Pregão Presencial nº 12/2022 Processo Licitatório nº 23/2022 Processo PBS nº 620/2022
Pregão Presencial nº 12/2022 | Processo Licitatório nº 23/2022 | Processo PBS nº 620/2022 |
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID-19), a licitação será realizada no Auditório do SAMAE e respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas, sendo que o SAMAE disponibilizará álcool em gel e exigirá o uso de máscaras por todas as pessoas presentes.
Código de Registro no TCE-SC: B6A1B59968D3876BC22B492FD139409043689BFA
Título: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 14h15min. do dia 02/12/2022. Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min. do dia 02/12/2022.
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Compras, na sede Administrativa do SAMAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Horário de Expediente do SAMAE: Das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612, Bairro: Centro, São Ludgero/SC, inscrito no CNPJ sob nº 86.446.630/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES,
conforme especificações técnicas no Anexos I, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência do Objeto |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo III | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo IV | Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; |
Anexo V | Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VI | Minuta do Contrato. |
Anexo VII | Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de fatos impeditivos para licitar. |
Anexo VIII | Modelo de Carta de Credenciamento |
1. DA LICITAÇÃO - Do Objeto do Pregão
1.1 A presente licitação tem como objeto à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no anexo I nas condições previstas neste Edital.
1.2 Justificativa de Aquisição
A justificativa para execução deste objeto encontra-se no Termo de Referência.
1.3 Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: até as 14h15m do dia 02/12/2022.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612
- Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
1.4 Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 02/12/2022 às 14:30 horas.
Local: SAMAE – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.3 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, ou carta de Credenciamento, de acordo com o Xxxxx XXXX deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2 As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV;
3.3 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1 Credenciamento;
3.3.2 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.7 Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.8 A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
3.9 Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação
3.10 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
3.11 Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) O prazo de execução do serviço, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 2 (dois) dias após a Solicitação enviada por e-mail ou solicitado por telefone.
d) Os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhamentos no Anexo I, sob pena de desclassificação.
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo MENOR PREÇO POR ITEM ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 0,10 (dez centavos) do último valor ofertado. Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo.
6.8 Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.17 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 Serão desclassificadas:
f) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
g) as propostas com Preço Superior ao máximo estabelecido no Anexo I, de acordo com cada item;
h) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
i) as que conflitarem com a legislação em vigor;
j) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa emitida exclusivamente no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
h) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VII do Edital.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
j) Comprovação de possuir aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de 01 (um) ou mais atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a licitante forneceu, sem restrição, serviços e/ou produtos que sejam compatíveis com o objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado e carimbado por quem é por direito, constando no mínimo os seguintes dados do cliente da licitante: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço completo, Telefone, e-mail.
7.2.1 O documento exigido na letra “h” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS).
7.3 Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal) e Prova de regularidade relativa
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o
CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.3 deste Edital serão devolvidos imediatamente à interessada.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10. DO JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
10.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação. Propostas sem o detalhamento técnico e que não permitam confrontamento entre o produto ofertado e o produto solicitado no edital.
10.3 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 Os eventuais recursos e contrarrazões a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser protocolados de forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 11.8.6 abaixo), dirigidos ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero – na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx 00000-00 –
São Ludgero/SC, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual
deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
Devem ser observados os seguintes requisitos:
11.8.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
11.8.2 Ser assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.8.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
11.8.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
11.8.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
11.8.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
a) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e- mail.
b) Somente será aceito 01 (um) e-mail por recurso.
c) Somente será aceito 01 (um) anexo por recurso.
d) O anexo deverá estar devidamente formalizado e assinado pelo(a) representante legal da empresa.
e) Será possível a aceitação de documentos com assinatura digital, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
12.2.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
12.3 Da rescisão contratual
12.3.1 A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 Dos direitos da Administração
12.4.1 Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
12.6 Vigência: O prazo de entrega do(s) produto(s) cotado(s) deverá ser cotado em dias; não devendo ultrapassar à 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da vigência do contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 O pagamento será:
13.2.1 O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
13.2.2 É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
13.2.3 Realizado através SAMAE – SÃO LUDGERO, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de entrega e aceite.
13.3 O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
13.4 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do serviço para o SAMAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx em São Ludgero – SC, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.7 Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14.1 Vigência:
14.1.1 O início da execução se dará a partir da sua assinatura do contrato, cuja vigência se dará até o total fornecimento das quantias licitadas ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato; o que primeiro ocorrer, observando-se que o SAMAE poderá solicitar o acréscimo ou a supressão de 25/% do total contratado, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
14.2 Execução:
14.2.1 O prazo de execução do serviço, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 2 (dois) dias após a Solicitação enviada por e-mail ou solicitado por telefone.
14.3 A execução será realizada preferencialmente em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, ou em outro horário, previamente agendado com o SAMAE.
14.4 LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO Item 1:
Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada.
Locais:
Local: ETA (Estação de Tratamento de Água)
Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx x 0 xx xx xxxx, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC.
Tamanho: Aproximadamente 4.000 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 1.450m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Local: ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
Tamanho: Aproximadamente 10.000 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 8.970m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Local: ERAB 1
Xxxxxxx Xxxxx XXXX XXXXXXXXX, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
Tamanho: Aproximadamente 270 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 110m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Recalque do Santo Antônio (Antiga Etinha)
Xxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 200 metros da Xxxxxxx XX-000 xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Tamanho: Aproximadamente 8.000 metros quadrados, (ver com a Deise quantos metros quadrados é no patrimônio) e aproximadamente 2.340m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Item 2:
Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas.
Locais:
Local: ETA (Estação de Tratamento de Água) ETA (Estação de Tratamento de Água)
Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx x 0 xx xx xxxx, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC.
Descrição da cerca: trepadeira.
Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
Tamanho: Aproximadamente 789 metros, conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
14.5 O transporte, carga e descarga dos equipamentos, materiais e resíduos orgânicos são de responsabilidade da proponente.
14.6 Recomenda-se que a Licitante visite os locais da execução dos serviços, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos materiais, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a execução e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do contrato. A visita ao local das instalações poderá em até 02 (dois) dias anteriores a data de apresentação dos envelopes, devendo as empresas interessadas marcar a visita junto ao Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero (fone 48-3657-1444) com antecedência mínima de 24 horas da data final acima estabelecida (não desclassificatória).
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Orçamento: 2022 e condicionado a existência de dotação em 2023. | Projeto/Atividade: 2.070 | Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00 |
16. DAS SANÇÕES
16.1 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
16.2 Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso de a Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
II. Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por e-mail dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do SAMAE.
17.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
17.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero, Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612- Cep: 88730-00 – São Ludgero/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e por e-mail:
senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 Os órgãos ou entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.10 Fica eleito o foro da Comarca de Braço do Norte-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Ludgero (SC), 16 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022 PROCESSO PBS Nº 620/2022
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES.
1. ESPECIFICAÇÕES GERAIS E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Descrição do Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES.
2. QUADRO DE QUANTITATIVOS/ ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS/VALORES MÁXIMOS ESTABELECIDOS
Item | Qtde | Unitário | Descrição | Valor Unitário Máximo |
1. | 20 | Serviço Executado | Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada. Locais: - ETA (Estação de Tratamento de Água); - ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2; - Local: ERAB 1; - Recalque do Santo Antônio (Recalque do Santo Antônio). | R$ 3.735,00 |
2. | 02 | Serviço Executado | Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas. Locais: - ETA (Estação de Tratamento de Água); - ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2. | R$ 9.335,00 |
Valor Global Máximo: R$ 93.370,00 (noventa e três mil trezentos e setenta reais) |
• O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
• O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
3. JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA AQUISIÇÃO:
O processo tem como objetivo os serviços de corte de grama, jardinagem e podas de árvores das unidades do SAMAE, uma vez que são fundamentais para atendimento das demandas do SAMAE, mantendo com boa aparência e apresentação os jardins e afins constantes no SAMAE de São Ludgero.
Manter as instalações limpas, com uma estética melhor, um aproveitamento amplo de seu espaço e um melhor local para trabalho.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A licitação compreende dois serviços:
• Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada.
• Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas.
Os serviços de Corte de grama e a poda de árvores e limpeza, incluindo a varrição das mesmas, bem como de calçadas externas e internas, com recolhimento e transporte dos resíduos para destino devem ser realizados em conformidade com as normas ambientais.
Os serviços serão executados após solicitação do SAMAE de São Ludgero. As unidades deverão ser mantidas em bom estado de conservação, verificando visualmente, através da limpeza e higienização do mesmo.
O corte de grama será executado com no mínimo roçadeira manual a gasolina e/ou equipamento equivalente. Deverá ser feito um serviço homogêneo, de forma que a grama não fique com diferenças de altura ou apresente buracos causados pelo mau serviço.
A poda de árvore será feita com cortador de galho a gasolina, moto serra, tesoura de podas manuais, ou equivalentes, dependendo do porte da árvore, sendo todos os equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser feito corte de tal forma que caracterize uma boa simetria para árvore ou arbusto.
O recolhimento e transporte dos resíduos, serão de responsabilidade da CONTRATADA e serão encaminhados para o destino em conformidade com as normas ambientais.
Os serviços prestados não poderão ser terceirizados, sendo que todos os funcionários envolvidos no serviço deverão estar devidamente fichados na empresa contratada.
Atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (equipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das instalações da Contratante.
A aquisição e aplicação do herbicida será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os equipamentos necessários para execução de poda em altura, como escadas ou Munck, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
A Fiscalização do contrato poderá determinar a correta execução dos serviços em caso de má execução. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA. São ferramentas básicas que deverá dispor a contratada para execução dos serviços, sem prejuízo de outras que vierem a ser necessárias:
a) Roçadeira Costal;
b) Enxadinha;
c) Pá de concha;
d) Pá de corte;
e) Vassoura;
f) Soprador;
g) Podadeira;
h) Portátil;
i) Picareta;
j) Carrinho de mão;
k) Rastelo;
l) Foice;
m) Ancinho;
n) Motosserra;
o) Saco Plástico.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Item 1:
Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada.
Locais:
Local: ETA (Estação de Tratamento de Água)
Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx x 0 xx xx xxxx, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC.
Tamanho: Aproximadamente 4.000 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 1.450m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama que compreende a imagem a seguir:
Local: ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
Tamanho: Aproximadamente 10.000 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 8.970m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama que compreende a imagem a seguir:
Local: ERAB 1
Xxxxxxx Xxxxx XXXX XXXXXXXXX, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
Tamanho: Aproximadamente 270 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 110m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama que compreende a imagem a seguir:
Recalque do Santo Antônio (Antiga Etinha)
Xxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 200 metros da Xxxxxxx XX-000 xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Tamanho: Aproximadamente 8.000 metros quadrados, (ver com a Deise quantos metros quadrados é no patrimônio) e aproximadamente 2.340m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama que compreende a imagem a seguir:
5.2. Item 2:
Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas.
Locais:
Local: ETA (Estação de Tratamento de Água) ETA (Estação de Tratamento de Água)
Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx x 0 xx xx xxxx, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC.
Descrição da cerca: trepadeira.
Tamanho: Aproximadamente 40 metros, conforme imagem a seguir:
ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
Tamanho: Aproximadamente 789 metros, conforme imagem a seguir:
5.2.1. O transporte, carga e descarga dos equipamentos, materiais e resíduos orgânicos são de responsabilidade da proponente.
5.2.2. Recomenda-se que a Licitante visite os locais da execução dos serviços, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos materiais, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a execução e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do contrato. A visita ao local das instalações poderá em até 02 (dois) dias anteriores a data de apresentação dos envelopes, devendo as empresas interessadas marcar a visita junto
ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero (fone 48-3657-1444) com antecedência mínima de 24 horas da data final acima estabelecida (não desclassificatória).
6. PRAZO
6.1. Vigência:
6.1.1. O início da execução se dará a partir da sua assinatura do contrato, cuja vigência se dará até o total fornecimento das quantias licitadas ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato; o que primeiro
ocorrer, observando-se que o SAMAE poderá solicitar o acréscimo ou a supressão de 25/% do total contratado, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Execução:
6.2.1. O prazo de execução do serviço, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 2 (dois) dias após a Solicitação enviada por e-mail ou solicitado por telefone.
6.3. A execução será realizada preferencialmente em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, ou em outro horário, previamente agendado com o SAMAE.
7. INFORMAÇÕES GERAIS
7.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especialmente designado s), que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando à Contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
7.2. Não serão aceitas sub-contratações, ou seja, somente as empresas devidamente cadastradas e homologadas poderão fazer a montagem conforme esta especificação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os objetos do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do SAMAE de São Ludgero, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
8.2. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
8.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
8.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
8.5. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do SAMAE de São Ludgero, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
8.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto do contrato, ficando, ainda, o SAMAE de São Ludgero, isento de qualquer vínculo empregatício.
8.7. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
8.8. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
8.9. O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
8.10. Para atendimento das condições apresentadas a contratada poderá utilizar a quantidade de equipamentos que julgar necessário assumindo responsabilidade integral pelos mesmos, ou seja, quaisquer danos físicos e materiais no(s) equipamentos ou por eles provocados serão de inteira responsabilidade da contratada que se responsabilizará integralmente pelas questões trabalhista dos seus funcionários, recolhendo seus devidos impostos, ou por eventuais danos que possam ocorrer contra o SAMAE de São Ludgero ou qualquer pessoa física ou jurídica.
8.11. Responsabilizar-se pelo atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (equipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das instalações da Contratante.
8.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de pessoal, necessárias ao fornecimento dos objetos deste Termo de Referência.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
(razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço
completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do presente Edital, de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN. | QT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
BANCO AGÊNCIA CONTA
DADOS DA LICITANTE
Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome:
Cargo:
Endereço:
CPF:
Município:
Fone: ( ) Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
E-mail: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
(Modelo de declaração)
DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data
Assinatura
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 12/2022, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 12/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO E A EMPRESA _ NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES.
Contrato que entre si celebram o SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, com endereço Av. Mons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 612, São Ludgero – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 86.446.630/0001-00, neste ato representada pela sua diretor(a) xx, CPF nº xx, doravante denominada
simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa _ com sede na(o)
, Bairro , cidade – SC, inscrita no CNPJ sob o nº.
neste ato representada por seu representante legal Sr(a) , portador(a)
da carteira de identidade nº órgão expedidor e CPF nº doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência do Processo PBS Nº 620/2022, Processo de Licitação nº 23/2022 e Pregão Presencial nº 12/2022, homologado em / / , mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, a ser regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA, JARDINAGEM E PODAS DE ÁRVORES.
1.2 Os produtos constituem em:
Item | Qtde | Unitário | Descrição |
3. | 20 | Serviço Executado | Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada. Locais: - ETA (Estação de Tratamento de Água); - ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2; - Local: ERAB 1; - Recalque do Santo Antônio (Recalque do Santo Antônio). |
4. | 02 | Serviço Executado | Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas. Locais: - ETA (Estação de Tratamento de Água); - ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2. |
1.3 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada
falta de conhecimento dessas condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 O contrato compreende dois serviços:
• Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada.
• Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas.
Os serviços de Corte de grama e a poda de árvores e limpeza, incluindo a varrição das mesmas, bem como de calçadas externas e internas, com recolhimento e transporte dos resíduos para destino devem ser realizados em conformidade com as normas ambientais.
Os serviços serão executados após solicitação do SAMAE de São Ludgero. As unidades deverão ser mantidas em bom estado de conservação, verificando visualmente, através da limpeza e higienização do mesmo.
O corte de grama será executado com no mínimo roçadeira manual a gasolina e/ou equipamento equivalente. Deverá ser feito um serviço homogêneo, de forma que a grama não fique com diferenças de altura ou apresente buracos causados pelo mau serviço.
A poda de árvore será feita com cortador de galho a gasolina, moto serra, tesoura de podas manuais, ou equivalentes, dependendo do porte da árvore, sendo todos os equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA. Deverá ser feito corte de tal forma que caracterize uma boa simetria para árvore ou arbusto.
O recolhimento e transporte dos resíduos, serão de responsabilidade da CONTRATADA e serão encaminhados para o destino em conformidade com as normas ambientais.
Os serviços prestados não poderão ser terceirizados, sendo que todos os funcionários envolvidos no serviço deverão estar devidamente fichados na empresa contratada.
Atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (equipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das instalações da Contratante.
A aquisição e aplicação do herbicida será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os equipamentos necessários para execução de poda em altura, como escadas ou Munck, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
A Fiscalização do contrato poderá determinar a correta execução dos serviços em caso de má execução. A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA. São ferramentas básicas que deverá dispor a contratada para execução dos serviços, sem prejuízo de outras que vierem a ser necessárias:
a) Roçadeira Costal;
b) Enxadinha;
c) Pá de concha;
d) Pá de corte;
e) Vassoura;
f) Soprador;
g) Podadeira;
h) Portátil;
i) Picareta;
j) Carrinho de mão;
k) Rastelo;
l) Foice;
m) Ancinho;
o) Saco Plástico.
2.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO Item 1:
Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e roçada.
Locais:
Local: ETA (Estação de Tratamento de Água)
Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx x 0 xx xx xxxx, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC.
Tamanho: Aproximadamente 4.000 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 1.450m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Local: ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
Tamanho: Aproximadamente 10.000 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 8.970m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Local: ERAB 1
Xxxxxxx Xxxxx XXXX XXXXXXXXX, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
Tamanho: Aproximadamente 270 metros quadrados total do terreno, e aproximadamente 110m² de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em grama conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Recalque do Santo Antônio (Antiga Etinha)
Xxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 200 metros da Xxxxxxx XX-000 xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Tamanho: Aproximadamente 8.000 metros quadrados, e aproximadamente 2.340m² (incluindo estrada de acesso) de manutenção para corte de grama e outros serviços, região em conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
Item 2:
Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas.
Locais:
Local: ETA (Estação de Tratamento de Água) ETA (Estação de Tratamento de Água)
Estação de Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxx x 0 xx xx xxxx, na Estrada Geral Grota Funda, São Ludgero – SC.
Descrição da cerca: trepadeira.
Tamanho: Aproximadamente 40 metros, conforme imagem no Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ERAB 2
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, distante aproximadamente 1km da sede do SAMAE.
Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
2.3 O transporte, carga e descarga dos equipamentos, materiais e resíduos orgânicos são de responsabilidade da proponente.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1 Vigência:
3.1.1 O início da execução se dará a partir da sua assinatura do contrato, cuja vigência se dará até o total fornecimento das quantias licitadas ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato; o que primeiro ocorrer, observando-se que o SAMAE poderá solicitar o acréscimo ou a supressão de 25/% do total contratado, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
3.2 Execução:
3.2.1 O prazo de execução do serviço, conforme solicitações do SAMAE, num prazo de 2 (dois) dias após a Solicitação enviada por e-mail ou solicitado por telefone.
3.3 A execução será realizada preferencialmente em horário comercial, das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, ou em outro horário, previamente agendado com o SAMAE.
4 CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
4.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) ou comissão especialmente designados), que anotará em registro próprio todas as ocorrências, participando à Contratada e determinando o que for necessário à regularização das faltas e/ou defeitos observados.
4.2 Não serão aceitas sub-contratações, ou seja, somente as empresas devidamente cadastradas e homologadas poderão fazer a montagem conforme esta especificação.
5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1 Realizar os pagamentos nos prazos ajustados conforme a Cláusula Nona deste contrato.
5.1.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
5.1.3 Assegurar o acesso da CONTRATADA a todas as informações necessárias para a execução do serviço contratado.
6 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Fornecer os objetos do presente contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos da licitação e especificações do SAMAE de São Ludgero, passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
6.1.2 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
6.1.3 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
6.1.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação.
6.1.5 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do SAMAE de São Ludgero, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
6.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais
isento de qualquer vínculo empregatício.
6.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
6.1.8 Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio do Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
6.1.9 O contratante ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a contratada e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
6.1.10 Para atendimento das condições apresentadas a contratada poderá utilizar a quantidade de equipamentos que julgar necessário assumindo responsabilidade integral pelos mesmos, ou seja, quaisquer danos físicos e materiais no(s) equipamentos ou por eles provocados serão de inteira responsabilidade da contratada que se responsabilizará integralmente pelas questões trabalhista dos seus funcionários, recolhendo seus devidos impostos, ou por eventuais danos que possam ocorrer contra o SAMAE de São Ludgero ou qualquer pessoa física ou jurídica.
6.1.11 Responsabilizar-se pelo atendimento às Normas de Segurança inerentes às atividades desenvolvidas, assim como pelo fornecimento de EPI e/ou EPC (equipamento de proteção individual e/ou coletivo) aos executores dessas mesmas atividades dentro das instalações da Contratante.
Responsabilizar-se por todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de pessoal, necessárias ao fornecimento dos objetos conforme Anexo I – Termo de Referência Do Objeto Do Edital Pregão Presencial nº 12/2022.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
7.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, EDITAL de Processo de Licitação nº 23/2022 e Pregão Presencial nº 12/2022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
8 CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
9 CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, de acordo com o item 1.2 deste contrato, o valor total estimado de R$ xxx (xxx reais), sendo que:
9.1.1 Pelo “Item 1 - Serviço de Corte de grama, com a utilização de máquina de cortar grama, equipamento roçadeira a Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa aplicação de herbicida (veneno), limpeza de folhas e
roçada”, será cobrado o valor de R$ xxx (xxx reais) por serviço executado, totalizando o valor total estimativo de R$ xxx (xxx reais);
9.1.2 Pelo “Item 2 - Corte/poda de cerva viva – com todos os equipamentos necessários e Operador devidamente trajado nas normas do MTB portando todos os EPI obrigatório e necessários, inclusa limpeza de folhas”, será cobrado o valor de R$ xxx (xxx reais) por serviço executado, totalizando o valor total estimativo de R$ xxx (xxx reais).
9.2 O pagamento será realizado pelo SAMAE mensalmente mediante apuração mensal de serviço executados, sendo que a contagem/quantificação do(s) serviço(s) executado(s) será feita diretamente no local de trabalho, através da ordem de serviço, devidamente assinada pelo funcionário responsável pelo SAMAE e responsável/operador da contratante.
9.3 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
9.4 O pagamento será efetivado no Setor de Contabilidade da CONTRATANTE ou através de Ordem Bancária, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
indicar o nome do banco e número da conta bancária da empresa licitante.
9.5.1 O SAMAE efetuará a retenção do ISS devido no pagamento.
9.6 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na PROPOSTA da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega do equipamento e execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
9.7 O SAMAE efetuará a retenção do ISS devido no pagamento.
9.8 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na PROPOSTA da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega do equipamento e execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
9.9 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
9.10 No eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO
10.1 O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
11.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Orçamento: 2022 e condicionado a existência de dotação em 2023. | Projeto/Atividade: 2.070 | Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.00.00.00 |
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
12.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
12.3 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
12.4 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAMAE de São Ludgero-SC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o SAMAE de Xxx Xxxxxxx-SC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
14.2 O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo SAMAE.
14.3 A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e à partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
14.4 Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
15.1.1 A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos
antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público, como o retorno da servidora afastada por questões de saúde ou como a nomeação de servidora aprovada em concurso público.
15.1.2 A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
15.1.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
15.2 Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial:
15.2.1 O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
15.2.2 Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
15.3 Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
15.3.1 Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
15.3.2 Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
16.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
16.1.1 Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
16.2 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
16.3 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
16.3.1 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
16.3.2 O controle do ponto operador da máquina, será realizado exclusivamente pela empresa CONTRATADA.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – NOVAÇÃO
17.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte- SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
juntamente com as testemunhas abaixo, em três vias de igual teor. São Ludgero (SC), / /2022.
Pelo SAMAE: PELA CONTRATADA:
xxxxxx
Diretor(a) do SAMAE Representante / Proprietário
TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO Nº 23/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2022
Pelo presente credenciamos o(a) SR(a) portador(a) da cédula de identidade com o
RG nº.................... e CPF nº................... brasileiro(a), (estado civil), residente e domiciliado(a) à Rua. nº em (município e estado), podendo participar em procedimento licitatório, consistente
no PREGÃO PRESENCIAL 12/2022, podendo assinar atas, contratos, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa) Observação: Emitir em papel timbrado da licitante