PREGÃO SESC/DN Nº 0021/22-PG
PREGÃO SESC/DN Nº 0021/22-PG
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/DEPARTAMENTO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ......(profissão) ..... , (Identidade nº) ... , ... (Órgão expedidor) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado em...... (cidade), e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/DEPARTAMENTO
NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelos Decretos- Leis nº 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.172/0001-68, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional,
..............(nome), .......(nacionalidade),.....(estado civil), (profissão),
.....(identidade nº), ........(CPF nº), residente e domiciliado em (cidade),
doravante denominados Contratantes e ......................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº................................................, com sede na ,
neste ato devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por ............................................, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e
domiciliado ................................, denominada Contratada, resolvem, de livre e espontânea vontade, celebrar o presente Contrato, que vigorará nos termos que dispõe a Resolução Sesc n° 1.252/2012, alterada pelas Resoluções Sesc n° 1.449/2020 e 1501/2022, e pela legislação civil aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto os serviços de Manejo Integrado de Pragas (MIP) - para controle, prevenção e eliminação de cupins, por meio de utilização de iscas e monitoramento; de desinsetização e desratização - eliminação e controle de pragas urbanas; e pulverização de veneno para mosquitos – fumacê, a serem realizados nas áreas do Condomínio SESC/SENAC (CSS) e nas Unidades do Polo Sociocultural Sesc Paraty (PSC), de acordo com os termos, especificações técnicas e condições do Edital, seus Anexos e/ou Adendos constantes no Processo Sesc/DN n° 0021/22-PG, inclusive documentos e proposta apresentados pela Contratada.
1.1.1 Sem prejuízo das especificidades e obrigações previstas no presente Contrato e respectivos anexos e/ou adendos, a Contratada observará todas as exigências e especificações técnicas repassadas na etapa pré-contratual, sendo certo que a mesma tem plena ciência de que a presente contratação está ligado ao atendimento dos referidos aspectos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
2.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/DN n° 0021/22-PG e seus Anexos e/ou Adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1 Contrato.
2.2.2 Edital e Anexos e/ou Adendos.
2.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 A Contratada deverá apresentar profissional técnico responsável, com habilitação para exercer as atividades objeto deste instrumento, com registro no órgão de classe competente, de acordo com Lei nº 7806 de 12/12/2017 e suas atualizações, do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato.
3.2 A Contratada deverá quitar e registrar junto a entidade profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento semelhante do órgão credenciado, referente ao objeto do presente instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
3.3 A Contratada irá disponibilizar canais de comunicação, tais como: e-mails, telefones e aplicativo de mensagem, para solicitação de execução dos serviço pelos Contratantes.
3.4 Os tratamentos, objeto do presente Contrato, serão realizados seguindo cronogramas, dias e horários estabelecidos para cada localidade (lote) e para cada um dos serviços, conforme o Anexo I –Termo de Referência do Processo Sesc/DN n° 0021/22-PG.
3.5 A Contratada deverá apresentar o cronograma de execução mensal e anual dos serviços descritos neste Contrato e especificados no Termo de Referência, para controle e preparação dos Contratantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do presente.
3.6 . Os dias de visitas às instalações dos Contratantes, para os atendimentos e realização dos serviços, serão determinados por estes.
3.7 O atendimento emergencial ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, e/ou aos sábados das 08:00 às 12:00 horas, após abertura do chamado.
3.8 A Contratada deverá fornecer Certificado de execução dos serviços, com validade mínima de 01 (um) mês, conforme o tratamento, prevenção e controle de pragas realizado, para cada local de execução: Condomínio SESC/SENAC (lotes 1, 2 E 3), Polo Sociocultural Sesc Paraty (lote 4).
3.9 A Contratada fornecerá os uniformes para a equipe em serviço (conforme regras da mesma), os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, as ferramentas, materiais e equipamentos técnicos necessários ao adequado desempenho das atividades contratadas. Todos os equipamentos de segurança, ferramentas, materiais e utensílios serão fornecidos e repostos segundo as normas técnicas vigentes e em quantidades suficientes para a operação, sem ônus para os Contratantes.
3.10 Ao fim da prestação de cada serviço, a Contratada deve liberar os espaços deixando-os livre de equipamentos, materiais e estruturas utilizadas na execução dos serviços.
3.11 A Contratada deverá apresentar descrição detalhada da metodologia de combate por iscas, modos de ações, atuação nas colônias durante o tratamento até a eliminação, os métodos de iscagem e outras informações técnicas pertinentes à metodologia aplicada, sempre que solicitada pelos fiscais dos Contratantes e/ou pelo órgão fiscalizador do controle de pragas .
3.12 A Contratada deverá comprovar, através de laudos técnicos ou relatórios específicos, a eficácia dos tratamentos de combate a cupins e demais pragas, sempre que solicitada pelos fiscais dos Contratantes e/ou pelo órgão fiscalizador do controle de pragas.
3.13 A Contratada deverá destinar os resíduos em locais apropriados e devidamente regularizados juntos aos órgãos de controle ambiental e fiscal.
3.14 Em caso de intempéries que comprometam a execução dos serviços, a Contratada
irá providenciar o reagendamento sem quaisquer custos para os Contratantes.
3.15 A prestação dos serviços observará os preceitos de regulação, conforme legislação vigente do INEA e demais órgãos competentes.
3.16 Todos os produtos utilizados na prestação dos serviços deverão possuir registro de licenciamento pelo Ministério da Saúde, para uso domissanitário.
3.17 Para os serviços em altura, a Contratada deverá escalar profissional capacitado para trabalho em altura – formação NR35, apresentando o devido certificado de capacitação para a execução dos serviços.
3.18 Os serviços, objeto desta contratação, serão prestados conforme locais e características descritos neste Contrato e no Termo de Referência.
3.19 Os locais de execução dos serviços do lote 4, poderão ter seus endereços alterados, contudo permanecem no município de Paraty/RJ.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total deste Contrato é de R$ ...............(. ...................................), o qual será
pago em parcelas mensais de R$ ...............( ), conforme disposto
no quadro abaixo.
Lote | Descrição | Unidade | Quant. | Valor mensal | Valor anual |
1 | Condomínio Sesc Senac – MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS | mês | 12 | ||
2 | Condomínio Sesc Senac – SERVIÇO DE FUMACÊ | Mês | 12 | ||
3 | Condomínio Sesc Senac – SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO | Mês | 12 | ||
4 | Unidades Polo Sociocultural Sesc Paraty – MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS / SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO | mês | 12 |
4.2 Nos preços estabelecidos acima estão inclusas todas as despesas previstas para execuçãodo objeto do presente Contrato, bem como, mas sem se limitar a mão de obra, materiais, serviços, insumos, equipamentos, ferramentas, instrumentos, softwares, suporte técnico e manutenção, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, vigilância, encargossociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias,contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, hospedagem, viagens, alimentação, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente será emitido pela Contratada somente após autorização e aprovação expressa da Fiscalização dos Contratantes e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado aos Contratantes no máximo até o dia 20 do mês da emissão dodocumento fiscal.
4.3.2 Na hipótese de emissão entre os dias 21 à 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.3 A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar o número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3.4 A Contratada deverá apresentar 2 (duas) notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviço mensal, conforme detalhamento abaixo:
I. Para os lotes 1, 2 e 3, a Contratada deverá apresentar faturamento único para o Departamento Nacional do Sesc: Serviço Social do Comércio (Sesc) – Departamento Nacional, CNPJ: 33.469.164/0001-11, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5.555,Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ, XXX 00.000-000.
II. Para o lote 4, a Contratada deverá apresentar faturamento único para o Polo Sociocultural Sesc Paraty: Serviço Social do Comércio (Sesc) – Polo Sociocultural Sesc Paraty, CNPJ: 33.469.164/0023-27, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 320 – Centro Histórico – Paraty/RJ, XXX 00.000-000
4.4 O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do “aceite” na Nota Fiscal ou documento equivalente pelos empregados designados para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato e da entrega dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da Contratada.
4.5 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
4.6 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelos Contratantes ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma os Contratantes, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.6.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Contratada.
4.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
4.8 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.8.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para os Contratantes.
4.9 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos, tributos e taxas do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus aos Contratantes em caso de equívocos nestes cálculos.
4.10 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.11 Os Contratantes poderão, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com os Contratantes, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, a contar da data de início do prazo de vigência, o preço previsto neste Contrato poderá ser reajustado pela variação do INPC (IBGE), ou outro índice que venha substituí-lo para a correçãode valores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da presente assinatura, podendo ser prorrogado,por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo ao Contrato, não ultrapassando o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
6.2 O início dos serviços nos lotes 1, 2 e 3 (CSS) será em 17 de novembro de 2022 e no lote 4 (PSC) inicará em até 15 (quinze) dias após assinatura do presente Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
7.1 Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas neste Contrato e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação, previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal e técnica, podendo os Contratantes solicitarem a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelos Contratantes, observando o prazo estabelecido pelos Contratantes.
8.1.4 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para os Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.5 Informar aos fiscais designados pelos Contratantes a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na execução dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.6 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos Contratantes para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos Contratantes, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.7 Franquear e facilitar aos Contratantes ou preposto devidamente credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse Contrato, fornecendo, quando solicitado, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento dos serviços, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para os Contratantes.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelos Contratantes e a integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Empregar na execução do presente Contrato, mão de obra especializada, habilitada, com treinamento e experiência profissional comprovada, substituindo prontamente a pessoa cuja permanência na execução dos serviços seja considerada indesejável pelos Contratantes, sem ônus para estes.
8.1.11 Fornecer os crachás de identificação para a sua equipe, bem como uniformes e equipamento de proteção individual (EPI), quando necessários, assim como fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos relacionados à execução deste Contrato.
8.1.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo aos Contratantes através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.13 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados aos Contratantes ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.14 Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.15 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos protocolos sanitários vigentes de prevenção a contaminação pela Covid-19 no decorrer das atividades exercidas no interior das dependências dos Contratantes.
8.1.16 Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo causado aos Contratantes, na prestação dos serviços, isentando, totalmente, os mesmos de toda e qualquer responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhes sejam causados.
8.1.17 Cumprir a legislação de Segurança, Qualidade, Saúde e Meio Ambiente, assim como fornecer e manter os prestadores de serviços devidamente uniformizados, protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), atendendo, também, neste particular, a legislação ambiental vigente, as normas e regulamentos do local de prestação dos serviços e respondendo por todo e qualquer dano que tenha dado causa.
8.1.18 O objeto deste contrato deverá ser cumprido em estrita concordância e obediência à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, aos Órgãos Regulamentadores e à Legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes.
8.2. As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
9.1 Constituem obrigações dos Contratantes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.2 Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificados, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança dos Contratantes.
9.1.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.4 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato.
9.1.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.6 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência.
10.1.2 Multa.
10.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com os Contratantes por prazo não superior a 02 (dois anos).
10.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
10.3 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva dos
Contratantes. A critério dos Contratantes, as penalidades poderão ser cumulativas.
10.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5 A penalidade de multa, será aplicada pelos Contratantes, à Contratada, da seguinte forma:
10.5.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato, por dia de atraso, na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.5.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
10.5.3 Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato.
10.6 A critério dos Contratantes, os casos previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão unilateral contratual.
10.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelos Contratantes em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
10.8 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser- lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
10.9 Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelos Contratantes.
10.9.1 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
10.9.1.1 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, os Contratantes adotarão as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 Os Contratantes poderão resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução,mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
11.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelos Contratantes em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
11.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
11.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
11.2.3 Reiteradas reclamações por parte dos Contratantes quanto às falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
11.2.4 Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
11.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
11.2.6 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo dos Contratantes, prejudique a execução do objeto contratado.
11.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem dos Contratantes.
11.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
11.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
11.4 A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar aos Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.2 É vedada a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A Contratada poderá subcontratar partes do objeto deste Contrato, desde que mantida a sua responsabilidade perante os Contratantes e mediante autorização prévia e expressa dos Contratantes, sendo vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do mesmo Processo Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA NOVAÇÃO
14.1 O não exercício pelos Contratantes de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas,não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATANTES
15.1 Os Contratantes designam como fiscal(is) deste Contrato, o(a) Sr(a)
.................................... e, em sua ausência, pelo(a) Sr(a) ..................................... , que
poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas na prestação dos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as ocorrências.
15.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle e própria fiscalização dos serviços objeto deste Contrato.
15.3 Os empregados credenciados para fiscalização da execução do objeto deste Contrato serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos produtos ora contratados, tendo como atribuições principais:
15.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, à documentação a ele anexa, às normas dos Contratantes.
15.3.2 Suspender a prestação dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do mesmo ou à salvaguarda dos interesses dos Contratantes.
15.3.3 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos contratualmente, bem como pela fiscalização deste Contrato.
15.3.4 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
15.3.5 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, e controlar tais condições de modo a exigir da Contratada, na ocorrência de atraso na execução do objeto deste Contrato, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
15.3.6 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas surgidos.
15.3.7 Determinar os prazos para cumprimento das exigências.
15.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais dos Contratantes, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
17.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização dos Contratantes, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados aos Contratantes titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 As Partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
18.2 Fica estipulado que as Partes deverão se adequar em caso de modificação dos textos legais indicados na cláusula acima ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato.
18.2.1 Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, os Contratantes poderão resolvê-lo sem qualquer multa, penalidade, ou indenização, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente valores devidos correspondentes.
18.3 A Contratada deve dar ciência aos seus empregados, diretores, prepostos, clientes, fornecedores, subcontratados e parceiros sobre as legislações vigentes sobre Proteção de Dados Pessoais e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir o tratamento de dados pessoais dos respectivos titulares a serem necessários para a execução do objeto contratual.
18.4 A Contratada, neste ato, garante aos Contratantes que todos os dados pessoais coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados pela informação, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos em razão do presente Contrato, serão tratados em conformidade com as legislações vigentes aplicáveis, sob pena de indenizar os Contratantes pelos prejuízos queeste venha a incorrer em razão de eventuais demandas judiciais ou administrativas, que sejam prejuízos, moral, material ou perdas e danos ocasionados aos Contratantes, seus empregados, clientes ou fornecedores e parceiros, tais como, mas não se limitando a, despesas como honorários advocatícios, custas judiciais e taxas administrativas.
18.5 A Contratada se obriga a realizar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de dados, quando notificada pelos Contratantes, nos casos de requisição do titular de dados pessoais aos Contratantes.
18.6 A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como deverá adotar as melhores práticas e implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra situações, acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado, ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, além de garantir a segurança no âmbito do tratamento de dados pessoais.
18.7 A Contratada deverá notificar os Contratantes, imediatamente, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste Contrato, em caso de reclamações e solicitações que venha a receber do titular de dados pessoais, bem como notificações, citações ou intimações judiciais ou administrativas em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas em razão do presente Contrato.
18.8 A Contratada deverá notificar os Contratantes, por e-mail aos Fiscais do Contrato indicados neste instrumento, em 24 (vinte e quatro) horas, em virtude de: (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos dados pessoais; e (iii) qualquer violação de segurançano âmbito das atividades da Contratada.
18.9 As Partes comprometem-se a cooperar entre si, auxiliando, na medida do razoável, no cumprimento de obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo as informações disponíveis e ações necessárias para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança, com relação aos dados pessoais utilizados na execução do objeto do presente Contrato.
18.9.1 O descumprimento do item acima, ou o eventual descumprimento de quaisquer deveres ou obrigações legais, contratuais, judiciais ou administrativos, por uma das Partes Contratantes, somente gerará responsabilidade solidária nos termos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nos demais casos, apenas a Parte responsável estará sujeita às sanções legais e contratuais cabíveis.
18.10 Os Contratantes terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com a Proteção de Dados Pessoais, sem que implique em qualquer diminuição da responsabilidade da Contratada.
18.11 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados dos Contratantes ou dos seus empregados, clientes, fornecedores e parceiros para a Contratada.
18.12 A Contratada se obriga a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer dados pessoais, que se originem e sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais, que tenha acesso em razão do presente Contrato.
18.13 Cada Parte obriga-se a manter o mais absoluto dever de sigilo e confidencialidade relativamente a toda e quaisquer informações e dados pessoais tratados a que ela ou quaisquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
19.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelos Contratantes:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
19.2 As comunicações/notificações realizadas conforme disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
19.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
19.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
19.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
19.3 Ficam obrigados os Contratantes e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
20.2 Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposta neste Contrato.
20.3 Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
20.4 As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
20.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
20.6 Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, joint venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido quaisquer das partes agir em nome da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de 02 (duas) testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de ................................... de ..........
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/DEPARTAMENTO NACIONAL
(Nome) (Cargo)
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/DEPARTAMENTO NACIONAL
(Nome) (Cargo)
Testemunhas: Nome:
CPF.:
Nome: CPF.:
EMPRESA CONTRATADA
(Nome) (Cargo)