1º TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO
REF.: CONTRATO: Nº 005/2017
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA – CAU/RR E A EMPRESA M. SALES SOUSA – ME (MSS ALARMES SECURITY), NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA –
CAU/RR, autarquia federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 14.899.354/0001-24, com sede na Avenida Major Williams, 913 – Bairro Centro, neste Município de Boa Vista, Estado de Roraima, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Arq. Urb. XXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a empresa M. SALES SOUSA – ME (MSS ALARMES SECURITY), inscrita no CNPJ nº 17.844.074/0001-07, com sede na Travessa Centenário, nº 18 - Centenário, nesta cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, diretor geral, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Boa Vista, Estado de Roraima, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, celebrado
em 21 de fevereiro de 2017, constante no Processo nº 007/2017, mediante cláusulas e condições seguintes, de acordo com a legislação vigente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo ao Contrato nº 005/2017, celebrado em 21 de fevereiro de 2017, para Prestação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima – CAU/RR, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência renovada por mais um exercício financeiro, referente ao ano de 2018, por se tratar de serviço de natureza continuada, conforme entendimento do TCU:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que,
se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772).
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem acordes, as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente Xxxxx Xxxxxxx, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Boa Vista – RR, 27 de fevereiro de 2018.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA - CAU/RR
CNPJ: 14.899.654/0001-34 CONTRATANTE
M. SALES SOUSA - ME
CNPJ 17.844.074/0001-07 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: