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1. Contexto operacional
A Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, sob a sigla CBS Previdência, inscrita no CNPJ n.º 32.500.613/0001-84, com sede na Avenida Doutor Xxxxxxx xx Xxxx, 1855 - 7.º andar, Xxxxxxxx 00 - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX e com filiais nas cidades de Volta Redonda/RJ e Conselheiro Lafaiete/MG, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos em 17 de julho de 1960 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos (1.º ofício) de Volta Redonda - RJ em 4 de novembro daquele mesmo ano, é pessoa jurídica, de fins previdenciários, na forma estabelecida nos respectivos planos de benefícios, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 1964, de 28 de dezembro de 1979, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que congrega os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Companhia Metalúrgica Prada (PRADA), CSN Cimentos S.A., CSN Mineração S. A., Estanho de Rondônia S.A. (ERSA), Minérios Nacional S. A., Sepetiba Tecon S.A. e da própria Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, cujas atividades são regidas pela Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001.
A Entidade não distribui lucro ou participações em seus investimentos e tem como objeto a administração de planos de benefícios de natureza previdenciária, conforme definido nos regulamentos dos respectivos planos de benefícios.
A escrituração contábil é centralizada em sua sede e está revestida das formalidades legais, sendo registrada em livros obrigatórios capazes de assegurar a sua exatidão.
Os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência em 31 de dezembro de 2021 são:
Plano Benefício | Denominação | CNPB | Modalidade | Patrocínio | Adesões |
Plano de 35% da Média Salarial | Pl.35% MS | 1998.0014-74 | Benefício Definido | CBS CSN | Fechado |
Plano de Suplementação da Média Salarial | Pl.Supl. | 1979.0052-65 | Benefício Definido | CBS CSN | Fechado |
Plano Misto de Benefício Suplementar (Plano Milênio) | Misto | 1995.0039-56 | Contribuição Variável | CSN CBS CSN Cimentos | Fechado |
CSN Mineração | |||||
CBS | |||||
CSN | |||||
CSN Cimentos | |||||
Plano CBSPREV | CBSPREV | 2013.0014-11 | Contribuição Definida | CSN Mineração ERSA | Aberto |
Minérios Nacional | |||||
Prada | |||||
Sepetiba Tecon |
Conforme descrito no item 4.1 desta Nota Explicativa, o processo da retirada total de patrocínio (dos patrocinadores Nacional Minérios, CSN Mineração e Minérios Nacional) do Plano CBSPREV Namisa foi concluído em fevereiro de 2021, ocorrendo, por consequência, a extinção do referido plano neste exercício social. A extinção do código nº 2012.0001-18 do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios, vinculado ao Plano CBSPREV Namisa foi formalizada por meio da Portaria Previc nº 470, de 19 de julho de 2021.
Durante o exercício de 2021, a empresa QDNAS (antiga COBRAPI) perdeu o vínculo de patrocinadora dos Planos de 35% da Média Salarial e Suplementação da Média Salarial (item 4.2 desta Nota Explicativa), em decorrência do processo de retirada parcial e à revelia de patrocínio solicitado pela própria CBS Previdência.
1.1 Plano de Custeio
O plano de custeio que passou a vigorar a partir de 01/01/2021, tem o objetivo principal da CBS honrar com os compromissos assumidos pelos planos de benefícios por ela administrados.
1.1.1 Planos 35% da Média Salarial e de Suplementação da Média Salarial
Contribuições Normais: Não há mais contribuições de participantes, assistidos e de patrocinadora nos planos, uma vez que os compromissos dos planos se encontram integralizados.
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Contribuições Extraordinárias: Não houve contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e de patrocinadora nos planos tanto no exercício de 2020 quanto no exercício de 2021.
Custeio das Despesas Administrativas: As despesas administrativas do exercício de 2021 do Plano 35% da Média Salarial e do Plano Suplementação da Média Salarial foram custeadas pelas seguintes fontes de custeio: fundo administrativo, receitas administrativas diretas e pela taxa de administração.
A taxa de administração é o valor calculado mensalmente por meio do percentual aplicado sobre os recursos garantidores do plano de benefício do mês anterior ao da competência e cobrado por meio do desconto do resultado dos investimentos do Plano de Benefício.
Tanto no exercício de 2021 quanto no de 2020, a taxa de administração mensal cobrada foi de 0,0083% do Plano 35% da Média Salarial e de 0,0208% do Plano Suplementação da Média Salarial.
1.1.2 Plano Misto de Benefício Suplementar Contribuições dos Patrocinadores
Contribuições normais: Conforme previsto no artigo 27 do Regulamento do plano, as contribuições normais são de 3% a 5% do Salário de Participação mensal. Para os participantes que ingressaram no plano até 31 de janeiro de 1999, a contribuição máxima é de 7% do Salário de Participação mensal.
Contribuições para risco: No exercício de 2021, as contribuições mensais específicas para a cobertura de 50% dos benefícios de risco do plano foram de 0,31% incidentes sobre a folha dos Salários de Participação dos participantes. As contribuições de risco devidas pelas patrocinadoras foram efetuadas em uma única parcela, no início do exercício.
Conforme aprovado na 326.ª Reunião do Conselho Deliberativo, as patrocinadoras Companhia Siderúrgica Nacional, CSN Mineração S.A. e a própria CBS Previdência utilizaram os recursos do fundo de reversão para a cobertura das contribuições normais e de risco do exercício de 2021.
Contribuições dos Participantes Ativos
Contribuições normais: Conforme previsto no artigo 27 do Regulamento do plano, as contribuições normais são de 3% a 5% do Salário de Participação mensal. Para os participantes que ingressaram no plano até 31 de janeiro de 1999, a contribuição máxima é de 7% do Salário de Participação mensal.
Contribuições para risco: No exercício de 2021, as contribuições mensais específicas para a cobertura de 50% dos benefícios de risco do plano foram de 0,31% incidentes sobre a folha dos Salários de Participação dos participantes.
Contribuições dos Autopatrocinados
Contribuições normais: contribuições normais mensais de Participante e de Patrocinador, conforme estabelecido no art. 27 do Regulamento do Plano, tanto da parte do participante quanto da parte que seria paga pelo patrocinador, caso ainda existisse o vínculo empregatício
Contribuições para risco: No exercício de 2021, as contribuições mensais específicas para a cobertura de 100% dos benefícios de risco do plano foram de 0,62% incidentes sobre a folha dos Salários de Participação.
Contribuições dos Participantes Aposentados e Participantes Vinculados
Tanto em 2020 quanto em 2021, não houve contribuição extraordinária de Participantes Aposentados e nem contribuição para o custeio das despesas administrativas dos Participantes Vinculados.
Déficit Equacionado
Conforme definido no plano de equacionamento de déficit por ocasião da aprovação da Avaliação Atuarial de 2011, o Conselho Deliberativo da CBS Previdência decidiu que a contribuição de amortização poderá ser coberta por eventuais ganhos atuariais do exercício. Na ausência de referidos ganhos atuariais ou caso sejam insuficientes, os recursos para custear a contribuição de amortização serão provenientes do Fundo de Reversão, conforme previsão do regulamento vigente à época.
A contribuição devida no exercício de 2021 foi de 5.379 mil, sendo 50% dos patrocinadores e 50% dos assistidos, sendo toda ela custeada pelos recursos do Fundo de Reversão.
Fundo de Reversão
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Demonstramos abaixo a evolução e o total de recursos utilizados do Fundo de Reversão do Plano Misto de Benefício Suplementar em 2021 e 2020.
Evolução do Fundo de Reversão R$ mil | ||||||
Ano | Saldo Inicial | Entradas | Utilização | Rentabilidade | Saldo final | |
Benefícios e Institutos | Contribuições dos Patrocinadores | Contribuições Extraordinárias (PMaC) | ||||
2020 | 91.503 | 4.156 | (24.897) | (4.812) | 6.673 | 72.623 |
2021 | 72.623 | 5.507 | (22.651) | (5.379) | 2.566 | 52.666 |
Custeio das Despesas Administrativas
As despesas administrativas do exercício de 2021 do Plano Misto de Benefício Suplementar foram custeadas pelas seguintes fontes de custeio: fundo administrativo, receitas administrativas diretas e pela taxa de administração.
A taxa de administração é o valor calculado mensalmente por meio do percentual aplicado sobre os recursos garantidores do plano de benefício do mês anterior ao da competência e cobrado por meio do desconto do resultado dos investimentos do Plano de Benefício. Tanto no exercício de 2020 quanto no de 2021, a taxa de administração mensal cobrada foi de 0,025%.
1.1.3 Plano CBSPREV Contribuições Básicas
O Participante Ativo ou Autopatrocinado, efetuará contribuições básicas mensais, aplicando-se um percentual sobre o seu Salário de Participação, conforme sua escolha, de acordo com a tabela prevista no Artigo 22 do Regulamento do Plano. Como a UP em 2021 permaneceu em R$ 3.930,09, a tabela com o percentual de contribuição foi a seguinte:
Salário de Participação em 2021 | Percentual de Contribuição Básica |
Até R$ 3.930,09 | 3% |
Acima de R$ 3.930,09 até R$ 7.860,18 | 3% ou 4% |
Acima de R$ 7.860,18 até R$ 11.790,27 | 3%, 4% ou 5% |
Acima de R$ 11.790,27 | 3%, 4%, 5% ou 6% |
Os patrocinadores efetuarão contribuições básicas mensais, em valor idêntico à contribuição básica paga pelo participante Ativo e o Autopatrocinado efetuará contribuição mensal da parte correspondente ao patrocinador. O participante assistido não efetua contribuições para o Plano CBSPREV.
Conforme aprovado na 326.ª Reunião do Conselho Deliberativo, as patrocinadoras Companhia Siderúrgica Nacional, CSN Mineração S.A. e Minérios Nacional S.A. utilizaram os recursos do fundo de reversão para a cobertura das contribuições básicas dos seguintes meses:
Meses de 2021 | Patrocinadores | Valores em R$ mil |
Janeiro a agosto | CSN | 5.567 |
Janeiro a abril | CSN Mineração | 1.822 |
Janeiro a dezembro | Minérios Nacional | 160 |
Diante disso, demonstramos na tabela abaixo a evolução do fundo de reversão do Plano CBSPREV durante os exercícios.
Evolução do Fundo de Reversão R$ mil | |||||
Ano | Saldo Inicial | Entradas | Utilização | Rentabilidade | Saldo final |
Benefícios e Institutos | Contribuições dos Patrocinadores | ||||
2020 | 10.875 | 3.146 | (9.700) | 1.522 | 5.843 |
2021 | 5.843 | 4.798 | (7.549) | 123 | 3.215 |
Custeio das Despesas Administrativas
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As despesas administrativas do exercício de 2021 do Plano CBSPREV foram custeadas pelas seguintes fontes de custeio: fundo administrativo, receitas administrativas diretas, taxa de administração e taxa de carregamento.
A Taxa de Administração é o valor calculado mensalmente por meio de 0,03% aplicado sobre os recursos garantidores do plano de benefício do mês anterior ao da competência e cobrado por meio do desconto do resultado dos investimentos do Plano de Benefício.
A Taxa de Carregamento é o valor descontado e calculado pela aplicação de 2% sobre o total das contribuições básicas.
1.2 Quadro de Participantes
A CBS possuía, em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a seguinte quantidade de participantes:
Quantidade em 2021 | ||||||
Participantes | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Xxxxx | Xxxxxx | CBSPREV | Consolidado |
Ativos | 1 | 1 | 6.595 | - | 16.042 | 22.639 |
Assistidos | 4.717 | 5.030 | 2.787 | - | 9 | 12.543 |
Autopatrocinados | - | - | 258 | - | 121 | 379 |
BPD* | - | - | 290 | - | 140 | 430 |
TOTAL | 4.718 | 5.031 | 9.930 | - | 16.312 | 35.991 |
Quantidade em 2020 | ||||||
Participantes | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Xxxxx | Xxxxxx | CBSPREV | Consolidado |
Ativos | 1 | 1 | 7.053 | 675 | 12.505 | 20.235 |
Assistidos | 5.051 | 5.183 | 2.663 | 6 | 6 | 12.909 |
Autopatrocinados | - | - | 261 | 5 | 105 | 371 |
BPD* | - | - | 215 | 40 | 52 | 307 |
TOTAL | 5.052 | 5.184 | 10.192 | 726 | 12.668 | 33.822 |
Participantes | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | CBSPREV |
Ativos | 63,50 | 62,29 | 42,09 | 34,27 |
Assistidos | 78,19 | 74,72 | 60,78 | 55,62 |
Autopatrocinados | - | - | 43,95 | 36,77 |
BPD1 | - | - | 44,76 | 34,35 |
1BPD: Participante Vinculado – Participante ex-empregado(a) do patrocinador que tenha optado ou presumida a opção pelo instituto do benefício proporcional diferido.
1.3 Rentabilidade
O ano de 2021 foi marcado por tensões políticas e enormes desafios que se refletiram em muitas incertezas para o cenário econômico. As medidas de restrição à circulação adotadas em todo o país foram flexibilizadas gradualmente ao longo do ano, contudo os reflexos da contração das atividades se espalharam por todos os setores da economia e ainda continuam presentes.
Com o intuito de aliviar o impacto da queda de renda da população, o governo brasileiro lançou nova rodada, ao longo do ano, de alguns programas de auxílios diretamente aos cidadãos e de oferta de crédito para empresas, com o objetivo de estimular a economia, evitar desemprego e a queda do poder de compra por parte dos cidadãos. Assim, as contas públicas ficaram bastante pressionadas pois houve aumento da dívida pública, tendo em vista o aumento de gasto e queda na arrecadação.
Alguns importantes projetos de reforma da economia foram aprovados, como a PEC dos precatórios e desestatizações da Eletrobras e Correios, contudo muitos outros ainda estão em tramitação no Congresso Nacional. Tendo em vista que 2022 é ano de eleição presidencial, estes projetos devem ter ainda mais dificuldade de aprovação e devem ser retomados apenas em 2023.
2021 foi um ano de taxas de juros baixas no mundo todo com destaque para os juros nos Estados Unidos que fecharam o ano na faixa de 0% a 0,25%. No Brasil a Selic iniciou o ano em 2%, mínima histórica, contudo, frente ao forte ímpeto inflacionário verificado no decorrer do ano, o Banco Central (BACEN) efetuou diversos aumentos de forma que o ano foi encerrado com a Selic a 9,25%
a.a. A inflação subiu e encerrou o ano a 10,06% no acumulado de 12 meses e ficou bem acima da meta do Banco Central para o
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ano, que era de 3,75%. Alimentos, energia e combustíveis foram os principais itens que influenciaram para o aumento do índice. O dólar valorizou ao longo do ano e encerrando 2021 com alta de 7,50% (fechou o ano acima dos R$ 5,58).
Ao longo do ano de 2021, tivemos alguns indicadores demostrando sinais de recuperação da economia, ainda que fracos e impactados pelas incertezas. O IBC-BR (índice do BACEN que se aproxima do PIB) mostrou que a economia brasileira cresceu na ordem de 4,50% no ano.
Identificamos uma alta significativa nas taxas de juros futuro acompanhada pela queda na bolsa de valores, refletindo, ainda, o forte impacto negativo gerado pela emergência sanitária. Os agentes de mercado se mostraram confiantes na recuperação da economia e com as possibilidades de aprovação de novos projetos de reformas estruturais, porém é ano de eleições presidenciais e as tensões devem permanecer presentes no próximo ano.
Como resultado destes cenários, tivemos aqueda de 11,17% no IBR-X (índice das 100 maiores empresas negociadas na bolsa de valores brasileira), -6,55% no IMA-B 5+ (índice das NTN-Bs com vencimento superiores à cinco anos, destaque para a desvalorização das NTN-Bs de longuíssimo prazo com vencimento superior à 2030). Os retornos positivos ficaram com o CDI (4,44% no ano) e com a poupança (2,99% no ano).
1.3.1 Plano 35% da Média Salarial
O Plano 35% da Média Salarial apresentou rentabilidade bruta de 13,59% em 2021 favorecido pela carteira de títulos públicos atrelados à inflação, porém ficou abaixo de sua meta atuarial (INPC + 4,40% a.a.) que foi 15% no ano.
O segmento de renda fixa apresentou rentabilidade de 12,76%, influenciado pela rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) classificados como "títulos mantidos até o vencimento" e pelos recursos aplicados no Caixa (operações compromissadas) que rendem Selic.
O segmento de renda variável apresentou rentabilidade de -18,95% no ano, influenciado pelas ações CSNA3. O plano detém 100% de seus ativos de renda variável aplicados em ações CSNA3.
O segmento de imóveis rendeu 9,63% no ano, já o segmento de operações com participantes rendeu 12,71%.
1.3.2 Plano Suplementação da Média Salarial
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano Suplementação da Média Salarial apresentou rentabilidade bruta de 12,16% em 2021, retorno inferior a sua meta atuarial (INPC + 4,20% a.a.) de 2021 que foi de 14,79%.
O segmento de renda fixa apresentou rentabilidade de 14,88%, influenciado pela rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) classificados como "títulos mantidos até o vencimento" e pelos recursos aplicados em operações compromissadas que rendem 100% do CDI.
O segmento imobiliário rendeu 9,63% a.a. e o segmento de operações com participantes rendeu 13,49%.
1.3.3 Plano Misto de Benefício Suplementar – Plano Milênio
Diante do cenário político-econômico relatado acima, as carteiras de investimentos do Plano Milênio apresentaram a seguinte rentabilidade:
Investimentos | Destinado a | Rentabilidade Bruta | Meta (INPC + 4,20% a.a.) | CDI |
Carteira de Investimentos 1 | Participantes Ativos; e Aposentados optantes pela Renda Financeira (%FGB) | 4,07% | 14,79% | 4,45% |
Carteira de Investimentos 2 | Aposentados optantes pela Renda Mensal Vitalícia (BD) | 13,80% | 14,79% | 4,45% |
A Carteira de Investimentos 1 é destinada aos participantes Ativos e Aposentados optantes pela modalidade Renda Financeira (% do FGB), tendo como característica principal a classificação dos seus ativos de renda fixa como “Títulos para negociação” e “Títulos mantidos até o vencimento”. As duas formas de contabilização se aplicam à esta carteira uma vez que constatamos aumentados na parcela de participantes optantes pela Renda Financeira no momento da aposentadoria. A marcação na curva (classificação em "títulos mantidos até o vencimento") foi realizada quando a legislação ainda permitia e observando todas as condições de liquidez necessárias para atender possíveis resgates de participantes ainda ativos.
O segmento de renda fixa desta carteira fechou o ano com rentabilidade de 7,18%, ou seja, acima do CDI (4,45%) e abaixo da meta de retorno (INPC + 4,20% a.a.) que foi de 14,79%. Este resultado influenciado pela parcela de recursos que está aplicado
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em operações compromissadas (caixa) e em títulos privados, que tem retorno atrelado ao CDI. Contudo, foi verificada alta na curva de juros futuros ao longo do ano, pressionando os títulos públicos marcados a mercado, pesando negativamente no resultado anual. Vale ressaltar que a parcela destes papéis (vencimentos acima de 2030) que estão marcados na curva e, assim, não estão expostos a esta oscilação.
O segmento de renda variável desta carteira apresentou rentabilidade negativa 15,88%, influenciada pelas ações CSNA3 (- 18,03%), pelas ações CMIN3 (-15,62) e pela carteira diversificada de outras ações (-12,78%). Este segmento iniciou o ano de 2021 com cerca de 7% do patrimônio alocado em ações diversas. As ações CSN Mineração (CMIN3) passaram a fazer parte da carteira em fevereiro, a um preço média de R$ 8,50, e em meados do ano houve redução da posição, a um preço médio de R$ 9,15. Assim está carteira fechou o ano com alocação de carca de 11,6% em renda variável, sendo cerca de 7,1% em ações do patrocinador.
O segmento imobiliário rendeu 3,85% no ano e a as operações com participantes apresentou a rentabilidade de 10,43% no ano.
Importante ressaltar que esta parcela do plano, como está atrelada à evolução da cota, não possui meta atuarial por não apresentar compromisso atuarial.
A Carteira de Investimentos 2 é destinada aos participantes aposentados optantes pela modalidade de Renda Mensal Vitalícia (BD), tendo como característica principal a classificação dos seus ativos de renda fixa como “Títulos mantidos até o vencimento”, ou seja, contabilização pelo método de marcação na curva. Isto é possível porque os participantes não possuem saldo de contas atualizado pelo valor da cota, mas, sim, valores predefinidos de benefício a ser recebido. Sendo assim, o fluxo financeiro torna- se mais previsível permitindo que todos os ativos de renda fixa sejam carregados até o vencimento.
O segmento de renda fixa desta carteira apresentou rentabilidade de 15,67%, levemente acima da meta atuarial (INPC + 4,20% a.a.) que foi de 14,79%, influenciado pela rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) mantidos até o vencimento (marcados na curva).
O segmento de renda variável desta carteira apresentou rentabilidade negativa de 13,29%, lembrando que esta carteira não possui ações CSNA3. Passou a deter ações da CSN Mineração – CMIN3 a partir de fevereiro, passando por redução de posição em meados do ano e assim fechou o ano com alocação de cerca de 4% em ações CSN. Este segmento iniciou o ano de 2021 com cerca de 0,61% do patrimônio alocado em ações diversas e chegou ao final do ano com cerca de 4,5% do patrimônio. As ações de CSN Mineração tiveram rentabilidade negativa 15,62% no ano.
O segmento imobiliário rendeu 9,36% no ano e o segmento de operações com participantes apresentou rentabilidade de 22,16%, superior à meta atuarial.
1.3.4 Plano CBSPREV
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano CBSPREV apresentou rentabilidade bruta de 0,42% ficando abaixo do Índice de Referência (IPCA + 4% a.a.) que foi 14,46%. O resultado geral do plano foi impactado pela alta das taxas de juros dos títulos de longo prazo e pela desvalorização da carteira de renda variável.
O segmento de renda fixa apresentou rentabilidade de 2,90% impactado pela alta alocação de recursos em operações compromissadas atreladas ao CDI e pela alocação em títulos públicos federais atrelados à inflação com vencimento acima de 2030.
O segmento de renda variável apresentou rentabilidade negativa de 15,59% devido à forte desvalorização das ações CSNA3 (- 18,03) e à desvalorização dos demais ativos de renda variável detidos em carteira (-12,09%). Este segmento iniciou o ano de 2021 com cerca de 18,8% do patrimônio em ações, sendo cerca de 12% em ações CSN. Os outros ativos de renda variável são compostos por uma cesta diversificada de ações representada pelo “ETF BOVA11”. Ao final de 2021 a composição total era de 14,3% do patrimônio em renda variável, sendo 8,8% em ações CSN.
O segmento de operações com participantes apresentou rentabilidade de 13,08% no ano.
31/12/2021 | 31/12/2020 | |
Valor da Cota (R$) | 20,358125 | 20,366330 |
Rentabilidade anual da cota | -0,04% | 17,85% |
Índice de Referência (IPCA + 4% a.a.) | 14,46% | 8,70% |
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2. Base para elaboração e apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC n.º 43, de 06 de agosto de 2021, Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020 (com as suas respectivas alterações), Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11 e as práticas contábeis brasileiras para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado dos ativos e passivos de curtos prazo. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes.
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em três gestões distintas (Previdencial, Assistencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações.
Conforme a Resolução CNPC n.º 43, de 06 de agosto de 2021 e a Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, as entidades fechadas de previdência complementar deverão apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis referentes ao exercício social:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social - DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior
c) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios - DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios é facultativa.
Conforme CPC 26 (R1), as demonstrações contábeis da entidade serão apresentadas na ordem de mais relevantes para a melhor compreensão do desempenho e da posição atuarial-financeira da CBS Previdência.
A CBS Previdência, onde aplicável, dá detalhe por cada plano nas notas explicativas e declara que todas as informações relevantes, e somente as relevantes, estão sendo divulgadas.
2.1 Reclassificação das demonstrações financeira de 2020
Em virtude da alteração normativa (revogação das Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009) vigente a partir de janeiro de 2021, implementada pela Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, atualizada pela Instrução Previc n.º 44, de 23 de novembro de 2021, que dentre outros aspectos efetuou ajustes e adequações na planificação contábil e nas demonstrações financeiras das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. As demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2020 consolidadas e individualizadas dos planos previdenciais e do plano de gestão administrativa, foram ajustadas para fins comparativos com o exercício social de 2021.
A obrigatoriedade da apresentação das demonstrações financeiras de 2020 reclassificadas está contida no anexo III da Instrução Previc n.º 44, de 23 de novembro de 2021, da seguinte forma: “Para o exercício de 2021 as informações comparativas do exercício anterior devem ser reclassificadas e evidenciadas em item específico nas notas explicativas”.
Os principais ajustes realizados para atendimento aos preceitos legais estão descritos a seguir.
2.1.1 Balanço Patrimonial Consolidado em 31 dezembro de 2020 em reais mil
Evidenciamos a abaixo a alteração trazida pela atualização normativa, comparando o demonstrativo com posição em 31 de dezembro de 2020 divulgado em 2021 (IN PREVIC Nº 31/2020) em relação ao divulgado em 2020 (IN SPC Nº 34/2009).
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ATIVO
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
DISPONÍVEL | 311 | DISPONÍVEL | 311 |
REALIZÁVEL | 5.729.382 | REALIZÁVEL | 5.729.382 |
Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos Ativo Financeiro de Crédito Privado Renda Variável Fundos de Investimentos Investimentos em Imóveis Operações com Participantes Depósitos Judiciais/Recursais | 1.260 20.482 5.707.640 58.955 141.753 5.063.505 288.879 153.707 841 | Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos Créditos Privados e Depósitos Ações Fundos de Investimentos Investimentos Imobiliários Empréstimos e Financiamentos Depósitos Judiciais/Recursais | 1.260 20.482 5.707.640 58.955 141.753 5.063.505 288.879 153.707 841 |
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL | 210 | PERMANENTE | 210 |
Imobilizado | 210 | Imobilizado | 210 |
TOTAL DO ATIVO | 5.729.903 | TOTAL DO ATIVO | 5.729.903 |
PASSIVO
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
EXIGÍVEL OPERACIONAL | 12.377 | EXIGÍVEL OPERACIONAL | 12.377 |
Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos | 5.709 4.444 2.224 | Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos | 5.709 4.444 2.224 |
EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | 25.819 | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | 25.819 |
Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos | 5.726 20.079 14 | Gestão Previdencial Gestão Administrativa Investimentos | 5.726 20.079 14 |
PATRIMÔNIO SOCIAL | 5.691.707 | PATRIMÔNIO SOCIAL | 5.691.707 |
Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder (-) Provisões Matemáticas a Constituir Equilíbrio Técnico Resultados Realizados Superávit Técnico Acumulado (-) Déficit Técnico Acumulado | 5.335.097 5.168.893 3.882.909 1.321.964 (35.980) 166.204 166.204 221.261 (55.057) | Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder (-) Provisões Matemáticas a Constituir Equilíbrio Técnico Resultados Realizados Superávit Técnico Acumulado | 5.335.097 5.168.893 3.882.909 1.321.964 (35.980) 166.204 166.204 166.204 |
Fundos Fundos Previdenciais Fundos Administrativos Fundos para Garantia das operações com participantes | 356.610 187.661 146.425 22.524 | Fundos Fundos Previdenciais Fundos Administrativos Fundos dos Investimentos | 356.610 187.661 146.425 22.524 |
TOTAL DO PASSIVO | 5.729.903 | TOTAL DO PASSIVO | 5.729.903 |
Podemos observar que a principal alteração foi na nomenclatura das rubricas e na apresentação do “Resultados Realizados”, pois a Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020 determina que “na existência de planos de benefícios com resultados superavitários e deficitários, deve ser registrado o montante apurado em cada situação”.
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2.1.2 Demonstração da Mutação do Patrimônio Social em 31 dezembro de 2020 em reais mil
Evidenciamos a abaixo a alteração trazida pela atualização normativa, comparando o demonstrativo com posição em 31 de dezembro de 2020 divulgado em 2021 (IN PREVIC Nº 31/2020) em relação ao divulgado em 2020 (IN SPC Nº 34/2009).
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Patrimônio Social - início do exercício | 5.532.392 | A) Patrimônio Social - início do exercício | 5.532.392 |
1. Adições | 609.184 | 1. Adições | 572.181 |
Contribuições Previdenciais (II) | 91.986 | Contribuições Previdenciais (II) | 55.554 |
Portabilidade (II) | 512 | ||
Outras Adições Previdenciais (II) | 59 | ||
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 476.540 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 476.540 |
Receitas Administrativas | 18.779 | Receitas Administrativas | 18.779 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Administrativa Constituição de Fundos para Garantia das Operações com Participantes (I) | 20.245 1.063 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Administrativa Constituição de Fundos de Investimento (I) | 20.245 1.063 |
2. Destinações | (449.869) | 2. Destinações | (412.866) |
Benefícios (III) | (351.210) | Benefícios (III) | (393.933) |
Resgates (III) | (41.644) | ||
Portabilidades (III) | (1.009) | ||
Desoneração de Contribuições de Patrocinador(es) (II) | (37.003) | ||
Outras Deduções (III) | (70) | ||
Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (507) | Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (507) |
Despesas Administrativas | (16.477) | Despesas Administrativas | (16.477) |
Constituição Líquida de Contingências - Gestão Administrativa | (1.949) | Constituição Líquida de Contingências - Gestão Administrativa | (1.949) |
3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2) | 159.315 | 3. Acréscimo/Decréscimo no Patrimônio Social (1+2) | 159.315 |
Provisões Matemáticas | 235.814 | Provisões Matemáticas | 235.814 |
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | (72.997) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | (72.997) |
Fundos Previdenciais | (25.163) | Fundos Previdenciais | (25.163) |
Fundos Administrativos | 20.598 | Fundos Administrativos | 20.598 |
Fundos para Garantia das Operações com Participantes (I) | 1.063 | Fundos dos Investimentos (I) | 1.063 |
B) Patrimônio Social no final do exercício (A+3+4+5) | 5.691.707 | B) Patrimônio Social no final do exercício (A+3+4+5) | 5.691.707 |
(I) Alteração da nomenclatura das rubricas.
(II) Segregação dos valores da rubrica Contribuições Previdenciais (55.554) em quatro rubricas, sendo três deles no grupo de Adições: Contribuições Previdenciais (91.986), Portabilidade (512) e Outras Adições Previdenciais (59); e uma no grupo de Destinações: Desoneração de Contribuições de Patrocinador(es) (-37.003).
Devido a criação da rubrica “Desoneração de Contribuições de Patrocinador(es)”, o valor das “1. Adições” foi ajustado de 572.181 para 609.184 e das “2. Destinações” ajustado de 412.866 para 449.869.
(III) Segregação dos valores da rubrica Benefícios (393.933) em quatro rubricas: Benefícios (351.210), Resgates (41.644), Portabilidades (1.009) e Outras Deduções (70).
2.1.3 Demonstração da Mutação do Ativo líquido por plano de benefícios em 31 de dezembro 2020 em reais mil
Evidenciamos a abaixo a alteração trazida pela atualização normativa, comparando os demonstrativos dos planos de benefícios com posição em 31 de dezembro de 2020 divulgados em 2021 (IN PREVIC Nº 31/2020) em relação aos divulgados em 2020 (IN SPC Nº 34/2009).
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO DE 35% DA MEDIA SALARIAL | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Ativo Líquido - início do exercício | 392.541 | A) Ativo Líquido - início do exercício | 392.541 |
1. Adições | 58.538 | 1. Adições | 58.538 |
Contribuições (II) | - | Contribuições (II) | 1 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 58.537 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 58.537 |
Outras Adições (II) | 1 | ||
2. Destinações | (38.277) | 2. Destinações | (38.277) |
Benefícios (III) | (38.247) | Benefícios (III) | (38.251) |
Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (26) | Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (26) |
Outras Deduções (III) | (4) | ||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 20.261 | 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 20.261 |
Provisões Matemáticas | (7.877) | Provisões Matemáticas | (7.877) |
Fundos Previdenciais | 1.593 | Fundos Previdenciais | 1.593 |
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | 26.545 | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | 26.545 |
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4+5) | 412.802 | B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | 412.802 |
C) Fundos não Previdenciais | (172) | C) Fundos não previdenciais | (172) |
Fundos Administrativos | (1.370) | Fundos Administrativos | (1.370) |
Fundos para Garantia das Operações com Participantes (I) | 1.198 | Fundos dos Investimentos (I) | 1.198 |
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DA MÉDIA SALARIAL | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Ativo Líquido - início do exercício | 2.051.105 | A) Ativo Líquido - início do exercício | 2.051.105 |
1. Adições | 159.108 | 1. Adições | 159.108 |
Contribuições (II) | - | Contribuições (II) | 57 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 159.051 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 159.051 |
Outras Adições (II) | 57 | ||
2. Destinações | (168.688) | 2. Destinações | (168.688) |
Benefícios (III) | (168.296) | Benefícios (III) | (168.349) |
Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (339) | Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (339) |
Outras Deduções (III) | (53) | ||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | (9.580) | 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | (9.580) |
Provisões Matemáticas | 34.099 | Provisões Matemáticas | 34.099 |
Fundos Previdenciais | 2.535 | Fundos Previdenciais | 2.535 |
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | (46.214) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | (46.214) |
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4+5) | 2.041.525 | B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | 2.041.525 |
C) Fundos não Previdenciais | 3.169 | C) Fundos não previdenciais | 3.169 |
Fundos Administrativos | 3.194 | Fundos Administrativos | 3.194 |
Fundos para Garantia das Operações com Participantes (I) | (25) | Fundos dos Investimentos (I) | (25) |
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DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Ativo Líquido - início do exercício | 2.836.255 | A) Ativo Líquido - início do exercício | 2.836.255 |
1. Adições | 296.356 | 1. Adições | 269.053 |
Contribuições (II) | 58.602 | Contribuições (II) | 31.735 |
Portabilidade (II) | 436 | ||
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 237.318 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 237.318 |
2. Destinações | (206.833) | 2. Destinações | (179.530) |
Benefícios (III) | (144.148) | Benefícios (III) | (179.388) |
Resgates (III) | (34.517) | ||
Portabilidade (III) | (710) | ||
Desonerações de Contribuições de Patrocinador(es) (II) Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (27.303) (142) | Constituição Líquida de Contingências - Gestão Previdencial | (142) |
Outras Deduções (III) | (13) | ||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 89.523 | 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 89.523 |
Provisões Matemáticas | 167.183 | Provisões Matemáticas | 167.183 |
Fundos Previdenciais | (24.332) | Fundos Previdenciais | (24.332) |
Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | (53.328) | Superávit (Déficit) Técnico do Exercício | (53.328) |
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4+5) | 2.925.778 | B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | 2.925.778 |
C) Fundos não Previdenciais | 14.020 | C) Fundos não previdenciais | 14.020 |
Fundos Administrativos | 14.186 | Fundos Administrativos | 14.186 |
Fundos para Garantia das Operações com Participantes (I) | (166) | Fundos dos Investimentos (I) | (166) |
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO CBSPREV NAMISA | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Ativo Líquido - início do exercício | 19.941 | A) Ativo Líquido - início do exercício | 19.941 |
1. Adições | 1.766 | 1. Adições | 1.766 |
Contribuições (II) | 1.228 | Contribuições (II) | 1.228 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 538 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 538 |
2. Destinações | (779) | 2. Destinações | (779) |
Benefícios (III) | (136) | Benefícios (III) | (779) |
Resgates (III) | (643) | ||
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 987 | 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 987 |
Provisões Matemáticas | 914 | Provisões Matemáticas | 914 |
Fundos Previdenciais | 73 | Fundos Previdenciais | 73 |
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4+5) | 20.928 | B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | 20.928 |
C) Fundos não Previdenciais | (47) | C) Fundos não previdenciais | (47) |
Fundos Administrativos | (47) | Fundos Administrativos | (47) |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
DEMONSTRAÇÃO DA MUTAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO CBSPREV | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Ativo Líquido - início do exercício | 105.523 | A) Ativo Líquido - início do exercício | 105.523 |
1. Adições | 54.195 | 1. Adições | 44.495 |
Contribuições (II) | 33.022 | Contribuições (II) | 23.399 |
Portabilidade (II) | 76 | ||
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 21.096 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos - Gestão Previdencial | 21.096 |
Outras Adições (II) | 1 | ||
2. Destinações | (17.732) | 2. Destinações | (8.032) |
Benefícios (III) | (383) | Benefícios (III) | (7.166) |
Resgates (III) | (6.484) | ||
Portabilidade (III) | (299) | ||
Desonerações de Contribuições de Patrocinador(es) (II) | (9.700) | ||
Custeio Administrativo | (866) | Custeio Administrativo | (866) |
3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 36.463 | 3. Acréscimo/Decréscimo no Ativo Líquido (1+2) | 36.463 |
Provisões Matemáticas | 41.495 | Provisões Matemáticas | 41.495 |
Fundos Previdenciais | (5.032) | Fundos Previdenciais | (5.032) |
B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4+5) | 141.986 | B) Ativo Líquido - final do exercício (A+3+4) | 141.986 |
C) Fundos não Previdenciais | 4.691 | C) Fundos não previdenciais | 4.691 |
Fundos Administrativos | 4.635 | Fundos Administrativos | 4.635 |
Fundos para Garantia das Operações com Participantes (I) | 56 | Fundos dos Investimentos (I) | 56 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
(I) Alteração da nomenclatura das rubricas.
(II) Segregação dos valores da rubrica “Contribuições” em quatro rubricas, sendo três deles no grupo de Adições: “Contribuições”, “Portabilidade” e “Outras Adições”; e uma no grupo de Destinações: “Desoneração de Contribuições de Patrocinador(es)”.
Devido a criação da rubrica “Desoneração de Contribuições de Patrocinador(es)”, observamos nos quadros acima que nos planos Misto e CSBPREV os valores das “1. Adições” e das “2. Destinações” tiveram que ser ajustados.
(III) Segregação dos valores da rubrica “Benefícios” em quatro rubricas: ”Benefícios”, ”Resgates”, ”Portabilidade” e ”Outras Deduções”.
2.1.4 Demonstração do Ativo Líquido por plano de benefícios em 31 de dezembro 2020 em reais mil
Evidenciamos a abaixo a alteração trazida pela atualização normativa, comparando os demonstrativos dos planos de benefícios com posição em 31 de dezembro de 2020 divulgados em 2021 (IN PREVIC Nº 31/2020) em relação aos divulgados em 2020 (IN SPC Nº 34/2009).
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO DE 35% DA MEDIA SALARIAL | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
1. Ativos | 418.580 | 1. Ativos | 418.580 |
Disponível | 17 | Disponível | 17 |
Recebíveis Previdencial | 16.279 | Recebível | 16.279 |
Investimento | 402.284 | Investimento | 402.284 |
Renda Variável | 59.580 | Ações | 59.580 |
Fundos de Investimentos | 310.958 | Fundos de Investimento | 310.958 |
Investimentos em Imóveis | 24.003 | Investimentos Imobiliários | 24.003 |
Operações com Participantes | 7.260 | Empréstimos e Financiamentos | 7.260 |
Depósitos Judiciais/Recursais | 76 | Depósitos Judiciais/Recursais | 76 |
Outros Realizáveis | 407 | Outros Realizáveis | 407 |
2. Obrigações | 1.032 | 2. Obrigações | 1.032 |
Operacional | 686 | Operacional | 686 |
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO DE 35% DA MEDIA SALARIAL | |
Contingencial 346 3. Fundos não Previdenciais 25.007 Fundos Administrativos 15.866 Fundos para Garantia de Operações com Participantes 9.141 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 392.541 Provisões Matemáticas 352.330 Superávit/Déficit Técnico 29.210 Fundos Previdenciais 11.001 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico 29.210 b) (+/-) Ajuste de Precificação 8.761 c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) 37.971 | Contingencial 346 3. Fundos não Previdenciais 25.007 Fundos Administrativos 15.866 Fundos dos Investimentos 9.141 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 392.541 Provisões Matemáticas 352.330 Superávit/Déficit Técnico 29.210 Fundos Previdenciais 11.001 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico 29.210 b) (+/-) Ajuste de Precificação 8.761 c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) 37.971 |
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DA MÉDIA SALARIAL | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
1. Ativos Disponível Recebíveis Previdencial Investimento Ativo Financeiros de Crédito Privados Fundos de Investimentos Investimentos em Imóveis Operações com Participantes Depósitos Judiciais/Recursais 2. Obrigações Operacional Contingencial 3. Fundos não Previdenciais Fundos Administrativos Fundos para Garantia de Operações com Participantes 4. Resultados a Realizar 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) Provisões Matemáticas Superávit/Déficit Técnico Fundos Previdenciais | 2.104.053 20 53.012 2.051.021 21.055 1.891.453 110.619 27.546 348 8.106 4.041 4.065 54.422 52.208 2.214 - 2.041.525 1.815.610 192.051 33.864 | 1. Ativos Disponível Recebível Investimento Créditos Privados e Depósitos Fundos de Investimento Investimentos Imobiliários Empréstimos e Financiamentos Depósitos Judiciais/Recursais 2. Obrigações Operacional Contingencial 3. Fundos não Previdenciais Fundos Administrativos Fundos dos Investimentos 4. Resultados a Realizar 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) Provisões Matemáticas Superávit/Déficit Técnico Fundos Previdenciais | 2.104.053 20 53.012 2.051.021 21.055 1.891.453 110.619 27.546 348 8.106 4.041 4.065 54.422 52.208 2.214 - 2.041.525 1.815.610 192.051 33.864 |
6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico b) (+/-) Ajuste de Precificação c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) | 192.051 121.266 313.317 | 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico b) (+/-) Ajuste de Precificação c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) | 192.051 121.266 313.317 |
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
1. Ativos | 3.016.406 | 1. Ativos | 3.016.406 |
Disponível | 204 | Disponível | 204 |
Recebíveis Previdencial | 68.839 | Recebível | 68.839 |
Investimento | 2.947.363 | Investimento | 2.947.363 |
Ativo Financeiros de Crédito Privados | 37.900 | Créditos Privados e Depósitos | 37.900 |
Renda Variável | 45.651 | Ações | 45.651 |
Fundos de Investimentos | 2.593.609 | Fundos de Investimento | 2.593.609 |
Investimentos em Imóveis | 154.257 | Investimentos Imobiliários | 154.257 |
Operações com Participantes | 110.437 | Empréstimos e Financiamentos | 110.437 |
Depósitos Judiciais/Recursais | 417 | Depósitos Judiciais/Recursais | 417 |
Outros Realizáveis | 5.092 | Outros Realizáveis | 5.092 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR | |
2. Obrigações 10.814 Operacional 9.485 Contingencial 1.329 3. Fundos não Previdenciais 79.814 Fundos Administrativos 68.796 Fundos para Garantia de Operações com Participantes 11.018 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 2.925.778 Provisões Matemáticas 2.844.476 Superávit/Déficit Técnico (55.057) Fundos Previdenciais 136.359 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico (55.057) b) (+/-) Ajuste de Precificação 131.608 c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) 76.551 | 2. Obrigações 10.814 Operacional 9.485 Contingencial 1.329 3. Fundos não Previdenciais 79.814 Fundos Administrativos 68.796 Fundos dos Investimentos 11.018 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 2.925.778 Provisões Matemáticas 2.844.476 Superávit/Déficit Técnico (55.057) Fundos Previdenciais 136.359 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico (55.057) b) (+/-) Ajuste de Precificação 131.608 c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) 76.551 |
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO CBSPREV NAMISA | |
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 |
1. Ativos 21.028 Disponível 1 Recebíveis Previdencial 44 Investimento 20.983 Fundos de Investimentos 20.983 2. Obrigações 56 Operacional 56 3. Fundos não Previdenciais 44 Fundos Administrativos 44 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 20.928 Provisões Matemáticas 20.334 Fundos Previdenciais 594 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico - b) (+/-) Ajuste de Precificação - c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) - | 1. Ativos 21.028 Disponível 1 Recebível 44 Investimento 20.983 Fundos de Investimento 20.983 2. Obrigações 56 Operacional 56 3. Fundos não Previdenciais 44 Fundos Administrativos 44 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 20.928 Provisões Matemáticas 20.334 Fundos Previdenciais 594 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico - b) (+/-) Ajuste de Precificação - c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) - |
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO CBSPREV | |
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 |
1. Ativos 152.166 Disponível 58 Recebíveis Previdencial 9.511 Investimento 142.597 Renda Variável 18.261 Fundos de Investimentos 115.872 Operações com Participantes 8.464 2. Obrigações 518 Operacional 518 3. Fundos não Previdenciais 9.662 Fundos Administrativos 9.511 Fundos para Garantia de Operações com Participantes 151 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 141.986 Provisões Matemáticas 136.143 Superávit/Déficit Técnico - | 1. Ativos 152.166 Disponível 58 Recebível 9.511 Investimento 142.597 Ações 18.261 Fundos de Investimento 115.872 Empréstimos e Financiamentos 8.464 2. Obrigações 518 Operacional 518 3. Fundos não Previdenciais 9.662 Fundos Administrativos 9.511 Fundos dos Investimentos 151 4. Resultados a Realizar - 5. Ativo Líquido (1-2-3-4) 141.986 Provisões Matemáticas 136.143 Superávit/Déficit Técnico - |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
DEMONSTRAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO DO PLANO CBSPREV | |
Fundos Previdenciais 5.843 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico - b) (+/-) Ajuste de Precificação - c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) - | Fundos Previdenciais 5.843 6. Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado a) Equilíbrio Técnico - b) (+/-) Ajuste de Precificação - c) (+/-) Equilíbrio Técnico Ajustado = (a+ b) - |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Conforme observamos nos quadros acima, nestes demonstrativos o ajuste se deu apenas na nomenclatura das rubricas.
2.1.5 Demonstração do Plano de Gestão Administrativa em 31 de dezembro 2020 em reais mil
Até o exercício social de 2020, os valores das despesas administrativas eram apresentados de forma segregada entre administração previdencial, administração dos investimentos, comuns e específicas. Para fins de reclassificação comparativa, os valores das despesas administrativas apresentados em 2020 foram consolidados, não ocorrendo alteração nos valores das despesas administrativas totais nem no saldo do fundo administrativo consolidado.
Evidenciamos a abaixo a alteração trazida pela atualização normativa, comparando os demonstrativos com posição em 31 de dezembro de 2020 divulgados em 2021 (IN PREVIC Nº 31/2020) em relação aos divulgados em 2020 (IN SPC Nº 34/2009).
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CONSOLIDADA | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 125.827 | A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 125.827 |
1. Custeio da Gestão Administrativa | 39.024 | 1. Custeio da Gestão Administrativa | 39.024 |
1.1 Receitas | 39.024 | 1.1. Receitas | 39.024 |
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | 866 | Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | 866 |
Custeio Administrativo dos Investimentos | 14.461 | Custeio Administrativo dos Investimentos | 14.461 |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 245 | Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 245 |
Receitas Diretas | 3.201 | Receitas Diretas | 3.201 |
Outras Receitas | 6 | Outras Receitas | 6 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 20.245 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 20.245 |
2. Despesas Administrativas | (16.477) | 2. Despesas Administrativas | (16.477) |
2.1. Administração dos Planos Previdenciais (IX) | (16.477) | 2.1. Administração Previdencial (IX) | (8.640) |
Pessoal e Encargos (I) | (10.779) | Pessoal e Encargos (I) | (5.713) |
Treinamentos/Congressos e Seminários (II) | (44) | Treinamentos/Congressos e Seminários (II) | (23) |
Viagens e Estadias (III) | (53) | Viagens e Estadias (III) | (28) |
Serviços de Terceiros (IV) | (3.512) | Serviços de Terceiros (IV) | (1.744) |
Despesas Gerais (V) | (1.357) | Despesas Gerais (V) | (748) |
Depreciações e Amortizações (VI) | (181) | Depreciações e Amortizações (VI) | (92) |
Tributos (VII) | (532) | Tributos (VII) | (282) |
Outras Despesas (VIII) | (19) | Outras Despesas (VIII) | (10) |
2.2. Administração dos Investimentos (IX) | (7.837) | ||
Pessoal e Encargos (I) | (5.066) | ||
Treinamentos/Congressos e Seminários (II) | (21) | ||
Viagens e Estadias (III) | (25) | ||
Serviços de Terceiros (IV) | (1.768) | ||
Despesas Gerais (V) | (609) | ||
Depreciações e Amortizações (VI) | (89) | ||
Tributos (VII) | (250) | ||
Outras Despesas (VIII) | (9) | ||
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos | (1.949) - - | 3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas 4. Reversão de Recursos para o Plano de Benefícios 5. Resultado Negativo Líquido dos Investimentos | (1.949) - - |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 20.598 | 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 20.598 |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) | 20.598 | 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo (6) | 20.598 |
8. Operações Transitórias | - | 8. Operações Transitórias |
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA CONSOLIDADA | |
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) 146.425 | B) Fundo Administrativo do Exercício Atual 146.425 (A+7+8) |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Conforme o quadro acima, observamos que na Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidada as rubricas abaixo foram consolidadas:
(I) Pessoal e Encargos
(II) Treinamentos/Congressos e Seminários
(III) Viagens e Estadias
(IV) Serviços de Terceiros
(V) Despesas Gerais
(VI) Depreciações e Amortizações
(VII) Tributos
(VIII) Outras Despesas
(IX) “2.1.Administração Previdencial” e “2.2.Administração dos Investimentos” em “2.1.Administração dos Planos Previdenciais”
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO DE 35% DA MEDIA SALARIAL | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 17.236 | A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 17.236 |
1. Custeio da Gestão Administrativa | 1.894 | 1. Custeio da Gestão Administrativa | 1.894 |
1.1 Receitas | 1.894 | 1.1. Receitas | 1.894 |
Custeio Administrativo dos Investimentos | 373 | Custeio Administrativo dos Investimentos | 373 |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 9 | Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 9 |
Receitas Diretas | 720 | Receitas Diretas | 720 |
Outras Receitas | 2 | Outras Receitas | 2 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 790 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 790 |
2. Despesas Administrativas | (3.157) | 2. Despesas Administrativas | (3.157) |
2.1. Administração dos Planos Previdenciais (IX) | (3.157) | 2.1. Administração Previdencial (IX) | (2.601) |
Pessoal e Encargos | (2.122) | 2.1.1. Despesas Comuns | (2.559) |
Treinamentos/Congressos e Seminários | (9) | 2.1.2. Despesas Específicas | (42) |
Viagens e Estadias | (10) | Serviços de terceiros | (8) |
Serviços de Terceiros | (670) | Despesas gerais | (15) |
Despesas Gerais | (271) | Tributos | (19) |
Depreciações e Amortizações | (35) | 2.2. Administração dos Investimentos (IX) | (556) |
Tributos | (36) | 2.2.1. Despesas Comuns | (535) |
Outras Despesas | (4) | 2.2.2. Despesas Específicas | (21) |
Serviços de terceiros | (4) | ||
Tributos | (17) | ||
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (107) | 3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (107) |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | (1.370) | 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | (1.370) |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | (1.370) | 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | (1.370) |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 15.866 | B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 15.866 |
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DA MÉDIA SALARIAL | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 49.014 | A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 49.014 |
1. Custeio da Gestão Administrativa | 9.406 | 1. Custeio da Gestão Administrativa | 9.406 |
1.1 Receitas | 9.406 | 1.1. Receitas | 9.406 |
Custeio Administrativo dos Investimentos | 5.113 | Custeio Administrativo dos Investimentos | 5.113 |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 35 | Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 35 |
Receitas Diretas | 1.826 | Receitas Diretas | 1.826 |
Outras Receitas | 2 | Outras Receitas | 2 |
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DA MÉDIA SALARIAL | |||
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 2.430 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 2.430 |
2. Despesas Administrativas | (5.722) | 2. Despesas Administrativas | (5.722) |
2.1. Administração dos Planos Previdenciais (IX) | (5.722) | 2.1. Administração Previdencial (IX) | (2.651) |
Pessoal e Encargos | (3.699) | 2.1.1. Despesas Comuns | (2.503) |
Treinamentos/Congressos e Seminários | (15) | 2.1.2. Despesas Específicas | (148) |
Viagens e Estadias | (19) | Serviços de terceiros | (8) |
Serviços de Terceiros | (1.221) | Despesas gerais | (13) |
Despesas Gerais | (460) | Tributos | (127) |
Depreciações e Amortizações | (62) | 2.2. Administração dos Investimentos (IX) | (3.071) |
Tributos | (240) | 2.2.1. Despesas Comuns | (2.954) |
Outras Despesas | (6) | 2.2.2. Despesas Específicas | (117) |
Serviços de terceiros | (4) | ||
Tributos | (113) | ||
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (490) | 3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (490) |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 3.194 | 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 3.194 |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | 3.194 | 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | 3.194 |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 52.208 | B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 52.208 |
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 54.610 | A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 54.610 |
1. Custeio da Gestão Administrativa | 22.068 | 1. Custeio da Gestão Administrativa | 22.068 |
1.1 Receitas | 22.068 | 1.1. Receitas | 22.068 |
Custeio Administrativo dos Investimentos | 8.549 | Custeio Administrativo dos Investimentos | 8.549 |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 166 | Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 166 |
Receitas Diretas | 597 | Receitas Diretas | 597 |
Outras Receitas | 2 | Outras Receitas | 2 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 12.754 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 12.754 |
2. Despesas Administrativas | (6.798) | 2. Despesas Administrativas | (6.798) |
2.1. Administração dos Planos Previdenciais (IX) | (6.798) | 2.1. Administração Previdencial (IX) | (2.743) |
Pessoal e Encargos | (4.429) | 2.1.1. Despesas Comuns | (2.605) |
Treinamentos/Congressos e Seminários | (18) | 2.1.2. Despesas Específicas | (138) |
Viagens e Estadias | (22) | Despesas gerais | (11) |
Serviços de Terceiros | (1.461) | Tributos | (127) |
Despesas Gerais | (545) | 2.2. Administração dos Investimentos (IX) | (4.055) |
Depreciações e Amortizações | (75) | 2.2.1. Despesas Comuns | (3.942) |
Tributos | (240) | 2.2.2. Despesas Específicas | (113) |
Outras Despesas | (8) | Tributos | (113) |
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (1.084) | 3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (1.084) |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 14.186 | 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 14.186 |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | 14.186 | 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | 14.186 |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 68.796 | B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 68.796 |
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO CBSPREV NAMISA | |
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 |
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 91 1. Custeio da Gestão Administrativa 6 1.1 Receitas 6 Receitas Diretas 3 Resultado Positivo Líquido dos Investimentos 3 | A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior 91 1. Custeio da Gestão Administrativa 6 1.1. Receitas 6 Receitas Diretas 3 Resultado Positivo Líquido dos Investimentos 3 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO CBSPREV NAMISA | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
2. Despesas Administrativas 2.1. Administração dos Planos Previdenciais (IX) Pessoal e Encargos Serviços de Terceiros Despesas Gerais Depreciações e Amortizações Tributos 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | (53) (53) (35) (7) (5) (1) (5) (47) (47) | 2. Despesas Administrativas 2.1. Administração Previdencial (IX) 2.1.1. Despesas Comuns 2.1.2. Despesas Específicas Despesas gerais Tributos 2.2. Administração dos Investimentos (IX) 2.2.1. Despesas Comuns 2.2.2. Despesas Específicas Tributos 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | (53) (33) (29) (4) (1) (3) (20) (18) (2) (2) (47) (47) |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 44 | B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 44 |
DEMONSTRAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO CBSPREV | |||
IN PREVIC Nº 31/2020 | IN SPC Nº 34/2009 | ||
A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 4.876 | A) Fundo Administrativo do Exercício Anterior | 4.876 |
1. Custeio da Gestão Administrativa | 5.650 | 1. Custeio da Gestão Administrativa | 5.650 |
1.1 Receitas | 5.650 | 1.1. Receitas | 5.650 |
Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | 866 | Custeio Administrativo da Gestão Previdencial | 866 |
Custeio Administrativo dos Investimentos | 426 | Custeio Administrativo dos Investimentos | 426 |
Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 35 | Taxa de Administração de Empréstimos e Financiamentos | 35 |
Receitas Diretas | 55 | Receitas Diretas | 55 |
Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 4.268 | Resultado Positivo Líquido dos Investimentos | 4.268 |
2. Despesas Administrativas | (747) | 2. Despesas Administrativas | (747) |
2.1. Administração dos Planos Previdenciais (IX) | (747) | 2.1. Administração Previdencial (IX) | (612) |
Pessoal e Encargos | (494) | 2.1.1. Despesas Comuns | (590) |
Treinamentos/Congressos e Seminários | (2) | 2.1.2. Despesas Específicas | (22) |
Viagens e Estadias | (2) | Despesas gerais | (16) |
Serviços de Terceiros | (153) | Tributos | (6) |
Despesas Gerais | (76) | 2.2. Administração dos Investimentos (IX) | (135) |
Depreciações e Amortizações | (8) | 2.2.1. Despesas Comuns | (130) |
Tributos | (11) | 2.2.2. Despesas Específicas | (5) |
Outras Despesas | (1) | Tributos | (5) |
3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (268) | 3. Constituição/Reversão de Contingências Administrativas | (268) |
6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 4.635 | 6. Sobra/Insuficiência da Gestão Administrativa | 4.635 |
7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | 4.635 | 7. Constituição/Reversão do Fundo Administrativo | 4.635 |
B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 9.511 | B) Fundo Administrativo do Exercício Atual (A+7+8) | 9.511 |
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Observamos nos quadros acimas que a principal alteração na Demonstração do Plano de Gestão Administrativa por plano de benefícios foi a consolidação na rubrica “2.1. Administração dos Planos Previdenciais” das rubricas “2.1.1. Despesas Comuns”, “2.1.2. Despesas Específicas”, “2.2.1. Despesas Comuns”, ”2.2.2. Despesas Específicas” e por consequência, da “2.1. Administração Previdencial” e “2.2. Administração dos Investimentos”.
Observamos também que o novo normativo trouxe a segregação das despesas em conformidade com Demonstração do Plano de Gestão Administrativa Consolidada.
2.2 Políticas contábeis
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração e a escrituração contábil de todas as operações, obedece à planificação de contas padrão em vigor para as entidades fechadas de previdência complementar.
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Os registros contábeis respeitam a autonomia patrimonial dos planos de benefícios previdenciais, de modo a identificá-los separadamente, bem como o plano de gestão administrativa, em consonância com o que determina a Resolução CNPC n.º 43, de 06 de agosto de 2021, Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020 com suas respectivas alterações e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1272 de 22 de janeiro de 2010. Estas normas aprovam a planificação contábil padrão, a função e funcionamento das contas, os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis e as normas de procedimentos contábeis.
2.2.1 Registro do Resultado das Operações
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento são escrituradas pelo regime contábil da competência de exercícios, entretanto, conforme o art. 10 da Resolução CNPC n.º 43, de 06 de agosto de 2021, os registros relativos às contribuições e aos pagamentos de benefícios de planos estruturados nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável poderão ser efetuados com base no regime de caixa, respeitando o prazo previsto no regulamento de cada plano de benefícios. Com isso, as contabilizações relativas às contribuições e aos pagamentos de benefícios do Plano Misto e Plano CBSPREV foram efetuadas pelo regime de caixa.
As Rendas/Variações Positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio são reconhecidas no resultado a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos.
2.2.2 Estimativas Atuariais e Contábeis
As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de dezembro de 2021 e 2020, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a serem registrados nas demonstrações contábeis. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a vida útil do ativo imobilizado, a avaliação da carteira de investimentos, a provisão para créditos de liquidação duvidosa, a provisão para demandas judiciais, ativos e passivos relacionados a participantes, assistidos e empregados e os cálculos atuariais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá eventualmente resultar em valores diferentes daqueles provisionados. Visando um acompanhamento permanente destas estimativas a Entidade revisa, conforme o caso, as metodologias e premissas inerentes, pelo menos anualmente.
2.2.3 Perdas Estimadas para Crédito de Liquidação Duvidosa – PECLD
As provisões para perdas e para créditos de liquidação duvidosa são registradas para os investimentos mensurados ao custo amortizado e contabilizadas em conta de resultado, em contrapartida à conta redutora do respectivo segmento do ativo. Dessa forma, os investimentos foram apresentados pelo seu valor líquido.
A PCLD é constituída com base no valor vencido e vincendo, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no art. 19 da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020:
I. provisão mínima de 1% para atraso entre 31 e 60 dias;
II. provisão mínima de 5%, para atraso entre 61 e 90 dias;
III. provisão mínima de 10%, para atraso entre 91 e 120 dias;
IV. provisão mínima de 25%, para atraso entre 121 e 180 dias;
V. provisão mínima de 50%, para atraso entre 181 e 240 dias;
VI. provisão mínima de 75%, para atraso entre 241 e 360 dias; e
VII. provisão de 100% para atraso superior a 360 dias.
2.2.4 Ativos Contingentes
Considerando a NBC T1 (Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis), o reconhecimento de um ativo só pode ser feito desde que satisfaça a definição de ativo, que seja considerada a materialidade do valor envolvido, que a probabilidade de ocorrência de benefícios futuros seja provável e que seu custo ou valor seja determinado em bases confiáveis:
Geração de benefício econômico futuro;
Resultado de eventos passados;
Controlado pela entidade.
A definição de ativo, conforme a NBC T1 é: “Um recurso controlado pela entidade, proveniente de eventos passados e do qual se espera benefícios econômicos futuros”.
2.2.4.1 OFND’s – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico
A CBS Previdência tem a possibilidade de ser credora de valor a receber perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, em razão de ação judicial movida pela ABRAPP (Associação
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Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), entidade da qual é associada, que ingressou com ação judicial na condição de substituto processual de suas associadas que possuíam títulos de OFND’s adquiridos em função do Decreto-Lei n.º 2.228/86 (alterado pelo DC 2383/87), onde pretendeu que as referidas OFND’s fossem atualizadas pelo IPC, ao invés do BTN, desde abril de 1990 até fevereiro de 1991, com o imediato pagamento às filiadas da Autora dos valores resultantes de novo cálculo, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros cabíveis.
A ação judicial ordinária em curso perante a 23.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com o número 0123902- 36.1991.4.02.5101 (antigo 91.0123902-3) e foi extinta em relação a algumas das entidades fechadas de previdência complementar associadas à ABRAPP e os pedidos formulados pelas entidades remanescentes foram julgados improcedentes.
Contra a sobredita sentença, a ABRAPP interpôs o competente Recurso de Apelação, o qual foi parcialmente provido, pela E. 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, após oposição de embargos declaratórios do acórdão da apelação, restou decidido o que segue:
i. reforma da sentença na parte em que extinguiu o feito, sem solução de mérito, em relação a algumas filiadas da ABRAPP que não teriam participado da assembleia geral autorizativa da propositura da ação;
ii. não conhecimento dos pedidos relativos à declaração de inconstitucionalidade da Portaria nº 948/91, do Secretário da Fazenda Nacional, quanto à utilização de OFND’s no âmbito do PND, por não haver autorização expressa das filiadas da ABRAPP para este pedido específico;
iii. decretação da ilegitimidade passiva da União Federal e do BNDES;
iv. procedência do pedido contra o FND quanto à correção monetária das OFND’s adquiridas pelos filiados da ABRAPP, inclusive os que não participaram da assembleia geral autorizativa, pelo IPC do mês de abril de 1990 a fevereiro de 1991, pela ausência de revogação do art. 10 da Lei nº 7.738/89 pelo art. 75 da Lei nº 7.799/89;
v. condenação da ABRAPP ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à União Federal e ao BNDES, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e, não mais, sobre a quantia fixa de um mil reais, determinada quando do julgamento da Apelação, isto sob o fundamento de que, na Apelação, não há pedido subsidiário de redução da verba sucumbencial.
A ABRAPP interpôs REsp e RE para reinclusão do BNDES na lide e redução da verba honorária e posteriormente, protocolada pela ABRAPP pedido para desistir parcialmente do REsp, no que atine à reinclusão do BNDES, mantendo o pleito para redução dos honorários sucumbenciais. Restou publicada decisão homologando a desistência parcial do recurso e, na parte referente à redução dos honorários, negando seguimento ao recurso. Interposto Agravo Regimental, por decisão monocrática, foi dado provimento ao mesmo e, os honorários de sucumbência devidos pela ABRAPP, foram reduzidos para dez mil reais. Decisão transitada em julgado.
Houve distribuição de ação rescisória pela União Federal, a qual, em agosto de 2020 restou decidida, com trânsito em julgado, favorável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC.
Foram distribuídos, no final de novembro de 2015, 13 processos de liquidação provisória da sentença e a CBS Previdência se encontrava no processo do Grupo G-8, de nº. 0145883-81.2015.4.02.5101, para a 11ª. Vara Federal, no valor de R$ 137.573 mil, envolvendo FACEPI, CIFRAO, ELETROCEEE, FCTR e a própria CBS Previdência.
Após início do processo de liquidação de sentença, houve decisão para que fosse desmembrado o Grupo G-8, ao qual fazia parte a CBS, em mais de um processo, considerando a dificuldade em se fazer a liquidação de 5 entidades com valores altos, devido ao fluxo de documentação. Diante de tal decisão, foi interposto agravo de instrumento pela ABRAPP, o qual, em maio de 2017 foi negado provimento e, diante disso, a ABRAPP requereu novos documentos a fim de dar continuidade à liquidação de sentença. Sendo assim, em 17 de janeiro de 2018, foi distribuída nova liquidação sobre os créditos da CBS (R$ 24.885 mil), a qual se enquadrou no grupo G -38, que tramita na 06ª Vara Federal sob número 0006475-70.2018.4.02.5101.
Atualmente, as liquidações de sentença estão suspensas em razão da possibilidade de acordo aprovada em Assembleia Geral da ABRAPP, realizada em 23 de novembro de 2021, e em análise da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.
2.2.5 Segregação entre Planos
Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.
Segregação Real: Forma individualizada de registro, controle, acompanhamento e aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios.
Segregação Unifundo ou Compartilhada: Forma de registro, controle e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios em que não há individualização na aplicação dos recursos, sendo necessário definir um procedimento para cotizar os investimentos de cada plano de benefícios.
Critério de Rateio para as Despesas e Receitas Administrativas comuns
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Conforme a Resolução CGPC nº 14/2004, um plano de benefícios não deve custear obrigações previdenciais, assistenciais ou administrativas de outros planos de benefícios. Isto é, os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outros planos de benefícios operados pela mesma Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC.
Se por um lado fica claro que um plano não dever custear obrigações de outros planos, é fato que para ganho de escala na gestão dos investimentos e maior economia nas questões administrativas, os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência, compartilham de uma mesma estrutura de gestão.
Diante do exposto, para o fiel cumprimento do citado dispositivo legal e para continuar se utilizando de uma estrutura compartilhada de gestão, faz-se necessário o estabelecimento de critérios de rateio para a segregação das despesas administrativas comuns aos planos de benefícios.
Em cumprimento ao estabelecido no Regulamento do Plano de Gestão Administrativa – PGA e baseado no Parecer da JCM&B Consultores, a CBS Previdência desenvolveu uma metodologia em 3 etapas para a apuração dos critérios de segregação das despesas administrativas comuns:
1º Etapa: Definição do rateio entre a “administração dos passivos” e a “administração dos ativos”;
2º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado na quantidade de participantes e assistidos; e
3º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado no valor dos recursos garantidores;
Até o exercício social de 2020, os valores das despesas administrativas deviam ser registrados de forma segregada entre administração previdencial e administração dos investimentos, mas com a publicação da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, a partir de janeiro de 2021, os valores das despesas administrativas passaram a ser registrada de modo consolidado.
Diante disso, fez-se necessário a inclusão da quarta etapa na metodologia apuração dos critérios de segregação das despesas administrativas comuns:
4º Etapa: Definição do critério de segregação final entre os planos de benefícios, ponderando o rateio baseado na quantidade de participantes e assistidos pelo rateio definido na “administração dos passivos” e ponderando o rateio entre planos baseado no valor dos recursos garantidores pelo rateio definido na “administração dos ativos”.
1º Etapa: Definição do rateio entre a “administração dos passivos” e a “administração dos ativos”
Com base em estudo realizado com os colaboradores da CBS Previdência, definimos o percentual do esforço gerado por cada um para administrar tanto os Passivos (Gestão Previdencial) quanto os Ativos (Gestão de Investimento).
Com isso, definimos o critério de rateio ponderando o percentual de tempo/esforço gasto pelo somatório do salário base dos colaboradores. O resultado foi:
Gestão Administração | Previdencial Passivo | Investimento Ativo |
Exercício 2021 | 48% | 52% |
Exercício 2020 | 53% | 47% |
2º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado na quantidade de participantes e assistidos;
O rateio foi realizado utilizando o número de participantes de cada Plano de Benefícios no último mês disponível na data do cálculo, ponderando por situação do participante dentro do seu plano de benefícios, utilizando pesos para cada tipo de situação.
Os pesos de ponderações foram determinados de acordo com o processo de trabalho demandado na administração de cada tipo de participante em relação ao plano de benefícios no qual ele está inscrito.
Com base nesses critérios, o resultado do rateio foi:
Planos de Benefícios | Exercício 2021 | Exercício 2020 |
Plano de 35% da Média Salarial | 15,73% | 30,83% |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 53,41% | 30,15% |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 27,05% | 31,38% |
Plano CBSPREV | 3,80% | 7,11% |
Plano CBSPREV Namisa | 0,00% | 0,53% |
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3º Etapa: Definição do rateio entre planos baseado no valor dos recursos garantidores;
O rateio foi definido de acordo com o patrimônio de cada segmento de aplicação e com os indicadores de ponderação definidos a partir das necessidades de controles de cada segmento.
O percentual apurado correspondente a cada plano foi baseado nos seguintes critérios:
Proporção do patrimônio por segmento (Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis e Operações com Participantes);
Política de investimentos;
Análise técnica com a equipe de investimento, destacando a composição de cada segmento, considerando como diferencial entre eles, a carga de trabalho e os controles internos.
Os percentuais resultantes desta etapa foram:
Administração dos Investimentos
Planos de Benefícios | Exercício 2021 | Exercício 2020 |
Plano de 35% da Média Salarial | 6,63% | 7,05% |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 36,69% | 38,93% |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 54,45% | 51,94% |
Plano CBSPREV | 2,23% | 1,71% |
Plano CBSPREV Namisa | 0,00% | 0,37% |
4º Etapa: Definição do critério de segregação final entre os planos de benefícios
O critério de segregação das despesas administrativas comuns utilizada no exercício de 2021 e 2020 foi:
Exercício 2021
Planos de Benefícios | Passivo | Ativo | Critério 2021 |
48% | 52% | ||
Plano de 35% da Média Salarial | 15,73% | 6,63% | 11,00% |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 53,41% | 36,69% | 44,72% |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 27,05% | 54,45% | 41,30% |
Plano CBSPREV | 3,80% | 2,23% | 2,99% |
TOTAL | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
Exercício 2020
Planos de Benefícios | Passivo | Ativo | Critério 2020 |
53% | 47% | ||
Plano de 35% da Média Salarial | 30,83% | 7,05% | 19,65% |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 30,15% | 38,93% | 34,28% |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 31,38% | 51,94% | 41,04% |
Plano CBSPREV | 7,11% | 1,71% | 4,57% |
Plano CBSPREV Namisa | 0,53% | 0,37% | 0,45% |
TOTAL | 100,00% | 100,00% | 100,00% |
2.3 Patrimônio Social
A movimentação do Patrimônio de Cobertura dos Planos e Fundos, durante o exercício de 2021, pode ser resumida como segue:
(R$ Mil) | 2021 | 2020 | Constituição/ (Reversão) |
PATRIMÔNIO SOCIAL | 5.806.951 5.691.707 115.244 | ||
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 5.471.147 5.335.097 136.050 | ||
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 5.365.712 5.168.893 196.819 | ||
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 4.105.442 3.882.909 | 222.533 | |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 599.391 583.817 | 15.574 | |
Saldo de Contas dos Assistidos - Constituído | 599.391 583.817 | 15.574 | |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 3.506.051 3.299.092 | 206.959 |
(R$ Mil) | 2021 | 2020 | Constituição/ (Reversão) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 2.699.434 | 2.584.291 | 115.143 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados - Assistidos | 806.617 | 714.801 | 91.816 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.296.264 | 1.321.964 | (25.700) |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 1.295.566 | 1.320.979 | (25.413) |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 554.355 | 562.669 | (8.314) |
Saldo de Contas - Parcela Constituída pelos Participantes | 734.877 | 752.546 | (17.669) |
Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EFPC | 3.776 | 3.130 | 646 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EAPC | 2.558 | 2.634 | (76) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO | 698 | 665 | 33 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 698 | 665 | 33 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGR. | - | 320 | (320) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados | 10.136 | 9.730 | 406 |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (5.068) | (4.705) | (363) |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (5.068) | (4.705) | (363) |
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (35.994) | (35.980) | (14) |
(-) EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT A INTEGRALIZAR | (35.994) | (35.980) | (14) |
(-) Patrocinador(es) | (17.997) | (17.990) | (7) |
(-) Assistidos EQUILÍBRIO TÉCNICO | (17.997) 105.435 | (17.990) 166.204 | (7) (60.769) |
RESULTADOS REALIZADOS | 105.435 | 166.204 | (60.769) |
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 194.422 | 221.261 | (26.839) |
Reserva de Contingência | 194.422 | 221.261 | (26.839) |
(-) Déficit Técnico Acumulado | (88.987) | (55.057) | (33.930) |
FUNDOS | 335.804 356.610 (20.806) | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 163.603 | 187.661 | (24.058) |
REVERSÃO DE SALDO POR EXIGÊNCIA REGULAMENTAR | 67.478 | 92.146 | (24.668) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - REVERSÃO | 67.478 | 92.146 | (24.668) |
Fundo de Reversão | 55.881 | 78.967 | (23.086) |
Fundo p/ajuste da Tabua AT83 | 11.597 | 13.179 | (1.582) |
OUTROS - PREVISTOS EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL | 96.125 | 95.515 | 610 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - OUTROS | 96.125 | 95.515 | 610 |
Fundo p/ ajuste de Saldos | 923 | 888 | 35 |
Fundo de Ganhos Atuariais | 50.309 | 44.865 | 5.444 |
Fundo p/Suporte aos Benefícios de Risco | 7.109 | 7.003 | 106 |
Fundo p/alteração da Taxa de Juros | 37.784 | 42.759 | (4.975) |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 147.975 | 146.425 | 1.550 |
Plano de Gestão Administrativa | 147.975 | 146.425 | 1.550 |
FUNDOS PARA GARANTIA DAS OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 24.226 | 22.524 | 1.702 |
FUNDOS PARA GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS | 24.226 | 22.524 | 1.702 |
FQM - Fundo de Quitação por Morte | 24.226 | 22.524 | 1.702 |
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Conforme CPA 003, as hipóteses (ou premissas) atuariais representam o conjunto de parâmetros definidos para avaliação atuarial do compromisso dos planos de benefícios para com os seus participantes e assistidos e definição do plano de custeio.
A consultoria Mirador Assessoria Atuarial Ltda realizou estudos técnicos de adequação de premissas atuariais, em atendimento ao inciso II do Artigo 32 da Instrução Normativa Previc nº 33 de 23 de outubro de 2020, o qual trata da aderência das demais hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras (exceto a hipótese taxa real anual de juros). O estudo é referente ao exercício de 2021 e foi elaborado em conformidade com os capítulos IV e VIII da já citada Instrução Normativa, assim como a Portaria Previc nº 835, de 01 de dezembro de 2020, bem como de outros normativos, estudos e guias de boa prática atuarial para subsidiar a adoção de hipóteses atuariais utilizadas em avaliações de passivo atuarial dos planos de benefícios da CBS Previdência.
A consultoria Xxxxxxx realizou também estudos técnicos da convergência da hipótese financeira de Taxa de Juros Real Anual, em atendimento ao Capítulo III da Resolução CNPC nº 30/2018, em conformidade com a Instrução Normativa Previc nº 33/2020 e com a Portaria Previc n° 835/2020, para os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência.
O estudo técnico de convergência da hipótese financeira de Taxa de Juros Real Anual, conforme elementos definidos no Art. 32 da Instrução Normativa Previc nº 33/2020, visa demonstrar a convergência entre a hipótese de Taxa de Juros Real Anual e a taxa de retorno real anual de acordo com a projeção para as aplicações dos recursos garantidores vinculados aos benefícios a conceder e concedidos que tenham seu valor ou nível previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como aos benefícios concedidos que adquiriram característica de benefício definido na fase de concessão.
Conforme demonstrado nos documentos MIRADOR 1641/2021 (“Estudos Técnicos de Adequação – Aderência de Premissas Biométricas, Econômicas e Demográficas”) e MIRADOR 1811/2021 (“Estudos Técnicos de Adequação – Convergência da Taxa de Juros Real Anual”), a recomendação foi pela manutenção de todas as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial de 2020 para a avaliação do ano de 2021.
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O quadro a seguir apresenta as principais hipóteses adotadas na avaliação atuarial de encerramento de 2021, conforme os Pareceres Atuariais de fevereiro de 2022, emitidos pelo atuário externo da Mirador Assessoria Atuarial Ltda.
Hipóteses Econômicas/Financeiras | |||
Premissa | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto |
Taxa de Juros Real Anual | 4,40% | 4,20% | 4,20% |
Indexador Econômico | INPC | INPC | INPC |
Fator de Capacidade dos Benefícios | 98% | 98% | 98% |
Fator de Capacidade dos Salários | 98% | 98% | 98% |
Taxa de Crescimento Real Salarial | 1% | 1% | 1% |
Hipóteses Biométricas | |||
Premissa | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto |
Mortalidade Geral | AT-2000 Masculina, agravada em 15% | AT-2000 segregada por sexo, agravada em 10% | AT-2012 básica segregada por sexo |
Entrada em Invalidez | Light Média | N/A | Prudential (Ferr. Apos) desagravada em 10% |
Mortalidade de Inválidos | MI-2006 segregada por sexo, desagravada em 10% | Winklevoss desagravada em 10% | AT-71 |
Hipóteses Demográficas | |||
Premissa | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto |
Rotatividade (Turnover) | 0% a.a | 0% a.a | 5% a.a |
Estrutura Familiar | Ativos: Família Média (95% dos Participantes são casados e o marido é 4 anos mais velho do que a esposa) Assistidos: Família Real | ||
Entrada em aposentadoria | 100% na primeira elegibilidade |
2.3.1 Plano 35% da Média Salarial
O quadro abaixo apresenta o resultado da avaliação atuarial e o Patrimônio Social do Plano 35% da Média Salarial em 31 de dezembro:
(R$ Mil) 2021 2020 Constituição/
(Reversão)
PATRIMÔNIO SOCIAL | 430.912 | 417.548 | 13.364 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 393.001 | 381.540 | 11.461 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 360.776 | 352.330 | 8.446 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 360.208 | 351.789 | 8.419 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 360.208 | 351.789 | 8.419 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 272.183 | 268.164 | 4.019 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados - Assistidos | 88.025 | 83.625 | 4.400 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 568 | 541 | 27 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO | 568 | 541 | 27 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 568 | 541 | 27 |
EQUILÍBRIO TÉCNICO | 32.225 | 29.210 | 3.015 |
RESULTADOS REALIZADOS | 32.225 | 29.210 | 3.015 |
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 32.225 | 29.210 | 3.015 |
Reserva de Contingência 32.225 29.210 3.015
FUNDOS | 37.911 | 36.008 | 1.903 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 12.480 | 11.001 | 1.479 |
OUTROS - PREVISTOS EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL | 12.480 | 11.001 | 1.479 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - OUTROS | 12.480 | 11.001 | 1.479 |
Fundo de Ganhos Atuariais | 12.480 | 11.001 | 1.479 |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 14.924 | 15.866 | (942) |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 14.924 | 15.866 | (942) |
FUNDOS PARA GARANTIA DAS OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 10.507 | 9.141 | 1.366 |
FUNDOS PARA GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS | 10.507 | 9.141 | 1.366 |
FQM - Fundo de Quitação por Morte | 10.507 | 9.141 | 1.366 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2021 do Plano 35% da Média Salarial:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Idade | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Especial | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Agregado |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
(¹) Os benefícios de Xxxxxxx Xxxxxx e Auxílio Doença por Acidente de Xxxxxxxx são avaliados pelo regime de Repartição Simples nos dois primeiros anos após a concessão. Após esse período, o participante é avaliado como invalido e sua provisão matemática é calculada pelo regime de capitalização e método agregado.
2.3.1.1 Fundo de Ganhos Atuariais
O Plano de 35% MS apresenta um fundo previdencial de ganhos atuariais, constituído de acordo com determinações da Previc, em seu Ofício 584/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, a partir das parcelas do resultado anual destinado aos participantes. O fundo previdencial será revertido aos participantes por ocasião do fim da vigência do Instrumento Particular de Equacionamento do Déficit desse plano. Em 31 de dezembro o saldo do fundo era de R$ 12.480 mil em 2021 e R$ 11.001 mil em 2020.
2.3.1.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos previstos na Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2021 é positivo em R$ 8.155 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Ajuste de precificação
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
(4,40% a.a.) | ||||||
NTN-B | 3,917242 | 15/08/2022 | 980 | 3.828 | 3.818 | (10) |
NTN-B | 4,429511 | 15/08/2022 | 3.900 | 15.190 | 15.192 | 2 |
NTN-B | 6,291651 | 15/08/2024 | 2.528 | 9.697 | 10.125 | 428 |
NTN-B | 6,942619 | 15/08/2024 | 1.261 | 4.767 | 5.051 | 284 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 738 | 2.791 | 2.956 | 165 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 1.785 | 6.749 | 7.150 | 401 |
NTN-B | 6,349798 | 15/08/2030 | 9.761 | 36.901 | 41.811 | 4.910 |
NTN-B | 4,570032 | 15/08/2030 | 7.210 | 30.544 | 30.884 | 340 |
NTN-B | 6,732590 | 15/05/2035 | 1.272 | 4.548 | 5.600 | 1.052 |
NTN-B | 5,299002 | 15/08/2040 | 3.000 | 12.511 | 13.837 | 1.326 |
NTN-B | 4,182134 | 15/08/2040 | 10.000 | 47.292 | 46.123 | (1.169) |
NTN-B | 6,401640 | 15/05/2045 | 411 | 1.494 | 1.920 | 426 |
42.846 | 176.312 | 184.467 | 8.155 |
Ativo
Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade (% a.a.)
Valor Contábil (Curva)
Valor a Taxa do Passivo
2.3.1.3 Resultado no Exercício
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano - 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
Para fins de apuração do resultado, serão consideradas as Provisões Matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão, deduzidas das respectivas Provisões Matemáticas a Constituir.
A duração do passivo do Plano 35% da Média Salarial é de 7,78 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 17,78% e -3,78% das provisões matemáticas, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de solvência está a seguir demonstrada:
Plano de 35% da Média Salarial | ||
2021 | 2020 | |
Duration do Passivo | 7,78 | 7,90 |
Superavit Zona de Equilíbrio Déficit | 17,78% 3,78% | 17,90% 3,90% |
Plano de 35% da Média Salarial | ||
R$ Mil | 2021 | 2020 |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 360.776 | 352.330 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -3,78% | -3,90% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado (1 x 2.1) | (13.640) | (13.741) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 17,78% | 17,90% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado (1 x 3.1) | 64.148 | 63.067 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | 32.225 | 29.210 |
5) Ajuste de Precificação Positivo | 8.155 | 8.761 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 40.380 | 37.971 |
7) Índice de Solvência (6 ÷ 1) | 11,19% | 10,78% |
2.3.2 Plano de Suplementação da Média Salarial
O quadro abaixo apresenta o resultado da avaliação atuarial e o Patrimônio Social do Plano de Suplementação da Média Salarial em 31 de dezembro:
(R$ Mil) 2021 2020 Constituição
EQUILÍBRIO TÉCNICO | 162.197 | 192.051 | (29.854) |
RESULTADOS REALIZADOS | 162.197 | 192.051 | (29.854) |
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 162.197 | 192.051 | (29.854) |
(Reversão)
PATRIMÔNIO SOCIAL | 2.152.780 | 2.095.947 | 56.833 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 2.061.014 | 2.007.661 | 53.353 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 1.898.817 | 1.815.610 | 83.207 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 1.898.687 | 1.815.486 | 83.201 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 1.898.687 | 1.815.486 | 83.201 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 1.425.316 | 1.402.434 | 22.882 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados - Assistidos | 473.371 | 413.052 | 60.319 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 130 | 124 | 6 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGRAMADO | 130 | 124 | 6 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 130 | 124 | 6 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
(R$ Mil) 2021 2020 Constituição
(Reversão)
Reserva de Contingência 162.197 192.051 (29.854)
FUNDOS | 91.766 88.286 3.480 | ||
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 37.829 | 33.864 | 3.965 |
OUTROS - PREVISTOS EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL | 37.829 | 33.864 | 3.965 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - OUTROS | 37.829 | 33.864 | 3.965 |
Fundo de Ganhos Atuariais | 37.829 | 33.864 | 3.965 |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 51.294 | 52.208 | (914) |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 51.294 | 52.208 | (914) |
FUNDOS PARA GARANTIA DAS OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 2.643 | 2.214 | 429 |
FUNDOS PARA GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS | 2.643 | 2.214 | 429 |
FQM - Fundo de Quitação por Morte | 2.643 | 2.214 | 429 |
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2021 do Plano de Suplementação da Média Salarial:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Idade | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Especial | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Agregado |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
Pecúlio por Morte | Capitalização | Capitalização |
Auxílio Doença | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
(¹) Os benefícios de Xxxxxxx Xxxxxx e Auxílio Doença por Acidente de Xxxxxxxx são avaliados pelo regime de Repartição Simples nos dois primeiros anos após a concessão. Após esse período, o participante é avaliado como invalido e sua provisão matemática é calculada pelo regime de capitalização e método agregado.
2.3.2.1 Fundo de Ganhos Atuariais
O Plano de Suplementação da Média Salarial apresenta um fundo previdencial de ganhos atuariais, constituído de acordo com determinações da Previc, em seu Ofício 584/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, a partir das parcelas do resultado anual destinado aos participantes. O fundo previdencial será revertido aos participantes por ocasião do fim da vigência do Instrumento Particular de Equacionamento do Déficit desse plano. Em 31 de dezembro o saldo do fundo era de R$ 37.829 mil em 2021 e R$ 33.864 mil em 2020.
2.3.2.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos previstos na Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2021 é positivo em R$ 120.867 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Valor Taxa do (%a.a.) (Curva) Passivo (4,20% a.a) | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 3,917242 | 15/08/2022 | 8.520 | 33.282 | 33.228 | (54) |
NTN-B | 4,429511 | 15/08/2022 | 15.900 | 61.927 | 62.010 | 83 |
NTN-B | 5,551712 | 15/08/2022 | 6.250 | 24.185 | 24.375 | 190 |
NTN-B | 5,639472 | 15/08/2022 | 6.750 | 26.107 | 26.325 | 218 |
NTN-B | 6,742549 | 15/05/2023 | 13.100 | 49.409 | 51.002 | 1.593 |
NTN-B | 6,198520 | 15/05/2023 | 7.850 | 29.808 | 30.562 | 754 |
NTN-B | 6,291651 | 15/08/2024 | 13.615 | 52.226 | 54.786 | 2.560 |
NTN-B | 6,879997 | 15/08/2024 | 14.283 | 54.066 | 57.474 | 3.408 |
Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Valor Taxa do (%a.a.) (Curva) Passivo (4,20% a.a) | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 13.588 | 51.379 | 54.677 | 3.298 |
NTN-B | 6,790004 | 15/08/2024 | 13.588 | 51.540 | 54.677 | 3.137 |
NTN-B | 6,180012 | 15/08/2030 | 8.000 | 30.569 | 34.720 | 4.151 |
NTN-B | 6,349798 | 15/08/2030 | 45.462 | 171.868 | 197.305 | 25.437 |
NTN-B | 5,701101 | 15/08/2030 | 3.250 | 12.801 | 14.105 | 1.304 |
NTN-B | 4,570032 | 15/08/2030 | 18.121 | 76.766 | 78.645 | 1.879 |
NTN-B | 6,893793 | 15/08/2030 | 10.200 | 37.273 | 44.268 | 6.995 |
NTN-B | 6,749501 | 15/05/2035 | 14.626 | 52.222 | 65.593 | 13.371 |
NTN-B | 6,237884 | 15/05/2035 | 10.000 | 37.323 | 44.847 | 7.524 |
NTN-B | 6,257887 | 15/05/2035 | 3.000 | 11.177 | 13.454 | 2.277 |
NTN-B | 6,257887 | 15/05/2035 | 2.000 | 7.451 | 8.969 | 1.518 |
NTN-B | 5,898874 | 15/05/2035 | 6.168 | 23.716 | 27.662 | 3.946 |
NTN-B | 5,619647 | 15/08/2040 | 15.000 | 60.410 | 70.792 | 10.382 |
NTN-B | 5,299002 | 15/08/2040 | 7.000 | 29.193 | 33.036 | 3.843 |
NTN-B | 4,182134 | 15/08/2040 | 30.000 | 141.875 | 141.583 | (292) |
NTN-B | 4,670023 | 15/08/2040 | 13.712 | 61.333 | 64.713 | 3.380 |
NTN-B | 6,401640 | 15/05/2045 | 3.588 | 13.039 | 17.214 | 4.175 |
NTN-B | 6,398226 | 15/05/2045 | 13.588 | 49.400 | 65.190 | 15.790 |
317.159 | 1.250.345 | 1.371.212 | 120.867 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
2.3.2.3 Resultado no Exercício
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano - 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
Para fins de apuração do resultado, serão consideradas as Provisões Matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão, deduzidas das respectivas Provisões Matemáticas a Constituir.
A duração do passivo do Plano de Suplementação da Média Salarial é de 8,33 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 18,33% e -4,33% das provisões matemáticas, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de solvência está a seguir demonstrada:
2021 | 2020 | |||
8,33 | 8,51 | |||
Superavit Déficit | 18,33% 4,33% | 18,51% 4,51% |
Plano de Suplementação da Média Salarial
Duration do Passivo Zona de Equilíbrio
Plano de Suplementação da Média Salarial
R$ Mil 2021 2020
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD 1.898.817 1.815.610
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Plano de Suplementação da Média Salarial
R$ Mil | 2021 | 2020 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -4,33% | -4,51% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado (1 x 2.1) | (82.131) | (81.884) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 18,33% | 18,51% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado (1 x 3.1) | 347.966 | 336.069 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | 162.197 | 192.051 |
5) Ajuste de Precificação Positivo | 120.867 | 121.266 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 283.064 | 313.317 |
7) Índice de Solvência (6 ÷ 1) | 14,91% | 17,26% |
2.3.3 Plano Misto de Benefício Suplementar
O quadro abaixo apresenta o resultado da avaliação atuarial e o Patrimônio Social do Plano Misto de Benefício Suplementar em 31 de dezembro:
(R$ Mil) 2021 2020 Constituição
EQUILÍBRIO TÉCNICO | (88.987) | (55.057) | (33.930) |
RESULTADOS REALIZADOS | (88.987) | (55.057) | (33.930) |
FUNDOS | 192.432 | 216.173 | (23.741) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 110.079 | 136.359 | (26.280) |
REVERSÃO DE SALDO POR EXIGÊNCIA REGULAMENTAR | 64.263 | 85.802 | (21.539) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - REVERSÃO | 64.263 | 85.802 | (21.539) |
Fundo de Reversão | 52.666 | 72.623 | (19.957) |
Fundo p/ajuste da Tabua AT83 | 11.597 | 13.179 | (1.582) |
OUTROS - PREVISTOS EM NOTA TÉCNICA ATUARIAL | 45.816 | 50.557 | (4.741) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - OUTROS | 45.816 | 50.557 | (4.741) |
Fundo p/ ajuste de Saldos | 923 | 888 | 35 |
Fundo p/Suporte aos Benefícios de Risco | 7.109 | 6.910 | 199 |
Fundo p/alteração da Taxa de Juros | 37.784 | 42.759 | (4.975) |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 71.465 | 68.796 | 2.669 |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 71.465 | 68.796 | 2.669 |
FUNDOS PARA GARANTIA DAS OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 10.888 | 11.018 | (130) |
FUNDOS PARA GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS | 10.888 | 11.018 | (130) |
FQM - Fundo de Quitação por Morte | 10.888 | 11.018 | (130) |
(Reversão)
PATRIMÔNIO SOCIAL | 3.051.051 | 3.005.592 | 45.459 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 2.858.619 | 2.789.419 | 69.200 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 2.947.606 | 2.844.476 | 103.130 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 1.846.034 | 1.715.129 | 130.905 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 598.878 | 583.312 | 15.566 |
Saldo de Contas dos Assistidos - Constituído | 598.878 | 583.312 | 15.566 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 1.247.156 | 1.131.817 | 115.339 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 1.001.935 | 913.693 | 88.242 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados - Assistidos | 245.221 | 218.124 | 27.097 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.137.566 | 1.165.327 | (27.761) |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 1.137.566 | 1.165.327 | (27.761) |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 487.722 | 496.666 | (8.944) |
Saldo de Contas - Parcela Constituída pelos Participantes | 645.263 | 663.832 | (18.569) |
Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EFPC | 2.207 | 2.206 | 1 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EAPC | 2.374 | 2.623 | (249) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUT. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGR. | - | - | - |
Valor Atual dos Benefícios Futuros não Programados | 10.136 | 9.410 | 726 |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (5.068) | (4.705) | (363) |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (5.068) | (4.705) | (363) |
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (35.994) | (35.980) | (14) |
(-) EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT A INTEGRALIZAR | (35.994) | (35.980) | (14) |
(-) Patrocinador(es) | (17.997) | (17.990) | (7) |
(-) Assistidos | (17.997) | (17.990) | (7) |
(-) Déficit Técnico Acumulado | (88.987) | (55.057) | (33.930) |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2021 do Plano Misto de Benefício Suplementar:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples | Repartição Simples |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples | Repartição Simples |
2.3.3.1 Amortização do Déficit Equacionado
O Plano Misto de Benefício Suplementar possui um déficit equacionado, contabilizado em Provisão Matemática a Constituir, pelo período remanescente de amortização de 8 anos.
A contribuição devida no exercício de 2021 foi de 5.379 mil, sendo 50% dos patrocinadores e 50% dos assistidos, sendo toda ela custeada pelos recursos do Fundo de Reversão.
Para o exercício de 2022, a parcela prevista é de R$ 5.390 mil. Tal valor foi obtido considerando o saldo Provisão Matemática a Constituir deduzido da contribuição referente ao exercício de 2021 e o prazo remanescente para amortização, bem como taxa de juros de 4,20% ao ano.
Conforme definido e aprovado na ocasião da Avaliação Atuarial de 2011 e do respectivo Plano de Custeio, o Conselho Deliberativo da CBS Previdência decidiu que a contribuição de amortização poderá ser coberta por eventuais ganhos atuariais do exercício. Na ausência de referidos ganhos atuariais ou caso sejam insuficientes, os recursos para custear a contribuição de amortização serão provenientes do Fundo de Reversão, conforme previsão do regulamento vigente à época.
2.3.3.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos previstos na Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2021 é positivo em R$ 139.141 mil e foi considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de equacionamento de déficit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Valor a Taxa do (%a.a.) (Curva) Passivo (4,20% a.a) | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 6,209867 | 15/08/2022 | 4.225 | 16.288 | 16.478 | 190 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 3.018 | 11.593 | 12.144 | 551 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.174 | 4.510 | 4.724 | 214 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 2.979 | 11.444 | 11.987 | 543 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.234 | 4.740 | 4.966 | 226 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.509 | 5.797 | 6.072 | 275 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.509 | 5.797 | 6.072 | 275 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 587 | 2.255 | 2.362 | 107 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.176 | 4.517 | 4.732 | 215 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.174 | 4.510 | 4.724 | 214 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 2.997 | 11.513 | 12.060 | 547 |
NTN-B | 5,346952 | 15/08/2026 | 6.400 | 25.329 | 26.473 | 1.144 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 604 | 2.300 | 2.622 | 322 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 2.414 | 9.192 | 10.477 | 1.285 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 3.312 | 12.611 | 14.374 | 1.763 |
Ativo Taxa de Aquisição Vencimento Quantidade Valor Contábil Valor a Taxa do (%a.a.) (Curva) Passivo (4,20% a.a) | Ajuste de precificação | |||||
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 4.195 | 15.973 | 18.206 | 2.233 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 302 | 1.127 | 1.355 | 228 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 1.207 | 4.503 | 5.413 | 910 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 592 | 2.208 | 2.655 | 447 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 1.264 | 4.715 | 5.669 | 954 |
NTN-B | 5,898874 | 15/05/2035 | 22.364 | 85.991 | 100.296 | 14.305 |
NTN-B | 6,871911 | 15/05/2035 | 8.100 | 28.619 | 36.326 | 7.707 |
NTN-B | 5,854989 | 15/05/2035 | 12.000 | 46.320 | 53.816 | 7.496 |
NTN-B | 5,875381 | 15/05/2035 | 3.300 | 12.715 | 14.800 | 2.085 |
NTN-B | 6,249458 | 15/08/2040 | 1.528 | 5.754 | 7.211 | 1.457 |
NTN-B | 6,249458 | 15/08/2040 | 15.279 | 57.541 | 72.108 | 14.567 |
NTN-B | 5,839655 | 15/08/2040 | 6.000 | 23.599 | 28.317 | 4.718 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 587 | 2.171 | 2.816 | 645 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 1.174 | 4.341 | 5.633 | 1.292 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 1.174 | 4.341 | 5.633 | 1.292 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 3.018 | 11.160 | 14.479 | 3.319 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 6.036 | 22.320 | 28.958 | 6.638 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 3.018 | 11.160 | 14.479 | 3.319 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 3.380 | 12.645 | 16.807 | 4.162 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 9.386 | 35.115 | 46.672 | 11.557 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 4.527 | 16.937 | 22.510 | 5.573 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 13.581 | 50.810 | 67.531 | 16.721 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 4.039 | 15.111 | 20.084 | 4.973 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 9.715 | 36.346 | 48.307 | 11.961 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 905 | 3.386 | 4.500 | 1.114 |
NTN-B | 5,099005 | 15/08/2050 | 2.643 | 11.545 | 13.142 | 1.597 |
173.626 | 658.849 | 797.990 | 139.141 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
2.3.3.3 Resultado no Exercício
A Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano - 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
Para fins de apuração do resultado, serão consideradas as Provisões Matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão, deduzidas das respectivas Provisões Matemáticas a Constituir.
A duração do passivo do Plano Misto de Benefício Suplementar é de 11,83 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 21,83% e -7,83%, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de solvência está a seguir demonstrada:
Duration do Passivo Zona de Equilíbrio
Plano Misto de Benefício Suplementar
2021 | 2020 | |
11,83 | 12,03 | |
Superavit Déficit | 21,83% 7,83% | 22,03% 8,03% |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Plano Misto de Benefício Suplementar
R$ Mil | 2021 | 2020 |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 1.211.162 | 1.095.837 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -7,83% | -8,03% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado (1 x 2.1) | (94.775) | (87.996) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 21,83% | 22,03% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado (1 x 3.1) | 264.337 | 241.413 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | (88.987) | (55.057) |
5) Ajuste de Precificação Positivo | 139.141 | 131.608 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 50.154 | 76.551 |
7) Índice de Solvência (6 ÷ 1) | 4,14% | 6,99% |
A situação financeiro-atuarial apresentou em 31 de dezembro 2021 um Equilíbrio Técnico Ajustado positivo de R$ 50.154 mil equivalente a 4,14% das provisões matemáticas. Com isso, não há imposição legal de realizar-se uma ação imediata para equacionamento do déficit, devendo ser acompanhado o resultado durante o exercício de 2022.
2.3.4 Plano CBSPREV
O quadro abaixo apresenta o resultado da avaliação atuarial e o Patrimônio Social do Plano CBSPREV em 31 de dezembro:
(R$ Mil) 2021 2020 Constituição
FUNDOS | 13.695 | 15.505 | (1.810) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 3.215 | 5.843 | (2.628) |
REVERSÃO DE SALDO POR EXIGÊNCIA REGULAMENTAR | 3.215 | 5.843 | (2.628) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS - REVERSÃO | 3.215 | 5.843 | (2.628) |
Fundo de Reversão | 3.215 | 5.843 | (2.628) |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 10.292 | 9.511 | 781 |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 10.292 | 9.511 | 781 |
FUNDOS PARA GARANTIA DAS OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 188 | 151 | 37 |
FUNDOS PARA GARANTIA DOS EMPRÉSTIMOS | 188 | 151 | 37 |
FQM - Fundo de Quitação por Morte | 188 | 151 | 37 |
(Reversão)
PATRIMÔNIO SOCIAL | 172.208 | 151.648 | 20.560 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 158.513 | 136.143 | 22.370 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 158.513 | 136.143 | 22.370 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 513 | 324 | 189 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 513 | 324 | 189 |
Saldo de Contas dos Assistidos - Constituído | 513 | 324 | 189 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 158.000 | 135.819 | 22.181 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 158.000 | 135.819 | 22.181 |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 66.633 | 58.190 | 8.443 |
Saldo de Contas - Parcela Constituída pelos Participantes | 89.614 | 76.726 | 12.888 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EFPC | 1.569 | 892 | 677 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes Portada de EAPC | 184 | 11 | 173 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2021 do Plano CBSPREV:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Pensão por Morte | Capitalização | Capitalização Individual |
2.4 Investimentos
Os registros contábeis dos investimentos são efetuados por tipo de ativo (ativos financeiros de crédito privado, renda variável, fundos de investimento, investimentos em imóveis, operações com participantes, depósitos judiciais/recursais, recursos a receber - precatórios e outros realizáveis). Dentro de cada grupo de ativos, os registros são alocados por emissor.
O quadro abaixo demonstra a posição consolidada dos Investimentos (em R$ mil) em 31 de dezembro de 2021 e 2020:
2021 | 2020 | ||
ATIVOS FINANCEIROS DE CRÉDITO PRIVADO | - | 58.955 | |
DEBÊNTURES DE PATROCINADOR(ES) | - | 58.955 | |
Debêntures Simples - CSN | - | 58.955 | |
RENDA VARIÁVEL | 366.859 | 141.753 | |
AÇÕES DE PATROCINADOR(ES) | 366.859 | 141.753 | |
Ações CSNA3 | 87.122 | 141.753 | |
Ações CMIN3 | 276.200 | - | |
JCP a receber da CMIN3 | 3.537 | - | |
FUNDOS DE INVESTIMENTO | 5.019.748 | 5.063.505 | |
RENDA FIXA | 2.208.769 | 2.235.193 | |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário 35 – Fundo Exclusivo | 363.142 | 310.958 | |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação – Fundo Exclusivo | 1.833.332 | 1.891.453 | |
Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa – Fundo Exclusivo | 12.295 | 32.782 | |
MULTIMERCADO | 2.810.979 | 2.828.312 | |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC – Fundo Exclusivo | 1.529.186 | 1.610.788 | |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II – Fundo Exclusivo | 1.008.893 | 971.022 | |
CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário – Fundo Exclusivo | 137.298 | 130.630 | |
Fundo de Investimento Multimercado Investprev | 135.602 | 115.872 | |
INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS | 277.868 | 288.879 | |
ALUGUÉIS E RENDA | 313.496 | 291.403 | |
Uso Próprio | 2.438 | 2.130 | |
Locadas a Terceiros | 311.058 | 289.273 | |
OUTROS INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS | 55 | - | |
(-) PERDAS ESTIMADAS | (35.683) | (2.524) | |
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 146.640 | 153.707 | |
EMPRÉSTIMOS A PARTICIPANTES | 141.889 | 149.674 | |
FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS | 4.751 | 4.033 | |
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS | 857 | 841 | |
RECURSOS A RECEBER - PRECATÓRIOS | 10.894 | - | |
OUTROS REALIZÁVEIS | - | - | |
TOTAL DO REALIZÁVEL DOS INVESTIMENTOS | 5.822.866 | 5.707.640 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Abaixo segue a posição dos investimentos em 31 de dezembro de 2021, segregados por plano de benefício, Plano de Gestão Administrativa – PGA e balancete auxiliar.
Valor (R$ Mil) Pl.35% MS Pl.Supl. Misto CBSPREV PGA Auxiliar
RENDA VARIÁVEL 22.647 | 136.086 | 179.470 | 14.328 | 14.328 | - |
AÇÕES DE PATROCINADOR(ES) 22.647 | 136.086 | 179.470 | 14.328 | 14.328 | - |
Ações CSNA3 22.647 | - | 35.819 | 14.328 | 14.328 | - |
Ações XXXX0 - | 000.000 | 000.000 | - | - | - |
JCP a receber da CMIN3 - | 1.721 | 1.816 | - | - | - |
FUNDOS DE INVESTIMENTO 363.142 | 1.833.332 | 2.550.374 | 135.602 | 137.298 | - |
RENDA FIXA 363.142 | 1.833.332 | 12.295 | - | - | - |
FI RF Previdenciário 35 363.142 | - | - | - | - | - |
FI RF Previdenciário Suplementação - | 1.833.332 | - | - | - | - |
FI CBS DI Renda Fixa - | - | 12.295 | - | - | - |
MULTIMERCADO - | - | 2.538.079 | 135.602 | 137.298 | - |
FIM Previdenciário Milênio AC - | - | 1.529.186 | - | - | - |
FIM Previdenciário Milênio BC II - | - | 1.008.893 | - | - | - |
CBS ADM FIM Previdenciário - | - | - | - | 137.298 | - |
FI Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - | - | - | 000.000 | - | - |
INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS 23.544 | 108.509 | 145.832 | - | - | (17) |
ALUGUÉIS E RENDA 26.762 | 123.336 | 163.412 | - | - | (14) |
Uso Próprio 221 | 1.020 | 1.211 | - | - | (14) |
Locadas a Terceiros 26.541 | 122.316 | 162.201 | - | - | - |
OUTROS INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS 5 | 25 | 28 | - | - | (3) |
(-) PERDAS ESTIMADAS (3.223) | (14.852) | (17.608) | - | - | - |
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES 6.215 | 25.152 | 102.512 | 12.761 | - | - |
EMPRÉSTIMOS A PARTICIPANTES 6.215 | 22.834 | 100.079 | 12.761 | - | - |
FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - | 2.318 | 2.433 | - | - | - |
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS 77 | 355 | 425 | - | - | - |
RECURSOS A RECEBER - PRECATÓRIOS 983 | 4.528 | 5.383 | - | - | - |
OUTROS REALIZÁVEIS - | - | - | - | - | - |
TOTAL DO REALIZÁVEL DOS INVESTIMENTOS 416.608 | 2.107.962 | 2.983.996 | 162.691 | 151.626 | (17) |
2.4.1 Renda Variável - Ações
Registram os investimentos em ações de empresas de capital aberto, que são demonstrados pelo valor de mercado, com base na cotação de fechamento do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores. Os dividendos e juros sobre capital próprio, resultantes dessas aplicações, são reconhecidos contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex- dividendos.
A carteira própria de ações da CBS é composta apenas por ações de patrocinadores (CSNA3 e CMIN3) segregadas entre os planos de benefício e o PGA.
A tabela abaixo demonstra a quantidade de ações e o valor de cada plano em 31 de dezembro:
AÇÕES CSNA3
2021 2020
Planos | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | ||
Pl.35% MS | 906.252 | R$24,99 | 22.647 | 1.870.652 | R$31,85 | 59.580 | ||
Misto | 1.433.334 | R$24,99 | 35.819 | 1.433.334 | R$31,85 | 45.651 | ||
CBSPREV | 573.333 | R$24,99 | 14.328 | 573.333 | R$31,85 | 18.261 | ||
PGA | 573.333 | R$24,99 | 14.328 | 573.333 | R$31,85 | 18.261 | ||
Total | 3.486.252 | R$24,99 | 87.122 | 4.450.652 | R$31,85 | 141.753 |
Durante o ano de 2021 a CBS identificou uma oportunidade de mercado e adquiriu ações da CSN Mineração e fechou 31 de dezembro de 2021 com a seguinte posição:
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
AÇÕES CMIN3
2021
Planos | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) |
Pl.Supl. | 19.935.509 | R$6,74 | 134.365 |
Misto | 21.043.791 | R$6,74 | 141.835 |
Total | 40.979.300 | R$6,74 | 276.200 |
Juros sobre Capital Próprio (JCP) da ação CMIN3 a receber
2021
Planos | Quantidade | JCP por ação | Total (R$ Mil) |
Pl.Supl. | 19.935.509 | R$0,086309 | 1.721 |
Misto | 21.043.791 | R$0,086309 | 1.816 |
Total | 40.979.300 | R$0,086309 | 3.537 |
2.4.2 Fundos de Investimento
É uma aplicação financeira que reúne recursos de uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. A carteira é composta por Títulos Públicos, Títulos de Renda Fixa de empresas privadas, Ações, entre outros.
O investimento da CBS é composto por aplicações em quotas de Fundos de Investimentos Exclusivos. Os títulos que compõem as carteiras desses Fundos de Investimentos estão classificados como “títulos para negociação”, que são avaliados a valor de mercado, e “títulos mantidos até o vencimento”, que são avaliados ao custo corrigido. Para esses investimentos são observadas as composições das carteiras dos mesmos, de forma que estejam de acordo com os limites previstos na política de investimentos aprovada pela entidade.
Os títulos estão classificados de acordo com disposto nos artigos do Capítulo III da Resolução CNPC n.º 43, de 06 de agosto de 2021:
Títulos mantidos até o vencimento: Esta classificação refere-se a títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade em mantê-los em carteira até os vencimentos, em virtude da necessidade de utilização com base nas avaliações atuariais, avaliados pelos custos de aquisição e acrescidos dos rendimentos.
Títulos para negociação: Refere-se a títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição, avaliados a valor de mercado.
A gestão da carteira dos fundos exclusivos é efetuada pela própria entidade, tendo o Banco Bradesco S.A. como custodiante e o Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA como administrador.
2.4.2.1 Fundos de Investimento – Renda Fixa
a) Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário 35 – Fundo Exclusivo
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 10.820.311/0001-50, tendo o Plano 35% da Média Salarial como único cotista. Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Vencimento | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2022 | 980 | 3.828 | 3.789 | 13/10/2011 | 3,9172 | 2.601 | 3.818 | (10) |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 3.900 | 15.190 | 15.080 | 13/10/2011 | 4,4295 | 10.121 | 15.192 | 2 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 2.528 | 9.697 | 9.936 | 15/10/2003 | 6,2917 | 4.178 | 10.125 | 428 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.261 | 4.767 | 4.956 | 15/10/2003 | 6,9426 | 1.976 | 5.051 | 284 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 738 | 2.791 | 2.901 | 15/10/2003 | 6,9291 | 1.206 | 2.956 | 165 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.785 | 6.749 | 7.016 | 15/10/2003 | 6,9291 | 2.916 | 7.150 | 401 |
NTN - Série B | 15/08/2026 | 5.000 | 20.610 | 19.992 | 20/01/2016 | 4,2900 | 19.909 | 20.522 | (88) |
NTN - Série B | 15/08/2028 | 2.500 | 10.466 | 10.076 | 10/01/2018 | 4,4500 | 10.101 | 10.494 | 28 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 9.761 | 36.901 | 39.687 | 10/02/2010 | 6,3498 | 19.844 | 41.811 | 4.910 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Vencimento | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2030 | 7.210 | 30.544 | 29.315 | 10/02/2010 | 4,5700 | 18.617 | 30.884 | 340 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 10.211 | 43.257 | 41.516 | 10/02/2010 | 4,5700 | 26.367 | 43.739 | 482 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.272 | 4.548 | 5.177 | 07/03/2006 | 6,7326 | 1.952 | 5.600 | 1.052 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 3.000 | 12.511 | 12.384 | 10/02/2010 | 5,2990 | 7.076 | 13.837 | 1.326 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 10.000 | 47.292 | 41.280 | 10/02/2010 | 4,1821 | 28.095 | 46.123 | (1.169) |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 411 | 1.494 | 1.669 | 15/08/2004 | 6,4016 | 2.213 | 1.920 | 426 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 2.112 | 7.675 | 8.579 | 15/08/2004 | 6,4016 | 2.214 | 9.865 | 2.190 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.261 | 4.584 | 5.122 | 15/08/2004 | 6,3984 | 2.229 | 5.890 | 1.306 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 3.200 | 16.271 | 13.311 | 10/02/2010 | 4,0510 | 10.052 | 15.448 | (823) |
Total | 67.130 | 279.175 | 271.786 | 171.667 | 290.425 | 11.250 |
*Taxa do passivo: 4,40% a.a
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Debêntures - Vale | 08/07/2050 | 6.186 | 312 |
Compromissada - LFT-O | 03/01/2022 | 7.469 | 83.666 |
Valor Pagar | (11) | ||
Total | 13.655 | 83.967 |
Valor (R$ Mil)
Títulos mantidos até o vencimento Títulos para negociação | 279.175 83.967 |
Total do patrimônio do fundo | 363.142 |
b) Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação – Fundo Exclusivo
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 04.682.806/0001-68, tendo o Plano de Suplementação da Média Salarial como único cotista.
Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2022 | 8.520 | 33.282 | 32.943 | 13/10/2011 | 3,9172 | 22.615 | 33.228 | (54) |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 15.900 | 61.927 | 61.479 | 13/10/2011 | 4,4295 | 41.261 | 62.010 | 83 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 6.250 | 24.185 | 24.166 | 13/10/2011 | 5,5517 | 15.050 | 24.375 | 190 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 6.750 | 26.107 | 26.100 | 13/10/2011 | 5,6395 | 16.231 | 26.325 | 218 |
NTN - Série B | 15/05/2023 | 13.100 | 49.409 | 50.078 | 15/01/2014 | 6,7425 | 29.942 | 51.002 | 1.593 |
NTN - Série B | 15/05/2023 | 7.850 | 29.808 | 30.009 | 15/01/2014 | 6,1985 | 20.037 | 30.562 | 754 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 13.615 | 52.226 | 53.512 | 15/10/2003 | 6,2917 | 22.501 | 54.786 | 2.560 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 14.283 | 54.066 | 56.137 | 15/10/2003 | 6,8800 | 23.001 | 57.474 | 3.408 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 13.588 | 51.379 | 53.406 | 15/10/2003 | 6,9291 | 22.199 | 54.677 | 3.298 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 13.588 | 51.540 | 53.406 | 15/10/2003 | 6,7900 | 22.939 | 54.677 | 3.137 |
NTN - Série B | 15/08/2028 | 9.500 | 42.779 | 38.287 | 10/01/2018 | 3,0808 | 39.997 | 40.300 | (2.479) |
NTN - Série B | 15/08/2028 | 12.493 | 52.171 | 50.349 | 10/01/2018 | 4,4980 | 49.328 | 52.997 | 826 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 8.000 | 30.569 | 32.527 | 10/02/2010 | 6,1800 | 16.273 | 34.720 | 4.151 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 45.462 | 171.868 | 184.843 | 10/02/2010 | 6,3498 | 92.421 | 197.305 | 25.437 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 3.250 | 12.801 | 13.214 | 10/02/2010 | 5,7011 | 7.841 | 14.105 | 1.304 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 18.121 | 76.766 | 73.678 | 10/02/2010 | 4,5700 | 46.792 | 78.645 | 1.879 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 10.200 | 37.273 | 41.472 | 10/02/2010 | 6,8938 | 22.808 | 44.268 | 6.995 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 14.626 | 52.222 | 59.525 | 07/03/2006 | 6,7495 | 22.931 | 65.593 | 13.371 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/05/2035 | 10.000 | 37.323 | 40.698 | 07/03/2006 | 6,2379 | 18.950 | 44.847 | 7.524 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 3.000 | 11.177 | 12.209 | 07/03/2006 | 6,2579 | 5.671 | 13.454 | 2.277 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 2.000 | 7.451 | 8.140 | 07/03/2006 | 6,2579 | 3.781 | 8.969 | 1.518 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 6.168 | 23.716 | 25.102 | 07/03/2006 | 5,8989 | 16.004 | 27.662 | 3.946 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 15.000 | 60.410 | 61.920 | 10/02/2010 | 5,6196 | 32.865 | 70.792 | 10.382 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 7.000 | 29.193 | 28.896 | 10/02/2010 | 5,2990 | 16.511 | 33.036 | 3.843 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 30.000 | 141.875 | 123.840 | 10/02/2010 | 4,1821 | 84.286 | 141.583 | (292) |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 13.712 | 61.333 | 56.603 | 10/02/2010 | 4,6700 | 36.362 | 64.713 | 3.380 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 3.588 | 13.039 | 14.574 | 15/08/2004 | 6,4016 | 6.296 | 17.214 | 4.175 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 13.588 | 49.400 | 55.194 | 15/08/2004 | 6,3982 | 24.030 | 65.190 | 15.790 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 20.000 | 74.178 | 81.239 | 15/08/2004 | 6,2300 | 37.525 | 95.952 | 21.774 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 14.619 | 59.308 | 60.811 | 10/02/2010 | 5,6400 | 32.129 | 72.692 | 13.384 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 10.000 | 49.505 | 41.597 | 10/02/2010 | 4,2296 | 28.841 | 49.724 | 219 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 6.000 | 29.826 | 24.958 | 10/02/2010 | 4,2020 | 17.648 | 29.835 | 9 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 16.000 | 81.355 | 66.556 | 10/02/2010 | 4,0510 | 50.259 | 79.559 | (1.796) |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 6.475 | 32.416 | 26.784 | 14/01/2015 | 4,1990 | 30.007 | 32.411 | (5) |
Total | 412.246 | 1.671.883 | 1.664.252 | 975.332 | 1.824.682 | 152.799 |
*Taxa do passivo: 4,20% a.a.
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Debêntures – Vale | 08/07/2050 | 33.320 | 1.682 |
DPGE – FIBRA | 07/04/2022 | 19.000 | 20.492 |
Compromissada – LFT-O | 03/01/2022 | 12.437 | 139.316 |
Valor Pagar | (41) | ||
Total | 64.757 | 161.449 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 1.671.883 |
Títulos para negociação | 161.449 |
Total do patrimônio do fundo | 1.833.332 |
c) Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa – Fundo Exclusivo
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 19.673.072/0001-28, tendo a “Carteira 1” do Plano Misto de Benefício Suplementar como único cotista.
Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Compromissada–NTN-O | 03/01/2022 | 3.222 | 12.295 |
Total do patrimônio do fundo | 12.295 |
2.4.2.2 Fundos de Investimento – Multimercado
a) Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC – Fundo Exclusivo
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 04.667.988/0001-06, tendo a “Carteira 1” do Plano Misto de Benefício Suplementar como único cotista.
Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Vencimento | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2030 | 24.348 | 101.864 | 98.996 | 10/02/2010 | 4,7623 | 80.613 | 105.670 | 3.806 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.950 | 8.198 | 7.936 | 07/03/2006 | 4,9022 | 5.060 | 8.745 | 547 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 32.881 | 142.955 | 135.733 | 10/02/2010 | 4,9230 | 87.525 | 155.180 | 12.225 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 19.716 | 85.441 | 80.085 | 15/08/2004 | 4,9739 | 51.658 | 94.589 | 9.148 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 14.537 | 63.499 | 60.470 | 10/02/2010 | 5,0990 | 54.998 | 72.284 | 8.785 |
Total | 93.432 | 401.957 | 383.220 | 279.854 | 436.468 | 34.511 |
*Taxa do passivo: 4,20% a.a.
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
Ação ABEV3 - AMBEV ON | R$ 15,42 | 64.041 | 988 |
Ação ANIM3 - ANIM ON | R$ 8,40 | 19.269 | 162 |
Ação X0XX0 - X0 XX XX | R$ 11,14 | 306.231 | 3.411 |
Ação BBSE3 - BRASIL SEGURIDADE ON | R$ 20,75 | 66.608 | 1.382 |
Ação (ETF) BOVA11 - ISHARES BOVA | R$ 100,80 | 527.026 | 53.124 |
Ação CMIG4 - CEMIGPN N1 | R$ 13,11 | 23.584 | 309 |
Ação CSAN3 - COSAN ON NM | R$ 21,69 | 20.784 | 451 |
Ação GGBR4 - GERDAUPN N1 | R$ 27,26 | 135.451 | 3.692 |
Ação ITUB4 - ITAU UNIBANCO PN N1 | R$ 20,95 | 114.489 | 2.399 |
Ação MILS3 - MILLS ESTR E SERV ENG | R$ 6,39 | 29.534 | 189 |
Ação MYPK3 - XXXXX-XXXXXXXX X0 | R$ 15,35 | 43.079 | 661 |
Ação PETR4 - PETROBRASPN | R$ 28,45 | 201.728 | 5.739 |
Ação RAIL3 - RUMO SA ON | R$ 17,76 | 40.206 | 714 |
Ação SEER3 - SEER ON | R$ 10,49 | 3.002 | 31 |
Ação SOMA3 - GRUPO SOMA ON | R$ 12,73 | 17.019 | 217 |
Ação USIM5 - USIMINAS PNA N1 | R$ 15,16 | 61.442 | 931 |
Ação VALE3 - VALE R DOCEON N1 | R$ 77,96 | 104.752 | 8.166 |
Ação XPBR31 - XP INC DR1 | R$ 160,49 | 2.643 | 424 |
JCP a receber das ações ITUB4 | 32 | ||
JCP a receber das ações CMIG4 | 13 | ||
JCP a receber das ações MYPK3 | 44 | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Variável | 1.780.888 | 83.079 |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 9.775 | 37.796 |
NTN - Série B | 15/05/2023 | 20.850 | 79.704 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 68.652 | 269.827 |
NTN - Série B | 15/08/2026 | 36.000 | 143.941 |
NTN - Série B | 15/08/2028 | 24.505 | 98.760 |
Letra do Tesouro Nacional | 01/07/2023 | 50.400 | 42.793 |
Debêntures - Vale | 08/07/2050 | 6.659 | 336 |
DPGE - FIBRA | 07/04/2022 | 8.000 | 8.628 |
Compromissada – LFT-O | 03/01/2022 | 32.351 | 362.395 |
Valor Pagar | (30) | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Fixa | 257.192 | 1.044.150 |
Total dos títulos para negociação | 2.038.080 | 1.127.229 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 401.957 |
Títulos para negociação | 1.127.229 |
Total do patrimônio do fundo | 1.529.186 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
b) Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II – Fundo Exclusivo
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 21.377.854/0001-61, tendo a “Carteira 2” do Plano Misto de Benefício Suplementar como único cotista.
Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Vencimento | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2022 | 4.225 | 16.288 | 16.336 | 13/10/2011 | 6,2099 | 10.697 | 16.478 | 190 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 3.018 | 11.593 | 11.862 | 15/10/2003 | 6,2286 | 7.616 | 12.144 | 551 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.174 | 4.510 | 4.614 | 15/10/2003 | 6,2286 | 2.962 | 4.724 | 214 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 2.979 | 11.444 | 11.709 | 15/10/2003 | 6,2286 | 7.517 | 11.987 | 543 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.234 | 4.740 | 4.850 | 15/10/2003 | 6,2286 | 3.114 | 4.966 | 226 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.509 | 5.797 | 5.931 | 15/10/2003 | 6,2286 | 3.808 | 6.072 | 275 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.509 | 5.797 | 5.931 | 15/10/2003 | 6,2286 | 3.808 | 6.072 | 275 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 587 | 2.255 | 2.307 | 15/10/2003 | 6,2286 | 1.481 | 2.362 | 107 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.176 | 4.517 | 4.622 | 15/10/2003 | 6,2286 | 2.967 | 4.732 | 215 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.174 | 4.510 | 4.614 | 15/10/2003 | 6,2286 | 2.962 | 4.724 | 214 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 2.997 | 11.513 | 11.779 | 15/10/2003 | 6,2286 | 7.563 | 12.060 | 547 |
NTN - Série B | 15/08/2026 | 6.400 | 25.329 | 25.589 | 20/01/2016 | 5,3470 | 20.032 | 26.473 | 1.144 |
NTN - Série B | 15/08/2028 | 4.805 | 20.066 | 19.365 | 10/01/2018 | 4,4980 | 18.972 | 20.383 | 317 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 604 | 2.300 | 2.456 | 10/02/2010 | 6,2357 | 1.515 | 2.622 | 322 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 2.414 | 9.192 | 9.815 | 10/02/2010 | 6,2357 | 6.054 | 10.477 | 1.285 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 3.312 | 12.611 | 13.466 | 10/02/2010 | 6,2357 | 8.306 | 14.374 | 1.763 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 4.195 | 15.973 | 17.056 | 10/02/2010 | 6,2357 | 10.520 | 18.206 | 2.233 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 302 | 1.127 | 1.229 | 07/03/2006 | 6,2434 | 743 | 1.355 | 228 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.207 | 4.503 | 4.912 | 07/03/2006 | 6,2434 | 2.970 | 5.413 | 910 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 592 | 2.208 | 2.409 | 07/03/2006 | 6,2434 | 1.457 | 2.655 | 447 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.264 | 4.715 | 5.144 | 07/03/2006 | 6,2434 | 3.110 | 5.669 | 954 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 22.364 | 85.991 | 91.017 | 07/03/2006 | 5,8989 | 58.028 | 100.296 | 14.305 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 8.100 | 28.619 | 32.965 | 07/03/2006 | 6,8719 | 20.190 | 36.326 | 7.707 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 12.000 | 46.320 | 48.837 | 07/03/2006 | 5,8550 | 32.252 | 53.816 | 7.496 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 3.300 | 12.715 | 13.430 | 07/03/2006 | 5,8754 | 9.902 | 14.800 | 2.085 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 1.528 | 5.754 | 6.308 | 10/02/2010 | 6,2495 | 3.801 | 7.211 | 1.457 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 15.279 | 57.541 | 63.072 | 10/02/2010 | 6,2495 | 38.011 | 72.108 | 14.567 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 6.000 | 23.599 | 24.768 | 10/02/2010 | 5,8397 | 16.420 | 28.317 | 4.718 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 1.100 | 5.440 | 4.541 | 10/02/2010 | 3,7984 | 5.034 | 5.191 | (249) |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 2.379 | 10.559 | 9.821 | 10/02/2010 | 4,7383 | 9.977 | 11.228 | 669 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 587 | 2.171 | 2.384 | 15/08/2004 | 6,2550 | 1.435 | 2.816 | 645 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.174 | 4.341 | 4.769 | 15/08/2004 | 6,2550 | 2.870 | 5.633 | 1.292 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.174 | 4.341 | 4.769 | 15/08/2004 | 6,2550 | 2.870 | 5.633 | 1.292 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 3.018 | 11.160 | 12.259 | 15/08/2004 | 6,2550 | 7.379 | 14.479 | 3.319 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 6.036 | 22.320 | 24.518 | 15/08/2004 | 6,2550 | 14.758 | 28.958 | 6.638 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 3.018 | 11.160 | 12.259 | 15/08/2004 | 6,2550 | 7.379 | 14.479 | 3.319 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 3.380 | 12.645 | 14.060 | 10/02/2010 | 6,2599 | 8.368 | 16.807 | 4.162 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 9.386 | 35.115 | 39.043 | 10/02/2010 | 6,2599 | 23.236 | 46.672 | 11.557 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 4.527 | 16.937 | 18.831 | 10/02/2010 | 6,2599 | 11.207 | 22.510 | 5.573 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 13.581 | 50.810 | 56.493 | 10/02/2010 | 6,2599 | 33.622 | 67.531 | 16.721 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 694 | 2.596 | 2.887 | 10/02/2010 | 6,2599 | 1.718 | 3.451 | 855 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 4.039 | 15.111 | 16.801 | 10/02/2010 | 6,2599 | 9.999 | 20.084 | 4.973 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 9.715 | 36.346 | 40.412 | 10/02/2010 | 6,2599 | 24.051 | 48.307 | 11.961 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 573 | 2.144 | 2.384 | 10/02/2010 | 6,2599 | 1.419 | 2.849 | 705 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 905 | 3.386 | 3.765 | 10/02/2010 | 6,2599 | 2.240 | 4.500 | 1.114 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 15.200 | 59.188 | 63.228 | 10/02/2010 | 5,9500 | 39.883 | 75.581 | 16.393 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 18.000 | 71.666 | 74.875 | 10/02/2010 | 5,7811 | 49.828 | 89.504 | 17.838 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 2.643 | 11.545 | 10.994 | 10/02/2010 | 5,0990 | 9.999 | 13.142 | 1.597 |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 11.500 | 39.603 | 47.571 | 14/01/2015 | 6,7572 | 30.118 | 57.564 | 17.961 |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 3.450 | 13.084 | 14.271 | 14/01/2015 | 6,0412 | 9.925 | 17.269 | 4.185 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Vencimento | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo* | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa %a.a. | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/05/2055 | 3.200 | 12.618 | 13.237 | 14/01/2015 | 5,7639 | 9.814 | 16.018 | 3.400 |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 3.525 | 17.647 | 14.582 | 14/01/2015 | 4,1990 | 16.336 | 17.645 | (2) |
Total | 238.052 | 913.460 | 975.147 | 640.243 | 1.114.673 | 201.213 |
*Taxa do passivo: 4,20% a.a.
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
Ação ITUB4 - ITAU UNIBANCO PN N1 | R$ 20,95 | 49.486 | 1.037 |
Ação PETR4 - PETROBRASPN | R$2 8,45 | 87.197 | 2.481 |
Ação VALE3 - VALE R DOCEON N1 | R$ 77,96 | 30.279 | 2.361 |
Ação XPBR31 - XP INC DR1 | R$ 160,49 | 1.142 | 183 |
JCP a receber das ações ITUB4 | 14 | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Variável | 168.104 | 6.076 |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor |
Debêntures - Vale | 08/07/2050 | 2.879 | 145 |
Compromissada – LFT-O | 03/01/2022 | 7.966 | 89.233 |
Valor Pagar | (21) | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Fixa | 10.845 | 89.357 |
Total dos títulos para negociação | 178.949 | 95.433 |
Valor (R$ Mil)
Títulos mantidos até o vencimento Títulos para negociação | 913.460 95.433 |
Total do patrimônio do fundo | 1.008.893 |
c) CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário – Fundo Exclusivo
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 11.377.292/0001-00, tendo o Plano de Gestão Administrativa como único cotista. Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 5.900 | 22.813 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.800 | 7.075 |
NTN - Série B | 15/08/2028 | 4.805 | 19.365 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 2.400 | 9.758 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.033 | 4.204 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 3.000 | 12.479 |
DPGE - FIBRA | 07/04/2022 | 1.000 | 1.079 |
Compromissada – LFT-O | 03/01/2022 | 5.404 | 60.531 |
Valor Líquido a Pagar | (6) | ||
Total do patrimônio do fundo | 25.342 | 137.298 |
d) Fundo de Investimento Multimercado Investprev
Fundo de Investimento inscrito sob o CNPJ 26.355.036/0001-81, tendo o Plano CBSPREV como único cotista. Demonstramos abaixo a composição do Fundo de Investimento em 31 de dezembro de 2021.
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
Ação (ETF) BOVA11 - ISHARES BOVA | R$ 100,80 | 88.194 | 8.890 |
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Variável | 88.194 | 8.890 |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 2.800 | 11.005 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2026 | 3.300 | 13.194 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2028 | 1.442 | 5.812 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 1.770 | 7.197 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2035 | 1.292 | 5.258 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2040 | 2.461 | 10.159 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 1.320 | 5.766 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/05/2055 | 450 | 1.861 |
Letra do Tesouro Nacional | 01/07/2023 | 5.600 | 4.755 |
DPGE - FIBRA | 07/04/2022 | 1.000 | 1.078 |
Compromissada – LFT-O | 03/01/2022 | 5.413 | 60.635 |
Valor Pagar | (8) | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Fixa | 26.848 | 126.712 |
Total do patrimônio do fundo | 115.042 | 135.602 |
2.4.3 Investimentos em Imóveis
Em consonância com o art. 17 da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, os imóveis da CBS são registrados pelo custo de aquisição, incluindo honorários, taxas, emolumentos, tributos e demais encargos incidentes sobre a operação e o valor ajustado anualmente por meio de avaliações imobiliárias realizadas por pessoa jurídica ou por profissional legalmente habilitado.
Também é registrado neste segmento os aluguéis a receber e a provisão para perdas prováveis na realização dos ativos imobiliários (Valores a Receber), do qual é constituída com base no valor vencido e vincendo, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no art. 19 da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020.
No exercício de 2021, a CBS contratou a empresa especializada APSIS Consultoria Empresarial Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 27.281.922/0001-70, para a realização da avaliação dos imóveis. O resultado da avaliação foi apresentado por meio do laudo técnico AP-00752/21-01 emitido em dezembro de 2021.
Demonstramos abaixo os imóveis da CBS em 31 de dezembro de 2021:
Imóvel Tipo Área Construída Valor de mercado em R$ mil m2 Total terrenos benfeitorias
Edifício CBS A | Lojas e salas comerciais | 746 | 4.501 | 2.194 | 2.307 | |
Vila Business Hotel | Hotel | 5.748 | 15.300 | 331 | 14.969 | |
Edifício CBS B | Lojas e salas comerciais | 1.768 | 10.091 | 5.067 | 5.024 | |
Edifício CBS C | Loja | 1.730 | 8.816 | 4.640 | 4.176 | |
Edifício Milênio | Lojas e salas comerciais | 4.585 | 18.320 | 6.295 | 12.025 | |
Edifício Santa Cecília | Lojas e salas comerciais | 4.996 | 26.845 | 10.629 | 16.216 | |
Cicuta | Empreendimento comercial | 10.596 | 21.735 | 6.520 | 15.215 | |
Sider Shopping | Shopping Center | 33.728 | 148.645 | 49.949 | 98.696 | |
Imóvel em Vassouras | Residencial | 418 | 580 | 90 | 490 | |
Meet Work SP | Escritórios | 1.276 | 16.563 | 11.702 | 4.861 | |
Imóvel em Juiz de Fora | Residencial | 158 | 225 | 24 | 201 | |
TOTAL | 65.749 | 271.621 | 97.441 | 174.180 |
Conforme o item IX do art. 17 da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, o resultado da reavaliação, positivo ou negativo, foi contabilizado de uma única vez, em conta do respectivo ativo, em contrapartida da conta de "Rendas/Variações Positivas" ou "Deduções/Variações Negativas" em dezembro de 2021. Demonstramos na tabela abaixo o resultado desta avaliação.
Imóvel
Valores dos Laudos
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
(R$ mil)
Resultado da Avaliação
Vida Útil Remanescente
31/12/2020 31/12/2021 (R$ mil) (anos)
Edifício CBS A | 4.825 | 4.501 | (324) | 43 | |||
Vila Business Hotel | 15.315 | 15.300 | (15) | 40 | |||
Edifício CBS B | 12.160 | 10.091 | (2.069) | 45 | |||
Edifício CBS C | 8.210 | 8.816 | 606 | 40 | |||
Edifício Milênio | 17.280 | 18.320 | 1.040 | 47 | |||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00.000 | 26.845 | (5.005) | 45 | |||
Cicuta | 15.810 | 21.735 | 5.925 | 20 | |||
Sider Shopping | 155.300 | 148.645 | (6.655) | 40 | |||
Imóvel em Vassouras | 400 | 580 | 180 | 30 | |||
Meet Work SP | 22.700 | 16.563 | (6.137) | 45 | |||
Imóvel em Juiz de Fora | 200 | 225 | 25 | 40 | |||
TOTAL | 284.050 | 271.621 | (12.429) |
Demonstramos abaixo o segmento de “Investimento em Imóveis” segregado por plano de benefício em 31 de dezembro.
Pl.35% MS Pl.Supl. Misto
2021 | 2020 | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | ||||
Terrenos | 7.739 | 7.823 | 35.666 | 36.053 | 54.036 | 52.863 | |||
Construções | 15.278 | 15.762 | 70.412 | 72.641 | 88.490 | 98.908 | |||
Instalações | 5 | 8 | 25 | 35 | 20 | 27 | |||
A Receber | 3.745 | 3.074 | 17.258 | 14.165 | 20.894 | 17.008 | |||
Provisões para perdas | (3.223) | (2.664) | (14.852) | (12.275) | (17.608) | (14.549) | |||
INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS | 23.544 | 24.003 | 108.509 | 110.619 | 145.832 | 154.257 | |||
Auxiliar Consolidado | |||||||||
2021 | 2020 | 2021 | 2020 | ||||||
Terrenos | - | - | 97.441 | 96.739 | |||||
Construções | - | - | 174.180 | 187.311 | |||||
Instalações | - | - | 50 | 70 | |||||
A Receber | (17) | - | 41.880 | 34.247 | |||||
Provisões para perdas | - | - | (35.683) | (29.488) | |||||
INVESTIMENTOS EM IMÓVEIS | (17) | - | 277.868 | 288.879 |
2.4.4 Operações com Participantes
Empréstimos: Operações de empréstimos a participantes, concedidos pelo valor principal, acrescidos dos encargos contratuais. As taxas de juros brutas contemplam a taxa de administração e o seguro prestamista para constituição do Fundo de Quitação por Morte – FQM. Adicionalmente, é descontado do valor do principal o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação em vigor. O registro contábil é feito pelo custo amortizado e as operações estão sujeitas à provisão para créditos de liquidação duvidosa. Na hipótese de haver o falecimento do participante mutuário, o plano de benefícios detentor do crédito é ressarcido integralmente pelo FQM.
Os empréstimos foram concedidos à Taxa Média Swap (pré x DI), publicada pela BM&F, com o acréscimo de 3% a.a. até 31 de maio de 2006 e, a partir de 1º de junho de 2006, acréscimo de 6% a.a. e atualmente, o acréscimo é de 8% a.a.
Os Financiamentos Imobiliários têm como garantia a hipoteca do imóvel. Estes valores estão contabilizados considerando o período de inadimplência, sendo que os que alcançaram prazo superior a 360 dias têm todo o valor provisionado.
Os quadros a seguir demonstra a posição da carteira de Empréstimos e dos Financiamentos Imobiliários da CBS em 31 de dezembro:
Valor (R$ Mil) Consolidado Pl.35% MS Pl.Supl. Misto CBSPREV
0000 | 0000 | 0000 | 2020 | 2021 | 2020 | 0000 | 0000 | 0000 | 2020 | ||
EMPRÉSTIMOS | 141.889 | 149.674 | 6.215 | 7.260 | 22.834 | 25.645 | 100.079 | 108.305 | 12.761 | 8.464 | |
PRINCIPAL | 140.853 | 148.802 | 6.221 | 7.260 | 22.834 | 25.653 | 99.126 | 107.469 | 12.672 | 8.420 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Valor (R$ Mil) Consolidado Pl.35% MS Pl.Supl. Misto CBSPREV
0000 | 0000 | 0000 | 2020 | 2021 | 2020 | 0000 | 0000 | 0000 | 2020 | |
A RECBER | 6.863 | 5.715 | 15 | 32 | 414 | 333 | 6.285 | 5.254 | 149 | 96 |
PROVISÃO PARA PERDAS | (5.827) | (4.843) | (21) | (32) | (414) | (341) | (5.332) | (4.418) | (60) | (52) |
(-) Empréstimos | (7.114) | (6.309) | (21) | (32) | (414) | (341) | (6.527) | (5.806) | (152) | (130) |
Garantias | 1.287 | 1.466 | - | - | - | - | 1.195 | 1.388 | 92 | 78 |
Valor (R$ Mil) Consolidado Pl.35% MS Pl.Supl. Misto
0000 | 0000 | 0000 | 2020 | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | ||
FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS | 4.751 | 4.033 | - | - | 2.318 | 1.901 | 2.433 | 2.132 | |
PRINCIPAL | 6.840 | 5.811 | 404 | 404 | 2.318 | 1.901 | 4.118 | 3.506 | |
A RECBER | 4.915 | 3.739 | - | - | 3.805 | 2.884 | 1.110 | 855 | |
PROVISÃO PARA PERDAS | (7.004) | (5.517) | (404) | (404) | (3.805) | (2.884) | (2.795) | (2.229) |
2.4.5 Depósitos Judiciais e Recursais
Estão registrados os depósitos realizados em juízo relativos aos Processos Contingenciais de Investimentos. Em 31 de dezembro, os depósitos estavam com a seguinte posição (R$ mil):
2021
Objeto do Processo | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | Consolidado |
Cobrança | 1 | 3 | 4 | 8 |
Conjuntos Habitacionais | 5 | 22 | 26 | 53 |
Indenizatória - Imóveis | 27 | 125 | 148 | 300 |
Locação | 10 | 47 | 54 | 111 |
Tributário | 12 | 58 | 69 | 139 |
Empréstimos | - | - | 3 | 3 |
Financ. Imobiliários | - | - | 2 | 2 |
Trabalhista/Imobiliário | 22 | 000 | 000 | 000 |
Depósitos Judiciais Recursais | 77 | 355 | 425 | 857 |
2020
Objeto do Processo | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | Consolidado |
Cobrança | 1 | 3 | 3 | 7 |
Conjuntos Habitacionais | 5 | 21 | 25 | 51 |
Indenizatória - Imóveis | 27 | 125 | 149 | 301 |
Locação | 9 | 42 | 49 | 100 |
Tributário | 13 | 59 | 71 | 143 |
Empréstimos | - | - | 2 | 2 |
Financ. Imobiliários | - | - | 2 | 2 |
Trabalhista/Imobiliário | 21 | 98 | 116 | 235 |
Depósitos Judiciais Recursais | 76 | 348 | 417 | 841 |
2.4.6 Recursos a Receber – Precatórios da Prefeitura Municipal de Congonhas
A CBS e o Município de Congonhas-MG, firmaram convênio em 12 de dezembro de 1991 para realização de obras de infraestrutura (água, esgoto, drenagem de água fluvial, eletrificação, iluminação pública e pavimentação asfáltica) do Conjunto Casa de Pedra, onde a CBS se comprometeu a realizar todos os investimentos e o Município a pagar pelos investimentos realizados pela CBS, em 24 parcelas mensais e consecutivas e demais condições previamente pactuadas no citado convênio.
Ocorre que Município efetuou apenas o pagamento de 10 parcelas das 24 acordadas, motivo que ensejou o ingresso da ação judicial em dezembro de 1995, onde foi cobrado o valor de R$ 1.058,17 mil.
Sentença condenou o Município a pagar 97.585,83 UPF’s (Unidade Padrão de Financiamento) com juros de 0,5% da citação + custas processuais + honorários advocatícios de três mil, sentença que transitou em julgado em agosto de 2005, tendo a CBS iniciado a execução em setembro de 2005, cobrando o valor de R$ 3.398 mil.
O Município opôs embargos, alegando excesso na execução, considerando que a sentença deferiu o valor de 97.585,80 UPF’s e a CBS entrou com a execução cobrando todo o valor inicial do contrato, qual seja, 167.290 UPF’s, desconsiderando o pagamento já efetuado de 69.704,20 UPF’s nas 10 primeiras parcelas, requerendo a condenação da CBS ao pagamento do valor
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
cobrado a maior em dobro e que fosse fixado o valor da UPF de 21 de dezembro de 1994 de R$ 7,52, onde a decisão final, após perícia, homologou o valor de R$ 2.927 mil (valores estes atualizados até setembro de 2005), acolhendo em parte os embargos e negando o pedido de pagamento da diferença do valor cobrado a maior pela CBS, sob alegação que não houve má fé na elaboração dos cálculos.
A CBS atualizou os cálculos anteriormente homologados para março de 2011, no valor de R$ 5.099,81 mil de principal.
O precatório foi protocolado em 13 de novembro de 2019, no valor de R$ 9.070 mil (última atualização em 12/05/2016), com vencimento previsto para 2021.
Conforme comprovante bancário enviado pelo Município, identificamos que em 20 de dezembro de 2021 ocorreu o depósito integral do valor do precatório no montante de R$ 10.894 mil. Com a comprovação do depósito do valor integral, a CBS reconheceu contabilmente em dezembro de 2021 o valor do Precatório a receber em contrapartida com o resultado e aguarda o retorno do recesso forense para iniciar o processo de levantamento do valor.
Em 31 de dezembro o valor do Precatório por plano de benefícios é:
Precatório da Prefeitura Municipal de Congonhas-MG em reais mil
31 de dezembro | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | Consolidado |
2021 | 983 | 4.528 | 5.383 | 10.894 |
2020 | - | - | - | - |
2.5 Exigíveis
2.5.1 Operacional
Corresponde às obrigações decorrentes de direitos a benefícios dos participantes, salários e direitos dos empregados da entidade, prestação de serviços por terceiros, obrigações fiscais, investimentos, operações com participantes e recebimento de receitas antecipadas.
2.5.1.1 Gestão Previdencial
O Exigível Operacional da Gestão Previdencial em 31 de dezembro está composto em:
Ano de 2021 (R$ Mil) | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | CBSPREV | Namisa | Auxiliar | Consolidado |
GESTÃO PREVIDENCIAL | 538 | 3.171 | 3.741 | 814 | - | (252) | 8.012 |
Benefícios a Pagar (I) | 70 | 55 | 59 | 16 | - | - | 200 |
Retenções a Recolher (II) | 467 | 3.113 | 3.486 | 288 | - | - | 7.354 |
Recursos Antecipados (III) | - | - | 58 | 400 | - | - | 458 |
Valores Previdenciais a Repassar ao PGA (IV) | 1 | 3 | 1 | 110 | - | (115) | - |
Outras Exigibilidades (V) | - | - | 137 | - | - | (137) | - |
Ano de 2020 (R$ Mil) | Pl.35%MS | Pl.Supl. | Misto | CBSPREV | Namisa | Auxiliar | Consolidado |
GESTÃO PREVIDENCIAL | 482 | 2.259 | 2.584 | 473 | 43 | (132) | 5.709 |
Benefícios a Pagar (I) | 101 | 69 | 35 | 14 | 1 | - | 220 |
Retenções a Recolher (II) | 352 | 2.024 | 2.494 | 146 | - | - | 5.016 |
Recursos Antecipados (III) | 29 | 166 | 55 | 181 | 42 | - | 473 |
Valores Previdenciais a Repassar ao PGA (IV) | - | - | - | 132 | - | (132) | - |
Outras Exigibilidades (V) | - | - | - | - | - | - | - |
(I) Benefícios a Pagar: o valor de R$ 200 mil (R$ 220 mil em 2020), refere-se aos benefícios a serem pagos a participantes e a ex-participantes;
(II) Retenções a Recolher: os R$ 7.354 mil (R$ 5.016 mil em 2020) referem-se às retenções da folha de benefícios a serem repassadas à RFB (imposto de renda: R$ 4.631 mil), ao patrocinador (convênios: R$ 290 mil), aos pensionistas alimentícias (R$ 210 mil) e a seguradora (seguro de vida em grupo R$ 2.223 mil)
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
(III) Recursos Antecipados: os R$ 458 mil (R$ 473 mil em 2020) referem-se as valeres repassados pelos patrocinadores de contribuições.
(IV) Valores Previdenciais a Repassar ao PGA: refere-se os valores de dezembro que os planos de benefícios devem repassar ao PGA como a taxa de carregamento do Plano CBSPREV (R$ 110 mil) e reembolso de despesas com processamento (R$ 5 mil) descontado da folha de benefícios.
(V) Outras Exigibilidades: refere-se ao valor de R$ 137 mil a repassar em janeiro de 22 do Plano Misto para o Plano CBSPREV correspondente ao repasse da contribuição da patrocinadora CSN Mineração de dezembro de 2021.
2.5.1.2 Gestão Administrativa
O Exigível Operacional da Gestão administrativa em 31 de dezembro está composto em:
2021
Valor (R$ Mil) | PGA | Auxiliar | Consolidado | |
GESTÃO ADMINISTRATIVA | 4.667 | (34) | 4.633 | |
Contas a Pagar (I) | 3.487 | (15) | 3.472 | |
Retenções a Recolher (II) | 348 | (19) | 329 | |
Outras Exigibilidades (III) | 832 | - | 832 | |
2020 | ||||
Valor (R$ Mil) | PGA | Auxiliar | Consolidado | |
GESTÃO ADMINISTRATIVA | 4.444 | - | 4.444 | |
Contas a Pagar (I) | 3.411 | - | 3.411 | |
Retenções a Recolher (II) | 330 | - | 330 | |
Outras Exigibilidades (III) | 000 | - | 000 |
(X) Contas a Pagar: Está registrado nesta rubrica a provisão da despesa com o pagamento do Bônus por Resultados aos funcionários referente ao ano de 2021 (R$ 1.522 mil), os valores a pagar aos fornecedores de bens e serviços (R$ 1.950 mil) e o valor a transferir do PGA para os Planos de Benefícios correspondente aos imóveis de uso próprio (R$ 15 mil);
(II) Retenções a Recolher: Trata-se das retenções sobre a folha de pagamento e sobre os serviços prestados por fornecedores.
(III) Outras Exigibilidades Trata-se das provisões das despesas com o INSS patronal incidente sobre a folha de pagamento dos colaboradores, das quais a entidade está depositando em juízo.
2.5.1.3 Investimentos
O Exigível Operacional dos Investimentos em 31 de dezembro está composto em:
Ano de 2021 (R$ Mil) | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | CBSPREV | Namisa | PGA | Auxiliar | Consolidado |
INVESTIMENTOS | 115 | 504 | 601 | 101 | - | - | (24) | 1.297 |
Investimentos em Imóveis (I) | 113 | 496 | 583 | - | - | - | (13) | 1.179 |
Operações com Participantes (II) | 1 | 5 | 13 | 6 | - | - | - | 25 |
Relacionados com o Disponível (III) | - | - | - | 93 | - | - | - | 93 |
Taxa de Administração a Repassar (IV) | 1 | 3 | 5 | 2 | - | - | (11) | - |
Outras Exigibilidades (V) | - | - | - | - | - | - | - | - |
Ano de 2020 (R$ Mil) | Pl.35%MS | Pl.Supl. | Misto | CBSPREV | Namisa | PGA | Auxiliar | Consolidado |
INVESTIMENTOS | 204 | 1.782 | 6.901 | 45 | 13 | 6 | (6.727) | 2.224 |
Investimentos em Imóveis (I) | 204 | 914 | 1.079 | - | - | - | 2.197 | |
Operações com Participantes (II) | - | 3 | 14 | 4 | - | - | 21 | |
Relacionados com o Disponível (III) | - | - | - | - | - | 6 | 6 | |
Taxa de Administração a Repassar (IV) | - | 426 | 724 | 40 | - | - | (1.190) | - |
Outras Exigibilidades (V) | 439 | 5.084 | 1 | 13 | - | (5.537) | - |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
(I) Investimentos em Imóveis: Valores a pagar aos fornecedores correspondentes aos serviços prestados nos imóveis da carteira de investimento imobiliário.
(II) Operações com Participantes: Valores de IOF retidos na concessão dos empréstimos aos participantes.
(III) Relacionados com o Disponível: Valor correspondente ao fechamento de dezembro com saldo devedor de uma das contas correntes.
(IV) Taxa de Administração a Repassar: Trata-se do valor a repassar ao PGA da taxa de administração descontada na concessão dos empréstimos a participantes em dezembro.
(V) Outras Exigibilidades: refere-se aos valores a receber e a pagar entre os planos de benefícios e o PGA.
2.5.2 Contingencial
Registram as ações contra a entidade nas áreas administrativa, trabalhista, previdencial e fiscal, que serão objeto de decisão futura e poderão ter ou não impacto na situação econômico-financeira da entidade.
Essas ações são classificadas de acordo com a sua natureza entre gestão previdencial, administrativa e de investimentos. De acordo com o CPC 25 (R1), a entidade avalia e classifica estas ações de acordo com a probabilidade de perda em:
Perda Provável - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é maior do que a de não ocorrer.
Xxxxx Xxxxxxxx - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é menor que provável, porém maior que remota.
Perda Remota - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é pequena.
Em 31 de dezembro de 2021, a Entidade possuía 604 processos classificados conforme o risco de perda.
Quantidade de Processos em dezembro
Faixa de Risco | 2021 | 2020 |
Remota | 530 | 508 |
Possível | 31 | 42 |
Provável | 43 | 44 |
TOTAL | 604 | 594 |
Os 31 processos classificados com o risco “Possível” podem ser distribuídos:
Por Gestão
Quantidade de Processos
Gestão | 2021 | 2020 |
Previdencial | 12 | 16 |
Administrativo | 5 | 1 |
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Quantidade de Processos
Gestão | 2021 | 2020 |
Investimentos | 14 | 25 |
TOTAL | 31 | 42 |
Objeto
Quantidade de Processos
Objeto | 2021 | 2020 |
Alteração de Plano | 4 | 6 |
Benefício | 2 | 2 |
Empréstimo | - | 1 |
Expurgos inflacionários | 5 | 7 |
Indenizatória/Imóveis | 3 | 2 |
Locação | 2 | 3 |
Reflexo de verba trabalhista | 1 | 1 |
Trabalhista CBS | - | 1 |
Trabalhista/Imóveis | 3 | 3 |
Tributário - Imóveis vendidos | 6 | 16 |
Tributário | 5 | - |
TOTAL | 31 | 42 |
Em dezembro de 2021 a CBS possuía 43 processos classificados com risco processual “Provável”, ou seja, aqueles que a CBS entende que provavelmente gerarão desembolsos futuros. Estas provisões foram constituídas conforme a regra contida na “POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E PROVISIONAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS – NGCB 24.400”,
totalizando R$ 26.216 mil, atualizados até 31/12/2021 (R$ 25.819 mil em 2020). Estes processos estão distribuídos por Gestão (Administrativa, Investimento e Previdencial) conforme quadro a seguir.
R$ (Mil) Quantidade de Processos
Gestão Valores Originais Valores Atualizados 2021 2020
Previdencial | 1.635 | 4.421 | 36 | 41 |
Administrativo | 21.749 | 21.749 | 3 | - |
Investimentos 33 46 4 3
Total 23.417 26.216 43 44
Estes processos também são classificados por objeto da ação, conforme abaixo:
R$ (Mil) Quantidade de Processos
Objeto | Valores Originais | Valores Atualizados | 2021 | 2020 | |
Alteração de Regulamento (I) | 4 | 7 | 5 | 7 | |
Cobrança de Imóveis (II) | 5 | 9 | 1 | 1 | |
Benefício (III) | 221 | 799 | 7 | 8 | |
Empréstimo (IV) | 1 | 1 | 1 | - | |
Expurgo Inflacionário (V) | 743 | 2.440 | 22 | 24 | |
Indenizatória/Imóveis (VI) | - | - | - | 1 |
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R$ (Mil) Quantidade de Processos
Objeto | Valores Originais | Valores Atualizados | 2021 | 2020 | |
Locação (VI) | 27 | 36 | 2 | 1 | |
Reflexo de verba trabalhista (VII) | 667 | 1.175 | 2 | 2 | |
Tributário (VIII) | 21.749 | 21.749 | 3 | - | |
23.417 | 26.216 | 43 | 44 |
R$ (Mil) Quantidade de Processos
Processos | Valores Originais | Valores Atualizados | 2021 | 2020 | |
Cível | 1.668 | 4.467 | 40 | 44 | |
Fiscal | 21.749 | 21.749 | 3 | - | |
23.417 | 26.216 | 43 | 44 |
(I) Alteração de Regulamento: Ações judiciais em que os autores discordam das alterações no regulamento do Plano Misto de Benefício Suplementar.
(II) Cobrança: Ações de cobrança ajuizadas pela CBS para recuperar valores não pagos, onde houve parcial sucumbência da CBS, levando à constituição de provisão.
(III) Benefício: Ações judiciais em que os autores requerem a revisão do benefício com base em entendimento diverso da aplicação das regras regulamentares.
(IV) Empréstimo: Ações judiciais em que os autores requerem o reconhecimento da prescrição na cobrança ou a abusividade das taxas de juros aplicadas, mesmo estando especificadas nos contratos, ou que a CBS ingressa em juízo cobrando valores de empréstimos não pagos pelos participantes.
(V) Expurgos Inflacionários: Ações judiciais movidas por ex-participantes dos Planos de Benefícios administrados pela CBS, bem como por participantes assistidos, que contribuíram para os planos de previdência durante o período de 1987 a 1991, onde é buscado o pagamento das diferenças decorrentes da utilização dos índices de inflação expurgados.
(VI) Indenizatória/Imóveis e Locação: Ações em que o objeto do litígio são imóveis da CBS locados a terceiros e, que se discute entre outras situações, falta de pagamento de aluguéis, condomínio, renovações, etc.
(VII) Reflexo de verba trabalhista: Ações judiciais onde os autores requerem a revisão de verbas salariais relativas a períodos anteriores à concessão do benefício complementar, que afeta os salários de contribuição que serviram de base para a apuração de benefício, elevando seu valor inicial de benefício a receber na CBS.
(VIII) Tributário – Processo do Pis e da Cofins
Em dezembro de 2008, foi ajuizada ação declaratória em nome da CBS perante a 3.ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda-RJ (nº 0004216-45.2008.4.02.5104).
O objeto da referida ação declaratória consistiu:
I) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela ao final pretendida para a suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS, na forma do artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9.718/98 e Instruções Normativas SRF n.º 215/2002 e 247/2002, autorizando a CBS a efetuar o recolhimento das contribuições com base no faturamento, nos termos da legislação anterior; e
II) na procedência do pedido para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a CBS e a União Federal, tendo em vista a inconstitucionalidade:
a) do aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3% e
b) da ampliação da base de cálculo das referidas contribuições, fazendo-as incidir sobre o faturamento, desta vez entendido como “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”.
Em um primeiro momento foi concedida a pretendida antecipação dos efeitos da tutela (fevereiro de 2009), para que a União Federal se abstivesse de cobrar da CBS as contribuições destinadas ao PIS e a COFINS na forma instituída pelo artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9718/98, com o que a CBS passou a recolher para o Programa de Integração Social - PIS o percentual de 1% sobre a Folha de Pagamento de Pessoal e, com base na Lei 9718/98, a efetuar a provisão para o PIS e a COFINS, deduzindo o valor recolhido.
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Posteriormente, foi proferida sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido da CBS para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e, desta forma, afastar o recolhimento da contribuição ao PIS e COFINS com base no artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9718/98, permitindo à CBS a compensação do que foi indevidamente recolhido no quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação declaratória, ou seja, o que excedeu a base de cálculo prevista nas Leis Complementares 7/70 e 70/91, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/96.
Na sequência foram interpostos recursos de apelação pelas partes para discussão dos honorários advocatícios, bem como a remessa necessária dos autos para julgamento pelo TRF 2º, sendo proferida decisão monocrática, confirmada pelo acórdão do agravo interno, dando provimento à remessa necessária e negando provimento aos recursos de apelação, para reformar a sentença, mantendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, agora devidos pela CBS.
Diante da reforma da sentença, pelo Tribunal, a CBS interpôs os Recursos Especial e Extraordinário, os quais restaram denegados pelas decisões publicadas em dezembro de 2014. Referidas decisões foram objeto dos recursos apropriados, visando o destrancamento dos mesmos e a análise do mérito pelos respectivos Tribunais Superiores.
Em novembro de 2015 foi julgado o Agravo Regimental em Recurso Especial, o qual não foi conhecido. Não há recurso cabível contra a decisão em questão. Em maio de 2017 o Agravo Denegatório de Recurso Extraordinário foi sobrestado em razão do representativo RE 609.096.
Em novembro de 2013 a União propôs Ação de Execução Fiscal (processo nº 0001997-83.2013.4.02.5104) contra a CBS com o intuito de cobrar os créditos tributários a título do PIS e da COFINS relativos ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2013.
Em dezembro de 2013, o advogado contratado para a defesa da Ação de Execução Fiscal, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, propôs Medida Cautelar Incidental (Processo nº 0017791-33.2013.4.02.0000), perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região (Rio de Janeiro), com o objetivo de obter medida liminar a fim de desobrigar a CBS de efetuar o pagamento dos créditos tributários relativos ao PIS e a COFINS. Porém, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (Rio de Janeiro), diante do que foi revista a estratégia para defesa, dando-se a CBS por citada nos autos da execução fiscal, a qual foi garantida por meio de carta fiança emitida pelo Banco Pactual. Em dezembro de 2018, a CBS requereu a substituição do seguro-garantia por depósito judicial, bem como o desentranhamento da apólice para devolução à seguradora Pan.
Os valores relativos ao PIS e a COFINS do período de setembro de 2013 a dezembro de 2014 passaram a ser depositados judicialmente, enquanto os valores relativos ao PIS e a COFINS do período de janeiro de 2009 a agosto de 2013 permanecem provisionados nos autos da execução fiscal.
Em razão da IN RFB nº 1.544/2015, que alterou a IN RFB nº 1.285/2012, e do Decreto Lei nº 1.598/77, alterado pela Lei nº 12.973/14, houve a mudança da redação da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS (embora não tenha de fato alterado a base em si). Antes dessa legislação o faturamento era considerado a totalidade da receita bruta, que era um conceito aberto e dava margem para discussão, principalmente após o julgamento do STF que entendeu que o conceito de faturamento é tão somente resultado de venda de mercadoria e serviços. Com essa nova legislação, que remete ao Decreto Lei nº 1.598/77, a redação elenca o que é considerado receita bruta, sendo que uma das hipóteses é “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III”. Em razão disso, as contribuições do PIS e da COFINS passaram a ser recolhidas em DARF, na competência janeiro de 2015, esvaziando, assim, a tese defendida na ação declaratória ajuizada pela CBS.
A CBS após alinhamentos com o escritório responsável pela condução da execução fiscal/embargos à execução, concluiu pela propositura de novas ações questionando as contribuições para o PIS e a COFINS, as quais foram ajuizadas em dezembro de 2015, antes do recesso forense, conforme a seguir descritas:
Processo nº 0025950-97.2015.4.03.6100, 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo:
distribuída em dezembro de 2015, onde se discute a inexistência de receitas com base na legislação tributária anterior às alterações feitas pela Lei nº 12.973/2014 e pela IN RFB nº 1.544/2015 (com relação aos valores vencidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014), considerando a inexistência de faturamento, ou seja, venda de mercadorias e/ou prestação de serviços pela CBS Previdência. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes em 1ª instancia, em outubro de 2019 foi proferida decisão que negou provimento à apelação da CBS e deu provimento à apelação da União e à remessa necessária, atualmente, aguardam julgamento pelo Tribunal, dos Embargos de Declaração opostos pela CBS.
o Processo nº 0073904-48.2015.4.01.3400, 00x Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx:
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Distribuída em dezembro de 2015, onde se discute a inexistência de receitas pela CBS – Previdência nos termos da Lei nº 12.973/2014 e da IN RFB nº 1.544/2015 (que implementou a alteração do conceito de receita para as entidades fechadas de previdência complementar). Nesta ação foi incluído pedido de:
a) A inexistência de relação jurídica entre a Autora e a Ré, afastando a incidência do PIS e da COFINS sobre os recursos recebidos e administrados pela Autora; e
b) Restituição por meio de compensação dos valores recolhidos a partir 2015 pela empresa na vigência da nova legislação.
Em fevereiro de 2017, os pedidos foram julgados improcedentes em 1ª instancia e, atualmente, aguardam julgamento pelo Tribunal.
Em maio de 2017, foi alterada a provisão da ação declaratória (0004216-45.2008.4.02.5104), onde teve a provisão transferida para a execução fiscal nº 0001997-83.2013.4.02.5104, também tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda, considerando que tecnicamente o pagamento a ser feito ocorrerá na execução fiscal e não na ação de conhecimento/declaratória.
O montante dos valores depositados em juízo da ação de PIS e COFINS em 31 de dezembro de 2021 é de R$
21.549 mil (R$ 20.079 mil em 2020).
Segue abaixo o demonstrativo da composição do Exigível Contingencial em 31 de dezembro:
Pl.35% MS Pl.Supl. Misto PGA Consolidado
Valor (R$ Mil) | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | |||||
GESTÃO PREVIDENCIAL | 302 | 345 | 3.634 | 4.059 | 485 | 1.322 | - | - | 4.421 | 5.726 | |||||
Alteração de Xxxxxxxxxxx | - | - | - | - | 0 | 0 | - | - | 0 | 7 | |||||
Benefícios | 268 | 266 | 53 | 44 | 478 | 1.315 | - | - | 799 | 1.625 | |||||
Expurgos Inflacionários | 34 | 79 | 2.406 | 2.695 | - | - | - | - | 2.440 | 2.774 | |||||
Reflexo de Verba Trabalhista | - | - | 1.175 | 1.320 | - | - | - | - | 1.175 | 1.320 | |||||
GESTÃO ADMINISTRATIVA | - | - | - | - | - | - | 21.749 | 20.079 | 21.749 | 20.079 | |||||
Pis/Cofins | - | - | - | - | - | - | 21.749 | 20.079 | 21.749 | 20.079 | |||||
INVESTIMENTOS | 4 | 1 | 19 | 6 | 23 | 7 | - | - | 46 | 14 | |||||
Empréstimos | - | - | - | - | 1 | - | - | - | 1 | - | |||||
Investimentos Imobiliário | 4 | 1 | 19 | 6 | 22 | 7 | - | - | 45 | 14 | |||||
EXIGIVEL CONTINGENCIAL | 306 | 346 | 3.653 | 4.065 | 508 | 1.329 | 21.749 | 20.079 | 26.216 | 25.819 |
2.6 Realizáveis
2.6.1 Gestão Previdencial
Registram os direitos da entidade relativos às contribuições dos patrocinadores e participantes, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial e a provisão de valores creditórios de liquidação duvidosa.
A composição em 31 de dezembro:
Valor (R$ Mil) | 2021 | 2020 | ||
CONTRIBUIÇÕES EM XXXXXX | - | - | ||
Xxxxxxxxxxxx - XXXXXXX | - | 00.000 | ||
Contribuições Normais | - | 36.301 | ||
Contribuições Extraordinárias | - | 2.114 |
Valor (R$ Mil) | 2021 | 2020 | ||
Participantes - COBRAPI | - | 10.797 | ||
Contribuições Normais | - | 10.797 | ||
(-) Perdas Estimadas - COBRAPI | - | (49.212) | ||
OPERAÇÕES CONTRATADAS | - | - | ||
Contribuições em Atraso Contratadas - COBRAPI | - | 45.765 | ||
Patrocinador - COBRAPI | - | 45.765 | ||
(-) Perdas Estimadas - COBRAPI | - | (45.765) | ||
DEPÓSITOS JUDICIAIS / RECURSAIS | 1.219 | 1.260 | ||
OUTROS REALIZÁVEIS - PREVIDENCIAL | - | - | ||
TOTAL DO REALIZÁVEL GESTÃO PREVIDENCIAL | 1.219 | 1.260 |
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Contribuições em Atraso: Nessa rubrica encontrava-se registrados o valor de R$ 49.212 mil em 31 de dezembro de 2020 correspondente o saldo atualizado das contribuições devidas pela ex-patrocinadora Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, relativo a contribuições devidas.
Contribuições Contratadas: Nessa rubrica encontrava-se registrados o valor de R$ 45.765 mil em 31 de dezembro de 2020 correspondente o saldo atualizado das contribuições contratadas e devidas pela ex-patrocinadora Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI
Conforme mencionado na item 4.2 desta Nota Explicativa, o processo de retirada parcial e à revelia de patrocínio da COBRAPI foi aceito pela Previc conforme Portaria Previc nº 919, de 30 de dezembro de 2020 (retirada de patrocínio do Plano 35% MS) e Portaria Previc nº 111, de 23 de fevereiro de 2021 (retirada de patrocínio do Plano Supl MS). Diante disso, com o término do vínculo como patrocinadora, a CBS baixou contabilmente os valores a receber com as respectivas provisões para perda, permanecendo com a cobrança judicial dos valores devidos.
Demonstramos abaixo a posição em 31 de dezembro, segregado por plano de benefício:
Pl.35% MS Pl.Supl.
(R$ Mil) 0000 0000 0000 2020
CONTRIBUIÇÕES EM XXXXXX - - - -
Xxxxxxxxxxxx – XXXXXXX | - | 000 | - | 00.000 | ||
Contribuições Normais | - | 148 | - | 36.153 | ||
Contribuições Extraordinárias | - | 16 | - | 2.098 | ||
Participantes – COBRAPI | - | - | - | 10.797 | ||
Contribuições Normais | - | - | - | 10.797 | ||
(-) Perdas Estimadas – COBRAPI | - | (164) | - | (49.048) | ||
OPERAÇÕES CONTRATADAS | - | - | - | - | ||
Contribuições em Atraso Contratadas – COBRAPI | - | 191 | - | 45.574 | ||
Patrocinador – XXXXXXX | - | 000 | - | 00.000 | ||
(-) Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXXX | - | (191) | - | (45.574) |
Depósitos Judiciais: Nessa rubrica encontram-se registrados os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial. A posição em 31 de dezembro em reais mil era:
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2021
Objeto do Processo | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | Consolidado |
Cobrança | 5 | 5 | - | 10 |
Benefício | 320 | 108 | 78 | 506 |
Expurgo Inflacionário | 8 | 56 | - | 64 |
Reflexo de Verbas Trabalhistas | - | 639 | - | 639 |
Depósitos Judiciais Recursais | 333 | 808 | 78 | 1.219 |
2020
Objeto do Processo | Pl.35% MS | Pl.Supl. | Misto | Consolidado |
Cobrança | 5 | 5 | - | 10 |
Benefício | 320 | 108 | 43 | 471 |
Expurgo Inflacionário | 88 | 52 | - | 140 |
Reflexo de Verbas Trabalhistas | - | 639 | - | 639 |
Depósitos Judiciais Recursais | 413 | 804 | 43 | 1.260 |
2.6.2 Gestão Administrativa
Registram as antecipações de despesas com salários e serviços de natureza administrativa, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa e demais direitos.
O quadro abaixo demonstra a posição dos realizáveis da Gestão Administrativa em 31 de dezembro:
Valor (R$ Mil) PGA Auxiliar CONSOLIDADO
2021 | 2020 | 2021 | 2020 | 2021 | 2020 | ||||
CONTAS A RECEBER | 189 | 176 | (126) | (132) | 63 | 44 | |||
Taxa de Carregamento | 110 | 132 | (110) | (132) | - | - | |||
Adiantamento Salarial | 3 | 4 | - | - | 3 | 4 | |||
Reembolso de Despesas | 60 | 40 | - | - | 60 | 40 | |||
Planos de Benefícios | 16 | - | (16) | - | - | - | |||
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS | 22.463 | 20.438 | - | - | 22.463 | 20.438 | |||
INSS Patronal | 832 | 702 | - | - | 832 | 702 | |||
Tributário | 82 | 82 | - | - | 82 | 82 | |||
Deposito Judicial - Pis/Cofins | 21.549 | 19.654 | - | - | 21.549 | 19.654 | |||
COBERTURA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS | 11 | - | (11) | - | - | - | |||
Taxa de Administração dos Empréstimos | 11 | - | (11) | - | - | - | |||
TOTAL DO REALIZÁVEL GESTÃO ADMINISTRATIVA | 22.663 | 20.614 | (137) | (132) | 22.526 | 20.482 |
2.7 Imobilizado
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades administrativas da entidade como computadores, móveis, utensílios, máquinas etc. Estes bens são depreciados de acordo com a vida útil econômica do bem. A entidade utiliza o prazo de garantia como critério para a definição da vida útil econômica do bem.
O quadro abaixo apresenta a posição do Ativo Imobilizado em 31 de dezembro.
PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | ||
Valor (R$ Mil) 2021 | 2020 | |
IMOBILIZADO 88 | 210 | |
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS 47 | 141 | |
Custo Corrigido 1.082 | 1.225 | |
(-) Depreciações (1.035) | (1.084) | |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 2 | 8 | |
Custo Corrigido 485 | 498 | |
(-) Depreciações (483) | (490) | |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 39 | 61 | |
Custo Corrigido 404 | 409 | |
(-) Depreciações (365) | (348) |
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3. Consolidação das Demonstrações Contábeis – Balancete Auxiliar
Conforme o art. 27 da Instrução Previc n.º 31, de 20 de agosto de 2020, os ajustes e eliminações necessários à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares.
Na CBS a consolidação é efetuada por meio do Balancete Auxiliar para a realização de ajustes e eliminações das contas de "Migrações entre Planos", "Compensações de Fluxos Previdenciais", "Participação no PGA", "Participação no Fundo Administrativo PGA" e valores a pagar e a receber entre planos.
A CBS Previdência ao efetuar a consolidação das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2021 anulou as seguintes operações que apresentavam reflexos na consolidação:
Balancete Auxiliar
ATIVO PASSIVO
DISPONÍVEL REALIZÁVEL | - | EXIGÍVEL OPERACIONAL 310 Gestão Previdencial 252 Valores Previdenciais a Repassar ao PGA 115 Taxa de Carregamento (IV) 110 Reembolso de Despesas (V) 5 Outras Exigibilidades (III) 137 Gestão Administrativa 34 Contas a Pagar 15 Uso Próprio (VI) 14 Outros a pagar - Imóveis (VII) 1 Retenções a Recolher (II) 19 Investimentos 24 Investimentos em Imóveis 13 Reembolso de Despesas (V) 11 Outros Imóveis - a pagar imóvel (VIII) 2 Taxa de Administração a Repassar (IX) 11 EXIGÍVEL CONTINGENCIAL - |
(146.735) | ||
Gestão Previdencial (156) Outros Realizáveis (156) Folha de Pagamento (II) (19) Plano de Benefício (III) (137) Gestão Administrativa (146.562) Contas a Receber (126) Taxa de Carregamento (IV) (110) Reembolso de Despesas Adm (V) (16) Participação no PGA (I) (146.425) Custeio Administrativo dos Investimentos (IX) (11) Investimentos (17) Investimentos em Imóveis (17) Uso Próprio (VI) (14) Outros Imóveis - a receber imóvel (VIII) (2) Outros Imóveis - a receber PGA (VII) (1) |
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Balancete Auxiliar
IMOBILIZADO E INTANGÍVEL
ATIVO PASSIVO
- PATRIMÔNIO SOCIAL | 146.425 |
Patrimônio de Cobertura do Plano | - |
Fundos | 146.425 |
Fundos Administrativos | 146.425 |
Participação no Fundo Administrativo PGA (I) | 146.425 |
TOTAL DO ATIVO
(146.735) TOTAL DO PASSIVO
146.735
Item I
Planos Conta Valor
Planos de Benefícios Participação no PGA (146.425) Planos de Benefícios Participação no Fundo Administrativo PGA 146.425
Item II
Planos Conta
Misto Folha de Pagamento
CBSPREV Folha de Pagamento
Descrição
Valor a receber da Folha de Pagamento (empréstimos e seguro de vida Desconto Folha de Pagamento (empréstimos)
PGA Retenções a Recolher Desconto da Folha de Pagamento (empréstimos e seguro de vida)
Valor
(16)
(3)
19
Planos
CBSPREV
Misto
Conta
Plano de Benefício
Item III Descrição
Valor a receber do ajuste das contribuições
Outras Exigibilidades Valor a receber do ajuste das contribuições
Valor
(137)
137
Planos
PGA
Conta
Item IV
Descrição
Taxa de Carregamento Taxa de carregamento do Plano CBSPREV
CBSPREV Taxa de Carregamento Taxa de carregamento do Plano CBSPREV
Valor
(110)
110
Planos | Conta | Item V Descrição | Valor |
PGA | Reembolso de Despesas Adm | Reembolso de processamento e despesas | (16) |
Pl.35% MS | Reembolso de Despesas | Reembolso de processamento | 1 |
Pl.Supl. | Reembolso de Despesas | Reembolso de processamento | 3 |
Misto | Reembolso de Despesas | Reembolso de processamento | 1 |
Pl.35% MS | Reembolso de Despesas | Reembolso de despesas de condomínio | 1 |
Pl.Supl. | Reembolso de Despesas | Reembolso de despesas de condomínio | 5 |
Misto | Reembolso de Despesas | Reembolso de despesas de condomínio | 5 |
Planos
Conta
Item VI
Descrição
Pl.35% MS Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Condomínio de Uso Próprio
Pl.Supl. Uso Próprio Aluguel e Condomínio de Uso Próprio Misto Uso Próprio Aluguel e Condomínio de Uso Próprio
PGA Uso Próprio Aluguel e Condomínio de Xxx Xxxxxxx
Valor
(1)
(6)
(7)
14
Item VII
Planos Conta
Misto Outros Imóveis - a receber PGA
PGA Outros a pagar – Imóveis
Descrição Valor
Reembolso de despesas (1) Reembolso de despesas 1
Item VIII
Planos
Pl.Supl.
Conta
Descrição
Outros Imóveis - a receber imóvel Valor a receber - segregação
Pl.Misto-Prev. Outros Imóveis - a pagar imóvel Valor a pagar - segregação
Valor
(2)
2
Item IX
Planos
PGA
Conta
Descrição
Custeio Administrativo dos Investimentos taxa de administração dos empréstimos
Pl.35% MS Taxa de Administração a Repassar taxa de administração dos empréstimos Pl.Supl. Taxa de Administração a Repassar taxa de administração dos empréstimos Misto Taxa de Administração a Repassar taxa de administração dos empréstimos
CBSPREV Taxa de Administração a Repassar taxa de administração dos empréstimos
Valor
(11)
1
3
5
2
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4. Fatos Relevantes
4.1 Retirada de patrocínio e encerramento do Plano CBSPREV Namisa
A pedido das patrocinadoras, a CBS enviou para aprovação na 304º Reunião do Conselho Deliberativo e posteriormente encaminhou à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc o pedido de fechamento do Plano CBSPREV Namisa, por meio da alteração de seu Regulamento, afim de vedar o ingresso de novos participantes ao plano. Esta solicitação foi aprovada pela PREVIC por meio da Portaria nº 725, de 20 de julho de 2017. Após o fechamento do plano, em 03 de novembro de 2017, as empresas CSN Mineração e Minérios Nacional, patrocinadoras do Plano CBSPREV Namisa, oficializaram seus pedidos de retirada de patrocínio.
A retirada de patrocínio é um direito das empresas patrocinadoras, sendo sua operacionalização regida pela Resolução CNPC nº 11, de 13/05/2013. O processo de retirada de xxxxxxxxxx foi submetido à aprovação da PREVIC em 14 de novembro de 2017 por meio do documento CBS/P-035/2017.
Em 27 de novembro de 2017, a PREVIC encaminhou a Nota nº 1644/2017/PREVIC à CBS, indicando o registro do processo de retirada de patrocínio sob nº 44011.008593/2017-55.
De acordo com o Art. 4º da Resolução CNPC nº 11 de 13/05/2013, a retirada de patrocínio poderá ser total ou parcial em relação ao plano de benefícios. A retirada total se dará quando não remanescer no plano nenhum patrocinador, resultando no encerramento do plano de benefícios e cancelamento de seu registro junto à Xxxxxx.
Portanto, por ser se tratar da retirada de patrocínio total, o Plano CBSPREV Namisa se encerrará após a conclusão do processo de retirada dos patrocínios.
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No dia 22 de setembro de 2020, foi publicada a Portaria Dilic nº 648/2020, que autorizou a retirada total de patrocínio do Plano.
Em conformidade com a Resolução CNPC nº 11/2013, estabeleceu-se a data do cálculo como sendo 30/09/2020, em que foi realizada avaliação atuarial para o reposicionamento dos cálculos visando mensurar os direitos e obrigações das partes em face a retirada de patrocínio. A partir desta data, restou encerrada a relação contratual de patrocínio ao Plano, bem como o recolhimento das contribuições e o pagamento dos benefícios.
A CBS estabeleceu a data efetiva como sendo 29/01/2021 para a liquidação de todos os compromissos previstos no termo de retirada de patrocínio.
Em fevereiro de 2021, a CBS liquidou financeiramente as últimas obrigações do plano, encerrando-se, por consequência, com todo o seu patrimônio.
No dia 26 de julho de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 475, de 21 de julho de 2021 que definiu o seguinte:
“Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano CBSPREV Namisa, CNPB nº 2012.0001-18, cessando-se os efeitos da Portaria Previc nº 02, de 05 de janeiro 2012, publicada no Diário Oficial da União, em 06 de janeiro de 2012.
Art. 2º Extinguir o código nº 2012.0001-18 do CNPB - Cadastro Nacional de Plano de Benefícios, vinculado ao Plano CBSPREV Namisa, administrado pela Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diante disso, a partir da publicação da referida Portaria, Plano CBSPREV Namisa inscrito sob o CNPB nº 2012.0001-18 tornou- se formalmente encerrado.
4.2 Retirada parcial e à revelia de patrocínio da empresa COBRAPI (QDNAS) dos Planos de Benefícios
A entidade apresentou em 1997 um processo de retirada de patrocínio da empresa COBRAPI junto à então SPC (PREVIC). O processo de retirada de xxxxxxxxxx foi motivado pela ausência de contribuições e por inadimplência das obrigações com a CBS, o que resultou em ações judiciais em curso pela Justiça Estadual na Comarca de Volta Redonda.
A CBS Previdência, por meio do encaminhamento padrão protocolizado em 13 de fevereiro de 2012, encaminhou a correspondência CBS/P-011/2012, de 1.º de fevereiro de 2012, pela qual tece considerações aos termos do Ofício n.º 5.510/CGTR/DITEC/PREVIC, de 20 de dezembro de 2011, em virtude de denúncia do participante Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outros, solicitou que seja procedido o desarquivamento do processo em epígrafe, de forma que retome seu curso, requerendo que o processo seja concluído com a homologação do pedido de retirada do patrocinador COBRAPI.
A negativa para o desarquivamento do processo, solicitado pela correspondência CBS/P-011/2012, foi formalizada à entidade por meio do Oficio nº 3.753/CGTR/DITEC/PREVIC, de 3 de outubro de 2012, suportado pelo Parecer nº 184/2012/CGTR/DITEC/PREVIC, de 21 de junho de 2012, e pelo Despacho nº 297/CGTR/DITEC/PREVIC, de 2 de outubro de 2012.
A CBS, por meio do encaminhamento padrão nº 23/2012, protocolou em 19 de outubro de 2012, recurso contra ato do Diretor de Análise Técnica que negou o pedido de desarquivamento do processo nº 44000.005262/98-69, relativo à retirada de patrocínio.
Por fim, em 1.º de novembro de 2012, nos termos do Despacho nº 337/202/CGTR/DITEC/PREVIC, ratificou o posicionamento no Parecer nº 184/2012/CGTR/DITEC/PREVIC e pelo Despacho 297/CGTR/DITEC/PREVIC, por seus próprios fundamentos, ensejando a manutenção da decisão prolatada por meio do Ofício nº 3.753/CGTR/DITEC/PREVIC, de 3 outubro de 2012. Nesse mesmo expediente está registrado que o processo foi remetido à Diretoria Colegiada para análise do recurso apresentado.
Em 09 de outubro de 2013 a CBS recebeu cópia da Decisão nº 34/2013/DICOL/PREVIC, de 8 de outubro de 2013, do resultado de julgamento e do Parecer nº 35/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 4 de outubro de 2013, que ratifica o posicionamento adotado no Despacho nº 337/2012/CGTR/DITEC/PREVIC. Nesse mesmo expediente está registrado que a decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC encerra a instância administrativa do processo, nos termos do inciso VII art. 11 do Decreto n.7.075, de 26 de janeiro de 2010. Diante da decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC (DICOL) adotada em 08 de outubro de 2013, foi exaurida a instância administrativa, retornando o processo para o arquivo.
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Em 6 de abril de 2020, a CBS abriu um novo processo na Previc de retirada parcial e à revelia do patrocinador COBRAPI (QDNAS) do patrocínio dos Planos de 35% da Média Salarial e Suplementação da Média Salarial.
Este novo processo foi aceito pela Previc e a aprovação da retirada de patrocínio do Plano 35% MS foi publicada no Diário Oficial da União em 04 de janeiro de 2021, por meio da Portaria Previc nº 919, de 30 de dezembro de 2020 e a do Plano Supl. MS em 25 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria Previc nº 111, de 23 de fevereiro de 2021.
Diante da autorização, a Entidade iniciou todos os procedimentos descritos no Termo de Retirada Parcial de Patrocínio.
Os cinco participantes do Plano 35% da Média Salarial, optaram pela manutenção na condição de assistidos, de modo que nada se altera em relação aos mesmos. Com relação ao Plano de Suplementação da Média Salarial, do total de 39 participantes, 09 resgataram, 01 solicitou portabilidade para outra entidade de previdência e 29 optaram pela permanência no plano em recebimento de benefício. O pagamento dos 10 participantes que se desligaram do plano foi realizado em 26 de agosto de 2021.
A CBS encaminhou a Previc o dossiê de encerramento do Plano 35% MS e Plano Supl. em 26 de outubro de 2021 e 24 de novembro de 2021, respectivamente.
No dia 27 de dezembro de 2021 a Previc emitiu o Despacho de Processo nº 44011.001800/2020-46 com a “Finalização da Retirada parcial de patrocínio da QDNAS S.A. do Plano de 35% da Média Salarial (CNPB nº 1998.0014-74)” e em 26 de janeiro de 2022 emitiu o Despacho de Processo nº 44011.001803/2020-80 com a “Finalização da Retirada parcial de patrocínio do Plano de Suplementação da Média Salarial, CNPB nº 1979.0052-65.”
5. Partes Relacionadas
Conforme CPC 05 (R1) – Partes Relacionadas, as transações com partes relacionadas e saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis da entidade.
As transações com partes relacionadas foram realizadas em condições compatíveis às praticadas com terceiros.
5.1 Investimento em Títulos do Patrocinador
Em 2021 a CBS negociou títulos emitidos pelos patrocinadores conforme demonstrados abaixo:
5.1.1 Debêntures da CSN
Em 31 de dezembro de 2020 a CBS detinha a seguinte posição em debentures da patrocinadora CSN:
Debêntures CSNA10 (ISIN: BRCSNADBS008) | |||||||
Emissão | Aplicação | Venc. | Quantidade | PU de Mercado | Valor de Mercado em 31/12/2020 | ||
Emitente | Data | Data | Valor (R$ mil) | ||||
CSN | 31/01/2019 | 01/02/2019 | 70.022 | 26/12/2023 | 70.000 | R$ 842,218758 | R$ 58.955 mil |
31 de dezembro de 2020
Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | |
Pl.Supl. | 25.000 | R$ 842,218758 | 21.055 |
Misto | 45.000 | R$ 842,218758 | 37.900 |
Total | 70.000 | R$ 842,218758 | 58.955 |
Durante o exercício de 2021 a CBS optou por negociar todos estes títulos conforme abaixo:
Planos Pl.Supl. Misto | Posição em 31/01/2021 | Venda em 12/02/2021 | ||||
Quantidade | Preço Unitário | total em R$ mil | Quantidade | Preço Unitário | total em R$ mil | |
25.000 45.000 | R$841,314355 R$841,314355 | 21.033 37.859 | 25.000 45.000 | R$869,289789 R$869,289789 | 21.732 39.118 | |
Total | 70.000 | R$841,314355 | 58.892 | 70.000 | R$869,289789 | 60.850 |
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5.1.2 Ações da Patrocinadora CSN
Em 31 de dezembro de 2020 a CBS detinha a seguinte posição em ações da patrocinadora CSN:
AÇÕES CSNA3
Planos Quantidade Preço Unitário Total (R$ Mil)
Pl.35% MS | 1.870.652 | R$31,85 | 59.580 | |
Misto | 1.433.334 | R$31,85 | 45.651 | |
CBSPREV | 573.333 | R$31,85 | 18.261 | |
PGA | 573.333 | R$31,85 | 18.261 | |
Total | 4.450.652 | R$31,85 | 141.753 |
Em julho de 2021 a CBS optou por negociar algumas das ações do Pl. 35% MS:
Venda de Ações CSNA3 Carteira Própria
Plano Quantidade Valor Unitário Médio Valor Data da Venda Data da Liquidação
Pl.35% MS | 964.400 | R$45,75 | R$ 44.120 mil | 28/07/2021 | 30/07/2021 |
TOTAL | 964.400 | R$ 44.120 mil |
Diante disso, a entidade encerrou o ano com a seguinte posição:
AÇÕES CSNA3
31 de dezembro de 2021
Planos | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | |
Pl.35% MS | 906.252 | R$ 24,99 | 22.647 | |
Misto | 1.433.334 | R$ 24,99 | 35.819 | |
CBSPREV | 573.333 | R$ 24,99 | 14.328 | |
PGA | 573.333 | R$ 24,99 | 14.328 | |
Total | 3.486.252 | R$ 24,99 | 87.122 |
5.1.3 Ações da Patrocinadora CSN Mineração
A CBS identificou uma oportunidade com o IPO da patrocinadora CSN Mineração e decidiu investir em ações CMIN3 em fevereiro de 2021:
Compra de Ações CMIN3
Planos | Quantidade | Valor Unit. | Valor (R$ mil) | Data da Compra | Data da Liquidação |
Misto | 22.992.348 | R$ 8,50 | 195.435 | 17/02/2021 | 19/02/2021 |
Pl.Supl. | 21.807.652 | R$ 8,50 | 185.365 | 17/02/2021 | 19/02/2021 |
TOTAL | 44.800.000 | 380.800 |
Em julho de 2021 a CBS negociou alguns destes ativos:
Venda de Ações CMIN3 Carteira Próoria
Planos | Quantidade | Valor Unitário Médio | Valor (R$ mil) | Data da Venda | Data da Liquidação |
Misto | 109.752 | R$ 9,15 | 1.004 | 06/07/2021 | 08/07/2021 |
Pl.Supl. | 105.448 | R$ 9,15 | 965 | 06/07/2021 | 08/07/2021 |
Misto | 220.116 | R$ 9,13 | 2.009 | 07/07/2021 | 12/07/2021 |
Pl.Supl. | 211.484 | R$ 9,13 | 1.930 | 07/07/2021 | 12/07/2021 |
Misto | 255.000 | R$ 9,18 | 2.340 | 12/07/2021 | 14/07/2021 |
Pl.Supl. | 245.000 | R$ 9,18 | 2.248 | 12/07/2021 | 14/07/2021 |
Misto | 145.554 | R$ 9,15 | 1.331 | 13/07/2021 | 15/07/2021 |
Pl.Supl. | 139.846 | R$ 9,15 | 1.279 | 13/07/2021 | 15/07/2021 |
Misto | 160.038 | R$ 9,14 | 1.463 | 14/07/2021 | 16/07/2021 |
Pl.Supl. | 153.762 | R$ 9,14 | 1.405 | 14/07/2021 | 16/07/2021 |
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Venda de Ações CMIN3 Carteira Próoria
Planos | Quantidade | Valor Unitário Médio | Valor (R$ mil) | Data da Venda | Data da Liquidação |
Misto | 86.700 | R$ 9,15 | 793 | 15/07/2021 | 19/07/2021 |
Pl.Supl. | 83.300 | R$ 9,15 | 762 | 15/07/2021 | 19/07/2021 |
Misto | 117.300 | R$ 9,11 | 1.069 | 16/07/2021 | 20/07/2021 |
Pl.Supl. | 112.700 | R$ 9,11 | 1.027 | 16/07/2021 | 20/07/2021 |
Misto | 5.100 | R$ 9,11 | 46 | 21/07/2021 | 23/07/2021 |
Pl.Supl. | 4.900 | R$ 9,11 | 45 | 21/07/2021 | 23/07/2021 |
Misto | 336.600 | R$ 9,16 | 3.084 | 26/07/2021 | 28/07/2021 |
Pl.Supl. | 323.400 | R$ 9,16 | 2.963 | 26/07/2021 | 28/07/2021 |
Misto | 2.397 | R$ 9,19 | 22 | 27/07/2021 | 29/07/2021 |
Pl.Supl. | 2.303 | R$ 9,19 | 21 | 27/07/2021 | 29/07/2021 |
Misto | 229.500 | R$ 9,16 | 2.102 | 28/07/2021 | 30/07/2021 |
Pl.Supl. | 220.500 | R$ 9,16 | 2.019 | 28/07/2021 | 30/07/2021 |
Misto | 280.500 | R$ 9,24 | 2.591 | 30/07/2021 | 03/08/2021 |
Pl.Supl. | 269.500 | R$ 9,24 | 2.490 | 30/07/2021 | 03/08/2021 |
TOTAL | 3.820.700 | 35.008 |
Fechou 31 de dezembro de 2021 o ano com a seguinte posição:
AÇÕES CMIN3
Planos | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) |
Pl.Supl. | 19.935.509 | R$6,74 | 134.365 |
Misto | 21.043.791 | R$6,74 | 141.835 |
Total | 40.979.300 | R$6,74 | 276.200 |
Juros sobre Capital Próprio a receber da ação CMIN3
Planos | Quantidade | JCP por ação | Total (R$ Mil) |
Pl.Supl. | 19.935.509 | R$0,086309 | 1.721 |
Misto | 21.043.791 | R$0,086309 | 1.816 |
Total | 40.979.300 | R$0,086309 | 3.537 |
6. Evento subsequente
Conforme o CPC 24, evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
Diante disso, registramos a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da entidade ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.
DocuSign Envelope ID: 503F052F-C2F7-435D-BF07-451658A030E9
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Fogazza Rego
Contador Presidente
CRC SP-265.946/O-2 CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Administração e Seguridade Diretor de Investimento CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00