Termo de Referência
Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em logística para transporte rodoviário de
cargas, por meio de veículo refrigerado, com motorista, ajudante de carga e descarga e combustível, sob demanda, para atender ao Sesc-AR/DF, na arrecadação de doações na região Centro-Oeste, pelo critério de menor preço global.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Possibilitar o transporte de doações de alimentos arrecadadas pelo projeto Mesa
Brasil.
2.2. Possibilitar a ampliação de arrecadação de doações de alimentos em diversas campanhas.
2.3. Garantir a distribuição de alimentos a população em condição de vulnerabilidade social, visando o combate à fome.
2.4. Ampliar o número de doadores parceiros.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
3.2. Para o cálculo do valor da proposta, será considerado o valor da viagem, multiplicado pela quantidade máxima estimada, dentro da respectiva faixa de distância.
4. DO SERVIÇO
4.1. Os serviços de transporte deverão ser realizados em veículos refrigerados,
conforme descrições do item 4 deste Termo de Referência.
4.2. O ajudante de carga e descarga será responsável por carregar e descarregar as cargas dos caminhões refrigerados e transportá-las para o banco de alimentos do Mesa Brasil.
4.3. Todos os serviços serão realizados sob a coordenação e supervisão dos empregados do Mesa Brasil.
5. TIPOS DE VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS
5.1. O CONTRATADO deverá proceder à coleta ou a entrega de acordo com os
modelos de veículos indicados abaixo. Não há restrições de veículos quanto aos trajetos rodoviários nas estradas ou junto a terceiros.
Veículo Baú Refrigerado – Temperatura de até -18ºC | ||
Tipo de Veículo | Referência | Cubagem/Palets |
Caminhão Toco | 6,0 toneladas | 10 m³ = 10 palets |
Caminhão Truck | 12 toneladas | 14 m³ = 14 palets |
Carreta | 25 toneladas | 26 m³ = 26 palets |
a) Toco ou caminhão semi-pesado: caminhão que tem eixo simples na carroceria, ou seja, um eixo frontal e outro traseiro de rodagem simples. Sua capacidade é de até 6 toneladas, tem peso bruto máximo de 16 toneladas e comprimento máximo de 14 metros. Estimamos sua capacidade em 10 m³ ou 10 paletes.
b) Truck ou caminhão pesado: caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, dois eixos juntos. O objetivo é poder carregar carga maior e proporcionar melhor desempenho ao veículo. Um dos eixos traseiros deve necessariamente receber a força do motor. Sua capacidade é de 10 a 14 toneladas, possui peso bruto máximo de 23 toneladas e seu comprimento é também de 14 metros, como no caminhão toco. Estimamos sua capacidade em 14 m³ ou 14 paletes.
c) Carretas: Estimamos sua capacidade em 26 m³ ou 26 paletes.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO E DA QUANTIDADE ESTIMADA
6.1. Os serviços serão contratados sob demanda, de acordo com a necessidade do
Sesc/AR/DF, conforme quadro a seguir:
Item | Faixas de distâncias (km) | Unidade de cotação | Tipo de Veículo | Quantidade de viagens |
1 | De 50 km a 800 km | Unidade | Caminhão Toco | 10 |
2 | De 801 km a 1500 km | Unidade | Caminhão Toco | 10 |
3 | De 50 km a 800 km | Unidade | Caminhão Truck | 10 |
4 | De 801 km a 1500 km | Unidade | Caminhão Truck | 10 |
5 | De 50 km a 800 km | Unidade | Carreta | 10 |
6 | De 801 km a 1500 km | Unidade | Carreta | 10 |
6.2. A solicitação do transporte será encaminhada à empresa contratada por meio do Pedido ao Fornecedor - PAF - com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da prestação dos serviços.
6.3. Os prazos máximos de entrega serão:
Item | Faixa de distância entre origem e destino de carga (km) | Prazo máximo de entrega |
2 | 51 km a 500 km | 2 dias úteis |
3 | 501 km a 1500 km | 4 dias úteis |
6.4. A faixa de distância de cada atendimento será definida na ocasião da emissão do PAF, atestada por representantes da Contratada e do Contratante.
6.5. O peso mínimo a ser transportado é de 30 Kg (trinta quilogramas) e o volume mínimo a ser transportado é de 1 m³ (um metro cúbico).
6.6. Os veículos devem estar com a documentação em dia e regularizados junto aos Órgãos de trânsito e de fiscalização, além de atender a todas as normas correlatas do Poder Público.
6.7. Os pneus dos veículos devem estar em perfeitas condições de uso e segurança (inclusive o estepe), não podendo ser recauchutados, nem ter recuperação de cortes com colagens de qualquer espécie.
6.8. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de mecânica, parte elétrica, capotaria e lanternagem, com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei.
6.9. Os veículos deverão estar com as revisões periódicas em dia.
6.10. As manutenções preventivas e corretivas dos veículos e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento do veículo são parte integrante dos serviços contratados, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer reembolso de custos à empresa decorrentes da execução desses serviços.
6.11. Todas as despesas, encargos legais e tributos decorrentes dos serviços ou em razão dela correrão às plenas expensas da empresa Contratada.
6.12. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito, revisões, manutenções ou por quaisquer outras razões que impeça a continuidade da prestação de serviço, a empresa Contratada, após ser notificada pelo Contratante, deverá substituir o veículo imediatamente.
6.13. Também são de responsabilidade da empresa Contratada os custos e despesas com o veículo referente a emplacamento, licenciamento, manutenção preventiva e corretiva, seguro obrigatório, seguro total, franquia de seguro total, além de quaisquer outras decorrentes de condenação e imposição de obrigação/indenização administrativa, civil, criminal, ou ainda afetas ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.14. As cargas deverão ser entregues no Sesc Logística/Mesa Brasil do Contratante, localizado em Brasília/DF, no Sia Trecho 4 Lote 1.150.
6.15. O pagamento pelo fornecimento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal à Cocomp - Pagamentos, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, representante do Mesa Brasil.
6.16. A quantidade estimada será de 60 unidades/viagens.
6.17. A Contratada, após receber a ordem de serviços (PAF), de acordo com o item 6.2, com o destino e carga a ser transportado, não poderá alegar em nenhuma hipótese impedimento ou recusa em cumprir a demanda apresentada.
6.18. Caso a inadimplência citada no item anterior ocorra, os custos com a solução encontrada pela Contratante serão cobrados da Contratada, quando for
necessário agir para garantir o recebimento da carga, evitar perda de alimentos, eliminar frustações de campanhas de doação ou não deixar desassistidas as famílias beneficiárias do programa.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1. Indenizar às suas expensas, quaisquer danos causados a terceiros em
decorrência do descumprimento do contrato;
7.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3. O Inadimplemento ao subitem 5.1.2, poderá ensejar a rescisão do contrato além das penalidades já previstas em Lei;
7.1.4. Manter preposto na cidade de Brasília - DF para representá-la junto ao Fiscal do Contrato, para sanar todas as dúvidas ou irregularidades surgidas, durante a execução da avença;
7.1.5. Cumprir todas as obrigações ajustadas no presente instrumento, bem como constantes de sua Proposta Comercial;
7.1.6. Encaminhar a Nota Fiscal ao Contratante, mensalmente, juntamente com seus registros de quilometragem originais e sem rasuras, para a efetivação do pagamento.
7.1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.8. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.10. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
7.1.11. Manter os veículos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança e portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelos órgãos reguladores.
7.1.12. Disponibilizar veículos com apólice de seguro total, bem como contra terceiros.
7.1.13. Acatar as orientações do fiscal do Contrato e seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
7.1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas dos veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas a manutenção, acidentes, licenciamentos, seguro total, limpeza, e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer ocorrência.
7.1.15. Apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo dos serviços realizados, inclusive com a quilometragem percorrida e comprovação da entrega da carga.
7.1.16. A substituição de veículos, por quaisquer razões, deverá ser realizada imediatamente.
7.2. DO CONTRATANTE
7.2.1. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas em contrato, após a
conferência realizada pelo Fiscal do Contrato com o seu respectivo ateste, e realizar a retenção dos tributos, em conformidade com a legislação pertinente.
7.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.2.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à execução do objeto licitado.
7.2.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do Fiscal do Contrato, que registrará em livro próprio todas as ocorrências dando ciência e prazo razoável por escrito ao preposto da contratada para que tome as medidas corretivas necessárias; no caso de descumprimento das medidas
xxxxxxxxxx por parte do preposto, o fiscal do contrato deverá informar por escrito a Autoridade Competente para que a contratada seja devidamente notificada.
8. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
empregado especialmente designado pela Coordenação do Programa Mesa Brasil.
8.2. O Fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do objeto, que registrará oficialmente, podendo utilizar e-mail corporativo, todas as ocorrências, dando ciência e prazo razoável por escrito ao preposto da Contratada para que tome as medidas corretivas necessárias; no caso de descumprimento das medidas saneadoras por parte do preposto, o executor do contrato deverá informar por escrito a Autoridade Competente para que a contratada seja devidamente notificada.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.4. Todas as inconsistências verificadas nas faturas deverão ser contestadas pelo Fiscal do contrato ou seu substituto.
Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Operações Logísticas - Colog Sesc-AR/DF