CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE Á REALIZAÇÃO DE UM SHOW ARTÍSTICO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO E A EMPRESA M&L PRODUÇÕES ARTÍTICAS LTDA. CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARAM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TOCANTINS - TO, inscrita no
CNPJ sob o nº 25.063.983/0001-36, com sede estabelecida na cidade de São Bento do Tocantins - TO, sito na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 6611022 SSP/TO e CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e a empresa M&L PRODUÇÕES ARTÍTICAS LTDA. CNPJ: 26.492.162/0001-88, neste ato representado pelo sócio e represente legal o Senhor (a): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário artístico, solteiro, portador do RG: 2.288.757 SSP/DF inscrito no CPF: 993.848.481-20, residente e domiciliado na Rua C 196. Xx 00, Xxxxxx xx 000, Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-
150. Goiânia – GO. CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1 O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), de 1º de abril de 2021, em seu art. 74, II.
CLÁSULA SEGUNDA: ORIGEM DO CONTRATO
2.1 O presente contrato decorre da Inexigibilidade de licitação, processada sob o nº 002/2024.
CLAUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços referente à realização de um show musical da dupla Xxx e Luan e Banda, com duração de 2h, no dia 09 de fevereiro de 2024 como parte da programação do 32° Aniversário de São Bento do Tocantins – TO.
CLÁUSULA QUARTA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os serviços deverão ser executados por um período de 2h, com inicio ás 00h (meia noite), no dia 09 de fevereiro de 2024, no 32° Aniversário de São Bento do Tocantins - TO junto a Prefeitura Municipal, deste Município.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a CONTRATADA, quando solicitada, no seu estudo e interpretação.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estabelecidas nas Cláusulas Sétima e Oitava, deste Contrato.
5.3. Proporcionar a CONTRATADA, instalações físicas condignas e material técnico de qualidade ao desempenho dos seus serviços profissionais.
5.4. Responsabilizar-se pelas despesas da CONTRATADA decorrentes de deslocamentos, alimentação, estadias, produção, local e camarins necessárias ao cumprimento das atividades objeto deste contrato.
5.5. Encarrega-se de emitir todas as licenças e alvarás necessários para o acontecimento do show artístico, incluindo o recolhimento do ECAD.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer a CONTRATANTE os serviços do objeto do presente Contrato Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n° 002/2024.
6.2. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas e quaisquer despesas e encargos exigidos pelas autoridades, inclusive os tributos e taxas federais, estaduais e municipais, que incidam ou que venham a incidir em decorrência deste contrato, assim como os respectivos adicionais.
6.3. Fica a contratada obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.133/21, mantendo-se as demais disposições contratuais.
CLÁUSULA SETIMA: DO PREÇO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste contrato, a quantia total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
7.2. Todos os impostos, taxas e demais encargos de quaisquer natureza, deverão estar incluídos nos preços unitários dos produtos cotados pela Contratada e objeto do presente contrato, excluindo-se a Contratante de qualquer ônus decorrente desses elementos.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o momento da apresentação, após o recebimento da nota fiscal, acompanhada de todas as certidões de regularidades fiscais na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestada e visada pelo setor responsável.
8.2. O pagamento de que trata a cláusula 6.2, fica condicionado ao disposto na Cláusula Décima Primeira.
8.3. A CONTRATADA se obriga quando na emissão das notas fiscais no espaço observação deverá constar o número da inexigibilidade e na efetivação deste, apresentar o competente recibo.
8.4 Quanto a fonte de recurso será pago a quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) pela fonte 1.500.0000.000000 Recursos Próprios ou 1.701.0000.000000 Intervalo de LIVRE utilização pelas Entidades da Adm. Direta para ident. de Conv.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em que importam a execução do presente contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 10 - PREFEITURA DE SÃO BENTO DO TOCANTINS;
UNIDADE: 0002 - GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 Recepções, Festividades Cívicas e Comemorações.
NATUREZA DA DESPESA: 3390390000000000 10 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.000000 Recursos Próprios ou 1.701.0000.000000
Intervalo de LIVRE utilização pelas Entidades da Adm. Direta para ident. de Conv.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PESSOAL EMPREGADO
10.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e oriundas de acidentes de trabalho, decorrentes da relação de emprego entre a mesma e seu pessoal designado para a execução das tarefas para cumprimento deste instrumento contratual, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
11.1. Fica estabelecido que pelo não cumprimento das obrigações assumidas ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a CONTRATADA sofrerá as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa, no percentual de 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), por cada dia de atraso na entrega dos produtos, mais o percentual de 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a três anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2. Sujeitar-se-ão às sanções previstas na cláusula 11.1, alíneas “c” e “d”, os licitantes que praticarem atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato.
11.3. Aplicam-se, ainda, no que concerne às demais sanções, as disposições da Lei nº 14.133//21 e suas alterações, como se neste instrumento transcritas fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO
12.1. O presente Contrato será extinto, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) descumprir qualquer das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na alínea “b”, do item 11.1 da Cláusula antecedente;
b) Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos serviços;
c) Requerer concordata, dissolução, liquidação ou ter decretada sua falência.
12.2. Reserva-se ainda à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente CONTRATO, no todo ou em parte, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
12.3. Convindo às partes, poderá ser este CONTRATO rescindido por mútuo acordo, sempre que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
12.4. Qualquer que seja a hipótese de rescisão, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas dela decorrentes.
12.5. Aplicam-se, ainda, as disposições dos artigos 137 a 137 c/c art. 155 da Lei nº
14.133/2021, no caso de extinção e rescisão do presente CONTRATO, como se nestes instrumentos transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1. O presente contrato vigerá a partir de 12 de Janeiro de 2024 até 09 de Fevereiro de 2024, observando-se o disposto na Cláusula Quarta quanto aos prazos.
Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de sua assinatura e cessará seus efeitos no dia 10 de Fevereiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado na forma legal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Fica designado através da portaria n° 025/2021, a servidora Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
para representar a Prefeitura Municipal, e acompanhar a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. Fica eleito foro da cidade de Araguatins, Estado do Tocantins, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Bento do Tocantins, 12 de Janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX: 01880363186
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:01880363186
XXXXX XXXXXXXXX DE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=05405987000148, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:01880363186
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: São Bento do Tocantins/TO Data: 2024.01.12 08:38:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins – Contratante Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
XXX XXXXXXXXX ARTISTICAS
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXXX ARTISTICAS LTDA:26492162000188
LTDA:26492162000188 Dados: 2024.01.23 15:56:42 -03'00'
M&L PRODUÇÕES ARTÍTICAS LTDA - Contratada CNPJ: 26.492.162/0001-88
Testemunhas:
Nome: CPF:
1°
Nome: CPF:
2°