TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de SEGURO TOTAL (cobertura compreensiva, isto é, seguro total contra colisão, incêndio, roubo e furto), com assistência 24 horas, para 11 (onze) veículos pertencentes à frota da SCPAR Porto de Imbituba.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Lote | Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | 1 | Seguro Total e Assistência 24 horas para os veículos: ● Ford Ka; ● Ford Focus; ● Hyundai Elantra; ● VW Amarok; ● Kia Cerato; ● Fiat Mobi Like; ● Fiat Mobi Like; ● Fiat Mobi Like; ● Strada Freedom; ● Strada Freedom; ● Strada Freedom; | 11 | Apólices |
3. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA;
3.1 Apólice de Seguro:
A apólice de seguro de automóveis adotada pela contratada deverá constar, impreterivelmente, os itens a seguir, de acordo com os valores contratados.
a) valor referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE – Casco;
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos materiais;
c) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) – Danos corporais;
d) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) – Morte;
e) Valor Acidentes Pessoais por Passageiro (APP) – Invalidez permanente;
f) Assistência 24h;
g) Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
h) Valor da franquia de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
i) Troca de pneu;
x) Xxxxx de bateria;
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l) Chaveiro;
k) Carro reserva.
3.1.2. Na apólice de seguro deverá ser incluída a PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS, a todos os veículos segurados, disponível no território nacional, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, deverá compreender:
a) a prestação de socorro mecânico emergencial no local do acidente, reboque ou transporte do veículo segurado até a oficina mais próxima ao local do evento, em casos de falha mecânica ou elétrica;
b) o reboque ou transporte do veículo segurado com percurso Ilimitado deverá ser prestado sem ônus para o segurado;
c) transporte dos ocupantes do veículo segurado até residência (sede) do segurado;
d) o serviço de troca de pneus quando o veículo estiver impossibilitado de se deslocar devido a problemas no pneu e/ou estepe;
e) o serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude de perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra da fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro no local do evento;
f) o envio de 5 (cinco) litros de combustível, em virtude de pane seca, até o local onde se encontra o veículo. O presente serviço tem limite de 3 (três) acionamentos por vigência da apólice;
g) remoção para o hospital ou domicílio do segurado por lesão;
h) serviço de despachante;
i) cobertura por perda total do veículo segurado;
j) cobertura por danos materiais e pessoais de terceiros;
k) serviço de proteção a vidros (parabrisas e vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores).
3.2. Certidões e Documentos Legais:
a) Certidões negativas de débitos tributários;
b) Certidões negativas de débitos trabalhistas;
c) Comprovante de regularidade perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
d) Comprovante de regularidade perante a Receita Federal.
e) Registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados):
3.3. Documentos da Seguradora:
a) Certidão de regularidade da seguradora junto à XXXXX;
b) Comprovante de capacidade técnica e financeira da seguradora para a prestação do serviço;
c) Termo de Responsabilidade: Garantindo a cobertura e assistência 24 horas conforme estabelecido no Termo de Referência;
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d) Certificado de Vistoria Prévia.
4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.
4.2. Casco:
4.2.1. Limite máximo de indenização até o valor do veículo segurado, 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
4.2.2. Cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto.
4.2.3. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, incluindo as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro,conforme abaixo:
a) roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa destes;
b) colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos da própria SCPAR Porto de Imbituba S.A, e capotamento.
c) incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
d) queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
e) acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
f) submersão total parcial em água doce e água salgada proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
g) granizo, furacão e terremotos;
h) danos causados durante o período em que esteve em poder de terceiros, em conseqüência de roubo ou furto;
i) responsabilidade civil (RCF – Danos Materiais e corporais);
j) acidente pessoal (APP – Morte ou invalidez);
k) cobertura de vidros (parabrisas e vidros laterais, faróis, lanternas e retrovisores);
4.3. Indenizar integralmente a Contratante em caso de danos, roubo, furto qualificado ou incêndio observando os valores atualizados apurados na tabela FIPE 100% (cem por cento) para os veículos segurados;
4.4. Apresentar preços de acordo com os valores vigentes no mercado, praticados pelas companhias de seguro, na data de apresentação de propostas, e neles deverão estar incluído todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes a prestação de serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Premio Total aos veículos.
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4.5. Prover um serviço de atendimento com chamada gratuita, para comunicação com a
Contratante em casos de acidentes.
4.6. Disponibilizar, em caso de sinistro, veículo reserva, durante período mínimo de 30 ( trinta) dias. O veículo reserva deverá ser de modelo compatível ou semelhante ao veículo segurado, caso em que será dispensada essa exigência.
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
5.1. Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
j) cumprir fielmente com todas as condições de serviços dispostas no “item 4” deste Termo de Referência;
k) realizar o pagamento das indenizações de eventuais sinistros em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
l) fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação;
m) encaminhar as apólices ao Contratante em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de vistoria realizada nos veículos ou da data de início de vigência da apólice, o que ocorrer primeiro;
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n) compromete-se a desenvolver os serviços objeto deste Termo de Referência, pautado sempre por padrões éticos, legais, com absoluta qualidade e eficiência, de forma diligente, independente, zelosa e em boa-fé;
o) por ter o maior zelo possível quanto à imagem da Contratante, quando da execução do objeto deste Termo de Referência. Abstendo-se de tecer comentários negativos a respeito da Contratante, bem como de seus administradores, funcionários e prestadores de serviços, seja publicamente ou em particular;
p) por nunca macular a imagem da Contratante.
q) manter absoluta confidencialidade a respeito deste Termo de Referência, especialmente no que diz respeito ao vínculo contratual existente entre as Partes;
r) se abster de praticar qualquer ato ou ação que possa prejudicar a imagem ou a reputação da Contratante no mercado;
s) fazer cumprir a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, a GDPR - General Data Protection Regulation (Regulamento Geral de Proteção de Dados dos UE) e qualquer outra legislação correlata;
t) compromete-se em prestar o serviço contratado com o maior índice de eficácia;
u) comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade que coloque em risco a execução dos serviços, com vistas a ações corretivas;
v) responsabilizar-se pelos prejuízos, perdas ou danos, sejam materiais ou morais, que resultem de ação ou omissão culposa ou dolosa a serviço que atue direta ou indiretamente na execução do objeto deste Contrato;
w) observar os ditames da Lei Anticorrupção e pautará a sua atuação em princípios legais, éticos e morais, zelando pela lisura e boas práticas, sendo que serão sempre prevenidas e combatidas quaisquer condutas que possam direta ou indiretamente ensejar fraudes e/ou corrupção. Como também, não utilizar em nenhuma hipótese, mão-de-obra infantil ou trabalho irregular de adolescentes, nos termos da legislação trabalhista vigente;
x) orientar e acompanhar a Contratante para fornecer todas as informações necessárias ao cumprimento do objeto contratual;
y) a Contratada compromete-se a informar imediatamente o Contratante sobre qualquer dificuldade que possa impactar o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato.
z) responder e atender todas e quaisquer obrigações e exigências dos órgãos de segurança, legislação trabalhista, previdenciária, securitária, e demais órgãos ou entidades afins, assumindo e responsabilizando-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelos funcionários que estiverem prestando serviços a seu cargo, eximindo a Contratante de todas e quaisquer obrigações relativas a esses funcionários, assumindo a Contratada todas as obrigações e despesas com encargos sociais, trabalhistas, fiscais, securitários, fundiários, bem como em ações civis, criminais e trabalhistas que porventura possam surgir durante ou após a vigência do Contrato.
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5.2. Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
Contratada;
6. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
6.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo (s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
6.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a Contratada deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
6.3. A devolução deverá ser realizada mediante depósito identificado (DARE) em conta a ser fornecida pela SCPAR Porto de Imbituba S/A, devendo a empresa receber recibo, devidamente quitado, à SCPAR Porto de Imbituba S/A.
7. DA EXCLUSÃO
7.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo (s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor a ser devolvido à Administração desta Autoridade Portuária, mediante a fórmula:
X / 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y= Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato; VT= Valor total a ser devolvido à Administração Portuária.
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7.2. O valor Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela SCPAR Porto de Imbituba S/A à operadora do referido seguro. Esta Comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
7.4. A devolução no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito identificado (DARE) em conta a ser fornecida pela SCPAR Porto de Imbituba S/A, devendo a empresa enviar recibo ao órgão contratante.
8. INFORMAÇÕES SOBRE VEÍCULOS
8.1. A cobertura decorrente de Colisão, Incêndio e Roubo terão como base o valor de mercado de acordo com a tabela FIPE.
8.2. Para os veículos citados, inicia-se um contrato com a classe de bônus conforme descrição para cada veículo constante neste Termo de Referência.
8.3. Em caso de perda total, o valor da indenização será obtido mediante a aplicação do percentual de 100% (cento por cento) sobre o veículo, referência (de mesmas características do veículo segurado que constar na tabela FIPE, relativa à região de taxação do risco e do mês que for paga a indenização.
8.4. Os veículos objeto deste Termo de Referência possuem estacionamento exclusivo, onde pernoitam, e permanecem durante fins de semana e feriados, em garagem privativa coberta e guarnecida por vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas.
9. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO
9.1. Considera-se perda total quando o valor estimado para reparação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da importância segurada do veículo.
9.2. A modalidade de seguro a ser contratada é a de valor de mercado.
9.3. O seguro não inclui acessórios dos veículos, tais como: CDs players, etc.
9.4. O condutor é indeterminado, sendo qualquer funcionário ou prestador de serviços (terceirizados) SCPar Porto de Imbituba S.A., legalmente habilitado.
9.5. As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional.
9.6. O seguro será prestado na modalidade de adesão, devendo a empresa entregar o Termo, Contrato de Adesão ou Apólice, a SCPar Porto de Imbituba S.A. acompanhando das Condições Gerais do seguro onde constarão as regras e regulamentos do seguro, não podendo contrariar o disposto neste Termo de Referência.
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9.7. Reserva-se à seguradora contratada ou aos interessados em participar da licitação o direito de proceder a inspeção e vistoria aos veículos que serão segurados e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.
10. DA AVARIA
10.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação, sendo, porém excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro ou perda parcial.
10.2. Após procedimento de recuperação, pela Contratante durante a vigência do seguro, deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da ‘Cláusula de Avaria’.
10.3. As avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
10.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, conforme item 14 deste Termo de Referência será desconsiderado qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
11. DO AVISO DE SINISTRO
11.1. A Contratada deverá colocar à disposição da Contratante, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
11.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, whatsApp fax ou serviço online, com acessibilidade em todo território nacional.
11.3. Após registro do sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada terá, no máximo, 05 (cinco) dias, para contar a data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder a liberação do serviço a ser executado.
11.4. Havendo a necessidade de reboque, a Contratada deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
12. DOS BÔNUS
A licitante vencedora deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
13. DO ENDOSSO
13.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela SCPar Porto de Imbituba S.A. e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 6 e 7 deste Termo de Referência.
13.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão do endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras
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necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período de vigência do mesmo.
13.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Gerência de Apoio Operacional.
14. DA VISTORIA PRÉVIA
14.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer à sede SCPAR Porto de Imbituba S.A., no horário das 08h00min às 17h00min horas. Deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (000) 0000-0000, sito à Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx s/no, Centro, Imbituba/SC.
14.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e acessórios.
15. REGULAÇÃO DE SINISTRO
15.1. Ocorrendo sinistro, a Contratada deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
15.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da Contratada, a Contratante poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a Contratada arcar com o ônus da execução integralmente.
15.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro, podendo ser realizado a critério da Contratante.
15.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
15.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do Contratante. Não cabendo, pela Contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
15.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
15.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a Contratada fica sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
16. DA FRANQUIA
16.1. A franquia a ser considerada deverá ser a franquia normal;
16.1.1. A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta casos de perda total, furto,roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas por terceiros;
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16.2. A franquia considerada é obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
16.2.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
16.2.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, e deverão ser o cálculo básico da seguradora.
16.2.3. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela SCPAR Porto de Imbituba S.A., prioritariamente, à contratada que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia será retido pelo contratante até sua regularização, ficando a seguradora emitente da apólice responsável pela imediata liberação do veículo;
16.2.4. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
16.3. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
17. VALOR DAS INDENIZAÇÕES
O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cento por cento) da tabela FIPE.
17.1. RCF – Responsabilidade Civil
17.2. Danos Materiais R$200.000,00 (duzentos mil reais);
17.3. Danos Corporais R$200.000,00 (duzentos mil reais).
17.4. APP – Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, inclusive o motorista:
17.4.1. Morte Acidental R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
17.4.2. Morte Acidental R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
18. DOS PRAZOS
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei no 13.303.
.
19. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO;
19.1. Provisória , mediante termo circunstanciado, imediatamente após a apresentação da apólice, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
19.2. Definitiva, mediante termo circunstanciado, em até dez dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações.
19.3. O recebimento provisório e definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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20. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
20.1. Pela perfeita execução do contrato, a SCPAR Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do fornecimento auferido em moeda corrente, através de boleto bancário, desde que não haja fato impeditivo provocado pela Contratada.
20.2. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na assinatura do contrato.
20.3. O prazo para pagamento fica estipulado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do aceite da nota fiscal, pelo fiscal do contrato.
21. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS
LOTE | ÚNICO | |
ITEM 1 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 153319 - FORD/KA SE 1.5 SD (Nacional) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2015 | |
Ano Modelo: 2016 | ||
Chassi: 0XXXX00X0X0000000 | ||
PLACA | QHQ5290 | |
QUILOMETRAGEM | XXXXX |
ITEM 2 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 103341 - I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC (Importado) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2015 | |
Ano Modelo: 2016 | ||
Chassi:8AFSZZFFCGJ37273 | ||
PLACA | QHQ 5140 | |
QUILOMETRAGEM | 262.959 |
ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL | |
MARCA MODELO | 146796 - I/HYUNDAI ELANTRA (Importado) | |
Ano Fabricação: 2015 |
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ITEM 3 | CARACTERÍSTICAS | Ano Modelo: 2016 |
Chassi: XXXXX00XXXX000000 | ||
PLACA | QHZ 7572 | |
QUILOMETRAGEM | 278.548 |
ITEM 4 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 203905 - I/VW AMAROK CD 4X4 SE (Importado) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2015 | |
Ano Modelo: 2016 | ||
Chassi: XX0XX00X0XX000000 | ||
PLACA | QHO 4932 | |
QUILOMETRAGEM | 105.582 |
ITEM 5 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 145366 - I/KIA CERATO FF EX2.0 AT (Importado) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2021 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: 0XXX000XXXX000000 | ||
PLACA | RLL1F18 | |
QUILOMETRAGEM | 91.274 |
ITEM 6 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 102652 - FIAT/MOBI LIKE (Nacional) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2021 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: 0XX000XXXXX000000 | ||
PLACA | RLN3A98 |
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QUILOMETRAGEM | 0KM |
ITEM 7 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 102652 - FIAT/MOBI LIKE (Nacional) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2021 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: 0XX000XXXXX000000 | ||
PLACA | RLN3B28 | |
QUILOMETRAGEM | 0KM |
ITEM 8 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 102652 - FIAT/MOBI LIKE (Nacional) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2021 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: 0XX000XXXXX000000 | ||
PLACA | RLN3A78 | |
QUILOMETRAGEM | 0KM |
ITEM 9 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 222444 - FIAT/STRADA FREEDOM 13CD (Nacional) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2022 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: 0XX000X0XXXX00000 | ||
PLACA | RXK2B55 | |
QUILOMETRAGEM | 23.417 |
ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
Pág. 13 de 14 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00000996/2024 e o código B4F1P0L3.
ITEM 10 | MARCA MODELO | 222444 - FIAT/STRADA FREEDOM 13CD (Nacional) |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2022 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: | ||
PLACA | RXK2B85 | |
QUILOMETRAGEM | 13.674 |
ITEM 11 | ESPÉCIE TIPO | PAS/AUTOMOVEL |
MARCA MODELO | 222444 - FIAT/STRADA FREEDOM 13CD (Nacional) | |
CARACTERÍSTICAS | Ano Fabricação: 2022 | |
Ano Modelo: 2022 | ||
Chassi: 0XX000X0XXXX00000 | ||
PLACA | RXK2C05 | |
QUILOMETRAGEM | 16.234 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Geral
(assinado digitalmente)
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Assinaturas do documento
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