323 | 240580 | NORDESTE | João Câmara | RN |
324 | 240670 | NORDESTE | Lajes | RN |
325 | 240690 | NORDESTE | Lucrécia | RN |
326 | 240800 | NORDESTE | Mossoró | RN |
327 | 240810 | NORDESTE | Natal | RN |
328 | 240840 | NORDESTE | Olho-d'Água do Borges | RN |
329 | 240880 | NORDESTE | Parazinho | RN |
330 | 240890 | NORDESTE | Parelhas | RN |
331 | 240930 | NORDESTE | Patu | RN |
332 | 240933 | NORDESTE | Santa Maria | RN |
333 | 240940 | NORDESTE | Pau dos Ferros | RN |
334 | 240950 | NORDESTE | Pedra Grande | RN |
335 | 240960 | NORDESTE | Pedra Preta | RN |
336 | 240990 | NORDESTE | Pendências | RN |
337 | 241000 | NORDESTE | Pilões | RN |
338 | 241010 | NORDESTE | Poço Branco | RN |
339 | 241025 | NORDESTE | Porto do Mangue | RN |
340 | 241040 | NORDESTE | Pureza | RN |
341 | 241050 | NORDESTE | Rafael Fernandes | RN |
342 | 241105 | NORDESTE | Tibau | RN |
343 | 241200 | NORDESTE | São Gonçalo do Amarante | RN |
344 | 241335 | NORDESTE | Serra do Mel | RN |
345 | 241340 | NORDESTE | Serra Negra do Norte | RN |
346 | 241355 | NORDESTE | Serrinha dos Pintos | RN |
347 | 241380 | NORDESTE | Taboleiro Grande | RN |
348 | 241390 | NORDESTE | Taipu | RN |
349 | 241420 | NORDESTE | Tibau do Sul | RN |
350 | 241450 | NORDESTE | Umarizal | RN |
351 | 241460 | NORDESTE | Upanema | RN |
352 | 250010 | NORDESTE | Água Branca | PB |
353 | 250030 | NORDESTE | Xxxxxx Xxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxx Xxxx | XX |
355 | 250050 | NORDESTE | Alagoinha | PB |
356 | 250070 | NORDESTE | São João do Rio do Peixe | PB |
357 | 250073 | NORDESTE | Amparo | PB |
358 | 250077 | NORDESTE | Aparecida | PB |
359 | 250080 | NORDESTE | Araçagi | PB |
360 | 250090 | NORDESTE | Arara | PB |
361 | 250110 | NORDESTE | Areia | PB |
362 | 250115 | NORDESTE | Areia de Baraúnas | PB |
363 | 250135 | NORDESTE | Assunção | PB |
364 | 250150 | NORDESTE | Bananeiras | PB |
365 | 250160 | NORDESTE | Barra de Santa Rosa | PB |
366 | 250190 | NORDESTE | Belém | PB |
367 | 250200 | NORDESTE | Belém do Xxxxx xx Xxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | XX |
369 | 250215 | NORDESTE | Boa Vista | PB |
370 | 250250 | NORDESTE | Boqueirão | PB |
371 | 250260 | NORDESTE | Igaracy | PB |
372 | 250270 | NORDESTE | Borborema | PB |
373 | 250280 | NORDESTE | Xxxxx xx Xxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxx xxx Xxxxxx | XX |
375 | 250310 | NORDESTE | Cabaceiras | PB |
376 | 250320 | NORDESTE | Cabedelo | PB |
377 | 250350 | NORDESTE | Cacimba de Dentro | PB |
378 | 250360 | NORDESTE | Caiçara | PB |
379 | 250390 | NORDESTE | Camalaú | PB |
380 | 250400 | NORDESTE | Campina Grande | PB |
381 | 250403 | NORDESTE | Capim | PB |
382 | 250407 | NORDESTE | Caraúbas | PB |
383 | 250410 | NORDESTE | Carrapateira | PB |
384 | 250415 | NORDESTE | Casserengue | PB |
385 | 250420 | NORDESTE | Catingueira | PB |
386 | 250430 | NORDESTE | Catolé do Rocha | PB |
387 | 250440 | NORDESTE | Conceição | PB |
388 | 250450 | NORDESTE | Condado | PB |
389 | 250460 | NORDESTE | Conde | PB |
390 | 250480 | NORDESTE | Coremas | PB |
391 | 250485 | NORDESTE | Coxixola | PB |
392 | 250490 | NORDESTE | Cruz do Espírito Santo | PB |
393 | 250523 | NORDESTE | Cuité de Mamanguape | PB |
394 | 250550 | NORDESTE | Vista Serrana | PB |
395 | 250560 | NORDESTE | Diamante | PB |
396 | 250570 | NORDESTE | Dona Inês | PB |
397 | 250625 | NORDESTE | Gado Bravo | PB |
398 | 250630 | NORDESTE | Guarabira | PB |
399 | 250650 | NORDESTE | Gurjão | PB |
400 | 250660 | NORDESTE | Ibiara | PB |
401 | 250670 | NORDESTE | Imaculada | PB |
402 | 250680 | NORDESTE | Ingá | PB |
403 | 250750 | NORDESTE | Xxxx Xxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxxxxxx | PB |
405 | 250800 | NORDESTE | Juru | PB |
406 | 250840 | NORDESTE | Lastro | PB |
407 | 250850 | NORDESTE | Livramento | PB |
408 | 250880 | NORDESTE | Malta | PB |
409 | 250910 | NORDESTE | Mari | PB |
410 | 250915 | NORDESTE | Marizópolis | PB |
411 | 250939 | NORDESTE | Maturéia | PB |
412 | 250940 | NORDESTE | Mogeiro | PB |
413 | 250960 | NORDESTE | Monte Horebe | PB |
414 | 250970 | NORDESTE | Monteiro | PB |
415 | 251000 | NORDESTE | Nazarezinho | PB |
416 | 251040 | NORDESTE | Olho d'Água | PB |
417 | 251060 | NORDESTE | Ouro Velho | PB |
418 | 251065 | NORDESTE | Parari | PB |
419 | 251080 | NORDESTE | Patos | PB |
420 | 251100 | NORDESTE | Pedra Branca | PB |
421 | 251160 | NORDESTE | Pilões | PB |
422 | 251170 | NORDESTE | Pilõezinhos | PB |
423 | 251210 | NORDESTE | Pombal | PB |
424 | 251220 | NORDESTE | Prata | PB |
425 | 251230 | NORDESTE | Princesa Xxxxxx | PB |
426 | 251260 | NORDESTE | Quixaba | PB |
427 | 251270 | NORDESTE | Remígio | PB |
428 | 251300 | NORDESTE | Salgadinho | PB |
429 | 251310 | NORDESTE | Salgado de São Félix | PB |
430 | 251330 | NORDESTE | Santa Helena | PB |
431 | 251335 | NORDESTE | Santa Inês | PB |
432 | 251340 | NORDESTE | Santa Luzia | PB |
433 | 251350 | NORDESTE | Santana de Mangueira | PB |
434 | 251380 | NORDESTE | Santa Teresinha | PB |
435 | 251385 | NORDESTE | Xxxxx Xxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxx Xxxxx | XX |
437 | 251392 | NORDESTE | São Bentinho | PB |
438 | 251394 | NORDESTE | São Domingos do Cariri | PB |
439 | 251398 | NORDESTE | São Francisco | PB |
440 | 251400 | NORDESTE | São João do Cariri | PB |
441 | 251410 | NORDESTE | São João do Tigre | PB |
442 | 251420 | NORDESTE | São José da Lagoa Tapada | PB |
443 | 251440 | NORDESTE | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx | XX |
445 | 251455 | NORDESTE | São José de Princesa | PB |
446 | 251480 | NORDESTE | São José dos Cordeiros | PB |
447 | 251490 | NORDESTE | Xxx Xxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | XX |
449 | 251530 | NORDESTE | Sapé | PB |
450 | 251560 | NORDESTE | Serra da Raiz | PB |
451 | 251600 | NORDESTE | Solânea | PB |
452 | 251610 | NORDESTE | Soledade | PB |
453 | 251630 | NORDESTE | Sumé | PB |
454 | 251650 | NORDESTE | Taperoá | PB |
455 | 251660 | NORDESTE | Tavares | PB |
456 | 251670 | NORDESTE | Teixeira | PB |
457 | 251690 | NORDESTE | Uiraúna | PB |
458 | 251710 | NORDESTE | Várzea | PB |
459 | 251720 | NORDESTE | Vieirópolis | PB |
460 | 260020 | NORDESTE | Afrânio | PE |
461 | 260030 | NORDESTE | Agrestina | PE |
462 | 260040 | NORDESTE | Água Preta | PE |
463 | 260060 | NORDESTE | Alagoinha | PE |
464 | 260070 | NORDESTE | Aliança | PE |
465 | 260100 | NORDESTE | Angelim | PE |
466 | 260120 | NORDESTE | Arcoverde | PE |
467 | 260130 | NORDESTE | Barra de Guabiraba | PE |
468 | 260140 | NORDESTE | Barreiros | PE |
469 | 260210 | NORDESTE | Bom Conselho | PE |
470 | 260220 | NORDESTE | Bom Jardim | PE |
471 | 260240 | NORDESTE | Brejão | PE |
472 | 260250 | NORDESTE | Brejinho | PE |
473 | 260260 | NORDESTE | Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxx | XX |
475 | 260280 | NORDESTE | Buíque | PE |
476 | 260290 | NORDESTE | Cabo de Santo Agostinho | PE |
477 | 260300 | NORDESTE | Cabrobó | PE |
478 | 260320 | NORDESTE | Caetés | PE |
479 | 260340 | NORDESTE | Calumbi | PE |
480 | 260370 | NORDESTE | Canhotinho | PE |
481 | 260380 | NORDESTE | Capoeiras | PE |
482 | 260390 | NORDESTE | Carnaíba | PE |
483 | 260410 | NORDESTE | Caruaru | PE |
484 | 260415 | NORDESTE | Casinhas | PE |
485 | 260460 | NORDESTE | Condado | PE |
486 | 260510 | NORDESTE | Custódia | PE |
487 | 260570 | NORDESTE | Floresta | PE |
488 | 260600 | NORDESTE | Garanhuns | PE |
489 | 260610 | NORDESTE | Glória do Goitá | PE |
490 | 260620 | NORDESTE | Goiana | PE |
491 | 260630 | NORDESTE | Granito | PE |
492 | 260650 | NORDESTE | Iati | PE |
493 | 260660 | NORDESTE | Ibimirim | PE |
494 | 260690 | NORDESTE | Iguaracy | PE |
495 | 260710 | NORDESTE | Ingazeira | PE |
496 | 260720 | NORDESTE | Ipojuca | PE |
497 | 260740 | NORDESTE | Itacuruba | PE |
498 | 260750 | NORDESTE | Itaíba | PE |
499 | 260790 | NORDESTE | Jaboatão dos Guararapes | PE |
500 | 260805 | NORDESTE | Jatobá | PE |
501 | 260830 | NORDESTE | Xxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxx xx Xxxx | XX |
503 | 260910 | NORDESTE | Machados | PE |
504 | 260915 | NORDESTE | Manari | PE |
505 | 260930 | NORDESTE | Mirandiba | PE |
506 | 260940 | NORDESTE | Moreno | PE |
507 | 260960 | NORDESTE | Olinda | PE |
508 | 260970 | NORDESTE | Orobó | PE |
509 | 261020 | NORDESTE | Panelas | PE |
510 | 261070 | NORDESTE | Paulista | PE |
511 | 261090 | NORDESTE | Pesqueira | PE |
512 | 261100 | NORDESTE | Petrolândia | PE |
513 | 261110 | NORDESTE | Petrolina | PE |
514 | 261120 | NORDESTE | Poção | PE |
515 | 261130 | NORDESTE | Pombos | PE |
516 | 261140 | NORDESTE | Primavera | PE |
517 | 261153 | NORDESTE | Quixaba | PE |
518 | 261160 | NORDESTE | Recife | PE |
519 | 261180 | NORDESTE | Ribeirão | PE |
520 | 261230 | NORDESTE | Saloá | PE |
521 | 261250 | NORDESTE | Santa Cruz do Capibaribe | PE |
522 | 261280 | NORDESTE | Santa Terezinha | PE |
523 | 261300 | NORDESTE | São Bento do Una | PE |
524 | 261310 | NORDESTE | São Caitano | PE |
525 | 261360 | NORDESTE | São José do Egito | PE |
526 | 261370 | NORDESTE | São Lourenço da Mata | PE |
527 | 261380 | NORDESTE | São Vicente Férrer | PE |
528 | 261390 | NORDESTE | Serra Talhada | PE |
529 | 261400 | NORDESTE | Serrita | PE |
530 | 261420 | NORDESTE | Sirinhaém | PE |
531 | 261450 | NORDESTE | Surubim | PE |
532 | 261460 | NORDESTE | Tabira | PE |
533 | 261480 | NORDESTE | Tacaratu | PE |
534 | 261485 | NORDESTE | Tamandaré | PE |
535 | 261510 | NORDESTE | Terezinha | PE |
536 | 261530 | NORDESTE | Timbaúba | PE |
537 | 261540 | NORDESTE | Toritama | PE |
538 | 261550 | NORDESTE | Tracunhaém | PE |
539 | 261580 | NORDESTE | Tupanatinga | PE |
540 | 261600 | NORDESTE | Venturosa | PE |
541 | 261610 | NORDESTE | Verdejante | PE |
542 | 261618 | NORDESTE | Vertente do Lério | PE |
543 | 261640 | NORDESTE | Vitória de Santo Antão | PE |
544 | 261650 | NORDESTE | Xexéu | PE |
545 | 270180 | NORDESTE | Carneiros | AL |
546 | 270430 | NORDESTE | Maceió | AL |
547 | 270830 | NORDESTE | São José da Laje | AL |
548 | 270840 | NORDESTE | São José da Tapera | AL |
549 | 270880 | NORDESTE | São Sebastião | AL |
550 | 270895 | NORDESTE | Senador Xxx Xxxxxxxx | AL |
551 | 280030 | NORDESTE | Aracaju | SE |
552 | 280050 | NORDESTE | Areia Branca | SE |
553 | 280060 | NORDESTE | Barra dos Coqueiros | SE |
554 | 280067 | NORDESTE | Boquim | SE |
555 | 280120 | NORDESTE | Canindé de São Francisco | SE |
556 | 280130 | NORDESTE | Capela | SE |
557 | 280140 | NORDESTE | Carira | SE |
558 | 280150 | NORDESTE | Carmópolis | SE |
559 | 280170 | NORDESTE | Cristinápolis | SE |
560 | 280190 | NORDESTE | Cumbe | SE |
561 | 280200 | NORDESTE | Divina Pastora | SE |
562 | 280290 | NORDESTE | Itabaiana | SE |
563 | 280320 | NORDESTE | Itaporanga d'Ajuda | SE |
564 | 280330 | NORDESTE | Japaratuba | SE |
565 | 280350 | NORDESTE | Lagarto | SE |
566 | 280480 | NORDESTE | Nossa Senhora do Socorro | SE |
567 | 280530 | NORDESTE | Pirambu | SE |
568 | 280540 | NORDESTE | Poço Redondo | SE |
569 | 280550 | NORDESTE | Poço Verde | SE |
570 | 280570 | NORDESTE | Propriá | SE |
571 | 280670 | NORDESTE | São Cristóvão | SE |
572 | 280710 | NORDESTE | Simão Dias | SE |
573 | 280740 | NORDESTE | Tobias Barreto | SE |
574 | 290070 | NORDESTE | Alagoinhas | BA |
575 | 290080 | NORDESTE | Alcobaça | BA |
576 | 290100 | NORDESTE | Amargosa | BA |
577 | 290115 | NORDESTE | América Dourada | BA |
578 | 290230 | NORDESTE | Aratuípe | BA |
579 | 290250 | NORDESTE | Baianópolis | BA |
580 | 290270 | NORDESTE | Barra | BA |
581 | 290320 | NORDESTE | Barreiras | BA |
582 | 290327 | NORDESTE | Barrocas | BA |
583 | 290485 | NORDESTE | Cabaceiras do Paraguaçu | BA |
584 | 290490 | NORDESTE | Cachoeira | BA |
585 | 290530 | NORDESTE | Cafarnaum | BA |
586 | 290540 | NORDESTE | Cairu | BA |
587 | 290550 | NORDESTE | Xxxxxxxxx Xxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxxx | XX |
589 | 290580 | NORDESTE | Camamu | BA |
590 | 290590 | NORDESTE | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxxxxx | XX |
592 | 290650 | NORDESTE | Candeias | BA |
593 | 290750 | NORDESTE | Catu | BA |
594 | 290760 | NORDESTE | Central | BA |
595 | 290770 | NORDESTE | Chorrochó | BA |
596 | 290790 | NORDESTE | Cipó | BA |
597 | 290810 | NORDESTE | Cocos | BA |
598 | 290820 | NORDESTE | Conceição da Feira | BA |
599 | 290840 | NORDESTE | Conceição do Coité | BA |
600 | 290850 | NORDESTE | Conceição do Jacuípe | BA |
601 | 290890 | NORDESTE | Coração de Maria | BA |
602 | 290910 | NORDESTE | Coribe | BA |
603 | 290930 | NORDESTE | Correntina | BA |
604 | 290960 | NORDESTE | Crisópolis | BA |
605 | 290970 | NORDESTE | Cristópolis | BA |
606 | 290980 | NORDESTE | Cruz das Almas | BA |
607 | 291005 | NORDESTE | Dias d'Ávila | BA |
608 | 291050 | NORDESTE | Entre Rios | BA |
609 | 291072 | NORDESTE | Xxxxxxxxx | XX |
000 | 000000 | XXXXXXXX | Xxxxx xx Xxxxxxx | XX |
611 | 291110 | NORDESTE | Formosa do Rio Preto | BA |
612 | 291140 | NORDESTE | Glória | BA |
613 | 291160 | NORDESTE | Governador Mangabeira | BA |
614 | 291170 | NORDESTE | Guanambi | BA |
615 | 291190 | NORDESTE | Iaçu | BA |
616 | 291240 | NORDESTE | Ibipeba | BA |
617 | 291300 | NORDESTE | Ibitiara | BA |
618 | 291330 | NORDESTE | Ichu | BA |
619 | 291400 | NORDESTE | Ipirá | BA |
620 | 291440 | NORDESTE | Iraquara | BA |
621 | 291460 | NORDESTE | Irecê | BA |
622 | 291480 | NORDESTE | Itabuna | BA |
623 | 291530 | NORDESTE | Itagimirim | BA |
624 | 291535 | NORDESTE | Itaguaçu da Bahia | BA |
625 | 291560 | NORDESTE | Itamaraju | BA |
626 | 291590 | NORDESTE | Itanagra | BA |
627 | 291640 | NORDESTE | Itapetinga | BA |
628 | 291680 | NORDESTE | Itarantim | BA |
629 | 291730 | NORDESTE | Ituberá | BA |
630 | 291750 | NORDESTE | Jacobina | BA |
631 | 291790 | NORDESTE | Jandaíra | BA |
632 | 291810 | NORDESTE | Jeremoabo | BA |
633 | 291840 | NORDESTE | Juazeiro | BA |
634 | 291850 | NORDESTE | Jussara | BA |
635 | 291915 | NORDESTE | Lapão | BA |
636 | 291920 | NORDESTE | Lauro de Freitas | BA |
637 | 291950 | NORDESTE | Livramento de Nossa Senhora | BA |
638 | 291955 | NORDESTE | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XX |
639 | 292100 | NORDESTE | Mata de São João | BA |
640 | 292130 | NORDESTE | Milagres | BA |
641 | 292170 | NORDESTE | Morro do Chapéu | BA |
642 | 292200 | NORDESTE | Mucuri | BA |
643 | 292205 | NORDESTE | Mulungu do Morro | BA |
644 | 292230 | NORDESTE | Muritiba | BA |
645 | 292240 | NORDESTE | Mutuípe | BA |
646 | 292260 | NORDESTE | Nilo Peçanha | BA |
647 | 292265 | NORDESTE | Nordestina | BA |
648 | 292273 | NORDESTE | Nova Fátima | BA |
649 | 292370 | NORDESTE | Paratinga | BA |
650 | 292400 | NORDESTE | Xxxxx Xxxxxx | XX |
651 | 292430 | NORDESTE | Piatã | BA |
652 | 292530 | NORDESTE | Porto Seguro | BA |