Contract
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO | |
Título do Projeto: Execução da Alimentação Escolar | |
Delimitação do Objeto a ser Licitado: Contratação de Empresas Especializadas para a Execução da Alimentação Escolar nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino no Espírito Santo dos: Lote 1, Lote 2, Lote 3, Lote 4 e Lote 5. | |
Modalidade de Licitação – Base Legal: Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2458-R/2010 | Dados Orçamentários: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Alimentação Escolar Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Subelemento: 64 Fonte de Recursos: 500000000 (Estado) e 552000000 (Federal) Programa de Trabalho: 12.361. 0032. 2322 – Manutenção e Modernização Dos Serviços Nas Escolas De Ensino Fundamental. Programa de Trabalho: 12.362. 0032. 2323 – Manutenção e Modernização Dos Serviços Nas Escolas De Ensino Médio. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Subelemento: 41 |
Estimativa de Custos Global – Base Legal: Art. 40, §2º, inciso II da Lei 8.666/93 Lote 01 - R$ 67.144.541,44 Lote 02 - R$ 74.884.094,68 Lote 03 - R$ 57.273.839,72 Lote 04 - R$ 82.478.304,88 Lote 05 - R$ 88.106.873,28 Valor Total: R$ 369.887.654,00 (trezentos e sessenta e nove milhões e oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais). Valor líquido de todos os lotes na faixa 1 com a dedução de ICMS admitidos para a contratação. | |
Prazo Estipulado para contratação – Base Legal: 24 meses podendo ser prorrogado conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8666/93. | |
Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação Geral do Projeto: Subsecretaria de Estado de Suporte à Educação – Gerencia de Apoio Escolar – Subgerencia de Alimentação Escolar | |
Responsáveis pela Elaboração e assinatura do Projeto: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. | |
Colaboradores na Elaboração do Projeto: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. | |
Data de elaboração: 31/08/2021 | |
Data prevista para implantação: A partir do início do ano letivo de 2023 | |
Número da versão e data: V2 - 22/10/2021 | |
Número da versão e data: V3 – 25/10/2022 | |
Identificação do Nível de Alçada: ( ) Valor estimado de até R$ 100.000,00 (subsecretário da área). ( ) Valores acima de R$ 100.000,00 até R$ 500.000,00 (aprovação pelo conjunto dos subsecretários SEDU). ( x ) Valores acima de R$ 500.000,00 (aprovação pelos subsecretários em conjunto com o secretário da SEDU). | |
Analisado pelo COAP em reunião realizada no dia 08/09/2021, conforme Ata Nº 1.148/2021 em anexo. O COAP foi instituído por meio da PORTARIA nº 006-R, de 14 de janeiro de 2020, publicada no DOEES em 15.01.2020 |
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada visando preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes aos alunos matriculados em unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas e estoques das unidades escolares em conformidade com os anexos da presente licitação, e demais exigências sanitárias.
2 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
No intuito de atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 006 de 08 de maio de 2020 e atualizações/revogações, a Secretaria de Estado da Educação do Estado do Espírito Santo suscita a presente demanda, inerente à necessidade de contratação de empresa especializada visando fornecimento de alimentação escolar, descrita nesta licitação, a ser distribuída aos alunos da rede estadual de ensino durante o período letivo.
O Programa é contínuo, não devendo ser interrompido a oferta de alimentação nas unidades escolares, amparado inclusive de obrigação constitucional do Estado conforme artigo 208 da Constituição Federal e Lei nº 11.947/2009 e atualizações/revogações e, para isto, a realização de um procedimento licitatório, garante a formalização de contratação de empresas gestoras especializadas na implantação dos serviços necessários à prestação dos serviços ao atendimento dos alunos da Rede Estadual.
Com vistas a agregar não apenas no fornecimento de alimentação escolar, mas em procedimentos complexos inerentes à execução do PNAE, o desempenho de tais atividades por empresa especializada constituiu uma estratégia a permitir o retorno do foco da Secretaria, que é a educação, contando com a formulação de projetos e estabelecimento de planos e diretrizes pedagógicas, presentes nos avanços da gestão da educação.
Como soma ao cenário exposto, contamos desde 2015 com escolas de tempo integral e de turno único implantadas na rede estadual de ensino com carga horária de 09h30 diárias e, no ano de 2019 passamos a contar com as escolas com jornada de integral II com 7 horas diárias, gerando uma
demanda diferenciada de atendimento com alimentação escolar.
Ainda, para o ano de 2022, foram implantadas modalidades de ensino com oferta concomitante em diversas unidades escolares, causando grande impacto na alimentação escolar, cuja mão de obra especializada é primordial ao bom atendimento diário aos alunos no preparo da alimentação, além dos demais serviços como: realização de atividades de educação nutricional; propiciar maior agilidade nos serviços de manutenção e reposição de equipamentos e utensílios, movimentação de pessoal; atendimentos excepcionais quando necessário; capacitação de mão de obra; potabilidade de água; dedetização e desratização bem como outros atendimentos essenciais a execução do contrato.
Para isto, foi planejado a sua execução com a divisão do Estado em lotes, agrupados em 5, possuindo como parâmetro a média de alunos atendidos diariamente com alimentação escolar, seguindo assim as peculiaridades de cada região quanto a cultura alimentar. Ainda, é importante destacar o rápido atendimento aos alunos que possuem restrição alimentar, cujo cardápio próprio e específico é elaborado com base no laudo médico e, essa adaptação não seria realizada em tempo hábil pela Secretaria, caso não houvesse a terceirização, considerando que a rotatividade de alunos é grande e a necessidade de atendimento imediata.
Considerando o cenário de atendimento em contratos anteriores, somado ao período de incertezas vivenciadas na Pandemia da COVID-19, encontrou-se como solução legítima e eficaz referente aos ganhos na gestão pública, para gerir a complexidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, a medição de atendimento por meio de faixas de atendimento, a fim de melhorar a forma de remuneração das empresas a serem contratadas por meio da seguinte metodologia:
1. Criadas faixas de atendimento equivalente à quantidade aproximada de 1 (100%); 2 (75%); 3 (50%); 4 (25%); e 5 (10%); variando os valores finais da alimentação ofertada em cada faixa de atendimento com o custo da quantidade de mão de obra;
2. Em cada faixa de atendimento foi estimada a quantidade máxima de merendeiras, visto que a mão de obra varia de acordo com a quantidade de atendimentos estimada;
3. Visando melhorar a qualidade do atendimento nas unidades escolares denominadas unidocentes e pluridocentes, foi previsto mão de obra para todas as unidades escolares, impactando em leve aumento no número de mão de obra merendeira;
4. Para o dimensionamento de mão de obra de merendeira, foi considerado; período letivo, turmas e modalidades de ensino, podendo ensejar uma possível contratação de mão de obra semanal de 44 ou 25 horas;
5. A apuração do valor a ser pago será realizado no final de cada mês quando serão apuradas as médias de atendimento/dia realizados no mês, sendo o faturamento realizado pela alimentação efetivamente servida, cujo valor unitário proposto suporta os custos dos gêneros, insumos e mão de obra.
Por fim, tal metodologia prevê o atendimento visando mitigar os custos com fornecimento tanto na continuidade da Pandemia ou outro evento que venha intervir na quantidade de atendimentos quanto em situações de normalidade com 100% dos alunos presentes nas escolas.
Os valores constantes para a contratação foram balizados por meio de Preço Referencial buscando melhor custo-benefício do valor final de atendimento sem a incidência de ICMS, conforme Portaria nº 055-R de 13 de outubro de 2022, publicada no DIOES de 14 de outubro de 2022.
2.1 - Atendimento às diretrizes do PNAE na Gestão Terceirizada
Com essa forma de gestão, o Estado pode a qualquer momento introduzir ou modificar os cardápios, inclusive para atendimento de necessidades apuradas em levantamentos periódicos que apontem demandas específicas para os alunos e, enquanto gestão própria, isso se tornaria mais complicado, pois se houver alguma situação de emergência, não haverá agilidade no atendimento, considerando a necessidade de realizar a licitação para aquisição de novos produtos.
Para a empresa Contratada a burocracia das compras e logística é menor, já que a aquisição é feita diretamente com os fornecedores, facilitando a dinâmica de gestão do PNAE por meio de empresas especializadas. Assim, o Estado passa a monitorar e fiscalizar a execução dos serviços, podendo cobrar, portanto, com mais eficiência e rigor, no cumprimento dessas normas e diretrizes, já que o Conselho de Alimentação Escolar e a Secretaria de Estado da Educação podem atuar mais harmonicamente.
A alimentação escolar não é atividade fim da Secretaria de Estado da Educação, sendo que, com a gestão da alimentação escolar por empresas especializadas, há maior concentração no foco estratégico que é a educação, o aprendizado, o projeto pedagógico, o desenvolvimento integral da educação
dentro do projeto estabelecido, sem desperdício de tempo para resolver questões como a falta de merendeira ao trabalho, não entrega de produto em tempo hábil, necessidade de manutenção das cozinhas e dos equipamentos mais rápida e constante, de contratação de profissionais, entre outros.
Há também o desenvolvimento da formação de bons hábitos alimentares, já que será medida de forma permanente a satisfação e a aceitação dos cardápios, bem como as Atividades de Educação Nutricional que passarão a ser desenvolvidas com maior ênfase para os alunos no aspecto do valor dos alimentos e da sua importância para prevenção de doenças.
O Estado conseguiu, ao longo do tempo, promover sensível redução de custos internamente, já que no antigo modelo escolarizado os recursos federais e estaduais eram repassados aos Conselhos de Escola através de processos distintos de liberação mensal dos recursos para aquisição de gêneros alimentícios, também utilizando recursos para manutenção e conservação das cozinhas, dos equipamentos, reposição de utensílios de cozinha e equipamentos, gerando grande acúmulo de trabalho na escola, nas Superintendências Regionais de Educação e nesta Secretaria, uma vez que a utilização dos recursos repassados envolvia pesquisa de preços, aquisição e prestação de contas junto ao Conselho de Escola, Superintendências Regionais e equipe central desta Secretaria.
Além disso, eram realizados procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de várias empresas para locação de mão de obra (merendeiras) para o preparo e distribuição da alimentação escolar, envolvendo ainda o acompanhamento dos contratos firmados para execução dos serviços prestados nas unidades escolares durante o período letivo, concentrando-se todos os problemas e complexidade relatados por fornecedores com toda a gestão do processo arcados pela escola.
3 - DETALHAMENTO DO OBJETO
As unidades escolares estaduais serão atendidas com todos os serviços: fornecimento de insumos, gêneros alimentícios para o atendimento dos cardápios aprovados, produtos de higienização e limpeza (para uso da cozinha), gás de cozinha, mão-de-obra (merendeiras e nutricionistas da empresa CONTRATADA), manutenção preventiva, corretiva e reposição de utensílios e equipamentos e desenvolvimento de programas de educação nutricional conforme a necessidade de cada unidade escolar e que seja compatível com número de atendimentos.
3.1 - Será permitida a subcontratação parcial, para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional.
3.1.1 - Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, for exigida a apresentação de atestados que comprovem a execução dos serviços.
3.1.2 - A subcontratação não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Contratante quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
3.2 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4 – DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A implantação acontecerá em etapa única por lote, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, considerando que as unidades escolares já oferecem alimentação escolar aos alunos.
4.1.1 - A contratada deverá constituir filial regional no Estado do Espírito Santo em até 30 dias após o início da vigência do contrato e manter durante a prestação do serviço.
4.2 - Para efeito de licitação e contratação fica mantida a divisão em 5 (cinco) lotes, sendo utilizado como parâmetro a média de alunos a serem atendidos diariamente com alimentação escolar.
5 – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo aproximadamente 404 (quatrocentos e quatro) dias letivos.
5.1.1 A execução do contrato tem previsão para ser iniciada em até 30 (trinta) dias a partir da vigência do contrato.
5.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal e do Enunciado CPGE nº 08, disponível na página da Procuradoria Geral do Estado.
6 - REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 A execução será no regime indireto sob forma de empreitada por preço unitário por aluno atendido e tipo de atendimento (art.10, inciso II, alínea b da Lei Federal 8.666/93).
7– COMPOSIÇÃO DOS LOTES
7.1 - Os lotes serão compostos pelos municípios e escolas indicados no Anexo I, observando o tipo de atendimento de cada unidade escolar conforme Anexo XV;
7.1.1 – As escolas indicadas no Anexo I podem ser excluídas; inseridas ou alteradas, podendo incorrer casos de municipalizações cujo atendimento específico poderá se perdurar por período específico solicitado pela CONTRATANTE.
7.2 – Os quantitativos e modalidades de ensino indicados no Anexo II foram expostos com base nos dados do Sistema de Gestão Escolar – SEGES extraídos em maio de 2022, (Fonte: Estatística - Subsecretaria de Estado de Planejamento e Avaliação - SEPLA/GEIA/SEDU);
7.2.1 - Para a medição de atendimento, foi estimado um percentual de 50% de atendimentos para os alunos do ensino parcial e 75 % para os alunos de tempo integral, visto que estes últimos, por permanecerem mais tempo na escola, em regra, aderem mais à alimentação ofertada.
7.2.2 – Com base no histórico da alimentação de cada lote, a base de atendimento (anexo II) levou em consideração tal especificidade contendo variação da porcentagem individual.
7.3 – Indicamos abaixo a divisão dos lotes, seu respectivo município e a previsão de atendimento a ser executado a prestação de serviço:
a) LOTE 1 - Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Muniz Freire, Presidente Xxxxxxx, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 1 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 17.201 A 22.773 | FAIXA 02 - DE 11.401 A 17.200 | FAIXA 03 - DE 5.801 A 11.400 | FAIXA 04 - DE 2.401 A 5.800 | FAIXA 05 - DE 1 A 2.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 800 | R$ 6,61 | 600 | R$ 7,18 | 400 | R$ 8,13 | 200 | R$ 11,21 | 80 | R$ 19,64 |
Refeição | 13.165 | R$ 7,25 | 9.920 | R$ 7,82 | 6.612 | R$ 8,77 | 3.340 | R$ 11,85 | 1.374 | R$ 20,29 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.017 | R$ 13,25 | 2.288 | R$ 13,82 | 1.529 | R$ 14,77 | 782 | R$ 17,84 | 338 | R$ 26,28 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 5.791 | R$ 10,28 | 4.353 | R$ 10,85 | 2.901 | R$ 11,80 | 1.461 | R$ 14,88 | 590 | R$ 23,31 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: R$ 80.897.355,92 (oitenta milhões, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 245.884.386,88 (duzentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 1 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 17.201 A 22.773 | FAIXA 02 - DE 11.401 A 17.200 | FAIXA 03 - DE 5.801 A 11.400 | FAIXA 04 - DE 2.401 A 5.800 | FAIXA 05 - DE 1 A 2.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 800 | R$ 5,49 | 600 | R$ 5,96 | 400 | R$ 6,75 | 200 | R$ 9,30 | 80 | R$ 16,31 |
Refeição | 13.165 | R$ 6,02 | 9.920 | R$ 6,49 | 6.612 | R$ 7,28 | 3.340 | R$ 9,84 | 1.374 | R$ 16,84 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.017 | R$ 10,99 | 2.288 | R$ 11,47 | 1.529 | R$ 12,26 | 782 | R$ 14,81 | 338 | R$ 21,81 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 5.791 | R$ 8,53 | 4.353 | R$ 9,00 | 2.901 | R$ 9,79 | 1.461 | R$ 12,35 | 590 | R$ 19,35 |
Total | 22.773 | 17.161 | 11.442 | 5.783 | 2.382 | |||||
VALOR TOTAL - FAIXA 1: R$ 67.144.541,44 (sessenta e sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 204.076.487,28 (duzentos e quatro milhões, setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos) |
b) LOTE 2 - Xxxxxx Xxxxxxx, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Conceição do Castelo, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Guarapari, Itaguaçu, Xxxxxxx, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Piúma, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 2 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 19.601 A 26.107 | FAIXA 02 - DE 13.101 A 19.600 | FAIXA 03 - DE 6.601 A 13.100 | FAIXA 04 - DE 2.701 A 6.600 | FAIXA 05 - DE 1 A 2.700 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 672 | R$ 6,60 | 506 | R$ 7,02 | 337 | R$ 8,06 | 169 | R$ 11,55 | 69 | R$ 19,99 |
Refeição | 16.811 | R$ 7,24 | 12.633 | R$ 7,66 | 8.419 | R$ 8,70 | 4.244 | R$ 12,19 | 1.739 | R$ 20,63 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 2.912 | R$ 13,23 | 2.210 | R$ 13,65 | 1.474 | R$ 14,69 | 756 | R$ 18,18 | 327 | R$ 26,63 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 5.712 | R$ 10,27 | 4.294 | R$ 10,69 | 2.864 | R$ 11,72 | 1.438 | R$ 15,21 | 584 | R$ 23,66 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 90.227.275,36 (noventa milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 274.715.337,84 (duzentos e setenta e quatro milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 2 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 19.601 A 26.107 | FAIXA 02 - DE 13.101 A 19.600 | FAIXA 03 - DE 6.601 A 13.100 | FAIXA 04 - DE 2.701 A 6.600 | FAIXA 05 - DE 1 A 2.700 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 672 | R$ 5,48 | 506 | R$ 5,83 | 337 | R$ 6,69 | 169 | R$ 9,58 | 69 | R$ 16,59 |
Refeição | 16.811 | R$ 6,01 | 12.633 | R$ 6,36 | 8.419 | R$ 7,22 | 4.244 | R$ 10,12 | 1.739 | R$ 17,13 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 2.912 | R$ 10,98 | 2.210 | R$ 11,33 | 1.474 | R$ 12,19 | 756 | R$ 15,09 | 327 | R$ 22,10 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 5.712 | R$ 8,52 | 4.294 | R$ 8,87 | 2.864 | R$ 9,73 | 1.438 | R$ 12,63 | 584 | R$ 19,64 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 74.884.094,68 (setenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 228.026.738,48 (duzentos e vinte e oito milhões, vinte e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos) |
c) LOTE 3 - Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Cariacica, Colatina, Governador Lindemberg, Marilândia, Pancas, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São domingos do Norte e São Roque do Canaã.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 3 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 14.901 A 19.812 | FAIXA 02 - DE 9.601 A 14.900 | FAIXA 03 - DE 5.001 A 9.600 | FAIXA 04 - DE 2.001 A 5.000 | FAIXA 05 - DE 1 A 2.000 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 6,45 | 289 | R$ 6,93 | 193 | R$ 7,87 | 97 | R$ 10,49 | 39 | R$ 17,78 |
Refeição | 12.241 | R$ 7,09 | 9.219 | R$ 7,57 | 6.147 | R$ 8,51 | 3.097 | R$ 11,13 | 1.264 | R$ 18,43 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 2.995 | R$ 13,08 | 2.266 | R$ 13,57 | 1.511 | R$ 14,51 | 766 | R$ 17,12 | 323 | R$ 24,42 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.191 | R$ 10,12 | 3.153 | R$ 10,60 | 2.101 | R$ 11,54 | 1.057 | R$ 14,15 | 430 | R$ 21,45 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: R$ 69.027.221,84 (sessenta e nove milhões, vinte e sete mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 206.637.604,88 (duzentos e seis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 3 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 14.901 A 19.812 | FAIXA 02 - DE 9.601 A 14.900 | FAIXA 03 - DE 5.001 A 9.600 | FAIXA 04 - DE 2.001 A 5.000 | FAIXA 05 - DE 1 A 2.000 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 5,35 | 289 | R$ 5,76 | 193 | R$ 6,53 | 97 | R$ 8,70 | 39 | R$ 14,76 |
Refeição | 12.241 | R$ 5,88 | 9.219 | R$ 6,29 | 6.147 | R$ 7,07 | 3.097 | R$ 9,23 | 1.264 | R$ 15,29 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 2.995 | R$ 10,86 | 2.266 | R$ 11,26 | 1.511 | R$ 12,04 | 766 | R$ 14,21 | 323 | R$ 20,27 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.191 | R$ 8,40 | 3.153 | R$ 8,80 | 2.101 | R$ 9,58 | 1.057 | R$ 11,75 | 430 | R$ 17,80 |
VALOR TOTAL - FAIXA 1: R$ 57.273.839,72 (cinquenta e sete milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 171.521.217,88 (cento e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) |
d) LOTE 4 - Aracruz, Fundão, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Serra e Vitória.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 4 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 24.501 A 32.489 | FAIXA 02 - DE 16.301 A 24.500 | FAIXA 03 - DE 8.201 A 16.300 | FAIXA 04 - DE 3.401 A 8.200 | FAIXA 05 - DE 1 A 3.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 580 | R$ 6,03 | 435 | R$ 6,53 | 290 | R$ 7,52 | 145 | R$ 9,57 | 59 | R$ 16,69 |
Refeição | 25.159 | R$ 6,67 | 18.932 | R$ 7,17 | 12.621 | R$ 8,17 | 6.350 | R$ 10,21 | 2.585 | R$ 17,33 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.061 | R$ 12,67 | 2.322 | R$ 13,17 | 1.548 | R$ 14,16 | 792 | R$ 16,21 | 340 | R$ 23,33 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 3.689 | R$ 9,70 | 2.773 | R$ 10,20 | 1.848 | R$ 11,19 | 928 | R$ 13,24 | 375 | R$ 20,36 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 99.333.136,40 (noventa e nove milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 300.540.347,00 (trezentos milhões, quinhentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e sete reais) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 4 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 24.501 A 32.489 | FAIXA 02 - DE 16.301 A 24.500 | FAIXA 03 - DE 8.201 A 16.300 | FAIXA 04 - DE 3.401 A 8.200 | FAIXA 05 - DE 1 A 3.400 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche | 580 | R$ 5,01 | 435 | R$ 5,42 | 290 | R$ 6,25 | 145 | R$ 7,95 | 59 | R$ 13,86 |
Refeição | 25.159 | R$ 5,54 | 18.932 | R$ 5,95 | 12.621 | R$ 6,78 | 6.350 | R$ 8,48 | 2.585 | R$ 14,39 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 3.061 | R$ 10,51 | 2.322 | R$ 10,93 | 1.548 | R$ 11,75 | 792 | R$ 13,45 | 340 | R$ 19,36 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 3.689 | R$ 8,05 | 2.773 | R$ 8,47 | 1.848 | R$ 9,29 | 928 | R$ 10,99 | 375 | R$ 16,90 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 82.478.304,88 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 249.490.826,20 (duzentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e noventa mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte centavos) |
e) LOTE 5 - Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Linhares, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Xxxxx Xxxxxxx, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São Mateus, Sooretama, Vila Pavão e Vila Valério.
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 5 - SEM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 21.201 A 28.165 | FAIXA 02 - DE 14.201 A 21.200 | FAIXA 03 - DE 7.201 A 14.200 | FAIXA 04 - DE 3.001 A 7.200 | FAIXA 05 - DE 1 A 3.000 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 5,94 | 289 | R$ 6,66 | 193 | R$ 7,55 | 97 | R$ 10,94 | 39 | R$ 20,46 |
Refeição | 18.054 | R$ 6,47 | 13.628 | R$ 7,19 | 9.085 | R$ 8,08 | 4.594 | R$ 11,47 | 1.908 | R$ 20,99 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.736 | R$ 11,44 | 3.582 | R$ 12,16 | 2.386 | R$ 13,06 | 1.215 | R$ 16,45 | 513 | R$ 25,97 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.990 | R$ 8,98 | 3.749 | R$ 9,70 | 2.498 | R$ 10,60 | 1.254 | R$ 13,98 | 510 | R$ 23,50 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 88.106.873,28 (oitenta e oito milhões, cento e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 277.891.080,84 (duzentos e setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, oitenta reais e oitenta e quatro centavos) |
RESUMO DOS CUSTOS - LOTE 5 - COM ICMS | ||||||||||
TIPO DE ATENDIMENTO | FAIXA 01 - DE 21.201 A 28.165 | FAIXA 02 - DE 14.201 A 21.200 | FAIXA 03 - DE 7.201 A 14.200 | FAIXA 04 - DE 3.001 A 7.200 | FAIXA 05 - DE 1 A 3.000 | |||||
QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | QTD | VALOR UNITÁRIO | |
Lanche * | 385 | R$ 7,15 | 289 | R$ 8,02 | 193 | R$ 9,10 | 97 | R$ 13,18 | 39 | R$ 24,65 |
Refeição | 18.054 | R$ 7,79 | 13.628 | R$ 8,66 | 9.085 | R$ 9,74 | 4.594 | R$ 13,82 | 1.908 | R$ 25,29 |
Integral I (1 refeição + 2 lanches) | 4.736 | R$ 13,79 | 3.582 | R$ 14,65 | 2.386 | R$ 15,73 | 1.215 | R$ 19,82 | 513 | R$ 31,29 |
Integral II (1 refeição + 1 lanche) | 4.990 | R$ 10,82 | 3.749 | R$ 11,69 | 2.498 | R$ 12,77 | 1.254 | R$ 16,85 | 510 | R$ 28,32 |
VALOR TOTAL FAIXA 01: R$ 106.128.638,60 (cento e seis milhões, cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) | ||||||||||
VALOR GLOBAL: R$ 334.793.523,36 (trezentos e trinta e quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos) |
* esta é apenas uma perspectiva de quantitativo de atendimento para elaboração da proposta comercial a ser apresentada.
7.4 – Demonstramos os exemplos de excepcionalidades que podem ocorrer em cada lote na execução do contrato e que necessitam ser observadas quanto ao atendimento aos alunos:
LOTE 1 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEEFMTI Xxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx Propedêutica: Regular (Parcial), Integral 9h30 e Integral 7h. Oferta 1: INT 9h30 atenderá EF II de 7h às16h. Oferta 2: INT 7h atenderá EM de 12h20 às19h20. Oferta 3: PARCIAL de 7h às12h20 e 18 as 22:10h |
EEEF Graúna | Escola Quilombola atendimento semelhante ao Integral 7h, com almoço compartilhado entre as turmas do período matutino e vespertino. |
Escola Compartilhada | Possui 6 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município, sendo uma dessas um anexo. |
LOTE 2 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEEFMTI Anchieta | Modalidade Propedêutica: Integral 9h30 e Integral 7h. Oferta 1: INT 9h30 atenderá EM de 7h às16h. Oferta 2: INT 7h atenderá EM de 7h às14h. Oferta 3: INT 7h atenderá EM de 14h às 21h. |
Fazenda Emílio Schroeder | Modalidades: Regular (Parcial), Alternância. Oferta 1: Regular (Parcial) atenderá EF I matutino. Oferta 2: Alternância INT 9h30 atenderá EF II e EM. |
Professora Xxxxxx Xxxxx | Modalidades: Regular (Parcial) e Integral 7 h. Oferta 1: INT 7h atenderá EM de 7h às14h. Oferta 2: PARCIAL de 14h às19h20. |
Escola Compartilhada | Possui 8 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. Dessas, 02 são anexos. |
LOTE 3 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
Escola Compartilhada | Possui 4 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município. Dessas, 01 é anexo. |
EEUEF Xxxxx Xxxxxx e EECOR de Colatina | Atende os alunos da rede estadual no mesmo turno dos alunos da rede municipal. Escola oferecerá cardápio refeição, considerando que todas as escolas contemplarão mão de obra. |
São Domingos | Modalidades: Regular (Parcial) e Integral 7 h. Oferta 1: INT 7h atenderá EM de 7h às14h. Oferta 2: PARCIAL de 14:20h às19h40. |
LOTE 4 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEEFMTI Prof Fernando Duarte Rabelo | Modalidade Propedêutica: Regular (Parcial), Integral 9h30 e Integral 7h. Oferta 1: INT 9h30 atenderá EM de 7h às16h. Oferta 2: INT 7h atenderá EM de 12h20 às19h20. Oferta 3: PARCIAL de 7h às12h20. |
EEEM Caieiras Velha | Escola Indígena atendida com Integral 7h, com almoço compartilhado entre as turmas do período matutino e vespertino. |
Escola Compartilhada | Possui 1 escola compartilhada com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual no prédio do município, sendo essa um anexo. |
LOTE 5 | |
ESCOLA | PECULIARIDADE |
CEIER Águia Branca, Boa Esperança e Vila Pavão | Escola Rural com atendimento Integral 9h30. |
Escolas Uni e Pluridocente | 11 escolas de integral rural com atendimento Regular (Parcial) e Integral 7h a 3 vezes semanais. Oferecerá cardápio refeição, considerando que todas as escolas contemplarão mão de obra. |
Escola Compartilhada | Possui 22 escolas compartilhadas com o município, turma Regular (Parcial) atendendo os alunos da rede estadual e municipal no mesmo prédio. |
8. DOS TIPOS DE ATENDIMENTO
8.1 - Deve-se considerar como tipo de atendimento ofertado nas unidades de ensino estaduais, de acordo Anexo XV e o cardápio exposto no Anexo III, a descrição a seguir:
8.1.1 – Lanche: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em período parcial e consiste no fornecimento de 01 atendimento por aluno composto lanche com mão de obra.
8.1.1.1 - Também poderá haver atendimento com cardápio lanche com mão de obra as unidades escolares que apresentarem demanda de atendimento ou situações específicas como obra, saída pedagógica, dentre outros.
8.1.2 – Refeição: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em período parcial e consiste no fornecimento de 01 atendimento por aluno composto refeição com mão de obra.
8.1.2.1 – Também será atendido com cardápio refeição com mão de obra aos alunos matriculados no turno noturno e de escolas unidocentes e pluridocentes de zona rural.
8.1.3 – Integral I: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em atividade letiva no contra turno participando dos projetos pedagógicos aprovados pela SEDU, e/ou estudantes das escolas de Tempo Integral, Turmas Integrais e Turmas de AEE, abrangendo carga horária curricular de 9h30min.
8.1.3.1 – Os alunos serão atendidos com o fornecimento de 01 (um) lanche pela manhã, 01 (uma) refeição no horário do almoço e 01 (um) lanche pela tarde por aluno.
8.1.4 – Integral II: atendimento destinado aos alunos que permanecem na escola em atividade letiva com carga horária curricular de 07 (sete) horas, escola indígena e quilombola;
8.1.4.1 – Os alunos serão atendidos com o fornecimento de 01 (uma) refeição e 01 (um) lanche por aluno.
8.2 - As alterações do tipo de atendimento que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas para sua implantação, com exceção de casos de força maior.
8.3 – Todas as unidades escolares da rede serão atendidas com todos os serviços, envolvendo insumos, gêneros, mão-de-obra (merendeiras e nutricionistas da empresa CONTRATADA), manutenção preventiva e corretiva, reposição de utensílios e equipamentos e desenvolvimento de programas de educação nutricional.
9 - DO HORÁRIO E DIAS DE ATENDIMENTO
9.1 – Os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, diretamente na cozinha da unidade escolar (ou local apropriado em caso de obra), cujo endereço está descrito no Anexo I, considerando o horário dos intervalos dos turnos letivos para a distribuição da alimentação escolar.
9.1.1 – Excepcionalmente poderão ocorrer serviços aos sábados, domingos e feriados, sendo que nestes casos serão emitidos comunicados à XXXXXXXXXX xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceder o evento, sem que haja qualquer custo adicional à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o atendimento.
9.2 – A CONTRATADA deverá manter estrutura na região (filial) com vistas ao funcionamento de escritório e central de abastecimento, equipe volante para substituição e demais serviços, bem como atendimento diário às escolas por todo o período de funcionamento em horário comercial de 2ª à 6ª feira;
9.2.1 – Quanto as compensações, horas extemporâneas e encargos salariais da mão de obra deverão seguir a Convenção Coletiva de Trabalho-CCT da respectiva categoria ou Acordo Coletivo de Trabalho-ACT do ano vigente.
9.3 - As alterações do tipo de atendimento que se fizerem necessárias poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE, com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas para sua implantação.
9.4 – Em caso de situação de calamidade, emergência em Saúde Pública, inclusive a instalada pela Pandemia por COVID-19, dentre outros, a CONTRATANTE poderá utilizar-se de mapa de risco ou outro indicador, para suspender ou autorizar as aulas presenciais.
9.4.1 – A ocorrência de suspensão/interrupção das aulas não acarretará a suspensão automática do contrato e seus termos, sendo a CONTRATADA informada previamente sobre a tomada de decisão.
9.5 – A ocorrência de suspensão/interrupção das aulas e do contrato não acarretará nenhum ônus a CONTRATANTE, estando ciente a CONTRATADA dos termos desta licitação, suas peculiaridades e do risco do negócio.
10 - DA COMPOSIÇÃO DO CARDÁPIO
10.1 - Os modelos de cardápio (Anexo III) e a tabela de especificação técnica dos alimentos (Anexo IV), servirão de base para os tipos de preparações e gêneros alimentícios que serão utilizadas nos cardápios, devendo a CONTRATADA planejá-las para atender as necessidades nutricionais estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações/revogações.
10.2 - Os cardápios serão elaborados e validados pela CONTRATANTE, para um período mínimo de 04 (quatro) semanas, atendendo as determinações estabelecidas pelas normas do PNAE e às necessidades calóricas, de macro e micronutrientes dos alunos da rede estadual de ensino;
10.2.1 - Os cardápios serão encaminhados à CONTRATADA no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua vigência.
10.2.1.1 – Excepcionalmente, no primeiro e no segundo mês de atendimento, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, o Cardápio disposto no Anexo III.
10.2.2 - Para a elaboração dos cardápios será observada a característica da região, sazonalidade dos gêneros alimentícios e gêneros/produtos adquiridos pela Agricultura Familiar.
10.2.2.1 – Deverá ser utilizada pela CONTRATADA a tabela per capta descrita no Anexo V, sendo ela diferenciada por etapa de ensino. Quando não for possível separar os alunos no momento da distribuição, deverá ser utilizada a per capta do ensino médio a todos os alunos (fundamental e médio).
10.2.2.2 – As escolas que possuem espaço de cultivo de horta pelos alunos, poderão utilizar os gêneros como complemento na alimentação escolar.
10.2.3 – Os cardápios serão elaborados baseados nas seguintes premissas:
a) o pescado deve estar no cardápio como fonte proteica principal no mínimo 01 (uma) vez ao mês;
b) as preparações serão elaboradas sempre com temperos verdes e quando a preparação for baseada em pescado, o coentro deve estar obrigatoriamente presente;
c) A preparação de salada deve ser temperada em todos os cardápios;
d) O gênero sardinha e atum somente serão utilizados em preparações de patê e recheios;
e) Nos cardápios das modalidades de integral (7h e 9h30min), o gênero carne moída e ovo não serão utilizadas na preparação refeição como prato principal, apenas como complemento (EX: feijão tropeiro) e recheio de lanches;
f) É proibido uso de temperos industrializados prontos para consumo, contendo corantes, conservantes e realçadores de sabor artificiais. O uso de alho em pasta está autorizado.
10.3 - A CONTRATADA deverá atender os alunos com necessidades alimentares especiais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação da CONTRATANTE em atenção ao laudo médico.
10.3.1 - A CONTRATANTE irá elaborar o cardápio adaptado para atendimento aos alunos com necessidades alimentares especiais, com base na Resolução CD/FNDE nº 006/2020 (e posteriores alterações/revogações) quanto a variedade dos gêneros, equiparando aos cardápios regulares de turno parcial, encaminhando a CONTRATADA para execução.
10.3.2 - As necessidades alimentares especiais, quando houver, não serão objeto de acréscimos ou supressões de preços estabelecido pela CONTRATADA decorrentes das substituições de gêneros similares para suas adequações, considerando-se os mesmos preços correspondentes às refeições normais.
10.4 - Será de responsabilidade da escola a organização dos alunos durante o momento de distribuição das refeições, devendo o atendimento ocorrer em horário distinto entre os alunos do ensino fundamental e do ensino médio.
10.5 - A CONTRATADA deverá atender as solicitações da CONTRATANTE quanto a alteração de tipo de atendimento e/ou cardápio do dia em casos de situações imprevistas que impeçam a execução do cardápio validado, resguardando-se do tempo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de situações inesperadas ou de força maior em que a alteração poderá ser solicitada de imediato.
10.5.1 - Em qualquer situação que seja necessário alteração do cardápio, as preparações modificadas devem ser planejadas para atender as necessidades nutricionais estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações/revogações.
10.6 - A CONTRATADA poderá solicitar alteração de cardápio aprovado com, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas de sua execução, salvo em caso de situações inesperadas ou de força maior, desde que a nova preparação proposta mantenha o padrão estabelecido no próprio cardápio e valor nutricional.
10.6.1 - A alteração de cardápio solicitada pela CONTRATADA será implementada e faturada para pagamento somente mediante validação da CONTRATANTE na figura do Gestor Contratual ou Responsável Técnico.
10.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar o cardápio assinado pela RT da CONTRATANTE para as merendeiras, além de fixá-lo dentro da cozinha, conforme Resolução CD/FNDE nº. 006/2020 e atualizações.
11 - DO PORCIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO
11.1 – A alimentação servida aos alunos matriculados na rede estadual de ensino será produzida na própria unidade escolar, por turno, o mais próximo possível do horário de distribuição e as sobras limpas e sujas, caso houver, além de registrar no Anexo IX deverão ser descartadas.
11.2 - Cabe à CONTRATADA realizar o porcionamento das preparações alimentícias conforme Tabela de Per Capita disposta no Anexo V, observando a integralidade de cada gênero, de acordo com o intervalo de ensino em que se enquadra o aluno, sendo:
11.2.1 – Xxxxxx Xxxxxx Fundamental: fundamental anos iniciais
11.2.2 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: fundamental anos finais, médio, EJA, integral
11.2.3 - Mesmo em preparações compostas por dois ou mais gêneros (ex.: bolo) deverá ser considerada, individualmente e integralmente, a per capta de cada gênero, considerando ajustes necessários. Como por exemplo na preparação bolo, deverá ser considerado o ajuste em relação ao fermento químico, desde que a porção por aluno atinja o quantitativo mínimo do valor nutricional estabelecido para a faixa etária.
11.2.4 - Os alimentos prontos para consumo deverão ser mantidos em recipientes devidamente higienizados, tampados e sob condições adequadas de tempo versus temperatura.
11.2.5 - Os quantitativos dos alimentos dispostos na tabela per capita devem ser utilizados como base para produção da alimentação escolar, considerando que a porção deve considerar o peso do alimento ou preparação na coluna “rendimento aproximado” conforme anexo V, observando o rendimento dos produtos considerando a marca utilizada.
11.3 - Cabe a CONTRATADA assegurar o abastecimento das escolas com os gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio, observando suas especificações, qualidade, quantidade e prazos de validade, conforme especificações do Anexo IV.
11.3.1 - Deverá fornecer materiais de cozinha necessários à prestação de serviços, tais como: fósforo, saco plástico adequado para coleta e guarda de amostra, bobina plástica picotada (para a guarda de hortaliças e outros alimentos), copo descartável (casos em que não for possível o uso das canecas de policarbonato ou vidro temperado ou por problemas no abastecimento de água), guardanapos (casos em que forem servidos alimentos que necessitem do contato direto das mãos dos alunos) e demais itens necessários à distribuição da alimentação servida aos alunos.
11.4 - Os alimentos cujas embalagens originais foram abertas deverão ser armazenados e devidamente identificados, conforme preconiza a legislação vigente.
11.4.1 – Alimentos; utensílios ou outro objeto/material de consumo pertencentes as merendeiras/nutricionistas (empresa CONTRATADA), deverão ser acondicionados em ambiente próprio, devidamente identificado.
11.5 – A CONTRATADA deverá preparar a alimentação diariamente, em cada turno, considerando um acréscimo de 10% ao quantitativo requisitado pela unidade escolar em cada período de funcionamento da escola.
11.5.1 - O quantitativo correspondente aos 10% serão destinados prioritariamente aos alunos que não requisitaram a alimentação no início do turno.
11.5.1.1 - Havendo sobra, deverá ser destinado à repetição, limitada a quantidade a produzir (solicitado + 10%).
11.5.2 – Serão computados para fins de pagamento o número de alunos que efetivamente consumiram da alimentação escolar, limitados a quantidade a produzir (solicitado + 10%).
11.6 - No caso de situações específicas, onde não seja possível a utilização da cozinha da Unidade escolar para o preparo da alimentação, e seja necessário o transporte da refeição preparada, a logística deverá obedecer aos critérios exigidos pelas Resoluções RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 e RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 (e posteriores alterações/revogações) e nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis;
12 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 – DA CONTRATADA DEVERÁ:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos atendimentos a serem fornecidos nos termos da legislação vigente, prezando pela qualidade dos alimentos ofertados, realizando todos os procedimentos relacionados ao armazenamento, preparo e fornecimento das refeições nas dependências da CONTRATANTE, em conformidade com o disposto pela Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde, utilizando-se do sistema APPCC (Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle), de acordo com a Resolução RDC nº. 275 de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014, Resolução RDC nº 331 de 23 de dezembro de 2019 e Resolução CD/FNDE nº. 006/2020 (e posteriores alterações/revogações), bem como suas atualizações, nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis;
b) Executar os serviços com responsabilidade técnica observando as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
c) Contratar pessoal qualificado e capacitado, devidamente registrado, e, se tratando de mão de obra nutricionista, deve obrigatoriamente estar regular no Conselho de Classe de Nutrição 4ª Região, nomeando ainda uma Nutricionista Coordenadora do Contrato e procurador legal, objeto de licitação;
d) Manter filial no Estado do Espírito Santo com vistas ao funcionamento de escritório e central de abastecimento, equipe volante para substituição, logística e demais serviços, bem como atendimento diário às escolas por todo o período de funcionamento;
e) Anotar todas as reclamações e ocorrências devendo ser entregue à CONTRATANTE imediatamente à data do fato e, referente as visitas realizadas, deverão ser entregues sempre que solicitado, seguindo modelo padrão do Anexo XII.
f) Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços.
12.1.1 - Quanto à Legislação
a) Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando requerido e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Secretaria de Estado da Educação.
b) Cumprir todas as normas e procedimentos de segurança e medicina do trabalho, bem como o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
c) Cumprir todas as normas e procedimentos federais e estaduais, bem como observar as orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS e da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, visando evitar a disseminação pelo COVID-19 (Corona vírus) com o devido distanciamento social, evitando aglomeração, procedendo com a correta higienização das mãos, utensílios, gêneros, equipamentos e outros com água e sabão e/ou álcool 70% e uso contínuo de máscara individual.
d) Atender as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Lei nº 11.947/2009 e Resolução RDC/FNDE nº 006/2020 e respectivas atualizações/revogações;
12.1.2 - Do Uso das Dependências e Instalações Físicas das Unidades Escolares
a) Zelar pela conservação das instalações e higiene, compatíveis com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, efetuando adequações necessárias para sua manutenção, sem ônus para CONTRATANTE.
a.1) no caso do local de estoque, preparo e distribuição da alimentação escolar nas unidades escolares não apresentar as condições necessárias ao bom funcionamento das cozinhas, a CONTRATADA deverá providenciar a adequação conforme Anexo VIII.
a.2) quando houver necessidade de adequação e/ou reforma dos espaços cedidos, bem como das instalações, a fim de evitar a descontinuidade da execução contratual, a CONTRATADA deverá apresentar um plano de ação para servir alimentação escolar, em parceria com a escola para validação da SEDU–Central.
a.3) devolver as instalações em perfeitas condições de conservação e higiene.
b) Em caso de dano na edificação causado por mau uso, ou dolo de seus empregados (contratados e terceirizados), a CONTRATADA deverá providenciar as adequações necessárias, no prazo máximo de 30 dias, a contar da notificação da CONTRATANTE.
c) Responsabilizar-se totalmente pelo abastecimento do gás de cozinha, devendo a unidade escolar realizar a compra do vasilhame.
12.1.3 - Mobiliário, Equipamentos e Utensílios
a) Adquirir os utensílios necessários, de acordo com o enxoval mínimo – Anexo VII e a CONTRATADA manterá durante a vigência do contrato os utensílios necessários para execução dos serviços, realizando as reposições, aquisições e instalações que se fizerem necessárias, conforme Anexo VII, visando a garantia do atendimento aos alunos conforme a necessidade de cada unidade escolar.
a.1) disponibilizar os utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços em novas escolas, quer seja por tipo ou por quantidade, de acordo com o Anexo VII;
a.1.1) na ocasião de entrega de qualquer item de cozinha adquirido pela CONTRATANTE para uso pela CONTRATADA na alimentação escolar, deverá ser
preenchido o anexo XVI, assinado pelo fiscal de contrato e pela CONTRATADA, sendo enviado uma cópia por e-mail à SUAE.
a.1.2) substituir as canecas de policarbonato ao final de cada ano letivo, entregando os comprovantes junto do inventário intermediário e/ou final ou sempre que for observada avarias como arranhões, lascas e partes quebradas ou mediante solicitação da CONTRANTE, a fim de garantir a higiene e qualidade do material.
a.2) realizar as instalações dos equipamentos das dependências da cozinha, e realizar o teste de estanqueidade nos que utilizam gás com os materiais adequados.
b) Os utensílios e os equipamentos deverão ser inventariados (Anexo X), conjuntamente pela CONTRATADA e pela Direção de cada unidade escolar, com assinatura e carimbo da: escola, direção e representante da empresa, devendo apresentar o inventário original digitalizado a GAE/SUAE:
b.1) inicial à Contratante em até 30 dias a contar do primeiro dia de execução do serviço (assinatura do contrato);
b.2) intermediário: em até 30 dias a contar do último dia letivo, realizado anualmente, contendo a atualização nos casos de aquisição ou retirada de equipamentos e utensílios;
b.2.1) Não havendo o caso citado no item b.2, a empresa CONTRATADA deverá realizar uma declaração de solicitação de dispensa da elaboração do inventário intermediário, indicando o inventário a ser utilizado, apresentando a GAE/SUAE no mesmo prazo, podendo ser ou não autorizado pelo gestor do contrato.
b.3) final com até 15 dias antes do término do contrato já com as devidas reposições realizadas e, com os equipamentos e utensílios no mesmo estado de conservação do início do contrato.
b.4) Caso a execução do serviço não seja iniciada por motivo de força maior ou circunstâncias alheias, fica dispensado a elaboração do item “b”.
c) Quanto a elaboração dos inventários:
c.1) deverá ser preenchido exclusivamente no modelo disposto no Anexo X;
c.2) realizado em conjunto com o Diretor Escolar e, na sua falta, será acompanhada pela Superintendência Regional de Educação;
c.2.1) Não será admitido/aceito inventário sem assinatura e carimbo de identificação da escola, do Diretor Escolar (ou do Superintendente quando necessário) e do nutricionista responsável por sua elaboração.
c.3) deve ser inserido no inventário a condição do bem (item g), número de utensílios/equipamentos e número do patrimônio, descrevendo na observação os itens que não tiverem contidos no modelo de inventário na listagem de itens extras.
c.4) deverá ser entregue na GAE/SUAE, dentro do prazo listado no item (item b), o inventário original digitalizado, devendo uma cópia ser disponibilizado à unidade escolar após a finalização do inventário.
d) Havendo necessidade de substituição; reposição; remanejamento, baixa (recolhimento equipamento em desuso), reingresso; ocorrência de extravio ou dano, deverá ser comunicado a CONTRATANTE, através da Direção Escolar, para as providências junto ao Setor de Almoxarifado, bem como aos procedimentos de identificação via patrimônio;
d.1) Para os casos de substituição, reposição e reingresso deverão ser entregues DANFE e Termo de Doação do equipamento para a direção da unidade escolar, que encaminhará via e- Docs para SALMOX, que adotará as providências cabíveis.
d.2) A reposição dos equipamentos e utensílios deverá ser feita à medida da constatação de necessidade a fim de não comprometer a prestação dos serviços, de modo que ao final do contrato todos os equipamentos e utensílios estejam em boas condições de uso, de acordo com o inventário inicial.
d.2.1) Os utensílios a serem repostos deverão ser providenciados pela CONTRATADA em até 7 (sete) dias úteis após identificação de necessidade pela CONTRATANTE.
d.2.2) Para fins de reposição, serão considerados os equipamentos e utensílios constantes no inventário, ficando a CONTRATADA desobrigada de realizar a reposição dos itens extras;
d.3) Os equipamentos e utensílios repostos, constantes no inventário, pela empresa CONTRATADA serão incorporados ao patrimônio da escola, com o devido aval e inserção do sistema do Setor de Almoxarifado.
d.3.1) os equipamentos e utensílios que a CONTRATADA a seu critério disponibilizar à unidade escolar com vistas a otimizar o atendimento, não serão incorporados ao inventário.
d.4) A medida que a reposição for realizada, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE comprovante de reposição assinado em conjunto com a direção escolar e, cópia do documento fiscal, e os bens repostos serão incorporados ao enxoval inventariado da unidade escolar.
d.5) A reposição dos utensílios deverá ocorrer dentro dos padrões descritos no Anexo VII.
e) Comunicar a GAE/SUAE e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e panelas de pressão durante a vigência do contrato e sempre que se fizer necessário, devendo devolvê- los nas mesmas condições de uso do inventário inicial, mantendo constante limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados;
e.1) Excepcionalmente para fins de manutenção de equipamentos e panelas de pressão, os mesmos poderão ser retirados de sua unidade escolar com autorização do diretor (anexo XI). O translado e o armazenamento desses bens durante a manutenção é de responsabilidade da CONTRATADA e, sua perda; extravio ou dano permanente incorrerá na aquisição de um equipamento novo.
e.2) Deverá ainda providenciar equipamentos e panelas de pressão em substituição temporária àqueles que estão em manutenção até a devolução do bem.
f) Providenciar a reposição de utensílios ou equipamentos extraviados ou danificados, de propriedade da Secretaria de Estado da Educação, integrando-os ao inventário;
f.1) os comprovantes de suprimento e reposição deverão estar disponíveis em arquivo próprio em cada Unidade de Ensino para eventuais consultas, constando inclusive no inventário a ser entregue a GAE/SUAE.
g) As condições dos utensílios e equipamentos serão classificadas seguindo as especificações abaixo:
g.1) Bom (B): equipamentos, panelas de pressão e utensílios íntegros, em perfeito funcionamento, com todas as peças, alças, tampas, bom fio de corte, sem corrosão, fissuras, furos, escoras e ferrugem, borracha íntegra no caso de geladeira, freezer e panelas de pressão.
g.2) Necessita manutenção (M): apenas equipamentos e panelas de pressão em perfeito funcionamento que pode apresentar pequenos arranhões e indícios de ferrugem, que necessite de manutenção ou alguma reposição de peça.
g.2.1) os demais utensílios não serão passíveis de manutenção, devendo ser classificados apenas como “B” (bom) ou “R” (ruim).
g.3) Ruim (R): equipamentos, panelas de pressão e demais utensílios funcionando ou não, que apresente corrosões, escoras e ferrugens, lâminas sem corte, falta de peças (puxador, cabo, tampa, grades de apoio, borracha de vedação, queimadores, etc.), fios expostos, partes retorcidas ou amassadas, quebrados e com desempenho insuficiente, por exemplo.
h) Poderá disponibilizar equipamentos e utensílios necessários para não causar prejuízos à execução e otimização dos serviços, quer seja por tipo ou por quantidade, correspondendo ao Anexo VII.
i) O pagamento do último faturamento somente será liberado após reposição do inventário, entrega do inventário final e comprovantes.
i.1) A referida retenção justifica-se pela necessidade de regularização a fim de evitar prejuízos e potencializar a ocorrência de riscos na continuidade da execução dos serviços.
12.1.4. Limpeza, Desinfecção e Execução de Serviços
a) Atender o que dispõe a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 e Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002 (e posteriores alterações/revogações), bem como todas as demais legislações Federais, Estaduais, Municipais e suas atualizações, que regulamentam as Boas Práticas de Fabricação de Alimentos.
b) Fornecer material de limpeza e sanitização para a higienização dos ambientes, pessoal, dos utensílios, equipamentos e alimentos.
c) Controlar e manter a higienização completa das dependências, inclusive quanto as mesas do refeitório, equipamentos, instalações e utensílios incluídos na prestação de serviços, utilizando
produtos de higienização e desinfecção com registro no Ministério da Saúde, contendo rótulo com a indicação do produto, composição, fornecedor, validade e forma de utilização.
c.1) executar, supervisionar e realizar o treinamento de pessoal responsável pela limpeza e desinfecção dos ambientes, mobiliários, utensílios e equipamentos, com foco no controle eficiente de todas as etapas da produção da alimentação - recebimento, armazenamento, pré- preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar, visando reduzir ao máximo os casos de contaminação (física, química e biológica), dentre outros agravos;
c.2) executar, supervisionar e realizar o treinamento de pessoal responsável pela limpeza e desinfecção dos ambientes, mobiliários, utensílios e equipamentos, com foco no controle eficiente de todas as etapas da produção da alimentação - recebimento, armazenamento, pré- preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar, visando reduzir ao máximo os casos de contaminação (física, química e biológica), dentre outros agravos.
c.3) manter absoluta higiene no preparo, manipulação, distribuição, transporte e armazenamento dos alimentos.
d) Manter as edificações da área de preparo e distribuição de alimentação das unidades escolares em bom estado de conservação, compatíveis com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e sempre higienizadas, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 (Coronavírus) e garantir a segurança dos alunos e da comunidade escolar;
e) Submeter os alimentos a serem consumidos crus ao processo de higienização adequado a fim de reduzir a contaminação superficial, com produtos regularizados no órgão competente do Ministério da Saúde e serem aplicados de forma a evitar a presença de resíduos no alimento preparado.
f) Manter o lixo devidamente acondicionado em lixeiras dotadas de tampa, acionadas sem contato manual e revestidas com saco plástico apropriado, recolhendo-o das dependências da cozinha diariamente em cada turno ou quantas vezes se fizerem necessárias e encaminhados em local apropriado para coleta pelo serviço de saneamento básico do respectivo município.
g) Realizar a limpeza dos conjuntos de refeitório, antes e após a distribuição dos atendimentos e o recolhimento dos utensílios utilizados na distribuição da alimentação aos alunos.
g.1) Caso os conjuntos de refeitórios sejam utilizados para outros fins que não sejam a alimentação escolar, a escola deverá se responsabilizar pela limpeza.
h) Realizar a limpeza das caixas vazadas bem como de outros recipientes utilizados para armazenamento de alimentos nas dependências da cozinha e estoque.
i) Quanto a execução de serviços, a CONTRATADA deverá realizar em até 30 dias úteis a contar do primeiro dia de execução do serviço em cada unidade de ensino, encaminhando o comprovante digitalizado para CONTRATANTE:
i.1) a limpeza de caixa de gordura;
i.2) procedimentos de dedetização e desratização das cozinhas e depósitos de alimentos;
i.3) análise de potabilidade da água;
i.4) a troca do elemento filtrante da cozinha;
i.5) manual de boas práticas, atualizando anualmente e/ou sempre que se fizer necessário;
i.6) disponibilizar termômetro, efetuando a troca sempre que se fizer necessário. Além disso, deve ser enviado comprovante anualmente, até 15 dias após o início de ano letivo, que a cozinha possui o item em funcionamento.
j) Os serviços descritos no item 12.1.4 - letra “i”, deverão ser realizados por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, exceto a letra i.4; i.5 e i.6, que poderá ser realizado pela própria CONTRATADA.
k) Encaminhar a GAE/SUAE o cronograma de execução dos serviços descritos no item 12.1.4 - letra “i”, no prazo de 05 dias úteis a contar do primeiro dia de execução do serviço. Quanto ao serviço descrito no item 12.1.4 - letra “m”, no prazo de 30 dias antes do vencimento do último serviço.
l) O comprovante dos serviços descritos no item 12.1.4 - letra “i” e “m”, deverão conter:
l.1) carimbo da escola;
l.2) nome completo do servidor da escola que acompanhou o serviço (ou o diretor escolar), seu cargo e número de CPF;
l.3) nome completo do funcionário da prestadora de serviço;
l.4) data da realização do serviço.
m) Executar os serviços descritos com o devido encaminhamento do comprovante digitalizado para CONTRATANTE:
m.1) semestralmente: a limpeza de caixa de gordura; procedimentos de dedetização e desratização das cozinhas e depósitos de alimentos e, troca do elemento filtrante da cozinha e, sempre que se fizer necessário.
m.2) anualmente: análise de potabilidade da água e, sempre que se fizer necessário.
12.1.5. Da Equipe de Trabalho
a) Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas.
b) Para contratação de profissionais (merendeiras), o processo de seleção deverá exigir formação mínima de 5º ano do ensino fundamental, devendo, no decorrer do contrato, estimular ações que visem à conclusão do ensino fundamental, tais como matrículas em cursos de educação de jovens e adultos, flexibilizar horários para estudos, considerando que o trabalho a ser executado irá requerer conhecimentos de medidas, controle de estoque, cálculo de per captas, leitura e aplicação de cardápios e receitas.
c) O pessoal contratado pela CONTRATADA deverá ser supervisionado, treinado, qualificado e uniformizado observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais sendo considerada, nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia com a Secretaria de Estado da Educação.
d) Xxxxxx em caráter permanente durante a execução dos serviços equipe de profissionais de supervisão, por lote e contrato e durante a execução dos serviços, devidamente registrada no Conselho Regional de Nutricionistas, e 01 (um) (a) coordenador (a) responsável nutricionista, também habilitada no CRN, com atribuições/autoridade legal por procuração, suficientes para representá-la em tudo que se relacionar com os serviços contratados, que poderá ser 1 (um) para os contratos firmados com a CONTRATANTE.
d.1) Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE a relação de profissionais de supervisão por escola (nutricionista e merendeira), ou sempre que houver atualização;
d.2) Durante o período de férias escolares, o representante da CONTRATADA (coordenador responsável) deverá permanecer de plantão para atendimento das demandas da CONTRATANTE, ou poderá designar outro funcionário devidamente habilitado.
d.3) O (a) coordenador (a) responsável nutricionista deverá executar suas atividades, no mínimo, em horário comercial a atender as demandas da CONTRATANTE.
e) Realizar no início do contrato e sempre que necessário, as suas expensas, os exames de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal envolvido na produção da alimentação, devendo manter os laudos em arquivo e disponibilizá-los à CONTRATANTE quando requisitado.
e.1) em caso de afastamento de mão de obra por contaminação por COVID-19 (Corona Vírus), deve-se realizar o devido acompanhamento do atestado de saúde, comunicar imediatamente a CONTRATANTE, e promover a substituição da mão de obra.
e.2) Oferecer aos empregados que forem remanejados ou repostos, as capacitações exigidas pela Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 e Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 (e posteriores alterações/revogações) e direcionadas a prevenção de acidentes, previamente e assim que assumirem a função, bem como as orientar quanto as formas de higienização e disseminação contaminação por COVID-19.
f) Promover treinamentos para a equipe de trabalho, por meio de Programa destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando as capacitações obrigatórias previstas na Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 e Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 (e posteriores alterações/revogações), Técnicas Dietéticas Culinárias, Prevenção de Acidentes de Trabalho e Combate a Incêndio. O cronograma dos treinamentos e os registros dos mesmos deverão ser mantidos em arquivo no escritório da CONTRATADA e disponibilizados para a CONTRATANTE quando solicitado.
f.1) A capacitação, treinamento e qualificação deverão englobar obrigatoriamente os temas: ética profissional (e sobre qualquer tipo de discriminação); corrupção e crimes; inclusão social; procedimentos de higienização e segurança sobre o COVID-19; saúde da mulher (ex.: sobre câncer de mama).
g) Desenvolver boas relações com os servidores da CONTRATANTE acatando instruções e o que mais emanar da fiscalização, de acordo com o contrato firmado.
g.1) nas visitas de rotina às escolas, o nutricionista da CONTRATADA deve registrar a visita conforme Xxxxx XXX, e encaminhar ao gestor do contrato os apontamentos das ações desenvolvidas na cozinha adotadas para obter melhores resultados.
g.2) substituir imediatamente seus empregados, cuja conduta comprometa a prestação do serviço, crie obstáculos à fiscalização ou que não corresponda às exigências de segurança da escola.
g.2.1) a substituição também se estende a equipe de profissionais de supervisão e do coordenador (a) responsável nutricionista, ocorrendo no prazo máximo de 05 (cinco) dias a sua substituição efetiva.
h) Prover condições para a equipe de trabalho, respeite o padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, e fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções.
h.1) deverá fornecer todos os materiais de proteção e segurança (luvas de fio de aço, luvas térmicas, luva de limpeza, máscara descartável individual (caso necessário), calçados fechados e antiderrapantes, toucas, uniformes, aventais, mangotes, fita autoadesiva sem cola para proteção das mãos, entre outros) indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas.
h.2) manter nas cozinhas e as suas expensas, toucas descartáveis para disponibilizar aos agentes fiscalizadores que visitarem as cozinhas no desempenho de suas atribuições.
h.3) manter material de higiene como sabão, papel toalha, álcool 70%, máscara de uso contínuo e pessoal em situação de emergência em saúde pública evitando agravar a situação;
i) Xxxxx cumprir, pelos seus fornecedores, as normas pertinentes a sua área de atuação, fiscalizando- os periodicamente, atentando-se as normas de saúde pela Organização Mundial de Saúde – OMS e orientações da Secretaria de Estado da Educação.
j) Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Secretaria de Estado da Educação, seus empregados e/ou terceiros, como
consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos alunos comensais.
k) Disponibilizar em cada cozinha escolar uma pasta organizada com as rotinas operacionais como controle de temperatura dos alimentos e dos equipamentos de refrigeração, manual de boas práticas, cartão de ponto, atestado de saúde ocupacional, entre outros.
k.1) disponibilizar em cada cozinha escolar, afixado em local visível, uma cópia dos comprovantes de dedetização e desratização, limpeza de caixa de gordura, troca do elemento filtrante do filtro e procedimentos operacionais padronizados.
k.2) registrar, por escrito, junto ao gestor do contrato todas as visitas realizadas às unidades seguindo o modelo do anexo XII, bem como quaisquer ocorrências e comunicar a CONTRATANTE imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços.
l) Comparecer à reuniões convocadas pela CONTRATANTE;
m) Apresentar à CONTRATANTE plano de ação para ocorrências identificadas no decorrer da execução do contrato.
12.1.6 - Quanto aos atendimentos
a) Xxxxxx profissional nutricionista para exercer a supervisão total do serviço de alimentação escolar nas escolas, bem como as demais atividades de responsabilidade do cargo, considerando todos os turnos de funcionamento da unidade.
a.1) em caso de licenças ou qualquer outro afastamento do quadro fixo de merendeira de cada escola, bem como de nutricionista, a fim de não haver descontinuidade do serviço, deverá a CONTRATADA repor a mão de obra imediatamente.
b) Quantitativo de merendeiras e nutricionistas
b.1) disponibilizar merendeiras em número suficiente para o serviço de preparo e distribuição da alimentação escolar, de modo a não causar sobrecarga de atividades e atrasos no atendimento.
b.2) O dimensionamento do quantitativo estimado de merendeiras terá como base a tabela abaixo, considerando os atendimentos por turno de cada unidade escolar de ensino:
Função | Quantidade |
Nutricionista | 01 - para no máximo, 12 escolas + 01 Coordenadora (RT) |
Merendeira | 01 - para o intervalo de 1 a 90 atendimentos 02 - para o intervalo de 91 a 300 atendimentos 03 - para o intervalo de 301 a 450 atendimentos 04 - para o intervalo de 451 a 600 atendimentos 05 - para o intervalo de 601 a 750 atendimentos Acima de 751 atendimentos por turno a empresa deverá disponibilizar merendeiras em números suficientes à preparação, distribuição e organização. |
c) Da previsão de mão de obra
c.1) A aferição da previsão do quantitativo de merendeiras visa a contratação de mão de obra de 44h e 25h semanais. Para aproximar-se da dinâmica escolar, o cálculo obteve base nos turnos e horários de recreio, onde, modalidades diferentes que concomitante fazem uso do mesmo recreio, seriam agregados para contabilizar uma única vez a mão de obra.
c.2) Abaixo seguem os critérios utilizados para o cálculo de nº de merendeiras, por turno e unidade (baseado na tabela do item b.2):
Situação 1: Escolas com apenas modalidade parcial: segue a tabela do item b.2) por turno (matutino, vespertino e noturno);
Situação 2: Escolas com apenas a modalidade integral 9:30h: dobra a média de atendimentos dos alunos do integral 9:30h;
Situação 3: Escolas com integral 9:30h e parcial concomitante (matutino ou vespertino): soma a média de atendimentos dos alunos do integral 9:30h + média de atendimentos dos alunos do parcial;
Situação 4: Escolas com integral 9:30h e Integral 7h concomitante: soma a média de atendimentos dos alunos do integral 9:30h + média de atendimentos dos alunos do integral 7h;
Obs: caso haja concomitância também de turno parcial na situação 4, soma-se também a média de atendimentos dos alunos do parcial (no matutino e/ou vespertino, adicionando-se merendeira(s) apenas para aquele turno, caso o somatório indique a necessidade).
Situação 5: Escolas com Integral 7h matutino: dobra a média de atendimentos dos alunos do integral 7h;
Situação 6: Escolas com Integral 7h vespertino + parcial no matutino:
- para matutino: soma a média de atendimentos dos alunos do integral 7h + média de atendimentos dos alunos do parcial matutino;
- para vespertino: segue a tabela do item b.2) para a média de atendimentos dos alunos do integral 7h;
Situação 7: Escolas com Integral 7h matutino + parcial no matutino: soma a média de atendimentos dos alunos do integral 7h + média de atendimentos dos alunos do parcial matutino;
Situação 8: Escolas com Integral 7h vespertino+ parcial no vespertino + parcial no matutino:
- para matutino: soma a média de atendimentos dos alunos do integral 7h + média de atendimentos dos alunos do parcial matutino
- para vespertino: soma a média de atendimentos dos alunos do integral 7h + média de atendimentos dos alunos do parcial vespertino.
c.3) A previsão de atendimentos do Anexo II e o cálculo de dimensionamento disposto no item 12.1.6, letra “b.2”, dispõe a previsão estimada de mão de obra abaixo listada, podendo sofrer alteração conforme o tipo de atendimento e ou adesão da alimentação diária:
Previsão de Mão de Obra | X0 | X0 | X0 | X0 | X0 | ||||||||||
Merendeira | Nutricionista | Merendeira | Nutricionista | Merendeira | Nutricionista | Merendeira | Nutricionista | Merendeira | Nutricionista | ||||||
44h | 25h | 44h | 25h | 44h | 25h | 44h | 25h | 44h | 25h | ||||||
Faixa 01 | 134 | 91 | 6 + 1 XX | 000 | 00 | 0 x 0 XX | 000 | 58 | 6 + 1 RT | 165 | 95 | 7 + 1 RT | 179 | 150 | 11 + 1 RT |
Faixa 02 | 111 | 88 | 134 | 69 | 101 | 51 | 139 | 81 | 169 | 132 | |||||
Faixa 03 | 93 | 68 | 114 | 50 | 79 | 48 | 121 | 68 | 130 | 110 | |||||
Faixa 04 | 76 | 56 | 89 | 48 | 61 | 38 | 80 | 61 | 107 | 100 | |||||
Faixa 05 | 68 | 44 | 82 | 36 | 52 | 27 | 72 | 52 | 96 | 90 |
d) Todas as unidades escolas deverão ser supervisionadas por nutricionista através de visita técnica, para acompanhamento e supervisão do serviço de alimentação, sendo:
d.1) para as escolas uni e pluridocentes deverão ser supervisionadas, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias, e quantas vezes se fizerem necessárias.
d.2) para as escolas de ensino integral; fundamental; médio e técnico deverão ser supervisionadas, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, e quantas vezes se fizerem necessárias.
12.1.7 - Quanto a Documentação
a) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a seguinte documentação:
a.1) Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na prestação do serviço;
a.2) Registro de empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
a.3) Atestado de saúde ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos);
a.4) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
a.5) Xxxxxx, ficha ou livro de ponto, assinado pelo empregado em que constem as horas trabalhadas, normais ou extraordinárias, se for o caso;
a.6) Recibo de concessão do aviso de férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
a.7) Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias + 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;
a.8) Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte quando for o caso;
a.9) Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria;
a.10) Comprovante de entrega da XXXX e de que o trabalhador dela fez parte;
a.11) Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual, se o serviço assim o exigir;
a.12) Comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
a.13) Controle de movimentação de funcionários (admissão, demissão, afastamento e etc.)
b) Em havendo rescisão do contrato de trabalho e substituição de um trabalhador por outro, é obrigatória a apresentação pela CONTRATADA em relação ao trabalhador cujo contrato se extinguiu, quando solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos:
b.1) Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado;
b.2) Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
b.3) Recibo de entrega da comunicação de dispensa e do requerimento do seguro desemprego;
b.4) Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social;
b.5) Cópia do atestado de Saúde, atestando a realização de exame médico demissional;
c) Deverá apresentar ainda, quando solicitado pela CONTRATANTE, ao término do contrato os seguintes documentos:
c.1) cópia da relação dos empregados que atuaram na prestação de serviços no último mês de contrato;
c.2) cópia das rescisões dos contratos de trabalho, dos empregados dispensados;
c.3) cópia da página da CTPS na qual consta o registro de trabalho para os empregados que permanecerão na empresa;
d) Apresentar mensalmente a GEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa referente ao contrato firmado com a CONTRATANTE.
e) Apresentar o mapa de rota de supervisão da equipe técnica de nutrição em 15 dias da execução do contrato, e sempre que houver alteração.
12.1.8 - Padrão de Alimentação
a) Armazenar e estocar os gêneros alimentícios em obediência às disposições normativas de vigilância sanitária vigentes.
b) Quanto aos produtos, devem ser priorizados os alimentos frescos, in natura, e, sempre que possível, utilizar alimentos orgânicos, preferencialmente com sua aquisição no comércio local, dentro do prazo de validade e de boa qualidade de acordo com a Resolução RDC nº 275 de 21 de outubro de 2002, Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014, Código Sanitário e o Código de Defesa do Consumidor, bem como suas posteriores alterações/revogações, e utilizar os gêneros da Agricultura Familiar adquiridos pela CONTRATANTE.
c) Zelar pela alimentação fornecida preservando a integridade no seu preparo, promovendo a reparação, correção ou reposição, as suas expensas, no total ou em parte, da alimentação (refeições e lanches) produzida, em que se verificar incorreções resultantes da má execução ou que não se amoldarem ao padrão de qualidade e higiene exigidos pelas normas sanitárias ou estabelecidas na legislação vigente.
c.1) é obrigada a produzir a alimentação diariamente e em cada turno todas as preparações na cozinha da escola, sendo proibido a reserva ou guarda de alimentos tipo sobra.
c.1.1) é proibido a produção, no dia anterior, de qualquer tipo de alimentação a ser servida aos alunos.
d) Coletar uma amostra de cada alimento pronto e servido aos alunos, de água do filtro e da água utilizada para o preparo da alimentação escolar, bem como dispor dos materiais necessários para a realização dessa coleta, conforme preconizado na legislação vigente.
d.1) a identificação da amostra deve ser legível contendo as informações: data, horário, turno, nome da preparação e nome de quem coletou (evitando ainda que o nó apague/esconda as informações).
d.2) obrigatoriamente a coleta deve ser mantida por 72 horas, para eventuais análises laboratoriais, devidamente identificada, observando os seguintes procedimentos que estão em conformidade com a legislação vigente de referência:
d.2.1) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100g, sob refrigeração de até 4ºC (alimentos servidos refrigerados) ou sob congelamento a – 18ºC (alimentos servidos quentes);
d.2.2) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100ml, sob refrigeração de até 4ºC;
d.2.3) Efetuar análise microbiológica da alimentação servida, apresentando os resultados obtidos à CONTRATANTE sempre que solicitado, respeitando o padrão definido em legislação para cada grupo de alimento e realizado em laboratório credenciado pelo Ministério da Saúde.
e) Em caso de suspeita de doença transmitida por alimento (DTA), a CONTRATADA deverá, imediatamente após a ciência do fato, recolher a amostra do turno da ocorrência na presença do diretor, seguindo os procedimentos descritos estabelecidos na legislação sanitária e submeter a análise microbiológica em laboratórios credenciados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
e.1) Caso o surto alimentar seja confirmado, a CONTRATADA será responsabilizada pelos custos com tratamento de saúde dos alunos afetados, inclusive de medicamentos.
f) Realizar o registro de sobra limpa e sobra suja a cada turno, prosseguindo com o descarte das sobras dos alimentos, diretamente no Anexo IX.
f.1) disponibilizar à CONTRATANTE o registro de sobra limpa e/ou suja sempre que solicitado.
g) Considerar o horário dos intervalos das unidades escolares para a distribuição da alimentação escolar.
g.1) em caso de entrega de alimentos, está proibido o recebimento dos mesmos nos horários de distribuição, devendo o entregador aguardar a finalização dos serviços.
h) Preparar os sucos de frutas a serem servidos aos alunos com polpa de fruta congelada e pasteurizada.
h.1) somente nos casos em que a capacidade de utilização da cozinha estiver comprometida por motivo de obras / reformas da rede física, falta de água, em situações inesperadas ou de força
maior, poderá ser utilizado o suco industrializado, conforme especificação no Anexo IV, devidamente autorizado pela contratante.
i) Elaborar e implantar o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços”, de acordo com a Portaria nº. 1.428/93 do Ministério da Saúde, adequado à execução dos serviços contratados, bem como os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), conforme a Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, Resolução RDC nº 52 de 29 de setembro de 2014 e posteriores alterações/revogações.
i.1) Encaminhar o Manual de Normas de Boas Práticas (MBP) e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP’s) para validação da CONTRATANTE e, após autorização deverá ser disponibilizado em cada unidade escolar, dentro do prazo descrito na cláusula 12.1.4 – item i.
i.2) o MBP e os POP’s deverão ser atualizados sempre que necessário, dispondo de um novo exemplar em todas as unidades escolares, com cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE.
j) No caso de inserção de novas preparações no cardápio, a CONTRATADA deverá padronizar a receita e encaminhar para validação da CONTRATANTE antes de ser agregada ao receituário da escola.
k) Realizar com a CONTRATANTE teste de aceitabilidade em conjunto, sempre que houver novas preparações no cardápio de acordo com o determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) encaminhar relatório com o resultado para validação da CONTRATANTE. E quando realizado somente pela CONTRATADA deverá ser submetido à aprovação da CONTRATANTE.
k.1) agendar previamente os testes de aceitabilidade de modo a viabilizar o acompanhamento de um representante da CONTRATANTE.
l) Preparar as refeições e lanches de modo a ficarem prontos o mais próximo possível do horário de servir.
m) Disponibilizar ao Fiscal do Contrato uma porção para prova da alimentação produzida.
n) A execução dos serviços pela CONTRATADA em escolas estaduais que compartilham o espaço físico de escolas municipais deve ser realizada de acordo com as regras acordadas entre as entidades executoras.
o) Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a origem dos produtos, bem como de qualquer gênero ou material a ser aplicado na execução do objeto.
12.1.9 - Quanto aos Atendimentos Excepcionais
a) A empresa CONTRATADA deve garantir a oferta de alimentação para atender à necessidade alimentar e nutricional dos alunos, durante sua participação em eventos fora da unidade escolar (atividades culturais/pedagógicas), ou em situações excepcionais, deverá ser realizado da seguinte forma:
a.1) Na quantidade de: 1 atendimento por aluno (se regular parcial); 2 atendimentos se for integral 7h e 3 atendimentos se foram de escola integral 9h30min, elaborado conforme o cardápio aprovado, a fim de não prejudicar o atendimento de suas necessidades nutricionais.
a.1.1) O tipo de atendimento poderá ser alterado se a atividade em que o aluno estiver participando ultrapassar 5h/diária.
a.2) O fornecimento da alimentação deverá ser realizado em substituição ao atendimento que o aluno teria em sua escola de origem, e não importará em qualquer tipo de acréscimo no faturamento da licitante, posto que o cômputo destes atendimentos já está incluído na quantidade máxima prevista em cada lote.
a.3) Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados pelo diretor da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecida.
a.3.1) os valores a serem faturados serão baseados nos atendimentos efetivamente servidos.
a.3.2) atendimentos realizados sem autorização pela CONTRATADA não serão computados para fins de pagamento, incorrendo no devido desconto.
b) Os alimentos para lanches de saídas pedagógicas deverão ser acondicionados individualmente em embalagens apropriadas que protejam o alimento do contato direto com as mãos, ainda deverá ser disponibilizado um guardanapo por aluno. Todos os alimentos componentes do lanche deverão ser armazenados em uma única embalagem secundária para distribuição aos alunos. As frutas inteiras devem ser em plástico PVC filme ou outra embalagem apropriada. As bebidas deverão ser do tipo
bebida láctea U.H.T ou suco néctar de fruta industrializado, ambos envasados em embalagens cartonadas, sabores e demais especificações conforme anexo IV.
c) A empresa CONTRATADA será comunicada via e-mail pela GAE/SUAE a providenciar os atendimentos excepcionais no prazo de 10 (dez) dias antecedentes ao evento.
12.1.10 - Quanto a Agricultura Familiar
a) Em atendimento à Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 006/2020 e posteriores alterações/revogações, 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE e utilizados pela Entidade Executora, no âmbito do PNAE deverão ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela CONTRATANTE diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas através de chamada pública realizada pela SEDU.
b) A SEDU fornecerá os gêneros alimentícios entregues pelas Cooperativas/Associações conforme exemplificado na tabela dos produtos da agricultura familiar - Anexo VI, a serem utilizados nos cardápios das escolas, conforme modelo disposto no Anexo III. Cabe ressaltar que a lista de produtos pode sofrer alterações, conforme resultado da Chamada Pública.
b.1) utilizar os gêneros alimentícios fornecidos pelas organizações de agricultores familiares credenciados pela CONTRATANTE na execução dos cardápios, conforme Anexo III
c) Observar junto com o representante da unidade escolar, a quantidade e a qualidade de gêneros entregues pela agricultura familiar, especificados conforme o Edital da Chamada Pública, devendo realizar todo o cuidado no recebimento e manipulação quanto as normas de saúde sobre a COVID- 19.
d) Atestar, juntamente com o representante de cada unidade escolar e da cooperativa/associação, o Termo de Recebimento dos Gêneros da Agricultura Familiar no ato do recebimento dos produtos, cujo documento está elencado no Edital de Chamada Pública.
d.1) imediatamente após a finalização da entrega, deverá realizar a higienização de cada produto e do ambiente, com o devido armazenamento para preparo e distribuição.
e) Na ocorrência de não entrega ou entrega parcial dos produtos por parte do produtor rural credenciado, a CONTRATADA deverá suprir o cardápio do dia e comunicar a CONTRATANTE;
f) Havendo sobra de gêneros alimentícios da agricultura familiar, a CONTRATADA deverá utilizar como complemento no cardápio da semana, nos casos de verduras e hortaliças; e nos casos de gêneros estocáveis deverá ser utilizado durante o mês, com prévia autorização do gestor do contrato para as alterações necessárias no cardápio.
g) A entrega dos produtos nas unidades escolares deve obedecer ao horário de funcionamento da unidade, não ultrapassando o período de 07h às 17h, e respeitando-se o horário de distribuição da alimentação.
h) A quantidade de gêneros fornecida pela agricultura familiar será descontada integralmente da CONTRATADA com base na Tabela de Preços apresentada nos moldes do Anexo XIII.
i) A Tabela de Preços do Anexo XIII será faturada juntamente com as notas fiscais que comprovem o valor dos gêneros descritos na tabela, não podendo ser superior aos valores praticados no mercado atacadista, sendo que os produtos listados nesse exemplo podem sofrer alterações de acordo com a Chamada Pública para compra de produtos da Agricultura Familiar.
i.1) a tabela será encaminhada anualmente no primeiro faturamento e, caso haja alteração dos produtos, a CONTRATADA deverá apresentar nova tabela de preço com os valores dos novos produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência pela CONTRATANTE.
12.1.11. Da Educação Nutricional
a) Propiciar a todos os alunos da rede escolar estadual um Programa de Educação Nutricional com o objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus hábitos alimentares, assim como conscientizar os alunos a respeito da importância dos alimentos, do consumo consciente, entre outros aspectos pertinentes, através de ações educativas para a comunidade escolar bem como atividades interativas com os alunos e/ou de forma interdisciplinar, juntamente com a equipe pedagógica da escola, dentro do tema do Programa.
b) O Programa de Educação Nutricional será realizado anualmente com temas diversos sobre ALIMENTAÇÃO, devendo a programação conter: local (escola), cronograma, horário, público alvo, materiais a serem utilizados e o tipo de atividade.
b.1) Apresentar em até 30 (trinta) dias, o programa (item a, b) a serem desenvolvidos nas unidades escolares sob forma de projeto à apreciação da CONTRATANTE para aprovação:
b.1.1) O prazo de apresentação do projeto terá início de contagem: 1º ano) no dia subsequente à publicação do contrato; 2º ano em diante) do primeiro dia letivo.
b.2) Após aprovação pela CONTRATANTE, as atividades do Programa de Educação Nutricional deverão iniciar em até 30 (trinta) dias em todas as unidades escolares atendidas pela mesma.
c) Enviar à CONTRATANTE um relatório final de execução do Programa, 30 (trinta) dias antes do término do contrato, contendo o número de alunos partícipes em cada unidade escolar, fotografia do evento e outros meios/documentos utilizados.
12.1.12. Da Sustentabilidade
Conforme art. 5º da Lei 2.830-R de 2011, deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
I. medidas para evitar o desperdício de água e energia elétrica;
II. realize um programa interno de treinamento de seus empregados, visando à redução do consumo de energia elétrica e água, e separação de resíduos sólidos (coleta seletiva), observadas as normas ambientais vigentes, sem ônus para o contratante;
III. O uso de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
12.2 - DA CONTRATANTE
a) No caso do local de preparo e distribuição da alimentação nas unidades escolares, não apresentar as condições estruturais necessárias ao bom funcionamento das cozinhas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, na medida de suas respectivas responsabilidades, deverão providenciar a adequação dessas instalações, conforme anexo VIII.
b) Encaminhar à CONTRATADA no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes de sua vigência os cardápios de cada tipo de atendimento;
b.1) Solicitar à CONTRATADA a alteração de tipo de atendimento e alteração de cardápio sempre que necessário, respeitando o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, salvo em situações emergenciais.
b.2) Em caso de situações emergenciais como: reformas urgentes, desastres e agravos ambientais, problemas no abastecimento de gás, água e luz, a fim de atender o interesse público, a CONTRATANTE determinará à CONTRATADA a reorganização dos serviços de alimentação escolar.
c) Validar:
c.1) novas receitas com ficha técnica propostas pela CONTRATADA para compor o cardápio que será disponibilizado às unidades escolares;
c.2) e acompanhar a aplicação dos testes de aceitabilidade junto com a CONTRATADA;
c.3) o Programa de Educação Nutricional a ser desenvolvido pela CONTRATADA nas escolas da rede.
c.3.1) Interagir com a CONTRATADA na ação de educação alimentar e nutricional, buscando contribuir com o Programa de Educação Nutricional e viabilizar a execução.
d) Disponibilizar à CONTRATADA, no início do contrato, os equipamentos e utensílios de sua propriedade constantes no Enxoval Mínimo descrito no Anexo VII, que poderão ser utilizados na execução dos serviços.
e) Convocar a CONTRATADA para reuniões com o gestor do contrato e nutricionista responsável técnico e demais membros da equipe, superintendência regional de ensino e/ou direção das unidades escolares sempre que julgar necessário.
f) Comunicar à CONTRATADA:
f.1) sobre a necessidade de atendimento aos alunos aos sábados, domingos ou feriados pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em situações excepcionais.
f.2) sobre abertura ou fechamento de escolas da rede estadual para que as providências quanto ao início ou encerramento do atendimento da alimentação escolar sejam adotados.
f.3) sobre as escolas que atendem alunos com necessidades alimentares especiais que fazem o Atendimento Educacional Especializado (AEE), apresentando o laudo médico dos alunos quando cabível.
f.4) diariamente, no início de cada turno, o número de refeições a serem produzidas, acrescido de uma margem de produção igual a 10% do solicitado. Salienta-se que as informações de cada turno relativas ao quantitativo de atendimentos solicitados - produzidos - servidos, e extraídos do Sistema de Alimentação Escolar, devem ser registradas na planilha de solicitações diárias, conforme Anexo IX.
f.4.1) A empresa CONTRATADA poderá digitalizar ou efetuar cópia do Anexo IX para fins de controle.
g) Quanto a Agricultura Familiar:
g.1) Realizar Chamada Pública para credenciamento de produtores da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas para aquisição de gêneros alimentícios para compor o cardápio da alimentação escolar, conforme Lei 11.947/2009.
g.2) Receber gêneros alimentícios, através do representante de cada unidade escolar e em conjunto com a CONTRATADA, diretamente das Cooperativas e Associações indicadas através da Chamada Pública realizada pela CONTRATANTE.
g.3) Realizar controle de qualidade e quantidade dos produtos fornecidos pela agricultura familiar e registrar as inconformidades.
g.4) Atestar o termo de recebimento dos gêneros da agricultura familiar desde que esteja de acordo com os produtos recebidos na escola e arquivar por cinco anos.
h) Fornecer sem ônus para a CONTRATADA, água e luz nas unidades escolares e realizar limpeza da caixa d’água sempre que necessário, considerando que o abastecimento de água e energia é único para todo o prédio escolar, não há como separar os gastos da cozinha dos demais ambientes da escola.
i) Desenvolver boas relações com os funcionários da empresa, mantendo o foco na solução dos eventuais problemas e na melhoria contínua dos serviços.
j) Organizar os alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio durante a distribuição da alimentação escolar em horários distintos.
j.1) Ajustar com a CONTRATADA o horário dos intervalos para que a alimentação escolar esteja disponível aos alunos no tempo adequado.
k) Adquirir água mineral para suprir a demanda da alimentação escolar nos dias em que não houver água ou se for constatada que a mesma está imprópria para consumo até que o abastecimento e/ou qualidade da água se restabeleça.
l) É responsabilidade da CONTRATANTE, na figura do Diretor Escolar, comunicar a GAE/SUAE e ao SALMOX, a necessidade de substituição; reposição; remanejamento; baixa (recolhimento equipamento em desuso); reingresso; ocorrência de extravio ou dano, para a tomada de providências, bem como aos procedimentos de identificação via patrimônio;
l.1) A CONTRATANTE irá inventariar todos os bens patrimoniados de propriedade da Secretaria de Estado da Educação disponíveis na cozinha e, providenciará o tombamento daqueles sem identificação.
m) Solicitar à CONTRATADA:
m.1) a manutenção corretiva e/ou preventiva dos equipamentos e utensílios da cozinha sempre que se fizer necessário;
m.2) a reposição dos materiais descartáveis por escrito sempre que notar necessidade, que deverá atender à solicitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
m.3) plano de ação sob as demandas levantadas na cozinha com finalidade de solucionar os problemas.
n) Comunicar à Superintendência Regional de Educação a necessidade de suspensão ou reorganização dos serviços de alimentação e da distribuição das refeições em caso de situações emergenciais como: reformas urgentes, desastres e agravos ambientais, problemas no abastecimento de gás, água e luz, a fim de atender o interesse público.
o) A CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA poderão implantar pesquisa de satisfação nas unidades atendidas, quando a CONTRATANTE julgar necessário, seja por painel eletrônico ou caderno de sugestões, e apresentar relatórios, indicando o percentual de aceitação da alimentação escolar e controle de sobra limpa e sobra suja em cada unidade escolar e em todo lote.
p) Sempre que a unidade escolar realizar a entrega de algum item do enxoval da cozinha, deverá preencher a Declaração de entrega de itens de cozinha adquiridos pela SEDU/Unidade escolar (Anexo XVI) e encaminhar à GAE/SUAE;
q) A CONTRATANTE pode autorizar o uso de espaços de unidades escolares da rede pública estadual de ensino, inclusive a cozinha, nos dias disponíveis, para a realização de eventos fechados ou abertos ao público em geral, com curta duração, que não atentem contra a ordem e os bons costumes, observando os procedimentos da Portaria SEDU nº 072/2019 e posteriores alterações/revogações.
q.1) Para a utilização dos espaços, a CONTRATADA em conjunto com a unidade escolar, deverá elaborar o inventário dos bens antes e depois do evento, e, sendo constatado prejuízo, a CONTRATANTE notificará os responsáveis para a devida reposição ao erário.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
a) O Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Superintendências Regionais de Educação (SRE) e Direção das Unidades Escolares, fiscalizará a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, processamento e distribuição da alimentação, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
a.1) A Portaria SEDU nº 119-R/2021 e posteriores alterações/revogações dispõe sobre as atribuições de Gestão, Supervisão, Fiscalização e Controle da execução dos contratos de Prestação de Serviços de Gestão da Alimentação Escolar e da Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, delimitando, na medida de sua responsabilidade, as funções de fiscal da Unidade Central, SRE e Diretor Escolar.
a.2) A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
b) Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições constantes no contrato e portaria de atribuições de cada esfera de acompanhamento (unidade escolar, superintendência regional de educação e SEDU-central), podendo:
b.1) verificar a qualidade dos alimentos, solicitando substituição imediata dos que apresentarem condições impróprias às preparações/consumo;
b.2) verificar se as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios está adequada e satisfatória, bem como veículos utilizados para o transporte de gêneros e insumos, propondo ações corretivas, visando a segurança dos terceirizados, alunos e da comunidade escolar;
b.3) acompanhar e controlar periodicamente a execução dos serviços contratados prestados nas unidades escolares, elaborando relatórios, registros e levantamentos pertinentes;
b.4) acompanhar, diariamente, as atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA e o cumprimento das cláusulas contratuais.
c) Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a CONTRATANTE tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido contrato e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Portaria nº 049-R – SEGER/SECONT/PGE e posteriores alterações/revogações, e outras normativas cabíveis.
d) A fiscalização por parte da Administração Estadual não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
e) A fiscalização/gestão dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos no item 15 – “c”, “d” e “e”, sempre que a CONTRATADA:
e.1) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
e.2) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
f) A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, bem como abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades – item 18.
14 - DO FATURAMENTO
a) A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
b) Nas guias de recolhimento do tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
c) Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº. 5.383/1997 e ao Decreto Estadual nº. 1.938-R de 16 de outubro de 2007 e posteriores alterações/revogações, os pagamentos devidos pela Contratante só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal da CONTRATADA, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
d) As Guias mencionadas no item 12.1.7 - letra “d” terão que ser de recolhimento individualizado para o contrato advindo do objeto da presente licitação e estar acompanhado da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
e) Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
e.1) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
e.2) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
e.3) Número do contrato;
e.4) Número efetivo de empregados.
f) A CONTRATANTE solicitará folha de pagamento, individualizada do Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
g) Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos.
h) Na ocorrência de fatos que alterem a medição e resultem em mudança da faixa de atendimento, os valores a serem acrescidos ou suprimidos serão ajustados na fatura imediatamente posterior à identificação dos fatos.
15 – DA AVALIAÇÃO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
O objeto deste Termo de Referência será avaliado periodicamente pela CONTRATANTE, quanto aos serviços prestados, a ser utilizado como instrumento o IMR – Índice de Medição de Resultado, que visa estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo os níveis esperados de qualidade da prestação de serviço e respectivas adequações desta contratação por meio de bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis. Caso a CONTRATADA não cumpra a meta estabelecida, ensejará em desconto no faturamento.
a) A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise do IMR, em consonância com as diretrizes da IN/MPDG 05/2017 e posteriores alterações/revogações, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
b) O procedimento de avaliação será realizado em duas partes:
b.1) pelo Fiscal do Contrato, com base na avaliação da qualidade dos serviços, podendo os itens ser classificados como “adequado” ou “inadequado”, conforme anexo XVII;
b.2) Com base nas avaliações realizadas pelos fiscais de contrato de cada escola, será preenchido um check-list no qual o gestor do contrato contabilizará o quantitativo de respostas de acordo com a classificação “adequado” ou “inadequado”, que resultará no índice percentual de avaliação positiva por item de eficiência no cumprimento total dos serviços, objeto do contrato, conforme Anexo XVIII;
c) A medição da eficiência no cumprimento do contrato se dará sobre a pontuação total obtida pela soma de cada item da avaliação do anexo XVIII. O total de pontos determinará o percentual de desconto, de acordo com a tabela do item 15 – f.1.
d) Para mensuração da eficiência da empresa no cumprimento do contrato serão avaliados os seguintes itens: armazenamento e conservação dos alimentos e materiais de consumo; higiene do ambiente; uso de EPI pelos funcionários; suporte logístico e quantidade de mão-de-obra, que são itens essenciais para garantir a segurança sanitária para realização do objeto desse contrato.
d.1) Os itens de avaliação constantes no check-list poderão sofrer alteração por critério unilateral da CONTRATANTE.
e) A prestação do serviços será definida conforme critérios a seguir:
e.1) QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, será aferido por meio do somatório dos seguintes itens:
1 - ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS ALIMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir que a estocagem de alimentos e/ou materiais (de consumo, higiene e limpeza) seja adequada conforme legislação vigente; temperatura adequada; |
Meta a cumprir | Evitar a contaminação dos alimentos. |
Instrumento de medição | Formulário de avaliação dos serviços conforme anexo 18 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismos de cálculo | 100 a 85% das escolas realizaram a avaliação positiva: 20 pontos |
84 a 60% das escolas realizaram a avaliação positiva: 10 pontos | |
59 a 0% das escolas realizaram a avaliação positiva: 0 pontos | |
Início de vigência | Dia subsequente à publicação do contrato |
2 - HIGIENE DO AMBIENTE | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a preservação, cuidados e limpeza das condições sanitárias do ambiente com o objetivo de evitar possíveis danos à saúde humana e também aos bens materiais. |
Meta a cumprir | Evitar a contaminação dos alimentos. |
Instrumento de medição | Formulário de avaliação dos serviços conforme anexo 18 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismos de cálculo | 100 a 85% das escolas realizaram a avaliação positiva: 20 pontos |
84 a 60% das escolas realizaram a avaliação positiva: 10 pontos | |
59 a 0% das escolas realizaram a avaliação positiva: 0 pontos | |
Início de vigência | Dia subsequente à publicação do contrato |
3 - USO DE EPI PELOS FUNCIONÁRIOS | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a segurança e proteção do colaborador contra riscos que ameacem a sua saúde e segurança. |
Meta a cumprir | Evitar a ocorrência de acidentes de trabalho ocasionados pela não utilização e/ou mau uso do(s) EPI e/ou minimizar os danos causados ao colaborador caso ocorra algum acidente. |
Instrumento de medição | Formulário de avaliação dos serviços conforme anexo 18 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismos de cálculo | 100 a 85% das escolas realizaram a avaliação positiva: 20 pontos |
84 a 60% das escolas realizaram a avaliação positiva: 10 pontos | |
59 a 0% das escolas realizaram a avaliação positiva: 0 pontos | |
Início de vigência | Dia subsequente à publicação do contrato |
4 - SUPORTE LOGÍSTICO | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o abastecimento de produtos, desde os pontos de fornecimento até os pontos de consumo. |
Meta a cumprir | Evitar desperdício ou falta de insumos para produção da alimentação, atraso na produção e distribuição da alimentação escolar e prejuízos na qualidade dos alimentos. |
Instrumento de medição | Formulário de avaliação dos serviços conforme anexo 18 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismos de cálculo | 100 a 85% das escolas realizaram a avaliação positiva: 20 pontos |
84 a 60% das escolas realizaram a avaliação positiva: 10 pontos | |
59 a 0% das escolas realizaram a avaliação positiva: 0 pontos | |
Início de vigência | Dia subsequente à publicação do contrato |
5 - QUANTIDADE DE MÃO DE OBRA | |
Item | Descrição |
Finalidade | Manter empregados especializados em número suficiente para atender, tanto a demanda referente a adequada e satisfatória prestação de serviço, como a rotina de horários de distribuição da unidade, sobrecarga de atividades. |
Meta a cumprir | Garantir a prestação de serviço satisfatória em todas as etapas do processo da alimentação escolar de modo a evitar sobrecarga de atividade à mão de obra existente, prejuízos a rotina de horários da unidade escolar, atrasos e intercorrências na produção da alimentação escolar. |
Instrumento de medição | Formulário de avaliação dos serviços conforme anexo 18 |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismos de cálculo | 100 a 85% das escolas realizaram a avaliação positiva: 20 pontos |
84 a 60% das escolas realizaram a avaliação positiva: 10 pontos | |
59 a 0% das escolas realizaram a avaliação positiva: 0 pontos | |
Início de vigência | Dia subsequente à publicação do contrato |
f) Quanto ao ajuste de pagamento, as pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência do faturamento, conforme métodos apresentados na tabela acima (item 15 – “e”). A soma da pontuação resultará em um percentual que será debitado do faturamento total subsequente à execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, em função do não cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei e neste Termo de Referência – item 18.
f.1) Para a aferição do dimensionamento do IMR ao ajuste do pagamento, o desconto será proporcional a faixa de pontuação:
Aferição do redimencionamento do IMR para desconto no faturamento | |
DESCONTO | PONTUAÇÃO |
0% | 100 |
0,5% | 90 a 99 |
1% | 80 a 89 |
1,5% | 70 a 79 |
2% | 60 a 69 |
2,5% | 50 a 59 |
3% | 40 a 49 |
3,5% | 30 a 39 |
4% | 20 a 29 |
4,5% | 10 a 19 |
5% | 0 a 9 |
g) O anexo XVIII será preenchido e enviado à empresa apenas para fins de ciência e providência quanto ao desconto no faturamento e na respectiva nota fiscal.
h) Na Nota Fiscal de serviços a ser emitida deverá constar: o valor total dos serviços prestados; o desconto referente ao redimensionamento do IMR aplicado no mês anterior e o valor líquido final, que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela CONTRATANTE com base na avaliação do IMR.
i) O valor total dos abatimentos aplicados limitar-se-á a 5% (cinco por cento) do valor total mensal a ser faturado;
j) A aplicação dos descontos previstos pelo efeito das avaliações não eximirá a contratada de outras sanções previstas no edital do qual faz parte o presente Termo de Referência, inclusive nos casos de Suspensão temporária e Impedimento de participar de licitação, conforme seus prazos expostos na Lei 8.666/93.
16 – DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA será remunerada pela alimentação efetivamente servida, limitados até o acréscimo de 10%;
a.1) O quantitativo correspondente aos 10% serão destinados prioritariamente aos alunos que não requisitaram a alimentação no início do turno e ainda, havendo sobra do quantitativo correspondente aos 10%, deverá ser destinado à repetição;
a.1.1) Havendo ainda sobra mesmo após as repetições, a CONTRATADA deverá realizar a destinação adequada do excedente.
a.2) Para fins de controle de solicitação, alimentação servida, faturamento, pagamento dos serviços prestados mensalmente e quaisquer outros registros, a CONTRATADA deverá considerar como informação oficial os dados extraídos do Sistema Informatizado de Alimentação Escolar da CONTRATANTE. Excepcionalmente, por ocasião de impossibilidade técnica de utilização do Sistema Informatizado de Alimentação Escolar, poderão ser utilizados outros instrumentos de controle validados pela CONTRATANTE;
a.2.1) Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados pelo Fiscal do Contrato, qual seja, o Diretor Escolar da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecida.
a.3) Os valores por atendimento foram balizados de acordo com os termos do item 2 – Justificativa da Proposição, como uma previsão, sendo apresentado por faixas de atendimento o equivalente à quantidade aproximada de 1 (100%); 2 (75%); 3 (50%), 4 (25%) a 5 (10%);
a.3.1) Os valores finais da alimentação ofertada em cada faixa de atendimento indicarão o custo de atendimento com previsão de mão de obra (merendeira e nutricionista), seguindo o dimensionamento exposto no item 12.1.6 – letra “c”.
a.4) Para o cálculo do faturamento, não será considerada a quantidade de cada tipo de atendimento e sim, o total de atendimentos/dia da faixa. Para isto, é necessário observar o quantitativo mensal total e dividi-lo pelos dias letivos (calendário escolar). A sua média determinará a faixa do atendimento/dia e o valor unitário a ser pago. Vejamos o exemplo:
Total medição de atendimento Lote 01 em Fevereiro:
Refeição: 5 mil + Lanche: 5 mil + Integral I: 5 mil + Integral II: 5 mil = 20 mil atendimentos/mês
Dias Letivos: 18
20 mil ÷ 18 = 1.111 atendimentos/dia
a.5) O pagamento do último faturamento somente será liberado após o fechamento e reposição do inventário (ITEM 12.1.3 – “i”).
a.6) Atendimentos realizados sem autorização pela CONTRATADA não serão computados para fins de pagamento, incorrendo no devido desconto.
a.7) Na ocorrência de fatos que alterem a medição e resultem em mudança da faixa de atendimento, os valores a serem acrescidos ou suprimidos serão ajustados na fatura imediatamente posterior à identificação dos fatos.
b) A CONTRATANTE efetuará o pagamento, mediante crédito em conta corrente da Licitante, junto ao Banco (a ser indicado pela CONTRATADA, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 3.397-R/2013 e posteriores alterações/revogações), mensalmente, até o 10º (décimo) dia após o ateste da execução dos serviços e a apresentação dos seguintes documentos:
b.1) Três Notas Fiscais, sendo 02 (duas) para gêneros e 01 (uma) para demais insumos, devidamente atestadas, relativas à parcela mensal do contrato de fornecimento de alimentação, acompanhada dos comprovantes, relativos ao mês anterior, de recolhimento do FGTS e Previdência Social, Folha de Pagamento das categorias, vale-transporte, vale-refeição, conforme determina legislação.
b.1.1) Na Nota Fiscal de serviços a ser emitida deverá constar: o valor total dos serviços prestados; o desconto referente ao redimensionamento do IMR e o valor líquido final, que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela CONTRATANTE com base na avaliação do IMR.
b.1.2) Na Nota Fiscal de fornecimento de alimentação deverá ainda ser destacado no QUADRO DE INFORMAÇÕES o valor referente a retenção para a Previdência Social de 11% sobre o valor bruto para que a contratante realize a retenção e recolhimento.
b.1.3) Na Nota Fiscal de gêneros a ser emitida deverá constar: gêneros alimentícios utilizados nos cardápios; as respectivas quantidades fornecidas no mês e o desconto referente aos gêneros fornecidos pela Agricultura Familiar.
b.1.4) Do valor total de cada nota fiscal, deverá constar a dedução de ICMS (17%) conforme estabelece a legislação do Estado do Espírito Santo.
c) Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº. 5.383/97 e ao Decreto Estadual nº. 1.938-R de 16/10/2007 e posteriores alterações/revogações, os pagamentos devidos pela contratante só poderão ser efetuados após a CONTRATADA apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
c.1) A empresa CONTRATADA arrematante com matriz em outro Estado, que não o Espírito Santo, após a formalização do contrato deverá ser alterada a razão social para filial, de modo que, as notas fiscais sejam emitidas no Estado do Espírito Santo.
d) A CONTRATADA deverá apresentar em Tabela de Preços (Anexo XIII) o valor praticado no mercado atacadista de cada produto fornecido pela Agricultura Familiar.
d.1) Os produtos descritos no Anexo VI são exemplos de produtos que poderão ser fornecidos pelo programa da agricultura familiar e modificados conforme Chamada Pública;
d.1.1) a tabela será encaminhada anualmente no primeiro faturamento e, caso haja alteração dos produtos, a CONTRATADA deverá apresentar nova tabela de preço com os valores dos novos produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência pela CONTRATANTE
d.3) A Tabela de Preços deverá ser apresentada juntamente com os documentos para a formalização do contrato.
d.4) Serão descontados integralmente os valores dos produtos fornecidos pela Agricultura Familiar, com base na Tabela de preços apresentada nos moldes do Anexo XIII.
d.4.1) O desconto dos produtos da agricultura familiar será feito com base nos recibos enviados pela cooperativa ou associação, devidamente assinados pelo gestor da unidade escolar, representante da empresa licitante, representante da cooperativa/associação e atestada pelo gestor no contrato.
e) No caso de empresa Licitante optante pelo “SIMPLES” será condição para pagamento da fatura mensal a apresentação de cópia do Termo de Opção pelo recolhimento do imposto naquela modalidade.
f) A retenção de créditos decorrentes das penalidades de multa por descumprimento contratual deve ser realizada após ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa à contratada e emitida a decisão final no procedimento administrativo sancionatório.
g) Em caso de erro de medição ou no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
h) Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
i) A ausência de pagamento não isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará na suspensão dos serviços, conforme legislação vigente.
17 - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
a) Pelo serviço a ser contratado, para os 5 (cinco) lotes, foi estimado o valor bruto total de R$ 445.613.628,12 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e treze mil, seiscentos e vinte e oito reais e doze centavos), com incidência de alíquota de 17% do ICMS, entretanto, por ocasião do pagamento, referida alíquota deverá ser descontada no documento fiscal, de modo a gerar o valor total líquido de R$ 369.887.654,00 (trezentos e sessenta e nove milhões e oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais), conforme demostrado no item 7 do presente termo de referência;
a.1) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais e quais outras despesas inerentes ao contrato.
a.2) O valor total acima corresponde ao número total estimado de atendimentos a serem servidos POR ALUNO/DIA multiplicado pelo valor unitário dos atendimentos de:
Lote 02 | ||||
Tipo Atendiment o | Média /DIA | Valor Unitário Bruto | Valor Unitário Liquido | |
FAIXA 01 DE 19.601 A 26.107 | Lanche | 672 | ||
Refeição | 16.811 | |||
Integral I | 2.912 | |||
Integral II | 5.712 | |||
Total | 26.107 | 0 | 0 | |
FAIXA 02 DE 13.101 A 19.600 | Lanche | 506 | ||
Refeição | 12.633 | |||
Integral I | 2.210 | |||
Integral II | 4.294 | |||
Total | 19.643 | 0 | 0 | |
FAIXA 03 DE 6.601 A 13.100 | Lanche | 337 | ||
Refeição | 8.419 | |||
Integral I | 1.474 | |||
Integral II | 2.864 | |||
Total | 13.094 | 0 | 0 | |
FAIXA 04 DE 2.701 A 6.600 | Lanche | 169 | ||
Refeição | 4.244 | |||
Integral I | 756 | |||
Integral II | 1.438 | |||
Total | 6.607 | 0 | 0 | |
FAIXA 05 DE 1 A 2.700 | Lanche | 69 | ||
Refeição | 1.739 | |||
Integral I | 327 | |||
Integral II | 584 | |||
Total | 2.719 | 0 | 0 |
Lote 03 | ||||
Tipo Atendiment o | Média /DIA | Valor Unitário Bruto | Valor Unitário Liquido | |
FAIXA 01 DE 14.901 A 19.812 | Lanche | 385 | ||
Refeição | 12.241 | |||
Integral I | 2.995 | |||
Integral II | 4.191 | |||
Total | 19.812 | 0 | 0 | |
FAIXA 02 DE 10.001 A 14.900 | Lanche | 289 | ||
Refeição | 9.219 | |||
Integral I | 2.266 | |||
Integral II | 3.153 | |||
Total | 14.927 | 0 | 0 | |
FAIXA 03 DE 5.001 A 10.000 | Lanche | 193 | ||
Refeição | 6.147 | |||
Integral I | 1.511 | |||
Integral II | 2.101 | |||
Total | 9.952 | 0 | 0 | |
FAIXA 04 DE 2.101 A 5.000 | Lanche | 97 | ||
Refeição | 3.097 | |||
Integral I | 766 | |||
Integral II | 1.057 | |||
Total | 5.017 | 0 | 0 | |
FAIXA 05 DE 1 A 2.100 | Lanche | 39 | ||
Refeição | 1.264 | |||
Integral I | 323 | |||
Integral II | 430 | |||
Total | 2.056 | 0 | 0 |
Lote 04 | ||||
Tipo Atendiment o | Média /DIA | Valor Unitário Bruto | Valor Unitário Liquido | |
FAIXA 01 DE 24.501 A 32.489 | Lanche | 580 | ||
Refeição | 25.159 | |||
Integral I | 3.061 | |||
Integral II | 3.689 | |||
Total | 32.489 | 0 | 0 | |
FAIXA 02 DE 16.301 A 24.500 | Lanche | 435 | ||
Refeição | 18.932 | |||
Integral I | 2.322 | |||
Integral II | 2.773 | |||
Total | 24.462 | 0 | 0 | |
FAIXA 03 DE 8.201 A 16.300 | Lanche | 290 | ||
Refeição | 12.621 | |||
Integral I | 1.548 | |||
Integral II | 1.848 | |||
Total | 16.307 | 0 | 0 | |
FAIXA 04 DE 3.401 A 8.200 | Lanche | 145 | ||
Refeição | 6.350 | |||
Integral I | 792 | |||
Integral II | 928 | |||
Total | 8.215 | 0 | 0 | |
FAIXA 05 DE 1 A 3.400 | Lanche | 59 | ||
Refeição | 2.585 | |||
Integral I | 340 | |||
Integral II | 375 | |||
Total | 3.359 | 0 | 0 |
Lote 05 | ||||
Tipo Atendiment o | Média /DIA | Valor Unitário Bruto | Valor Unitário Liquido | |
FAIXA 01 DE 21.201 A 28.165 | Lanche | 385 | ||
Refeição | 18.054 | |||
Integral I | 4.736 | |||
Integral II | 4.990 | |||
Total | 28.165 | 0 | 0 | |
FAIXA 02 DE 14.201 A 21.200 | Lanche | 289 | ||
Refeição | 13.628 | |||
Integral I | 3.582 | |||
Integral II | 3.749 | |||
Total | 21.248 | 0 | 0 | |
FAIXA 03 DE 7.201 A 14.200 | Lanche | 193 | ||
Refeição | 9.085 | |||
Integral I | 2.386 | |||
Integral II | 2.498 | |||
Total | 14.162 | 0 | 0 | |
FAIXA 04 DE 3.001 A 7.200 | Lanche | 97 | ||
Refeição | 4.594 | |||
Integral I | 1.215 | |||
Integral II | 1.254 | |||
Total | 7.160 | 0 | 0 | |
FAIXA 05 DE 1 A 3.000 | Lanche | 39 | ||
Refeição | 1.908 | |||
Integral I | 513 | |||
Integral II | 510 | |||
Total | 2.970 | 0 | 0 |
b) A CONTRATADA receberá efetivamente o valor dos serviços prestados, contabilizando as quantidades efetivamente servidas.
b.1) Nos preços licitados estão inclusos todos os custos e despesas da produção dos lanches/refeições para atendimento aos alunos, transportes, cargas e descargas, embalagens, taxas, impostos, laudos laboratoriais, seguros, licenças e outros relacionados à prestação dos serviços, bem como garantia da troca dos insumos, manutenção e reposição de utensílios e equipamentos, quando for o caso.
c) Aos valores de mão de obra serão considerados os acordos, convenções e dissídios coletivos das categorias de merendeiras e nutricionistas, que será reajustado sempre no mês de data base do salário das categorias, por meio de termo aditivo ao contrato.
d) Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
e) A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta e que importe diretamente em majoração de seus encargos.
f) Em caso de revisão a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos comprovada minuciosamente por meio de cálculo a ser apresentado pela parte interessada.
g) Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
h) Não será concedida a revisão quando:
h.1) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
h.2) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
h.3) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
h.4) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
h.5) Houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
i) O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
- INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, para gêneros alimentícios e insumos diversos constantes em todas as faixas de atendimento na planilha de composição de custos. Será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar
da data limite da apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
i.1) Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
j) O reajuste do item Vale Transporte deverá ser utilizada a memória de cálculo, que não poderá sofrer reajuste pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, devendo obedecer às regras estabelecidas em convenções coletivas, observando-se o valor da tarifa.
k) O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
l) A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
m) As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
n) A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
o) No caso de prorrogação do Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
18 - DAS PENALIDADES
18.1 – Em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATANTE a aplicação de multa de mora nas seguintes condições:
a) Multa de mora diária de 0,2% sobre o valor contratual por atraso no início da execução dos serviços contratados, pelo período máximo de 20 (vinte) dias;
b) A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso ficará configurada a inexecução total do contrato, procedendo aos trâmites de nova contratação.
18.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) advertência;
b) multa, nos seguintes termos e com graduação de porcentagem para casos de reincidência ou gravidade do caso:
b.1) multa sobre o faturamento diário obtido pela CONTRATADA junto à unidade na qual ocorreu a irregularidade, considerando-o nos seguintes casos de descumprimento das obrigações contratuais:
b.1.1) Multa no montante de 5% quando:
b.1.1.1) faltar materiais descartáveis;
b.1.1.2) estocar os alimentos e/ou materiais (de consumo, higiene e limpeza), inadequadamente e/ou em recintos impróprios, sendo contabilizados todos os dias em mora;
b.1.2) Multa no montante de 10%, quando:
b.1.2.1) deixar de apresentar no prazo o cronograma de execução dos serviços;
b.1.2.2) deixar de apresentar no prazo o plano de ação;
b.1.2.3) deixar de realizar coleta de amostra;
b.1.2.4) quando a logística/colaboradores da CONTRATADA realizar entrega dos gêneros/produtos/outros no horário de distribuição da alimentação e/ou fora do horário de funcionamento da escola.
b.1.2.5) quando houver alteração de cardápio sem autorização prévia da CONTRATANTE para total ou parte dos alunos.
b.1.2.5.1) quando deixar de informar à CONTRATANTE sobre situação inesperada ou caso de força maior em que foi necessário a alteração do cardápio.
b.1.3) Multa no montante de 15%, quando:
b.1.3.1) não proceder ao adequado controle qualitativo e quantitativo dos alimentos e materiais recebidos na unidade;
b.1.3.2) não realizar controle de temperatura, bem como não registrar o controle de temperatura adequadamente;
b.1.3.3) não iniciar o atendimento de restrição alimentar no prazo contratual, sendo contabilizados todos os dias em mora;
b.1.3.4) deixar de atender e/ou interromper o atendimento ao aluno de restrição alimentar, sem autorização da CONTRATANTE;
b.1.3.5) deixar de atender e/ou interromper o atendimento de qualquer solicitação da CONTRATANTE quanto à oferta de alimentação escolar.
b.1.3.6) não fornecimento de lanche para aulas de campo e/ou outros eventos quando solicitado no prazo estabelecido;
b.1.3.7) der causa ao atraso na distribuição da alimentação.
b.1.3.8) Não disponibilizar mão de obra especializadas em número suficiente para atender a demanda da alimentação escolar.
b.1.4) Multa no montante de 15% para qualquer tipo de alimentação servida faltando um componente do cardápio do dia e quando faltar dois componentes ou mais do cardápio não será contabilizado o faturamento diário daquela unidade.
b.1.5) Multa no montante de 15% quando distribuir a alimentação com qualquer uma das características a seguir:
a) temperatura inadequada; b) utensílio em que foi acondicionada em más condições de uso; c) talheres a serem utilizados para o seu consumo em más condições de uso;
d) em desacordo com o receituário padrão; e) preparação culinária inadequada, causando rejeição e/ou recusa pela maioria dos alunos; f) per capita inadequado; g) sem proteção com luvas descartáveis nos casos de alimentos que são distribuídos sem ajuda de um talher, toucas e uniformização incompleta.
b.2) Poderá ser aplicada, em decorrência do descumprimento das disposições deste instrumento, multa calculada sobre o faturamento quinzenal obtido no período de cometimento da irregularidade, junto a cada uma das unidades atendidas, nos seguintes casos:
b.2.1) Multa no montante de 10% quando não atender a qualquer um dos seguintes procedimentos nos prazos determinados:
b.2.1.1) não elaborar o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços”;
b.2.1.2) não distribuir o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços” às unidades escolares;
b.2.1.3) não atualizar anualmente e/ou sempre que se fizer necessário o “Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços”;
b.2.1.4) não disponibilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) para seus funcionários;
b.2.1.5) não encaminhar documentação solicitada pelo gestor (ex.: movimentação de funcionários, comprovante de entrega de EPI, comprovante de distribuição do Manual de Boas Práticas);
b.2.1.6) deixar de realizar atividade de educação nutricional nas unidades escolares, de modo a abranger todas as turmas;
b.2.1.7) deixar de entregar os inventários (iniciais, intermediários e finais) no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b.2.1.8) deixar de cumprir o que determina o Anexo VIII no que diz respeito aos reparos de responsabilidade da CONTRATADA;
b.2.1.9) não estabelecer o controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço mencionado no Manual de Boas Práticas, pelo método A.P.P.C.C. (Avaliação dos Perigos em Pontos Críticos de Controle), em qualquer das unidades em que prestar serviços;
b.2.1.10) Deixar de nomear um Nutricionista Responsável Técnico (RT);
b.2.1.11) Deixar de encaminhar relação nominal de todos os outros nutricionistas do Quadro Técnico (QT), por unidade escolar em que prestar serviço;
b.2.1.12) Deixar de encaminhar relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade escolar em que prestar serviço.
b.2.2) Multa no montante de 15%, quando os membros da comunidade escolar, servidores da SEDU bem como agentes fiscalizadores, sofrerem violência física ou verbal, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo a fim de ocultar o sinistro, praticado por fornecedor ou funcionário da CONTRATADA.
b.2.3) Multa no montante de 15% para alimentação não servida para total ou parte dos alunos no período.
b.2.4) A consolidação do valor do faturamento quinzenal obtido pela CONTRATADA em cada unidade, para efeito do disposto neste item b.2, considerará dois períodos de apuração dos serviços prestados pela CONTRATADA: o primeiro, compreendendo o 1º dia do mês até o dia 15; o segundo, compreendendo os restantes dos dias do mesmo
mês, devendo considerar para aplicação da multa o período do registro da ocorrência ou fato gerador.
b.3) Multa sobre o faturamento mensal obtido pela CONTRATADA junto à unidade na qual ocorreu a irregularidade, considerando o nos seguintes casos de descumprimento das obrigações contratuais:
b.3.1) Multa no montante de 5%, quando deixar de realizar qualquer um dos seguintes procedimentos:
b.3.1.1) não realizar a limpeza da caixa de gordura;
b.3.1.2) não realizar análise da potabilidade da água;
b.3.1.3) não realizar a troca do(s) elemento(s) filtrante(s) do(s) filtro(s) da cozinha;
b.3.1.4) não disponibilizar termômetro e/ou não efetuar a troca do equipamento sempre que se fizer necessário.
b.3.1.5) não realizar procedimentos de dedetização e desratização das cozinhas e depósitos de alimentos;
b.3.1.6) não realizar a reposição de equipamentos e utensílios no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b.3.1.7) deixar de entregar o inventário inicial, intermediário e/ou final no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b.3.1.8) quando utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, para atender outros fins que não seja o objeto do contrato;
b.3.1.9) quando estocar os alimentos e/ou materiais de consumo, higiene e limpeza vencidos;
b.3.2) Multa no montante de 10% sobre o último mês de faturamento do contrato, quando transcorrido o prazo de 30 dias da retenção exposto ao item 12.1.3 quanto a reposição do inventário final.
b.3.3) Multa no montante de 10% quando for comprovado a contaminação por qualquer agente biológico, físico ou químico, em qualquer alimento servido aos alunos.
b.3.4) Multa no montante de 25%, quando for comprovado caso(s) de Doença Transmitida por Alimentos (DTA) ou qualquer outro agravo por qualquer agente biológico, físico e químico, exceto a água, em qualquer alimento servido aos alunos e que tenha provocado mal estar ou outros agravos à saúde;
b.4) Não será contabilizado o faturamento diário daquela unidade escolar, quando a CONTRATADA deixar de reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer tipo de alimentação fornecida, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou alimentos utilizados;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme indicação da CONTRATANTE.
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta licitação e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que a LICITANTE, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, e poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista na alínea “b”.
g) Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
h) Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
i) Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento da CONTRATADA no SICAF e no CRC/ES.
j) Para caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da CONTRATADA, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 20% sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
18.3 – Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
18.4 – O montante de 20% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
18.5 – A cláusula penal não prejudica a aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”.
18.6 – As sanções administrativas serão glosadas após a Decisão Administrativa Final mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
18.6.1 – Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
18.6.2 – A notificação poderá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento; por correio eletrônico; E-DOCS ou outro sistema, indicando, no mínimo: a conduta do CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
18.6.3 – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações/revogações;
18.6.4 – A CONTRATADA comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
18.6.5 – Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do CONTRATADA que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações/revogações;
18.6.6 – O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
18.7 – Os montantes relativos às multas moratória e cláusula penal aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao CONTRATADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
18.8 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela CONTRATADA;
18.9 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
19 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 - CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Certidão do registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), expedida para a empresa licitante, pelo Conselho da Região de onde desenvolve suas atividades (matriz), com indicação do(s) respectivo(s) responsável(is) técnico(s) devidamente habilitado(s) para o desempenho do objeto desta licitação, dentro do prazo de validade.
a.1) Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado, seja registrada em CRN de outra jurisdição que não a 4ª REGIÃO RJ/ES (CRN4), deverá apresentar, após a constituição da filial do local da prestação de serviço no prazo de até 30 dias, a comprovação do registro secundário no CRN/4ª Região, bem como deverá providenciar todos os procedimentos para a correta emissão da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica), em conformidade com a legislação do CRN.
b) Apresentação de atestado de aptidão da empresa LICITANTE para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Considerar-se-á para fins de reconhecimento da compatibilidade referida neste item:
b.1) quantitativos: a comprovação da capacidade técnica com execução de fornecimento de 50% do número de atendimentos/dia com alimentação de cada lote, integrante desta licitação, sendo:
LOTE | ATENDIMENTOS | 50% |
1 | 22.773 | 11.386 |
2 | 26.107 | 13.053 |
3 | 19.812 | 9.906 |
4 | 32.489 | 16.244 |
5 | 28.165 | 14.082 |
b.2) características: em relação aos itens que constam no objeto desta licitação, comprovar pelo menos a execução dos serviços de preparo, logística, mão de obra e distribuição;
b.3) prazo: execução de no mínimo 12 (doze) meses de contrato(s).
b.3.1) Será permitido o somatório de Atestados, desde que a execução tenha sido em período concomitante.
b.3.2) Como critério de mensuração dos Atestados a chegar no resultado pretendido ao atendimento/dia, será feito com a soma do atendimento mensal dividido pelo número máximo de dias letivos, por exemplo, 150 mil atd/mês / 22 d/letivos = 6.818 atd/dia.
c) Declaração da LICITANTE de que, no decorrer da execução do objeto contratual, disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, instalações, equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato;
c.1) Declaração, expedida pela empresa licitante, comprometendo-se a utilizar, na execução do contrato, apenas veículos para utilização exclusiva no transporte de alimentos, conforme exigências da Legislação Sanitária Vigente e PORTARIA 069-R, de 26 de setembro de 2007 e item 4.9 da Resolução RDC nº. 216 de 15/09/2004 e posteriores alterações/revogações, bem como suas atualizações, adequados, necessários e em quantidade suficiente para atender à logística de distribuição da alimentação entre as Unidades Escolares, declarando, ainda, estar ciente de que antes da assinatura do contrato deverá apresentar a Licença Sanitária de todos os veículos que serão utilizados nos serviços.
d) Apresentação do alvará de licença sanitária, emitido pelo órgão competente da sede da empresa licitante, até a data limite de entrega dos documentos de habilitação.
19.2 – DA VISITA TÉCNICA
19.2.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
19.2.1.2 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
19.2.1.2.1 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
19.2.1.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
19.2.1.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
19.3 - CAPACIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAL NUTRICIONISTA
a) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Nutricionistas.
a.1) Declaração, emitida pelo profissional indicado como responsável técnico, que se compromete a atuar como responsável técnico, pela empresa licitante, durante a execução do contrato que será firmado através da presente licitação.
b) Comprovação de manter profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a Portaria TEM/SSST nº 3241 - Normas Reguladora NR 04 do SEESMT, Acórdão nº 2898/2012 e posteriores alterações/revogações.
b.1) Os profissionais indicados pela LICITANTE para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
20 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote:
a.1) Para fins de disputa, o valor máximo do lote será definido pela soma do total das faixas de atendimento que o compõem sem ICMS, conforme especificado no Termo de Referência.
a.1.1) a licitante participará da disputa pelo menor valor global líquido sem ICMS por lote.
a.2) Para fins de formalização do contrato, o valor total do lote será aquele definido na proposta comercial pelo licitante para a faixa de maior quantidade de atendimentos (faixa 01), observadas todas as condições de aceitação da proposta.
a.2.1) A licitante vencedora deverá apresentar junto com a Proposta Comercial, Planilha de Formação de Custo (ANEXO XIV) demonstrando o valor bruto proposto e também o valor com a incidência da dedução do ICMS, conforme exemplo a seguir:
Valor com ICMS | TOTAL | |||||
LOTES | FAIXA 1 | FAIXA 2 | FAIXA 3 | FAIXA 4 | FAIXA 5 | |
1 | 80.897.355,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,88 |
0 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,48 | 24.151.253,00 | 000.000.000,84 |
0 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,88 |
0 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,00 |
0 | 000.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 000.000.000,36 |
24 MESES | 445.613.628,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 000.000.000,00 | 0.000.000.000,96 |
OBS: 24 meses compreendendo 404 dias letivos
SOMA TOTAL DAS FAIXAS PARA O LOTE 01 SEM ICMS: R$ 204.076.487,28 = este será o
valor inicial da disputa de preço.
Valor total máximo admitido para CONTRATAÇÃO NO LOTE 01: R$ 67.144.541,44 (valor da faixa 01).
SOMA TOTAL DAS FAIXAS PARA O LOTE 02 SEM ICMS: R$ 228.026.738,28 = este será o
valor inicial da disputa de preço.
Valor total máximo admitido para CONTRATAÇÃO NO LOTE 02: R$ 74.884.094,68 (valor da faixa 01).
SOMA TOTAL DAS FAIXAS PARA O LOTE 03 SEM ICMS: R$ 171.521.217,88 = este será o
valor inicial da disputa de preço.
Valor total máximo admitido para CONTRATAÇÃO NO LOTE 03: R$ 57.273.839,72 (valor da faixa 01).
SOMA TOTAL DAS FAIXAS PARA O LOTE 04 SEM ICMS: R$ 249.490.826,20 = este será o
valor inicial da disputa de preço.
Valor total máximo admitido para CONTRATAÇÃO NO LOTE 04: R$ 82.478.304.88 (valor da faixa 01).
SOMA TOTAL DAS FAIXAS PARA O LOTE 05 SEM ICMS: R$ 277.891.080,84 = este será o
valor inicial da disputa de preço.
Valor total máximo admitido para CONTRATAÇÃO NO LOTE 05: R$ 88.106.873,28 (valor da faixa 01).
b) O valor máximo admitido para cada faixa de atendimento em cada lote deverá respeitar o valor balizado admitido para cada faixa, não podendo ser superior ao estipulado.
c) A Proposta Comercial apresentada deverá ainda observar os seguintes critérios:
c.1) O valor total da faixa de menor quantidade de atendimentos não pode ser superior ao valor total da faixa imediatamente posterior com maior quantidade de atendimentos;
21 – DA GARANTIA CONTRATUAL
a) A LICITANTE prestará garantia de cobertura total de execução contratual correspondente a 5% do valor líquido com a dedução do ICMS do contrato (faixa 1), no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência, inclusive questões trabalhistas e previdenciárias.
b) Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
b.1) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b.2) Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
b.3) Multas aplicadas pela Administração à LICITANTE;
b.4) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber, observando o prazo de cobertura de 02 (dois) anos após o término da vigência contratual.
c) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
d) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando- se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
d.1) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a LICITANTE obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
e) As alíneas de “a” a “d” seguem a minuta padronizada da PGE/ES, encontrada no site https://xxx.xx.xxx.xx/Media/pge/T%C3%B3picos%20extras%20para%20modula%C3%A7%C3%A 3o%20dos%20editais/T%C3%B3picos%20extras%20-%20garantia%20contratual.docx