EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2019, PROCESSO Nº 19662/2019, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS - SEPTRAN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS...
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 119/2019, PROCESSO Nº 19662/2019, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS - SEPTRAN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
O Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 293/2019, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, onde o recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão às 09:30 horas do dia 31/10/2019, na Prefeitura Municipal de Guarapari, Sala da Comissão Permanente de Licitação - COPEL, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx - XX.
A presente licitação tem como tipo MENOR PREÇO POR LOTE, e será integralmente conduzida pela Pregoeira, assessorada por sua equipe de apoio em atendimento aos termos da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, aplicando-se ainda, no que couber, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS - SEPTRAN, conforme solicitação da Secretaria de Postura e Trânsito - SEPTRAN, bem como as condições constantes do processo administrativo nº. 19662/2019.
2 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - As empresas que desejarem participar do pregão deverão entregar à Pregoeira, 02 dois envelopes fechados distintos, indicando respectivamente “01 - PROPOSTA” e “02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, às 09:30 horas do dia 31/10/2019, contendo em sua parte externa, além nome da empresa (razão social), número do pregão, local, data e hora da realização do certame.
2.2 - Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital aos cuidados da Pregoeira, e deverão se responsabilizar que sejam recebidos até a data e hora estabelecidas no item 2.1.
2.3 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido no Edital.
2.4 - Não poderão participar da presente licitação as Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nas esferas Federal, Estaduais, Distrito Federal e Municípios) e empresas que estejam cumprindo a sanção de suspensão e/ou impedimento do direito de licitar com o Município de Guarapari.
2.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso o vencimento coincida com domingo, feriado ou dia em que não haja expediente administrativo no Município, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente
2.6 - Caso julgue conveniente, tomado o seu exclusivo critério, a Pregoeira poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de negociação marcando nova data e horário em que voltará a ser reunir e dar continuidade aos trabalhos.
2.7 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
2.8 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas as quais tenham em seus contratos sociais a atividade objeto desta licitação, admitindo a participação de empresas que tenham que atividades assemelhadas.
2.9 - É vedada a participação no certame com mais de uma proposta.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento (Anexo IV) o licitante deverá se apresentar à Pregoeira por meio de um representante, devidamente munido de cópia autenticada de seu documento de identidade, bem como uma procuração particular ou carta de credenciamento, com os seguintes poderes: poderes especiais para representar a outorgante especificamente neste pregão podendo formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionado no item 2.1.
3.3 - O Credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como manifestar interesse recursal.
3.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação da Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação, Cópia Autenticada do Documento de Identidade do(s) Sócio(s) Administrador(es), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra e a Declaração (anexo V), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei 10.520/2002, bem como a original da carteira de identidade.
3.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo (item 3.4), estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, juntamente com cópia autenticada do Documento de Identidade.
3.6 - As Licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar a declaração (anexo V) dentro do envelope de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO. Caso estas licitantes não credenciem nenhum representante no dia e hora do pregão, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos e especificados no item 3.1.
3.7 - É vedada a participação e o credenciamento de 01 (um) mesmo representante, para mais de uma empresa pregoante interessada em participar do certame.
3.8 - As empresas que desejarem comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) deverão apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial e a Declaração de Optante do Simples Nacional, atualizadas do ANO CORRENTE.
3.9 - Caso a empresa não entregue a declaração constante do item 3.8, entenderemos que ela não deseja valer-se do tratamento diferenciado concedido a Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), pela Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
3.9.1 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, DEVERA APRESENTAR TAMBEM o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
3.9.2 - A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
3.10 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante, devidamente autenticados no Credenciamento, ISENTA o licitante de apresentá-los no envelope nº 02 - Habilitação.
4 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1 - No dia, hora e local, designados neste edital, a Pregoeira receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar na parte externa o número deste PREGÃO, razão social da empresa e as indicações “01 - PROPOSTA” e “02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, da seguinte maneira:
01 - PROPOSTA ECONÔMICA
a) MUNICÍPIO DE GUARAPARI PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2019 NOME DA EMPRESA
02 - DOCUMENTAÇÃO
b) MUNICÍPIO DE GUARAPARI PREGÃO PRESENCIAL nº 119/2019 NOME DA EMPRESA
5 - DO ENVELOPE DE PROPOSTA
5.1. - Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A proposta deverá ser impressa (digitada ou datilografada) em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais depois da vírgula (R$ x,xx), com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou no próprio formulário que integra o presente edital. Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal, DEVENDO CONSTAR:
a) Nome (razão social) do (a) Licitante, endereço, número de telefone/fax, CEP e nº do CNPJ;
b) Preço apresentado onde deverá discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com a descrita no anexo I deste edital, indicando o valor unitário, valor do Item e valor global da proposta expresso em algarismo conforme item 4.1, e a marca (uma única) e modelo (quando for o caso);
c) As propostas apresentadas com valores SUPERIORES aos que foram estipulados na planilha constante do Anexo I, serão DESCLASSIFICADAS.
d) Uma única cotação de preço para cada item;
a) Prazo de Execução dos Serviços que será 12 (doze) meses, após a assinatura do Termo Contratual, de acordo com o anexo I;, podendo ser prorrogado nos moldes do Art.57 da Lei nº8.666/1993, a contar da emissão da ordem de serviço.
e) Declaração ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA de que, caso seja vencedora se compromete a executar os serviços nos preços constantes de sua proposta e no prazo estabelecido no edital, que deverá estar contido na proposta;
f) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes;
5.2 - A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seu (s) anexo (s);
b) Que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da Licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas: inclusive os decorrentes de instrumentos de negociação coletiva vigente, previdenciários, e fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
5.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a prestação dos serviços ser realizada em ônus adicional à Administração.
5.3 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quanto às falhas ou irregularidades que o vicie, por meio de petição protocolada no Setor de Protocolo, localizado na Sede da Prefeitura de Guarapari.
5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item.
6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - Abertos os envelopes será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.2 - Será então, selecionada pelo a Pregoeira a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior (6.2), a Pregoeira classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido selecionadas, até o máximo de três, qualquer que sejam os preços oferecidos.
6.4 - Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.2 e 6.3 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de menor preço.
6.5 - Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.6 - Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.7 - Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
6.8 - Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR LOTE.
6.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
6.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.12 - Declarada encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá a classificação dos licitantes, considerando os valores lançados e verificará se ocorreu empate (EMPATE FICTO), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado além de examinar a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.12.1 - Considerar-se-ão empatados (EMPATE FICTO) todos os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado.
6.12.2 - Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.12.3 - Ocorrendo empate nos termos do disposto do item 6.12, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Pregoeira verificado a existência de empresa enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, no intervalo citado no item 6.12.1, convocará, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada para apresentação da proposta de preço inferior à primeira classificada;
b) A convocação deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito, e havendo apresentação de preço inferior pela mesma, esta passará a condição de primeira colocada no certame, não importando a realização de nova etapa de lances;
c) Não ocorrendo o interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma das alíneas “a” e “b” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 6.12 e 6.12.1 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.12.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que identifique aquela que primeiro poderá exercer o direito de preferência, através da apresentação de melhor oferta.
6.12.4 - Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos no subitem anterior, voltará a condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentados na fase de lances.
6.13 - A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
6.14 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente do (s) licitante (s) que a tiver formulado.
6.15 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou propostas, após o transcurso da competente fase recursal.
6.16 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a proposta será desclassificada e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e licitante (s) presente (s).
6.18 - A empresa vencedora deverá, em caso de alteração do valor proposto, encaminhar ao Setor de Licitações a
adequação da proposta no prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas), após a assinatura da ATA.
7 - DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da COPEL, Pregoeira ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer
previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial. Aqueles impressos com autenticação eletrônica serão submetidos a conferência da autenticidade na internet.
7.1.1 - Se a empresa desejar autenticar os documentos na COPEL, esta autenticação poderá ocorrer em até 24h (vinte e quatro horas) antes a abertura do pregão com a entrega dos envelopes. A tolerância em relação ao prazo não constituirá novação, mas mera liberalidade do Município Contratante, podendo ser exigido o cumprimento deste item em qualquer situação.
7.2 - A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados devidamente AUTENTICADOS:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
b) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.2.1 - DOCUMENTOS RELACIONADOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), devidamente atualizado;
b) Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da licitação;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emita pela Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da licitação.
7.2.3 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme modelo do anexo IV. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA
c) - Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Município de Guarapari, conforme modelo descrito no anexo V. ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
7.2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica ou declaração, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a licitante tenha fornecido o objeto semelhante ao ora licitado, devidamente registrado no CREA ou no CAU.
b) Prova de registro da empresa licitante no CREA ou CAU, através da CERTIDÃO DE PESSOA JURIDICA DO CREA
c) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega das propostas, profissional de Nível Superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, o qual deverá constar da Certidão de Pessoa Jurídica da licitante e obrigatoriamente será o profissional preposto para o serviço, detentor de ATESTADO (S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
Para a comprovação do vínculo deverá ser apresentado junto com a documentação de habilitação:
1. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
2. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
3. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços, face a retificação apresentada, sendo que a mesma interfere na elaboração da proposta;
4. Outro meio que comprove o vínculo do profissional indicado com a empresa licitante desde que legalmente reconhecido.
7.2.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3(três) meses da data de apresentação das propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será admitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
b) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS/PGDAS.
b.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial DEVERÃO APRESENTAR TAMBÉM a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS/PGDAS.
c) No caso de Microempreendedor Individual - MEI, deverá apresentar somente a Declaração Anual Simples Nacional - DASN/CIMEI.
c.1) Caso a MEI tenha menos de 1 ano de existência, deverá apresentar declaração comprobatória de rendimentos, devidamente assinada por profissional habilitado - contador com carimbo e número do CRC
7.4 - Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
7.5 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
7.6 - A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá a validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - O objeto desta licitação será adjudicado por lote ao (s) Xxxxxxxxx (s) cuja (s) proposta (s) seja (m) considerada (s) vencedora (s) do Certame.
8.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
8.4 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, A Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dirigida a Pregoeira no final da sessão, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.
9.2 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado na inicial.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9.4 - As razões apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002, bem como o art. 9º da Lei 8.666/93), não poderão divergir daquelas que motivaram a manifestação transcrita em ata. O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
9.5 - Os recursos deverão ser apresentados no Setor de Protocolo, mediante formalização do processo (protocolização), dentro do prazo legal, qual seja, até 03 (três) dias úteis após a realização do pregão.
9.6 - Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
9.7 - Os pedidos de Reconsideração e os Recursos interpostos fora do prazo, serão considerados preclusos.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10%(dez por cento) do valor do contrato;
c) - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos.
d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da garantia de execução do contrato, ou, quando, for o caso, cobrado judicialmente.
10.4 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
10.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a)- A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b)-As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
10.6 - Se o valor da multa ou indenização devida não foi recolhido, será acrescido imediatamente de correção monetária e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e ainda será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que a contratada vier a fazer jus. Na impossibilidade desta compensação, os valores serão cobrados judicialmente.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão através da (s) seguinte (s) verba (s):
UG: 201
ORGÃO: 39.01
ELEMENTO: 3.3.90.39.21
12 - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.
12.1 - O pagamento será realizado mensalmente de acordo com a quantidade dos itens fornecidos, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente assinada e atestada pelo FISCAL DO CONTRATO, designado pela Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, com apresentação das Certidões e Comprovantes conforme item 12.6.
12.2 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.3 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
12.4 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
12.5 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.
12.6 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal no domicílio sede do licitante, válida na data da apresentação;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da apresentação;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdência Social, válida na data da apresentação;
d) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da apresentação;
e) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência devidamente autenticada (Relação de Empregados);
f) GPS - Guia da Previdência Social devidamente autenticada (com cópia do CEI);
g) Folha de Pagamento devidamente quitada do mês referência.
13 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR a certidão negativa de débito de tributos do município de Guarapari, válida na data da assinatura do contrato;
13.1 - Encerrado o processo licitatório, a Secretaria Municipal de Administração, respeitada a ordem de classificação, convocará a adjudicatária classificada em primeiro lugar, para dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da NOTIFICAÇÃO feita pela Subgerente de Contratos, assinar o termo contratual que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
13.2 - Quando a adjudicatária, ao ser convocada, não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, será facultado à Administração, sem prejuízo de se aplicar a sanção prevista no art. 81 da Lei 8666/93, convocar a licitante seguinte, na ordem de classificação, para fazê-lo.
13.3 - Formalizado o Contrato, durante sua vigência, a empresa detentora estará obrigada ao seu integral cumprimento, bem como ao de todas as demais condições estabelecidas neste edital, sob pena das sanções previstas no art.87 da Lei 8666/93, em especial, demonstrar que possui as mesmas condições de habilitação, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente Licitação.
14.2 - A presente Licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3 - A Pregoeira, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 - Poderão ser convidados a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer dos Licitantes, bem como qualquer outro Servidor deste Município.
14.5 - A Pregoeira pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
14.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta Licitação terão prazos de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que for declarado vencedor do certame, e caso necessário já fica autorizada a
prorrogação por mais 05 (cinco) dias úteis para regularizar documentação de regularidade fiscal, independente de requerimento, conforme disposto do Art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014.
15 - DOS ANEXOS:
I - Termo de Referência/Especificação lote único II - Modelo da Carta Credencial
III - Modelo de Declaração Habilitatória
IV - Declaração de que não emprega menor V - Declaração de idoneidade
VI - Declaração de Ciência
VII - Minuta da Ata de Registro de Preços VIII - Minuta de Contrato
Guarapari - ES, 16 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS.
2. DESCRIÇÃO
- Registro de Preços de preços para contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia, obedecendo o preceito legal, especializada em serviços de sinalização viária horizontal, tais como: faixas de retenção, faixas de pedestre, faixa elevada de pedestre, pinturas de lombadas, ilhas, setas indicativas, área de conflito, legendas, sinalização simples continua, sinalização tracejado ou seccionada, sinalização dupla continua, símbolos e legendas, ciclovias conforme especificações, metragem estimadas e exigências estabelecidas neste Termo de Referência , bem como, no Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução 236/2007 -CONTRAN , para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Postura e Transito (SEPTRAN) do Município de Guarapari-ES, pelo prazo de 12 (doze) meses.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Revitalização das faixas, pinturas e sinalizações horizontal diversas, tem por objetivo a sinalização no plano horizontal baseia-se no princípio de que os símbolos, letras e números aplicados no plano horizontal podem dar, aos que trafegam nos veículos, a impressão de estarem representados num plano vertical apoiado na pista de rolamento. Assegurar os pedestres está ilusão se dá na deformação dos símbolos em função da velocidade imprimida na via. A sinalização horizontal é também utilizada para segregar faixas, delimitar áreas especiais, determinar os pontos de travessia para pedestres e motoristas.
3.2. A contratação tem por objetivo evitar a prestação descentralizada desse serviço, o que aumentaria significativamente seus custos. Além disso, espera-se como resultado da contratação a garantia de maior fluidez nas vias; melhor visão a todos que participam e transitam, oferecendo a qualidade e a presteza na execução do serviço, objetivando com isto a vida.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. REFERÊNCIA TABELA DER_ES
Referencia tabela DER – ES Tabela de preços : 216 - Referencial de Preços Janeiro 2018 com desoneração Data base: Janeiro/2018 - pag- 17 | |||
Código DER | ESPECIFICAÇÃO | UNID | VALOR |
42524 | Pintura de setas e zebrados em material termoplástico - 5 anos ( por extrusão | M2 | 94,04 |
41526 | Pintura acrílica sobre capa asfáltica | M2 | 8,01 |
40924 | Sinalização horizontal TMD=200, vida útil 2 a 3 anos, taxa=0,40 L/m² | M2 | 13,76 |
40925 | Sinalização horizontal TMD=400, vida útil 2 a 3 anos, taxa=0,60 L/m² | M2 | 16,82 |
40926 | Sinalização horizontal TMD=600, vida útil 2 a 3 anos, taxa=0,80 L/m² | M2 | 19,87 |
40927 | Sinalização horizontal TMD=600, vida útil 3 anos, taxa=3,0 kg/m² material termoplástico) | M2 | 48,52 |
4.1.1. A
descrição e a quantidade estimada de cada tipo demandada (previsão de fornecimento) para um período de 12 (doze) meses, encontram-se a seguir relacionadas.
Item | Especificação | Quant. Metros² Máximo | Quant. Metros² Mínima | |
1. | Sinalização horizontal, mecânica, com tinta à base de resina acrílica, em vias urbanas, conforme normas DER-ES com micro esferas de vidro TMD=600 e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT- NBR11862(1). Para simbolos, legendas em superfície das pistas Cores branca, azul e amarelo. | Símbolos e legendas sendo 170 para cada cor | 510 | 150 |
2. | Sinalização horizontal, mecânica, com tinta a base de resina acrílica para ciclovia em cor vermelha TMD=200 e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT-NBR11862(1) | Para ciclovia | 1500 | 450 |
3. | Sinalização horizontal com massa termoplástico aplicado por extrusão, conforme especificação DER- ES com TMD=600 3 anos com micro esferas de vidro e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT_- NBR11862(1) Cores branca e amarela. Para faixas, setas e zebrados. | Faixas de pedestre branco | 2000 | 600 |
Faixas de retenção branco | 150 | 45 | ||
Pinturas de lombadas amarelo | 1000 | 300 | ||
Ilhas branco | 200 | 60 | ||
Ilhas amarelo | 200 | 60 | ||
4. | Pintura acrílica sobre capa asfáltica. | Cor preta | 300 | 90 |
4.2 DESCRIÇÃO QUANTIDADE
4.2.1. A quantidade estimada não implica obrigatoriedade de contratação pela Administração durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para elaboração das propostas dos licitantes.
4.2.2. Deverão estar incluídos na estimativa de preço todos os tributos, tarifas, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos custos de entrega e execução do material.
4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
Como documentação relativa à qualificação técnica, será exigida comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5. PRAZO DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis mediante acordo entre as partes, sendo contados a partir da data indicada na Ata de Registro de Preços, desde que posterior à data de publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios, valendo a data de publicação do extrato como termo da vigência, caso posterior à data convencionada
6. PRAZO, FORMA E LOCAL DA ENTREGA:
O serviço será prestado de forma fracionada, de acordo com as necessidades desta Secretaria.
O prazo de entrega do serviço será de até 48h (Quarenta e Oito horas) após o recebimento, pelo fornecedor, da
ORDEM DE FORNECIMENTO, de acordo com as condições de entregas definidas.
6.1. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.1. Os pedidos solicitados em caráter de urgência ou emergencial deverão ser atendidos imediatamente, após solicitação por escrito da CONTRATANTE.
6.1.2. Nos casos em que se verificarem vícios, erros ou incorreções, o serviço deverá ser refeito imediatamente, após comunicado da Secretaria Municipal de Fiscalização. A comunicação deverá ser por escrita e devidamente recebido pelo responsável da CONTRATADA.
6.1.3. A empresa adjudicatária deverá atender aos pedidos considerados de rotina sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
6.2 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.2.1. O objeto do presente termo deverá ser executado de acordo com as especificações e exigências estabelecidas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
6.2.1.1 Os serviços para pintura a base de resina acrílica:
a) não podem ser executados quando a temperatura ambiente estiver acima de 40ºC ambiente ou estiver inferior a 5º, e quando tiver ocorrido chuva 2 horas antes da aplicação.
b) A diluição da tinta so pode ser feita após adição das microesferas de vidro tipo I A, com no máximo 5% em volume de agua potável, para ajuste da viscosidade.
c) Sempre que houver insuficiência de contraste entre as cores do pavimento e da tinta, as faixas demarcatórias devem receber previamente pintura de contraste na cor preta, para proporcionar melhoria na visibilidade diurna. A tinta preta deve ter as mesmas características da utilizada na demarcação. Se não especificada, a espessura de aplicação deve ser de no mínimo 0,5 mm.
d) A abertura do trecho ao trafego somente pode ser aberto após, no mínimo 30 minutos após o termino da aplicação que pode ser mecânica ou manual.
6.2.1.2. Os serviços para pintura termoplástico:
a) não podem ser executados quando a temperatura ambiente estiver acima de 30ºC ambiente ou estiver inferior a 3ºC, e quando tiver ocorrido chuva 2 horas antes da aplicação.
b) a temperatura de aplicação do material termoplástico não deve ser inferior a 165ºC e superior a 180ºC quando aplicada sobre pavimento de concreto deve ser precedida de pintura de ligação.
c) Sempre que houver insuficiência de contraste entre as cores do pavimento e da tinta, as faixas demarcatórias devem receber previamente pintura de contraste na cor preta, para proporcionar melhoria na visibilidade diurna. A tinta preta deve ter as mesmas características da utilizada na demarcação. Se não especificada, a espessura de aplicação deve ser de no mínimo 1,5 mm.
d) imediatamente após a aplicação do termoplástico, aspergir as microesferas de vidro de acordo com ABNT NBR 6831(1) tipo II a razão mínima de 400g/m².
e) A abertura do trecho ao trafego somente pode ser aberto após, no mínimo 05 minutos após o termino da aplicação que pode ser com projeção mecânica ou pneumática.
6.2.1.2.3 A pré-marcação deve ser efetuada antes da implantação a fim de garantir o alinhamento e configuração geométrica da sinalização horizontal.
6.2.1.2.4 Nos casos de recuperação de sinalização já existente, não é permitido o usos das faixas de pinturas já existentes como referencial de marcação.
6.2.1.2.5 Quando a marcação da pintura nova não for coincidente com a existente, e necessária a remoção da pintura antiga, a remoção deve ser executada conforme ABNT- NBR 15405.
6.2.1.2.6 Relacionado a limpeza onde for feito a aplicação, a superfície deve estar limpa, seca, livre de contaminantes prejudiciais a pintura. Devem ser retirados quaisquer corpos estranhos aderentes ou partícula de pavimento em estado de desagregação.
6.3 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
6.4. A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.4.1. O objeto desta contratação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, após vistoria, que deverá ser realizada pelo Servidor Fiscalizador, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Licitante vencedora comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto contratado e desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada;
a.1 O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, contendo a vistoria realizada pelo Servidor Fiscalizador, o qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da contratada.
b) DEFINITIVAMENTE, pelo Servidor Fiscalizador mediante Termo, assinado pelas partes, até 01 (um) ano após o recebimento provisório, observando o disposto no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
7 MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços realizar-se-ão conforme o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela contratada com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela SEPTRAN.
O pagamento será realizado, de acordo com as medições, com base nos serviços efetivamente executados e aprovados, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela contratada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pela SEPTRAN, por meio do agente fiscalizador da Ata de Registro de Preços.
Desde que acompanhada de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado (INSS, FGTS e ISSQN), bem como de Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”) emitido pela Caixa Econômica Federal, do arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) com seu respectivo protocolo de envio, através do canal da Conectividade Social, e da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do art. 206 do CTN), emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Além disso, deve ser apresentada declaração de que possui escrituração contábil firmada pelo contador e responsável da empresa, e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados nos termos das Instruções Normativas do INSS.
O pagamento se processará mediante crédito em conta corrente apresentada pela contratada, nos termos da legislação vigente.
Destaque-se que, na hipótese do item anterior, não obstante a responsabilidade do contratante, é dever da contratada apresentar o(s) documento(s) fiscal(is) em tempo hábil para que se proceda à retenção e recolhimento do referido imposto, cabendo à contratada arcar com eventuais despesas de mora a que der causa, nos termos deste item.
Para a liberação do pagamento da 1ª medição, a contratada, de sua única e inteira responsabilidade, deverá apresentar, além dos documentos citados acima, o que segue:
a) Cópia autenticada do Certificado de Matrícula da obra perante o INSS;
b) Apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, relativa ao objeto deste Registro de Preços, devidamente recolhida junto ao CREA, cujo cumprimento está condicionado o primeiro pagamento.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
O responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços executados será nomeado após a homologação do certame.
A gestora da Ata de Registro de Preços será esta Secretaria.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de Administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Sendo obrigações do servidor fiscal:
a) Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as, juntamente com as certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em vigor, à unidade competente para posterior pagamento.
b) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Termo de Referência e na Ordem de Serviço.
c) Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, devendo comunicar formalmente à empresa o descumprimento das mesmas.
d) Anexar aos autos do processo correspondente, cópias dos documentos escritos que comprovem as comunicações/solicitações de providências.
e) Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos, demandas e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
f) Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços, ordenando à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do serviço, objeto deste processo, executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
g) Acompanhar e aprovar os serviços executados, atestando o recebimento definitivo do objeto contratado.
9. DAS OBRIGAÇÕES:
9.1. CABE A CONTRATADA:
Dentre outras, inerentes à fiel execução da Ata de Registro de Preços, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
Prestar os serviços de pintura na forma ajustada, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
a) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
b) Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído;
c) Atender prontamente todas as solicitações do MUNICÍPIO previstas no Edital, neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
d) Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboração do projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizado.
e) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à PGM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
g) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
h) Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela Prefeitura Municipal de Guarapari, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação do serviço, e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato/Ordem de Serviço e na Lei.
j) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
k) Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do DER-ES;
l) Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço.
9.2. CABE À CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
b) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento do projeto como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições;
c) Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
e) Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço;
f) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
g) Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e do instrumento convocatório.
10. DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades:
10.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
a) A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
b) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e Contrato/Ordem de Serviço, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
10.2. Multa por Rescisão
Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação.
a) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
A Prefeitura Municipal de Guarapari poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
11. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor da Ata de Registro de Preços e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por software de gestão de contratos.
O Gestor da Ata de Registro de Preços e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre a prestação de serviço contratada a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
12. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço por metros quadrado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por metro quadrado por item, observadas as especificações definidas neste Termo de Referência.
Guarapari/ES, 26 de junho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Postura e Trânsito
ANEXO I A ESPECIFICAÇÃO DO LOTE ÚNICO
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | MENOR PREÇO | VALOR TOTAL |
1 | 510 | M² | Sinalização horizontal, mecânica, com tinta à base de resina acrílica, em vias urbanas, conforme normas DER-ES com micro esferas de vidro TMD=600 e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT-NBR11862(1). Para simbolos, legendas em superfície das pistas Cores branca, azul e amarelo. Símbolos e legendas sendo 170 para cada cor | R$ 19,50 | R$ 9.945,00 | |
2 | 1500 | M² | Sinalização horizontal, mecânica, com tinta a base de resina acrílica para ciclovia em cor vermelha TMD=200 e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT-NBR11862(1) Para ciclovia | R$ 18,70 | R$ 28.050,00 | |
3 | 2000 | M² | Sinalização horizontal com massa termoplástico aplicado por extrusão, conforme especificação DER-ES com TMD=600 3 anos com micro esferas de vidro e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT_- NBR11862(1) Cores branca e amarela. Para faixas, setas e zebrados. Faixas de pedestre branco | R$ 42,00 | R$ 84.000,00 | |
4 | 150 | M² | Sinalização horizontal com massa termoplástico aplicado por extrusão, conforme especificação DER-ES com TMD=600 3 anos com micro esferas de vidro e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT_- NBR11862(1) Cores branca e amarela. Para faixas, setas e zebrados.Faixas de retenção branco | R$ 42,00 | R$ 6.300,00 | |
5 | 1000 | M² | Sinalização horizontal com massa termoplástico aplicado por extrusão, conforme especificação DER-ES com TMD=600 3 anos com micro esferas de vidro e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT_- NBR11862(1) Cores branca e amarela. Para faixas, setas e zebrados. Pinturas de lombadas amarelo | R$ 42,00 | R$ 42.000,00 | |
6 | 200 | M² | Sinalização horizontal com massa termoplástico aplicado por extrusão, conforme especificação DER-ES com TMD=600 3 anos com micro esferas de vidro e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT_- NBR11862(1) Cores branca e amarela. Para faixas, setas e zebrados. Ilhas branco | R$ 42,00 | R$ 8.400,00 |
7 | 200 | M² | Sinalização horizontal com massa termoplástico aplicado por extrusão, conforme especificação DER-ES com TMD=600 3 anos com micro esferas de vidro e a tinta deve atender aos requisitos da ABNT_- NBR11862(1) Cores branca e amarela. Para faixas, setas e zebrados. Ilhas amarelo | R$ 42,00 | R$ 8.400,00 | |
8 | 300 | M² | Pintura acrílica sobre capa asfaltica. Cor preta | R$ 19,50 | R$ 5.850,00 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 192.945,00 |
NÃO SERÃO ACEITOS VALORES ACIMA DO INFORMADO NESTE ANEXO.
a) Nome (razão social) do (a) Licitante, endereço, número de telefone/fax, CEP e nº do CNPJ;
b) Preço apresentado onde deverá discriminar as características dos serviços cotados, que devem estar em conformidade com a descrita no anexo I deste edital, indicando o valor unitário, valor do Item e valor global da proposta expresso em algarismo conforme item 4.1, e a marca (uma única) e modelo (quando for o caso);
c) As propostas apresentadas com valores SUPERIORES aos que foram estipulados na planilha constante do Anexo I, serão DESCLASSIFICADAS.
d) Uma única cotação de preço para cada item;
b) Prazo de Execução dos Serviços que será 12 (doze) meses, após a assinatura do Termo Contratual, de acordo com o anexo I, podendo ser prorrogado nos moldes do Art.57 da Lei nº8.666/1993, a contar da emissão da ordem de serviço.
e) Declaração ASSINADA PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA de que, caso seja vencedora se compromete a executar os serviços nos preços constantes de sua proposta e no prazo estabelecido no edital, que deverá estar contido na proposta;
f) Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes;
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº 119/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V. Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODERES PARA A OUTORGA (ITEM 3.1 E 3.4).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº 119/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
Guarapari, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Assunto: Declaração de que não emprega menor para participação no Pregão nº 119/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no Pregão nº 119/2019.
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável do representante da empresa (nome do representante)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Local, de de 2019.
À
Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração Ciência, referente ao Pregão nº 119/2019.
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis que será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros entre outros, ocorridos durante a execução dos serviços, ficando o Município de Guarapari isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos.
Assinatura Identificável do representante da empresa (nome do representante)
Carimbo de CNPJ RG E CPF
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 119/2019 PROCESSO N.º 19662/2019
No dia 31 de outubro de 2019, na sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES à Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, nº 100 - Jardim Boa Vista - Guarapari/ES, a Presidente da Comissão de Registro de Preços, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 119/2019, resultado do processo licitatório, divulgado no Diário Oficial e homologada pelo ordenador de despesas deste Município, RESOLVE registrar os preços para VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS - SEPTRAN , DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado.
Cláusula Primeira - Do objeto
1.1 - A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Guarapari e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 119/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS - SEPTRAN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO .
Cláusula Segunda - Da validade da Ata
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano.
2.1.1 - Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Guarapari não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os serviços em igualdade de condições.
2.1.2 - A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Federal nº 3.931/01 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
2.2 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza (inclusive ICMS e/ou desoneração) e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
2.3 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Consideram-se vantajosos os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
2.4 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
2.5 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.6 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado so compromisso assumido.
2.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
2.7.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.7.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.8 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Cláusula Terceira - Da utilização da Ata de Registro de Preços
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Guarapari.
3.1.1 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
3.1.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
3.1.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Quarta - Da classificação das Propostas
4.1 - A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
5.1 - O CONTRATANTE indica o ocupante do cargo o Sr.Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Matrícula: 1279.1 da Secretaria de Postura e Trânsito - SEPTRAN, e, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa, bem como por atestar as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
5.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes
5.3 - A contratada fará a entrega do objeto deste contrato,
5.3.1 - entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
5.3.2 - A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 - Em toda a prestação do serviço, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Presencial que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.1.2 - Para fins de pagamento a Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
Cláusula Sétima - Das obrigações
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.
7.2 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato,
7.3 - Fica, desde já, o Município comprador, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie
7.4 - No caso de reincidência de serviços fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extra judiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
7.5 - A CONTRATADA será a única responsável, quando decorrente da execução do objeto deste contrato, por perdas e danos que vier a causar ao patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.5.1 - Ocorrendo a hipótese prevista, a Contratante descontará do pagamento o valor correspondente aos prejuízos causados.
7.6 - A inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto deste contrato e o ateste das faturas ficará a cargo do servidor designado como Fiscal do Contrato.
7.7 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
7.9 - Fornecer ao contratante toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a prestação do serviço, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização, não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas
7.10 - As decisões e providências que ultrapassam a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
7.11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.12- Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a de: 7.12.1- Fiscalizar e acompanhar o contrato.
7.12.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7.12.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.12.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato
Cláusula Oitava - Das penalidades
8.1 - Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1.1 - Pela Administração, quando:
a - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b - a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e - cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
h - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
i - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
i.1 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
j - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Nona- Das Penalidades e Sanções
9.1 - A empresa adjudicatória deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
9.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
9.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
Onde:
M= 0,005 x C x D
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
9.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 11.1.1, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 11.1.2.
9.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 11.3, desta clausula, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
9.3 - O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessária cobrança judicial.
9.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento
10.1 - O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Guarapari.
10.1.1 - a solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.1.2 - o gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à Comissão de Gerenciamento do Registro de Preços.
10.1.3 - a emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da previsões orçamentárias
11.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento de 2019 e correrão às seguintes contas:
Cláusula Décima Segunda - Das disposições finais e do foro
12.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 119/2019 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
12.2 - Fica eleito o Foro da Cidade de Guarapari/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 1790, de 07 de julho de 2005, Decreto n.º 2.223, de 29 de agosto de 2007 e Lei Federal n.º 8.666/93.
Guarapari, XX de XXXXXXX de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa / CNPJ
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E A EMPRESA .
O Município de Guarapari, com sede á Rua Xxxxxxx Xxxxxx de Resende, nº 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (Dados Pessoais), doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a sociedade empresária denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede à neste ato representada por , , têm justos e acordados o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com o processo administrativo nº 19662/2019 e Pregão Presencial nº 119/2019, que se fará reger pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DAS VIAS PÚBLICAS - SEPTRAN, de acordo com as condições e especificações contidas no anexo I, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN
1.2 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR a certidão negativa de débito de tributos do município de Guarapari, válida na data da assinatura do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 - O pagamento será efetuado de acordo com o Fornecimento, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito - SEPTRAN e mediante a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede, Certificado de Regularidade do FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
2.3 - Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal.
2.5 - Os atrasos ocorridos no término e/ou recebimento dos serviços não serão computados para efeito de reajuste.
2.6 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.8 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.9 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
2.10 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - O prazo do Termo Contratual terá vigência adstrita ao cronograma de execução dos serviços, com início a partir da assinatura do Termo Contratual e a entrega do objeto licitado será efetuada sem custo adicional de acordo com a necessidade da prefeitura Municipal de Guarapari-ES.
3.1.1 - Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
3.2 - Em caso de eventual escassez ou falta do objeto licitado, a CONTRATADA dará prioridade ao Fornecimento à CONTRATANTE, de modo a garantir que não haja prejuízo aos serviços prestados à população.
3.3 - No caso de reincidência de serviços fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extra judiciais, cancelado o pleno direito da contratação
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
1.3 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
UG: 201
ORGÃO: 39.01
ELEMENTO: 3.3.90.39.21 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto licitado, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD.
5.2.1 - A CONTRATADA compete:
a) Xxxxxxxx o objeto licitado de acordo com as condições descritas no Anexo I.
b) Efetuar pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independente do recebimento da fatura.
c) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados.
d) Xxxxxxxx e aplicar todo o material necessário à execução do serviço contratado.
e) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, dos seus empregados.
f) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros os seguintes requisitos:
• Manifestar bons princípios de urbanidade;
• Pertencer ao quadro de empregados da Contratada;
• Atendimento sempre adequado e feito de forma cordial e atenciosa.
h) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
i) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução do serviço, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato,
5.4 - Fica, desde já, o Município comprador, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie
.5 - Em caso de reprovação dos serviços, o mesmo deverá ser substituído pela CONTRATADA imediatamente, o qual passará por idêntica avaliação da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, para que não haja prejuízo ao fornecimento.
5.6 - No caso de reincidência de serviços fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extra judiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
5.7 - Caberá a CONTRATADA GARANTIR que o fornecimento deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.8 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
5.9 - A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o Fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.10 - DA CONTRATANTE
5.11- Compete ao Contratante, obrigatoriamente, dentre outras responsabilidades, a de:
5.11.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS.
5.11.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.11.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
5.11.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE indica o Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Matrícula: 1279.1 da Secretaria de Postura e Trânsito- SEPTRAN,, como FISCAL DO CONTRATO, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o Fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)- Multa;
b)- Rescisão do Contrato;
c)- Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d)- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b)- Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
c)-Desatender as determinações da fiscalização;
d)-Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e)- Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 - Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA: a)- Ocasionar o atraso na execução dos serviços contratados;
b)- Recusar-se a executar no todo ou em parte, os serviços contratados;
c)- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5- Quando o objeto contratado não for executado e aceito no prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6-Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas; praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a)- A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b)- As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a)- Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município. c)- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d)- Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes;
e)- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE
restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) Desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
f) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com o processo nº 19662/2019, Pregão Presencial nº 119/2019, com a Lei nº 8.666/93 e alterações e a Lei nº 10.250/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1 - Fica eleito desde já pelas partes, o Foro da Comarca de Guarapari - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento de Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari, de 2019.