TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DA MCI
TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS DA MCI
Os presentes Termos e Condições dos Serviços (“T&C”) Aplicam-se ao fornecimento de Serviços (“Serviços”) pela MCI.
Cláusula 1. Serviços
1.1 Pedido de Serviço. Os Serviços serão prestados pela MCI ao Cliente mediante pagamento de um preço acordado e com base num Pedido de Serviço que tenha por referência os presentes T&C. Pedido de Serviço é um documento no qual os serviços são descritos de forma pormenorizada (incluindo os respectivos preços) e formalmente solicitados à MCI. O Pedido de Serviço e os T&C são conjuntamente referidos como o “Contrato”. 1.2 Cooperação. O Cliente deverá fornecer à MCI informações seguras e acesso a todos os recursos pedidos pela MCI para que esta possa cumprir as suas obrigações de forma adequada. A MCI não deverá ser responsabilizada por quaisquer factos ligados aos Serviços que resultem do incumprimento destas obrigações.
Cláusula 2. Pagamento
2.1 Facturação. Os Serviços serão facturados com base do serviço, tempo despendido e nos materiais utilizados. As facturas relativas aos Serviços de preço fixo serão emitidas na data acordada no respectivo Pedido de Serviço e deverão ser pagas de imediato. No caso de atraso no pagamento, a MCI poderá suspender a execução dos Serviços. A MCI poderá ceder a facturação dos Serviços objecto do presente Contrato a outras sociedades que pertençam ao Grupo de empresas da MCI, ou com as quais tenha memorandos de entendimento.
2.2 Despesas. O Cliente deverá reembolsar a MCI pelas despesas documentadas, consideradas aceitáveis, com viagens, gastos administrativos e dinheiro de bolso relacionadas com a prestação dos Serviços.
2.3 Juros. Quaisquer montantes devidos à MCI nos termos deste Contrato que não sejam pagos no prazo de pagamento acordado vencerão juros à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês, completo ou incompleto.
2.4 Impostos. O preço dos Serviços não inclui quaisquer impostos, direitos ou taxas. O Cliente não deverá efectuar quaisquer deduções de impostos, direitos ou taxas de qualquer natureza sobre qualquer pagamento que venha a fazer à MCI nos termos deste Contrato. Se o Cliente estiver legalmente obrigado a proceder a qualquer retenção na fonte de impostos, direitos ou taxas, deverá pagar à MCI o valor bruto que, após dedução ou retenção dos impostos, direitos e taxas, corresponda ao preço dos Serviços inicialmente previsto sem tais deduções. Os impostos sobre o rendimento líquido da MCI são da responsabilidade desta.
Cláusula 3. Confidencialidade
3.1 Informações. Confidenciais. Cada uma das partes garante que todas as informações recebidas da outra parte que pela sua natureza sejam ou devam ser consideradas confidenciais, deverão manter-se confidenciais, salvo disposição legal que obrigue à divulgação dessas informações. A parte receptora das informações confidenciais deverá utilizá-las apenas para os fins para que estas foram fornecidas. Toda a informação deverá ser considerada em qualquer momento confidencial se assim for classificada por qualquer das partes.
Cláusula 4. Propriedade Intelectual
4.1 Propriedade do Produto dos Serviços. Se o Produto que resultar da execução dos Serviços tiver por base um produto pré- existente (ou pré-existentes direitos de propriedade intelectual, know-how, etc.) e se houver direito a protecção de propriedade intelectual independente, esta pertencerá à parte detentora do produto pré-existente que serviu de base à execução dos Serviços. Se da execução dos Serviços resultar um Produto que não tenha por base um produto préexistente, os direitos de propriedade intelectual relativos a tal Produto serão propriedade da MCI. Se uma parte detiver direitos de propriedade intelectual que, por força das regras acima referidas, devam pertencer à outra parte, essa parte cede pelo presente documento tais direitos à outra parte.
4.2 Experiência da MCI. Como parte dos Serviços fornecidos nos termos deste Contrato, a MCI pode empregar a sua experiência para desenvolver determinados modelos, normas comerciais e procedimentos. A MCI é proprietária e deterá direitos exclusivos sobre quaisquer desses modelos, normas comerciais e procedimentos.
Cláusula 5. Garantia Limitada
5.1 Profissionalismo. A MCI representa e garante que os Serviços por si prestados de acordo com o presente documento serão executados com profissionalismo e eficiência.
5.2 Direitos de Autor. A MCI garante que os produtos dos Serviços desenvolvidos por ela nos termos deste Contrato são da sua autoria e estão livres e isentos de quaisquer obrigações, impedimentos, queixas ou exigências de terceiros.
5.3 Erros. A MCI garante por um período de noventa (90) dias desde a data da entrega que os Serviços prestados serão corrigidos, sempre que se provar que tais erros foram por culpa única e exclusiva da MCI, não se responsabilizando por erros resultantes da violação de qualquer cláusula por parte do contratante.
5.4 Serviços de Terceiros. A MCI não representa ou presta garantia pelos Serviços executados com serviços de terceiros indicadas pela contratante.
5.5 Garantia Limitada. AS GARANTIAS LIMITADAS ENUNCIADAS NESTE DOCUMENTO SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. DENTRO DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NENHUMA OUTRA GARANTIA É PRESTADA PELA MCI COM O PRESENTE CONTRATO E TODAS AS OUTRAS CONDIÇÕES, GARANTIAS E REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, FICAM EXCLUÍDAS.
Cláusula 6. Limitação de Responsabilidade
6.1 Danos. DENTRO DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A MCI DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PERDAS DE RECEITAS E PROVEITOS OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, INDIRECTOS, INCIDENTAIS, CONSEQUÊNCIAIS OU PUNITIVOS, QUALQUER QUE SEJA A SUA CAUSA E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER TEORIA DA RESPONSABILIDADE, MESMO QUE A MCI TENHA, OU DEVESSE TER TIDO QUALQUER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS.
6.2 Limitação de Danos. A responsabilidade máxima da MCI por quaisquer danos decorrentes dos Serviços ou relacionados com estes deverá estar limitada ao montante pago pelo Cliente nos termos do específico Pedido de Serviço relativo aos Serviços que causaram os danos.
Cláusula 7. Prazo e Termo do Contrato
7.1 Prazo. Este Contrato vigorará nos termos estabelecidos no Pedido de Serviço.
7.2 Termo. Qualquer das partes poderá denunciar o Contrato a qualquer momento com um pré-aviso escrito de trinta (30) dias de calendário. Se o Cliente denunciar o Contrato por sua exclusiva conveniência ou se a MCI resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, este deverá pagar à MCI todos os serviços executados por esta última, incluindo quaisquer Serviços fornecidos durante os trinta (30) dias após o aviso prévio acrescidos de quaisquer montantes/despesas relacionados com a inactividade dos consultores da MCI que tenham ficado afectos aos Serviços durante esse período de trinta (30) dias. Se a MCI resolver o Contrato por incumprimento do Cliente, quaisquer licenças relativas ao Produto dos Serviços prestados nos termos deste Contrato serão também revogadas. Se a MCI denunciar o contrato por sua exclusiva conveniência, o Cliente poderá optar por (i) ser reembolsado de todos os montantes pagos à MCI e perder o direito de uso da licença de utilização dos Serviços, (ii) ou receber da MCI todos os Serviços executados nos termos do Contrato, quer estejam completos ou incompletos na data da cessação, procedendo ao respectivo pagamento à MCI. Cláusula 8. Anti-Corrupção
As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar, durante a implementação das tarefas do presente Contrato. Este princípio será igualmente aplicado a qualquer adenda, anexo ou acordo em conexão ou resultante deste Contrato.
Cláusula 9. Disposições gerais
9.1 Legislação Aplicável a este Contrato. Este Contrato deverá ser definido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação Moçambicana. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com este Contrato deverá ser submetido exclusivamente à jurisdição do competente Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, sujeito a recurso.
9.2 Cessão. O Cliente não pode ceder ou transferir para terceiros a posição contratual para si emergente do presente Contrato.
9.3 Pessoal e Subcontratação. A MCI irá, a seu critério, decidir qual o pessoal a empregar para executar os Serviços. A MCI tem direito a subcontratar, total ou parcialmente, Serviços a outras entidades no grupo das empresas da MCI ou de terceiros, desde que a MCI continue a garantir os Serviços nos termos deste Contrato.
9.4 Pessoal. O Cliente, não deverá aliciar, conscientemente, com a intenção de empregar, qualquer trabalhador da MCI durante o prazo deste Contrato e nos seis (6) meses após o seu termo salvo se o Cliente pagar à MCI um montante igual a seis (6) meses da remuneração que o trabalhador então auferir.
9.5 Força Maior. Salvo se relacionado com a obrigação do Cliente de efectuar pagamentos, nenhuma das partes deverá ser responsável por atrasos ou inexecução se tais atrasos ou inexecução ultrapassem o controlo razoável dessa parte, na condição de que esta tome medidas razoáveis para reparar o atraso ou a inexecução atempadamente.
MCI ____________ _ _
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_ O CONTRANTANT ____________________________
Assinatura_____________________________ Assinatura ____________________________