EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2022 MODALIDADE: EDITAL COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2022
COTAÇÃO ELETRÔNICA VIA SICONV TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
A CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO, situada no Município de Morada Nova de
Minas, Estado de Minas Gerais, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS (ELETRÔNICA), do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PROPOSTA DE CONVENIO Nº 922769/21-001- DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA O HOSPITAL
CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO”, conforme especificações constantes no Anexo I.
Rege a presente licitação as normas contidas neste Edital, na Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014, Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e no que couber, na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O certame será realizado através da utilização do portal eletrônico do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse SICONV (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) “Cotação de Preços”;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nomeado através da PORTARIA Nº 01/2022, de 03 de Janeiro de 2022, mediante o envio da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
1.3. O Edital estará disponível nos sites:
a) SICONV (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) no seguinte caminho: ACESSO LIVRE- COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS- CONVENIO 919685/2021;
1.4. Informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
2- DO OBJETO
2.1. A presente cotação eletrônica de preços tem por objeto a aquisição de equipamentos/material permanente, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I, parte integrante do presente Edital.
3- DATA E HORÁRIO
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 11/02/2022 a 25/02/2022 (até as
23:59h* no endereço eletrônico e até as 16:00h* no seguinte endereço: HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO- Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxx/ Xxx:00.000- 000- Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX.
• Horário Oficial de Brasília
4- DA DESPESA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes dos produtos objeto desta cotação correrão a conta do Convênio nº 919685/2021 celebrado com o Ministério da Saúde.
5- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem TODAS as exigências contidas neste Edital, e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Pessoa Física;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Hospital Casa de Caridade São Sebastião;
d) Empresas suspensas de licitar e contratar com o Ministério da Saúde;
e) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação:
f) Tenham funcionários ou membros da administração do Hospital Casa de Caridade São Sebastião, mesmo sobcontratada, como dirigente ou membros de sua administração:
g) Sociedades integrantes do mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Empresas cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto da Cotação Eletrônica de Preços em epígrafe;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6- REGULAMENTO OPERACIONAL
6.1. O certame será conduzido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que terá, em especial, as atribuições de coordenar; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital; verificar e julgar as condições de habilitação; desclassificar propostas; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando a Autoridade Superior quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação; convocar o vencedor para assinar o contrato; abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
1.5. 6.2. A participação na Cotação Eletrônica de Preços se dará por meio do Sistema de Gestão de Convenios e Contrato de Repasse – SICONV, mediante o envio da Cotação Prévia de Preços para o e-mail da Comissão de Licitação (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou entregar, diretamente, no Hospital Casa de Caridade São Sebastião- (A/C- COMISSÃO DE LICITAÇÃO- VENCESLAU XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX), situado a Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx/ Centro/ Cep: 35.628-000/Morada Nova de Minas/MG, através de representante ou titular da empresa mediante encaminhamento da proposta de preços, observando data e horário limite estabelecidos;
6.2.2. O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para envio da cotação;
6.2.3. Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que satisfaçam as condições deste Edital e seus anexos.
6.2.4. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
7- DO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES DE PREÇOS
7.1. No horário previsto neste Edital serão recebidas as cotações enviadas e analisada de acordo com as especificações e normas exigidas no Edital;
7.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e enviada aos proponentes;
7.4. Será ordenada a classificação da proposta seguindo as condições deste edital, ou seja, menor preço por item.
7.5. Caso o menor valor apurado na classificação esteja superior ao de referencia, poderá o comprador renegociá-lo diretamente com o proponente.
7.6. Havendo empate será realizado sorteio.
7.7. Encerrada a classificação geral a COMISSÃO DE LICITAÇÃO examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação
ao estimado para contratação e verificará a documentação referente à Proposta de Preços, havendo compatibilidade será classificado e habilitada o PROPONENTE.
8- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com as condições definidas neste Edital.
8.2. No julgamento da proposta e da habilitação a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em relatório e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
8.3. Divulgado o resultado o(s) proponentes (s) vencedor (es) deverá (ão) apresentar a Carta de Proposta de Preços original e os Documentos de Habilitação, descritos no item 10 e seguintes, em original e/ou fotocopia autenticada, obedecendo o prazo de 03 (três) dias uteis, a contar do 1º dia subsequente a divulgação do resultado da Cotação Eletrônica de Preços;
8.3.1. O resultado será encaminhado no e-mail informado pela empresa, sendo de responsabilidade dela esta informação;
8.4. A não apresentação no prazo supracitado acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da proponente, sem prejuízos de outras sanções legais, inclusive a sanção de suspensão de participar de certame de cotação de preços no Hospital Casa de Caridade São Sebastião, por um período de 12 meses.
9- DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
9.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1- A empresa vencedora e classificada no certame deverá apresentar, respeitados os prazos estabelecidos no subitem 8.3., a seguinte documentação:
9.1.2- Proposta de Preços original, conforme modelo expresso no ANEXO III;
9.1.3- Comprovante do Registro de Produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde (ANVISA/MS), somente para os itens vencidos e os que estão requerendo na especificação;
9.1.3.1- Caso o produto não tenha que ser registrado, ficará a cargo de o proponente provar que o mesmo não está sujeito ao regime de registro junto a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA/MS.
9.1.4- A proponente que deixar de apresentar a documentação supracitada será desclassificada e convocada a subsequente.
9.1.5- A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de julgamento.
9.2- DA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURIDICA:
9.2.1- Cédula de identidade do sócio proprietário;
9.2.2- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.5- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.6- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.2.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
9.2.8- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (inclusive INSS) mediante a apresentação da CND- Certidão Negativa de Débito ou
C.P.D.E.N – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, ou equivalente em vigor;
9.2.9- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), por meio da apresentação da C.R.F- Certificado de Regularidade do F.G.T.S;
9.2.10- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.11- Licença Sanitária expedida pela Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, conforme for o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da cotação;
9.2.12- Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura ou Distrito Federal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.2.13- Autorização de Funcionamento expedido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do fornecedor- distribuidor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da cotação;
QUALIFICAÇÃO ECONOMICO- FINANCEIRA
9.2.14- Certidão Negativa de Falência, da Concordata ainda existente, de acordo com a legislação anterior, bem como da Resolução Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.2.14.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias, imediatamente, anteriores a data de apresentação das propostas, salvo a Certidão Negativa de Falência, de Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial que terá o prazo de 30 (trinta) dias;
9.2.15- Declaração Unificada, de acordo com o modelo do ANEXO IV;
9.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
9.3.1- Os documentos necessários a habilitação e proposta de preços poderão ser apresentadas em original ou com cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
9.3.1.1- A documentação (proposta de preços e habilitação) deverá ser encaminhada, em envelope opaco, com os seguintes dizeres:
AO HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000/ Xxxxxx/ Xxx: 00.000-000/ Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
REFERENCIA: COTAÇÃO ELETRONICA DE PREÇOS Nº 001/2022 Documentos: PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO
9.3.2. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, habilitado, adjudicado, o processo será encaminhado para homologação da autoridade competente;
9.3.3. A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, mediante análise da documentação encaminhada, nos termos da documentação prevista no item 9.2 deste Edital. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital;
9.3.4. O não atendimento as exigências do edital, será declarado o proponente desclassificado ou inabilitado da cotação, conforme for o caso;
9.3.5. No caso de ocorrer atraso na entrega da Documentação da Proposta de Preços e de Habilitação, sem as justificativas aceitas pela Comissão de Licitação, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste Edital, além da
Desclassificação da Proposta e/ou a Declaração de Inabilitação poderá ser aplicada ao PROPONENTE à penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses;
9.3.6. No caso da proposta de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o COMPRADOR poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor;
9.3.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10- DA CONSULTA, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
1.6. 10.1. Observado o prazo legal de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das cotações de preços, o PROPONENTE poderá formular consultas pelo e- mail: (xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (00)0000-0000;
10.2. A impugnação ao Edital poderá ser efetuada, por qualquer pessoa jurídica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da cotação de preços. O interessado deverá apresentá-la dirigindo à Comissão de Licitação, a ser protocolizado junto ao Hospital Casa de Caridade São Sebastião- no seguinte endereço: Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx – Centro – 35628- 000 – Morada Nova de Minas - MG, no horário de 08h00min (oito) às 16h00min (dezesseis) horas, observado o prazo previsto neste edital, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
10.2.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame;
10.2.2. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
10.2.3. Não serão conhecidas às informações e/ou impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado para responder pelo PROPONENTE;
10.2.4. Declarado o vencedor, qualquer PROPONENTE poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.3. Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE;
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento de cotação prévia de preços.
11- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto desta cotação será adjudicado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
11.2. A homologação desta cotação compete à Presidente do Hospital Casa de Caridade São Sebastião.
11.2.1. A homologação do resultado desta cotação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
12- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Hospital Casa de Caridade São Sebastião pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de cotação prévia de preços, de contratar com o Hospital Casa de Caridade São Sebastião por período não superior a 02 (dois) anos e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Hospital Casa de Caridade São Sebastião enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.3. As penalidades impostas ao PROPONENTE serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas e no Diário Oficial da União.
13- FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Homologado o resultado pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO II, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta cotação.
13.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinatura do contrato, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 12 deste Edital.
13.2.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Hospital Casa de Caridade São Sebastião.
13.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao Hospital Casa de Caridade São Sebastião;
b) À apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do ANEXO III.
13.4. Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente cotação não importa necessariamente em contratação, podendo o Hospital Casa de Caridade São Sebastião revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da cotação. O Hospital Casa de Caridade São Sebastião poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da cotação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado ao comprador, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da cotação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra para testes, devendo esta ser recebida pelo Hospital Casa de Caridade São Sebastião no prazo de até 05 (cinco) dias contados da solicitação do pregoeiro.
14.4.1 Caso a amostra, da empresa que ofertou o menor preço não seja compatível com o objeto da licitação, será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação, para apresentação de amostra, no mesmo prazo estabelecido anteriormente sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital.
14.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação, bem como as amostras referente à presente licitação.
14.6. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.8. As normas que disciplinam esta cotação de preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. As decisões referentes a este processo poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação, inclusive no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou/e na plataforma de Cotação Prévia de Preços do SICONV.
14.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
14.11. A participação do PROPONENTE nesta cotação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Morada Nova de Minas-MG, renunciando quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
Morada Nova de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Especificação do Objeto
I – DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PROPOSTA DE CONVENIO Nº 919685/2021- 001- DO MINISTERIO DA SAUDE PARA O HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO.
II – DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a realização da Cotação Eletrônica para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes destinados aos usuários do Hospital Casa de Caridade São Sebastião, tendo em vista a melhora nas condições de atendimento na área da Saúde, bem como atendimento às exigências dos órgãos reguladores.
III – DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS E QUANTIDADES
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
1. | 1 | UND | MONITOR MULTIPARAMETROS- PARAMENTROS BASICOS: ECG/ RESP/SPO2/PNI/TEMP- TIPO/TAMANHO DE MONITOR: PRÉ CONFIGURADO/12- SUPORTE P/MONITOR: POSSUI | 17.247,00 | 17.247,00 |
2. | 1 | UND | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO- TIPO/ POTENCIA/ Nº DE SAIDAS/ SUPORTE COM RODIZIOS: COMPRESSOR/ MIN. 1/4HP/ 4 SAIDAS/POSSUI | 2.110,00 | 2.110,00 |
3. | 2 | UND | APARELHO DE AR CONDICIONADO- TIPO SPLIT- CAPACIDADE/ CICLO:12.000 BTUS/ FRIO | 1.580,00 | 3.160,00 |
4. | 6 | UND | COMPUTADOR DESKTOP-BÁSICO- ESPECIFICAÇÃO MINIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MINIMO QUE POSSUA NO MINIMO 4 NUCLEOS, 8 THEREADS E FREQUENCIA DE 3.0 GHZ; POSSUIR 1 DISCO RIGIDO DE 1 TB OU SSD 240 GB, MEMORIA RAM DE 8GB, EM 2 MODULOS IDENTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR 4 2.133 MHS OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX | 4.108,00 | 24.648,00 |
OU MICROBTX, CONFORME PADROES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SITIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADROES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI- EXPREESS 2.0 X 16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VIDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MINIMO DE 1 GB DE MEMORIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MINIMO 2 SAÍDAS DE VIDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO OTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATIVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFERICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVERÃO POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
5. | 01 | UND | SELADORA- TIPO/ APLICAÇÃO: AUTOMATICO/ GRAU CIRURGICO | 6.174,00 | 6.174,00 |
6. | 02 | UND | CARRO MÁQUINA SIMPLES- ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL DE CONFECÇÃO/ GRADES LATERAIS/ | 3.731,00 | 7.462,00 |
RODIZIOS: AÇO INOXIDAVEL/ POSSUI/ POSSUI | |||||
7. | 01 | UND | FOCO CIRURGICO DE SOLO MOVEL- ESPECIFICAÇÃO: TIPO LED 81.000 A 130 LUX- SISTEMA DE EMERGÊNCIA/ BATERIA: POSSUI PEDESTAL COM RODIZIOS: POSSUI- BRAÇO ARTICULADO: POSSUI- PAR DE MANOPLAS AUTOCLAVAVEIS: POSSUI- AJUSTE DE ITENSIDADE LUMINOSA: POSSUI | 24.526,00 | 24.526,00 |
8. | 10 | UND | LONGARINA- ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL DE CONFECÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO/ NÚMERO DE ASSENTOS: POLIPROPILENO/ 03 LUGARES | 651,00 | 6.510,00 |
9. | 01 | UND | IMPRESSORA LASER- ESPECIFICAÇÃO LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMATICO; RESOLUÇÃO MINIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PAGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMNHO DE PAPEL A5, A4, CARTA E OFICIO; CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PAGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PAGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/1000 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMATICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA DE 12 MESES. | 1.698,00 | 1.698,00 |
10. | 01 | UND | APARELHO DE AR CONDICIONADO- ESPECIFICAÇÃO: TIPO: SPLIT/ CAPACIDADE/ CICLO: 18.000 BTUS/FRIO | 2.609,00 | 2.609,00 |
11. | 01 | UND | LASER PARA FISIOTERAPIA- POSSUI 01 CANETA | 5.503,00 | 5.503,00 |
12. | 02 | UND | BOMBA DE INFUSÃO- ESPECIFICAÇÃO: EQUIPO/ KVO/ BOLUS/ ALARME/ BATERIA: UNVERSAL/ POSSUI/POSSUI/POSSUI/POSSUI | 5.434,00 | 10.868,00 |
13. | 01 | UND | BANHO MARIA- ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE QUE ATENDA DE 90 A 105 TUBOS. TEMPERATURA REGULAVEL POR | 2.279,00 | 2.279,00 |
MICROPROCESSADOR DIGITAL. CUBA INTERNA EM AÇO INOX SEM EMENDAS OU SOLDAS. CAPACIDADE ENTRE 6,6 LITROS A 10 LITROS. TAMPA EM AÇO INOX OU EM PLASTICO. ESTRUTURA EXTERNA EM AÇO INOX OU AÇO FERRO PINTADO. AQUECIMENTO ATRAVÉS DE RESISTENCIA BLINDADA TIPO TUBULAR. ESTANTE ÚNICA PARA TUBOS DE ENSAIO. CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM DISPLAY. FAIXA DE TRABALHO, NO MINIMO, ENTRE - 10° E 120° C, COM PRECISÃO IGUAL OU MELHOR QUE -+1,5°C. | |||||
14. | 01 | UND | ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO- ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL DE CONFECÇÃO/ CAPACIDADE/ TEMPERATURA MINIMA DE 200°C/ PORTA: AÇO INOXIDAVEL / DE 81 ATÉ 100L/ POSSUI/POSSUI | 3.652,00 | 3.652,00 |
15. | 02 | UND | MICROSCOPIO LABORATORIAL- ESPECIFICAÇÃO: MICROSCOPIO LABORATORIAL BIOLOGICO BINOCULAR DE CONTRASTE DE FASE. PODE SER UTILIZADO EM PATOLOGIA CLINICA OU PARA TRABALHOS DE PESQUISA. TUBO DE OBSERVAÇÃO COM NO MINIMO 160MM DE COMPRIMENTO COM CABEÇOTE BINOCULAR INCLINADO A 30° E ROTAÇÃO 360 GRAUS, COM AJUSTE DE DISTANCIA INTERPUPILAR E AJUSTE DE DIOPTRIA PARA DUAS OCULARES; REVOLVER QUADRUPLO REVERSO; OBJETIVAS PLANA CROMATICAS DE CONTRASTE DE FASE 10X PH, 40X PH RETRATIL E 100X PH E IMERSÃO, TIPO O.G; 01 PAR DE OCULARES DE 10X PLANA DE CAMPO AMPLO COM 20MM DE DIAMETRO, PERMITINDO AUMENTOS CONFIGURAVEIS ENTRE 100X E 1000X (DESEJAVEL POSSUIR CONFIGURAÇÃO OPCIONAL ATÉ 1600X COM OCULARES DE 16X); PLATINA DUPLA, MECANICA COM CHARRIOT GRADUADO COM CONTROLE PARA MOVIMENTOS X E Y E FIXAÇÃO DE | 15.777,00 | 31.554,00 |
LAMINA; AJUSTE COAXIAL DE FOCALIZAÇÃO MICROMETRICA E MACROMETRICA, COM KNOB INDEPENDENTE, COM CONTROLE DE PRESSÃO (TORQUE) EXERCIDA NO AJUSTE GROSSO E TRAVA DE SEGURANÇA PARA LIMITAR A ALTURA E ASSIM EVITAR DANOS DE LAMINA A OBJETIVA, A DISTANCIA DE AJUSTE VERTICAL DO FOCO DEVE TER NO MINIMO 22MM, COM DIVISÃO MINIMA DO AJUSTE FINO DE 0,002 MM; ACOMPANHA PARA POLARIZAÇÃO, OCULAR CENTRALIZADORA, TORRETA DE CONTRASTE DE FASE; ILUMINADOR KOEHLER ELETRICO COM COLETOR ESFERICO; FILTROS VERDE E AZUL; ILUMINAÇÃO: LAMPADA DE HALOGENIO DE NO MINIMO 6V/20W OU LED DE POTENCIA EQUIVALENTE, COM AJUSTE DE INTENSIDADE DE LUZ; CABO DE FORÇA COM DUPLA ISOLAÇÃO; MANUAL DE INSTRUÇÕES E CAPA PARA COBRIR O MICROSCOPIO; ALIMENTAÇÃO ELETRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE SOLICITANTE. |
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com os recursos autorizados através da Proposta de Convênio nº 919685/2021 Emenda 41000005, por intermédio do Ministério da Saúde para o Hospital Casa de Caridade São Sebastião.
Morada Nova de Minas/MG, 09 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
A PROPOSTA PODERÁ SER APRESENTADA NO MODELO ABAIXO, PORÉM, EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE:
Morada Nova de Minas, de de 2022. AO
HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO
Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx/ Centro/ Morada Nova de Minas-MG
A/C: Comissão de Licitações
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA (Siconv) nº 001/2022 CONVENIO MS Nº 919685/2021
Prezados Senhores,
Conforme sua solicitação, apresentamos proposta para fornecimento dos produtos abaixo relacionados:
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA/ PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome da Representante Legal |
(lista dos equipamentos/proposta)
ANEXO III
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º: /
Termo de Contrato de Fornecimento, celebrado entre o Hospital Casa de Caridade São Sebastião e a Empresa .......................
CONTRATANTE: HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO/ Rua Coronel
Xxxxxx Xxxxxxx/ Centro/ Cep.: 35.628-000/ Morada Nova de Minas-MG. Representada por:
CONTRATADA: Empresa: CNPJ nº. Endereço: Representada por:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
1.1. O Presente Contrato tem por objeto a aquisição pela CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA, de ......, para o HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO, especificado e quantificado na forma descrita no Anexo I, que passa a ser parte integrante deste Contrato, juntamente com o Edital de Licitação por Cotação Eletrônica nº 001/2022 e documentos atinentes a este instrumento, bem como a garantia dos produtos, descrita em cláusulas específicas.
1.2. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação, entre os termos e condições do presente contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste instrumento, especificado(s) e quantificado(s) na cláusula primeira, ao preço total de ..................... (. ), conforme sua
proposta apresentada;
2.2. No preço estarão computados os tributos de qualquer natureza, incidentes sobre o produto e a venda a ser realizada, bem como, o custo de transporte até o destino final, inclusive carga e descarga, seguros, serviços adicionais, entre outros, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA; O pagamento dos produtos, objeto deste contrato, será com recursos originários do CONVÊNIO MS/Nº 919685/2021 firmado entre o Ministério da Saúde e a CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal/Fatura, para que seja efetuado o pagamento;
2.4. A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado, Fabricante, País de Origem, modelo, descrição técnica detalhada. Além de mencionar o número do Contrato, o número da Licitação, do Processo, do Convênio e da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento contra-entrega dos produtos e apresentação da respectiva nota fiscal. O pagamento será realizado através de depósito bancário/OBTV contra apresentação de documentos comprobatórios da negociação, nos quais o preço da proposta será pago em moeda nacional (Brasil).
3.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar o pagamento de forma antecipada; sendo o prazo máximo até 30 (trinta) dias.
3.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, sede ou domicílio da contratada, demonstrando sua regularidade;
3.4.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, constar na nota fiscal apresentada a seguinte informação:
COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 001/2022 (Cotação Eletrônica Siconv) – CONVENIO MS/Nº 919685/2021
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega deverá ser de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. A solicitação de entrega poderá ser INTEGRAL ou PARCIAL, na forma e prazos determinados pelo HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO;
4.2. A entrega será efetuada diretamente no Hospital Casa de Caridade São Sebastião – na Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Morada Nova de Minas- MG, nas quantidades constantes na Autorização de Fornecimento. Toda a entrega deverá ser supervisionada por profissional da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Todos os produtos entregues deverão atender rigorosamente às quantidades e especificações constantes da proposta da contratada;
5.2. A Contratada fica obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos e na proposta de preços;
5.2.1. A troca se dará em até 30 (trinta) dias corridos.
5.3. TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Uma Comissão, a ser designada pela CONTRATANTE, e que será sempre acompanhada pela CONTRATADA, receberá os produtos, emitindo um termo de recebimento provisório, em até 5 (cinco) dias úteis após a chegada dos produtos na localidade da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite;
5.4. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: O recebimento definitivo dos Produtos se dará por meio de termo circunstanciado ou documento equivalente, emitido pela Comissão designada pela CONTRATANTE para o aceite. Conforme previsto no item 5.3 acima, a Comissão será acompanhada pela CONTRATADA, devendo emitir o termo de recebimento definitivo em até 30 (TRINTA) dias corridos.
5.5. A CONTRATADA deverá providenciar a correta embalagem dos Produtos, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final, conforme indicado no Contrato. A embalagem deverá resistir, sem limitação a manejo violento durante o transporte à exposição a extremas temperaturas, sol e chuva durante o transporte e armazenagem sem cobertura. O tamanho e peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em
consideração a distância até o destino final e a ausência de facilidades de manuseio de material pesado durante o transporte;
5.6. A embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar estritamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com quaisquer instruções subsequentes, caso existam e em qualquer instrução subsequente expedida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
6.1. A instalação necessária do equipamento será feita pela Contratada, na Unidade da CONTRATANTE, acompanhada da comissão designada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE;
6.1.1. A data de instalação será definida pela Unidade da CONTRATANTE e será comunicada a empresa que deverá apresentar-se na Unidade dentro do prazo estabelecido no item anterior;
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer detalhamento técnico da pré-instalação do equipamento, instruindo à CONTRATANTE quanto à corrente elétrica ideal, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade, poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento, bem como os riscos de acidentes aos usuários e ao meio ambiente;
6.3. O detalhamento técnico solicitado no item anterior, refere-se a parâmetros numéricos, bem como às devidas tolerâncias. O não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados implica na inexistência deste e na responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA;
6.4. A instalação, a critério da CONTRATANTE, deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de técnicos da Unidade da CONTRATANTE, e sem qualquer ônus para à CONTRATANTE;
6.5. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de todos os testes, incluindo testes finais, ajustes e calibração, assim como, todo o necessário para que o equipamento esteja em perfeito funcionamento;
6.6. Acompanha o Equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais, peças e acessórios, de consumo ou não, necessários á perfeita instalação do equipamento, tais como; cabos, suportes, travas, conectores, cabos especiais, parafusos, placas de teste e etc.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TREINAMENTO
7.1. A Contratada deverá, quando solicitada, providenciar o treinamento para os técnicos designados pela CONTRATANTE. O treinamento envolverá todas as partes do equipamento, integralmente, e será de forma qualitativa e quantitativamente tal qual aquele oferecido pelo fabricante a seus próprios técnicos e/ou distribuidores e/ou representantes, demonstrações
sobre o funcionamento do(s) equipamento(s) como um todo e de suas diversas partes componentes, capacitando a dita equipe a identificá-las, pesquisar possíveis defeitos e testá- las; e habilitando-a para realizar exercícios sobre procedimentos rotineiros de manutenção, tanto preventiva como corretivamente, utilizando documentação, ferramentas e equipamentos apropriados, devendo este treinamento ser realizado após a instalação do equipamento e iniciando-se em no máximo 01 (uma) semana, a contar da data da convocação da CONTRATANTE, sem qualquer ônus a esta;
7.1.1. A Contratada deverá prestar também treinamento prático e teórico à equipe médica da CONTRATANTE, necessário à operação do equipamento, visando à otimização da utilização dos recursos oferecidos pelo equipamento, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.2. Após o treinamento, se o caso, a CONTRATANTE deverá emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme “CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO” no item 5.4. Este TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ser assinado pela CONTRATANTE e neste deverão ser registradas quaisquer eventuais reclamações feitas pela CONTRATANTE. Os trabalhos pendentes, apontados neste TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, serão executados pela CONTRATADA dentro dos prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA.
7.3- CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROGRAMAS DE COMPUTADOR E INTERFACE:
7.3.1. Quando o equipamento se fizer acompanhado de “software” com finalidade de auxiliar na execução de reparos, calibração e/ou interface de comunicação, o contratado obriga-se a garantir à CONTRATANTE o direito de uso e fornecer o devido treinamento que habilite o técnico da CONTRATANTE a utilizá-lo conforme conveniência e necessidade da CONTRATANTE, podendo, entretanto exigir sigilo em função do seu direito à propriedade industrial e intelectual; Hospital Casa de Caridade São Sebastião- Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Morada Nova de Minas/MG, fone (00) 0000-0000.
7.3.2. Os programas de computador, colocados à disposição pela CONTRATADA em conjunto com o equipamento, serão utilizados pelo CONTRATANTE em sua forma original e dentro das especificações do produto, ao seu livre critério e responsabilidade;
7.3.3. É vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir a terceiros o direito de uso dos programas de computador;
7.3.4. O custo dos programas encontra-se incluído no preço de venda do equipamento, sendo que as ampliações ou aprimoramentos tecnológicos de sistema ou do equipamento serão garantidos por 12 (doze) meses;
7.3.5. O programa de computador é garantido contra defeitos de fabricação, sendo que sua eventual correção ou atualização se restringirá a simples troca e será efetuada gratuitamente, desde que o equipamento esteja coberto por Contrato de manutenção ou esteja no período de garantia;
7.3.6. A interface de comunicação deverá vir acompanhada de toda a documentação, contendo no mínimo o protocolo de comunicação.
CLÁUSULA OITAVA - A GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O equipamento completo fornecido pela CONTRATADA terá Garantia e Manutenção Integral, cobrindo mão-de-obra, suporte técnico e reposição de peças, acessórios, periféricos, programas e outros componentes de qualquer tipo por 24 (vinte e quatro) meses, quanto não dispuser de forma diferente na, especificação do item no edital, A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, previsto na Cláusula Quinta, item 5.4 da Minuta deste Contrato, sem ônus para a CONTRATANTE, obrigando-se, independentemente de ser ou não fabricante, a efetuar a qualquer tempo, substituição de todo o equipamento ou peças que apresentarem defeitos de utilização, defeitos de fabricação ou divergências com as especificações oferecidas. A licitante deverá demonstrar, na proposta comercial, o valor total da manutenção preventiva e corretiva embutido na referida proposta;
8.2. A Contratada deverá garantir, por escrito, a assistência técnica para manutenção corretiva e preventiva, com atendimento em no máximo 72 (setenta e duas) horas do solicitado, durante a vigência da garantia do equipamento, sem quaisquer ônus ao Hospital Casa de Caridade São Sebastião e após o término da garantia, onde será elaborado contrato posterior cujo valor deverá respeitar o estabelecido na proposta comercial;
8.3. A manutenção preventiva será realizada pela CONTRATADA de acordo com a agenda de visitas a ser estabelecida em conjunto com a Unidade da CONTRATANTE;
8.4. Caso haja paralisações no decorrer do período de garantia causadas por um mesmo motivo e cujo somatório de horas improdutivas ultrapasse o limite de 96 (noventa e seis) horas, o prazo de garantia será, automaticamente, estendido por período dobrado ao da paralisação, abrangendo integralmente o equipamento;
8.5. No caso dos equipamentos apresentarem defeitos que impeçam sua utilização normal durante o prazo de garantia, a critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro ou de outra forma, assumir os prejuízos causados (lucros cessantes e outros) enquanto este permanecer em manutenção. O mesmo deverá acontecer se o equipamento apresentar defeitos com muita frequência (igual ou superior a uma vez por mês);
8.6. Caso o equipamento ou qualquer peça tenha sido retirada da Unidade da CONTRATANTE pela Contratada para reparo, e ultrapassar o prazo de 72(setenta e duas) horas, a mesma deverá fornecer outro equipamento ou peça durante o período de manutenção.
8.7. Fica garantido que os valores do contrato de manutenção não poderão ultrapassar o estipulado no contrato de manutenção preventiva e corretiva, no período de até 24 (vinte e quatro) meses após o término da Garantia prevista no Item 8.1 deste contrato, podendo, se o caso, serem estes valores atualizados pelo IGP-M;
8.8. A assistência técnica para manutenções preventivas ou corretivas, dentro ou fora do período de garantia, assim como os reparos eventualmente necessários no equipamento serão
efetuados apenas pelos profissionais da Empresa Vendedora, ficando vedada a indicação de outra empresa, salvo quando autorizado expressamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
a. Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.
b. Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
c. Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da CONTRATADA, requeridas, homologadas ou decretadas.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. Decorridos 10 (dez) dias de atraso na entrega do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, poderá a CONTRATANTE rescindir o contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa e aplicação das sanções previstas nos itens 8.2 e 8.3 desta cláusula, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da INADIMPLÊNCIA.
10.2 DAS PENALIDADES
10.2.1. Ressalvados os casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas as seguintes penalidades à CONTRATADA, no caso de inadimplência contratual:
10.2.1.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso calculado sobre o valor total do material com atraso, devidamente atualizado, até o limite de 6% (seis por cento);
10.2.1.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não rescindindo o Contrato, se este atraso for repetido, a CONTRATANTE aplicará multa em dobro, na forma do item 8.2.1.1.
10.3 DAS SANÇÕES
10.3.1. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Hospital Casa de Caridade São Sebastião, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.3.2. Declaração de inidoneidade, de lavra do Sr. Ministro da Saúde e/ou do Secretario de Estado da Saúde de Minas Gerais, para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal ou Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual
será concedida sempre que o contratado não ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no sub-item anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria do Hospital Casa de Caridade São Sebastião- Rua Coronel Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Morada Nova de Minas/MG, fone (00) 0000-0000., ou a critério desta, em conta corrente a ser informada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, ALTERAÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até o final de 36 (trinta e seis) meses após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
11.3. Os preços convencionados para o presente contrato vigorarão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, salvo expressa permissão legal em contrário, caso em que a revisão do preço obedecerá aos critérios e periodicidade previstos em lei.
11.4. Para o reajuste será considerada a variação do IGP-M, ocorrida no mês imediatamente anterior ao da incidência do reajuste. Na ausência ou extinção deste índice as partes elegerão outro que venha a substituí-lo, tudo com o objetivo de manter o valor aquisitivo da moeda e equilíbrio contratual.
11.5. Sempre que houver reajustamento de preços, mesmo nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a CONTRATADA deverá justificá-lo anexando planilha de formação de preço juntamente com o documento de cobrança. Neste caso a CONTRATANTE poderá fazer consulta de mercado para atestar a real necessidade do reajustamento requerido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
12.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
12.3. O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações.
12.4. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá
responder e defender a CONTRATANTE em juízo ou fora dele contra reclamações relacionadas com o assunto.
12.5. Para que tenham validade legal, quaisquer modificações ou adendos deste contrato deverão ser feitos por escrito, através de aditamento contratual.
12.6. O presente contrato é celebrado sob a condição de irretratabilidade e irrevogabilidade.
12.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em três vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Morada Nova de Minas - MG, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome / C.P.F
2. Nome / C.P.F
ANEXO IV DECLARAÇÃO UNIFICADA
AO HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO SEBASTIÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX
REFERENCIA: COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS (Siconv) Nº 001/2022.
A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA:
a) Que recebeu cópia do Edital do certame em apreço e concorda com todos os termos do edital;
b) Que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes a Cotação Eletrônica de Preços.
c) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Sim ( ) Não ( ).
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e) Que não possui no quadro da empresa servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela cotação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos legais e de direito.
Cidade/UF, de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal Cargo/função - Carteira de Identidade (nº e órgão expedidor)