CONCURSO PÚBLICO Nº. 22/CP/AT/2024
CONCURSO PÚBLICO Nº. 22/CP/AT/2024
CADERNO DE ENCARGOS
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO PARA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO ATENDIMENTO DA AT
Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª
Objeto
1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar pelo Estado Português, através da Autoridade Tributária e Aduaneira, doravante designada por AT, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público que tem por objeto a “Aquisição de serviços técnicos de suporte e manutenção do Sistema Integrado de Gestão de Atendimento (SIGA)”.
2. Os serviços técnicos compreendem o conjunto de atividades relacionadas com o help desk de 3ª linha que inclui o suporte às aplicações que integram o SIGA e sua manutenção corretiva e evolutiva (QWin Server, QWin User, Web Terminal, Q-Matic Management Portal e inStorevision), o apoio aos utilizadores das aplicações e a configuração, reparação e substituição dos equipamentos da infraestrutura tecnológica do sistema em caso de avaria.
Cláusula 2.ª Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar.
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 3.ª Preço-base
Pelos serviços objeto deste caderno de encargos, a entidade adjudicante estabelece como preço máximo o valor de 79.000,00€ (setenta e nove mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Cláusula 4.ª
Local da prestação dos serviços
Os serviços objeto deste procedimento serão prestados nas instalações do adjudicante, nas localizações dos serviços da AT identificados no Anexo I, concretamente, nos locais aonde se encontram instalados os equipamentos da solução de gestão do atendimento presencial, disseminados pelo território nacional, excluindo a Região Autónoma da Madeira.
Capítulo II Obrigações contratuais
Secção I Disposições Gerais Cláusula 5.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1. Os contraentes garantem que respeitam as normas relativas à propriedade intelectual e industrial, designadamente, direitos de autor, licenças, patentes e marcas registadas, relacionadas com o hardware, software e documentação técnica que utilizam no desenvolvimento da sua atividade.
2. A AT não assume qualquer responsabilidade por infrações cometidas pelo adjudicatário, no âmbito da execução do contrato, relativamente a direitos de propriedade intelectual e industrial relacionados com o hardware, software e documentação técnica por este utilizado, cujos direitos e autorizações legais para o efeito devam por ele ser assegurados.
Cláusula 6.ª Propriedade
São propriedade do Estado Português, através da AT:
a) Todos os equipamentos que este forneça ao adjudicatário para efeitos de execução do contrato;
b) Os equipamentos instalados que resultam da necessária adequação funcional do sistema e da sua evolução tecnológica;
c) Os equipamentos que resultem da substituição dos equipamentos dados como avariados;
d) Todos os dados recolhidos e processados, designadamente os dados estatísticos residentes ao nível local e central.
Cláusula 7.ª Sigilo
1. Os Contraentes obrigam-se a garantir o sigilo quanto a informação diretamente relacionada com o objeto do presente contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias para que os seus funcionários e agentes se vinculem a igual obrigação, quanto ao conhecimento específico dos sistemas de informação e do negócio da AT que venham a ter acesso no âmbito dos trabalhos em que estão envolvidos.
2. Os Contraentes tratarão como confidencial toda a informação por eles acedida ou devidamente identificada como tal que, pela natureza das circunstâncias que rodeiam a sua divulgação, deva, em boa fé, ser considerada como confidencial.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como confidencial, independentemente da sua identificação como tal, toda a informação a que o adjudicatário tenha acesso relacionada com sistemas de segurança para proteção de informação, sistemas informáticos, sistemas de informação, instalações, métodos de trabalhos e core business da AT.
4. Carece de consentimento prévio, através da AT:
a) A divulgação pelo adjudicatário de qualquer informação, sob qualquer forma, relacionada com o presente projeto ou com qualquer outro de que venha a ter conhecimento em virtude de ser prestadora de serviços da AT;
b) A utilização do logótipo da AT para efeitos de publicidade, assim como a referência à sua qualidade de adjudicatária.
5. Encontra-se excluída da presente obrigação de confidencialidade a informação que:
f) Tenha sido prévia e legitimamente divulgada por terceiros a qualquer um dos contraentes;
g) Se encontre disponível para o público em geral;
h) Os contraentes tenham sido legal ou judicialmente obrigados a revelar, desde que observados os procedimentos estabelecidos para o efeito;
i) Xxxx conhecida do contraente que a revelou em momento anterior à celebração do presente contrato;
j) Tenha sido transmitida ao contraente por uma terceira entidade sem que lhe tenha sido imposta qualquer obrigação de confidencialidade;
k) Os contraentes acordem, por escrito, na possibilidade da sua divulgação.
Secção II Obrigações do adjudicatário
Cláusula 8.ª
Principais obrigações do adjudicatário
Sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser fixadas nas cláusulas contratuais, para o adjudicatário decorrem as seguintes obrigações:
1. Na vertente do helpdesk:
a) Executar qualquer pedido de intervenção ou apoio solicitado pela entidade adjudicante com níveis de proficiência elevados;
b) Prestar todos os esclarecimentos durante a resolução dos incidentes assim como participar a sua finalização com indicação das ações realizadas;
c) Efetuar o diagnóstico dos incidentes reportados, recorrendo a um contacto telefónico prévio e/ou ao acesso remoto ao equipamento (shuttle) a partir de instalações da AT (usando um posto de trabalho autorizado e integrado na rede de dados da AT), para uma mais eficaz e célere resolução dos incidentes de exploração e de gestão da solução.
Para tal, o adjudicatário deverá assegurar a presença de um técnico nas instalações da AT, no Edifício Satélite das Amoreiras, durante o período da manhã, 3 dias por semana, para avaliar, atuar e corrigir os problemas comunicados nas ordens de trabalho (OT) gerados a partir dos tickets criados pelo HD a partir dos incidentes comunicados pelos utilizadores dos SF, permitindo reduzir o tempo de reposta e de paragem do serviço. Os casos resolvidos remotamente, permitem limitar as deslocações técnicas aos locais, contribuindo para uma maior eficácia e eficiência do serviço;
A presença do técnico nas instalações da AT é obrigatória nos dias de segunda-feira, sendo os restantes dois dias da semana opcionais, em função dos incidentes que se verifiquem, quantidade de tickets abertos e outras necessidades a identificar em articulação com a equipa de gestão do projeto da AT.
d) Participar nos processos de melhoria do troubleshooting do help desk da AT;
2. Na vertente do serviço técnico do hardware:
a) Prestação de serviços no local e, sempre que verifique necessário para manter operacional o sistema, atuar por substituição do equipamento;
b) Comunicar a necessidade de substituição dos equipamentos servidores (shuttles) ao help desk, tendo em conta as repercussões que essas substituições introduzem na gestão desses equipamentos ao nível das configurações e/ou agentes das ferramentas de suporte;
c) Em caso de avaria de equipamentos da AT assignados ao sistema, caso estejam dentro da garantia de fabricante, deverá o adjudicatário levantar e entregar os mesmos ao fabricante e, após reparação, efetuar a sua instalação, mantendo durante este período equipamentos de substituição adequados às necessidades;
d) Sempre que possível, efetuar as intervenções de manutenção fora das horas de atendimento ao público em vigor nos Serviços de Finanças (SF);
e) Comunicar as alterações de equipamentos para possibilitar a atualização do inventário da AT, relativamente aos equipamentos do SIGA.
3. Na vertente do serviço técnico do software:
a) Participar da correção dos erros aplicacionais da solução SIGA que possam ser decorrentes da sua coexistência com outros produtos instalados na rede informática da AT;
b) Utilizar processos provisórios de sustentação da operacionalidade da solução, definidos como “workarounds”, que possibilitem uma resolução temporária do incidente, desde que para tal obtenha uma aceitação formal da AT;
c) Efetuar os upgrades das diversas aplicações instaladas após a substituição dos shuttles, devendo assegurar que as versões mais recentes dos mesmos são as que ficam em produção, no domínio da AT, em particular nos casos em que há reposição integral da imagem;
d) Participar na criação e disponibilização de uma imagem “master,” testada e certificada em ambiente de testes e em site piloto, a utilizar em todas as novas instalações que forem realizadas;
4. Comunicar as avarias identificadas que estejam fora da sua responsabilidade ou da entidade adjudicante, para que sejam desencadeados os procedimentos necessários.
Cláusula 9.ª
Prestação do serviço e nível de serviço
1. O adjudicatário obriga-se a prestar à AT todos os esclarecimentos e informações necessárias ao conveniente acompanhamento da execução do contrato e respetivos níveis de serviço, o qual deverá respeitar as condições previstas na cláusula 8.ª do CE.
2. Todos os relatórios, manuais, registos, comunicações, e demais documentos elaborados pelo adjudicatário devem ser redigidos em português (os documentos técnicos de hardware e software
poderão ser em língua inglesa), devendo ser entregues até ao final do mês seguinte à sua solicitação, em formato digital editável (DOCX ou XLSX, por exemplo).
3. Em caso de avaria, a reposição do serviço deve obedecer aos seguintes níveis de serviço (SLA - Service Level Agreement) de acordo com a resolução da avaria reportada e dos seguintes intervalos de tempo:
a. Incidentes que impliquem paragem do serviço de atendimento fornecido pelas aplicações SGA (aplicação legacy) e SIGA II (aplicação em fase de implementação, fazendo ambas parte da solução SIGA da AT), ou a sua utilização pela aplicação CRM com a qual o SGA está integrado através de web services, num prazo máximo de 24h, horas essas contadas no período de funcionamento dos serviços, das 9:00h às 17:00h, nos dias úteis, aplicando- se, em caso de incumprimento, as penalidades previstas no presente documento;
b. Incidentes que não causam a interrupção do normal funcionamento da gestão do atendimento através da aplicação SGA ou SIGA, num prazo máximo de 48h, horas essas contadas no período de funcionamento dos serviços, das 9:00h às 17:00h, nos dias úteis, aplicando-se, em caso de incumprimento, as penalidades previstas no presente documento;
c. Os problemas relacionados com o software do Management Portal, a resolução terá de ser efetuada num prazo máximo de 72h seguidas, contabilizando apenas os dias úteis, após a sua comunicação, devendo ser dada uma resposta à AT no prazo de 48h com uma previsão para a sua possível resolução.
Cláusula 10.ª
Verificação da execução dos serviços
1. A AT verificará, no decurso da execução do contrato, o nível dos serviços prestados, aferindo de eventuais anomalias no seu cumprimento.
2. O adjudicatário deverá promover junto da entidade adjudicante a realização de reuniões trimestrais, através do seu gestor técnico de projeto a identificar, visando a revisão da avaliação dos serviços prestados, a fim de garantir a melhoria contínua da eficácia e eficiência do serviço, tendo em vista uma adequada resposta que permita asseverar a continuidade deste serviço de suporte.
3. O adjudicatário produzirá trimestralmente relatórios de avaliação do serviço prestado, devendo comunicar os mesmos antes das respetivas reuniões de revisão.
Cláusula 13.ª Conformidade e garantia técnica
O adjudicatário fica sujeito, com as devidas adaptações e no que se refere aos equipamentos/serviços disponibilizados à AT em execução do contrato, às exigências legais, obrigações do fornecedor e prazos
respetivos aplicáveis aos contratos de aquisição de bens móveis, nos termos do Código do Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
Secção III
Obrigações do Estado Português, através da AT Cláusula 14.ª
Preço contratual
1. Pelo fornecimento dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a AT deve pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças da responsabilidade do prestador de serviços.
3. O preço a que se refere o nº 1 será pago do seguinte modo:
• Preço dos serviços de suporte técnico em prestações mensais de igual montante.
Cláusula 15.ª Condições de pagamento
1. A quantia devida pela AT, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de receção da fatura, a qual só poderá ser emitida após o vencimento da obrigação.
2. A fatura deverá ser discriminada pelo tipo de fornecimento, de bens ou serviços, podendo ser faturados separadamente, nos moldes a acordar com a entidade adjudicante.
3. Em caso de discordância por parte AT, quanto aos valores indicados na fatura, deve esta comunicar ao adjudicatário, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
4. Desde que devidamente emitida, e observado o disposto no n.º 1, a fatura será paga através de transferência bancária.
5. O atraso no pagamento das faturas devidas pela AT confere ao adjudicatário o direito de exigir juros de mora, nos termos previstos pelo artigo 326.º do CCP, na redação dada pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril.
Capítulo II Especificações Técnicas
Cláusula 16.ª Descrição dos serviços
1. Os serviços objeto do contrato compreendem as seguintes vertentes:
a) O serviço de help desk que deverá assegurar a resolução dos problemas reportados através dos respetivos tickets, dentro dos SLAs definidos;
b) O serviço de suporte técnico ao hardware que será realizado no local, sempre que seja possível. Caso não o seja, será realizada a substituição temporária dos equipamentos durante o tempo necessário para a sua reparação;
c) A solução SIGA compreende duas infraestruturas, uma legacy com base na aplicação Q-Matic (vulgo SGA) e outra em fase de implementação, com base na aplicação do Instituto de Informática da Segurança Social (vulgo SIGA II). Os Serviços de Finanças têm vindo a ser sucessivamente migrados para o sistema SIGA II. Assim, haverá tendencialmente mais serviços com o SIGA II. Logo, os serviços serão dotados de equipamentos mais recentes, tornando a infraestrutura mais resiliente a avarias, permitindo reduzir o risco operacional da solução legacy, considerando a sua obsolescência;
d) Atualmente, existem cerca de 160 serviços com o sistema SIGA em funcionamento, sendo que desses 60 SF estão dotados com SIGA II e cerca de 100 SF com SGA;
e) O suporte técnico ao software não compreende o suporte ao programa do Instituto de Informática da Segurança Social, mas apenas aos programas dos fabricantes Q-MATIC e Fujitsu, tanto aqueles instalado nos servidores locais (Instorevision, QWin Server e QWin User) e nas workstations (Q-Matic Web Terminal), como o instalado no servidor central presente no CPD da entidade adjudicante (Q- Matic Management Portal, com licenciamento Branch e User). O suporte será realizado sempre que se verifiquem anomalias no funcionamento ou não conformidades aplicacionais, face aos requisitos da solução implementada.
Cláusula 17.ª Descrição dos Equipamentos
1. Os equipamentos compreendidos pelos serviços objeto do contrato e que fazem parte da infraestrutura tecnológica da solução de gestão do atendimento presencial, são os seguintes, de acordo com as respetivas marcas, modelos e quantidades:
a) 80 - Plasmas Samsung PPM 42”; 110 - LCD Samsung Syncmaster 320; 150 - Monitores profissionais LG M3704C; 200 - Dispensadores Q-Matic TP3110; 7 - Dispensadores Q-Matic
TP3115; 120 - Servidores Shuttle (modelos SS30, SC41, SS59 e SG41); 93 - Dispensadores de senhas Wingsys modelos IT005C17_CI, sendo 60 de 1ª geração e 33 de 2ª geração.
b) A infraestrutura do SIGA II está dotada de servidores dos painéis de chamada de senhas da marca ACER modelo Veriton M670G. A Área de Sistema de Informação da AT é responsável pelo seu fornecimento, instalação e manutenção. Porém, em caso de avaria de um destes equipamentos, o adjudicatário está obrigado a proceder ao seu transporte, à sua ligação e teste de funcionamento no local, quando comunicada a necessidade de substituição do servidor.
c) Compreende ainda os seguintes componentes que permitem interligar, através da cablagem estruturada UTP da rede de cada local, os servidores com os ecrãs:
100 - Conjuntos de conversores transmissores/recetores VGA/UTP/VGA (analógico/digital/analógico) com áudio, marca A&V Extender, modelos DLT50 e DLR10.
d) Esta listagem é revista mensalmente quanto às quantidades de cada tipo de equipamentos, não só devido ao projeto de migração em curso, mas também considerando que o sistema poderá ser desativado por via da extinção/fusão de Serviços de Finanças, ou pela sua integração em Lojas do Cidadão. Por outro lado, poderão existir, pontualmente, novos serviços (para além daqueles elencados no Anexo I) que recebam o sistema de gestão do atendimento.
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução Cláusula 18.ª
Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do presente contrato, a AT pode exigir ao adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, calculada de acordo com a fórmula: P = V x D / 200 em que P corresponde ao montante da penalização, V ao valor do contrato de serviços de suporte técnico ao SIGA/SGA e D ao número de dias (úteis) de atraso de indisponibilidade do serviço (1dia = 8 h do funcionamento do serviço), como referido no ponto 3. da cláusula 9.ª.
2. Pelo incumprimento das obrigações dos termos da alínea c) do ponto 1. da cláusula 8.ª e da alínea d) do ponto 3. da cláusula 9.ª do contrato, a AT pode exigir ao adjudicatário o pagamento de 200 (duzentos) euros por ausência por cada dia de cariz obrigatório de presença do técnico.
2. Na determinação da gravidade do incumprimento, a AT tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de responsabilidade do adjudicatário e as consequências do incumprimento.
3. O direito à aplicação de penalidades deverá ser exercido pela AT dentro do prazo do contrato, comunicando essa decisão para o contacto de correio eletrónico do gestor técnico (a fornecer) do adjudicatário.
4. A importância que for devida pelo adjudicatário correspondente às penalidades será deduzida, sem demais formalidades, na fatura a pagamento à data da aplicação da penalidade.
5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula ficam limitadas a 20% do valor do contrato.
Cláusula 19.ª Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Constituem motivos de força maior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 20.ª
Cessão da Posição Contratual
O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem autorização da entidade adjudicante.
Cláusula 21.ª Resolução do contrato
1. O contrato pode ser resolvido por qualquer das partes em caso de incumprimento definitivo, grave ou reiterado, e culposo por uma das Partes das obrigações por si assumidas no contrato, nos termos gerais de Direito, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais a que houver lugar.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Parte não culposa comunicará por escrito a ocorrência da situação de incumprimento suscetível de gerar resolução contratual, concedendo à contraparte um prazo não inferior a 10 dias para que aquela reponha a situação de incumprimento, sem o que, o
incumprimento se tornará definitivo e determinará a resolução contratual, nos demais termos gerais de direito.
3. O contrato pode também ser resolvido através da AT caso se verifique alguma das seguintes situações, as quais são desde já entendidas como situações de incumprimento grave e culposo por parte do adjudicatário:
a) Quando não se verificar o início dos trabalhos na data acordada pelas partes, por causa direta e exclusivamente imputável ao adjudicatário;
b) Quando se verificarem atrasos na execução dos trabalhos dos quais resulte impossibilidade da sua conclusão no prazo inicialmente fixado, por causa direta e exclusivamente imputável ao adjudicatário;
c) Quando os trabalhos tiverem sido subcontratados total ou parcialmente, sem prévia autorização por parte da AT;
d) Quando o adjudicatário se recusar injustificadamente a corrigir ou a repetir trabalhos que não forem aceites no âmbito do acompanhamento da execução do contrato;
e) Quando o adjudicatário se recusar injustificadamente a cumprir instruções que lhe forem dadas no âmbito do acompanhamento da execução do contrato, para cumprimento do objeto do mesmo;
f) Quando se verificar reiterada inobservância das disposições do contrato ou má fé do adjudicatário;
g) Prestação de falsas declarações;
h) Estado de falência ou insolvência;
i) Cessação da atividade;
j) Condenação, por sentença transitada em julgado, por infração que afete a idoneidade profissional do fornecedor e desde que não tenha ocorrido reabilitação judicial.
4. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração escrita enviada ao adjudicatário.
Capítulo IV
Resolução de litígios Cláusula 22.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo V Disposições finais
Cláusula 23.ª Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirimidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 24.ª Esclarecimentos de dúvidas
1. Em caso de dúvida sobre a interpretação das regras aplicáveis ou sobre o modo de execução das respetivas obrigações, o adjudicatário deverá:
a) Formular tais dúvidas imediatamente, por escrito, à AT e aceitar as decisões que esta tomar;
b) Se as dúvidas ocorrerem após o início da prestação de serviços, o adjudicatário deverá formulá-las imediatamente, também por escrito, justificando as razões da sua apresentação extemporânea, sem prejuízo da sua responsabilidade decorrente do atraso.
2. A falta de cumprimento dos deveres referidos nas alíneas do número precedente torna o adjudicatário responsável por todas as consequências da sua errónea ou deficiente interpretação.
3. Os diplomas legais e regulamentares que se encontrem em vigor e que se relacionem com os serviços a prestar no âmbito do contrato a celebrar, serão observados em todas as suas disposições imperativas e nas demais, cujo regime não haja sido alterado pelo contrato ou documentos que dele fazem parte integrante.
4. Terão ainda de ser respeitadas as disposições comunitárias que vinculem o Estado Português, assim como as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais, as instruções de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes e as regras técnicas respeitantes a cada tipo de atividade a desenvolver.
Cláusula 25.ª
Duração da Prestação de Serviços
O fornecimento dos serviços no âmbito do contrato a celebrar terá o seu início no dia seguinte à outorga do contrato e a duração de 12 meses.
Cláusula 26.ª Nomeação de Gestor
1 - A Entidade Adjudicante nomeará um gestor responsável pelo contrato, para efeitos do disposto no artigo 290.º-A do CCP.
2 - O Adjudicatário obriga-se, até à data de início do contrato, a comunicar à AT, a nomeação do gestor de contrato responsável pelo contrato celebrado, bem como quaisquer alterações relativamente à sua nomeação, no prazo de 10 dias. O gestor deve disponibilizar à respetiva entidade adjudicante, contactos telefónicos e de e-mail de contacto direto.
Cláusula 27.ª Revisão de Preços
O presente contrato não será objeto de revisão de preços ou atualização contratual.
Cláusula 28.ª Legislação aplicável
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-se o regime previsto no Código de Contratos Públicos e, subsidiariamente, a demais legislação portuguesa aplicável.
ANEXO I
Lista de locais
As moradas e contactos das Alfândegas e dos Serviços de Finanças abaixo listados estão disponíveis no
site da AT em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Nome Serviço | Nome Serviço | Nome Serviço | Nome Xxxxxxx |
Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx 0 | Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxxx-x-Xxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxxxx 0 | Xxxxxxx 1 |
Albufeira | Estarreja | Moita | Setúbal 2 |
Alcobaça | Estremoz | Montemor-o-Novo | Silves |
Alenquer | Faro | Montijo | Sintra 1 |
Almada 1 | Fafe | Xxxxxxx | Xxxxxx 0 |
Xxxxxx 0 | Xxxxx 0 | Xxxxxxxx | Sintra 4 |
Almeirim | Feira 2 | Oeiras 1 | Santo Tirso |
Almada 3 | Feira 3 | Oeiras 2 | Serviço de Informações Fiscais |
Amadora 1 | Felgueiras | Olhão | Xxxxxx |
Xxxxxxx 0 | Xxxxxxxx xx Xxx 0 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Tomar |
Amarante | Fundão | Oliveira do Hospital | Tondela |
Barcelos | Gondomar 1 | Ourém | Torres Novas |
Angra do Heroísmo | Gondomar 2 | Ovar | Torres Vedras |
Arcos de Valdevez | Guarda | Paços de Ferreira | Trofa |
Aveiro 1 | Guimarães 1 | Palmela | Vale de Cambra |
Aveiro 2 | Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxx 0 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx 0 | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxx 1 | Lagoa | Peniche | Vila do Conde |
Braga 2 | Lamego | Pinhel | Vila Franca Xira 1 |
Beja | Lagos | Pombal | Vila Franca Xira 1 EAP |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx 0 | Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx 1 |
Bragança | Leiria 1 | Ponte de Lima | Vila Nova de Famalicão 2 |
Caldas Rainha | Lisboa 1 | Ponte de Sôr | Vila Nova de Gaia 1 |
Xxxxxxx 0 | Xxxxxx 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxx xx Xxxx 2 |
Cantanhede | Lisboa 11 | Portimão | Xxxx Xxxx xx Xxxx 0 |
Xxxxxxx | Xxxxxx 0 | Xxxxx 1 | Vila X. X. Xxxxxxx |
Xxxxxxx 0 | Xxxxxx 3 | Porto 2 | Vila Real |
Chaves | Lisboa 4 | Porto 3 | Vila Verde |
Castelo Branco 1 | Lisboa 5 | Porto 4 | Viseu |
Xxxxxxx Xxxxxx 0 | Xxxxxx 0 | Xxxxx 0 | Xxxxxx |
Xxxxxxx 1 | Lisboa 7 | Porto de Mós | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxxxxx 0 | Xxxxxx 6 EAP | Póvoa de Varzim | Alfandega Jardim do Tabaco |
Covilhã | Lisboa 8 | Rio Maior | Alfândega Aveiro |
Edifício Satélite | Loulé 2 | Santiago do Cacém | Alfândega Alverca |
Esposende | Loulé 1 | São João da Madeira | Alfândega do Freixieiro |
Elvas | Marco de Canavezes | Seia | Alfândega de Braga |
Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx 0 | Xxxxxxxxx xx Xxxx |