SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA NOME DA PRÓ-REITORIA CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE CEP: 88040-900 - FLORIANÓPOLIS – SC TELEFONES: (48) 3721- ramal
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
NOME DA PRÓ-REITORIA
CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXXX
CEP:
88040-900 - FLORIANÓPOLIS – SC
TELEFONES:
(48) 3721-
ramal
CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC
E A FUNDAÇÃO Nome
e sigla da Fundação
PROCESSO: Número do processo
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº Número da dispensa de licitação
CONTRATO Nº Número do contrato
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, bairro Trindade, em Florianópolis/SC, 88040-970, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo(a) Cargo do representante legal, Nome do representante legal, CPF nº CPF, CI nº Carteira de Identidade;
CONTRATADA:
Nome da Fundação, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº CNPJ, com sede no Campus Reitor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Bairro Trindade – Xxxxxxxxxxxxx/XX - 00000-000, com Registro no MEC/MCT: nº Número/ano do registro, Portaria conjunta MEC/MCT nº Número portaria, DATA: Data portaria, PUBLICADA NO D.O.U de: Data da publicação, SEÇÃO Seção da publicação, FLS. Folhas no DOU, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Cargo do representante legal, Nome do representante legal, CPF nº CPF, CI nº Carteira de Identidade, resolvem celebrar o presente contrato,
Considerando:
Que o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, que regulamentam a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, realizem convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos. Resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Resolução Normativa Número/ano da resolução normativa/CUn/UFSC e legislação pertinente cabível e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
O presente Instrumento Contratual tem por objeto o apoio administrativo e financeiro pela CONTRATADA para execução do Projeto Escolha intitulado “Título do projeto”, financiado pelo(a) Nome da empresa parceira/Ministério.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Compete às partes alocar recursos humanos que se fizerem necessários à operacionalização deste Contrato condizentes com o decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Compete primariamente à coordenação do projeto zelar para que o compromisso seja prestado e que potenciais conflitos com lei sejam de pronto corrigidas, porém, deve, de igual forma, a fundação de apoio informar qualquer situação de possível violação das normas da legislação vigente.
Além das demais obrigações previstas neste Contrato competem:
À CONTRATANTE:
Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto enunciado na Cláusula Primeira deste Contrato;
Designar um fiscal administrativo para fazer o acompanhamento e fiscalização do Contrato;
Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I);
Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto;
Responsabilizar-se pelo desenvolvimento do Projeto a que se refere este Contrato.
Cabe ao fiscal administrativo, atestar e fiscalizar que o projeto irá ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada, conforme art. 6°, § 3° do decreto n°7.423/2010 e, somente quando devidamente justificados, conforme parágrafo 4° do mesmo decreto, poderão ser realizados em proporção inferior à prevista no § 3o, de pessoas vinculadas à instituição apoiada, observado o mínimo de um terço.
À CONTRATADA:
Apoiar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto, previstas na Cláusula Primeira, conforme o Plano de Trabalho (Anexo I) e Planilha Orçamentária (Anexo II);
Administrar os recursos financeiros destinados à execução do Projeto, aplicando-os conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro, inserido no Plano de Trabalho (Anexo I);
Manter registros contábeis e de controle financeiro, especificamente relacionado com os recursos destinados à execução do Projeto;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessários para a execução do Projeto, com a finalidade de zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho;
Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos que seja objeto deste Contrato;
Emitir notas fiscais/faturas dos serviços prestados na consecução do objeto deste Contrato à CONTRATANTE;
Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras referentes a este Contrato;
Realizar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços em conformidade com o decreto nº 8.241, de 21 de maio de 2014, que regulamenta o art. 3° da lei n°8.958, de 20 de dezembro de 1994.
Apresentar à CONTRATANTE, conforme indicado na Cláusula Quinta, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos;
Reconhecer que à CONTRATANTE é conferido o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto descrito no ANEXO I deste Contrato, com o objetivo de verificar a metodologia utilizada. Caso seja constatado qualquer tipo de conflito entre as atividades de execução e o conteúdo do referido ANEXO I, a CONTRATANTE terá a prerrogativa de cientificar a CONTRATADA a respeito de tais impropriedades;
Assegurar à CONTRATANTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste Contrato, e de comunicar eventuais desacordos constatados;
Prestar à CONTRATANTE, sempre que solicitada, quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos e sobre as atividades desenvolvidas.
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Manter divulgação, na integra, em site mantido pela CONTRATADA , conforme prevê art. 4°A, da Lei n°8.958/94:
I. Este instrumento contratual;
II. Os relatórios semestrais de execução deste contrato, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;
III. A relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência deste contrato;
IV. A relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência deste contrato;
V. As prestações de contas relacionadas a este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS VEDAÇÕES DAS PARTES:
3.1 À CONTRATANTE:
Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada para o apoio administrativo e financeiro do projeto;
Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada para o apoio administrativo e financeiro do projeto, exceto quando a legislação expressamente permitir;
Direcionar a contratação de pessoas para, na “Contratada”, prestar as atividades de apoio administrativo e financeiro relativas ao projeto.
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada para o apoio administrativo e financeiro do projeto;
Considerar os trabalhadores da contratada para o apoio administrativo e financeiro do projeto como colaboradores eventuais da UFSC;
Definir valor da remuneração dos trabalhadores da contratada para prestar os serviços de apoio administrativos e financeiros; e
Conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos.
3.2 À CONTRATADA:
Subcontratação do objeto (total ou parcialmente);
Contratação de servidores públicos para atuação durante a jornada de trabalho, excetuada a colaboração esporádica em assuntos de sua especialidade;
Utilização de servidores contratados nos projetos para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente das contratantes;
Utilização de contrato ou convenio para arrecadação de receitas ou execução de despesas desvinculadas de seu objeto;
Utilização de fundos de apoio institucional da fundação de apoio ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
Concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiada;
Concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionada;
Concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio;
Cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas.
CLÁUSULA Quarta – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para a execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará o montante de R$ XXXXX,XX (por extenso) à CONTRATADA pelos serviços de gestão administrativa e financeira do projeto.
4.2 Para a execução do projeto, a CONTRATANTE repassará o montante de R$ XXXXX,XX (por extenso) à CONTRATADA, conforme o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho – ANEXO I, obedecidas às seguintes condições:
Os recursos financeiros, a serem transferidos pela CONTRATANTE, serão obrigatoriamente movimentados pela CONTRATADA por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Contrato, em agência situada na cidade de Florianópolis/SC, cujos extratos integrarão as respectivas Prestações de Contas;
Os recursos financeiros destinados à execução das atividades relacionadas a este documento deverão ser aplicados em Conta Poupança ou Fundos lastreados pelo Governo Federal;
A CONTRATADA deverá efetuar a devolução do ressarcimento para a CONTRATANTE, conforme Resolução específica do Projeto, na forma abaixo indicada:
Especificar a(s) forma(s) de devolução (vários itens se necessário) Os saldos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês, conforme prevê o art. 116, paragrafo 4° da lei 8666/93.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do contrato, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à CONTRATANTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos, conforme art. 116, § 6º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da União, no Especificar os códigos de elementos cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas final referente aos recursos financeiros recebidos pela CONTRATADA deverá ser realizada até 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do presente Contrato e constituída dos seguintes documentos:
Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
Demonstrativo da execução da receita e da despesa;
Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso;
Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica;
Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso;
Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento na CONTRATANTE;
Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual).
A apresentação da Prestação de Contas Final com os documentos comprobatórios das despesas realizadas deverá ser apresentada de forma digital, obedecendo a critérios de qualidade, através do SPA “UFSC sem papel”, inseridos no mesmo processo que originou o Contrato.
6.2 A CONTRATADA manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da data de entrega da Prestação de Contas Final, à CONTRATANTE.
Parágrafo único. Na apreciação da prestação de contas, a CONTRATANTE não considerará provadas e glosará as despesas cujos documentos (comprovantes):
Apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo;
Apresentem-se em condições de difícil leitura ou compreensão, a menos que sejam acompanhados de justificativa que indique inequivocamente o fato a ser comprovado e os elementos de convicção;
Tenham sido emitidos fora do prazo de vigência do Contrato.
6.3 A CONTRATADA anotará em cada comprovante de despesas o número do cheque ou do comprovante bancário correspondente ao pagamento, observada a organização cronológica sequencial e numérica, a fim de estar em conformidade com a relação de pagamentos.
6.4 A CONTRATADA deverá restituir à CONTRATANTE, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, eventual saldo remanescente dos recursos de que trata a Cláusula Terceira até 30 (trinta) dias após a integral conclusão do objeto deste Contrato.
6.5 No caso de valores destinados ao pagamento de ressarcimento pela CONTRATADA, quando houver, o depósito dos valores destinados a esse fim deverá ser realizado em Conta Única da União.
6.6 Quaisquer irregularidades na Prestação de Xxxxxx, assegurado o amplo direito de defesa, impedirão a CONTRATADA de celebrar Contratos com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos e a obrigará a restituir os recursos recebidos, corrigidos por índice oficial vigente na época, independentemente de outras penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS
7.1 Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato e/ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 O presente instrumento contratual não gera nenhum direito de propriedade intelectual para a CONTRATADA.
8.2 A CONTRATADA obriga-se a fazer com que todos os envolvidos no PROJETO, assim como pesquisadores, empregados ou prestadores de serviços, contratados mediante vínculo trabalhista, ou não, para a execução do presente PROJETO, firmem termo de cessão de eventuais direitos de propriedade intelectual, oriundos dos serviços prestados, para CONTRATANTE, assim como termos de sigilo e confidencialidade.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA NÃO DIVULGAÇÃO
9.1 Todas as informações e conhecimentos identificados como sigilosos aportados pelas Partes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
9.2 A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 9279/96, art. 195, XI.
9.3 Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
Aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;
Aquelas já em conhecimento da Parte receptora anteriormente à informação da Parte divulgadora e que não sejam objeto de outro termo de confidencialidade;
Aqueles desenvolvidos pela Parte receptora de maneira independente, sem o uso ou referência a informações confidenciais;
Aqueles cuja divulgação se torne necessária:
Parágrafo Único: Nos casos previstos nas alíneas d.1) e d.2), qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.
9.4 Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Contrato deverá ser ajustada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES
10.1 Todos os bens permanentes adquiridos com os recursos disponibilizados deverão ser incorporados ao patrimônio da CONTRATANTE, imediatamente após o seu recebimento, observada a norma interna que rege a matéria patrimonial.
10.2 Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos (material permanente), a CONTRATADA entregará a uma cópia à CONTRATANTE, para fins de incorporação ao seu patrimônio. A outra via fará parte da prestação de contas, devendo ambas ser atestadas pelo Coordenador, na forma seguinte:
Atesto o recebimento do(s) bem (s) ou a prestação dos serviços indicado(s) nesta nota fiscal/fatura, adquiridos com recursos do CONTRATO ____/____________.
______________________________________
(Assinatura, nome e/ou carimbo)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COORDENAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
11.1 Para fins deste Contrato, a CONTRATANTE:
Indica como fiscal/fiscais o(a) Servidor(a) Nome do fiscal do projeto, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado(a) no(a) Departamento ou unidade, inscrito(a) no SIAPE sob o nº SIAPE, telefone Telefone, e-mail e-mail, o (a) qual será o (a) responsável por fiscalizar a execução direta das atividades deste Contrato bem como avaliar e encaminhar à CONTRATANTE relatórios de execução referente ao o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho (Anexo I) deste Contrato; o(a) qual será designado(a) pelo DPC/PROAD através de Portaria, a quem competirá a supervisão das atividades específicas no que se refere, exclusivamente, ao projeto contratado, conforme artigo nº 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Indica como coordenador o(a) Servidor(a) Nome do coordenador do projeto, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado(a) no(a) Departamento ou unidade, inscrito(a) no SIAPE sob o nº SIAPE, telefone Telefone, e-mail e-mail, o (a) qual será o (a) responsável por Coordenar a execução direta das atividades deste Contrato, na qualidade de ordenador de despesas, bem como, avaliar e encaminhar à CONTRATANTE relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho (Anexo I) e Planilha Orçamentária (Anexo II), além dos relatórios semestrais.
11.2 Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Contrato, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos signatários, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Os serviços contratados terão início e término concomitantes às etapas de execução estabelecidas no Plano de Trabalho, sendo executados de forma contínua durante seu prazo de vigência. Regime de execução será empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
13.2 Constitui motivo para a denúncia deste Contrato, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
A inexecução, mesmo que parcial, do objeto do Contrato;
A utilização dos recursos em finalidades diversas das estabelecidas neste Contrato e em seu Plano de Trabalho (Anexo I);
A falta de apresentação dos relatórios de execução físico-financeira e prestação de contas final à CONTRATANTE nos prazos estabelecidos neste Contrato;
Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Termo de Contrato causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1 Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Contrato somente poderão ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
15.1 A licitação é dispensada no presente caso, de acordo com o disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16.1 O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura com vigência até a data de Clique para inserir data.
16.2 O prazo de vigência do presente Contrato deverá estar dentro da vigência do instrumento originário que gerou a transferência de recursos, caso haja instrumento originário.
16.3 O serviço a ser contratado é caracterizado como não continuado ou contratado por escopo, pois impõe à CONTRATADA o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1 O contrato poderá ser rescindido:
Unilateralmente pela CONTRATANTE, nos casos do artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93;
Por acordo mútuo, na forma do inciso II do artigo 79 da Lei 8.666/93, e;
Judicialmente, na forma do inciso III do artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93.
17.2 No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a autoridade administrativa poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das responsabilidades civis e penais, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93.
17.3 Sem prejuízo do contido em 17.2, será aplicada à CONTRATADA:
Multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja inadimplemento parcial ou prática de fato que não leve à rescisão unilateral do contrato;
Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os custos operacionais, caso haja recusa na sua execução, inadimplemento total ou prática de fato que leve à rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 A eficácia deste Contrato, bem como seus eventuais Termos Aditivos, está condicionada à publicação do respectivo extrato no D.O.U. (Diário Oficial da União), conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
19.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução do contrato.
Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato, o Foro da Justiça Federal da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente Contrato.
Florianópolis, Clique para inserir data.
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Nome do representante legal da UFSC |
Nome do representante legal da Fundação |
Cargo na UFSC |
Cargo e nome da Fundação |
TESTEMUNHAS:
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Versão 01 – Aprovada pelo Grupo Tramita Fácil em 12/07/2019 em atenção ao parecer 00007/2018/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.